I Fórum Estadual de
Emergência Médica do
CREMEC
FORTALEZA
05 DE OUTUBRO DE 2012
GESTÃO DE EMERGÊNCIA MÉDICA E
DIREITOS HUMANOS
Dra Zilda Barbosa
REDE BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO EM EMERGÊNCIAS
CONSTITUIÇÃO
NOVEMBRO/95
Objetivos:
Permitir que os trabalhadores das urgências
médicas do País pudessem manter um esforço
articulado, capaz de influenciar a formulação
nacional das políticas de atenção às urgências
médicas,
acumulando
e
socializando
conhecimentos e iniciativas e mantendo um
espaço autônomo de formulação de
propostas de políticas independente das
alternâncias de espaços de governo,
construindo portanto um espaço democrático
e autônomo.
REDE BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO EM EMERGÊNCIAS
Resultados
Este exercício participativo da RBCE
conseguiu construir políticas públicas
ao atuar diretamente na formulação e
implementação da política nacional
de atenção integral as urgências
médicas expressa particularmente
nas Portarias Ministeriais da Saúde
2048/02, 1863/03, 1600/11 e outras.
REDE BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO EM EMERGÊNCIAS
Os serviços de urgências, especialmente os
serviços hospitalares, são o espelho do
desempenho da totalidade do SUS:
sobrecarga, falta de qualidade, falta de
humanização
Problemas estruturais do Sistema e da
própria organização das urgências - devem
ser tratados, exigindo uma resposta
sustentada e adequada à complexidade do
problema.
ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO
DE RISCO E MAIOR RESOLUTIVIDADE
HOSPITAL
UPA 24H
ATENÇÃO BÁSICA
ATENÇÃO DOMICILIAR
Regulação
SAMU 192
Informação
FN - SUS
Qualificação profissional
SALA DE ESTABILIZAÇÃO
Acolhimento
PROMOÇÃO E PREVENÇÃO
COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS - PORTARIA MS 1600/2011
DIMENSIONAMENTO DA
NECESSIDADE DE LEITOS E
TIPOLOGIA HOSPITALAR
PANORAMA INTERNACIONAL
PANORAMA INTERNACIONAL
PIB per
% PIB gasto
% PIB gasto com
Gasto anual per
Gasto público anual
capta US$
total com
saúde: setor
capta com saúde:
per capta com saúde
saúde
público
US$
US$
Austrália
57.119
8,7
5,8
3.445
2.200
Canadá
46.361
11,4
8,0
4.363
3.000
Espanha
30.543
9,5
6,5
3.067
2.100
França
39.546
11,8
9,0
3.978
2.600
Grã-Bretanha
36.327
9,8
8,0
3.487
3.000
9,6
6,5
3.233
2.300
9,0
4,0
943
380
Média OCDE
Brasil
10.716
CENÁRIO NACIONAL
PARÂMETROS DA PORTARIA 1.101/2002:
2,5 A 3 LEITOS/1000 HABITANTES
ÁREA ESPECIALIZADA
% DO TOTAL
LEITOS/1.000
C. MÉDICA
26,82
0,78
C. CIRÚRGICA
14,99
0,44
CUID. PROLONGADOS
5,62
0,16
C. OBSTÉTRICA
9,49
0,28
C. PEDIÁTRICA
14,06
0,41
C. PSIQUIÁTRICA
15,31
0,45
REABILITAÇÃO
4,72
0,14
TISIOLOGIA
0,42
0,01
PSI HOSPITAL DIA
2,73
0,08
FATOR DE AJUSTE
5,83
0,17
TOTAL
100
2,07 – 3,38
CENÁRIO NACIONAL
• CNES - outubro de 2011:
• 504.338 leitos
• 356.608 (70%) deles leitos SUS
• 147.730 (30%) não SUS,
