Progressão Funcional – Grupo Segurança Pública – SJC –
Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo
Conceito
O Quadro de Pessoal do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, da Secretaria Executiva da Justiça e
Cidadania é, composto pelos cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário e Agente de Segurança
Socioeducativo, e constituído por 5 níveis, tendo cada nível 20 referências, representadas pelas letras A a
T. O desenvolvimento funcional dar-se-á pela promoção nos níveis e pela progressão nas referências do
cargo no qual o servidor está investido.
São modalidades de progressão previstas: Promoção por titulação progressão por merecimento, e
progressão extraordinária.
Concessão
A promoção por titulação ocorre a qualquer tempo, a pedido do servidor, e a concessão ocorre a partir da
data do registro da solicitação no sistema. Consiste na movimentação do servidor do nível em que se
encontra para o subsequente no mesmo cargo, mantendo-se a referência correspondente, observando os
seguintes critérios:
a) para o nível 2 se possuir Diploma de nível superior;
b) para o nível 3 se possuir Certificado de Especialista;
c) para o nível 4 se possuir Diploma de Mestre;
d) para o nível 5 se possuir Diploma de Doutor.
A progressão por merecimento do servidor no cargo dar-se-á de dois em dois anos, de uma referência
para a imediatamente superior de um mesmo nível, observados cumulativamente os critérios avaliação de
mérito, participação em eventos e assiduidade.
São consideradas modalidades de progressão extraordinária as realizadas por Ato de Bravura e Post
Mortem. As circunstâncias para a sua ocorrência serão apuradas em investigação conduzida por membros
da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional.
Motivos para NÃO Progredir
Não fará jus ao desenvolvimento funcional o servidor que, durante o período aquisitivo: estiver à
disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo do Estado de Santa Catarina; não estiver desempenhando atividades finalísticas previstas
na Lei Complementar nº 137, de 22 de junho de 1995; sofrer prisão; estiver preso, em virtude de decisão
judicial transitada em julgado; for condenado, enquanto durar o cumprimento integral da pena, mesmo
com a concessão da suspensão ou livramento condicional, nos termos do Código de Processo Penal;
possuir mais de 180 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família; estiver em licença ou
afastamento sem vencimentos; com prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial; tiver sofrido
pena de suspensão disciplinar; estiver em licença para exercer cargo eletivo; estiver em disponibilidade; e
estiver licenciado para realizar quaisquer cursos em nível de doutorado, mestrado, especialização ou
similares, na forma da legislação específica.
Procedimentos Administrativos
Promoção por Titulação
Servidor
• Preencher o requerimento Requerimento de Promoção por Titulação - SJC em formulário próprio
ADP -02660.
Anexar: Cópia autenticada de diploma ou certificado e histórico de acordo com o nível.(A cópia
poderá ser autenticada, mediante a apresentação do original, pelo servidor responsável pelo
recebimento do documento).
Justificativa demonstrando relação do curso com descrição e especificação do cargo quando for
para os níveis 3, 4 ou 5.
• Protocolar os documentos no setor de protocolo do órgão/entidade de lotação.
Setorial/Seccional
• Conferir os dados do formulário e o(s) anexo(s) exigido(s), observando se estão legíveis e contêm as
informações necessárias.
• Atualizar o módulo Curriculum com a nova escolaridade apresentada pelos servidores no Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos –SIGRH.
• Instruir somente o processo que atenda às exigências estabelecidas na legislação.
SEA
•
DGDP/ GEDEP - Análise e deferimento ou indeferimento.
•
Publicação das portarias no Diário Oficial do Estado.
Progressão por Merecimento
a) Merecimento – automatizado pelo SIGRH, realizado pela GEDEP no mês do natalício do servidor.
Servidor
•
Entregar ao setorial os certificados ao final de cada evento para estar sempre com o módulo evento
atualizado.
Gestor
• Avaliar os servidores sob sua responsabilidade, no ano que houver progressão por merecimento, no
mês anterior ao aniversário do servidor.
Setorial/Seccional
•
SEA
•
•
Manter o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH atualizado.
Homologar a progressão no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
Publicação das portarias no Diário Oficial do Estado.
Após homologação do Estágio Probatório
Servidor
• Fazer um requerimento e solicitar via processo anexando os eventos que ainda não estiverem
cadastrados no SIGRH.
•
Protocolar no setor de protocolo do órgão/entidade de lotação.
Setorial/Seccional
• Conferir se o servidor possui carga horária de eventos de acordo com o nível.
