PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
Coordenadores
Viterbo
Antônio Marcos Baptista
Em 02 Sábados Mensais de 08:00h
às 18:00h
DURAÇÃO:
650 horas – 18 Meses
OCORRÊNCIA DAS AULAS:
Em 02 Sábados Mensais de 08:00h às 18:00h
Antônio Marcos Baptista
Tel.: 22 999568745
[email protected]
Segurança: Valor ou Obrigação?
4
Na Europa
1802
Inglaterra - Lei de preservação
da saúde e da moral de
aprendizes
e
de
outros
empregados na indústria.
1844
Inglaterra - Clausulas adicionais
estabelecem obrigatoriedade de
prover máquinas com proteção e
comunicar acidentes.
17
1841
França - 1ª Lei industrial
tratando de trabalho infantil.
1867
França - Surge a 1ª
Associação para Prevenção
de Acidentes - criada por
Engels Dolfus.
Nos Estados Unidos
1877 Massachussetts - Lei sobre proteção de
correias de transmissão , giradas sobre eixos e
engrenagens e proibição de maquinário em
movimento
1913 Chicago - National Council for Industrial Safety
National Safety Council
Na América Latina
1935
Cuba - 1º país a constituir uma associação: “Consejo
Nacional para la Prevención de Acidentes”
1938
New York - Consejo Inter-americano de Seguridad CIAS
18
No Brasil
19
1919
Lei 3.724 - 1ª Lei contra acidentes
impondo regulamentos
prevencionistas ao setor ferroviário
1934
Lei trabalhista - Dec. 24.637 institui
regulam. sobre prevenção de
acidentes
1941
Fundação da ABPA - Associação Brasileira para Prevenção
de Acidentes
1943
Aprovação da CLT - Decreto-lei nº 5.452
1944
Dec. 7036 - Lei de Acidentes do Trabalho
1950
1965
Normas de Higiene e Segurança do
Trabalho nas minas - Portaria nº 39
Portaria 491 - quadro de atividades e
operações insalubres
Portaria 608 - Normas de Trabalho em condições de
periculosidade e relação de atividades perigosas com
inflamáveis
1977
Alteração do Capítulo V do Título II da CLT relativo à Segurança e
Medicina do Trabalho
1978
Portaria 3.214 Aprovação das Normas Regulamentadoras – NR’s
(36)
20
Teoria do Iceberg - Hemingway
21
Pirâmide de Frank Bird
01
10
30
600
22
Acidente grave ou fatal
Acidentes com lesão no trabalhador
Acidentes com danos materiais
Quase Acidente / Incidente
Níveis de Excelência
Certificação Obrigatória em
ambientes OFFSHORE
ISM
Code
Certificações
ISO 9000 – 14000 –
18000 – OSHAS 18001
Voluntárias
SGI – SGA …
Sistemas de Gestão
Atendimento dos Requisitos Legais
23
Normas – Decretos
– Portarias –
Instruções
Normativas …
Alcançando a Zona de
Conforto
Sistemas de
Gestão
Certifições, etc.
Zona de Conforto
Zona de Desconforto
Requisitos Legais
24
NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º,
Capítulo II, dispondo sobre os direitos sociais, diz:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social - Item XII : Redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde , higiene e segurança”.
25
NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
“Saúde é um completo estado de bem
estar físico, mental e social e não
somente a ausência de enfermidades”.
“A segurança não é uma atividade à
parte. Faz parte de toda atividade”.
26
SEGURANÇA DO TRABALHO
DEFINIÇÃO 1
“ É a estrutura desenvolvida pelo
trinômio integrado, EMPREGADO,
EMPRESA e NAÇÃO, com o objetivo
de zelar e garantir a integridade
física e mental de todos”.
27
NORMAS REGULAMENTADORAS
OBRIGATORIEDADE
30
As Normas Regulamentadoras - NRs,
relativas a Segurança e Medicina do
Trabalho são de observância
obrigatória pelas empresas privadas
que possuam empregados regidos pela
CLT, Portaria 3.214/78 do Ministério do
Trabalho”.
