Gorduras trans obrigatórias nos rótulos Autor(a): Patricia Logullo Fotógrafo:Camila Garcia Marques Terminou em 31 de julho o prazo para que os fabricantes de alimentos tornem os rótulos adequados ao que determina a Resolução RDC n.º 360, de 23 de dezembro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): a exibição da quantidade de gorduras trans no rótulo de cada produto. De acordo com a norma, basta exibir o valor em gramas, não será necessário declarar a porcentagem do valor diário de ingestão (%VD) de gorduras trans — afinal, não existe uma recomendação diária para a ingestão dessas gorduras, ou seja, a orientação é de que seja consumido o mínimo possível. Mas, apesar de já terem se passado três anos da publicação da norma, a Anvisa informa que, de agosto a dezembro de 2006, as empresas fabricantes que não cumpriram o disposto na Resolução ainda não sofrerão sanções: elas serão notificadas por ofícios educativos, sem penalidade de multa. A partir de 1 de Janeiro de 2007, as faltas passam a configurar infração sanitária e estarão sujeitas às sanções de multa previstas na Lei Federal 6437, de 1977. Verifica-se, de maneira informal, que muitos dos alimentos dispostos em supermercados, como sorvetes, achocolatados e biscoitos, ainda não trazem a informação sobre gordura trans nos rótulos. Por outro lado, algumas empresas já declaram toda a sua linha “livre de gorduras trans” e transformam a informação em chamativo para vendas. Mesmo as margarinas podem ser produzidas por meio de outros processos químicos (hidrogenação total e interesterificação) que eliminam os ácidos graxos trans do produto. A fiscalização do cumprimento da Resolução cabe às vigilâncias sanitárias locais (municipais ou, em alguns casos, estaduais), e não à Nacional. Cada vigilância terá seu próprio cronograma de visitação a mercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos, para avaliação dos produtos nas gôndolas, e poderá receber denúncias de consumidores. Fonte: www.nutritotal.com.br Bibliografia(s) Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Disponível em: http://elegis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=9059&word=. Acessado em 17/08/06. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Legislação em Vigilância Sanitária. Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Disponível em: http://elegis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=179. Acessado em 17/08/06. Unilever. A margarina que traz mais sabor para a sua mesa e sua vida. Saudável e conveniente. Disponível em: http://www.unilever.com.br/ourbrands/foods/doriana.asp. Acessado em 17/08/06. Becel. Gordura trans. Disponível em: http://www.becel.com.br/2005/entenda/gorduratrans.asp. Acessado em 17/08/06. Becel. Gordura livre de gordura. Como é o processo de produção de margarina e creme vegetal sem gordura trans? Disponível em: http://www.becel.com.br/2005/produtos/pop_producao.asp. Acessado em 17/08/06. O que são ácidos graxos trans? Os ácidos graxos (AG) insaturados recebem a denominação de trans quando a configuração estrutural dos dois átomos de hidrogênio ligados aos átomos de carbono, onde está localizada a dupla ligação, está em lados opostos da cadeia carbônica. Normalmente, não é essa a configuração que se encontra nos sistemas biológicos de mamíferos, e sim a configuração estrutural cis, em que os dois átomos de hidrogênio ligados aos átomos de carbono, formando a dupla ligação, encontram-se do mesmo lado. Veja na figura abaixo a diferença da estrutura química entre ácidos graxos trans e cis. Os AG trans são originados pelo processo de hidrogenação, onde ocorre a eliminação de duplas ligações da cadeia de carbono dos AG e inversão da disposição dos átomos de hidrogênio, modificando a estrutura do ácido graxo e dando assim origem aos ácidos graxos trans. Esta reação é realizada para converter óleos vegetais líquidos em gorduras sólidas ou semi-sólidas, sendo utilizada na fabricação de margarinas, gordura para fritura, massas, sorvetes, bolos, salgadinhos de pacote, biscoitos, batata-frita, dentre outros alimentos industrializados. Estes AG também estão presentes, em pequena quantidade, em alimentos de origem animal, como carne e leite. A pequena modificação estrutural dos AG cis e trans causa uma grande diferença na elaboração do produto alimentício. Os AG trans possuem uma conformação linear e mais rígida, fazendo com que as moléculas fiquem mais próximas umas das outras, aumentando a interação entre elas. Com isso, esses ácidos graxos são termodinamicamente