LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL Parceria Tribunal de Contas MG / Associação Mineira de Municípios AMM - Passos - 06/12/2011 Ana Elisa de Oliveira Técnico do Tribunal de Contas Especialista em Controle Externo e Contabilidade Pública Bacharel em Ciências Contábeis A responsabilidade na gestão fiscal, no âmbito municipal, abrange: - Poder Executivo, - Poder Legislativo, - Administração Indireta: Fundos, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF E os pilares: PLANEJAMENTO RESPONSABILIDADE NA GESTÃO TRANPARÊNCIA CONTROLE E AVALIAÇÃO POR QUE PLANEJAR? => ESTABELECER ALCANÇADOS; OS OBJETIVOS A SEREM => IDENTIFICAR OS MEIOS DISPONÍVEIS; => BUSCAR A FORMA MAIS RACIONAL DE UTILIZÁ-LOS; =>ATINGIR AS METAS TRAÇADAS (DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA COMUNIDADE). O Sistema Orçamentário vigente encontra-se definido na Constituição Federal de 1988, Lei n.º 4.320 de 1964 e Lei Complementar n.º 101 de 2000. Os Instrumentos de Planejamento Governamental que compõem o Sistema Orçamentário Nacional e que são de iniciativa privativa do Poder Executivo, são: Lei do Plano Purianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei do Orçamento Anual – LOA. PLANO PLURIANUAL - PPA Plano de trabalho de Governo de natureza políticoadministrativa para o período de sua gestão governamental. Estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo. Vigência - 04 exercícios financeiros, início 2º ano de mandato e término ao final do 1º exercício do mandato subsequente. Votação - encaminhado até 30 de agosto do 1º ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. PLANO PLURIANUAL - PPA => Instrumento utilizado pelo chefe do Executivo Municipal para estabelecer diretrizes, objetivos e metas quanto à realização de despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. => Os planos de trabalho por ele previstos são operacionalizados ou concretizados a cada exercício financeiro no Orçamento Anual. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO => Inovação da Constituição de 1988. Estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo. => Conteúdo compatível com a lei do PPA que a antecede e com a LOA que lhe sucede. => Define as normas para a elaboração da LOA para um determinado exercício financeiro. => Estabelece metas de prioridades que a Administração Pública deseja alcançar, incluindo-se as despesas de capital, alterações na legislação tributária, autorização para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de pessoal. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO A Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, amplia o seu conteúdo, devendo dispor também sobre: => Assuntos relativos a equilíbrio financeiro; => Limitação de despesas; => Normas de controle de custos; => Normas para avaliação de resultados. Será acompanhada dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. Votação: Encaminhado até 15/abril de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período de sessão legislativa (normalmente em junho). LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA => Peça fundamental ao cumprimento das finalidades do Estado. => Instrumento de caráter autorizativo para os gestores públicos. => Instrumento de planejamento e programação. => Instrumento gerencial e de administração. =>Instrumento de controle e avaliação. Votação - encaminhado até 30 de agosto do 1º ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. . LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Aspectos do orçamento: => Aspecto político; => Aspecto jurídico; => Aspecto econômico; Aspecto financeiro. Princípios: => Unidade, Universalidade. Exclusividade, Equilíbrio, Publicidade, etc. Anualidade, Legalidade, . LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Aspectos do orçamento: => Aspecto político; => Aspecto jurídico; => Aspecto econômico; Aspecto financeiro. Princípios: => Unidade, Universalidade. Exclusividade, Equilíbrio, Publicidade, etc. Anualidade, Legalidade, . RECEITAS - LRF Art. 2º - Define a apuração da Receita Corrente Líquida – RCL. Art. 11 – Obrigação constitucional a ser exercida, instituição, previsão e arrecadação. Art. 13 - Desdobrar as receitas em metas bimestrais de arrecadação Art. 14 – Renúncia de Receita . DESPESAS - LRF => 30 dias após a aprovação do orçamento estabelecer programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, art. 8º, LC 101/2000; DESPESA COM PESSOAL Percentuais fixados sobre a Receita Corrente Liquida; - 60% = Municípios. - 54% = Poder Executivo; - 6% = Poder Legislativo. CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - Acompanhamento quadrimestral/semestral - Impedimento de receber transferência voluntária se a despesa total exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato - Nulo ato expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato de cada Poder ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA - Acompanhamento quadrimestral no Relatório de Gestão Fiscal - Impedimento de receber transferência voluntária se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do útlimo ano do mandato do chefe do Poder Executivo. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E SUBVENÇÕES SOCIAIS - Arts. 25 e 26 – Das transferências voluntárias e subvenções sociais ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA Em cada exercício: Permitida a partir de 10 de janeiro; Liquidada até 10 de dezembro. Último ano do mandato do chefe do Poder Executivo: - Proibida no último ano de mandato do Prefeito. RESTOS A PAGAR - É vedado ao titular de Poder ou Órgão.nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. TRANSPARÊNCIA => Arts. 48 e 49, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 131, de 27/05/2009. =>Regulamentação pelo Decreto Federal n. 7.185, de 27/05/2010. CONTROLE E AVALIAÇÃO =>Art. 75, Lei 4.320/64 e Arts. 70, 71 e 74 da CF/88. - Prévio ou preventivo; - Concomitante ou sucessivo; - Subsequente ou corretivo (a posteriori). => Controle interno; => Controle externo. CONTROLE E AVALIAÇÃO => Escrituração e consolidação das contas => Relatório Resumido da Execução Orçamentária => Relatório de Gestão Fiscal Regras de último ano de mandato DESTAQUES => Proibida a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária - ARO => Nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias do encerramento do mandato => Não receberá transferências voluntárias se a despesa total com pessoal e a dívida exceder o limite no 1º quadrimestre do último ano do mandato => Vedação de contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato SUBSÍDIO DE AGENTES POLÍTICOS => Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores => Aspectos relevantes: Quando? Como? Quanto? => Fixação, recomposição, limites e vedações => Súmulas TC 63, 71, 72 (eficácia suspensa) 73, 81, 88, 91(eficácia suspensa), 100 e 102 (eficácia suspensa). AS DECISÕES EM CONSULTAS, SÚMULAS E JURISPRUDÊNCIAS PODEM SER ACESSADAS PELO SITE DO TRIBUNAL: www.tce.mg.gov.br “Não há um só homem, nem uma só ação que não tenha sua importância.” Agradecendo a atenção: Ana Elisa de Oliveira