APOIOS INSTITUCIONAIS PREVISTOS NA LEI DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS O PAPEL ESPERADO DAS EMPRESAS DO SECTOR EMPRESARIAL PÚBLICO OBJECTIVO • • Sensibilização das Empresas do Sector Empresarial Público para o cumprimento da Lei 30/11, Lei da Micro Pequenas e Médias Empresas, no que concerne a atribuição dos apoios institucionais ás MPME; Partilhar a nossa visão sobre o processo de implementação e monitorização das disposições legalmente estabelecidas sobre os apoios institucionais em referência. AGENDA •Caracterização sucinta dos apoios institucionais ás MPME, previstos na Lei 30/11; •Procedimentos de implementação e monitorização dos apoios institucionais estabelecidos no Decreto Executivo Conjunto 157/14; • Visão do ISEP relativamente a execução das disposições estabelecidas no Decreto Executivo Conjunto 157/14 APOIOS INSTITUCIONAIS DO TIPO A • • Pelo menos 25% do orçamento das empresas do SEP, referente a aquisição de bens e serviços, deve ser destinado ás MPME, classificadas como tal em conformidade com os critérios estabelecidos no nº 2 do art. 5º da Lei 30/11 de 13 de Setembro; Efectuar os pagamentos referentes aos bens e serviços fornecidos pelas MPME no prazo máximo de 45 dias contados a partir da data de recepção da respectiva factura. APOIOS INSTITUCIONAIS DO TIPO B Procedimentos concursais lançados por Entidades Públicas: Fornecimento de Bens e Serviços: (i) empresas privadas de grande dimensão devem assegurar que reservam no mínimo 10% do valor dos contratos para MPME (ii) a qualidade de MPME pode ser utilizada como requisito de pré-qualificação; Empreitadas de Obras Públicas: obrigatório a reserva de pelo menos 25% para as MPME; Empate nos procedimentos concursais e casos de subcontratação: deve ser dada preferência as MPME; PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS APOIOS INSTITUCIONAIS DO TIPO A (art. 7º Decreto Executivo Conjunto 157/14) • • Comunicação aos fornecedores que, caso sejam MPME, devem estar certificados pelo INAPEM e fazer prova dessa qualidade, através da apresentação de cópia do certificado, para posterior validação através da base de dados do INAPEM, Selecção das MPME certificadas como seus fornecedores para o cumprimento, com a dotação mínima de 25% do orçamento annual de bens e serviços PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS APOIOS INSTITUCIONAIS DO TIPO A – PROPOSTA DO ISEP • • • • Implementação imediata das disposições estabelecidas no Decreto Executivo Conjunto n.º 157/14 de 04 de Junho Establecer prazo para os actuais fornecedores de bens e serviços apresentarem os comprovativos da sua certificação junto do INAPEM – 31.01.2015; Decomposição do valor global das transacções de aquisição de bens e serviços efectuadas no corrente exercicio económico de molde a que se possa verificar o rácio de participação das MPME nas transacções efectuadas; Incorporação das disposições estabelecidas no Decreto Executivo Conjunto n.º 157/14, nas políticas e regulamentos internos de (i) aquisição de bens e serviços (compras) e de (ii) pagamentos. PROCEDIMENTOS DE MONITORIZAÇÃO DOS APOIOS INSTITUCIONAIS DO TIPO A (art. 9º Decreto Executivo Conjunto 157/14) • O processo de monitorização é trimestral; • Inicia no 5º dia do final de cada trimestre e deverá terminar no prazo de 50 dias; • Os resultados do processo de monitorização devem ser comunicados periodicamente aos ministérios da Economia e Finanças • O ISEP deve informar todas as empresas públicas do início do processo de monitorização, • • • As empresas públicas, com base nas respectivas execuções orçamentais com bens e serviços relativas ao trimestre anterior e a partir da base de dados do INAPEM devem individualmente proceder a avaliação do cumprimento dos apoios institucionais do tipo A; Pordução, pelo INAPEM, um relatório trimestral sobre a implementação e cumprimento do conjunto de apoios institucionais e submeter aos Ministros da Economia e das Finanças, até ao dia 25 do final de cada trimestre Elaboração, pelo ISEP, de um manual com os prodecimentos detalhados de monitorização a ser adoptado por este instituto e pelas empresas públicas de forma a orientar os respectivos funcionários e colaboradores quanto aos prazos aplicáveis e metodologias de cálculo PROCEDIMENTOS DE MONITORIZAÇÃO DOS APOIOS INSTITUCIONAIS DO TIPO A –PROPOSTA DO ISEP Inicio do processo de monitorização com referência o 1º trimestre do exercício económico de 2015; Monitorização interna pela função de compliance (alternativamente: área jurídica ou função de auditoria interna) das empresas públicas; Incorporação dos apoios institucionais no objecto de trabalho dos conselhos fiscais e outros orgãos de fiscalização Estado (Tribunal de contas, Inspecção de Finanças); Remissão trimestral ao ISEP de Fluxos de Caixa elaborados com base nos pressupostos estabelecidos nos planos de contas com notas e decomposição dos exfluxos financeiros das actividades de operacionais e de investimento. Divulgação, no relatório de gestão, do desempenho das empresas relativamente a prestação de apoios institucionais as MPME. “Boas práticas fazem boas empresas” “ …Mas as melhores, apoiam as MPME” OBRIGADO