DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSORA CIBELE FERNANDES DIAS
SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO
1.
CARACTERÍSTICAS
DO
SISTEMA
PRESIDENCIALISTA:
 Legitimidade popular direta do Chefe do Poder Executivo
(77, 28, caput e 29, I e II, CF): escolhido pelo majoritário em
dois turnos com exceção da dupla vacância nos dois últimos
anos do mandato, em que a eleição é indireta
 Unipessoalidade da Chefia do Executivo (84, CF): o
Presidente da República exerce a chefia de Estado e a
Chefia de Governo
 Separação entre Poder Executivo e Poder Legislativo (2o,
CF): não há entre eles relação de confiança. O Legislativo
não pode demitir o Presidente por quebra de confiança, nem
o Presidente pode dissolver o Congresso.
SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO
2. COMPARAÇÃO COM AS CARACTERÍSTICAS DO
SISTEMA PARLAMENTARISTA:
 Legitimidade popular indireta do Chefe de Estado e do
Chefe de Governo: (1) república: o CE – Presidente da
República – e o CG – Primeiro ministro são escolhidos pelo
Parlamento; (2) monarquia: o Parlamento escolhe o CG, pois
a CE é exercida por um rei ou uma rainha
 Dualidade da Chefia do Poder Executivo: há uma divisão
da chefia de Estado e da Chefia de Governo entre duas
autoridades diferentes
 Relação de confiança entre Parlamento e Governo: um
depende do outro para permanecer no poder
 Moção de censura e voto de desconfiança: o
Parlamento pede a demissão dos Ministros ao CE
 Dissolução do Parlamento: os Ministros podem pedir ao
CE caso se recusem a aceitar a demissão
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
 Requisitos constitucionais para o exercício do cargo e
de Vice (artigos 12, §3º, I; 14, VI, a, CF):
 brasileiro nato
 idade mínima de 35 anos
 pleno exercício dos direitos políticos
 Preenchimento
das
condições
gerais
de
elegibilidade + não incidência em hipótese de
inelegibilidade
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
 Sistema eleitoral majoritário em dois turnos (art. 77, CF):
 maioria absoluta de votos, não computados os votos em
branco e os nulos
 se antes do segundo turno ocorrer morte, desistência ou
impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre
os remanescentes, o de maior votação
 remanescendo, em segundo lugar, mais de um
candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais
idoso
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
2. O MANDATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (78 A 82,
CF):
 A posse do Presidente e do Vice (78, CF)
 Substituição do Presidente (79 e 80, CF): 1º - VicePresidente, 2º - Presidente da Câmara, 3º - Presidente do
Senado e 4º - Presidente do Supremo Tribunal Federal
 Sucessão do Presidente: somente o Vice-Presidente
 Dupla Vacância (81, CF): cargos de Presidente e Vice ficam
vagos:
 Dois primeiros anos do mandato (81, caput, CF): o povo
escolhe um novo Presidente e Vice no prazo de 90 dias
 Dois últimos anos do mandato (81, §1o, CF): o
Congresso escolhe um novo Presidente e Vice no prazo
de 30 dias
 Mandato do sucessor (81, §2o, CF): completa o do seu
antecessor
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
3. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(ART. 84, CF):
 A indelegalibilidade das funções presidenciais e suas
exceções (84, §único, CF): pode delegar aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República e ao AdvogadoGeral da União as competências previstas no art. 84, VI, XII
e XXV 1ª parte
 A Chefia de Estado: age em nome do país (exemplo:
celebra tratados, declara guerra, celebra paz)
 A Chefia de Governo: age em nome do governo federal,
exercendo (1) função administrativa típica, (2) função
legislativa atípica.
 Os decretos executivos e os decretos autônomos: o
decreto autônomo (que inova originariamente a ordem
jurídica) como regra é inconstitucional, com exceção
daquele previsto no art. 84, VI, CF.