• 2,6 leitos/1000 habitantes,
• 1,84 leitos/1000 habitantes para os usuários
do SUS
• 3,12 leitos/1000 habitantes para os usuários
do setor privado ou com plano de saúde
CENÁRIO NACIONAL
• CNES - outubro de 2011:
 Ceará – 8,5 milhões de habitantes, 12,2%
cobertura SS
2,42 leitos/1000 habitantes
1,87 leitos/1000 habitantes para os
usuários do SUS
2, 13 leitos/1000 habitantes para os
usuários do setor privado ou com plano de
saúde
CENÁRIO NACIONAL
• CNES - outubro de 2011:
 Fotaleza – 2,5 milhões de habitantes,
32,6% cobertura SS
3,92 leitos/1000 habitantes
2,65 leitos/1000 habitantes para os
usuários do SUS
3,90 leitos/1000 habitantes para os
usuários do setor privado ou com plano de
saúde
CENÁRIO NACIONAL
LEITOS CLASSIFICADOS COMO “OUTROS” NO CNES, OUTUBRO 2011
NÚMERO ABSOLUTO
NÃO
TOTAL
SUS
SUS
PARÂMETROS
PORTARIA
1101
PERCENTUAIS
NÃO
TOTAL SUS
SUS
CRÔNICOS
11.335
9.140
2.195
2
3
1
5%
PSIQUIATRIA
48.360
38.041
10.319
10
11
7
15%
REABILITAÇÃO
1.637
1.123
514
0,3
0,3
0,3
5%
TISIOLOGIA
1.823
1.710
113
0,4
0,5
0,1
Outros – 6%
504.338
356.608
147.730
13
14
9
LEITOS TOTAIS
Fonte: CNES
26%
COMPARANDO OS CENÁRIOS
Nº de leitos por
1.000 hab.
% de leitos
agudos
% de leitos
psiquiátricos
% de leitos de
longa
permanência
% outros tipos
de leito
Austrália
3,8
90
10
Área Social
-
Canadá
3,3
58
12
16
14
Espanha
3,2
78
12
10
-
França
6,6
58
12
8
22
Grã-Bretanha
3,3
82
18
12
10
Média OCDE
4,9
66
14
12
8
Brasil
1,8
86
10
2
2
RANKING
Pesquisa realizada pela consultoria
Economist Intelligence Unit e publicada
pela revista inglesa The Economist, em
2010, coloca o Brasil em 38º lugar em um
ranking de 40 países quando o assunto é
qualidade de morte. O país fica à frente
apenas de Uganda e da Índia. Esse dado
indica que o brasileiro em estado
terminal ainda sofre muito no seu
processo de morte.
CRISE
• Número de leitos no Brasil:
•
•
•
•
•
•
1976: 448.888
1988: SUS – universalização do acesso
1992: 544.357
2002: 471.171
2009: 431.996
2011: 504.338 (CNES)
• Leitos/1000 habitantes nas regiões
metropolitanas: 3,96 (1990) – 2,25 (2009)= -43%
• Cobertura Saúde Suplementar: 28% (2000) –
37% (2011)
A decisão de abordar as urgências
hospitalares mediante a problematização
da superlotação desses serviços e a
conseqüente violação sistemática e
massiva dos direitos humanos, reflete a
necessidade de encontrar uma solução
estrutural para um fenômeno que não é
exclusivo do Brasil, mas que nos remete
aos desequilíbrios de um Sistema
Nacional de Saúde que apresenta
insuficiência de recursos econômicos
REDE BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO EM EMERGÊNCIAS
Nesta perspectiva, a
Plenária Final do VII
Congresso Nacional
da RBCE, em Natal –
RN, deliberou pela
organização de uma
Campanha Nacional
pelos Direitos
Humanos na Atenção
Outubro às Urgências no País,
apontando quatro
de 2007
eixos de luta.