CRIME
Expor a saúde ou a vida de outrem a
perigo direto ou iminente.
Pena : Detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime
mais grave. Artigo 132 do Código Penal.
34
INDENIZAÇÃO
Aquele que por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência violar direito,ou
causar prejuízo a outro, fica obrigado a reparar
o dano.
Artigo 159 do Código Civil.
35
NORMAS REGULAMENTADORAS
• LEI Nº 6514 - De 22 de dezembro de 1977 que altera o Capítulo V
do Título II da Consolidação das leis do Trabalho, relativo à
Segurança e Medicina do Trabalho.
• PORTARIA Nº 3.214 - De 08 de junho de 1978 que aprova as Normas
Regulamentadoras do Capítulo V do Título II, da Consolidação
das leis do Trabalho, relativos à Segurança e Medicina do
Trabalho.
36
NORMAS REGULAMENTADORAS




NR1 - Disposições Gerais
NR2 - Inspeção Prévia
NR3 - Embargo ou Interdição
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho
 NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
37
NORMAS REGULAMENTADORAS





38
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual
NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
NR8 - Edificações
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
NORMAS REGULAMENTADORAS






39
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR14 - Fornos
NR15 - Atividades e Operações insalubres
NR16 - Atividades e Operações perigosas
NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR17 - Ergonomia
• NR18 - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção
• NR19 - Explosivos
• NR20 -Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
• NR21 - Trabalho à Céu Aberto
40
NORMAS REGULAMENTADORAS
 NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
 NR23 - Proteção Contra Incêndios
 NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
 NR25 - Resíduos Industriais
 NR26 - Sinalização de Segurança
41
NORMAS REGULAMENTADORAS
 NR27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no MTE
 NR28 - Fiscalização e penalidade s
 NR29 - Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho
portuário
 NR30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário
 NR31- Segurança e saúde no trabalho na agricultura , pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura
42
NORMAS REGULAMENTADORAS
 NR32- Segurança e saúde no trabalho em serviço de saúde
 NR33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado
 NR34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
e reparo naval
 NR35 – Segurança e saúde no trabalho em altura
 NR36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e
processamento de carnes e derivados
43
NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
As empresas públicas ou privadas, os órgãos públicos da administração direta
e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados
regidos pela CLT manterão obrigatoriamente Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
44
NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
O dimensionamento do SESMT vincula-se a gradação do risco da atividade principal
e ao número total de empregados do estabelecimento constantes nos Quadros I
e II anexos a esta Norma Regulamentadora, observadas as exceções previstas.
45
NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um
conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância
a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos
demais não ultrapasse 5.000 metros.
46
NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
As empresas obrigadas a constituir SESMT deverão
obrigatoriamente, de acordo com seu dimensionamento, possuir
os seguintes profissionais:
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Médico do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Auxiliar do Trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho
47
ABORDAGEM
• Engenharia de Segurança do Trabalho
• Medicina do Trabalho
• Ergonomia
• Bioquímica Industrial
• Outras atividades afins
48
TRABALHO EM EQUIPE








49
Engenheiro de Segurança
Médico do Trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Representantes dos Trabalhadores
Sindicatos
CIPA
Outros
ACIDENTE DE TRABALHO
DEFINIÇÃO: “Todo e qualquer causa de agravo à
saúde do trabalhador”.
TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO:
 Tipo ou Típico
 Trajeto
 Doença Profissional ou Ocupacional
50
TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
 TIPO OU TÍPICO: De natureza aguda de ação imediata. Ex.: queda, corte,
esmagamento e etc.
 TRAJETO : O que ocorre desde a saída de casa até a chegada ao trabalho e
vice-versa. Ex.: Acidente de ônibus.
