CONSELHO DE CLASSE
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Aspectos Legais:
• Deliberação CEE 11/1996;
• Indicação CEE 12/1996;
• Deliberação CEE 18/86;
• Deliberação CEE 95/2010; e,
• Regimento Comum das Etec’s.
A- Estabelecem princípios que direcionam
decisões:
1- Transparência
(registro, divulgação de resultados, etc);
2- Reconhecimento e respeito às diferenças
(diversificação das avaliações, inexistência de atitudes
discriminatórias);
B- Definem competências:
1- avaliar o aluno nos Conselhos de Classe –
decidir pela retenção ou promoção do aluno; e,
2- definem que as formas por meio das quais foi
trabalhado o processo ensino/aprendizagem,
incluindo a recuperação e avaliação, são
subsídios para as decisões de classificar o
aluno: retenção, promoção ou promoção com
progressão parcial.
C- Definem direitos:
1- Direito ao pedido de reconsideração e
ao recurso;
2-
Direito
à
recuperação
(Deliberação CEE 18/86); e,
implícita
3- Ter seu desempenho avaliado com foco
no desempenho global
• Sub-seção II
• Dos Conselhos de Classe
•
Artigo 29 - O Conselho de Classe é o órgão colegiado que
terá por finalidade:
• I - analisar o desempenho
individual ou coletivamente;
dos
alunos
da
classe,
• II - propor medidas de natureza didático-pedagógica e
disciplinar;
• III - decidir sobre a retenção ou aprovação de alunos da
classe; e
• IV – opinar sobre transferências compulsórias de alunos.
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Poderão ser
convidados ou
convocados
representantes
discentes para
participar das
reuniões de
Conselho de
Classe.
Se não é bem
conduzido, o Conselho
acaba se atendo
somente a questões
dos alunos e suas
notas e
comportamentos, sem
avaliar a própria
prática educativa da
escola.
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Ao invés de
discutir o aluno
de modo integral,
os professores
acabam
acentuando
apenas seus
pontos negativos.
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Frequência
Rendimento
Possibilidades de
Decisão do Conselho de
Classe
≥ 75%
Aprovado em todos os
componentes
Promovido
Art. 75
< 75%
Aprovado em todos os
componentes
Decide p/ Promoção
Art. 52
Fund. Legal - Regimento
Promoção com P.P.
≥ 75%
Retido em até 3
componentes
Ou
Art. 77
Retenção
≥ 75%
Retido em mais de 3
componentes
Retido 1
Art. 79, I
< 75%
Retido em qualquer número
de componentes
Retido 2
Art. 78
Obs. 1
Após processo de Reclassificação, se permanecer retido em até 3 componentes, poderá ser promovido c/
P.P., conf. Art. 77; caso contrário, a retenção estará mantida.
Obs. 2
Após processo de reclassificação, se retido em 1 ou mais componentes, estará retido na série/módulo; se
aprovado em todos os componentes, o C.C. promove, nos termos do art. 52.
5- Raciocínio lógico
8- Análise de gráficos/tabelas/mapas
9- Atendimento as normas gramaticais
10- Interlocução Interatividade
12- Postura ética e cidadã
14- Propostas de Intervenção
15- Interesse e participação
16- Atendimento as regras
MENÇÃO SEMESTRAL JULHO/2011
MENÇÃO PARCIAL OUT/2011
42
4- Interpretação de Textos
.............
3- Domínio de contéudo
Alunos
2- Argumentação
Nº
1
VCE
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N/S/N/N
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N/S/N/N
N/N/SS
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B
Maria da Silva
N/S/N
MENÇÃO FINAL DEZ/2011
Professor: _________________
MENÇÃO PARCIAL MAIO/2011
ETEC Vila da Alegria
6- Relacionamento de Conceitos/Associação de ideias
1- Clareza de idéias e objetividade
Planilha de Registro de Avaliação 2º sem 2011
Turma: 3º Y
Componente: Física
Eu, Y , portadora do RG XX.XXX.XXX-XX, matriculada regularmente na terceira série Y do
Ensino Médio, período da manhã na Etec Z no Município de W , venho através deste
manifestar minha insatisfação sobre o resultado da Avaliação de Desempenho
Peço reconsideração da decisão referente as disciplinas de História, Matemática, Física,
Química, Biologia e Inglês. Apresento minhas justificativa referentes a insatisfação com o
resultado da Avaliação de Desempenho.