VIII Congresso Nacional
da RBCE, em Porto
Alegre - A
SUPERLOTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE
URGÊNCIA
(e dos Hospitais) COMO
SIGNO DA CRISE DE
Junho de ACESSO E QUALIDADE
DO SISTEMA
2011
DIREITOS HUMANOS
• Declaração Universal dos Direitos do
Homem – Assembléia Geral das Nações
Unidas - 1948:
 Mais alta aspiração do homem comum:
 liberdade de palavra,
 liberdade de crença e
 liberdade de viver a salvo do temor e da
necessidade
DIREITOS HUMANOS
• Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e a
segurança pessoal;
• Toda pessoa tem igual direito de acesso ao
serviço público de seu país;
• Tem direito à segurança social e à realização dos
direitos econômicos, sociais e culturais
indispensáveis à sua dignidade;
DIREITOS HUMANOS
• Toda pessoa tem direito a um padrão de vida
capaz de assegurar a si e sua família saúde e
bem estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e serviços sociais
indispensáveis;
• Direito a segurança em caso de desemprego,
doença, invalidez, viuvez, velhice e outros casos
de perda dos meios de subsistência fora de seu
controle;
DIREITOS HUMANOS
• Estados:
• Obrigações negativas:
 Não torturar
 Não privar da vida
 Não discriminar
 Não intrometer-se na vida privada
• Obrigações positivas:
 As mencionadas na Declaração dos Direitos
Humanos
DIREITOS HUMANOS
• Impunidade: agenda dos direitos humanos –
Conferência Mundial dos Direitos Humanos –
Viena – 1993;
• Plataforma DESC: Direitos Humanos indivisíveis
• Para além do amplo reconhecimento aos direitos
civis e políticos
• Reconhecimento também dos direitos econômicos,
sociais e culturais como direitos universais
• Pressão política sobre os poderes públicos e
organismos internacionais
No que implica o enfoque dos
direitos humanos?
• Universalidade - todas e todos estão incluídos,
sem nenhum tipo de exclusão;
• Integralidade - todas e todos terão resposta a
todas as suas necessidades;
• Igualdade - todas e todos serão tratados de igual
maneira sem discriminação de nenhum tipo, para
isto reivindica-se a equidade:
 para igual necessidade igual resposta,
 para diferentes necessidades diferentes
respostas, de acordo com as necessidades.
“A melhor resposta disponível estabelece o nível a
que todos tem direito”.
No que implica o enfoque dos
direitos humanos?
• Não Regressividade - não podemos oferecer
menos depois de haver alcançado um nível
superior de resposta;
• Exigibilidade - interdependência dos direitos - no
serviço de saúde seguem intactos todos os
direitos e é obrigatória sua provisão integral, tais
como o direito à identidade, à privacidade, à não
discriminação de qualquer espécie, o direito à
integridade física e mental e à segurança, o
direito à educação, à informação, à alimentação e
a todos os demais.
• Justiciabilidade - os direitos são e devem ser
reivindicados e justicializados, ou seja, clamados
na justiça.
CAMPANHA NACIONAL PELOS DIREITOS
HUMANOS NA ATENCÃO AS URGÊNCIAS:
ELIMINANDO A SUPERLOTACÃO DOS SERVICOS DE
URGÊNCIAS COMO VIOLAÇÃO MASSIVA E
SISTEMÁTICA DOS DIREITOS HUMANOS
2011 – 2014
QUATRO EIXOS DE LUTA
1- Pela desbanalização do sofrimento da população nos
serviços de saúde, especialmente nas urgências –
• respostas suficientes em quantidade e qualidade para
todos e todas, observando as necessidades de forma
integral e com equidade,
• pela eliminação da superlotação dos serviços de
atenção às urgências e dos tempos prolongados de
espera
• pela atenção oportuna e qualificada, com erradicação
das mortes evitáveis e sequelas, sobremorbidade e
exposição a enfermidades e traumatismos, hoje
negligenciados pelas políticas de Estado e por muitas
gestões de saúde;
QUATRO EIXOS DE LUTA
2- Pela profissionalização da gestão e da atenção às
urgências através de:
• formação, habilitação e certificação profissional para a
gestão e atenção às urgências;
• conquista de adequadas condições de trabalho, com
financiamento adequado e remuneração, carreira, com o
objetivo de alcançar as condições ótimas de atendimento
da população;
QUATRO EIXOS DE LUTA
3- Pela responsabilização dos gestores nas três esferas de
governo e nos próprios serviços de urgências:
• pela naturalização das condições frequentemente
inaceitáveis de atenção aos pacientes;
• pela inexistência ou inoperância de uma regulação
operacional do sistema que garanta resposta oportuna e
suficiente (em atenção móvel, leitos e consultas/exames
necessários) contra a recorrência de uma crise que
deveria ser enfrentada de forma estrutural com medidas
e resultados de curto e mediano prazo
• estabelecimento de tipologias de serviços com a
correspondente sustentação financeira –
• definir e financiar adequadamente os serviços de atenção
de urgências no contexto de sistemas regionais de atenção.
