Conceito de Gestão
 Gestão pode ser entendida como a execução de forma
contínua do processo ou ciclo administrativo.
 Este processo resulta da interação constante de 4
elementos ou fases fundamentais: o planejamento, a
organização, a direção e o CONTROLE.
Ciclo administrativo
CONTROLE: definição
 Controle: é uma fase do processo de administrar, é parte
indissociável do que se entende por gestão.


O controle é inerente a qualquer forma de organização.
A atividade controladora pressupõe o monitoramento de
determinada variável com o intuito de compará-la a
determinado padrão e, a partir dos resultados,
implementar as ações devidas.
Contexto histórico
 No âmbito público, a existência de mecanismos de
controle fez-se presente desde a constituição do Estado
 Em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
consignou em seu art. 15 que “A sociedade tem o direito de pedir
conta, a todo agente público, quanto à sua administração”.
 Somente nos modernos Estados democráticos é que “os bens e
receita do Estado deixaram de ser vistos como pertencentes ao
Soberano para ser encarados como propriedade de toda a
coletividade, com direito ao seu usufruto no atendimento de
necessidades fundamentais”
Conceito
 “Na administração pública, controle é a faculdade de
vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão
ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de
outro” (MEIRELLES, 2005) .
Inexistência de Controle
 Efeitos da inexistência de controle na Administração
Pública:
 A ausência de controle traz como conseqüência a não-
correção dos rumos, gerando desperdício e mau uso
dos recursos públicos, facilitando, inclusive, a
corrupção e os desvios e obrigando a sociedade,
responsável pelo custeio do Estado, a arcar com custos
maiores.
Contexto
 Mudanças econômicas, sociais e políticas, evidenciam
a necessidade de controles mais efetivos sobre a
atividade administrativa, já que os mecanismos de
controle devem contribuir para a eficiência e eficácia
da Administração Pública, traduzidas na capacidade
de gerar mais benefícios, ampliando e melhorando os
serviços públicos ofertados (BARBOSA, 2002).
Controle
 Como o Controle é exercido na administração
pública ?
Mecanismos Constitucionais de Controle
 Sistema de controle baseado no sistema de freios e
contrapesos consubstanciado pela teoria da
separação dos poderes;
 Sistema de controle interno de cada Poder;
 Sistema de controle externo exercido pelo Poder
Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas;
 Sistema de controle social exercido por mecanismos
de atuação da sociedade;
 Recursos administrativos e judiciais;
Classificações do Controle
 Quanto ao momento do controle:
 Controle prévio: ocorre quando o ato é submetido
previamente ao crivo do órgão de controle;
 Controle concomitante ou sucessivo: constitui-se na
verificação do ato conjuntamente com a ação do
Administrador (considerado + eficaz);
 Controle subseqüente ou posterior: caracteriza-se pela
apreciação dos atos de gestão da Administração após a sua
consumação.
Classificações do Controle
 Pelo órgão que exerce:
 Judicial: ocorre quando o ato é submetido previamente ao
crivo do órgão de controle;
 Legislativo: é exercido pelos órgãos legislativos ou por
comissões parlamentares sobre determinados atos e agentes
dos demais Poderes e pode ser dividido em:


Político: visa a garantir os interesses superiores do Estado e da
comunidade
Técnico : fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e
patrimonial, arts. 70 a 75 da Constituição da República.
Classificações do Controle
 Pelo órgão que exerce:
 Administrativo ou hierárquico: (gerencial, burocrático ou
tradicional) é aquele exercido pela própria Administração.
 Social: permite a atuação da sociedade no controle das ações do
Estado e dos gestores públicos, utilizando-se de qualquer uma das
vias de participação democrática.

É uma forma de controle externo que ocupa lugar de destaque no contexto
atual da Administração Pública Brasileira (controle com ênfase nos
resultados).
Classificações do Controle
 Quanto ao ente que exerce:
 Controle Externo: quando realizado por órgão estranho à
Administração.
 Controle Interno: quando exercido pelo próprio órgão executor
das atividades, sobre seus próprios atos e agentes, espontaneamente
ou por provocação – recurso administrativo, reclamação, abaixoassinado, etc
Conceito
 “todo aquele realizado pela entidade ou órgão
responsável pela atividade controlada, no âmbito da
própria Administração. Assim, qualquer controle
efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes
é considerado interno, como interno será também o
controle do Legislativo ou Judiciário, por seus órgãos
de administração, sobre o seu pessoal e os atos
administrativos que pratiquem” (ROCHA, 2001).
Conceito
 conjunto de recursos, métodos e processos, adotados
pelas próprias gerências do setor público, com vista a
impedir o ERRO, A FRAUDE e a INEFICIÊNCIA”,
 Sistema de Controle Interno é o “conjunto de unidades
técnicas, articuladas a partir de um órgão central de
coordenação, orientadas para o desempenho das
atribuições de controle interno indicados na
Constituição e normatizados em cada nível de
governo” (VIEIRA, 2001)
Conceito
 É o conjunto de atividades, planos, métodos e
procedimentos interligados utilizado com vistas a
assegurar que os objetivos dos órgãos e entidades da
administração pública sejam alcançados, de forma
confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios
ao longo da gestão.
A Unidade de controle interno deve ser
independente? Por quê?
Conceito
 O exercício do controle objetiva, em síntese, assegurar
a execução dessas atividades com observância aos
princípios constitucionais que regem a Administração
Pública.
 Não é sinônimo de auditoria interna, pois esta equivale
à atividade desenvolvida por unidade especializada
quanto à revisão e apreciação da atuação dos Controles
Internos,
Elementos essenciais ao Controle Interno
 Autocontrole, por quem editou o ato ou exerceu a





