PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Coordenadores Viterbo Antônio Marcos Baptista Em 02 Sábados Mensais de 08:00h às 18:00h DURAÇÃO: 650 horas – 18 Meses OCORRÊNCIA DAS AULAS: Em 02 Sábados Mensais de 08:00h às 18:00h Antônio Marcos Baptista Tel.: 22 999568745 [email protected] Segurança: Valor ou Obrigação? 4 Na Europa 1802 Inglaterra - Lei de preservação da saúde e da moral de aprendizes e de outros empregados na indústria. 1844 Inglaterra - Clausulas adicionais estabelecem obrigatoriedade de prover máquinas com proteção e comunicar acidentes. 17 1841 França - 1ª Lei industrial tratando de trabalho infantil. 1867 França - Surge a 1ª Associação para Prevenção de Acidentes - criada por Engels Dolfus. Nos Estados Unidos 1877 Massachussetts - Lei sobre proteção de correias de transmissão , giradas sobre eixos e engrenagens e proibição de maquinário em movimento 1913 Chicago - National Council for Industrial Safety National Safety Council Na América Latina 1935 Cuba - 1º país a constituir uma associação: “Consejo Nacional para la Prevención de Acidentes” 1938 New York - Consejo Inter-americano de Seguridad CIAS 18 No Brasil 19 1919 Lei 3.724 - 1ª Lei contra acidentes impondo regulamentos prevencionistas ao setor ferroviário 1934 Lei trabalhista - Dec. 24.637 institui regulam. sobre prevenção de acidentes 1941 Fundação da ABPA - Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes 1943 Aprovação da CLT - Decreto-lei nº 5.452 1944 Dec. 7036 - Lei de Acidentes do Trabalho 1950 1965 Normas de Higiene e Segurança do Trabalho nas minas - Portaria nº 39 Portaria 491 - quadro de atividades e operações insalubres Portaria 608 - Normas de Trabalho em condições de periculosidade e relação de atividades perigosas com inflamáveis 1977 Alteração do Capítulo V do Título II da CLT relativo à Segurança e Medicina do Trabalho 1978 Portaria 3.214 Aprovação das Normas Regulamentadoras – NR’s (36) 20 Teoria do Iceberg - Hemingway 21 Pirâmide de Frank Bird 01 10 30 600 22 Acidente grave ou fatal Acidentes com lesão no trabalhador Acidentes com danos materiais Quase Acidente / Incidente Níveis de Excelência Certificação Obrigatória em ambientes OFFSHORE ISM Code Certificações ISO 9000 – 14000 – 18000 – OSHAS 18001 Voluntárias SGI – SGA … Sistemas de Gestão Atendimento dos Requisitos Legais 23 Normas – Decretos – Portarias – Instruções Normativas … Alcançando a Zona de Conforto Sistemas de Gestão Certifições, etc. Zona de Conforto Zona de Desconforto Requisitos Legais 24 NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, Capítulo II, dispondo sobre os direitos sociais, diz: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social - Item XII : Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde , higiene e segurança”. 25 NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO “Saúde é um completo estado de bem estar físico, mental e social e não somente a ausência de enfermidades”. “A segurança não é uma atividade à parte. Faz parte de toda atividade”. 26 SEGURANÇA DO TRABALHO DEFINIÇÃO 1 “ É a estrutura desenvolvida pelo trinômio integrado, EMPREGADO, EMPRESA e NAÇÃO, com o objetivo de zelar e garantir a integridade física e mental de todos”. 27 NORMAS REGULAMENTADORAS OBRIGATORIEDADE 30 As Normas Regulamentadoras - NRs, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas que possuam empregados regidos pela CLT, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho”. CRIME Expor a saúde ou a vida de outrem a perigo direto ou iminente. Pena : Detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Artigo 132 do Código Penal. 34 INDENIZAÇÃO Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito,ou causar prejuízo a outro, fica obrigado a reparar o dano. Artigo 159 do Código Civil. 35 NORMAS REGULAMENTADORAS • LEI Nº 6514 - De 22 de dezembro de 1977 que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. • PORTARIA Nº 3.214 - De 08 de junho de 1978 que aprova as Normas Regulamentadoras do Capítulo V do Título II, da Consolidação das leis do Trabalho, relativos à Segurança e Medicina do Trabalho. 