O Pacto pela Saúde e seu Financiamento Florianópolis, novembro de 2007 Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação PACTO PELA SAÚDE Portaria nº 399/GM/2006 PACTO PELA VIDA PACTO EM PACTO DE DEFESA GESTÃO DO SUS PACTO DE GESTÃO: DIRETRIZES PARA GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE RESPONSABILIDADES DE CADA ESFERA EM CADA UMA DAS ÁREAS EDUCAÇÃO NA SAÚDE GESTÃO DO TRABALHO RESPONSABILIDADES DA GESTÃO REGIONALIZAÇÃO PACTO DE GESTÃO PARTICIPAÇÃO SOCIAL FINANCIAMENTO PLANEJAMENTO REGULAÇÃO Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde São princípios gerais do financiamento para o SUS: • Responsabilidade das três esferas de gestão – União, Estados e Municípios pelo financiamento do SUS; • Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de recursos; • Repasse fundo a fundo definido como modalidade preferencial na transferência de recursos entre os gestores; e • Financiamento de custeio com recursos federais organizados e transferidos em blocos de recursos. Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde Legislação: Portaria GM/MS 698 de 30/03/06 – define a nova forma de transferência dos recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde em blocos de financiamento; Portaria GM/MS 204 de 29/01/07 - regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde em blocos de financiamento; Portaria GM/MS 1.497 de 22/06/07 – orienta a operacionalização das transferências. Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde Os blocos de financiamento para o custeio são cinco: I - Atenção Básica; II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; III - Vigilância em Saúde; IV - Assistência Farmacêutica; e V - Gestão do SUS. Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco I I - Atenção Básica • Piso de Atenção Básica – PAB Fixo • Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável I - Saúde da Família; II - Agentes Comunitários de Saúde; III - Saúde Bucal; IV - Compensação de Especificidades Regionais; V - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas; VI - Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário; VII - Política de Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei em regime de internação e internação provisória; e VIII - Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico. Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco II II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar • Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC, de acordo com a PPI • Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco II O Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é destinado ao financiamento de procedimentos e de incentivos permanentes, transferidos mensalmente, para custeio de ações de média e alta complexidade em saúde. INCENTIVOS PERMANENTES DO MAC I - Centro de Especialidades Odontólogicas (CEO); II - Laboratório de Prótese Dentária; III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); IV - Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador; V - Hospitais de Pequeno Porte; VI - Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS; VII - Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde – FIDEPS; VIII - Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena – IAPI; e IX - Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo para fins de custeio de ações de média e alta complexidade e não financiados por procedimento. Fundo de Ações Estratégicas FAEC I - Procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC; II - Transplantes; III - Ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido; e IV - Novos procedimentos, não relacionados aos constantes da tabela vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento, que serão custeados pelo FAEC por um período de seis meses com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC. Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco III III - Bloco de Financiamento para a Vigilância em Saúde • Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, composta por: I - fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde em Estados e Municípios (VIGISUS II); II - campanhas de vacinação; e III - incentivo do Programa DST/AIDS; • Componente da Vigilância Sanitária em Saúde, será constituído do Termo de Ajuste e Metas – TAM e do Piso da Atenção Básica em Vigilância Sanitária – PAB VISA. Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco IV IV - Bloco de Financiamento para a Assistência Farmacêutica • Componente Básico da Assistência Farmacêutica • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica I - Controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseníase, Malária, Leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional; II - Anti-retrovirais do programa DST/AIDS; III - Sangue e Hemoderivados; e IV – Imunobiológicos. • Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional, e • Componente de Organização da Assistência Farmacêutica. Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco V V - Bloco de Financiamento para a Gestão do SUS I - Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; II - Planejamento e Orçamento; III - Programação; IV - Regionalização; V - Gestão do Trabalho; VI - Educação em Saúde; VII - Incentivo à Participação do Controle Social; VIII - Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica; e IX - Incentivo à Implantação e/ou Qualificação de Políticas Específicas. Esclarecimentos quanto ao Financiamento Todos devem preencher, respeitando a fonte dos recursos Neste Bloco só preencher quando assumir a gestão do serviço e de acordo com a PPI da Assistência (contratar, controlar, avaliar, auditar e pagar) No item e deverá ser preenchido com os valores do SAMU, CEO e outros Todos devem preencher, respeitando a fonte dos recursos Só preencher se for recurso próprio, o MS dá em medicamentos Preenchimento exclusivo do Estado Todos devem preencher, respeitando sua pactuação Só preencher se for recurso próprio, pois não tem ainda programação do MS Atenção o FAEC estratégico, que recebemos extra-teto não entra no preenchimento. Detalhamento dos recursos financeiros por município. Definir um mês de referência Considerar o montante anual (multiplicar o valor do mês de referência por 12) Preencher somente das unidades em que o município assumirá as responsabilidades quanto ao cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores Aplica-se para os municípios que assumirem unidades públicas de saúde de outro nível de gestão Assinalar se não houver unidade pública de saúde de outro nível de gestão a ser assumida pelo município Explicita a gestão dos estabelecimentos situados no território do município Listar as unidades prestadoras de serviços de saúde que o município assumirá a gestão, exceto os públicos municipais já sob sua gestão Listar as unidades prestadoras de serviços de saúde que ficam sob gestão estadual Documentação do Pacto de Gestão: 1. Termo de Compromisso de Gestão Municipal uma via em papel assinada pelo gestor e uma via em CD 2. Anexos do Termo de Compromisso 2.1 Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos; 2.2 Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal; 2.3 Termo do Limite Financeiro Global do Município; e 2.4 Relatório dos Indicadores de Monitoramento. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: ATA DE APROVAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE COMPROMISSO VIA DIGITAL (CD) DECLARAÇÃO DA CIB SOBRE A PACTUAÇÃO Fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão Municipal: I - Aprovação no Conselho Municipal de Saúde; II - Encaminhamento para a CIB e pactuação; III – A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT a documentação exigida. IV - Após homologação na CIT, esta encaminhará os documentos para o Ministério da Saúde, visando publicação de portaria contendo informações sobre o Termo de Compromisso de Gestão Municipal e o Termo do Limite Financeiro Global, para subsidiar o processo de monitoramento. Contatos Núcleo do Pacto Email: [email protected] (48) 3221-2288 GECOA Email: [email protected] [email protected] (48) 3221-2213