DIREITOS FUNDAMENTAIS
NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
1ª edição — 2005
2ª edição — 2007
3ª edição — 2009
4ª edição — 2012
5ª edição — 2013
ARION SAYÃO ROMITA
Da Academia Nacional do Direito do Trabalho
DIREITOS FUNDAMENTAIS
NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
5ª edição
Revista e aumentada
R
EDITORA LTDA.
 Todos os direitos reservados
Rua Jaguaribe, 571
CEP 01224-001
São Paulo, SP — Brasil
Fone (11) 2167-1101
www.ltr.com.br
Projeto de capa: FÁBIO GIGLIO
Impressão: GRAPHIUM EDITORA
Janeiro, 2014
Versão impressa - LTr 4959.1 - ISBN 978-85-361-2765-1
Versão digital - LTr 7700.7 - ISBN 978-85-361-2840-5
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Romita, Arion Sayão
Direitos fundamentais nas relações de trabalho /
Arion Sayão Romita. — 5. ed. rev. e aumentada. —
São Paulo : LTr, 2014.
1. Direitos fundamentais 2. Relações de trabalho
I. Título.
13-12401
CDU-342.7:331
Índice para catálogo sistemático:
1. Direitos fundamentais nas relações de
trabalho : Direito 342.7:331
À Escola Uruguai 8-6.
Ao Colégio Pedro II — Externato.
À Faculdade Nacional de Direito.
Ao Museu Histórico Nacional.
À Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
da Universidade do Estado da Guanabara,
estabelecimentos de ensino modelares,
aos quais devo minha formação.
Se tutti gli altri contratti riguardano l’avere delle parti, il contratto di
lavoro riguarda ancora l’avere per l’impreditore, ma per il lavoratore riguarda
e garantisce l’essere, il bene che è condizione dell’avere e di ogni altro bene.
Os demais contratos concernem ao ter dos respectivos sujeitos e o
contrato de trabalho concerne também ao ter do empregador, mas para o
empregado concerne ao ser, bem que constitui condição do ter e de todos
os outros bens(*).
No centro de nossa concepção axiológica situa-se a ideia do homem
como ente que é e deve ser, tendo consciência dessa dignidade. É dessa
autoconsciência que nasce a ideia de pessoa, segundo a qual não se é homem
pelo mero fato de existir, mas pelo significado ou sentido da existência(**).
A eficácia (jurídica e social) dos direitos fundamentais sociais deverá ser
objeto de permanente otimização, na medida em que levar a sério os direitos
(e princípios) fundamentais corresponde, em última análise, a ter como objetivo
permanente a otimização do princípio da dignidade da pessoa humana, por sua
vez, a mais sublime expressão da própria ideia de Justiça (***).
(*) SANTORO-PASSARELLI, Francesco. Saggi di diritto civile, II, Nápoles: Dott. Eugenio
Jovene, 1961, p. 1071.
(**) REALE, Miguel. Filosofia do direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1965, p. 190.
(***) SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988.
In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). O direito público em tempos de crise — estudos em
homenagem a Ruy Ruben Ruschel. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 169.
7
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS...............................................................17
PREFÁCIO DA 5ª EDIÇÃO..................................................................................19
PREFÁCIO DA 4ª EDIÇÃO..................................................................................21
PREFÁCIO DA 3ª EDIÇÃO..................................................................................23
PREFÁCIO DA 2ª EDIÇÃO..................................................................................25
PREFÁCIO — ALBERTO VENANCIO FILHO....................................................27
PRÓLOGO...........................................................................................................33
PRIMEIRA PARTE — DIREITOS FUNDAMENTAIS: GENERALIDADES
1. A Legislação Estrangeira..................................................................................37
1.1. Generalidades...........................................................................................37
1.2. Igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego........................38
1.3. Direito de sindicalização............................................................................40
1.4. Acesso à justiça.........................................................................................41
1.5. Não discriminação no emprego.................................................................42
1.6. Saúde e segurança no trabalho.................................................................45
1.7. Proteção contra assédio sexual e constrangimento moral........................47
1.8. Acesso a informações e proteção da intimidade.......................................48
1.9. Liberdade de manifestação do pensamento..............................................49
1.10. Proibição de trabalho forçado..................................................................49
1.11. Observações............................................................................................50
2. Noção de Direitos Fundamentais.....................................................................51
2.1. Generalidades...........................................................................................51
2.2. Definição....................................................................................................53
2.3. Análise da definição...................................................................................53
2.4. Posição do Estado em face dos direitos fundamentais.............................55
2.5. .Direitos fundamentais e deveres..............................................................56
2.6. A Dupla Face dos Direitos Fundamentais..................................................57
3. Direitos Fundamentais: Denominações...........................................................58
3.1. A denominação consagrada......................................................................58
9
3.2. Direitos do homem.....................................................................................58
3.3. Direitos naturais.........................................................................................59
3.4. Direitos individuais.....................................................................................59
3.5. Direitos subjetivos públicos.......................................................................60
3.6. Liberdades públicas e liberdades fundamentais........................................60
3.7. Direitos da personalidade..........................................................................62
3.8. Direitos fundamentais................................................................................63
4. Distinções.........................................................................................................64
4.1. Generalidades...........................................................................................64
4.2. Liberdades fundamentais e liberdades públicas........................................64
4.3. Direitos do homem e direitos fundamentais..............................................65
4.4. Liberdades fundamentais e direitos fundamentais....................................68
5. Direitos Humanos.............................................................................................69
5.1. Generalidades...........................................................................................69
5.2. Noção de Direitos do Homem....................................................................69
5.3. Noção de Direitos Humanos......................................................................70
5.4. Direitos Humanos, Direitos Naturais, Direitos Fundamentais....................71
5.5. A Fundamentação Ética dos Direitos Humanos........................................73
5.6. A Negação dos Direitos Humanos.............................................................74
5.6.1. A Corrente Tradicionalista e Conservadora......................................74
5.6.2. O Utilitarismo....................................................................................75
5.6.3. O Totalitarismo.................................................................................77
5.6.3.1. Fascismo.............................................................................78
5.6.3.2. Nazismo..............................................................................78
5.6.3.3. Stalinismo............................................................................79
5.6.4. O Marxismo......................................................................................80
5.6.5. O Relativismo...................................................................................82
5.7. O Direito Humanitário................................................................................85
5.8. A Difícil Observância dos Direitos Humanos.............................................87
5.9. Direitos do Animal......................................................................................87
6. Teorias sobre o Fim e a Estrutura dos Direitos Fundamentais.........................90
6.1. Generalidades...........................................................................................90
6.2. Teoria liberal...............................................................................................91
6.3. Teoria institucional.....................................................................................92
6.4. Teoria axiológica........................................................................................94
6.5. Teoria democrático-funcional.....................................................................95
6.6. Teoria do Estado social..............................................................................95
10
6.7. Teoria socialista.........................................................................................96
6.8. Teoria conservadora..................................................................................97
6.9. Apreciação final.........................................................................................97
7. Características.................................................................................................99
7.1. Generalidades...........................................................................................99
7.2. Rejeição da inerência................................................................................99
7.3. Universalidade...........................................................................................101
7.4. Indivisibilidade e interdependência............................................................104
7.5. Internacionalização (ou transnacionalidade).............................................110
7.6. Historicidade..............................................................................................112
7.7. Unidade.....................................................................................................113
7.8. Força Expansiva........................................................................................114
8. Classificações..................................................................................................115
8.1. Generalidades...........................................................................................115
8.2. A classificação de Karel Vasak..................................................................116
8.3. A classificação de Jean-Jacques Israel.....................................................117
