HIGIENE INDUSTRIAL Prof. Carlos Eduardo Ferreira Domingues [email protected] Auditor Fiscal do Trabalho Médico do Trabalho Objetivos da Disciplina Higiene Industrial • Pq a Segurança e Saúde dos Trabalhadores (SST) é importante para o Engenheiro de Produção (EP)? • Pq o EP é importante para a SST? • Pq a SST é importante para as empresas? O que é Higiene Industrial? Higiene Industrial (HI) é a ciência que estuda e promove a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais nos locais de trabalho. Referências à associação entre o trabalho e o desencadeamento de processo saúde-doença foi encontrada em papiros egípicios e na civilização greco-romana. As tarefas de mais elevado risco eram feitas por povos escravos das nações conquistadas. HIPÓCRATES (460-375 a.C.), descreveu com singularidade o quadro de “intoxicação saturnina” em um mineiro, em seu clássico “Ares, Águas e Lugares”. PLÍNIO (23-79 d.C.), em seu tratado “De Historia Naturalis”, ao visitar locais de trabalho, descreve impressionado o aspecto de trabalhadores expostos ao chumbo, mercúrio e a poeiras. Faz uma descrição dos primeiros equipamentos de proteção conhecidos, máscara, panos ou membranas de bexiga de carneiro para o rosto. Na Idade Média, as observações concentraramse na atividade extrativista mineral. Do séc. XVI em diante, a importância das nações estava diretamente ligada à quantidade de metais nobres extraídos, vital para o processo de colonização que ocorria no mundo. Agrícola (1494-1555) e Paracelso (1493-1541) escreveram célebres tratados com descrição de quadros de doença de provável relação com o trabalho. Um capítulo é dedicado aos acidentes de trabalho e às doenças mais comuns entre os mineiros (“asma dos mineiros” – silicose). Bernardino Ramazzini, pai da medicina ocupacional, publica (1713) De Morbis Artificum Diatriba (Doenças dos Artífices) e descreve as doenças com excelente precisão e “precauções “. Introduz na anamnese médica a pergunta : “Qual é a sua ocupação?” REVOLUÇÃO INDUSTRIAL “. . . Na qual todos lutavam por conquistar os melhores lugares, embora fossem poucos os escolhidos para ocupálos. Nessa luta pelo sucesso ruíram as regras sociais e morais da solidariedade humana: a importância da vida consistia em ser o primeiro em uma corrida competitiva.” (FROMM, 1955, p.95) Com a REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, os capitalistas decidiram adquirir máquinas e equipamentos e empregar pessoas para fazê-los funcionar. A REVOLUÇÃO > Economia = Níveis de produção INDUSTRIAL O trabalho era executado por homens, mulheres e até crianças, sem levar em conta o estado de saúde, o desenvolvimento físico ou qualquer fator humano. Erradamente, admirava-se o homem que se arriscava na execução de qualquer tarefa. A prevenção de acidentes era interpretada como sinal de fraqueza humana. Acidentes graves, mutilantes e fatais, acometeram os trabalhadores, não poupando sequer mulheres e crianças a partir de 06 anos. 1802 1833 Inglaterra, Lei da prevenção da saúde e do moral de aprendizes e outros empregados na indústria. A inspeção nas indústrias ficou a cargo de magistrados e do clero local. Houve a redução da jornada de trabalho e a regulamentação de idade mínima para trabalhar. Através de uma emenda dessa lei a inspeções ficou a cargo do governo. O “ Factory Act – Lei das Fábricas” ampliaria as medidas de proteção aos trabalhadores, empresas começariam a contratar médicos para o controle de saúde, no local de trabalho. 1844 Adicionaram a essa Lei, cláusulas referentes ao uso de proteções nas máquinas e a obrigatoriedade de comunicar acidentes ocorridos. 1867 Surge na França, no setor privado, a primeira associação para prevenção de acidentes industriais. 1898: 1906: 1910: 1919: 1936: 1945: 1946: 1947: 1968: Lei sobre acidentes de trabalho com indenizações Lei para repouso semanal Aposentadoria após os 65 anos* Leis para a redução da jornada de trabalho para 08 horas (indústrias e minas) Semana de 40 h e férias remuneradas. Conveções coletiva de trabalho, livre associação aos sindicatos e direito à greve Leis da previdência social Institucionalização da Medicina Ocupacional Criação dos comitês de higiene e segurança Início das lutas por ganhos qualitativos na vida laboral No Brasil ? 1919 a 1930 - Lei sobre acidentes de trabalho (1919), caixa de aposentadoria e pensões para operários das empresas ferroviárias (1923), a lei anterior foi estendida aos trab. portuários e navegação marítima e fluvial (1926) 1930 – Criação do Ministério do Trabalho 1934 – Criação das Leis Trabalhistas 1944 – Lei que estabelece que em caso de enfermidade o empregador custeie os primeiros 15 dias. 1958 – Aposentadoria para todos os trabalhadores 1964 – Atualização das leis anteriores 1966 – Criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e fundação do Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do trabalho 1967 – Integração do Serviço de Acidentes de trabalho na Previdência Social 1978 – Criação das Normas Regulamentadoras 1988 – Última constituição promulgada com modificação das leis trabalhistas ACIDENTE DO TRABALHO Lei nº 8.213, de 24/07/91: Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Acidente Típico X Acidente de Trajeto DOENÇA OCUPACIONAL Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-decontribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. TAXA DE FREQÜÊNCIA E TAXA DE GRAVIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO Taxa de Freqüência = nº de acidentes X 1.000.000 HHT Taxa de Gravidade = dias de trabalho perdidos X 1.000.000 HHT LEGISLAÇÃO TRABALHISTA • Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) • Normas Regulamentadoras (NR) • Portarias, Instruções Normativas, Notas Técnicas • Convenções Internacionais NORMAS REGULAMENTADORAS •NR4 •NR5 •NR6 •NR7 •NR9 •NR10 •NR11 •NR12 •NR15 •NR16 •NR17 •NR20 •NR23 •NR25 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Equipamentos de Proteção Individual - EPI Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA Instalações e Serviços em Eletricidade Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Máquinas e Equipamentos Atividades e Operações Insalubres Atividades e Operações Perigosas Ergonomia Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Proteção Contra Incêndios Resíduos Industriais