HIGIENE
INDUSTRIAL
Prof. Carlos Eduardo Ferreira Domingues
[email protected]
Auditor Fiscal do Trabalho
Médico do Trabalho
Objetivos da Disciplina Higiene
Industrial
• Pq a Segurança e Saúde dos Trabalhadores
(SST) é importante para o Engenheiro de
Produção (EP)?
• Pq o EP é importante para a SST?
• Pq a SST é importante para as empresas?
O que é Higiene Industrial?
Higiene Industrial (HI) é a ciência que
estuda e promove a antecipação, o
reconhecimento, a avaliação e o controle dos
riscos ambientais nos locais de trabalho.
Referências à associação entre o trabalho
e o desencadeamento de processo saúde-doença
foi encontrada em papiros egípicios e na civilização
greco-romana. As tarefas de mais elevado risco
eram feitas por povos escravos das nações
conquistadas.
HIPÓCRATES (460-375 a.C.), descreveu com
singularidade o quadro de “intoxicação saturnina” em
um mineiro, em seu clássico “Ares, Águas e
Lugares”.
PLÍNIO (23-79 d.C.), em seu tratado “De Historia
Naturalis”, ao visitar locais de trabalho, descreve
impressionado o aspecto de trabalhadores expostos
ao chumbo, mercúrio e a poeiras. Faz uma descrição
dos primeiros equipamentos de proteção conhecidos,
máscara, panos ou membranas de bexiga de carneiro
para o rosto.
Na Idade Média, as observações concentraramse na atividade extrativista mineral. Do séc. XVI em
diante, a importância das nações estava diretamente
ligada à quantidade de metais nobres extraídos, vital
para o processo de colonização que ocorria no
mundo.
Agrícola (1494-1555) e Paracelso (1493-1541)
escreveram célebres tratados com descrição de
quadros de doença de provável relação com o
trabalho. Um capítulo é dedicado aos acidentes de
trabalho e às doenças mais comuns entre os mineiros
(“asma dos mineiros” – silicose). Bernardino
Ramazzini, pai da medicina ocupacional, publica
(1713) De Morbis Artificum Diatriba (Doenças dos
Artífices) e descreve as doenças com excelente
precisão e “precauções “. Introduz na anamnese
médica a pergunta : “Qual é a sua ocupação?”
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
“. . . Na qual todos lutavam por conquistar os melhores
lugares, embora fossem poucos os escolhidos para ocupálos. Nessa luta pelo sucesso ruíram as regras sociais e
morais da solidariedade humana: a importância da vida
consistia em ser o primeiro em uma corrida competitiva.”
(FROMM, 1955, p.95)
Com a REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, os capitalistas decidiram
adquirir máquinas e equipamentos e empregar pessoas para
fazê-los funcionar.
A REVOLUÇÃO
> Economia
= Níveis
de produção
INDUSTRIAL
O trabalho era executado por homens, mulheres e até
crianças, sem levar em conta o estado de saúde, o
desenvolvimento físico ou qualquer fator humano.
Erradamente, admirava-se o homem que se arriscava na
execução de qualquer tarefa. A prevenção de acidentes era
interpretada como sinal de fraqueza humana. Acidentes
graves, mutilantes e fatais, acometeram os trabalhadores, não
poupando sequer mulheres e crianças a partir de 06 anos.
1802
1833
Inglaterra, Lei da prevenção da saúde e do moral de
aprendizes e outros empregados na indústria. A
inspeção nas indústrias ficou a cargo de magistrados
e do clero local. Houve a redução da jornada de
trabalho e a regulamentação de idade mínima para
trabalhar.
Através de uma emenda dessa lei a inspeções
ficou a cargo do governo. O “ Factory Act – Lei das
Fábricas” ampliaria as medidas de proteção aos
trabalhadores, empresas começariam a contratar
médicos para o controle de saúde, no local de
trabalho.
1844
Adicionaram a essa Lei, cláusulas referentes ao
uso de proteções nas máquinas e a
obrigatoriedade
de
comunicar
acidentes
ocorridos.
1867
Surge na França, no setor privado, a primeira
associação para prevenção de acidentes
industriais.
1898:
1906:
1910:
1919:
1936:
1945:
1946:
1947:
1968:
Lei sobre acidentes de trabalho com
indenizações
Lei para repouso semanal
Aposentadoria após os 65 anos*
Leis para a redução da jornada de trabalho
para 08 horas (indústrias e minas)
Semana de 40 h e férias remuneradas.
Conveções coletiva de trabalho, livre
associação aos sindicatos e direito à greve
Leis da previdência social
Institucionalização da Medicina Ocupacional
Criação dos comitês de higiene e segurança
Início das lutas por ganhos qualitativos na
vida laboral
No Brasil ?
1919 a 1930 - Lei sobre acidentes de trabalho (1919),
caixa de aposentadoria e pensões para operários das
empresas ferroviárias (1923), a lei anterior foi
estendida aos trab. portuários e navegação marítima e
fluvial (1926)
1930 – Criação do Ministério do Trabalho
1934 – Criação das Leis Trabalhistas
1944 – Lei que estabelece que em caso de enfermidade
o empregador custeie os primeiros 15 dias.
1958 – Aposentadoria para todos os trabalhadores
1964 – Atualização das leis anteriores
1966 – Criação do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e fundação do Centro Nacional de Segurança,
Higiene e Medicina do trabalho
1967 – Integração do Serviço de Acidentes de trabalho
na Previdência Social
1978 – Criação das Normas Regulamentadoras
1988 – Última constituição promulgada com
modificação das leis trabalhistas
ACIDENTE DO TRABALHO
Lei nº 8.213, de 24/07/91:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11
desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente Típico X Acidente de Trajeto
DOENÇA OCUPACIONAL
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos
do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em
que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente, constante da relação mencionada no
inciso I.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE
DE TRABALHO - CAT
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente
do trabalho à Previdência Social até o 1º
(primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte, de imediato, à autoridade
competente, sob pena de multa variável entre o
limite mínimo e o limite máximo do salário-decontribuição, sucessivamente aumentada nas
reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência
Social.
TAXA DE FREQÜÊNCIA E TAXA DE
GRAVIDADE DE ACIDENTES DO
TRABALHO
Taxa de Freqüência = nº de acidentes X 1.000.000
HHT
Taxa de Gravidade = dias de trabalho perdidos X 1.000.000
HHT
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
• Constituição Federal, Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT)
• Normas Regulamentadoras (NR)
• Portarias, Instruções Normativas, Notas Técnicas
• Convenções Internacionais
NORMAS REGULAMENTADORAS
•NR4
•NR5 •NR6 •NR7 •NR9 •NR10 •NR11 •NR12 •NR15 •NR16 •NR17 •NR20 •NR23 •NR25 -
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA
Instalações e Serviços em Eletricidade
Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
Máquinas e Equipamentos
Atividades e Operações Insalubres
Atividades e Operações Perigosas
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Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Proteção Contra Incêndios
Resíduos Industriais
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aula Introd. HI final