8.3.1. Função da liberdade a respeito do indivíduo segundo sua situação....118
8.3.2. Condições e modos de exercício das liberdades.............................118
8.3.3. Existência (ou inexistência) de hierarquia entre as diversas liberdades................................................................................................118
8.3.4. Realidade ou efetividade das liberdades.........................................119
8.3.5. Crítica...............................................................................................120
8.4. A classificação de Jorge Miranda..............................................................121
8.5. A visão positivista.......................................................................................122
8.6. Classificação de acordo com as fontes.....................................................123
8.7. Classificação de acordo com os valores e interesses protegidos.............124
8.8. Observação conclusiva..............................................................................125
9. As Famílias (ou Naipes)...................................................................................126
9.1. Nomenclatura............................................................................................126
9.2. Visão diacrônica das famílias de direitos fundamentais............................127
9.3. Visão sincrônica das famílias de direitos fundamentais............................128
9.4. A primeira família.......................................................................................130
9.5. A segunda família......................................................................................131
9.6. A terceira família........................................................................................138
9.7. A quarta, a quinta e a sexta famílias..........................................................141
9.7.1. Generalidades..................................................................................141
9.7.2. A quarta família.................................................................................142
11
9.7.3. A quinta família.................................................................................145
9.7.4. A sexta família..................................................................................148
9.7.4.1. Generalidades.....................................................................148
9.7.4.2. Democracia.........................................................................150
9.7.4.3. Direito à informação............................................................153
9.7.4.4. Pluralismo............................................................................154
9.8. A superação da noção de “gerações” de direitos fundamentais...............155
9.9. Progressividade e proibição de retrocesso dos direitos sociais................157
9.10. Novas Reinvidicações.............................................................................159
SEGUNDA PARTE — DIREITOS FUNDAMENTAIS:
TÓPICOS PARTICULARES
1. Fundamento.....................................................................................................163
1.1. Generalidades...........................................................................................163
1.2. Teorias.......................................................................................................164
1.2.1. Direitos naturais...............................................................................164
1.2.2. Direitos morais.................................................................................167
1.2.3. Direitos históricos.............................................................................169
1.3. As diferentes concepções..........................................................................170
1.3.1. A tese positivista...............................................................................170
1.3.2. A teoria do consenso........................................................................175
1.3.3. A fundamentação teorético-discursiva..............................................177
1.3.4. A tese comunitarista.........................................................................179
1.3.5. A dignidade da pessoa humana.......................................................180
1.4. O Respeito à Dignidade da Pessoa Humana como Conceito Normativo.......186
1.5. Observações..............................................................................................187
2. Direitos Individuais e Direitos Coletivos...........................................................191
2.1. Generalidades...........................................................................................191
2.2. Os três critérios..........................................................................................192
2.2.1. Quanto ao modo do exercício..........................................................193
2.2.2. Quanto ao sujeito passivo do direito................................................193
2.2.3. Quanto ao titular do direito...............................................................193
2.3. Crítica........................................................................................................194
2.4. Evolução histórica......................................................................................194
2.5. A complementaridade................................................................................196
2.6. A questão da hierarquia.............................................................................197
2.7. Tutela jurisdicional dos direitos coletivos...................................................198
2.8. O acesso à justiça........................................................................................203
12
3. Direitos Fundamentais e Ordem Pública..........................................................207
3.1. Generalidades...........................................................................................207
3.2. Conceito de ordem pública........................................................................208
3.3. Classificação das normas de ordem pública.............................................210
3.4. Relações entre os direitos fundamentais e a ordem pública.....................213
3.5. A questão do arremesso de anão..............................................................217
3.6. Ordem pública e Direito do Trabalho........................................................219
3.7. Direitos absolutos?....................................................................................222
4. Eficácia nas Relações entre Particulares.........................................................225
4.1. Fundamento histórico................................................................................225
4.2. Relevância prática.....................................................................................225
4.3. Os efeitos horizontais dos direitos fundamentais......................................227
4.3.1. O apelo às cláusulas gerais.............................................................228
4.3.2. A limitação da autonomia privada.....................................................229
4.3.3. As posições jurídicas de efetiva desigualdade.................................229
4.3.4. A eficácia erga omnes......................................................................230
4.3.5. O respeito à dignidade da pessoa humana......................................230
4.3.6. A jurisprudência do Bundesarbeitgericht..........................................230
4.4. As teorias...................................................................................................231
4.4.1. A teoria do efeito mediato.................................................................231
4.4.2. A teoria do efeito imediato................................................................232
4.4.3. A teoria dos efeitos em face do Estado............................................232
4.4.4. Observações....................................................................................232
4.5. O princípio de igualdade............................................................................233
4.6. O princípio de razoabilidade......................................................................235
4.7. O princípio de proporcionalidade...............................................................235
4.8. O princípio de equalização social..............................................................238
4.9. Observações..............................................................................................238
5. Direitos Fundamentais dos Trabalhadores.......................................................241
5.1. Generalidades...........................................................................................241
5.2. Como cidadãos na polis............................................................................241
5.3. Como sujeitos de relação de emprego......................................................243
5.4. As limitações ao exercício dos direitos fundamentais...............................245
5.5. A concretização da aplicação dos direitos fundamentais..........................249
5.6. A Responsabilidade Social da Empresa....................................................253
13
6. Os Direitos Fundamentais na Óptica da Organização Internacional do Trabalho....255
6.1. A globalização da economia......................................................................255
6.2. Efeitos da globalização sobre o movimento sindical.................................257
6.3. A “cláusula social”......................................................................................259
6.4. A Declaração sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho.....262
6.5. As oito convenções internacionais.............................................................264
6.5.1. A Convenção n. 87, de 1948. Trata da liberdade sindical e proteção
do direito de sindicalização..............................................................264
6.5.2. A Convenção n. 98, de 1949. Trata do direito de sindicalização e
de negociação coletiva.....................................................................265
6.5.3. A Convenção n. 29, de 1930. Trata do trabalho forçado..................265
6.5.4. A Convenção n. 105, de 1957. Trata da abolição do trabalho forçado...265
6.5.5. A Convenção n. 138, de 1973. Trata da idade mínima para admissão no emprego...............................................................................266
6.5.6. A Convenção n. 182, de 1999. Dispõe sobre a proibição das piores
formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação....266
6.5.7. A Convenção n. 100, de 1951. Trata da igualdade de remuneração....267
6.5.8. A Convenção n. 111, de 1958. Trata da discriminação (emprego e
ocupação).........................................................................................267
6.6. Avaliação crítica da Declaração sobre os princípios e direitos fundamentais..............................................................................................................268
6.7. O trabalho decente....................................................................................269
6.8. A feição social da globalização..................................................................271
