Universidade Federal do Rio de Janeiro Pró-Reitoria de Assuntos Administrativos Departamento de Pessoal Coordenação de Admissão e Progressão Seção de Recrutamento e Seleção Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento Seção de Recrutamento e Seleção Participa da execução de todos os concursos para provimento dos cargos de: Magistério Superior Professor Substituto Participa da elaboração dos concursos para os cargos de Técnico-Administrativos. Realiza todos os procedimentos para nomeação, posse e exercício de todos os servidores da Universidade. Realiza todos os procedimentos de contratação de Professores Substitutos e Visitantes. Controla as admissões e desligamentos servidores junto ao Sistema SISAC dos Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento Estágio Probatório - todos os servidores Técnico-administrativo • Progressão por Capacitação Profissional • Progressão por Mérito Profissional • Incentivo à Qualificação Profissional Docentes • Progressão Funcional • Promoção Estágio Probatório - Art. 20 da Lei 8.112/90 • I - assiduidade; • II - disciplina; • III - capacidade de iniciativa; • IV - produtividade; • V- responsabilidade. De 8 em 8 meses é enviado Memorando solicitando avaliação do servidor. Nos últimos 4 meses, caso o servidor seja aprovado, ocorre a homologação do estágio probatório. Progressão por Capacitação O cargo e o Nível de Classificação (A, B, C, D ou E) não serão alterados durante a carreira do servidor. Os quatro Níveis de Capacitação, designados por números de I a IV, poderão ser alterados mediante a realização de cursos de capacitação profissional. Progressão por Mérito • Os dezesseis Padrões de Vencimento, designados por números de 01 a 16, são concedidos ao servidor a cada 18 meses de efetivo exercício no cargo, mediante apresentação de resultado mínimo de 70 (setenta) pontos apurados na avaliação de desempenho. Incentivo à Qualificação É um percentual calculado sobre o vencimento básico do servidor, que é concedido mediante a conclusão de curso de Educação Formal (Ensino Fundamental, Básico, Técnico ou Médio, Graduação, Mestrado e Doutorado) SUPERIOR à exigida para ingresso no cargo ocupado; Reconhecimento do curso pelo MEC; Relação direta ou indireta do curso com o Ambiente Organizacional atribuído ao servidor, de acordo com a listagem de Áreas de Conhecimento de Educação Formal e Ambientes Organizacionais estabelecida pelo Decreto nº 5.824/06 e a tabela em anexo. Docentes Magistério Federal e EBTT Progressão “é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe” Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente”. • OBS: cumprimento do interstício de 24 meses no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção.