Gorduras trans obrigatórias nos rótulos
Autor(a): Patricia Logullo
Fotógrafo:Camila Garcia Marques
Terminou em 31 de julho o prazo para que os fabricantes de alimentos
tornem os rótulos adequados ao que determina a Resolução RDC n.º 360,
de 23 de dezembro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): a exibição da
quantidade de gorduras trans no rótulo de cada produto. De acordo com a norma, basta exibir
o valor em gramas, não será necessário declarar a porcentagem do valor diário de ingestão
(%VD) de gorduras trans — afinal, não existe uma recomendação diária para a ingestão dessas
gorduras, ou seja, a orientação é de que seja consumido o mínimo possível. Mas, apesar de já
terem se passado três anos da publicação da norma, a Anvisa informa que, de agosto a
dezembro de 2006, as empresas fabricantes que não cumpriram o disposto na Resolução ainda
não sofrerão sanções: elas serão notificadas por ofícios educativos, sem penalidade de multa. A
partir de 1 de Janeiro de 2007, as faltas passam a configurar infração sanitária e estarão
sujeitas às sanções de multa previstas na Lei Federal 6437, de 1977.
Verifica-se, de maneira informal, que muitos dos alimentos dispostos em supermercados, como
sorvetes, achocolatados e biscoitos, ainda não trazem a informação sobre gordura trans nos
rótulos. Por outro lado, algumas empresas já declaram toda a sua linha “livre de gorduras
trans” e transformam a informação em chamativo para vendas. Mesmo as margarinas podem
ser produzidas por meio de outros processos químicos (hidrogenação total e interesterificação)
que eliminam os ácidos graxos trans do produto.
A fiscalização do cumprimento da Resolução cabe às vigilâncias sanitárias locais (municipais ou,
em alguns casos, estaduais), e não à Nacional. Cada vigilância terá seu próprio cronograma de
visitação a mercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos, para avaliação
dos produtos nas gôndolas, e poderá receber denúncias de consumidores.
Fonte: www.nutritotal.com.br
Bibliografia(s)
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 360, de 23 de
dezembro de 2003. Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos
Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Disponível em: http://elegis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=9059&word=. Acessado em 17/08/06.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Legislação em Vigilância Sanitária.
Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal,
estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Disponível em: http://elegis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=179. Acessado em 17/08/06.
Unilever. A margarina que traz mais sabor para a sua mesa e sua vida. Saudável e conveniente.
Disponível em: http://www.unilever.com.br/ourbrands/foods/doriana.asp. Acessado em
17/08/06.
Becel. Gordura trans. Disponível em: http://www.becel.com.br/2005/entenda/gorduratrans.asp.
Acessado em 17/08/06.
Becel. Gordura livre de gordura. Como é o processo de produção de margarina e creme vegetal
sem gordura trans? Disponível em: http://www.becel.com.br/2005/produtos/pop_producao.asp.
Acessado em 17/08/06.
O que são ácidos graxos trans?
Os ácidos graxos (AG) insaturados recebem a denominação de trans quando a configuração
estrutural dos dois átomos de hidrogênio ligados aos átomos de carbono, onde está localizada a
dupla ligação, está em lados opostos da cadeia carbônica. Normalmente, não é essa a
configuração que se encontra nos sistemas biológicos de mamíferos, e sim a configuração
estrutural cis, em que os dois átomos de hidrogênio ligados aos átomos de carbono, formando a
dupla ligação, encontram-se do mesmo lado. Veja na figura abaixo a diferença da estrutura
química entre ácidos graxos trans e cis.
Os AG trans são originados pelo processo de hidrogenação, onde ocorre a eliminação de duplas
ligações da cadeia de carbono dos AG e inversão da disposição dos átomos de hidrogênio,
modificando a estrutura do ácido graxo e dando assim origem aos ácidos graxos trans. Esta
reação é realizada para converter óleos vegetais líquidos em gorduras sólidas ou semi-sólidas,
sendo utilizada na fabricação de margarinas, gordura para fritura, massas, sorvetes, bolos,
salgadinhos de pacote, biscoitos, batata-frita, dentre outros alimentos industrializados. Estes AG
também estão presentes, em pequena quantidade, em alimentos de origem animal, como carne
e leite.
A pequena modificação estrutural dos AG cis e trans causa uma grande diferença na elaboração
do produto alimentício. Os AG trans possuem uma conformação linear e mais rígida, fazendo com
que as moléculas fiquem mais próximas umas das outras, aumentando a interação entre elas.