7. Direitos Fundamentais nas Relações de Trabalho: no Mundo Ocidental e no
Japão................................................................................................................275
7.1. Generalidades...........................................................................................275
7.2. Alemanha...................................................................................................276
7.3. Bélgica.......................................................................................................277
7.4. Espanha.....................................................................................................278
7.5. Estados Unidos da América.......................................................................280
7.6. França........................................................................................................282
7.7. Itália...........................................................................................................286
7.8. Japão.........................................................................................................290
7.9. Mercosul....................................................................................................291
7.10. Portugal...................................................................................................294
7.11. Reino Unido.............................................................................................296
7.12. União Europeia......................................................................................297
7.13. Organização dos Estados Americanos...................................................302
14
TERCEIRA PARTE: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: BRASIL
1. Introdução........................................................................................................307
2. A Dignidade da Pessoa....................................................................................309
3. A Proibição de Trabalho Escravo (ou Trabalho Forçado).................................314
4. O Respeito à Intimidade...................................................................................318
5. O Respeito à Vida Privada...............................................................................323
6. O Respeito à Honra..........................................................................................325
7. O Respeito à Imagem......................................................................................328
7.1. Imagem-atributo da personalidade............................................................328
7.2. Imagem-retrato..........................................................................................331
8. Direito à Livre Manifestação do Pensamento; à Liberdade de Consciência e
de Crença; e à Liberdade de Expressão e Informação....................................336
9. Direito ao Sigilo da Correspondência e das Comunicações Telegráficas, de
Dados e das Comunicações Telefônicas. A Questão do Correio Eletrônico....342
10. Direito à Igualdade. Proibição de Discriminação............................................350
10.1. Direito à igualdade.................................................................................350
10.1.1. Generalidades............................................................................350
10.1.2. Igualdade perante a lei..............................................................350
10.1.3. Igualdade em direitos (igualdade na lei)....................................351
10.1.4. Igualdade de direito...................................................................351
10.1.5. Igualdade jurídica.......................................................................351
10.1.6. O princípio de isonomia.............................................................352
10.2. Não discriminação.................................................................................353
10.2.1. Gênero (sexo)............................................................................357
10.2.2. Raça (cor)..................................................................................359
10.2.3. Idade..........................................................................................362
10.2.4. Estado de saúde........................................................................365
10.2.5. Deficiência.................................................................................367
10.2.6. Natureza do trabalho.................................................................373
10.2.7. Sobrequalificação......................................................................375
11. Os Direitos de Solidariedade..........................................................................377
11.1. Generalidades........................................................................................377
11.2. Direito à sindicalização (liberdade sindical)...........................................378
15
11.3. Negociação coletiva...............................................................................385
11.4. Greve.....................................................................................................392
11.5. Representação dos trabalhadores e dos sindicatos na empresa..........401
11.6. Proteção contra a despedida injustificada.............................................410
11.7. Direito ao repouso..................................................................................415
11.7.1. Intervalos....................................................................................415
11.7.2. Repouso semanal remunerado..................................................421
11.7.3. Férias.........................................................................................422
11.8. Saúde e segurança do trabalho.............................................................426
11.9. Ambiente do trabalho.............................................................................429
EPÍLOGO — OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES COMO
LIMITAÇÃO AO PODER DO EMPREGADOR E À FLEXIBILIZAÇÃO DAS
CONDIÇÕES CONTRATUAIS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
1. Direito do Trabalho Clássico............................................................................439
2. O Setor Informal...............................................................................................440
3. O Direito do Trabalho da Sociedade Pós-industrial.........................................442
4. Compensação Não é Proteção........................................................................445
4.1. Generalidade...........................................................................................445
4.2. A Lição de Georges Scelle.......................................................................445
4.3. A Lição de Gallart Folch...........................................................................447
4.4. A Lição de Kahn-Freund..........................................................................449
4.5. O Princípio da Proteção na Economia do Contrato Individual do trabalho...451
4.6. Conclusão................................................................................................456
5. A Dupla Função dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores.....................457
5.1. Limitação aos poderes do empregador...................................................457
5.2. Limite à flexibilização das condições de trabalho mediante negociação
coletiva............................................................................................................463
6. Conclusão........................................................................................................468
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (OBRAS CITADAS)...................................473
JURISPRUDÊNCIA CITADA...............................................................................506
16
Lista de Abreviaturas e Siglas
AAVV.......................................autores vários
abr......................................abril
Ac.......................................Acórdão
Ag.......................................Agravo
Ap.......................................Apelação
art.......................................artigo
BIT......................................Bureau Internacional do Trabalho
Câm....................................Câmara
CF.......................................Constituição Federal
cit........................................citado
Cív......................................Cível
CLT.....................................Consolidação das Leis do Trabalho
coord..................................coordenador
Des.....................................Desembargador
dez......................................dezembro
dir........................................direção
DJU.....................................Diário da Justiça da União
E.........................................embargos
ed.......................................edição
FGV....................................Fundação Getúlio Vargas
Gr.....................................Grego
fev.......................................fevereiro
HC......................................Habeas Corpus
jan.......................................janeiro
julg......................................julgado
jul........................................julho
jun.......................................junho
LTE.....................................Ley del Estatuto de los Trabajadores (Espanha)
LGDJ..................................Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence
loc.......................................local
17
LTr.......................................Legislação do Trabalho
mar.....................................março
Min......................................Ministro
N.A.....................................Nota do autor
n.........................................número
nov......................................novembro
ob.......................................obra
OIT......................................Organização Internacional do Trabalho
org......................................organizador
out......................................outubro
p. .......................................página(s)
Proc....................................Processo
PUF....................................Presses Universitaires de France
Resp................................Recurso Especial
Reg.....................................Região
Rel......................................Relator
RO......................................Recurso Ordinário
RR......................................Recurso de Revista
SDC....................................Seção de Dissídios Coletivos
SDI.....................................Seção de Dissídios Individuais
segs....................................seguintes
set.......................................setembro
STF.....................................Supremo Tribunal Federal
STJ.....................................Superior Tribunal de Justiça
T..........................................Turma
Trad....................................tradutor (tradução)
TRT.....................................Tribunal Regional do Trabalho
TST.....................................Tribunal Superior do Trabalho
vol.......................................Volume
18
Prefácio da 5ª edição
A estrutura da obra constante das edições anteriores foi conservada
nesta edição.
