CONDIÇÕES DE VENDA LEILÃO Nº 017/2014 CONDIÇÕES DE VENDA: 1) Os veículos serão vendidos um a um a quem oferecer maior lance, reservando-se ao Leiloeiro e ao Comitente Vendedor o direito de não consolidar a venda dos lotes que não alcançarem os preços mínimos estabelecidos. 2) Todos os veículos serão vendidos no estado em que se encontram sendo, primeiramente, leiloados os veículos COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO e em seguida, todos os demais veículos como SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO. 3) A CET/SP, por intermédio do leiloeiro poderá separar, reunir ou retirar qualquer lote. 4) No ato da arrematação, o arrematante assinará o comprovante de arrematação do lote adquirido, onde constará o número do lote e o valor do lance efetuado, permanecendo a segunda via em seu poder; 5) Para arrematação via internet, o arrematante deverá realizar cadastramento no site do leiloeiro e enviar a documentação solicitada para sua habilitação, antes do leilão; 6) No ato da arrematação, o arrematante deverá fornecer os seguintes dados: nome, endereço, telefone, RG/CPF, CNPJ/Inscrição Estadual; 7) No ato da arrematação, o arrematante deverá efetuar a caução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do arremate, acrescido de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do arremate, a título de comissão do leiloeiro, complementando o pagamento até às 16:00 horas do 1º dia útil após o leilão, através de TED, DOC ou depósito em dinheiro (obrigatório apresentar o comprovante original com autenticação bancária) na conta do leiloeiro: Banco Itaú S/A - 341, Agência 8597, Conta Corrente 350-1, em nome de Denys Pyerre de Oliveira. O não cumprimento deste prazo implicará na perda do valor caucionado, bem como dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro. Estas condições são válidas para os arrematantes do leilão presencial e on-line. 8) Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no Leilão ou no escritório do leiloeiro; 9) As Notas de Venda dos lotes arrematados deverão ser retiradas no escritório do leiloeiro, na Praça Silvio Romero n. 55, loft 01 – Tatuapé – São Paulo - SP, mediante apresentação do comprovante de arrematação e após o efetivo crédito na conta do leiloeiro; 10) Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências; 11) A participação no leilão implica por parte do arrematante, a declaração de que teve toda a oportunidade de promover os exames e vistorias nos lotes arrematados, aceitando todas as condições aqui estipuladas, isentando tanto a CET/SP quanto o leiloeiro de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não; 12) Para os veículos vendidos COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO: a) Depois de concretizados os pagamentos dos veículos leiloados, o leiloeiro deverá encaminhar à CET, imediatamente, as Notas de Venda acompanhadas dos dados e documentos dos arrematantes; b) A partir da data do leilão, são débitos de responsabilidade dos arrematantes: Taxa de Transferência, Taxa de Placas quando houver, Taxa de Inspeção Veicular, DPVAT e demais taxas que incidem sobre o veículo; também são de responsabilidade dos arrematantes os atos de licenciamento, vistoria e inspeção veicular; c) A inspeção veicular está suspensa e deverá ser regularizada após definição da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente; d) Se surgirem débitos não suportados pelo valor da venda, o arrematante será consultado sobre a aceitação de arcar com essa diferença, caso contrário, a venda será cancelada; e) A venda será cancelada e os valores pagos devolvidos caso surja qualquer impedimento para a transferência do veículo; f) A CET, ao concluir os procedimentos de liquidação de todos os débitos, baixa de bloqueios/restrições que possam impedir a regularização dos documentos, convocará os arrematantes, no prazo de até 60 dias da data do leilão, para as providências referentes à documentação e entrega dos veículos; g) A transferência e/ou registro no Cadastro de Veículos deverá ser efetuada OBRIGATORIAMENTE no DETRAN - Município de São Paulo; h) Os veículos vendidos com documento, serão entregues SEM CHAVES e somente aos próprios arrematantes, no pátio da CET/SP, mediante apresentação das notas de venda do leiloeiro, Termo de Responsabilidade do Arrematante com firma reconhecida e cópias simples do CRV e CRLV; 13) Para os veículos vendidos como SUCATA, SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO: a) A CET/SP se obriga a solicitar a baixa permanente, sem previsão de prazo para a baixa e sem participação do leiloeiro, que não responderão pelo prazo de registro da baixa no DETRAN de São Paulo e demais estados; b) Na Nota de Venda dos veículos vendidos como SUCATA, serão informados os seguintes dados: Marca/Modelo, Ano, Chassi, Motor e Placa; c) Só serão fornecidos os números dos motores nas Notas de Venda em Leilão, dos lotes que constarem “MOTOR IDENTIFICADO” no catálogo. Para os demais lotes, constará nas Notas de Venda “MOTOR SUCATA”. Caberá ao comprador checar se a numeração do motor coincide com a que consta na Nota de Venda, antes da retirada do lote, não sendo aceitas reclamações posteriores. 14) A retirada dos lotes vendidos como SUCATA deverá ser agendada pelos telefones: (11) 2636-3211, 96893-5477 e 96893-5026, a partir do dia 09/04/2014. No agendamento deverão ser informados os números dos lotes que serão retirados e os números das Notas de Venda correspondentes a eles; 15) A retirada dos lotes vendidos como SUCATA, dar-se-á por conta dos arrematantes, do dia 10/04 a 25/04/2014, no local onde estão dispostos os lotes sob pena de o arrematante arcar com despesas de estadia após o prazo estipulado; 16) Os lotes vendidos como SUCATA serão liberados aos próprios arrematantes, no pátio da CET/SP, mediante apresentação das Notas de Venda do leiloeiro e do Termo de Responsabilidade do Arrematante, assinado e com firma reconhecida, em que o mesmo se responsabiliza pela utilização e destino das sucatas, e responderá civil e criminalmente pelo mau uso ou destinação das sucatas em desacordo com o previsto em lei; 17) No caso de liberação a terceiros, será exigida procuração do arrematante com firma reconhecida e cópia autenticada do Contrato Social em que conste seu nome como sócio, se este for Pessoa Jurídica, cujos documentos serão retidos pela CET/SP no ato da retirada do lote; 18) Os casos omissos serão regidos pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 01/02/1933.