PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA-4ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA : JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DE BORBOREMA EXPEDIENTE DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5945-85.2015.4.01.4200 5945-85.2015.4.01.4200 INQUÉRITO POLICIAL REQTE. REQDO. ADVOGADO : DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA : VAGNER PEREIRA DA SILVA : RR00000934 - SULIVAN DE SOUZA CRUZ BARRETO A Exma. Sra. Juiza exarou : Em face da acusação de diversos agentes, denunciados pela mesma infração penal, supostamente, praticada em concurso, e diante da constatação de continência por cumulação subjetiva, considerando os postulados da economia processual e a eficiente produção da prova durante a instrução processual, determino, nos termos do art. 77, I e art. 79 do CPP, a reunião de autos para processamento e julgamento. Juntem-se os presentes autos, com registro no Oracle/SJRR, aos de n°. 45229020154014200, a fim de que tramitem simultaneamente. Após, notifique-se o denunciado VAGNER PEREIRA DA SILVA para apresentar defesa prévia, por escrito e por intermédio de procurador, à acusação que lhe(s) é feita, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006, oportunidade em que deverá opor exceções, arguir preliminares, invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, sob pena de preclusão, advertindo-lhe(s) que caso não haja resposta, os autos serão remetidos à Defensoria Pública da União/RR, que desde já fica nomeada em caso de silêncio para apresentação da defesa técnica, conforme art. 396-A, §2° do CPP. Caso necessário, expeça-se Carta Precatória. Numeração única: 937-30.2015.4.01.4200 937-30.2015.4.01.4200 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MG00126679 - GUSTAVO KENNER ALCANTARA ARGILSON RAIMUNDO PEREIRA MARTINS RR0000247B - ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA RR00001198 - MACLISON LEANDRO C DAS CHAGAS RR00001153 - NELSON BRAZ DOS SANTOS JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando o teor da certidão de fl. 404, informando a impossibilidade de comparecimento da testemunha ANDRÉ WAGNER DOURADO SANTOS em 04/02/2016, designo audiência em continuação, por videoconferência, com a 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA (4736-44.2015.4.01.3307), para o dia 01 de março de 2016, às 15h30min (horário local ou 16h30min hora de Brasília/DF). Considerando o teor do teor dos e-mails de fls.406/407, o qual informa o exercício atual da testemunha CARLA GABRIELI GALVÃO DE SOUZA, em Salvador/BA, expeça-se Cara Precatória para oitiva da referida testemunha em 04 de fevereiro de 2016, às 10h00min (horário local ou 12h00min horário de Brasília/DF), e solicite-se a devolução da carta precatória da 1ª Vara Federal de Ilhéus/BA (282260.2015.4.01.3301). (...) Numeração única: 6081-82.2015.4.01.4200 6081-82.2015.4.01.4200 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DF00020345 - LEONARDO DE FARIA GALIANO AILTON RODRIGUES WANDERLEY PAULO RODRIGUES WANDERLEY RR00000421 - ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA RR0000208A - HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU A Exma. Sra. Juiza exarou : (....) Rejeitas todas as preliminares arguidas pelos acusados, recebo a presente denúncia (...) Dessa forma, não estando comprovada a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas no art. 397 do CPP, não há que se falar em absolvição sumária. Não obstante, para salvaguardar o princípio constitucional da ampla defesa, concedo aos acusados Paulo Rodrigues Wanderley e Ailton Rodrigues Wanderley prazo de 5 (cinco) dias para apresentar rol de testemunhas ou especificar provas (art. 396A, do CPP), sob pena de preclusão. (...) Após, proceda-se à citação dos acusados para audiência de instrução e julgamento no dia 03/03/2016, às 15h00min. Numeração única: 5540-49.2015.4.01.4200 5540-49.2015.4.01.4200 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : ROMEU FRANCA SP00292747 - FABIO MOTTA SP00281673 - FLÁVIA MOTTA RRSP336771 - LARYSSA CYRILLO LEITAO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Admito a emenda de fl. 126. Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa não excede sessenta salários mínimos, bem como não estão presentes as hipóteses de exclusão no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01, razão pela qual declino da competência em favor do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária (3ª Vara), cuja competência para processamento e julgamento do feito é absoluta, nos termos do art. 3º, § 3º, do referido diploma legal. Intime-se.