Dois capítulos foram acrescentados: um sobre Direitos Humanos e
.
outro sobre o tema “compensação não é proteção”.
Inúmeros acréscimos foram elaborados, como resultado de novas
leituras que o autor fez de obras que até então não haviam sido citadas.
Foi feita como de praxe, a correção de falhas gráficas, mas certamente
algumas devem ter escapado, para o que se pede a complacência do leitor.
A editora e o autor confiam em que a presente edição possa granjear a
mesma acolhida que as anteriores obtiveram.
Arion Sayão Romita
19
Prefácio da 4ª edição
Nesta edição foi mantido o texto das edições anteriores, com correção
de erros gráficos e acréscimos decorrentes do aparecimento de obras
publicadas depois de 2008, além daquelas a que o autor ainda não tivera
acesso. Novos temas foram incluídos.
A legislação estrangeira foi atualizada.
A editora e o autor esperam que esta edição mereça a boa acolhida que
as anteriores tiveram.
Arion Sayão Romita
21
Prefácio da 3ª edição
Para esta edição, foi preparado um texto que em nada inova o das
anteriores edições.
Foram feitas correções conforme as novas normas de ortografia e
gramática.
O conteúdo do texto, porém, não foi alterado, senão aumentado. Nos
dois anos que precederam o lançamento desta edição, novas obras foram
publicadas, e o autor teve acesso a outras que, anteriormente, ainda não
obtivera.
Ficam consignadas as esperanças da editora e do autor, no sentido de
que esta edição alcance o bom êxito que as anteriores lograram.
Arion Sayão Romita
23
Prefácio da 2ª edição
A boa acolhida que este livro encontrou no meio jurídico brasileiro
animou a LTr Editora a propor a elaboração da 2ª edição.
Aceitei de bom grado a incumbência de prepará-la, porque a 1ª edição
se esgotou em pouco mais de um ano do lançamento, e inúmeros eram os
pedidos, formulados por muitos interessados, do lançamento de nova edição.
O texto se conserva praticamente intacto, não havendo necessidade
de correções, ressalvadas as de feição gráfica (gralhas, maldição sempre
presente em textos impressos), felizmente em número reduzido.
Foram feitos inúmeros acréscimos de natureza doutrinária, gerados
pela obtenção, pelo autor, de obras surgidas após o lançamento da obra, ou,
então, que ele não possuía quando da elaboração do texto.
A editora e o autor esperam que a 2ª edição logre o êxito alcançado
pela 1ª.
Arion Sayão Romita
25
Prefácio
O honroso convite para prefaciar o livro de Arion Sayão Romita sobre
Direitos Fundamentais nas Relações de Trabalho me conduz “à procura do
tempo reencontrado”.
Volto-me para o início de 1952, concurso de vestibular na Faculdade
Nacional de Direito da então Universidade do Brasil, exame rigoroso, provas
escritas e orais, inclusive a de latim, com tradução de Cícero e Virgílio.
De algumas centenas de candidatos, poucos foram aprovados. Dessa
primeira turma, havia pequeno grupo egresso do Colégio Pedro II, forrado em
boas humanidades, quando aquela casa de ensino poderia ser considerada
estabelecimento padrão. Dentre eles se destacava Arion Sayão Romita, que
realizou o curso superior sempre com boas notas, época em que a faculdade
tinha grandes mestres, entre outros Hermes Lima, Matos Peixoto, San Tiago
Dantas, Hahnemann Guimarães, Castro Rebelo e Hélio Tornaghi.
Quero crer que um fato deve ter marcado a formação de Arion Romita e
o encaminhamento para o direito do trabalho. No 1º semestre de 1955, estava
em andamento no 4º ano o curso de Direito do Trabalho. Os quartanistas
aguardavam a estreia do professor interino que vinha substituir o Prof.
Joaquim Pimenta, às vésperas da aposentadoria compulsória. Velho líder
sindical que comandara as greves no Nordeste, colaborador das primeiras
leis trabalhistas do Governo Vargas, e voltado para o magistério superior,
primeiro em Recife e depois no Rio. Merecera a reflexão de Hahnemann
Guimarães: “V. vai ensinar o direito que V. viveu”. Cansado e encanecido, as
aulas eram praticamente a recordação das lutas do passado, que registrara
no livro de memórias Retalhos do Passado.
Afinal surge o novo professor, jovem, tez morena, calvície incipiente.
Sólidas noções de direito, conhecimento profundo da especialidade que já
demonstrara em várias teses e artigos, cultura geral privilegiada, simpatia
pessoal irradiante, tudo encantou desde logo os alunos em Evaristo de Moraes
Filho. Não posso recordar qual foi o ponto da primeira aula, mas a impressão
deste episódio ainda está gravada na mente, e a partir de então os assuntos
mais áridos, a carteira de trabalho, o imposto sindical, a estabilidade se
transformavam na sua palavra fluente em sérias reflexões, a que se juntavam
temas de história, de filosofia, de sociologia, e muitas vezes a campainha,
anunciando o término da aula, o encontrava nessas observações.
27
O Direito do Trabalho, quero crer que constitui assim a grande vocação
de Arion Romita, pois como dizia George Scelle: “enquanto o romanista
disseca um cadáver, o civilista cuida de um velho, o tratadista do direito do
trabalho assiste ao crescimento de um adolescente”. Arion Romita foi também
atraído pelo passado familiar de lutas sindicais.
Formando-se em 1956, Arion Romita se destacou na advocacia e no
Ministério Público, e em pouco tempo no magistério. Tive a oportunidade
de assistir ao concurso para professor titular da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro, tendo como adversário valoroso concorrente. Fazia parte
da banca examinadora o mestre do Direito do Trabalho, Evaristo de Moraes
Filho, e outros competentes especialistas. Arion Romita obteve o primeiro
lugar, pela segurança de conhecimentos que demonstrou e pela objetividade
com que se portou em todas as provas.
O caráter renovador desse novo ramo do direito se tornou patente
quando, da apresentação ao Congresso Nacional, em 1936, do projeto de
organização da Justiça do Trabalho, o deputado paulista Waldemar Ferreira,
professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, verberou o
projeto e atacou os aspectos de novidade.