 DOENÇA OCUPACIONAL :De natureza crônica com aparecimento após
períodos sucessivos e constantes de trabalho. Ex.: Silicose, Intoxicação, LER e
etc.
51
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE
DE TRABALHO
 EMPRESA : Preenchimento dos dados cadastrais.
 MÉDICO : Preenchimento dos dados nosológicos.
 PERÍCIA ( MPAS ) : Avaliação geral do nexo.
52
53
INSALUBRIDADE
Todo e qualquer atividade capaz de produzir danos à saúde do
trabalhador ( descritos na NR 15 ).
TIPOS ( Grau ):
Mínimo : 10%
Médio : 20%
Máximo : 40%
( Valores incidentes sobre o salário mínimo da região ou de acordo com o
dissídio coletivo da entidade de classe.)
54
PERICULOSIDADE
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos
Anexos número 1 e 2 da NR 16.
O exercício de trabalho nestas condições assegura ao trabalhador a
percepção de adicional de 30% sobre seu salário, sem os acréscimos (
gratificações, prêmios ou participações ).
55
TRABALHO DA MULHER
“É proibido o trabalho noturno, insalubre,
perigoso e penoso de mulheres”.
Exceção : Área de saúde e autorização
governantes.
56
de
TRABALHO DO MENOR
“É proibido o trabalho noturno, insalubre,
perigoso, penoso e que atentem contra a
moral”.
57
TRABALHO DO IDOSO
“Não há restrição, ficando à critério
do médico”.
58
RISCOS AMBIENTAIS
DEFINIÇÃO:
São capazes de causar danos a
saúde e a integridade física do
trabalhador em função da sua
natureza, concentração,
intensidade, susceptibilidade e
tempo de exposição.
59
RISCOS
QUÍMICOS
RISCOS
FÍSICOS
RISCOS
BIOLÓGICOS
RISCOS
OCUPACIONAIS
RISCOS
ERGONÔMICOS
RISCOS DE
ACIDENTES
RISCOS
COMPORTAMENTAIS
60
RISCOS FÍSICOS
RUÍDO
VIBRAÇÕES
CALOR
RADIAÇÕES
IONIZANTES
61
CONSEQUÊNCIAS
Cansaço, irritação, dores de cabeça,
diminuição da audição, aumento de
pressão arterial, problemas do
aparelho digestivo, taquicardia e
perigo de Infarto.
Cansaço, irritação, dores nos
membros, dores na coluna,
doenças do movimento, artrite,
problemas digestivos, lesões
ósseas, e dos tecidos moles e
lesões circulatórias
Taquicardia, aumento da pulsação,
cansaço, irritação, prostação
térmica,choque térmico, fadiga
térmica, hipertensão.
Alterações celulares, câncer,
fadiga e problemas visuais
RISCOS FÍSICOS
RADIAÇÕES
NÃO IONIZANTES
FRIO
62
CONSEQUÊNCIAS
Queimaduras, lesões nos olhos,
na pele e em outros orgãos
Fenômenos vasculares periféricos,
doenças respiratórias e
queimaduras causadas pelo frio.
UMIDADE
Doenças respiratórias, quedas,
doenças da pele e circulatórias
PRESSÕES
ANORMAIS
Hiperbarismo: intoxicação pelos
Gases
Hipobarismo: mal das montanhas
RISCOS QUÍMICOS
POEIRAS VEGETAIS
POEIRAS MINERAIS
FUMOS METÁLICOS
NÉVOA, GASES E
VAPORES , POEIRAS
INCÔMODAS
63
CONSEQUÊNCIAS
Bissinose (algodão)
Bagaçose (cana de açucar)
Silicose (quartzo), asbestose
(amianto) pneumocoriose
(minérios de carvão)
Doença pulmonar obstrutiva
crônica, febre de fumos metálicos
e intoxicação específica de
acordo com o metal.