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
4. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA (artigos 85 a 86, CF):
 As garantias institucionais do Presidente enquanto Chefe
de Estado:
 Irresponsabilidade penal relativa ou imunidade formal
relativa em relação ao processo penal (86, §4o,CF):
não pode ser processado por crimes estranhos ao
exercício das funções presidenciais durante a vigência
do mandato: (1) crimes praticados antes da posse, (2)
crime praticados durante o mandato, mas sem relação
com as funções presidenciais. O processo deve ser
suspenso e somente poderá voltar a tramitar quando
encerrar o mandato.
 Imunidade formal relativa em relação à prisão (86, §3o,
CF): a prisão depende de decisão judicial transitada em
julgado, vedada a prisão cautelar ou em flagrante.
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
4. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA (artigos 85 a 86, CF):
 As garantias institucionais do Presidente enquanto Chefe
de Governo:
 Prerrogativa de foro no STF (102, I, b, e 86, caput, CF)
por infrações penais comuns e no Senado Federal (52, I
e 86, caput, CF) por crimes de responsabilidade
 Licença da Câmara dos Deputados (autorização) para
recebimento da denúncia e instauração do processo de
impeachment (51, I, CF)
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
4. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL COMUM
(art. 102, I, b e 86, CF):
1. Conceito e abrangência: Infrações penais comuns
praticadas in officio ou propter officium - crime comum, crime
eleitoral ou contravenção penal
2. Denúncia: oferecida pelo Procurador-Geral da República se
ação penal pública
3. Juízo de admissibilidade da acusação: Câmara dos
Deputados (51, I, CF)
4. Prerrogativa de foro: Supremo Tribunal Federal (102, I, b,
CF)
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
5. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
NA
PRÁTICA
DE
CRIME
DE
RESPONSABILIDADE (art. 85, CF e Lei 1079/50):
1. Conceito e abrangência: Crimes de responsabilidade ou
infrações político-administrativas
2. Denúncia: oferecida por qualquer cidadão no exercício do
direito de petição (5o, inc. XXXIV, a, CF)
3. Juízo de admissibilidade da acusação: Câmara dos
Deputados (51, I, CF)
4. Prerrogativa de foro: Senado Federal (52, I, CF)
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
6. REGRAS PROCESSUAIS DA RESPONSABILIDADE
CRIMINAL:
1. Conseqüência do recebimento da denúncia pelo STF e
instauração do processo pelo Senado: Suspensão das
funções presidenciais (86, §1o, CF)
2. Não conclusão do processo em 180 dias: Retorno ao
exercício do cargo (86, §2o, CF)
3. Penas no processo jurisdicional perante o STF: Penas da
legislação penal e suspensão dos direitos políticos (15, III, CF)
4. Penas no processo político perante o Senado: Perda do
cargo e inabilitação para o exercício de função pública por 8
anos (52, §único, CF)
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
7. MINISTROS DE ESTADO:
1. Requisitos constitucionais para o exercício do cargo
(artigos 87, caput e 12, §3o, VII, CF): Brasileiro, maior de 21
anos e pleno exercício dos direitos políticos
2. Atribuições (87, §único, CF): a referenda ministerial
3. A convocação de Ministros pelo Poder Legislativo (50,
CF)
4. A responsabilidade dos Ministros de Estado
(a) Prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal pela
prática de infração penal comum e crime de
responsabilidade que não seja conexo com aquele
praticado pelo Presidente ou pelo Vice
(b) Prerrogativa de foro no Senado Federal pela prática de
crime de responsabilidade conexo com aquele praticado
pelo Presidente ou pelo Vice
PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
1. GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR:
 Requisitos constitucionais para o exercício do cargo (14,
§3º, CF): brasileiro nato ou naturalizado, idade mínima de 30
anos e pleno exercício dos direitos políticos
 Sistema eleitoral majoritário em dois turnos (28, caput,CF)
 O Governador pode assumir outro cargo ou função na
administração
pública
direta
ou
indireta?