Oliveira Viana, consultor jurídico do Ministério e principal autor do
projeto, saiu em defesa da iniciativa, mostrando que havia “a expressão de
um conflito, a velha concepção individualista que vem do direito romano e
a nova concepção, nascida da crescente socialização da vida jurídica, cujo
centro de gravitação se vem deslocando do indivíduo para o grupo”.
Este novo ramo do direito, no qual se conjugam aspectos sociológicos e
econômicos, atraiu na trilha de Oliveira Viana uma série de estudiosos, entre
os quais se destacou Mestre Evaristo de Moraes Filho e, numa segunda
geração com alguns de seus discípulos, Arion Sayão Romita.
Dentre suas obras, permito-me mencionar a de 1991, Os Direitos Sociais
na Constituição e outros estudos, o volume Sindicalismo, Economia e Estado
Democrático (1993), bem como o tema atual da globalização Globalização
da Economia e Direito do Trabalho (1997).
Desejo, entretanto, destacar o livro O Fascismo no Direito Trabalhista
Brasileiro (2001). As influências recebidas pela legislação do nosso país vêm
muitas vezes relacionadas à Carta del Lavoro Italiana, apontando uns uma
vinculação direta e outros atenuando essa inspiração. O livro examina com
objetividade, artigo por artigo, a Carta del Lavoro, indicando as eventuais
influências no Direito Trabalhista brasileiro. O livro é estudo objetivo, imparcial
e definitivo, analisando cada artigo da Carta e a influência no Direito do
Trabalho brasileiro.
28
A epígrafe do livro de Santoro-Passarelli fornece desde o início a noção
exata do pensamento que orienta o presente livro.
O texto de Miguel Reale, adotado como uma das epígrafes da obra, dá
início à noção exata do pensamento que orienta o presente livro. “No centro
de nossa concepção axiológica situa-se a ideia do homem como ente que é
e deve ser, tendo consciência dessa dignidade. É dessa autoconsciência que
nasce a ideia de pessoa, segundo a qual não se é homem pelo mero fato de
existir, mas pelo significado ou sentido da existência.”
O autor expõe no prólogo que o Direito do Trabalho teve uma expansão,
privilegiando sobretudo os direitos patrimoniais do trabalhador, mas aos poucos
ganharam espaço os direitos da personalidade (direitos imateriais), avançando sobre terrenos que eram exclusivos do direito civil e do direito comercial.
Passou-se a considerar que os direitos da personalidade, agregando valores
fundados na realização da justiça social, constituíam reclamo ético da valorização do trabalho humano, lastreado na dignidade da pessoa humana.
É a um desses temas a que se consagra em trabalho absolutamente
pioneiro o presente livro de Arion Sayão Romita. Uma observação preliminar
é necessário fazer, a de que o livro é mais do que um estudo do direito do
trabalho, pois se assenta em parte preponderante em rigoroso estudo
da teoria geral do direito constitucional e administrativo. O livro tem uma
sistemática perfeita, alicerçada em sólida bibliografia nacional e estrangeira
e na melhor jurisprudência, e examina os assuntos em profundidade, sem se
socorrer da linguagem rebuscada e hermética, e obedecendo à terminologia
precisa, tendo presente a expressão de Condillac de que “a ciência é uma
linguagem bem-feita”.
A análise de todos os temas tratados no livro significaria escrever outro
livro, tal a riqueza dos tópicos desenvolvidos, a acuidade das observações,
mas cabe ao prefaciador apenas apontar os aspectos mais importantes da
obra, cumprindo reiterar o pioneirismo com que na doutrina brasileira o livro
se apresenta.
Os capítulos iniciais, “Noções de Direitos Fundamentais e Direitos
Fundamentais”, denominações distintas de outras denominações assemelhadas, dão a medida do rigor terminológico da obra que se apresenta em todos os
capítulos subsequentes, para, afinal, demonstrar a preferência pela denominação que abarca o fenômeno dos direitos em sua integralidade, sem as deficiências das definições que se referem aos titulares (direitos do cidadão ou direitos
individuais), ou ao conteúdo (direitos sociais ou políticos), e evitando o reducionismo naturalista ou positivista da expressão direitos humanos.
O tema das teorias sobre o fim e a estrutura dos direitos fundamentais é
examinado exaustivamente, assim como as famílias dos direitos fundamentais.
29
Cabe mencionar a colocação instigante dos grupos — as quartas, quintas e
sextas famílias, esta última decorrente da manipulação genética, dos direitos
decorrentes da utilização da cibernética e da informática, e pelos direitos
decorrentes da globalização, temas atualíssimos na doutrina. Nesse ponto,
a bioética surge como resposta aos desafios lançados pela tarefa de lidar
com as novas descobertas científicas e aplicações tecnológicas, com os
problemas surgidos, entre outros, da fecundação in vitro, transplantes de
órgãos, técnicas de enxerto, a questão do transexualismo.
O livro faz remissão, com espírito crítico, às Convenções da Organização
Internacional do Trabalho e aos vários textos internacionais sobre direitos
humanos, especialmente a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas de 1948, em cuja redação
teve atuação destacada o nosso compatriota Austregésilo de Athayde.
A exata questão da noção de ordem pública, com a utilização dos
standards e das normas de conteúdo variável em relação ao direito do
Trabalho, é examinada com rara proficiência.
Na parte especial, depara-se com um importante estudo de direito
Comparado, examinando a legislação de diferentes países, apontando as
convergências e divergências, para afinal examinar em capítulo completo
o tema no direito brasileiro, para comprovar que os direitos fundamentais
estão presentes no campo da regulação das relações de trabalho tanto
individuais como coletivas. Aponta que a Constituição vigente, ao incluir no
artigo 1º a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos do Estado
Democrático, a inclui como regendo o ordenamento jurídico, o que abrange,
evidentemente, o direito do trabalho.
Na afirmação de Fábio Konder Comparato, em apreciação que se aplica
ao presente estudo, “o conjunto dos direitos humanos forma um sistema
correspondente à hierarquia dos valores prevalecentes no meio social,
mas essa hierarquia axiológica pode não coincidir com a consagrada no
ordenamento positivo. Há sempre uma tensão dialética entre a consciência
jurídica da coletividade e as normas editadas pelo Estado”. É essa dupla
polaridade dos direitos fundamentais que está destacada no livro de Arion
Romita.
Na conclusão deste excelente trabalho, Arion Romita expõe que, em
face da pletora de normas legais e da legislação, se abre um campo para a
regulação das relações sociais mediante a autonomia das relações sociais, o
direito social que Georges Gurvitch já preconizara há várias décadas. Aponta
que o direito do trabalho é ramo da árvore jurídica que mais intensa aplicação
faz dos negócios coletivos e afirma ainda que os direitos fundamentais
empregados nas relações do trabalho desempenham papel essencial na
30
tarefa de elevar os níveis existenciais das classes trabalhadoras. Conclui
dizendo que o Direito dos direitos humanos constitui o núcleo do direito
comum da humanidade que se prenuncia como o direito do século XXI.