mais estáveis e resistentes aos processos oxidativos, à deterioração e a modificações de sabor, aumentando, assim, o prazo de validade de alguns produtos industrializados. Além disso, seu ponto de fusão é maior, significando um menor tempo de cozimento. Já os AG cis possuem uma configuração estrutural em que os dois átomos de hidrogênio, ligados aos átomos de carbono onde está localizada a dupla ligação, encontram-se do mesmo lado. Dessa maneira, as moléculas dos AG encontram-se de forma não-linear, ajustando-se mal umas às outras e, por conseqüência, o ponto de fusão é mais baixo. Porém o alto consumo de produtos industrializados que contêm AG trans está associado com maior incidência de doenças cardíacas, por aumentar a concentração plasmática da LDL (lipoproteína de baixa densidade - "colesterol ruim") e triglicérides, e diminuir os níveis plasmáticos de HDL (lipoproteína de alta densidade - "colesterol bom"), dentre outros malefícios. Assim, diante da orientação dos profissionais de saúde de redução na ingestão desses ácidos graxos, os consumidores poderão verificar nos rótulos dos alimentos a quantidade especificada desse nutriente. Esta é uma exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à qual as empresas tiveram até 31 de julho deste ano para se adequar, e que foi publicada na Resolução RDC n.º 360, de 23 de dezembro de 2003. A porcentagem do valor diário de ingestão (%VD) de gorduras trans não será declarada porque não existe uma recomendação diária para a ingestão dessas gorduras. A orientação é que seja consumido o mínimo possível. Bibliografia (s) Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Boletim Alimentos e Alimentação Destaques da Internet. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/alimentos/alimentacao/2006/03_06.htm#legis. Acessado em 29/03/2006. Martin CA, Matshushita M, Souza NE. Trans fatty acids: nutritional implications and sources in the diet. Rev. Nutr.2004;17(3):351-359. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-52732004000300009. Acessado em 29/03/2006. Chiara VL, Sichieri R, Carvalho TSF. Trans fatty acids of some foods consumed in Rio de Janeiro, Brazil. Rev Nutr.2003; 16(2):227-233. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-52732003000200010. Acessado em 29/03/2006. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. FAQ - Sistema de Perguntas e Respostas. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/faqdinamica/asp/usuario.asp?usersecoes=28&userassunto=104. Acessado em 30/03/2006. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Legislação em Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Disponível em: http://elegis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=9059&word=. Acessado em 29/03/2006. U.S. Food and Drug Administration. Center for Food Safety and Applied Nutrition. Food Labeling and Nutrition. Disponível em: http://www.cfsan.fda.gov/%7Edms/lab-cat.html#transfat. Acessado em 29/03/2006. SABARENSE, Céphora Maria e MANCINI FILHO, Jorge. Efeito da gordura vegetal parcialmente hidrogenada sobre a incorporação de ácidos graxos trans em tecidos de ratos. Rev. Nutr., out./dez. 2003, vol.16, no.4, p.399-407. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141552732003000400003&lng=pt&nrm=iso. Acessado em 29/03/2006. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Manual de Orientação às Indústrias de Alimentos. 2a versão atualizada. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/rotulo/manual_industria.pdf. Acessado em 29/03/2006. Chiara VL, Silva R, Jorge R, et al. Trans fatty acids: cardiovascular diseases and mother-child health. Rev Nutr. 2002;15(3):341-349. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-52732002000300010. Acessado em 30/03/2006. Fonte: www.nutritotal.com.br SAIBA ANALISAR UMA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Quanto + alto > é a chance de você ganhar peso. Porção de........g ou mL (medida caseira) Quantidade por porção % VD (*) Valor energético Kcal e Kj % Carboidratos g % Proteínas g % Gorduras Totais g % Gorduras O ideal é no max. 3 g para cada 15 g de Quant o> melhor para sua g % Saturadas g _ Gorduras Trans Fibra Alimentar Sódio Outros minerais (1) Vitaminas (1) g mg mg ou mcg mg ou mcg % % (*) Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 800 kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas. (1) Quando declarados. Quanto menos, + seu coração agradece O ideal é que ela não exista. O ideal é menos de 140 mg por porção. Elaborado por: Cláudia Rucco P. Detregiachi