LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS
INTERFACES COM A LEI ELEITORAL
Parceria Tribunal de Contas MG / Associação
Mineira de Municípios AMM - Passos - 06/12/2011
Ana Elisa de Oliveira
Técnico do Tribunal de Contas
Especialista em Controle Externo e Contabilidade Pública
Bacharel em Ciências Contábeis
A responsabilidade na gestão fiscal, no âmbito
municipal, abrange:
- Poder Executivo,
- Poder Legislativo,
- Administração Indireta: Fundos, Autarquias,
Fundações e Empresas Estatais Dependentes.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
E os pilares:
PLANEJAMENTO
RESPONSABILIDADE NA GESTÃO
TRANPARÊNCIA
CONTROLE E AVALIAÇÃO
POR QUE PLANEJAR?
=> ESTABELECER
ALCANÇADOS;
OS
OBJETIVOS
A
SEREM
=> IDENTIFICAR OS MEIOS DISPONÍVEIS;
=> BUSCAR A FORMA MAIS RACIONAL DE UTILIZÁ-LOS;
=>ATINGIR AS METAS TRAÇADAS (DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DA COMUNIDADE).
O Sistema Orçamentário vigente encontra-se definido na
Constituição Federal de 1988, Lei n.º 4.320 de 1964 e Lei
Complementar n.º 101 de 2000.
Os Instrumentos de Planejamento Governamental que
compõem o Sistema Orçamentário Nacional e que são de
iniciativa privativa do Poder Executivo, são:
Lei do Plano Purianual – PPA;
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
Lei do Orçamento Anual – LOA.
PLANO PLURIANUAL - PPA
Plano de trabalho de Governo de natureza políticoadministrativa para o período de sua gestão
governamental.
Estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Vigência - 04 exercícios financeiros, início 2º ano de mandato e
término ao final do 1º exercício do mandato subsequente.
Votação - encaminhado até 30 de agosto do 1º ano de mandato
e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa.
PLANO PLURIANUAL - PPA
=> Instrumento utilizado pelo chefe do Executivo Municipal para
estabelecer diretrizes, objetivos e metas quanto à realização
de despesas de capital e outras dela decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
=> Os planos de trabalho por ele previstos são operacionalizados
ou concretizados a cada exercício financeiro no Orçamento
Anual.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
=> Inovação da Constituição de 1988. Estabelecido por lei de
iniciativa do Poder Executivo.
=> Conteúdo compatível com a lei do PPA que a antecede e
com a LOA que lhe sucede.
=> Define as normas para a elaboração da LOA para um
determinado exercício financeiro.
=> Estabelece metas de prioridades que a Administração
Pública deseja alcançar, incluindo-se as despesas de capital,
alterações na legislação tributária, autorização para a
concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração de pessoal.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
A Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal, amplia o seu conteúdo, devendo dispor também sobre:
=> Assuntos relativos a equilíbrio financeiro;
=> Limitação de despesas;
=> Normas de controle de custos;
=> Normas para avaliação de resultados.
Será acompanhada dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos
Fiscais.
Votação: Encaminhado até 15/abril de cada ano e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período de sessão
legislativa (normalmente em junho).
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
=> Peça fundamental ao cumprimento das finalidades do
Estado.
=> Instrumento de caráter autorizativo para os gestores
públicos.
=> Instrumento de planejamento e programação.
=> Instrumento gerencial e de administração.
=>Instrumento de controle e avaliação.
Votação - encaminhado até 30 de agosto do 1º ano de
mandato e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa.
.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
Aspectos do orçamento:
=> Aspecto político;
=> Aspecto jurídico;
=> Aspecto econômico;
Aspecto financeiro.
Princípios:
=> Unidade, Universalidade.
Exclusividade,
Equilíbrio,
Publicidade, etc.
Anualidade,
Legalidade,
.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
Aspectos do orçamento:
=> Aspecto político;
=> Aspecto jurídico;
=> Aspecto econômico;
Aspecto financeiro.
Princípios:
=> Unidade, Universalidade.
Exclusividade,
Equilíbrio,
Publicidade, etc.
Anualidade,
Legalidade,
.
RECEITAS - LRF
Art. 2º - Define a apuração da Receita Corrente Líquida –
RCL.
Art. 11 – Obrigação constitucional a ser exercida, instituição,
previsão e arrecadação.
Art. 13 - Desdobrar as receitas em metas bimestrais de
arrecadação
Art. 14 – Renúncia de Receita
.
DESPESAS - LRF
=> 30
dias após a aprovação do orçamento estabelecer
programação financeira e cronograma de execução mensal
de desembolso, art. 8º, LC 101/2000;
DESPESA COM PESSOAL
Percentuais fixados sobre a Receita Corrente Liquida;
- 60% = Municípios.
- 54% = Poder Executivo;
- 6% = Poder Legislativo.
CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
- Acompanhamento quadrimestral/semestral
- Impedimento de receber transferência voluntária se a
despesa total exceder o limite no primeiro quadrimestre
do último ano de mandato
- Nulo ato expedido nos 180 dias anteriores ao final do
mandato de cada Poder
ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA
- Acompanhamento quadrimestral no Relatório de Gestão Fiscal
- Impedimento de receber transferência voluntária se o montante
da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do útlimo
ano do mandato do chefe do Poder Executivo.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E SUBVENÇÕES SOCIAIS
- Arts. 25 e 26 – Das transferências voluntárias e subvenções
sociais
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Em cada exercício:
Permitida a partir de 10 de janeiro;
Liquidada até 10 de dezembro.
Último ano do mandato do chefe do Poder Executivo:
- Proibida no último ano de mandato do Prefeito.
RESTOS A PAGAR
- É vedado ao titular de Poder ou Órgão.nos dois últimos
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa
que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que
tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
TRANSPARÊNCIA
=> Arts. 48 e 49, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar n. 131, de 27/05/2009.
=>Regulamentação pelo Decreto Federal n. 7.185,
de 27/05/2010.
CONTROLE E AVALIAÇÃO
=>Art. 75, Lei 4.320/64 e Arts. 70, 71 e 74 da CF/88.
- Prévio ou preventivo;
- Concomitante ou sucessivo;
- Subsequente ou corretivo (a posteriori).
=> Controle interno;
=> Controle externo.
CONTROLE E AVALIAÇÃO
=> Escrituração e consolidação das contas
=> Relatório Resumido da Execução Orçamentária
=> Relatório de Gestão Fiscal
Regras de último ano de mandato
DESTAQUES
=> Proibida a realização de operação de crédito por
antecipação de receita orçamentária - ARO
=> Nulo o ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal expedido nos 180 dias do encerramento do
mandato
=> Não receberá transferências voluntárias se a despesa
total com pessoal e a dívida exceder o limite no 1º
quadrimestre do último ano do mandato
=> Vedação de contrair obrigação de despesa nos dois
últimos quadrimestres do mandato
SUBSÍDIO DE AGENTES POLÍTICOS
=> Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores
=> Aspectos relevantes: Quando? Como? Quanto?
=> Fixação, recomposição, limites e vedações
=> Súmulas TC 63, 71, 72 (eficácia suspensa) 73, 81, 88,
91(eficácia suspensa), 100 e 102 (eficácia suspensa).
AS DECISÕES EM CONSULTAS, SÚMULAS E JURISPRUDÊNCIAS PODEM SER
ACESSADAS PELO SITE DO TRIBUNAL:
www.tce.mg.gov.br
“Não há um só homem, nem uma só ação que não tenha sua importância.”
Agradecendo a atenção:
Ana Elisa de Oliveira
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Lei Eleitoral