No Anexo B, sugiro que que seja incluido, no item 2. Habilitação Jurídica e Econômica ou em outro item a
ser criado, o Balanço Patrimonial (requisito do art. 8º da Norma).
2. Habilitação Jurídica e Econômica
(...)
2. xx Balanço Patrimonial
2.xxx Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Contábeis do último Exercício
Social, ou
2. xxx Balanço de Abertura, no caso de empresa
recém criada, relativo a sua constituição.
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Eng. Maurício Medeiros de Souza
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários da
Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior - GOI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ
SEPN 514 – Edifício ANTAQ - 70.760-545, Brasília - DF
Fone: (61) 3447-1806 / Fax: (61) 3447-1725
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No Anexo B, sugiro que que seja incluido, no item 2