Progressão Funcional – Grupo Segurança Pública – SJC – Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo Conceito O Quadro de Pessoal do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania é, composto pelos cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo, e constituído por 5 níveis, tendo cada nível 20 referências, representadas pelas letras A a T. O desenvolvimento funcional dar-se-á pela promoção nos níveis e pela progressão nas referências do cargo no qual o servidor está investido. São modalidades de progressão previstas: Promoção por titulação progressão por merecimento, e progressão extraordinária. Concessão A promoção por titulação ocorre a qualquer tempo, a pedido do servidor, e a concessão ocorre a partir da data do registro da solicitação no sistema. Consiste na movimentação do servidor do nível em que se encontra para o subsequente no mesmo cargo, mantendo-se a referência correspondente, observando os seguintes critérios: a) para o nível 2 se possuir Diploma de nível superior; b) para o nível 3 se possuir Certificado de Especialista; c) para o nível 4 se possuir Diploma de Mestre; d) para o nível 5 se possuir Diploma de Doutor. A progressão por merecimento do servidor no cargo dar-se-á de dois em dois anos, de uma referência para a imediatamente superior de um mesmo nível, observados cumulativamente os critérios avaliação de mérito, participação em eventos e assiduidade. São consideradas modalidades de progressão extraordinária as realizadas por Ato de Bravura e Post Mortem. As circunstâncias para a sua ocorrência serão apuradas em investigação conduzida por membros da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional. Motivos para NÃO Progredir Não fará jus ao desenvolvimento funcional o servidor que, durante o período aquisitivo: estiver à disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina; não estiver desempenhando atividades finalísticas previstas na Lei Complementar nº 137, de 22 de junho de 1995; sofrer prisão; estiver preso, em virtude de decisão judicial transitada em julgado; for condenado, enquanto durar o cumprimento integral da pena, mesmo com a concessão da suspensão ou livramento condicional, nos termos do Código de Processo Penal; possuir mais de 180 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família; estiver em licença ou afastamento sem vencimentos; com prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial; tiver sofrido pena de suspensão disciplinar; estiver em licença para exercer cargo eletivo; estiver em disponibilidade; e estiver licenciado para realizar quaisquer cursos em nível de doutorado, mestrado, especialização ou similares, na forma da legislação específica. Procedimentos Administrativos Promoção por Titulação Servidor • Preencher o requerimento Requerimento de Promoção por Titulação - SJC em formulário próprio ADP -02660. Anexar: Cópia autenticada de diploma ou certificado e histórico de acordo com o nível.(A cópia poderá ser autenticada, mediante a apresentação do original, pelo servidor responsável pelo recebimento do documento). Justificativa demonstrando relação do curso com descrição e especificação do cargo quando for para os níveis 3, 4 ou 5. • Protocolar os documentos no setor de protocolo do órgão/entidade de lotação. Setorial/Seccional • Conferir os dados do formulário e o(s) anexo(s) exigido(s), observando se estão legíveis e contêm as informações necessárias. • Atualizar o módulo Curriculum com a nova escolaridade apresentada pelos servidores no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos –SIGRH. • Instruir somente o processo que atenda às exigências estabelecidas na legislação. SEA • DGDP/ GEDEP - Análise e deferimento ou indeferimento. • Publicação das portarias no Diário Oficial do Estado. Progressão por Merecimento a) Merecimento – automatizado pelo SIGRH, realizado pela GEDEP no mês do natalício do servidor. Servidor • Entregar ao setorial os certificados ao final de cada evento para estar sempre com o módulo evento atualizado. Gestor • Avaliar os servidores sob sua responsabilidade, no ano que houver progressão por merecimento, no mês anterior ao aniversário do servidor. Setorial/Seccional • SEA • • Manter o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH atualizado. Homologar a progressão no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH. Publicação das portarias no Diário Oficial do Estado. Após homologação do Estágio Probatório Servidor • Fazer um requerimento e solicitar via processo anexando os eventos que ainda não estiverem cadastrados no SIGRH. • Protocolar no setor de protocolo do órgão/entidade de lotação. Setorial/Seccional • Conferir se o servidor possui carga horária de eventos de acordo com o nível. • Atualizar o módulo Evento no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos -SIGRH; • Anexar cópia do módulo evento atualizado retirado do SIGRH e cópia do Diário Oficial do Estado com a homologação do estágio probatórios dados do formulário e o(s) anexo(s) exigido(s), observando se estão legíveis e contêm as informações necessárias. • Instruir somente o processo que atenda às exigências estabelecidas na legislação. SEA • • DGDP/ GEDEP - Análise e deferimento ou indeferimento. Publicação das portarias no Diário Oficial do Estado. O servidor poderá consultar o trâmite do formulário/processo protocolado, através do site www.sea.sc.gov.br – menu serviços– sgp-e sist. gestão protocolo eletrônico”. Progressão Extraordinária Instruir processo requerendo o benefício junto à Gerencia de Capacitação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Setorial/Seccional • A Gerência de Capacitação deverá encaminhar processo à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional. • A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional terá o prazo de 15 (quinze) dia a contar da comunicação do ato para concluir a investigação e encaminhar relatório conclusivo ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania para homologação. • Quando concedida, encaminhar à DGDP/GEDEP/SEA. SEA • • DGDP/ GEDEP – homologação no SIGRH Publicação das portarias no Diário Oficial do Estado. Perguntas Frequentes 1) Quando o servidor pode requerer a Promoção por Titulação? A promoção por titulação poderá ser requerida a qualquer tempo, a partir do ingresso no cargo,mediante a comprovação de escolaridade e ou titulação. 2) Que documentos são necessários para elaborar processo de promoção por titulação?t Requerimento , cópia frente e verso do diploma e histórico escolar, quando se tratar de nível superior; cópia frente e verso do certificado, quando se tratar de pós-graduação em nível de especialização;cópia frente e verso do diploma e histórico escolar, quando se tratar de pós-graduação nas modalidades de mestrado ou doutorado; justificativa que demonstre a relação do curso de pós-graduação com a descrição e especificação do cargo; poderá ser solicitada cópia do resumo da dissertação ou tese para pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado. 3) Que cursos são válidos para a promoção por titulação? Nível superior em qualquer área de ensino/conhecimento, desde que autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC; Pós-graduação em Administração Pública, Segurança Pública, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social .Com ênfase na área de ensino do conhecimento jurídico, serão consideradas as seguintes disciplinas jurídicas para fins de concessão de promoção por titulação: direito constitucional, direito administrativo, direito penal, direito processual penal, direitos humanos e legislação penal especial. Os diplomas e certificados/históricos de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado ou especialização, respectivamente, somente serão considerados válidos para concessão da promoção por titulação se atenderem às normas e regulamentações legais dos Conselhos Nacional ou Estadual de Educação. 4) Como acontece a progressão por merecimento? t Cumpridos os critérios exigidos, ocorrerá por processamento automático das informações constantes do SIGRH. 5) Existe progressão por merecimento ao final do Estágio probatório? Sim, imediatamente após a homologação do estágio probatório, o servidor terá direito à progressão por merecimento, independentemente do mês de aniversário natalício, limitado a uma referência no ano. O servidor deverá atender ao cumprimento de carga horária de cursos de acordo com seu nível do cargo na data de homologação do estágio probatório. Para fins de concessão, a Gerência de Capacitação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania deverá encaminhar requerimento por ofício à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração (SEA), anexando uma cópia de leitura retirada do SIGRH, comprovando atualização do módulo evento do servidor e cópia do Diário Oficial do Estado (DOE) com a homologação do estágio probatório. A concessão se dará a partir da data de homologação do estágio probatório constante no DOE. Fundamentação Legal Lei Complementar Nº 472, de 09 de dezembro de 2009, institui Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania. Decreto Nº 437, de 16 de agosto de 2011, regulamenta e disciplina o desenvolvimento funcional na modalidade de promoção por titulação dos servidores pertencentes ao Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Decreto Nº 1.327, de 21 de dezembro de 2012, regulamenta e disciplina o desenvolvimento funcional nas modalidades de progressão por merecimento e progressão extraordinária dos servidores pertencentes ao Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.