Irritantes, asfixiantes e anetésicos,
interagem com outros agentes
nocivos no ambiente de trabalho,
aumentando a sua potencialidade
RISCOS BIOLÓGICOS
VÍRUS, BACTÉRIAS E
PROTOZOÁRIOS
64
CONSEQUÊNCIAS
Doenças infecto-contagiosas.
Ex.: hepatite, cólera e tétano
FUNGOS E BACILOS
Infecções variadas externas
(dermatites) e internas
(doenças pulmonares)
PARASITAS
Infecções cutâneas ou sistêmicas,
Podendo causar contágio.
RISCOS ERGONÔMICOS
65
CONSEQUÊNCIAS
Esforço físico, levantamento e
transporte manual de pesos e
exigências de postura.
Cansaço, dores musculares, fraqueza,
Hipertensão arterial, diabetes, úlcera,
Doenças nervosas, acidentes e
Problemas de coluna vertebral.
Ritmos excessivos, trabalhos de
turno e noturno, monotonia e
repetitividade, jornada
prolongada, controle rígido de
produtividade e outras situações
(conflitos, ansiedade e
responsabilidade)
Cansaço, dores musculares,
fraquezas, alterações do sono e da
libido e da vida Social com reflexos
na saúde e no comportamento,
hipertensão arterial, taquicardia,
cardiopatia, diabetes, doenças
nervosas e do aparelho digestivo,
tensão e ansiedade.
RISCOS DE ACIDENTES
Arranjo físico inadequado
Máquinas sem proteção
Acidentes e desgaste físico
excessivo
Acidentes graves
Iluminação deficiente
Fadiga, problemas visuais
e acidentes do trabalho
Ligações elétricas deficientes
Curto circuito, choque elétrico
incêndio, queimaduras e
acidentes fatais.
Armazenamento inadequado
Acidentes por estocagem de
materiais sem observação das
normas de segurança
Ferramentas defeituosas
ou inadequadas
EPI inadequado
66
CONSEQUÊNCIAS
Acidentes principalmente sem
repercussão dos membros
superiores
Acidentes e doenças profissionais
COMO GERENCIAR RISCOS?
Assunto multidisciplinar
envolvendo as seguintes áreas:
Engenharia de segurança do
trabalho;
Medicina do trabalho;
Toxicologia;
Higiene industrial;
Psicologia aplicada ao trabalho.
67
AS “NOVAS” PREOCUPAÇÕES DOS GESTORES
As razões humanitárias para a
prevenção de
acidentes são complementadas por
dois grandes fatores econômicos:
 a empresa segura é produtiva;
 a empresa insegura é improdutiva
A empresa absorve uma parcela do
custo do
acidente e é várias vezes o valor do
Ressarcimento pelo seguro.
68
AS “NOVAS” PREOCUPAÇÕES DOS GESTORES
 situação econômica
 regulamentação pela sociedade
 intervenção do governo
 risco de responsabilização
ilimitada
 aumento da produtividade
 melhoria da qualidade do
produto
 consciência social quanto à
saúde,
69
 segurança e meio ambiente
NECESSIDADES ATUAIS DA PREVENÇÃO
Preocupação com os riscos da tecnologia:
 maior porte de equipamentos
 maior armazenamento de energia
 maior complexidade de processos
 maior nível de automação
70
NECESSIDADES ATUAIS DA PREVENÇÃO
“O enigma da tecnologia também é o
enigma do acidente; cada tecnologia
produz, provoca e programa um tipo
específico de acidente”.
Paul Virilio (Guerra Pura)
71
ESTATÍSTICA DE ACIDENTES
Ano
Trabalhadores
Acidentes
Anos 70
12.428.828
1.575.566
Anos 80
21.077.804
1.118.071
Anos 90
23.648.341
470.210
Anos 00
32.970.507
512.275
2010
44.068.355
709.474
2011
46.310.631
720.629
2012
47.458.712
713.984
2013
48.948.433
717.911
ANOS 10
46.696.533
715.500
Fonte: Anuário Brasileiro Proteção 2015
ESTATÍSTICA DE ACIDENTES
País
Ano
Trab.
