I sa b e l L. M o r g a d o d e S o u sa e S i l v a
i nterpe n etração d a s i n stitu ições rég i a e
m o n ástico-m i l ita r de Cristo.
N este senti do, e a pesa r dos fu nd os docu­
m e nta is e m a n á l ise não nos perm iti re m ti ra r
co n c l u sões defi n itivas, dão-nos a c o n h ecer,
pe l o m e n os, a l g u m as d a s ca racterísticas
desta b e n esse - va l o r e m n u m e rá ri o e e m
gé n e ros -, b e m co m o a l g u n s d o s s e u s usu­
frutuá rios. Desta fo rma, e em termos ge n é ri­
cos, verifica m os q u e nem as pessoas q u e
usufru e m destas pensões, n e m a s verbas a
pa g a r, são, n a m a i o r pa rte dos casos, as
mesmas, a pesa r de termos conseg u i do esta­
b e l ecer a l g u m as rel ações de pa re ntesco
entre os beneficiados de 1 500 e os de 1 5 1 4 ,
o u te r m o s co n stata d o q u e essa pe n s ã o
a i n da e ra rece b i d a pe l a mesma pessoa, o u
a i n d a q u e o va l o r d a m e s m a se m a nti n h a ,
e m bora tendo sido e ntreg u e a outre m .
N este senti d o, pe n s a m o s q u e a m e l h o r
so l ução pa ra s i ste m atiza r esta i nfo rmação
seria a p resentá-Ia e m q u a d ros, e po r loca l i­
dade, pelo q u e o passa mos a fazer.
1 . A Mesa Mestral
1 . 3. Tenças
Este su bsíd i o q u e era e ntreg ue, na m a i o r
pa rte d os casos, a títu l o de re m u n e ração e
reco m pe n sa pe l o s fe itos de a rm a s , re p re­
se ntava, conj u nta m e nte com a t o m a d a d e
h á b ito e a entreg a de u m a co m e n d a , u m a
d as ben esses m a i s cobiçadas pe l a socie­
d a d e vi g e nte, o n d e a d i m e n s ã o d o po d e r
se n h oria l se ava l i ava pe l o n ú m e ro e ti po de
mercês rég ias recebidas.
As ten ças, a pesa r d e serem atri b u íd a s
po r u m espaço dete rm i n ado de tem po, aca­
baram, na rea l idade, po r se to rnar vita l ícias
e até mesmo h e red itá rias, sobretudo a pa rti r
do m o m e nto e m q u e a s ordens m i l ita res se
l i berta ram da obrigação do ce l i bato. Esta fle­
x i b i l ização, q ue se fez senti r a pa rtir de 1 496 ,
perm iti u ao m o n a rca reco rre r aos rend i men­
tos d a O rd e m d e Cristo pa ra g a l a rd o a r os
seus servido res, n u m a p rática reve ladora da
Quadro nº 1 1
-
Tenças pagas do rendimento de Tomar
Tenças em
Beneficiados
1 500
Din heiro
1514
1 500
Géneros
1514
1 500
Mestre G i l
Francisco de Faria,
cava l e i ro
D u a rte Amado
D u a rte Amado
2.000 coroas '"
4.500 rea is '"
Leonor da S i lva, m u l he r
de N u n o F u rtado
Leon o r da Si lva,
m u l he r de N u n o
F u rtado
20.000 rea is 7 90
20.000 rea is '"
Gonça l o da S i l va
Gonçalo da Si lva
60.000 rea is 7 92
60.000 rea is
1 1 ,5 m oias
de trigo
1 1 ,5 moias
de seg u nda
1514
1 1 ,5 m oias
de trigo
1 1 ,5 m oias
de seg u n d a
3 moias de
trigo 7 89
7 93
'" Por seu casamento, vita liciamente.
'" 2.000 reais por seu casamento, mais 2.500 reais que tinha com o ofício de escrivão dos hospitais da vila de Tom a r.
'" Sendo u m moia por mercê régia e dois moias de tença com o hábito de C risto.
790 Até l he serem pagas as 2.000 coroas de que 'l he fora feita mercê por seu casamento,
'" Vide nota supra,
,,, E são: 20,000 reais por mercê rég ia, 20,000 rea is ainda por g raça rég ia, e 20.000 reais até lhe serem pagas as 2,000
coroas de seu casamento, Esta verba era paga pelo celeiro da J u nqueira ,
793 Vide nota su pra,
1 81
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Este subsídio que era entregue, na maior parte dos casos, a título