Fui uma aluna frequente as aulas, sempre desenvolvendo as atividades propostas,
apresentando uma conduta respeitosa perante os professores, funcionários e colegas de
classe, portanto merecedora da presente solicitação.
Ao longo do ano letivo, tive rendimento satisfatório em diversas disciplinas, ficando com
a expectativa de que seria aprovada, inclusive com os preparativos para a formatura.
Fiquei surpresa com o resultado de seis notas I.
Participei do ENEM, e tive notas suficientes em todas as áreas do conhecimento para
certificação de conclusão do Ensino Médio. Porém como estou matriculada no terceiro
ano do ensino médio, não poderei aproveitar a nota obtida.
Linguagem Códigos e suas Tecnologias
Matemática e suas Tecnologias
Ciências Humanas e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Redação
449,7
504,4
446,3
435,8
480,0
O Exame Nacional do Ensino Médio, além de indicador de educação, é
instrumento de certificação de conclusão do Ensino Médio , ainda utilizado como
acesso a Instituições de Nível Superior renomados como a UFSCAR, UNIFESP,
UNIFAL e utilizado também como critério de seleção para bolsas do PROUNI,
tratando-se de um exame transparente e de métodos de avaliação aceitos
nacionalmente.
Com o resultado do conselho, não poderei participar do PROUNI e do SISU,
mesmo tirando notas suficientes para a certificação do Ensino Médio.
Desta forma, solicito a reconsideração da decisão tomada pelo conselho em me
considerar retida.
O Diretor da Etec Vila da Alegria, de Esperança, com base no Inciso VIII, do Artigo 95: Deliberação CEE nº 11/96 –
“Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do
sistema de ensino de 1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular” e Indicação
CEE 12/96, aprovada em 11/12/96, CONVOCA os professores que fazem parte do Conselho de Classe da séria 3º Y,
do curso do Ensino Médio, período da manhã, para comparecerem nesta Unidade Escolar, dia 27/12/2011, às 8h,
com a finalidade de analisar e se manifestar sobre a revisão da Avaliação do Desempenho, pedido de
Reconsideração da aluna Maria da Silva, RG XX.XXX.XXX-XX.
Esperança, 26 de agosto de 2011
____________________
Epaminondas do Amaral
RG: 22.222.222
Diretor de Escola
Docentes
____________________
LPL A
____________________
EF B
____________________
HistC
___________________
Geo e IA- D
___________________
Ingl E
_____________________
Mat - F
_____________________
Fis - G
_______________________
Quim - H
_______________________
Bio - I
______________________
Soc e Fil – J
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e onze, às 8h, reuniram-se na
sala A1 os Professores do Conselho de Classe da série 3ª Y, A,C,D.E,F,G,I e J sob a
Presidência de Norma Vilela, Diretora de Serviços Administrativo, representante do
Diretor da Unidade Escolar, para analisar o pedido de Reconsideração da aluna Maria
da Silva, RG XX.XXX.XXX-X, após a realização das avaliações, nos termos, condições e
conteúdos ministrados no ano letivo, pertinentes as disciplinas em que a aluna não
obteve rendimento satisfatório, ou seja, História, Matemática, Física, Química, Biologia,
Inglês, em face dos resultados insatisfatórios apresentados em todas as avaliações dos
dia 28/12/11, fica mantida a RETENÇÃO da aluna na presente série.
Nada mais havendo, fica encerrada a presente Ata, que foi lavrada, secretariada e
assinada, por mim Suzan Petine, Responsável pela Secretaria Acadêmica. Esperança, 29
de dezembro de 2011.