M
P
Morte/10.000
acidentes
China
2008
774.800.000
14.924
1
1
Índia
2000
368.966.100
2.140
2
6
EUA
2008
145.362.000
4.383
3
79
Indonésia
2008
102.553.000
1.476
4
12
Brasil
2007
90.786.000
2.938
5
78
Rússia
2008
70.965.000
1.699
6
26
Japão
2007
63.850.000
1.030
7
58
Fonte: Anuário Brasileiro Proteção 2015
Mercado de trabalho
• O trabalho é exercido em empresas dos mais
diversos ramos, embora predomine o ramo
industrial onde podemos destacar a metalurgia,
fabricação de máquinas, equipamentos e veículos
automotores, produtos alimentares e refino de
petróleo.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Demonstrar capacidade de negociação;
Demonstrar capacidade de antecipar problemas;
Demonstrar raciocínio matemático;
Demonstrar raciocínio lógico;
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de evidenciar senso crítico;
Demonstrar criatividade;
Demonstrar liderança;
Demonstrar capacidade de atenção difusa;
Demonstrar capacidade de agir sob pressão;
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; e
Demonstrar pró-atividade
Quais são as atribuições do Engenheiro
de Segurança do Trabalho?
Câmara especializada em Engenharia
Segurança do Trabalho
• Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, em
seu capítulo IV
• Art. 45. São os órgãos dos Conselhos Regionais
encarregados de julgar e decidir sobre os
assuntos de fiscalização pertinentes às
respectivas especializações profissionais
Art. 46. São atribuições das Câmaras
• a) julgar os casos de infração;
b) julgar as infrações do Código de Ética;
c) aplicar as penalidades e multas previstas;
d) apreciar e julgar os pedidos de registro de
profissionais, das firmas, das entidades de direito
público, das entidades de classe e das escolas ou
faculdades na Região;
e) elaborar as normas para a fiscalização das
respectivas especializações profissionais ;
f) opinar sobre os assuntos de interesse comum
de duas ou mais especializações profissionais.
•
•
RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 JUL 1991 – CONFEA
Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho
e dá outras providências.
•
Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho,
são as seguintes:
1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabaho;
2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas
especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia,
proteção contra incêndio e saneamento;
3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
•
4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle
sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes
atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e
locais insalubres e perigosos;
•
5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e
orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
•
6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua
observância;
•
7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e
equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos
de segurança;
•
9 - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de
salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
•
10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
11 - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção
individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
•
12 - Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento,
transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
13 - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e
assessorando-lhes o funcionamento;
14 - Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento
geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
15 - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade
dos trabalhos a executar assim o exigir;
16 - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses
exercícios;
17 - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade
das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
18 - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que
possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.
Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Brasil (CAU/BR)
LEI 12.378/2010 (LEI ORDINÁRIA) 31/12/2010 –
REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ARQUITETURA
E URBANISMO; CRIA O CONSELHO DE
ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL CAU/BR
RESOLUÇÃO N° 51 , DE 12 DE JULHO DE 2013
O ordenamento jurídico é composto por várias normas que
obedecem a um sistema hierárquico, ou seja, umas são
subordinadas às outras seguindo uma ordem similar a uma
pirâmide, na qual a mais importante é a Constituição Federal.
• Além disso, as normas que aqui serão vistas devem ser
conhecidas, estudadas e colocadas em prática, pois o
seu cumprimento, certamente, garantirá a integridade,
a saúde e a qualidade de vida de muitas pessoas, além
de assegurar a preservação do meio ambiente.
• O material desta disciplina é um instrumento de
apoio que traz aspectos fundamentais e atualizados
das normas jurídicas para todos os interessados em
adquirir uma visão abrangente do mundo preventivo.