36 NORMAS REGULAMENTADORAS NR1 - Disposições Gerais NR2 - Inspeção Prévia NR3 - Embargo ou Interdição NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 37 NORMAS REGULAMENTADORAS 38 NR6 - Equipamentos de Proteção Individual NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO NR8 - Edificações NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade NORMAS REGULAMENTADORAS 39 NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 12 - Máquinas e Equipamentos NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR14 - Fornos NR15 - Atividades e Operações insalubres NR16 - Atividades e Operações perigosas NORMAS REGULAMENTADORAS • NR17 - Ergonomia • NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção • NR19 - Explosivos • NR20 -Líquidos Combustíveis e Inflamáveis • NR21 - Trabalho à Céu Aberto 40 NORMAS REGULAMENTADORAS NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR23 - Proteção Contra Incêndios NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR25 - Resíduos Industriais NR26 - Sinalização de Segurança 41 NORMAS REGULAMENTADORAS NR27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no MTE NR28 - Fiscalização e penalidade s NR29 - Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário NR30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário NR31- Segurança e saúde no trabalho na agricultura , pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura 42 NORMAS REGULAMENTADORAS NR32- Segurança e saúde no trabalho em serviço de saúde NR33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado NR34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparo naval NR35 – Segurança e saúde no trabalho em altura NR36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados 43 NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO As empresas públicas ou privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão obrigatoriamente Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 44 NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO O dimensionamento do SESMT vincula-se a gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes nos Quadros I e II anexos a esta Norma Regulamentadora, observadas as exceções previstas. 45 NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse 5.000 metros. 46 NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO As empresas obrigadas a constituir SESMT deverão obrigatoriamente, de acordo com seu dimensionamento, possuir os seguintes profissionais: Engenheiro de Segurança do Trabalho Médico do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Auxiliar do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho 47 ABORDAGEM • Engenharia de Segurança do Trabalho • Medicina do Trabalho • Ergonomia • Bioquímica Industrial • Outras atividades afins 48 TRABALHO EM EQUIPE 49 Engenheiro de Segurança Médico do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Representantes dos Trabalhadores Sindicatos CIPA Outros ACIDENTE DE TRABALHO DEFINIÇÃO: “Todo e qualquer causa de agravo à saúde do trabalhador”. TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO: Tipo ou Típico Trajeto Doença Profissional ou Ocupacional 50 TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO TIPO OU TÍPICO: De natureza aguda de ação imediata. Ex.: queda, corte, esmagamento e etc. TRAJETO : O que ocorre desde a saída de casa até a chegada ao trabalho e vice-versa. Ex.: Acidente de ônibus. DOENÇA OCUPACIONAL :De natureza crônica com aparecimento após períodos sucessivos e constantes de trabalho. Ex.: Silicose, Intoxicação, LER e etc. 51 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO EMPRESA : Preenchimento dos dados cadastrais. MÉDICO : Preenchimento dos dados nosológicos. PERÍCIA ( MPAS ) : Avaliação geral do nexo. 52 53 INSALUBRIDADE Todo e qualquer atividade capaz de produzir danos à saúde do trabalhador ( descritos na NR 15 ). TIPOS ( Grau ): Mínimo : 10% Médio : 20% Máximo : 40% ( Valores incidentes sobre o salário mínimo da região ou de acordo com o dissídio coletivo da entidade de classe.) 54 PERICULOSIDADE São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos número 1 e 2 da NR 16. O exercício de trabalho nestas condições assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% sobre seu salário, sem os acréscimos ( gratificações, prêmios ou participações ). 55 TRABALHO DA MULHER “É proibido o trabalho noturno, insalubre, perigoso e penoso de mulheres”. Exceção : Área de saúde e autorização governantes. 56 de TRABALHO DO MENOR “É proibido o trabalho noturno, insalubre, perigoso, penoso e que atentem contra a moral”. 57 TRABALHO DO IDOSO “Não há restrição, ficando à critério do médico”. 58 RISCOS AMBIENTAIS DEFINIÇÃO: São capazes de causar danos a saúde e a integridade física do trabalhador em função da sua natureza, concentração, intensidade, susceptibilidade e tempo de exposição. 59 RISCOS QUÍMICOS RISCOS FÍSICOS RISCOS BIOLÓGICOS RISCOS OCUPACIONAIS RISCOS ERGONÔMICOS RISCOS DE ACIDENTES RISCOS COMPORTAMENTAIS 60 RISCOS FÍSICOS RUÍDO VIBRAÇÕES CALOR RADIAÇÕES IONIZANTES 61 CONSEQUÊNCIAS Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, aumento de pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia e perigo de Infarto. Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doenças do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, e dos tecidos moles e lesões circulatórias Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, prostação térmica,choque térmico, fadiga térmica, hipertensão. Alterações celulares, câncer, fadiga e problemas visuais RISCOS FÍSICOS RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES FRIO 62 CONSEQUÊNCIAS Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros orgãos Fenômenos vasculares periféricos, doenças respiratórias e queimaduras causadas pelo frio. UMIDADE Doenças respiratórias, quedas, doenças da pele e circulatórias PRESSÕES ANORMAIS Hiperbarismo: intoxicação pelos Gases Hipobarismo: mal das montanhas RISCOS QUÍMICOS POEIRAS VEGETAIS POEIRAS MINERAIS FUMOS METÁLICOS NÉVOA, GASES E VAPORES , POEIRAS INCÔMODAS 63 CONSEQUÊNCIAS Bissinose (algodão) Bagaçose (cana de açucar) Silicose (quartzo), asbestose (amianto) pneumocoriose (minérios de carvão) Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre de fumos metálicos e intoxicação específica de acordo com o metal. Irritantes, asfixiantes e anetésicos, interagem com outros agentes nocivos no ambiente de trabalho, aumentando a sua potencialidade RISCOS BIOLÓGICOS VÍRUS, BACTÉRIAS E PROTOZOÁRIOS 64 CONSEQUÊNCIAS Doenças infecto-contagiosas. Ex.: hepatite, cólera e tétano FUNGOS E BACILOS Infecções variadas externas (dermatites) e internas (doenças pulmonares) PARASITAS Infecções cutâneas ou sistêmicas, Podendo causar contágio. RISCOS ERGONÔMICOS 65 CONSEQUÊNCIAS Esforço físico, levantamento e transporte manual de pesos e exigências de postura. Cansaço, dores musculares, fraqueza, Hipertensão arterial, diabetes, úlcera, Doenças nervosas, acidentes e Problemas de coluna vertebral. Ritmos excessivos, trabalhos de turno e noturno, monotonia e repetitividade, jornada prolongada, controle rígido de produtividade e outras situações (conflitos, ansiedade e responsabilidade) Cansaço, dores musculares, fraquezas, alterações do sono e da libido e da vida Social com reflexos na saúde e no comportamento, hipertensão arterial, taquicardia, cardiopatia, diabetes, doenças nervosas e do aparelho digestivo, tensão e ansiedade. RISCOS DE ACIDENTES Arranjo físico inadequado Máquinas sem proteção Acidentes e desgaste físico excessivo Acidentes graves Iluminação deficiente Fadiga, problemas visuais e acidentes do trabalho Ligações elétricas deficientes Curto circuito, choque elétrico incêndio, queimaduras e acidentes fatais. Armazenamento inadequado Acidentes por estocagem de materiais sem observação das normas de segurança Ferramentas defeituosas ou inadequadas EPI inadequado 66 CONSEQUÊNCIAS Acidentes principalmente sem repercussão dos membros superiores Acidentes e doenças profissionais COMO GERENCIAR RISCOS? Assunto multidisciplinar envolvendo as seguintes áreas: Engenharia de segurança do trabalho; Medicina do trabalho; Toxicologia; Higiene industrial; Psicologia aplicada ao trabalho. 67 AS “NOVAS” PREOCUPAÇÕES DOS GESTORES As razões humanitárias para a prevenção de acidentes são complementadas por dois grandes fatores econômicos: a empresa segura é produtiva; a empresa insegura é improdutiva A empresa absorve uma parcela do custo do acidente e é várias vezes o valor do Ressarcimento pelo seguro. 68 AS “NOVAS” PREOCUPAÇÕES DOS GESTORES situação econômica regulamentação pela sociedade intervenção do governo risco de responsabilização ilimitada aumento da produtividade melhoria da qualidade do produto consciência social quanto à saúde, 69 segurança e meio ambiente NECESSIDADES ATUAIS DA PREVENÇÃO Preocupação com os riscos da tecnologia: maior porte de equipamentos maior armazenamento de energia maior complexidade de processos maior nível de automação 70 NECESSIDADES ATUAIS DA PREVENÇÃO “O enigma da tecnologia também é o enigma do acidente; cada tecnologia produz, provoca e programa um tipo específico de acidente”. Paul Virilio (Guerra Pura) 71 ESTATÍSTICA DE ACIDENTES Ano Trabalhadores Acidentes Anos 70 12.428.828 1.575.566 Anos 80 21.077.804 1.118.071 Anos 90 23.648.341 470.210 Anos 00 32.970.507 512.275 2010 44.068.355 709.474 2011 46.310.631 720.629 2012 47.458.712 713.984 2013 48.948.433 717.911 ANOS 10 46.696.533 715.500 Fonte: Anuário Brasileiro Proteção 2015 ESTATÍSTICA DE ACIDENTES País Ano Trab. M P Morte/10.000 acidentes China 2008 774.800.000 14.924 1 1 Índia 2000 368.966.100 2.140 2 6 EUA 2008 145.362.000 4.383 3 79 Indonésia 2008 102.553.000 1.476 4 12 Brasil 2007 90.786.000 2.938 5 78 Rússia 2008 70.965.000 1.699 6 26 Japão 2007 63.850.000 1.030 7 58 Fonte: Anuário Brasileiro Proteção 2015 Mercado de trabalho • O trabalho é exercido em empresas dos mais diversos ramos, embora predomine o ramo industrial onde podemos destacar a metalurgia, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, produtos alimentares e refino de petróleo. • • • • • • • • • • • • • Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de