Não.
Excepcionalmente, em se tratando de cargo efetivo, pode
tomar posse, mas em seguida, deve se licenciar (arts. 28,
§1º + 38, I, IV e V, CF)
PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR (aplicação
do princípio da simetria):
 As garantias institucionais do Governador enquanto Chefe
de Governo:
 Prerrogativa de foro no STJ pela prática de infrações
penais comuns (105, I, a, CF) e no Tribunal Misto pela
prática de crimes de responsabilidade (78, §3º, da Lei
1079/50)
 Licença da Assembléia Legislativa para recebimento
da denúncia e instauração do processo de
impeachment
PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR NA
PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL COMUM (art. 105, I, a,
CF):
1. Conceito e abrangência: Infrações penais comuns crime comum, crime eleitoral ou contravenção penal
2. Denúncia: oferecida pelo Procurador-Geral da República
se ação penal pública (art. 37, I, e 48, II, Lei Complementar 75, de
1993)
3. Juízo de admissibilidade da acusação: Assembléia
Legislativa
4. Prerrogativa de foro: Superior Tribunal de Justiça
PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR NA
PRÁTICA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE (Lei
1079/50, Súmula 722, STF, ADI 2220 e HC 80511/MG):
1.
Conceito
e
abrangência:
Infrações
políticoadministrativas tipificadas na Lei 1079/50
2. Denúncia: oferecida por qualquer cidadão no exercício
do direito de petição (5º, inc. XXXIV, a, CF)
3. Juízo de admissibilidade da acusação: Assembléia
Legislativa
4. Prerrogativa de foro: Tribunal Misto composto por 5
deputados estaduais e 5 desembargadores sob a
Presidência do Presidente do TJ (78, §3º, Lei 1079/50)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
1. PREFEITO E VICE-PREFEITO:
 Requisitos constitucionais para o exercício do cargo (14,
§3o, CF): brasileiro nato ou naturalizado, idade mínima de
21 anos e pleno exercício dos direitos políticos
 Sistema eleitoral majoritário em dois turnos para
Municípios com mais de 200.000 eleitores e sistema
eleitoral majoritário simples em Municípios com menos de
200.000 eleitores (art. 29, II,CF)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
princípio da simetria):
 As garantias institucionais do Prefeito enquanto Chefe de
Governo:
 Prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça (art. 29, X,
CF e Súmula 702 do STF: “A competência do Tribunal
de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes
de competência da justiça comum estadual, nos demais
casos, a competência originária caberá ao respectivo
tribunal de segundo grau”)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
princípio da simetria):
 As garantias institucionais do Prefeito enquanto Chefe de
Governo:
 Prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal
(Súmulas 208 e 209 do STJ: “Compete à justiça federal
processar e julgar prefeito municipal por desvio de
verba sujeita à prestação de contas perante órgão
federal” e “Compete à justiça estadual processar e
julgar prefeito por desvio de verba transferida e
incorporada ao patrimônio municipal”)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
princípio da simetria):
 As garantias institucionais do Prefeito enquanto Chefe de
Governo:
 Prerrogativa de foro no Tribunal Regional Eleitoral
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
princípio da simetria):
 As garantias institucionais do Prefeito enquanto Chefe de
Governo:
 Prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça por crimes
de responsabilidade “impróprios” (crimes de ação penal
pública, punidos com a pena de reclusão de dois a
doze anos (art. 1o, I e II do Decreto-Lei 201/67) ou
detenção de três meses a três anos (art. 1o, III a XV,
Decreto-Lei 201/67), em ambos os casos perda do
cargo e inabilitação para o exercício de função pública
por cinco anos
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
princípio da simetria):
 As garantias institucionais do Prefeito enquanto Chefe de
Governo:
 Prerrogativa de foro na Câmara de Vereadores por
crimes de responsabilidade “próprios” (crimes
tipificados no art. 4o, do Decreto-Lei 201/67
sancionados exclusivamente com a cassação do
mandato)
QUESTÕES PARA COMENTAR
(1º Exame 2008 OAB) No que concerne à disciplina
constitucional relativa ao Poder Executivo, assinale a opção
correta.