Constituição Federal (CF)
Leis complementares
Leis ordinárias
Convenções internacionais
Leis delegadas
Medidas provisórias
Resoluções
Instruções normativas
A Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo
6º e artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente,
sobre segurança e saúde dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT - dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do
Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de
dezembro de 1977.
O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de
junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras - NR - previstas
no Capítulo V da CLT. Esta mesma Portaria estabeleceu que as alterações
posteriores das NR seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e
Saúde do Trabalho, órgão do atual Ministério do Trabalho e Emprego.
Incorporam-se às leis brasileiras, as Convenções da OIT - Organização
Internacional do Trabalho, quando promulgadas por Decretos
Presidenciais. As Convenções Internacionais são promulgadas após
submetidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
Além dessa legislação básica, há um conjunto de Leis, Decretos,
Portarias e Instruções Normativas que complementam o ordenamento
jurídico dessa matéria. Na Internet, você também poderá encontrar a
íntegra das NR e da CLT a partir da página do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Além disso, há a legislação acidentária, pertinente à área da Previdência
Social. Aqui se estabelecem os critérios das aposentadorias especiais, do
seguro de acidente do trabalho, indenizações e reparações.
Completando essa extensa legislação, devemos lembrar que a
ocorrência dos acidentes (lesões imediatas ou doenças do trabalho)
pode dar origem a ações civis e penais, concorrendo com as ações
trabalhistas e previdenciárias.
NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria Nº 3.214/78,
SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente,
DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e
Emprego.
ANormas Regulamentadoras foram criadas a partir da
lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título
II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s
foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de
junho de 1978.
s
Normas Regulamentadoras
• As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do
Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as
normas de seguranças brasileiras.
• As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas
pela lei N° 6.514 de 1977.
• As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da
Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias,
continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.
• As NR foram elaboradas e são modificadas por uma comissão tripartite
composta por representantes do governo, empregadores e dos empregados.
• As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas
pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa ser
modificado, melhorado ou excluído.
NR 1 – Disposições Gerais
• Determina que as normas regulamentadoras, relativas à
segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente,
deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e
públicas, desde que possuam empregados regidos de
acordo com a CLT.
• Determina, também, que o Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para
coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as
atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.
• Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho
(DRT’s) regionais, determina as responsabilidades do
empregador e a responsabilidade dos empregados.
NR 2 – Inspeção Prévia
• Determina que todo estabelecimento novo
deverá solicitar aprovação de suas instalações ao
órgão regional do Ministério do Trabalho e
Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de
Aprovação de Instalações, por meio de modelo
pré-estabelecido no próprio site do MTE.
NR 3 – Embargo ou Interdição
• A DRT poderá interditar/embargar o
estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se
os mesmos demonstrarem grave e iminente risco
para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou
exigir providências a serem adotadas para a
regularização das irregularidades.
• Em caso de interdição ou embargo em um
determinado setor ou maquinários ou na empresa
toda, os empregados receberão os salários como se
estivessem trabalhando.
NR4 – Serv. Esp. em Eng. de Seg. e em Med. do
Trabalho
• A implantação do SESMT depende da gradação
do risco da atividade principal da empresa
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas
– CNAE) e do número total de empregados do
estabelecimento (Quadro 2).
NR4 – Serv. Esp. em Eng. de Seg. e em Med. do
Trabalho
• Dependendo desses elementos o SESMT deverá
ser composto por um Engenheiro de Segurança
do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro
do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho, todos
empregados da empresa.
• O SESMT tem por finalidade promover ações de
prevenção e correção dos riscos encontrados para
tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro.
Compatível com a preservação da saúde e com a
segurança do trabalho
NR 5 – CIPA
• Todas as empresas privadas, públicas, sociedades
de economia mista, instituições beneficentes,
cooperativas, clubes, desde que possuam
empregados celetistas, dependendo do grau de
risco da empresa e do número mínimo de 20
empregados são obrigadas a manter a CIPA.