antecipar problemas; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico; Demonstrar criatividade; Demonstrar liderança; Demonstrar capacidade de atenção difusa; Demonstrar capacidade de agir sob pressão; Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; e Demonstrar pró-atividade Quais são as atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho? Câmara especializada em Engenharia Segurança do Trabalho • Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, em seu capítulo IV • Art. 45. São os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais Art. 46. São atribuições das Câmaras • a) julgar os casos de infração; b) julgar as infrações do Código de Ética; c) aplicar as penalidades e multas previstas; d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região; e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais ; f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais. • • RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 JUL 1991 – CONFEA Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências. • Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes: 1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabaho; 2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; 3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; • 4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; • 5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; • 6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; • 7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; 8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; • 9 - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; • 10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; 11 - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; • 12 - Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; 13 - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; 14 - Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; 15 - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; 16 - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; 17 - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; 18 - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) LEI 12.378/2010 (LEI ORDINÁRIA) 31/12/2010 – REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ARQUITETURA E URBANISMO; CRIA O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL CAU/BR RESOLUÇÃO N° 51 , DE 12 DE JULHO DE 2013 O ordenamento jurídico é composto por várias normas que obedecem a um sistema hierárquico, ou seja, umas são subordinadas às outras seguindo uma ordem similar a uma pirâmide, na qual a mais importante é a Constituição Federal. • Além disso, as normas que aqui serão vistas devem ser conhecidas, estudadas e colocadas em prática, pois o seu cumprimento, certamente, garantirá a integridade, a saúde e a qualidade de vida de muitas pessoas, além de assegurar a preservação do meio ambiente. • O material desta disciplina é um instrumento de apoio que traz aspectos fundamentais e atualizados das normas jurídicas para todos os interessados em adquirir uma visão abrangente do mundo preventivo. Constituição Federal (CF) Leis complementares Leis ordinárias Convenções internacionais Leis delegadas Medidas provisórias Resoluções Instruções normativas A Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras - NR - previstas no Capítulo V da CLT. Esta mesma Portaria estabeleceu que as alterações posteriores das NR seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão do atual Ministério do Trabalho e Emprego. Incorporam-se às leis brasileiras, as Convenções da OIT - Organização Internacional do Trabalho, quando promulgadas por Decretos Presidenciais. As Convenções Internacionais são promulgadas após submetidas e aprovadas pelo Congresso Nacional. Além dessa legislação básica, há um conjunto de Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas que complementam o ordenamento jurídico dessa matéria. Na Internet, você também poderá encontrar a íntegra das NR e da CLT a partir da página do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, há a legislação acidentária, pertinente à área da Previdência Social. Aqui se estabelecem os critérios das aposentadorias especiais, do seguro de acidente do trabalho, indenizações e reparações. Completando essa extensa legislação, devemos lembrar que a ocorrência dos acidentes (lesões imediatas ou doenças do trabalho) pode dar origem a ações civis e penais, concorrendo com as ações trabalhistas e previdenciárias. NORMAS REGULAMENTADORAS Portaria Nº 3.214/78, SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. ANormas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978. s Normas Regulamentadoras • As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras. • As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977. • As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78. • As NR foram elaboradas e são modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e dos empregados. • As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa ser modificado, melhorado ou excluído. NR 1 – Disposições Gerais • Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT. • Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho. • Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados. NR 2 – Inspeção Prévia • Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE. NR 3 – Embargo ou Interdição • A DRT poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades. • Em caso de interdição ou embargo em um determinado setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando. NR4 – Serv. Esp. em Eng. de Seg. e em Med. do Trabalho • A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2). NR4 – Serv. Esp. em Eng. de Seg. e em Med. do Trabalho • Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa. • O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a preservação da saúde e com a segurança do trabalho NR 5 – CIPA • Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA. • Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados. NR 5 – CIPA • Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador. • A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade, após o término do mandato. • Mesmo quando a empresa não precisar ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto, a legislação determina que a empresa deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse membro responderá pelas ações da CIPA na empresa. “SEMPRE QUE UM ACIDENTE,OCORRER, LEMBRE-SE DE PERGUNTAR: O QUE EU POSSO APRENDER COM ELE ?” Epictetus 60-120 d.C 107 O QUE OS ACIDENTES PODEM CAUSAR ? Doenças Lesões às pessoas Danos à propriedade Danos à imagem Danos ao Meio Ambiente Danos Sociais 108 EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS GERENCIAIS EM SEGURANÇA INCIDENTE Evento não planejado que tem o potencial de levar a um acidente. 109 EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS GERENCIAIS EM SEGURANÇA ACIDENTE Evento não planejado que resulta em morte, doença, lesão, dano ou outra perda material ou ambiental. 110 EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS GERENCIAIS EM SEGURANÇA CONCEITO POÉTICO “Quando a gente tenta De toda maneira Dele se guardar Sentimento ilhado Morto e amordaçado Volta a incomodar” Clodo e Clésio 111 ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES DE ACIDENTES Fraqueza no Sistema de Gestão de Segurança Ação reativa visando atingir controle dos riscos Programas mal direcionados, baseados somente na investigação de acidentes. Perda de informações ou lições importantes. Demora em se tomar ações ou ações mal direcionadas. Levam a outras perdas mais graves. 112 ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES DE ACIDENTES Busca do(s) culpado(s). Foco no “Ato Inseguro”. Análise de Erros Humanos MUITO LIMITADA. 113 ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES DE ACIDENTES Principais Desvantagens: 114 • Falhas na identificação de Causas Básicas de erros, causando respostas tipo “apagar fogo”; • Probabilidade de acidentes similares ou até mais sérios ocorrerem; • Relatos são suprimidos; • Ações mitigadoras podem ser inócuas ou ineficientes. ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES DE ACIDENTES Principais Conseqüências: • • Maximizar segurança individual. Recompensas individuais para quem segue as Normas de Segurança • Culpa e punição como medida para controlar erros; aplicação de medidas disciplinares contra quem viola regras de segurança • 115 Clima que reprime o fluxo de informações. ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA Falha Humana Violações Erros Falha na execução do Plano 116 Falha na concepção do Plano Não seguir regras e Procedimentos Ações bizarras ou imprevisíveis 31 ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA Falha na Execução do Plano: Falhas na execução de ações necessárias para atingir um objetivo planejado. ERROS Falha na Concepção do Plano: Falhas em atingir um determinado objetivo pré-estabelecido. 117 33 ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA VIOLAÇÕES Não Seguir Regras e Procedimentos: Descumprimento consciente de regras e procedimentos. Todos nós já violamos uma regra ou outra, mas por que? 118 35 ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA VIOLAÇÕES Ações Bizarras ou Imprevisíveis: Ações totalmente inexplicáveis. CONSEQUÊNCIAS: Invalidam premissas importantes de projeto e análise de segurança de sistemas. 119 36 Espera aí !!!!!! Não esquecemos de nada ? 120