1 - Introdução ao Estudo do Direito do Trabalho Histórico Conceito Divisão Aplicabilidade HISTÓRICO: interpretação Etimologia : tortura ? “ A escravidão de uns é necessária para que outros sejam virtuosos” O ócio e o belo em Roma O Cristianismo A Idade Média A sociedade Capitalista HISTÓRICO: evolução divisão rudimentar escravidão servidão Neoliberalismo Revolução Industrial Corporações de ofício HISTÓRICO: o Estado O emprego da máquina A questão social: C xT Livre concorrência, redução de custos, Movimentos grevistas, revoluções, instabilidade e prejuízos Ação do Estado CONCEITO : pressupostos Dinamismo Fatores sociais “A harmonia necessária mas ainda não encontrada entre capital e trabalho, exige uma renovação do conceito de trabalho e trabalhador” CONCEITO : doutrina “Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviço subordinado a outros aspectos deste último, como conseqüência da situação econômica-social das pessoas que o exercem” CONCEITO : doutrina “Direito do Trabalho é o complexo de princípios e normas, que tem por objeto reger as relações de trabalho subordinado” “ É o conjunto de normas que regula as relações de trabalho subordinado, quando essas entram como fator de produção” CONCEITO : perguntas O que é subordinação? O funcionário público está sujeito ao D.T. ? A empregada doméstica: qual sua situação? DIVISÃO :generalidades D.T.P. Direito Social DIVISÃO :generalidades Direito individual do trabalho Direito coletivo do trabalho Direito judiciário do trabalho Direito previdenciário OBJETIVO: generalidades DIFERENÇAS POLÍTICAS DIFERENÇAS SOCIAIS “Propiciar melhores condições de vida ao trabalhador, reconhecendo a dignidade de sua condição” MAX & EDIS 1999 Perguntas: E o salário mínimo? E o Direito Econômico? E a Ordem Econômica e Social? E a C.F.? FONTES: generalidades Primárias ou diretas Secundárias ou indiretas As Leis normas legais normas contratuais Os usos e costumes Direito comparado e comum A jurisprudência, a doutrina A analogia e os princípios gerais de direito ( art. 4 º da L.I.C.C.) FONTES: generalidades TST Enunciados ( antigas súmulas) São recomendações do TST, diferentes daquelas oriundas do STF, traduzindo a sua jurisprudência uniforme. Sua obediência não é obrigatória mas constitui importante subsídio para a solução de controvérsias. Enunciado 203: A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. APLICAÇÃO: generalidades Basicamente às relações de trabalho subordinado Aplicação no tempo: Princípio da Irretroatividade: “a lei não pode volver ao passado para regular situações ocorridas antes da sua entrada em vigor” - MAX e EDIS Ex:Férias e o inciso XVII, art. 7 da C.F. Aplicabilidade imediata: Ex: Dec. Lei 1.535 - 1.5.1977 Exclui apenas contratos findos em 30.4.77 APLICAÇÃO: generalidades Basicamente às relações de trabalho subordinado Aplicação no espaço: Princípio da Territorialidade: A lei se aplica apenas no país que a promulga sendo admissível as convenções internacionais. IRRENUNCIABILIDADE: generalidades Em geral as regras do DT são imperativas e obrigatórias. O nascimento do DT se dá para frear os mandos do liberalismo econômico. Art. 468 da CLT. E a autonomia da vontade (das partes)? FRAUDE: generalidades Art. 9 da CLT. Independe prova da participação do empregado? Ex: Dispensa imotivada ou provocada de gestante; Resilição contratual e posterior reenquadramento a fim de evitar adicionais devidos : E 20 TST PRESCRIÇÃO: generalidades C.F. 1988 TRABALHADOR URBANO 05 ANOS - contrato em vigor 02 ANOS - cessação do vínculo de trabalho TRABALHADOR RURAL 02 ANOS - cessação do vínculo de trabalho EMPREGADOR RURAL A cada cinco anos deverá apresentar prova de lisura