Afonso Pena Júnior, grande jurista, comentava há décadas que a literatura
jurídica brasileira era preponderantemente sobre o óbvio. O livro de Arion
Romita desmente a regra, pois trata de um assunto novo, pouco examinado
pela doutrina, com excepcional originalidade e grande profundidade, e será
certamente a partir de agora de leitura obrigatória a todos quantos queiram
estudar o tema.
Alberto Venancio Filho
31
Prólogo
O Direito Individual do Trabalho no Brasil, até meados dos anos 1990,
ocupava-se quase exclusivamente dos direitos patrimoniais do trabalhador,
assim no plano legislativo como no doutrinário e no jurisprudencial.
O debate sobre a flexibilização girava em torno do binômio “redução
de custos” (visão patronal) x preservação dos direitos com a retórica da
“redução de direitos” verbalizada pelos trabalhadores, tudo em função de
benefícios de ordem pecuniária. Mesmo a delicada questão da limitação do
tempo de trabalho (jornada, duração semanal e anual, ou férias) resolvia-se
pela satisfação do pagamento de horas extraordinárias e sua integração no
cálculo das verbas trabalhistas.
Há não mais de um decênio, contudo, os temas de interesse do
Direito do Trabalho conheceram uma renovação. É certo que se manteve
o hábito de privilegiar os direitos patrimoniais, mas já sem o caráter de
exclusividade. Aos poucos, ganharam espaço os temas pertinentes aos
direitos extrapatrimoniais (embora não no âmbito da legislação, mas no
campo doutrinário e jurisprudencial). Começaram a reclamar a atenção dos
estudiosos do Direito do Trabalho os assuntos relacionados não mais com
os aspectos remuneratórios da legislação trabalhista, mas com aqueles
que dizem respeito aos direitos de personalidade do trabalhador (direitos
imateriais). Multiplicaram-se, por exemplo, os estudos (livros e artigos
de doutrina) sobre “dano moral nas relações de trabalho”, com reflexos
imediatos na jurisprudência. Os advogados trabalhistas descobriram o “filão”
do dano moral e em consequência as reclamações trabalhistas passaram,
invariavelmente, a incluir pedidos de reparação a esse título.
Os estudos de Direito do Trabalho expandiram seu raio de ação. Não
mais se restringiam aos temas de ordem puramente “trabalhista”, mas
avançaram por terrenos que antes eram considerados domínio exclusivo do
Direito Civil e do Direito Constitucional.
Franqueado o acesso ao domínio de outras disciplinas jurídicas, os
operadores do Direito do Trabalho se deram conta da unidade conceitual do
Direito: o campo trabalhista não deveria conter o espaço non plus ultra de
suas cogitações. O Direito do Trabalho sempre manteve estreitas relações
com outros ramos da ciência do Direito, notadamente o Direito Constitucional.
Além disso, outros campos das ciências humanas passaram a atrair a
atenção dos estudiosos, tais como a Ciência Política, a Ética, a Sociologia, a
Economia e a Filosofia.
33
Aos poucos, emergiu a consciência de que o Direito do Trabalho não
deveria perseguir apenas o objetivo cifrado na melhoria das condições
materiais de vida dos trabalhadores. Sem deixar de lado esse objeto,
passaram os estudiosos deste ramo do Direito a tratar de temas pertinentes
aos direitos de personalidade, no intuito não mais de atingir o alvo da justiça
social do ponto de vista estritamente pecuniário, porém de agregar-lhe valores
fundados na realização do ideal de justiça (pura, sem adjetivação), com
supedâneo no reclamo ético de valorização do trabalho humano, lastreado
no respeito à dignidade da pessoa do trabalhador.
34
PRIMEIRA PARTE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
GENERALIDADES
1. A Legislação Estrangeira
1.1. Generalidades
O Brasil não é um país isolado no contexto universal. Pelo contrário,
integra a comunidade internacional e seu direito reflete o que lá fora se passa.
É claro que a evolução do pensamento jurídico brasileiro não é caudatária
do que ocorre no exterior: nós, brasileiros, temos nossas próprias ideias e
atentamos para nossas realidades domésticas. Inegável, no entanto, é que
as influências recíprocas ocorrem e não podemos permanecer à margem do
movimento internacional.
A preocupação com temas éticos ligados à prestação do trabalho
subordinado revela-se uma constante no plano internacional. Desde
a promulgação das leis Auroux, na França, a partir de 1982, a tônica da
legislação trabalhista em quase todo o mundo recai sobre temas relativos
a direitos imateriais (ou, pelo menos, com efeitos patrimoniais apenas
reflexos): combate à discriminação, respeito, aos direitos humanos, direito de
sindicalização e liberdade sindical etc. Esta corrente de pensamento refletese no Direito do Trabalho brasileiro e, por isso, a legislação estrangeira
merece exame acurado. No próximo item, serão mencionados sumariamente
os principais atos legislativos, promulgados de alguns anos a esta parte, em
diferentes países, a propósito do assunto que nos ocupa a atenção.
Não apenas atos normativos: também as declarações de princípios
e direitos fundamentais no trabalho assumem posição de destaque no
cenário mundial, por vezes envolvidas em declarações de caráter geral, mas
cujos fundamentos embasam também a matéria de trabalho. É o caso, por
exemplo, da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia proclamada
em Nice, em 7 de dezembro de 2000, cujos 54 artigos desenvolvem os seis
temas fundamentais que descendem diretamente da trilogia enunciada pela
Revolução Francesa de 1789: liberdade, igualdade, fraternidade. Como
salienta o Preâmbulo da Declaração, os povos europeus, conscientes de
seu patrimônio espiritual e moral, constituem a União fundada nos valores
individuais e universais da dignidade humana, liberdade, igualdade e
solidariedade, assentados sobre o princípio da democracia e o princípio
do estado de direito. Os seis capítulos da Declaração têm por título,
respectivamente: 1º — Dignidade; 2º — Liberdade; 3º — Igualdade; 4º —
Solidariedade; 5º — Cidadania; 6º — Justiça.
37
O exame de leis e demais atos normativos promulgados no mundo
(tomando como limite o ano de 2000, para não alongar a relação) demonstra
a preocupação com nove assuntos relevantes: 1º — igualdade de
oportunidades e tratamento no emprego (inclusive igualdade entre homens
e mulheres); 2º — direito de sindicalização; 3º — acesso à Justiça; 4º —
não discriminação no emprego; 5º — saúde e segurança no trabalho; 6º —
proteção contra assédio sexual e constrangimento moral; 7º — acesso a
informações e proteção da intimidade; 8º — liberdade de manifestação do
pensamento; 9º — proibição do trabalho forçado.
