ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Posto de Vigilância Sanitária do Porto de Santos (PVPAF-SANTOS/CVPAF/SP) PERGUNTAS E RESPOSTAS – PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS Portaria Interministerial n. 701, de 31 de agosto de 2015 (DOU de 2/9/2015) 1) O que é a Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015? A Portaria Interministerial nº 701/2015, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2015, é um ato normativo conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a atualização monetária dos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) prevista na Lei nº 9.782/1999. A atualização monetária fundamenta-se no art. 14, V, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015. 2) O que a Portaria Interministerial nº 701/2015 faz? A Portaria Interministerial nº 701/2015 atualiza monetariamente os valores da TFVS. A atualização dos valores da taxa tem como base a data de criação do fato gerador de cada taxa, por isso o valor do reajuste é variável de acordo com cada hipótese de incidência do tributo. A atualização tem como base a inflação acumulada desde a criação de cada fato gerador da taxa até o mês de junho de 2015. Esta é a primeira vez que a taxa é atualizada monetariamente desde o surgimento da Anvisa, em 1999. 3) Quando a Portaria começa a valer? A vigência da Portaria Interministerial nº 701/2015 inicia-se em 9 de setembro de 2015 (art. 3º). A data limite para o pagamento e protocolo nos valores antigos é o dia 08/09/2015. A partir do dia 09/09/2015 serão cobrados os valores atualizados. 4) A redução dos valores por porte econômico e por arqueação líquida continua válida? Sim. Para a aplicação dos descontos em razão do porte deve-se observar o disposto no art. 47 da RDC n. 222/2006: Art. 47. Os valores da Tabela da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária constantes da Lei n.º 9.782, de 1999, com as alterações dadas pela Medida Provisória n.º 2.190-34, de 2001, ficam reduzidos em: I – 15 % (quinze por cento), no caso das empresas de porte grande – grupo II; II – 30% (trinta por cento), no caso das empresas de porte médio – grupo III; III – 60% (sessenta por cento), no caso das empresas de porte médio – grupo IV; IV – 90 % (noventa por cento), no caso das pequenas empresas; V – 95% (noventa e cinco por cento), no caso das microempresas, exceto para os itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9, 3.1.10, 3.1.12, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4, 3.2.5, 3.2.6, 3.2.7, 3.2.8, 3.2.10, 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3, 3.3.4, 3.3.5, 3.3.6, 3.3.7, 3.3.8, 3.3.10, 3.4.1, 3.4.2, 3.4.3, 3.4.4, 3.4.5, 3.4.6, 3.4.8, ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Posto de Vigilância Sanitária do Porto de Santos (PVPAF-SANTOS/CVPAF/SP) 3.5.1, 3.5.2, 3.5.3, 3.5.4, 3.5.5, 3.5.6, 3.5.7, 3.5.8, 3.5.9, 3.6.1, 3.6.2, 3.6.3, 3.6.4, 3.6.5, 3.6.7, 3.6.8 e 3.6.9 do Anexo I desta Resolução, cujos valores ficam reduzidos em noventa por cento; e VI - 10 % (dez por cento) fixos, incidentes sobre os valores obtidos após a aplicação das porcentagens previstas nos incisos anteriores, para Renovação de Registro de Produto ou Grupo de Produtos. 5) Houve emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) antes do dia 9/9/2015 com prazo para pagamento após o dia 9/9/2015. Mesmo se houver pagamento dentro do prazo, será exigidoo valor novo? Sim. Os valores atualizados serão exigidos a partir do dia 09/09/2015. Se houver o pagamento da GRU com valor antigo a partir do dia 09/09/2015, não será considerado pago o valor total, sendo necessário pagamento de Guia Complementar com o valor remanescente para a comprovação do pagamento.As guias de valor antigo e de valor complementar deverão ser vinculadas. Exemplo: GRU emitida em 1º/9/2015 com vencimento para 1º/10/2015, com valor antigo. Se o pagamento ocorrer até o dia 08/09/2015, paga-se o valor antigo. Se o pagamento ocorrer do dia 09/09/2015 em diante, deve-se pagar o valor novo. Para tanto, ou deve-se emitir nova GRU (que sairá com data de vencimento para 08/09/2015) ou paga-se a GRU com o valor antigo e complementa o restante para o valor novo com a GRU Complementar. 