I Fórum Estadual de Emergência Médica do CREMEC FORTALEZA 05 DE OUTUBRO DE 2012 GESTÃO DE EMERGÊNCIA MÉDICA E DIREITOS HUMANOS Dra Zilda Barbosa REDE BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO EM EMERGÊNCIAS CONSTITUIÇÃO NOVEMBRO/95 Objetivos: Permitir que os trabalhadores das urgências médicas do País pudessem manter um esforço articulado, capaz de influenciar a formulação nacional das políticas de atenção às urgências médicas, acumulando e socializando conhecimentos e iniciativas e mantendo um espaço autônomo de formulação de propostas de políticas independente das alternâncias de espaços de governo, construindo portanto um espaço democrático e autônomo. REDE BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO EM EMERGÊNCIAS Resultados Este exercício participativo da RBCE conseguiu construir políticas públicas ao atuar diretamente na formulação e implementação da política nacional de atenção integral as urgências médicas expressa particularmente nas Portarias Ministeriais da Saúde 2048/02, 1863/03, 1600/11 e outras. REDE BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO EM EMERGÊNCIAS Os serviços de urgências, especialmente os serviços hospitalares, são o espelho do desempenho da totalidade do SUS: sobrecarga, falta de qualidade, falta de humanização Problemas estruturais do Sistema e da própria organização das urgências - devem ser tratados, exigindo uma resposta sustentada e adequada à complexidade do problema. ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E MAIOR RESOLUTIVIDADE HOSPITAL UPA 24H ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DOMICILIAR Regulação SAMU 192 Informação FN - SUS Qualificação profissional SALA DE ESTABILIZAÇÃO Acolhimento PROMOÇÃO E PREVENÇÃO COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - PORTARIA MS 1600/2011 DIMENSIONAMENTO DA NECESSIDADE DE LEITOS E TIPOLOGIA HOSPITALAR PANORAMA INTERNACIONAL PANORAMA INTERNACIONAL PIB per % PIB gasto % PIB gasto com Gasto anual per Gasto público anual capta US$ total com saúde: setor capta com saúde: per capta com saúde saúde público US$ US$ Austrália 57.119 8,7 5,8 3.445 2.200 Canadá 46.361 11,4 8,0 4.363 3.000 Espanha 30.543 9,5 6,5 3.067 2.100 França 39.546 11,8 9,0 3.978 2.600 Grã-Bretanha 36.327 9,8 8,0 3.487 3.000 9,6 6,5 3.233 2.300 9,0 4,0 943 380 Média OCDE Brasil 10.716 CENÁRIO NACIONAL PARÂMETROS DA PORTARIA 1.101/2002: 2,5 A 3 LEITOS/1000 HABITANTES ÁREA ESPECIALIZADA % DO TOTAL LEITOS/1.000 C. MÉDICA 26,82 0,78 C. CIRÚRGICA 14,99 0,44 CUID. PROLONGADOS 5,62 0,16 C. OBSTÉTRICA 9,49 0,28 C. PEDIÁTRICA 14,06 0,41 C. PSIQUIÁTRICA 15,31 0,45 REABILITAÇÃO 4,72 0,14 TISIOLOGIA 0,42 0,01 PSI HOSPITAL DIA 2,73 0,08 FATOR DE AJUSTE 5,83 0,17 TOTAL 100 2,07 – 3,38 CENÁRIO NACIONAL • CNES - outubro de 2011: • 504.338 leitos • 356.608 (70%) deles leitos SUS • 147.730 (30%) não SUS, • 2,6 leitos/1000 habitantes, • 1,84 leitos/1000 habitantes para os usuários do SUS • 3,12 leitos/1000 habitantes para os usuários do setor privado ou com plano de saúde CENÁRIO NACIONAL • CNES - outubro de 2011: Ceará – 8,5 milhões de habitantes, 12,2% cobertura SS 2,42 leitos/1000 habitantes 1,87 leitos/1000 habitantes para os usuários do SUS 2, 13 leitos/1000 habitantes para os usuários do setor privado ou com plano de saúde CENÁRIO NACIONAL • CNES - outubro de 2011: Fotaleza – 2,5 milhões de habitantes, 32,6% cobertura SS 3,92 leitos/1000 habitantes 2,65 leitos/1000 habitantes para os usuários do SUS 3,90 leitos/1000 habitantes para os usuários do setor privado ou com plano de saúde CENÁRIO NACIONAL LEITOS CLASSIFICADOS COMO “OUTROS” NO