atividade;
Controle hierárquico, que decorre do superior para o
subordinado;
Controle de gestão, exercido sobre determinadas
atividades desenvolvidas em atenção a um objetivo;
Auditoria, fiscalização de toda atividade administrativa;
Correição, que objetiva a preservação de determinados
padrões, dentre eles o da moralidade e da legalidade dos
atos praticados; e o
Controle financeiro.
O controle Interno compreende:
 Controles Gerenciais
 Controles Administrativos
 Controles Contábeis.
NORMAS GERAIS (visam a proporcionar um ambiente de
controle apropriado):
 Segurança razoável: estruturas de controle interno devem
oferecer segurança razoável de que os objetivos serão
cumpridos;
 Atitude cooperativa: gerentes e empregados devem
manter e demonstrar atitude positiva e de cooperação para
com os controles internos, todo o tempo;
 Integridade e competência: gerentes e empregados
devem ter integridade pessoal e profissional e manter um
nível de competência que os permita entender a
importância de desenvolver, implantar e manter bons
controles internos e que os permita cumprir os objetivos
gerais de tais controles;
NORMAS GERAIS (visam a proporcionar um ambiente de
controle apropriado):
 Objetivos de controle: objetivos de controle específicos
devem ser identificados e desenvolvidos para cada uma das
atividades, ao mesmo tempo devem ser apropriados,
abrangentes, razoáveis e integrados com os objetivos gerais
da organização;
 Acompanhamento dos controles: supõe-se que os
administradores exerçam uma supervisão contínua de suas
operações e adotem medidas imediatas e adequadas,
baseadas em todos os “achados” de operações irregulares,
antieconômicas, ineficientes e ineficazes.
 Para a eficácia do Controle Interno é necessário que
este seja apropriado (“controle certo no lugar certo e de
acordo com o risco envolvido”),
 Funcione constantemente conforme o planejado
 Obedeça à relação custo-benefício: o custo da
implantação do Sistema de Controle Interno não deve
exceder os benefícios dele derivados.
Controle externo
 É o conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir
de uma unidade de coordenação, orientadas para o
desempenho das atribuições de controle interno.
 Somente através do perfeito conhecimento da efetiva
estruturação e funcionamento desses controles, poderá
o auditor fundamentar, com a devida segurança, a sua
avaliação sobre a gestão examinada.
Atuação do tribunal de contras
 A atuação do tribunal de contas pode ser descrita em
quatro grandes eixos:
Apreciação das contas prestadas anualmente pelos chefes
do Poder Executivo;
b) Julgamento das contas dos demais administradores e demais
responsáveis por recursos públicos da administração direta e
indireta;
c) Apreciação, para fins de registro, dos atos de admissão,
concessões de aposentadorias, reformas e pensões;
d) Realização de auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, patrimonial, nas unidades dos três poderes,
além das entidades da administração indireta
a)
Vantagens da aliança estratégica no campo do controle
da administração pública
Vantagens para o controle
interno
Vantagens para o Tribunal
de Contas
• Capacitação Técnica;
• Valorização institucional;
•Poder na alocação de
recursos;
• Fonte de consulta para a
administração pública
• Transferência da execução
de atribuições periféricas;
• Ampliação da atuação;
• Aumento da legitimidade;
•Redução dos Custos de
atuação
• Posicionamento estratégico
no concerto do Estado
Desafios da aliança estratégica no campo do controle da
administração pública
Desafios para o controle
interno
Desafios para o Tribunal de
Contas
• Efetivo reconhecimento do
controle como função
gerencial;
• Patrimonialismo e
centralização;
•Formação de feudos
organizacionais.
•Divisão do poder decisorial;
• Mudança no perfil de
atuação dos agentes de
auditoria.
Auditoria
 É o exame total, parcial ou pontual dos atos
administrativos e dos fatos contábeis, com a finalidade
de identificar se as operações foram realizadas de
maneira apropriada e registradas de acordo com as
orientações e normas legais. Dar-se-á por meio das
normas e procedimentos de Auditoria.
Auditoria X Accountability
• A auditoria é a comparação imparcial entre o fato
concreto e o desejado, com o intuito de expressar uma
opinião ou de emitir comentários, materializados em
relatórios de auditoria.
• A accountability é a obrigação de prestar contas.
• A accountability presume a existência de pelo menos
dois agentes: um que delega a responsabilidade e outro
que aceita, com o compromisso efetivo de prestar
contas de como a delegação foi ou está sendo
cumprida.
Relação Auditoria e Accountability
 A accountability está diretamente relacionada com a auditoria,
pois é esta que vai informar ao delegante, de forma
independente, como a accountability foi ou está sendo cumprida
pelo delegado.
AUDITORIA
DELEGANTE
DELEGADO
ACCOUNTABILITY
Definição: Auditoria
CONTROLE
=
FISCALIZAÇÃO
=
AUDITORIA
Auditoria Operacional
 Também denominada performace audit é a análise e
avaliação do desempenho de uma organização – no
todo ou em partes – objetivando formular
recomendações e comentários que contribuirão para
melhorar os aspectos de economicidade, eficiência e
eficácia.
 Auditoria operacional ≠ Auditoria interna
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Controle Interno