I sa b e l L. M o r g a d o d e S o u sa e S i l v a i nterpe n etração d a s i n stitu ições rég i a e m o n ástico-m i l ita r de Cristo. N este senti do, e a pesa r dos fu nd os docu m e nta is e m a n á l ise não nos perm iti re m ti ra r co n c l u sões defi n itivas, dão-nos a c o n h ecer, pe l o m e n os, a l g u m as d a s ca racterísticas desta b e n esse - va l o r e m n u m e rá ri o e e m gé n e ros -, b e m co m o a l g u n s d o s s e u s usu frutuá rios. Desta fo rma, e em termos ge n é ri cos, verifica m os q u e nem as pessoas q u e usufru e m destas pensões, n e m a s verbas a pa g a r, são, n a m a i o r pa rte dos casos, as mesmas, a pesa r de termos conseg u i do esta b e l ecer a l g u m as rel ações de pa re ntesco entre os beneficiados de 1 500 e os de 1 5 1 4 , o u te r m o s co n stata d o q u e essa pe n s ã o a i n da e ra rece b i d a pe l a mesma pessoa, o u a i n d a q u e o va l o r d a m e s m a se m a nti n h a , e m bora tendo sido e ntreg u e a outre m . N este senti d o, pe n s a m o s q u e a m e l h o r so l ução pa ra s i ste m atiza r esta i nfo rmação seria a p resentá-Ia e m q u a d ros, e po r loca l i dade, pelo q u e o passa mos a fazer. 1 . A Mesa Mestral 1 . 3. Tenças Este su bsíd i o q u e era e ntreg ue, na m a i o r pa rte d os casos, a títu l o de re m u n e ração e reco m pe n sa pe l o s fe itos de a rm a s , re p re se ntava, conj u nta m e nte com a t o m a d a d e h á b ito e a entreg a de u m a co m e n d a , u m a d as ben esses m a i s cobiçadas pe l a socie d a d e vi g e nte, o n d e a d i m e n s ã o d o po d e r se n h oria l se ava l i ava pe l o n ú m e ro e ti po de mercês rég ias recebidas. As ten ças, a pesa r d e serem atri b u íd a s po r u m espaço dete rm i n ado de tem po, aca baram, na rea l idade, po r se to rnar vita l ícias e até mesmo h e red itá rias, sobretudo a pa rti r do m o m e nto e m q u e a s ordens m i l ita res se l i berta ram da obrigação do ce l i bato. Esta fle x i b i l ização, q ue se fez senti r a pa rtir de 1 496 , perm iti u ao m o n a rca reco rre r aos rend i men tos d a O rd e m d e Cristo pa ra g a l a rd o a r os seus servido res, n u m a p rática reve ladora da Quadro nº 1 1 - Tenças pagas do rendimento de Tomar Tenças em Beneficiados 1 500 Din heiro 1514 1 500 Géneros 1514 1 500 Mestre G i l Francisco de Faria, cava l e i ro D u a rte Amado D u a rte Amado 2.000 coroas '" 4.500 rea is '" Leonor da S i lva, m u l he r de N u n o F u rtado Leon o r da Si lva, m u l he r de N u n o F u rtado 20.000 rea is 7 90 20.000 rea is '" Gonça l o da S i l va Gonçalo da Si lva 60.000 rea is 7 92 60.000 rea is 1 1 ,5 m oias de trigo 1 1 ,5 moias de seg u nda 1514 1 1 ,5 m oias de trigo 1 1 ,5 m oias de seg u n d a 3 moias de trigo 7 89 7 93 '" Por seu casamento, vita liciamente. '" 2.000 reais por seu casamento, mais 2.500 reais que tinha com o ofício de escrivão dos hospitais da vila de Tom a r. '" Sendo u m moia por mercê régia e dois moias de tença com o hábito de C risto. 790 Até l he serem pagas as 2.000 coroas de que 'l he fora feita mercê por seu casamento, '" Vide nota supra, ,,, E são: 20,000 reais por mercê rég ia, 20,000 rea is ainda por g raça rég ia, e 20.000 reais até lhe serem pagas as 2,000 coroas de seu casamento, Esta verba era paga pelo celeiro da J u nqueira , 793 Vide nota su pra, 1 81