a) Se, antes do segundo turno da votação, houver morte,
desistência ou impedimento de candidato à chefia do Poder
Executivo federal, deverá ser convocado, entre os
remanescentes, o de maior votação. (CORRETA)
b) Será considerado eleito presidente da República, em primeiro
turno, o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos,
computados os votos em branco e os nulos.
c) Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse presidencial,
o presidente ou o vice-presidente, salvo motivo de força maior,
não tiver assumido o cargo, deverá ser convocado, para assumir
o cargo, o segundo mais votado no pleito eleitoral.
d) Em caso de vacância dos cargos de presidente e vicepresidente da República ocorrida nos últimos dois anos do
mandato presidencial, deverá ser realizada eleição direta após 90
dias contados da abertura da última vaga.
(1o Exame 2009 OAB) No tocante à responsabilização do presidente
da República, assinale a opção correta:
a) Tratando-se de crime de responsabilidade, a decisão proferida
pelo Senado Federal pode ser alterada pelo STF.
b) São alternativas as sanções de perda do cargo de presidente e de
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
c) Na CF, é assegurada ao presidente da República a prerrogativa de
somente ser processado, seja por crime comum, seja por crime de
responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos
Deputados. (CORRETA)
d) Compete ao STF processar e julgar originariamente o presidente
da República nas infrações penais comuns e nas ações populares.
(2º Exame 2009 OAB) Assinale a opção correta acerca do Poder
Executivo.
a) Será considerado eleito presidente da República o candidato
que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta
de votos, não computados os votos em branco e os nulos.
(CORRETA)
b) Em casos de vacância ou de impedimento do presidente e do
vice-presidente da República, serão chamados ao exercício da
Presidência da República, sucessivamente, o presidente do
Senado Federal, o presidente da Câmara dos Deputados e o
presidente do STF.
c) O presidente da República somente poderá ser processado e
julgado, nas infrações penais comuns, perante o STF, com a
prévia anuência do Senado Federal.
d) O presidente e o vice-presidente da República não podem
ausentar-se do país, por qualquer período de tempo, sem licença
do Senado Federal, sob pena de perda do cargo.
(1º Exame 2010 OAB) Assinale a opção correta no que se refere às
limitações estabelecidas no texto constitucional ao cargo de
presidente da República.
(a) Embora nomeado pelo presidente da República para um
mandato de dois anos, o procurador-geral da República poderá
ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato,
por decisão da maioria absoluta dos senadores. (CORRETA)
(b) Os ministros de Estado são nomeados livremente pelo presidente
da República, podendo o Congresso Nacional, por deliberação da
maioria absoluta de seus membros, exonerá-los a qualquer tempo.
(c) O presidente da República pode escolher e nomear livremente os
ministros de Estado, com exceção do ministro das Relações
Exteriores, cuja indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal,
assim como ocorre com os candidatos ao cargo de embaixador.
(d) A nomeação, pelo presidente da República, do advogado geral da
União depende da prévia aprovação do Senado Federal, que o fará
em escrutínio secreto.
(2º Exame 2010 OAB) Em relação aos Ministros de Estado, a
Constituição do Brasil estabelece que:
(a) como delegatários do Presidente da República, podem, desde
que autorizados, extinguir cargos públicos. (CORRETA)
(b) podem expedir instruções para a execução de leis e editarem
medidas provisórias.
(c) somente os brasileiros natos poderão exercer a função.
(d) respondem, qualquer que seja a infração cometida, perante o
Superior Tribunal de Justiça.
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