Universidade Federal do Rio de Janeiro
Pró-Reitoria de Assuntos
Administrativos
Departamento de Pessoal
Coordenação de Admissão e
Progressão
 Seção de Recrutamento e Seleção
 Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento
Seção de Recrutamento e Seleção
Participa da execução de todos os concursos
para provimento dos cargos de:
 Magistério Superior
 Professor Substituto
Participa da elaboração dos concursos para os
cargos de Técnico-Administrativos.
 Realiza todos os procedimentos para nomeação,
posse e exercício de todos os servidores da
Universidade.
 Realiza todos os procedimentos de contratação de
Professores Substitutos e Visitantes.
 Controla as admissões e desligamentos
servidores junto ao Sistema SISAC
dos
Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento
 Estágio Probatório - todos os servidores
 Técnico-administrativo
• Progressão por Capacitação Profissional
• Progressão por Mérito Profissional
• Incentivo à Qualificação Profissional
 Docentes
• Progressão Funcional
• Promoção
 Estágio Probatório - Art. 20 da Lei 8.112/90
•
I - assiduidade;
•
II - disciplina;
•
III - capacidade de iniciativa;
•
IV - produtividade;
•
V- responsabilidade.
 De 8 em 8 meses é enviado Memorando
solicitando avaliação do servidor.
 Nos últimos 4 meses, caso o servidor seja
aprovado, ocorre a homologação do estágio
probatório.
Progressão por Capacitação
O cargo e o Nível de Classificação (A, B, C, D
ou E) não serão alterados durante a carreira
do servidor.
Os quatro Níveis de Capacitação, designados
por números de I a IV, poderão ser alterados
mediante a realização de cursos de
capacitação profissional.
Progressão por Mérito
• Os dezesseis Padrões de Vencimento,
designados por números de 01 a 16, são
concedidos ao servidor a cada 18 meses de
efetivo exercício no cargo, mediante
apresentação de resultado mínimo de 70
(setenta) pontos apurados na avaliação de
desempenho.
Incentivo à Qualificação
 É um percentual calculado sobre o vencimento básico
do servidor, que é concedido mediante a conclusão de
curso de Educação Formal (Ensino Fundamental,
Básico, Técnico ou Médio, Graduação, Mestrado e
Doutorado) SUPERIOR à exigida para ingresso no cargo
ocupado;
 Reconhecimento do curso pelo MEC;
 Relação direta ou indireta do curso com o Ambiente
Organizacional atribuído ao servidor, de acordo com a
listagem de Áreas de Conhecimento de Educação
Formal e Ambientes Organizacionais estabelecida pelo
Decreto nº 5.824/06 e a tabela em anexo.
Docentes Magistério Federal e EBTT
Progressão
“é a passagem do servidor
para o nível de vencimento imediatamente
superior dentro de uma mesma classe”
Promoção
é a passagem do servidor
de uma classe para outra subsequente”.
• OBS: cumprimento do interstício de 24 meses
no último nível de cada classe antecedente
àquela para a qual se dará a promoção.
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Apresentando COAP