CNES, OUTUBRO 2011 NÚMERO ABSOLUTO NÃO TOTAL SUS SUS PARÂMETROS PORTARIA 1101 PERCENTUAIS NÃO TOTAL SUS SUS CRÔNICOS 11.335 9.140 2.195 2 3 1 5% PSIQUIATRIA 48.360 38.041 10.319 10 11 7 15% REABILITAÇÃO 1.637 1.123 514 0,3 0,3 0,3 5% TISIOLOGIA 1.823 1.710 113 0,4 0,5 0,1 Outros – 6% 504.338 356.608 147.730 13 14 9 LEITOS TOTAIS Fonte: CNES 26% COMPARANDO OS CENÁRIOS Nº de leitos por 1.000 hab. % de leitos agudos % de leitos psiquiátricos % de leitos de longa permanência % outros tipos de leito Austrália 3,8 90 10 Área Social - Canadá 3,3 58 12 16 14 Espanha 3,2 78 12 10 - França 6,6 58 12 8 22 Grã-Bretanha 3,3 82 18 12 10 Média OCDE 4,9 66 14 12 8 Brasil 1,8 86 10 2 2 RANKING Pesquisa realizada pela consultoria Economist Intelligence Unit e publicada pela revista inglesa The Economist, em 2010, coloca o Brasil em 38º lugar em um ranking de 40 países quando o assunto é qualidade de morte. O país fica à frente apenas de Uganda e da Índia. Esse dado indica que o brasileiro em estado terminal ainda sofre muito no seu processo de morte. CRISE • Número de leitos no Brasil: • • • • • • 1976: 448.888 1988: SUS – universalização do acesso 1992: 544.357 2002: 471.171 2009: 431.996 2011: 504.338 (CNES) • Leitos/1000 habitantes nas regiões metropolitanas: 3,96 (1990) – 2,25 (2009)= -43% • Cobertura Saúde Suplementar: 28% (2000) – 37% (2011) A decisão de abordar as urgências hospitalares mediante a problematização da superlotação desses serviços e a conseqüente violação sistemática e massiva dos direitos humanos, reflete a necessidade de encontrar uma solução estrutural para um fenômeno que não é exclusivo do Brasil, mas que nos remete aos desequilíbrios de um Sistema Nacional de Saúde que apresenta insuficiência de recursos econômicos REDE BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO EM EMERGÊNCIAS Nesta perspectiva, a Plenária Final do VII Congresso Nacional da RBCE, em Natal – RN, deliberou pela organização de uma Campanha Nacional pelos Direitos Humanos na Atenção Outubro às Urgências no País, apontando quatro de 2007 eixos de luta. VIII Congresso Nacional da RBCE, em Porto Alegre - A SUPERLOTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA (e dos Hospitais) COMO SIGNO DA CRISE DE Junho de ACESSO E QUALIDADE DO SISTEMA 2011 DIREITOS HUMANOS • Declaração Universal dos Direitos do Homem – Assembléia Geral das Nações Unidas - 1948: Mais alta aspiração do homem comum: liberdade de palavra, liberdade de crença e liberdade de viver a salvo do temor e da necessidade DIREITOS HUMANOS • Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal; • Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país; • Tem direito à segurança social e à realização dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade; DIREITOS HUMANOS • Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis; • Direito a segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice e outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle; DIREITOS HUMANOS • Estados: • Obrigações negativas: Não torturar Não privar da vida Não discriminar Não intrometer-se na vida privada • Obrigações positivas: As mencionadas na Declaração dos Direitos Humanos DIREITOS HUMANOS • Impunidade: agenda dos direitos humanos – Conferência Mundial dos Direitos Humanos – Viena – 1993; • Plataforma DESC: Direitos Humanos indivisíveis • Para além do amplo reconhecimento aos direitos civis e políticos • Reconhecimento também dos direitos econômicos, sociais e culturais como direitos universais • Pressão política sobre os poderes públicos e organismos internacionais No que implica o enfoque