A Etec é bem conceituada e valorizada pela comunidade, obtendo sempre boa
classificação no ENEM. A própria aluna obteve boa pontuação no mesmo, com
aprovação em todas as áreas do conhecimento, o que é um indicador do bom
trabalho que a escola faz. A interessada não obteve um bom desempenho em
Redação, mas foi promovida em Língua Portuguesa pela Etec.
Mas não há como negar a ausência de um maior controle sobre a vida escolar da
aluna, sobre o processo de acompanhamento dos registros escolares, sobre a
ausência de atuação da Etec em relação aos docentes que não registram e ou não
entregam os resultados de avaliação à secretaria da Etec, deixando de cumprir
atribuições que são suas.
Os documentos constantes do expediente e enviados pela Etec é que nos permitiram a avaliação
acima, pois muitas vezes registram dados contraditórios, além da ausência de algumas
menções nos bimestres.
Além disso, a ausência de datas, assinaturas e identificação dos participantes quando da
ocorrência de eventos diversos, a ausência da avaliação do desempenho da aluna nos
Conselhos de Classe, a apresentação de Fichas de Avaliação Periódica, sem indicação de
problemas/dificuldades apresentados pela aluna e/ou indicação de providências a serem
tomadas pela escola ajudaram a direcionar o parecer dessa Supervisão.
Acresce-se ainda a decisão do Conselho de Classe que, na oportunidade de nova
análise do desempenho global da aluna, promovida pela entrada do pedido de
reconsideração, decidiu-se pela aplicação de 6 (seis) provas à aluna em um único
dia, pressupõe-se que na crença de que este instrumento pudesse substituir a
avaliação feita pelo Conselho de Classe, com base em um ano de trabalho
realizado.
Acrescentamos também – o que foi pesado na decisão - os resultados do ENEM que indicam a obtenção
de um resultado satisfatório pela aluna, nas 4 (quatro) áreas do conhecimento avaliado (Anexo 13 do
Expediente 001/2011). Embora nenhum ENEM substitua o trabalho feito pelas escolas, durante 3 (três)
anos com os alunos, foi mais um elemento adicionado ao processo equivocado que foi utilizado na
condução do caso em pauta.
O Sr. Diretor deverá acompanhar – já que é responsabilidade principalmente sua – todo processo de
registros escolares, avaliação de alunos, Conselho de Classe e tornar-se conhecedor do que ocorre no
processo central e mais sério que acontece na escola – o pedagógico. A forma como são – ou não são –
lavrados os registros e a ausência de menções ou preenchimento inadequado – ou não preenchimento
– de documentos relativos à aprendizagem e desenvolvimento do aluno podem comprometer
seriamente a vida escolar do aluno e o trabalho da escola, envolvendo seus responsáveis.
Em que pesem as menções obtidas pela aluna e a decisão do Conselho de Classe, em retê-la na 3ª
série do Ensino Médio, em face dos fatos apontados, ainda somos pela promoção da aluna Maria da
Silva, considerando-a concluinte do Ensino Médio.
Alguns exemplos de erros:
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Tudo “MB”, ou “B”, ou “R”, ou “I”;
Falta de registro das avaliações;
Falta de diversificação das avaliações;
Excesso de falta do docente;
Aluno sem conceito;
Diagnóstico incompatível;
Aprovado no 3º com PP no 1º (Recuperação Implícita)
Aluno “MB” com 74% de frequência;
Troca de conceito no Conselho com o aluno sabendo;
Muito Obrigado!
Fabrício Felippe de Lima
Coordenador de Área Responsável pelo Núcleo de
Gestão Pedagógica e Acadêmica.
[email protected]
Apresentação para a Reunião Pedagógica (26/05/12)
da Etec “Cel. Fernando Febeliano da Costa” (056)Piracicaba/SP.
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Conselho de Classe - Etec Cel. Fernando Febeliano da Costa