AULA 6:
Contempt of
Court
O que é
contempt of
court?
Multa,
prisão,
perda de
direitos,
sequëstro
Processo
autônomo
Multa,
prisão,
perda de
direitos,
sequëstro
Mesmo
processo
Contempt
Civil
x
criminal
Coerção
Punição
Juiz pode
prender
diretamente
, no mesmo
procedimen
to
Contempt civil
Direto
X
Indireto
É preciso que
seja
instaurado
um
procedimento
incidental
Contempt of Court no Brasil?
Art. 14: atos atentatórios à dignidade da Justiça
(genérico)
Par. Único: multa – até 20% - revertida ao Estado (in fine)
X
Art. 17: litigância de má-fé (genérico)
Art. 18: multa – 1% + indenização até 20% (revertida à
parte)
X
Art. 600: atos atentatórios à dignidade da Justiça
(execução/efetividade)
Art. 601: multa de até 20% (revertida à parte)
+ Prisão civil por dívida: art. 733, CPC
+ Depositário infiel: art. 904, CPC (questionável)
+ Arresto e seqüestro
+ exibição de documento
+ condução coercitiva de testemunha
+ crime de desobediência
330, CP:
desobedecer
– engloba
permanecer
inerte?
Críticas ao contempt of court
Criminal: sumariedade na aplicação
da pena + juiz ofendido quem decide
Civil direto: autoriza a imediata
prisão
(Tentativas de) Reforma do Art. 14, CPC
Comissão de reforma/ Min. Sálvio F. Teixeira (v1):
 Destinação da multa ao Estado
 Aplicação de sanção ao responsável
↓
Comissão de reforma / Min. Sálvio F. Teixeira (v2):
 Instituição da prisão civil por até 30 dias – ato atentatório à
jurisdição
↓
PL 3.745/2000
 Supressão da prisão
 Perda da função coercitiva da multa, que se tornou ressarcitória
(cobrança apenas a partir do trânsito em julgado)
 Inaplicável aos casos de descumprimento de decisão interlocutória
↓
Lei 10.358, 2001
 Supressão dos advogados das penalidades do art. 14
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Aula 6: Contempt of court - Acadêmico de Direito da FGV