QUATRO EIXOS DE LUTA
4- Pela instalação e atuação de comitês gestores
participativos nos serviços de urgências com a
participação paritária entre usuários e não usuários e
ouvidorias ativas/responsáveis de gestão clínica –
SAMU, Pronto Atendimentos e Serviços de Urgência
Hospitalares.
13 metas mobilizadoras:
1- Nenhum paciente “internado” no corredor ou em leitos
improvisados / extranumerários nas dependências dos
serviços ou departamentos de atenção as urgências;
2- Tempo de permanência máximo de 24 horas nos serviços
de atenção as urgências;
3- Até um máximo de 90% de ocupação dos leitos
hospitalares dedicados aos pacientes agudos, para evitar
a retenção dos pacientes nos serviços de atenção as
urgências;
13 metas mobilizadoras:
4- 0 (zero) macas das ambulâncias retidas nos serviços
hospitalares ou não hospitalares de atenção as
urgências;
5- 100% das mortes ocorridas nos serviços investigadas
sobre a sua etiologia e sobre o comportamento /
efetividade do sistema e dos serviços de atenção as
urgências, apontando a % de mortes que poderiam ser
evitadas por melhor desempenho do sistema / serviços;
13 metas mobilizadoras:
6- Todos os serviços com tempos de espera definidos por
escalas de classificação das necessidades dos pacientes
com um tempo maximo publicado de espera por categoria
de necessidade, sem exclusão de pacientes em cada
serviço;
7- Todos os serviços de urgências devem ter publicados suas
obrigações no marco de um sistema regional organizado e
sob controle dos comitês gestores com participação social;
13 Metas mobilizadoras:
8- Dimensionar a lotação da força de trabalho segundo a
necessidade de atenção – volume e perfil dos
trabalhadores segundo o volume e classificação da
gravidade dos pacientes – projetando tempo médio de
atenção e tempo máximo de espera;
9- Instituir um “Saturômetro Nacional” que recolha o
comportamento das variáveis acima, produzindo um
informe semanal - iniciativa em desenvolvimento como
observatório nacional das urgências;
13 Metas mobilizadoras:
10- Publicar guia / diretório dos serviços de urgência em
todo pais, com um cartão de avaliação ou de escore que
indique a condição de adequação do serviço e do
sistema ao qual pertence;
11- Publicar até Dezembro de 2013 uma proposta de plano
de investimento para zerar em cinco anos o déficit
estrutural de serviços de atenção as urgências,de leitos
para pacientes agudos e capacidade de salas de cirurgia
por regiões e por Estados, compondo as bases para o
debate de um Plano de alcance nacional. Com
composição do custeio mediante cobertura populacional
e densidade esperada de eventos em escala de
gravidade – constituindo um piso para a atenção as
urgências;
13 Metas mobilizadoras:
12- Incorporar em 24 meses todas as medidas
consideradas efetivas na gestão da superlotação
hospitalar das urgências – até junho de 2014, em
todos os serviços hospitalares (Dr. Roberto
Bittencourt):
13 Metas mobilizadoras:
(1) unidade de pronto-atendimento;
(2) gerente de leitos;
(3) coordenação de altas do Serviço de Urgências;
(4) prontuários eletrônicos;
(5) equipes de alto desempenho clínico;
(6) laboratório-satélite;
(7) indicadores de saturação operacional;
(8) censo de vagas e demandas;
(9) encaminhamento rápido para sala de observação clínica;
(10) busca ativa dos pacientes internados no Serviço de
Urgências;
(11) coordenação de alta hospitalar;
(12) pré-alta;
(13) sala de alta;
em situações extremas: 14) cancelamento de internações
eletivas;
(15) redistribuição de cirurgias eletivas.
13 Metas mobilizadoras:
• 13- Ter todos os serviços de saúde organizados em
sistemas regionais de atenção hierarquizados com
populações de cobertura definidas e com proporção entre
necessidades populacionais e recursos definidos,
mediante um planejamento estratégico situacional e
plano de investimentos e progressão do custeio que
defina as metas de curto, médio e longo prazo como
respostas urgentes, respostas de adequação dinâmica e de
reorganização estrutural respectivamente.
Todos os serviços com regulação pública, com tempos de resposta para o
melhor resultado prognóstico comprovado na literatura internacional,
conforme a equidade em Direitos Humanos.
[email protected]
www.rbce.org.br
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