dos direitos humanos? • Universalidade - todas e todos estão incluídos, sem nenhum tipo de exclusão; • Integralidade - todas e todos terão resposta a todas as suas necessidades; • Igualdade - todas e todos serão tratados de igual maneira sem discriminação de nenhum tipo, para isto reivindica-se a equidade: para igual necessidade igual resposta, para diferentes necessidades diferentes respostas, de acordo com as necessidades. “A melhor resposta disponível estabelece o nível a que todos tem direito”. No que implica o enfoque dos direitos humanos? • Não Regressividade - não podemos oferecer menos depois de haver alcançado um nível superior de resposta; • Exigibilidade - interdependência dos direitos - no serviço de saúde seguem intactos todos os direitos e é obrigatória sua provisão integral, tais como o direito à identidade, à privacidade, à não discriminação de qualquer espécie, o direito à integridade física e mental e à segurança, o direito à educação, à informação, à alimentação e a todos os demais. • Justiciabilidade - os direitos são e devem ser reivindicados e justicializados, ou seja, clamados na justiça. CAMPANHA NACIONAL PELOS DIREITOS HUMANOS NA ATENCÃO AS URGÊNCIAS: ELIMINANDO A SUPERLOTACÃO DOS SERVICOS DE URGÊNCIAS COMO VIOLAÇÃO MASSIVA E SISTEMÁTICA DOS DIREITOS HUMANOS 2011 – 2014 QUATRO EIXOS DE LUTA 1- Pela desbanalização do sofrimento da população nos serviços de saúde, especialmente nas urgências – • respostas suficientes em quantidade e qualidade para todos e todas, observando as necessidades de forma integral e com equidade, • pela eliminação da superlotação dos serviços de atenção às urgências e dos tempos prolongados de espera • pela atenção oportuna e qualificada, com erradicação das mortes evitáveis e sequelas, sobremorbidade e exposição a enfermidades e traumatismos, hoje negligenciados pelas políticas de Estado e por muitas gestões de saúde; QUATRO EIXOS DE LUTA 2- Pela profissionalização da gestão e da atenção às urgências através de: • formação, habilitação e certificação profissional para a gestão e atenção às urgências; • conquista de adequadas condições de trabalho, com financiamento adequado e remuneração, carreira, com o objetivo de alcançar as condições ótimas de atendimento da população; QUATRO EIXOS DE LUTA 3- Pela responsabilização dos gestores nas três esferas de governo e nos próprios serviços de urgências: • pela naturalização das condições frequentemente inaceitáveis de atenção aos pacientes; • pela inexistência ou inoperância de uma regulação operacional do sistema que garanta resposta oportuna e suficiente (em atenção móvel, leitos e consultas/exames necessários) contra a recorrência de uma crise que deveria ser enfrentada de forma estrutural com medidas e resultados de curto e mediano prazo • estabelecimento de tipologias de serviços com a correspondente sustentação financeira – • definir e financiar adequadamente os serviços de atenção de urgências no contexto de sistemas regionais de atenção. QUATRO EIXOS DE LUTA 4- Pela instalação e atuação de comitês gestores participativos nos serviços de urgências com a participação paritária entre usuários e não usuários e ouvidorias ativas/responsáveis de gestão clínica – SAMU, Pronto Atendimentos e Serviços de Urgência Hospitalares. 