A partir dessa classificação, serão relacionados a seguir os mais
importantes atos normativos promulgados por diversos países(1).
1.2. Igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego
Lei n. 9, de 3.7.2000, de Santa Lúcia, sobre igualdade de oportunidades
e tratamento no emprego; Notificação de 7.14.2000, do Japão, sobre políticas
básicas de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no emprego;
Lei n. 773, de 26.10.2000, da Suécia, que altera a Lei n. 433, de 1991, sobre
igualdade de oportunidades; Notificação n. 909, de 27.9.2000, da Dinamarca,
sobre a lei que dispõe sobre equiparação salarial entre homens e mulheres;
Lei n. 71, de 26.1.2001, da Finlândia, que altera a Lei n. 609, de 1986, sobre
igualdade de salários e condições de trabalho entre homens e mulheres;
Lei n. 144, de 3.11.2000, de Chipre, que altera a Lei n. 158, de 1989, sobre
equiparação salarial para trabalho de igual valor entre homens e mulheres; Lei
n. 397, de 9.5.2001, da França, sobre igualdade profissional entre mulheres e
homens; Lei n. 69, de 20.10.2000, de Trinidad e Tobago, sobre igualdade de
oportunidades no emprego; Lei n. 8.107, de 18.7.2001, da Costa Rica, que
determina a incorporação de um novo título (o 11º) ao Código do Trabalho,
referente à proibição de discriminação no trabalho em razão de etnia, idade,
gênero ou religião; Decreto n. 1.035, de 8.11.2001, da França, que institui um
contrato para igualdade profissional entre mulheres e homens; Lei n. 445,
de 7.6.2001, da Dinamarca, que altera a lei sobre equiparação salarial entre
mulheres e homens; Lei n. 47, de 27.6.2001, da Austrália (Vitória), sobre
tolerância racial e religiosa; Lei de 21.6.2002, da Eslovênia, sobre igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres; Notificação n. 553, de 2.7.2002,
da Dinamarca, sobre a Lei n. 157, de 1985, que dispõe sobre igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres; Lei de 21.12.2002, de Maurício, que
proíbe discriminação por motivo de sexo; Lei n. 205, de 6.12.2002, de Chipre,
que dispõe sobre igualdade de tratamento entre homens e mulheres no
��������������������������������������������������������������������������������
INTERNATIONAL LABOUR OFFICE. Legislative Information. �����������������������
Genebra: fascículos n.
2001/01 (jan. de 2001) e segs. Disponível em: <www.ilo.org>. Acesso em: 27.11.2008 e em
16.10.2011.
38
emprego; Lei n. 177, de 27.9.2002, de Chipre, que dispõe sobre equiparação
salarial entre homens e mulheres para trabalho de igual valor; Leide 14.7.2003,
da Croácia, sobre igualdade entre os sexos; Lei n. 307, de 5.6.2003, da Suécia,
que proíbe a discriminação; Lei n. 9.534, de 15.5.2006, da Albânia, que altera a
Lei n. 9.198, de 1º.7.2004, sobre igualdade de gêneros; Lei Federal de 2004, da
Áustria, que dispõe sobre a igualdade de tratamento entre homens e mulheres
e altera a lei de 1979 sobre o mesmo tema; Lei de 21.5.2003, da BósniaHerzegovina, sobre igualdade de gêneros; Lei n. 823, de 2003, da Colômbia,
que dispõe sobre igualdade de oportunidades para as mulheres; Lei n. 14, de
14.7.2003, da Croácia, sobre igualdade de gêneros; Lei n. 191, de 2004,
de Chipre, que altera a Lei n. 205, de 2002, dispondo sobre igualdade de
tratamento entre homens e mulheres no emprego; Notificação n. 734, de
2006, da Dinamarca, sobre a Lei n. 711, de 2002, dispondo sobre igualdade
de tratamento entre homens e mulheres no trabalho; Lei n. 562, de 2006, da
Dinamarca, sobre igualdade de salários entre homens e mulheres; Lei n. 452,
de 2006, da Dinamarca, que altera a Lei n. 1.527, de 2004, sobre igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres; Lei de 7.4.2004, da Estônia, sobre
igualdade de gêneros; Lei n. 232, de 2005, da Finlândia, que altera a Lei n. 609,
de 1986, sobre igualdade entre homens e mulheres; Lei n. 396, de 31.3.2006,
da França, sobre igualdade de oportunidades; Lei n. 340, de 23.3.2006, da
França, sobre igualdade salarial entre mulheres e homens; Lei n. 24, de
2004, da Irlanda, que altera a Lei de 1998, sobre igualdade no emprego; Lei
constitucional n. 1, de 30.5.2003, da Itália, que altera o art. 51 da Constituição,
sobre promoção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres; Lei
n. 82, de 2006, do Japão, que altera a Lei n. 113, de 1972, sobre igualdade de
oportunidades no emprego entre homens e mulheres; Lei n. 60, de 12.3.2003,
do Quirguistão, sobre garantias para assegurar a igualdade de gêneros; Lei
n. 1.826, de 18.11.2003, da Lituânia, sobre igualdade de tratamento; Lei de
13.7.2006, do Luxemburgo, que altera o art. 11, § 2º, da Constituição, sobre
igualdade entre homens e mulheres; Lei de 23.5.2006, da Macedônia, sobre
igualdade de oportunidades entre mulheres e homens; Lei n. 1, de 2003, de
Malta, sobre igualdade entre homens e mulheres; Lei n. 200, de 9.2.2006,
de Moldova, sobre igualdade de oportunidades entre mulheres e homens;
Lei n. 340, de 2006, da Romênia, que altera e complementa a Lei n. 202, de
2002, sobre igualdade de oportunidades entre mulheres e homens; Resolução
de 27.10.2005, da Eslovênia, sobre o Programa Nacional para igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres; Lei n. 2.295, de 30.4.2004,
da Eslovênia, que dispõe sobre o princípio de igualdade de tratamento;
Regulamento n. 480, de 2006, da África do Sul, sobre igualdade no emprego;
Lei n. 476, de 2005, da Suécia, que altera a Lei n. 433, de 1991, sobre igualdade
de oportunidades; Lei n. 89, de 1º.3.2005, do Tadjiquistão, sobre garantias
para igualdade entre homens e mulheres e igualdade de oportunidades; Lei n.
2.866, de 8.9.2005, da Ucrânia, sobre igualdade de direitos e oportunidades
39
entre mulheres e homens; Regulamento de 2005, do Reino Unido, sobre
igualdade no emprego (não discriminação por motivo de sexo); Diretiva n. 54,
de 2006, do Parlamento europeu e do Conselho da União Europeia, sobre
o princípio de igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre
homens e mulheres em matéria de trabalho; Lei n. 979, de 9.11.2007, da
Finlândia, alterando a lei de 2001 sobre discriminação no emprego; Lei n.