6) Como emitir uma GRU Complementar? No fluxo do peticionamento para emissão da Guia Complementar deve ser informado o número da transação da guia que se deseja complementar: ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Posto de Vigilância Sanitária do Porto de Santos (PVPAF-SANTOS/CVPAF/SP) O referido pagamento deve ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança, cuja emissão se dá exclusivamente pelo site da Anvisa (www.anvisa.gov.br), em Setor Regulado, Acesso Fácil, Atendimento e Arrecadação Eletrônicos, Peticionamento, Acesso ao sistema (fazer “login” com e-mail e senha de acesso). Acessar “Emissão de GRU complementar por atualização de valores de taxa (Portaria Interministerial nº 701/2015)”. 7) A GRU foi paga com o valor antigo, mas ainda não houve protocolizaçãodos documentos. O que pode acontecer? O envio da documentação para protocolização a partir de 09/09/2015 deve estar com a guia já emitida com o novo valor ou, se for o caso, com a GRU de valor antigo acompanhada da GRU Complementar, conforme orientações do item 6.Caso os documentos tenham sido encaminhados sem a complementação do valor, a documentação será devolvida sumariamente. Para protocolo eletrônico, entende-se como referência de protocolização a data em que o Expediente foi gerado. 8) Quando o pagamento da TFVS é realizado no dia 08/09/2015, mas compensado eletronicamente no dia 09/09/2015, como proceder? As taxas relativas ao Porto Sem Papel que forem recolhidas até o dia 08/09/2015 serão recebidas no sistema e permitirão o cadastramento automático de petição no Sistema DATAVISA e a confirmação do pagamento no PSP no dia 09/09/2015, sem a necessidade de complementação de valores. Dessa forma, no dia 09/09/2015 o DUV estará liberado para análise das solicitações pelos fiscais da ANVISA. 9) Excepcionalmente, se houve a compensação eletrônica no dia 09/09/2015 de um pagamento realizado até o dia 08/09/2015 e o fiscal já emitiu a Livre Prática ou Certificado de Embarcação no dia 8/9/2015 com a comprovação da taxa paga, mesmo sem expediente (que é eletrônico), Somente em caráter excepcional, em particular para embarcações arribadas, as solicitações do DUV podem ser analisadas mediante a apresentação do comprovante de pagamento, ou seja, ainda pendente da confirmação eletrônica da conciliação bancária e do expediente virtual. 10) Em caso de empresas amparadas por decisão judicial, como proceder? No caso de empresas amparadas por decisão judicial, o fiscal devese atentar para certificar que o valor depositado em juízo correspondente ao exigido, observado o procedimento disposto nos arts. 65-A e 65-B da RDC nº 222/2006. Lembra-se que para petições protocolizadas a partir do dia 09/09/2015 devem ser exigidos os novos valores publicados na Portaria Interministerial n. 701/2015. ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Posto de Vigilância Sanitária do Porto de Santos (PVPAF-SANTOS/CVPAF/SP) 11)Como será o controle de complementação de taxas das guias geradas até dia 08/09 e pagas depois do dia 09/09? No Porto Sem Papel (PSP) quando a GRU foi emitida até o dia 08/09/2015, mas o pagamento seja efetuado a partir do dia 09/09/2015, será exigida a complementação do valor da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), conforme valores atualizados pela Portaria Interministerial nº 701/2015. O interessado deverá acessar o ambiente de peticionamento da ANVISA e emitir a GRU Complementar, conforme item 6. Nesses casos, o sistema PSP não armazenará a GRU Complementar, a qual ficará disponível para consulta a qualquer tempo no ambiente de Peticionamento. A confirmação do pagamento e a geração do expediente virtual no PSP serão realizadas somente após o recolhimento do valor complementar pelo agente regulado, em até 02 (dois) dias úteis após o recolhimento. Dessa forma o interessado não precisará adotar outras providências, pois o próprio sistema vai verificar a existência de complementação de valores. Caso esteja correto, a protocolização será automática. O interessado deve apenas acompanhar a efetivação da protocolização, a ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento. O sistema não encaminhará para o PSP a informação de pagamento feito a partir de 09/09/2015 e cujo valor da guia principal seja antigo e encontre-se pendente de recolhimento da GRU Complementar. Nessas situações os fiscais da ANVISA não poderão analisar os pedidos constantes do DUV, cabendo a formalização de exigência.