13 metas mobilizadoras: 1- Nenhum paciente “internado” no corredor ou em leitos improvisados / extranumerários nas dependências dos serviços ou departamentos de atenção as urgências; 2- Tempo de permanência máximo de 24 horas nos serviços de atenção as urgências; 3- Até um máximo de 90% de ocupação dos leitos hospitalares dedicados aos pacientes agudos, para evitar a retenção dos pacientes nos serviços de atenção as urgências; 13 metas mobilizadoras: 4- 0 (zero) macas das ambulâncias retidas nos serviços hospitalares ou não hospitalares de atenção as urgências; 5- 100% das mortes ocorridas nos serviços investigadas sobre a sua etiologia e sobre o comportamento / efetividade do sistema e dos serviços de atenção as urgências, apontando a % de mortes que poderiam ser evitadas por melhor desempenho do sistema / serviços; 13 metas mobilizadoras: 6- Todos os serviços com tempos de espera definidos por escalas de classificação das necessidades dos pacientes com um tempo maximo publicado de espera por categoria de necessidade, sem exclusão de pacientes em cada serviço; 7- Todos os serviços de urgências devem ter publicados suas obrigações no marco de um sistema regional organizado e sob controle dos comitês gestores com participação social; 13 Metas mobilizadoras: 8- Dimensionar a lotação da força de trabalho segundo a necessidade de atenção – volume e perfil dos trabalhadores segundo o volume e classificação da gravidade dos pacientes – projetando tempo médio de atenção e tempo máximo de espera; 9- Instituir um “Saturômetro Nacional” que recolha o comportamento das variáveis acima, produzindo um informe semanal - iniciativa em desenvolvimento como observatório nacional das urgências; 13 Metas mobilizadoras: 10- Publicar guia / diretório dos serviços de urgência em todo pais, com um cartão de avaliação ou de escore que indique a condição de adequação do serviço e do sistema ao qual pertence; 11- Publicar até Dezembro de 2013 uma proposta de plano de investimento para zerar em cinco anos o déficit estrutural de serviços de atenção as urgências,de leitos para pacientes agudos e capacidade de salas de cirurgia por regiões e por Estados, compondo as bases para o debate de um Plano de alcance nacional. Com composição do custeio mediante cobertura populacional e densidade esperada de eventos em escala de gravidade – constituindo um piso para a atenção as urgências; 13 Metas mobilizadoras: 12- Incorporar em 24 meses todas as medidas consideradas efetivas na gestão da superlotação hospitalar das urgências – até junho de 2014, em todos os serviços hospitalares (Dr. Roberto Bittencourt): 13 Metas mobilizadoras: (1) unidade de pronto-atendimento; (2) gerente de leitos; (3) coordenação de altas do Serviço de Urgências; (4) prontuários eletrônicos; (5) equipes de alto desempenho clínico; (6) laboratório-satélite; (7) indicadores de saturação operacional; (8) censo de vagas e demandas; (9) encaminhamento rápido para sala de observação clínica; (10) busca ativa dos pacientes internados no Serviço de Urgências; (11) coordenação de alta hospitalar; (12) pré-alta; (13) sala de alta; em situações extremas: 14) cancelamento de internações eletivas; (15) redistribuição de cirurgias eletivas. 13 Metas mobilizadoras: • 13- Ter todos os serviços de saúde organizados em sistemas regionais de atenção hierarquizados com populações de cobertura definidas e com proporção entre necessidades populacionais e recursos definidos, mediante um planejamento estratégico situacional e plano de investimentos e progressão do custeio que defina as metas de curto, médio e longo prazo como respostas urgentes, respostas de adequação dinâmica e de reorganização estrutural respectivamente. Todos os serviços com regulação pública, com tempos de resposta para o melhor resultado prognóstico comprovado na literatura internacional, conforme a equidade em Direitos Humanos. [email protected] www.rbce.org.br