128, de 31.1.2007, da França, destinada a promover a igualdade de acesso
de homens e mulheres a mandatos eleitorais e funções eletivas; Decreto
n. 20.143, de 29.06.2007, da Coreia, sobre a promoção de empregos para
idosos; Lei de 1º.3.2007, de Cingapura, sobre desenvolvimento das crianças;
Lei n. 4.600, de 27.09.2007, da Eslovênia, sobre igualdade de oportunidades
na educação.
1.3. Direito de sindicalização
Lei de 14.6.2000, da Estônia, sobre sindicatos de trabalhadores; Decreto
n. 1.040, de 16.8.2001, da Argentina, que regulamenta dispositivo da Lei n.
23.551, sobre associações sindicais; Lei n. 24, de 27.10.2000, de Belize, sobre
sindicatos de trabalhadores e organizações de empregadores; Lei n. 1.129,
de 7.7.2000, de Moldova, sobre sindicatos de trabalhadores; Lei n. 976, de
11.5.2000, de Moldova, sobre organizações de empregadores; Lei n. 2.886,
de 13.12.2001, da Ucrânia, que altera a lei sobre sindicatos de trabalhadores,
direitos e garantias relativos a suas atividades; Lei de 30.11.2001, de BósniaHerzegovina, sobre associações; Lei n. 27.912, de 6.1.2003, do Peru, que altera
a Lei n. 25.593, sobre relações coletivas de trabalho no tocante a liberdade
sindical, negociação coletiva e greve; Lei n. 25.674, de 6.11.2002, da Argentina,
sobre associações sindicais, prevendo a participação de mulheres nas
unidades de negociação coletiva de condições de trabalho; Lei de 19.11.2002,
do Canadá (Ontário), sobre direito de sindicalização de trabalhadores rurais;
Lei n. 49, de 2006, de Barein, alterando o Decreto Legislativo n. 33, de 2002,
sobre sindicatos de trabalhadores; Lei n. 23, de 2004, de Bangladesh, sobre
sindicatos de trabalhadores e relações industriais; Decreto Presidencial n. 327,
de 2005, de Belarus, sobre medidas de proteção dos direitos profissionais,
sociais e econômicos dos trabalhadores; Lei n. 20.057, de 2005, do Chile,
que altera o Código do Trabalho com o objetivo de proteger o patrimônio das
organizações sindicais; Notificação n. 424, de 2006, da Dinamarca, sobre
liberdade de associação no mercado de trabalho; Decreto Governamental
n. 48, de 2005, da Hungria, sobre determinação da representatividade dos
sindicatos no setor público; Lei n. 140, de 2004, do Japão, que altera a lei
sobre sindicatos, de 1949; Lei n. 105, de 2004, do Quirguistão, que altera e
suplementa a lei sobre sindicatos (n. 512, de 1998); Decreto n. 2-04-969, de
2005, de Marrocos, sobre a aplicação dos Decretos de 1958, que regulamenta
40
o direito de associação sindical; Lei de 2005, da Nigéria, sobre alteração da
lei sindical, de 1973; Lei n. 152-FZ, de 2005, da Rússia, que altera a Lei n.
156-FZ, de 2002, sobre associações de empregadores; Lei n. 2.567, de 2006,
da Eslovênia, sobre associações; Lei n. 32, de 2004, do Tadjiquistão, sobre
associações de empregadores; Lei n. 5.401, de 2005, da Turquia, que altera a
lei sobre sindicatos de trabalhadores, n. 2.821, de 1983; Lei n. 7, de 2006, de
Uganda, sobre sindicatos de trabalhadores; Lei sobre relações de emprego,
de 2004, do Reino Unido, que altera legislação sindical de 1992 e de 1999; Lei
n. 17.940, de 2006, do Uruguai, sobre liberdade sindical; Lei sobre sindicatos
de empregadores, de 27.2.2007, da Armênia; Lei n. 221, de 8.5.2007, de
Belarus, sobre atividades de partidos políticos e outras associações; Lei de
23.04.2008, da Bélgica, transpondo a Diretiva 2002/14/CE do Parlamento
europeu, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta
dos trabalhadores na Comunidade Europeia; Decreto Supremo n. 29.539, de
1º.5.2008, da Bolívia, sobre estabilidade do dirigente sindical (fuero sindical);
Lei n. 8, de 9.5.2007, do Chade, sobre a regulamentação do exercício do direito
de greve nos serviços públicos; Lei n. 1.210, de 14.7.2008, da Colômbia, que
altera o Código Substantivo do Trabalho e o Código de Processo do Trabalho,
em dispositivos que tratam da greve; Código de negociação coletiva, de
fevereiro de 2008, de Fiji, regulando o dever de negociação de boa-fé; Lei
n. 339, de 30.3.2007, da Finlândia, sobre representação dos trabalhadores
na administração da empresa; Lei n. 130, de 31.1.20007, da França, sobre
modernização do diálogo social; Lei n. 789, de 20.8.2008, da França, sobre
renovação da democracia social e reforma do tempo de trabalho; Decreto
legislativo n. 25, de 6.2.2007, da Itália, dando execução à diretiva n.2002/14/
CE do Parlamento europeu e do Conselho, estabelecendo um quadro geral
relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia;
Lei n. 14, de 26.10.2007, do Quênia, sobre relações sindicais; Lei n. 32, de
19.09.2008, de Maurício, sobre relações coletivas do trabalho; Ordem n. 17, de
4.2.2007, de Omã, sobre regulação da negociação coletiva e greves pacíficas;
Decreto Supremo n. 24, de 27.10.2007, do Peru, que altera o regulamento da
Lei de Relações Coletivas de Trabalho, relativamente à declaração de greve;
Lei n. 9.481, de 19.2.2007, das Filipinas, alterando o Código do Trabalho no
referente ao direito constitucional de auto-organização dos trabalhadores; Lei
n. 2.222, de 26.4.2007, da Eslovênia, que altera a lei de associação sindical;
Lei n. 258, de 12.5.2007, do Tadjiquistão, sobre associações sociais; Lei n.
5672, de 26.5.2007, da Turquia, alterando a lei sindical; Lei n. 64, de 2008, de
Zimbábue, que altera a lei de relações coletivas de trabalho.
1.4. Acesso à Justiça
Lei de 23.11.2000, da Indonésia, sobre o Tribunal de Direitos Humanos;
Lei de 28.6.2001, de Luxemburgo, relativa ao ônus da prova nos casos
41
Download

direitos fundamentais nas relações de trabalho