Primeira Infância e Direitos Humanos Antecedentes Aprovação do Plano Nacional da Primeira Infância pelo CONANDA (2010) PL 6.998/2013 – Marco legal da Primeira Infância Grupo de Trabalho instalado na SDH/PR apresenta substitutivo, que é enviado pelo Poder Executivo ao Congresso PL 6.998-B/2013 é aprovado na Câmara dos Deputados (2014) e segue para o Senado Contexto Melhoria dos indicadores de saúde física das crianças no Brasil Aumento da cobertura de políticas de atendimento Pesquisas no campo da neurociência apontam a importância da atenção socio-afetiva aos indivíduos durante a primeira infância Comprovação da efetividade da atenção no desenvolvimento físico, emocional e cognitivo do sujeito durante os primeiros anos de vida Primeira Infância na agenda pública Políticas públicas para primeira infância como investimento no desenvolvimento integral do ser humano e de suas potencialidades Princípio da proteção integral, da prioridade absoluta e da condição peculiar de sujeito em desenvolvimento Marcos do desenvolvimento infantil como orientadores na formulação de políticas públicas específicas para primeira infância Primeira Infância na agenda pública Sensibilização de gestores e profissionais da rede de proteção a partir do conhecimento sistematizado sobre essa fase do desenvolvimento humano Desafio de lidar com perspectiva de longo prazo do retorno das políticas públicas Lógica não intuitiva na elaboração das ações Compreender a existência de diversas opções de arranjos possíveis e benéficos para as crianças nessa faixa etária O que há para ser feito? Aprovação e sanção do PL 6.998 Marco de atuação transversal e intersetorial, sob a perspectiva de Direitos Humanos Incidência no contexto social, atuando para redução de desigualdades que levam à vulnerabilização desse segmento Formação dos profissionais que atuam com crianças e seus cuidadores Ações de mobilização social e advocacy O que há para ser feito? Operacionalização do PNPI segundo os eixos: Saúde Educação Família e Comunidade Assistência Social Direitos Violados, Violência e Acidentes Direito de Brincar e Direito ao Meio Ambiente Diversidade Consumo e Meios de Comunicação O que há para ser feito? Implementação das diretrizes do PNPI: Formulação de indicadores de monitoramento do desenvolvimento infantil Mapa de competências e pactuação com a rede de proteção (envolvendo outras áreas do governo e da sociedade civil) Incentivo a experiências inovadoras de atenção Dar visibilidade ao tema na sociedade “É preciso uma aldeia inteira para cuidar de uma criança” (provérbio africano) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República [email protected]