• Este dimensionamento depende da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que
remete a outra listagem de número de
empregados.
NR 5 – CIPA
• Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, tornando compatível o
trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.
• A CIPA é composta de um representante da empresa
– Presidente (designado) e representantes dos
empregados, eleitos em escrutínio secreto, com
mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais
um ano de estabilidade, após o término do mandato.
• Mesmo quando a empresa não precisar ter membros
eleitos de acordo com o dimensionamento previsto,
a legislação determina que a empresa deverá ter um
membro designado pelo empregador. Esse membro
responderá pelas ações da CIPA na empresa.
“SEMPRE QUE UM ACIDENTE,OCORRER,
LEMBRE-SE DE PERGUNTAR:
O QUE EU POSSO
APRENDER COM
ELE ?”
Epictetus 60-120 d.C
107
O QUE OS ACIDENTES PODEM CAUSAR ?
Doenças
Lesões às pessoas
Danos à propriedade
Danos à imagem
Danos ao Meio Ambiente
Danos Sociais
108
EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS GERENCIAIS
EM SEGURANÇA
INCIDENTE
Evento não
planejado que tem
o potencial de levar
a um acidente.
109
EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS GERENCIAIS EM SEGURANÇA
ACIDENTE
Evento não
planejado que
resulta em morte,
doença, lesão, dano
ou outra perda
material ou
ambiental.
110
EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS GERENCIAIS EM SEGURANÇA
CONCEITO POÉTICO
“Quando a gente tenta
De toda maneira
Dele se guardar
Sentimento ilhado
Morto e amordaçado
Volta a incomodar”
Clodo e Clésio
111
ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES
DE ACIDENTES
Fraqueza no Sistema de Gestão de Segurança
Ação reativa visando atingir controle dos riscos
Programas mal direcionados, baseados somente na
investigação de acidentes.
Perda de informações ou lições importantes.
Demora em se tomar ações ou ações mal direcionadas.
Levam a outras perdas mais graves.
112
ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES DE
ACIDENTES
 Busca do(s)
culpado(s).
 Foco no “Ato
Inseguro”.
 Análise de Erros
Humanos MUITO
LIMITADA.
113
ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES DE
ACIDENTES
Principais Desvantagens:
114
•
Falhas na identificação de Causas Básicas de erros,
causando respostas tipo “apagar fogo”;
•
Probabilidade de acidentes similares ou até mais
sérios ocorrerem;
•
Relatos são suprimidos;
•
Ações mitigadoras podem ser inócuas ou
ineficientes.
ENFOQUE TRADICIONAL DAS ANÁLISES DE ACIDENTES
Principais Conseqüências:
•
•
Maximizar segurança individual.
Recompensas individuais para quem
segue as Normas de Segurança
• Culpa e punição como medida para
controlar erros;
aplicação de medidas disciplinares contra
quem viola regras de segurança
•
115
Clima que reprime o fluxo de informações.
ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA
Falha Humana
Violações
Erros
Falha na execução
do Plano
116
Falha na
concepção
do Plano
Não seguir regras
e Procedimentos
Ações bizarras
ou imprevisíveis
31
ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA
Falha na Execução do Plano:
Falhas na execução de ações
necessárias para
atingir um objetivo planejado.
ERROS
Falha na Concepção do Plano:
Falhas em atingir um
determinado objetivo
pré-estabelecido.
117
33
ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA
VIOLAÇÕES
Não Seguir Regras e Procedimentos:
Descumprimento consciente de regras
e procedimentos.
Todos nós já
violamos uma
regra ou outra,
mas por que?
118
35
ENFOQUE ATUAL DE FALHA HUMANA
VIOLAÇÕES
Ações Bizarras ou Imprevisíveis:
Ações totalmente inexplicáveis.
CONSEQUÊNCIAS:
Invalidam premissas importantes de projeto
e análise de segurança de sistemas.
119
36
Espera aí !!!!!!
Não esquecemos de nada ?
120
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28/03/2015