AFA - Associação dos Funcionários da Açoforja ESTATUTO SOCIAL Capítulo I- Da constituição, sede, duração e objetivos Artigo 1º - A associação dos funcionários da Açoforja, que fica neste estatuto designada pelas iniciais AFA, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 03 de Outubro de 1985, em Santa Luzia, Minas Gerais, onde tem sede e foro, com personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais, não respondem pelas obrigações por ela assumidas. Artigo 2º - A Associação, cujo prazo de duração é indeterminado, terá por fins: a) Desenvolver a educação visando especialmente melhorar a integração individual e social; b) Promover reuniões e atividades de caráter esportivo, social e cultural; c) Outras atividades visando o bem estar dos associados e de seus familiares. Capítulo II- Dos associados Artigo 3º - Os associados da AFA, sem distinção de nacionalidade, sexo, opinião política ou religiosa, dividem-se em 03 (três) categorias: 1. Contribuintes; 2. Beneméritos; 3. Honorários. Artigo 4º - O associado contribuinte será aquele que for empregado da Açoforja Indústria de Forjados S/A, que contribuirá de forma permanente para com a Associação, e que satisfizer as disposições deste estatuto. Artigo 5º - Será sócio benemérito aquele a quem a diretoria conferir essa distinção, enumerando-se os serviços prestados à ASSOCIAÇÃO pelo proposto. Único – O sócio benemérito ficará isento individualmente de qualquer contribuição pecuniária de caráter permanente, devendo cumprir entretanto, outros deveres e podendo gozar todos os direitos conferido aos sócios contribuintes Artigo 6º - Será sócio honorário aquele que, sendo sócio ou não, receber da diretoria esse título, como homenagem excepcional ou reconhecimento por relevantes serviços prestados à Associação. Único – O sócio ficará isento individualmente de qualquer contribuição pecuniária de caráter permanente. Capítulo III- Dos direitos e deveres dos associados Artigo 7º - Os associados usufruirão das prerrogativas concedidas, por este estatuto, podendo fazer valer os seus direitos perante os órgão dirigentes da entidade. Artigo 8º - A todas as categorias de associados ficará assegurado, o direito de freqüentar as dependências da entidade com a esposa e os filhos, bem como comparecer e participar de reuniões ou atividades de caráter esportivo, social e cultural por ela realizada, sabendo-se que estará sujeito às restrições estatutárias ou normas baixadas pela diretoria. Artigo 9º - Constitui obrigação do associado contribuir para que a AFA realiza seus objetivos sociais e esportivos. Artigo 10º - Somente as categorias de sócio contribuintes, honorários e beneméritos poderão votar e ser votados para qualquer cargo eletivo de membro da AFA. E demais cláusulas conforme estatuto social.