APOIOS INSTITUCIONAIS PREVISTOS NA LEI DAS
MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
O PAPEL ESPERADO DAS EMPRESAS DO SECTOR EMPRESARIAL PÚBLICO
OBJECTIVO
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Sensibilização das Empresas do Sector Empresarial Público para o cumprimento da
Lei 30/11, Lei da Micro Pequenas e Médias Empresas, no que concerne a atribuição
dos apoios institucionais ás MPME;
Partilhar a nossa visão sobre o processo de implementação e monitorização das
disposições legalmente estabelecidas sobre os apoios institucionais em referência.
AGENDA
•Caracterização sucinta dos apoios institucionais ás MPME, previstos na Lei 30/11;
•Procedimentos de implementação e monitorização dos apoios institucionais estabelecidos
no Decreto Executivo Conjunto 157/14;
• Visão do ISEP relativamente a execução das disposições estabelecidas no Decreto
Executivo Conjunto 157/14
APOIOS INSTITUCIONAIS DO TIPO A
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Pelo menos 25% do orçamento das empresas do SEP, referente a
aquisição de bens e serviços, deve ser destinado ás MPME,
classificadas como tal em conformidade com os critérios estabelecidos
no nº 2 do art. 5º da Lei 30/11 de 13 de Setembro;
Efectuar os pagamentos referentes aos bens e serviços fornecidos pelas
MPME no prazo máximo de 45 dias contados a partir da data de
recepção da respectiva factura.
APOIOS INSTITUCIONAIS DO TIPO B
Procedimentos concursais lançados por Entidades Públicas:
Fornecimento de Bens e Serviços: (i) empresas privadas de grande dimensão
devem assegurar que reservam no mínimo 10% do valor dos contratos para MPME
(ii) a qualidade de MPME pode ser utilizada como requisito de pré-qualificação;
Empreitadas de Obras Públicas: obrigatório a reserva de pelo menos 25% para
as MPME;
Empate nos procedimentos concursais e casos de subcontratação: deve ser
dada preferência as MPME;
PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS APOIOS
INSTITUCIONAIS DO TIPO A (art. 7º Decreto Executivo
Conjunto 157/14)
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Comunicação aos fornecedores que, caso sejam MPME, devem estar certificados
pelo INAPEM e fazer prova dessa qualidade, através da apresentação de cópia do
certificado, para posterior validação através da base de dados do INAPEM,
Selecção das MPME certificadas como seus fornecedores para o cumprimento, com
a dotação mínima de 25% do orçamento annual de bens e serviços
PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS APOIOS INSTITUCIONAIS
DO TIPO A – PROPOSTA DO ISEP
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Implementação imediata das disposições estabelecidas no Decreto Executivo
Conjunto n.º 157/14 de 04 de Junho
Establecer prazo para os actuais fornecedores de bens e serviços apresentarem os
comprovativos da sua certificação junto do INAPEM – 31.01.2015;
Decomposição do valor global das transacções de aquisição de bens e serviços
efectuadas no corrente exercicio económico de molde a que se possa verificar o rácio
de participação das MPME nas transacções efectuadas;
Incorporação das disposições estabelecidas no Decreto Executivo Conjunto n.º
157/14, nas políticas e regulamentos internos de (i) aquisição de bens e serviços
(compras) e de (ii) pagamentos.
PROCEDIMENTOS DE MONITORIZAÇÃO DOS APOIOS INSTITUCIONAIS DO TIPO A (art. 9º
Decreto Executivo Conjunto 157/14)
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O processo de monitorização é trimestral;
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Inicia no 5º dia do final de cada trimestre e deverá terminar no prazo de 50 dias;
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Os resultados do processo de monitorização devem ser comunicados periodicamente aos ministérios da Economia e Finanças
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O ISEP deve informar todas as empresas públicas do início do processo de monitorização,
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As empresas públicas, com base nas respectivas execuções orçamentais com bens e serviços relativas ao trimestre anterior e a
partir da base de dados do INAPEM devem individualmente proceder a avaliação do cumprimento dos apoios institucionais do tipo
A;
Pordução, pelo INAPEM, um relatório trimestral sobre a implementação e cumprimento do conjunto de apoios institucionais e
submeter aos Ministros da Economia e das Finanças, até ao dia 25 do final de cada trimestre
Elaboração, pelo ISEP, de um manual com os prodecimentos detalhados de monitorização a ser adoptado por este instituto e pelas
empresas públicas de forma a orientar os respectivos funcionários e colaboradores quanto aos prazos aplicáveis e metodologias de
cálculo
PROCEDIMENTOS DE MONITORIZAÇÃO DOS APOIOS INSTITUCIONAIS DO
TIPO A –PROPOSTA DO ISEP
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Inicio do processo de monitorização com referência o 1º trimestre do exercício
económico de 2015;
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Monitorização interna pela função de compliance (alternativamente: área jurídica ou
função de auditoria interna) das empresas públicas;

Incorporação dos apoios institucionais no objecto de trabalho dos conselhos fiscais e
outros orgãos de fiscalização Estado (Tribunal de contas, Inspecção de Finanças);

Remissão trimestral ao ISEP de Fluxos de Caixa elaborados com base nos
pressupostos estabelecidos nos planos de contas com notas e decomposição dos
exfluxos financeiros das actividades de operacionais e de investimento.

Divulgação, no relatório de gestão, do desempenho das empresas relativamente a
prestação de apoios institucionais as MPME.
“Boas práticas fazem boas
empresas”
“ …Mas as melhores, apoiam
as MPME”
OBRIGADO
Download

Apoios Institucionais previstos na lei das MPME.