Com isso, esses ácidos graxos são termodinamicamente mais estáveis e resistentes aos processos
oxidativos, à deterioração e a modificações de sabor, aumentando, assim, o prazo de validade de
alguns produtos industrializados. Além disso, seu ponto de fusão é maior, significando um menor
tempo de cozimento.
Já os AG cis possuem uma configuração estrutural em que os dois átomos de hidrogênio, ligados
aos átomos de carbono onde está localizada a dupla ligação, encontram-se do mesmo lado.
Dessa maneira, as moléculas dos AG encontram-se de forma não-linear, ajustando-se mal umas
às outras e, por conseqüência, o ponto de fusão é mais baixo.
Porém o alto consumo de produtos industrializados que contêm AG trans está associado com
maior incidência de doenças cardíacas, por aumentar a concentração plasmática da LDL
(lipoproteína de baixa densidade - "colesterol ruim") e triglicérides, e diminuir os níveis
plasmáticos de HDL (lipoproteína de alta densidade - "colesterol bom"), dentre outros malefícios.
Assim, diante da orientação dos profissionais de saúde de redução na ingestão desses ácidos
graxos, os consumidores poderão verificar nos rótulos dos alimentos a quantidade especificada
desse nutriente. Esta é uma exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à qual
as empresas tiveram até 31 de julho deste ano para se adequar, e que foi publicada na
Resolução RDC n.º 360, de 23 de dezembro de 2003. A porcentagem do valor diário de ingestão
(%VD) de gorduras trans não será declarada porque não existe uma recomendação diária para a
ingestão dessas gorduras. A orientação é que seja consumido o mínimo possível.
Bibliografia (s)
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Boletim Alimentos e Alimentação Destaques da Internet. Disponível em:
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/alimentacao/2006/03_06.htm#legis. Acessado em
29/03/2006.
Martin CA, Matshushita M, Souza NE. Trans fatty acids: nutritional implications and sources in the
diet. Rev. Nutr.2004;17(3):351-359. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-52732004000300009. Acessado
em 29/03/2006.
Chiara VL, Sichieri R, Carvalho TSF. Trans fatty acids of some foods consumed in Rio de Janeiro,
Brazil. Rev Nutr.2003; 16(2):227-233. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-52732003000200010. Acessado
em 29/03/2006.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. FAQ - Sistema de Perguntas e
Respostas. Disponível em:
http://www.anvisa.gov.br/faqdinamica/asp/usuario.asp?usersecoes=28&userassunto=104.
Acessado em 30/03/2006.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Legislação em Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº
360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de
Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Disponível em: http://elegis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=9059&word=. Acessado em 29/03/2006.
U.S. Food and Drug Administration. Center for Food Safety and Applied Nutrition. Food Labeling
and Nutrition. Disponível em: http://www.cfsan.fda.gov/%7Edms/lab-cat.html#transfat.
Acessado em 29/03/2006.
SABARENSE, Céphora Maria e MANCINI FILHO, Jorge. Efeito da gordura vegetal parcialmente
hidrogenada sobre a incorporação de ácidos graxos trans em tecidos de ratos. Rev. Nutr.,
out./dez. 2003, vol.16, no.4, p.399-407. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141552732003000400003&lng=pt&nrm=iso. Acessado em 29/03/2006.
Rotulagem Nutricional Obrigatória. Manual de Orientação às Indústrias de Alimentos.
2a versão atualizada. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/rotulo/manual_industria.pdf.
Acessado em 29/03/2006.
Chiara VL, Silva R, Jorge R, et al. Trans fatty acids: cardiovascular diseases and mother-child
health. Rev Nutr. 2002;15(3):341-349. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-52732002000300010. Acessado
em 30/03/2006.
Fonte: www.nutritotal.com.br
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INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Quanto +
alto > é a
chance de
você
ganhar
peso.
Porção de........g ou mL (medida caseira)
Quantidade por porção % VD (*)
Valor energético
Kcal e Kj
%
Carboidratos
g
%
Proteínas
g
%
Gorduras Totais
g
%
Gorduras
O ideal é
no max. 3
g para
cada 15 g
de
Quant
o>
melhor
para
sua
g
%
Saturadas
g
_
Gorduras Trans
Fibra Alimentar
Sódio
Outros minerais (1)
Vitaminas (1)
g
mg
mg ou mcg
mg ou mcg
%
%
(*) Valores Diários de referência com base em uma dieta de
2.000 kcal ou 800 kj. Seus valores diários podem ser maiores
ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
(1) Quando declarados.
Quanto
menos, +
seu
coração
agradece
O ideal
é que
ela não
exista.
O ideal
é menos
de 140
mg por
porção.
Elaborado por: Cláudia Rucco P. Detregiachi
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