• Atualizar o módulo Evento no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos -SIGRH;
• Anexar cópia do módulo evento atualizado retirado do SIGRH e cópia do Diário Oficial do Estado
com a homologação do estágio probatórios dados do formulário e o(s) anexo(s) exigido(s),
observando se estão legíveis e contêm as informações necessárias.
• Instruir somente o processo que atenda às exigências estabelecidas na legislação.
SEA
•
•
DGDP/ GEDEP - Análise e deferimento ou indeferimento.
Publicação das portarias no Diário Oficial do Estado.
O servidor poderá consultar o trâmite do formulário/processo protocolado, através do site
www.sea.sc.gov.br – menu serviços– sgp-e sist. gestão protocolo eletrônico”.
Progressão Extraordinária
Instruir processo requerendo o benefício junto à Gerencia de Capacitação da Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania.
Setorial/Seccional
• A Gerência de Capacitação deverá encaminhar processo à Comissão Permanente de
Desenvolvimento Funcional.
• A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional terá o prazo de 15 (quinze) dia a contar da
comunicação do ato para concluir a investigação e encaminhar relatório conclusivo ao Secretário de
Estado da Justiça e Cidadania para homologação.
• Quando concedida, encaminhar à DGDP/GEDEP/SEA.
SEA
•
•
DGDP/ GEDEP – homologação no SIGRH
Publicação das portarias no Diário Oficial do Estado.
Perguntas Frequentes
1) Quando o servidor pode requerer a Promoção por Titulação?
A promoção por titulação poderá ser requerida a qualquer tempo, a partir do ingresso no cargo,mediante a
comprovação de escolaridade e ou titulação.
2) Que documentos são necessários para elaborar processo de promoção por titulação?t
Requerimento , cópia frente e verso do diploma e histórico escolar, quando se tratar de nível superior;
cópia frente e verso do certificado, quando se tratar de pós-graduação em nível de especialização;cópia
frente e verso do diploma e histórico escolar, quando se tratar de pós-graduação nas modalidades de
mestrado ou doutorado; justificativa que demonstre a relação do curso de pós-graduação com a descrição
e especificação do cargo; poderá ser solicitada cópia do resumo da dissertação ou tese para pós-graduação
em nível de mestrado ou doutorado.
3) Que cursos são válidos para a promoção por titulação?
Nível superior em qualquer área de ensino/conhecimento, desde que autorizados e reconhecidos pelo
Ministério da Educação – MEC;
Pós-graduação em Administração Pública, Segurança Pública, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social .Com
ênfase na área de ensino do conhecimento jurídico, serão consideradas as seguintes disciplinas jurídicas
para fins de concessão de promoção por titulação: direito constitucional, direito administrativo, direito
penal, direito processual penal, direitos humanos e legislação penal especial. Os diplomas e
certificados/históricos de
cursos
de
pós-graduação,
mestrado,
doutorado
ou
especialização,
respectivamente, somente serão considerados válidos para concessão da promoção por titulação se
atenderem às normas e regulamentações legais dos Conselhos Nacional ou Estadual de Educação.
4) Como acontece a progressão por merecimento? t
Cumpridos os critérios exigidos, ocorrerá por processamento automático das informações constantes do
SIGRH.
5) Existe progressão por merecimento ao final do Estágio probatório?
Sim, imediatamente após a homologação do estágio probatório, o servidor terá direito à progressão por
merecimento, independentemente do mês de aniversário natalício, limitado a uma referência no ano. O
servidor deverá atender ao cumprimento de carga horária de cursos de acordo com seu nível do cargo na
data de homologação do estágio probatório. Para fins de concessão, a Gerência de Capacitação da
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania deverá encaminhar requerimento por ofício à Gerência de
Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração (SEA), anexando uma cópia de
leitura retirada do SIGRH, comprovando atualização do módulo evento do servidor e cópia do Diário Oficial
do Estado (DOE) com a homologação do estágio probatório. A concessão se dará a partir da data de
homologação do estágio probatório constante no DOE.
Fundamentação Legal
Lei Complementar Nº 472, de 09 de dezembro de 2009, institui Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo
Segurança Pública – Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e
Cidadania.
Decreto Nº 437, de 16 de agosto de 2011, regulamenta e disciplina o desenvolvimento funcional na
modalidade de promoção por titulação dos servidores pertencentes ao Sistema Prisional e Sistema
Socioeducativo da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Decreto Nº 1.327, de 21 de dezembro de 2012, regulamenta e disciplina o desenvolvimento funcional nas
modalidades de progressão por merecimento e progressão extraordinária dos servidores pertencentes ao
Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
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