ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Ofício Circular n° 35 /2013
Florianópolis, 17 de abril de 2013.
Prezado(a) Responsável pelo Setorial, Seccional e Setores de Gestão de Pessoas,
Informamos que conforme deliberação do Grupo Gestor do Estado de Santa Catarina a Diretoria de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas através da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, operacionalizou
as progressões funcionais, conforme segue:
2007 – Tempo de Serviço
2009 – Qualificação ou Desempenho Profissional (cursos)
2010 – Tempo de Serviço
2012 – Qualificação ou Desempenho Profissional (cursos)
2013 - Tempo de Serviço (aniversariantes até o mês de abril)
As progressões por tempo de serviço dos demais meses do ano de 2013 acontecerão automaticamente
no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIGRH.
Dessa forma foram concedidas as progressões aos servidores dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado
da Administração, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado do Planejamento, Secretaria de Estado
da Fazenda, Secretaria de Estado da Comunicação, Secretaria de Estado da Casa Civil.
Em função do volume de informações no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH,
a
operacionalização da progressão funcional por tempo de serviço e qualificação ou desempenho
profissional dos servidores dos demais órgãos dos anos acima mencionados acontecerá na folha de
pagamento no mês de maio/2013.
Lembramos que os motivos para o impedimento a direito a quaisquer das modalidades de progressão
funcional estão contidas no Plano de Carreira e Vencimentos de cada órgão.
Qualquer solicitação de pedido de revisão da progressão funcional deverá ser feito por meio de
processo que deverá ser instruído e encaminhado a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas observando os
seguintes passos:
1º) Requerimento do servidor solicitando revisão da progressão funcional
2º) Histórico das Perdas de Progressão Funcional (SIGRH/Desenvolvimento
funcional/progressão/consultar progressão)
3º) Analisar as Progressões Funcionais ocorridas por Tempo de Serviço e por Cursos
(SIGRH/Cadastro/Cargo Efetivo/Manter Transformação de Cargo/Enquadramento)
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4º) Revisar as progressões funcionais do servidor, destacando os anos, as letras e referências onde as
perdas aconteceram.
5º) Apontar o nível/referência onde o servidor deve estar após revisão.
6º) Mencionar quais perdas (anos) estão sendo questionados pelo servidor
Em
relação
ao pagamento dos valores retroativos, todos os procedimentos
serão
conduzidos pelo órgão central da folha de pagamento do Sistema Administrativo de Gestão de
Pessoas.
Outros esclarecimentos estamos a disposição na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas no email [email protected] ou nos fones: 36651574/36651503.
Atenciosamente,
Tânia Regina Hames
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
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Ofício Circular nº 35/13