1 AS FASES E CONQUISTAS DO SINDICALISMO BRASILEIRO RAFAELA SEDASSARI MORAES Orientador: Prof. Dr. Ilton Garcia da Costa UENP 1 A formação dos sindicatos no Brasil (fase anarcossindicalista) Em meados do século XIX surgem no Brasil as primeiras formas de organização operária, as pioneiras foram as sociedades beneficentes. Nessas, os operários prestavam ajuda mútua nos casos de desemprego, despesas com funeral, doenças ou incapacidade plena para o trabalho. Vale frisar que nesse período os operários acabavam por sofrer graves acidentes no trabalho, isso ocorria, na maioria das vezes, devido a falta de regulamentação das condições básicas de higiene e de segurança nas fábricas. Os sindicatos brasileiros formaram-se, efetivamente, no início do século XX. Segundo o conceituado historiador Boris Fausto, os fatores que propiciaram a formação dessa movimentação sindicalista foram o crescimento das cidades, bem como a diversificação de suas atividades. Almir Pazzianotto Pinto traz mais detalhes desse nascimento dos sindicatos no Brasil: O sindicalismo brasileiro adquire estágio embrionário com a aprovação do Decreto nº 979, de 6 de janeiro de 1903, do presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves, referendado pelo Ministro Lauro Muller, que facultava “aos profissionais da agricultura e indústrias rurais a organização de Sindicatos para a defesa de seus interesses”. (PINTO, 2007, p. 9). Portanto, a primeira lei sindical limitava-se à associação no meio rural. Enquanto isso, o operariado, na Primeira República, praticamente não tinha direitos assegurados, enfim, não gozava de férias remuneradas, os salários eram baixíssimos, as mulheres não contavam com licença-maternidade, não havia licença-saúde, as jornadas de trabalho, por vezes, chegavam a dezesseis horas. Nesse contexto, tais trabalhadores foram se dando conta de que era preciso se aliar para conseguirem obter melhorias em suas condições de trabalho e, passaram a se organizar para atingir tal fim. Nesse contexto, várias correntes foram se formando para representar os trabalhadores urbanos brasileiros, dentre elas, vale destacar a dos revolucionários, a dos reformistas e do 2 Partido Comunista do Brasil. No tocante a primeira, pode-se afirmar que sua principal forma de luta eram as greves. Tal corrente, que se pautava nos anarquistas italianos, recusava-se as negociações para obter conquistas parciais e sonhava com uma sociedade livre da opressão dos patrões. Já para a segunda, ou seja, a dos reformistas, a greve também era relevante, mas deveria ser utilizada em último caso, quando esgotadas todas as possibilidades de negociação com os patrões. Os sindicalistas reformistas enxergavam a política como forte aliada e chegaram até a lançar a candidatura de alguns operários às eleições. Tal prática também foi adotada pelos integrantes do Partido Comunista do Brasil, visto que se usavam dessa participação nas eleições para divulgar seus ideais. No entanto, o PCB conseguiu a eleição de poucos operários, visto que até 1930, contava com poucos militantes, além disso, tal partido permaneceu na ilegalidade durante quase toda a sua existência. Dentre as correntes abordadas, a que mais se destacou durante a maior parte da Primeira República foi a dos revolucionários, também conhecidos como anarcossindicalistas. Esses sindicalistas tinham como palco principal a cidade de São Paulo, e de acordo com Boris Fausto, objetivavam uma grande transformação social, bem como a adoção do socialismo. Para os anarcossindicalistas, seus objetivos só poderiam ser alcançados com a derrubada da burguesia do poder e, para tanto precisavam fazer uma paralisação geral, revolucionária. Eles almejavam uma sociedade organizada em uma federação livre, composta por operários, enfim, uma sociedade igualitária sem a presença do Estado. [...], podemos perceber que os anarquistas encaravam as lutas por reivindicações imediatas como simples instrumento da grande ação revolucionária. Além disso, a obtenção de conquistas deveria ser feita sem o auxílio do Estado e mesmo contra o Estado. Qualquer vantagem assegurada em lei poria em risco os objetivos estratégicos do movimento operário. Adversários do marxismo, eles assumiam, entretanto, ao pé da letra, a afirmação de Marx de que a emancipação dos trabalhadores cabia aos próprios trabalhadores. (FAUSTO, 2003, p. 298). 1.1 O operariado vai à luta Inicialmente, as mobilizações mais relevantes do operariado brasileiro ocorreram na indústria têxtil do Rio de Janeiro em 1903. Tais paralisações foram violentamente reprimidas pela polícia, que na época, se submetia à vontade dos detentores do poder, ou seja, os 3 empregadores. Em 1907, foi o proletariado paulista que se manifestou, e além dos trabalhadores do setor têxtil, aderiram as greves os operários da construção civil, metalurgia, gráficos e os da indústria de alimentos. Devido ao fato de grande parte desses sindicalistas envolvidos ser de estrangeiros, foi aprovada uma lei de expulsão dos mesmos. Assim, muitos imigrantes sindicalizados foram obrigados a deixar o país durante a vigência dessa lei. Mesmo com tamanha repressão, os trabalhadores fizeram novas paralisações, pois apenas por meio destas conseguiam ser ouvidos. Nesse sentido, vale destacar a visão de José Carlos Arouca “se a força de trabalho era o único bem que os proletários possuíam, negá-la, comprometendo a atividade empresarial e a obtenção do lucro, passou a ser a forma de pressão em favor de suas reivindicações.” (AROUCA, 2006, p.16). E assim, em julho de 1917 uma greve geral ocorreu em São Paulo, marcando profundamente a Primeira República. Com a referida paralisação os operários almejavam as seguintes conquistas: 1. liberdade para os detidos pela greve; 2. respeito ao direito de associação aos trabalhadores; 3. que não houvessem demissões pela participação na greve; 4. abolição do trabalho de menores de 14 anos nas fábricas e oficinas; 5. proibição do trabalho noturno aos menores de 18 anos; 6. abolição do trabalho noturno às mulheres; 7. aumento de 35% para salários inferiores a 5$000 e de 25% para os salários superiores; 8. pagamento de salários a cada 15 dias ou cinco após o vencimento; 9. garantia de trabalho permanente aos empregados; 10. jornada de 8 horas e semana inglesa; e 11. aumento de 50% para o trabalho extraordinário. (PINTO, 2007, P.21). Em meio a manifestação, alguns bairros paulistas chegaram a ficar nas mãos dos grevistas. Mas ao término do movimento, viu-se que os ganhos foram parcos. Conforme Boris Fausto, foi realizado um acordo entre os industriais e o governo através da intermediação de um Comitê de Jornalistas. Os operários conseguiram um aumento salarial, que logo acabou corroído pela inflação, e meras promessas de que as outras reivindicações seriam atendidas. (FAUSTO, 2003, p.302). 2 O Estado toma as rédeas dos sindicatos (fase intervencionista) 4 Durante o governo de Getúlio Vargas o Estado optou por adotar uma outra postura em relação aos sindicatos, editando novas leis para discipliná-los exercendo, assim, pleno controle sobre os mesmos. Alguns fatos significativos influíram para que assim fosse: a conquista do poder político por Getúlio Vargas, dando início a um longo período de uma política trabalhista interveniente, reação às provocações e a agitação nos grandes centros, o incontável número de greves, a perda de horas de produção, e a crise na economia em 1929. (NASCIMENTO, 2000, p.81). Entretanto, muitos não se davam conta dessa repressão, afinal, no governo getulista foram criados o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), bem como as Juntas de Conciliação e Julgamento, que pacificavam conflitos entre patrões e empregados (1932). Ainda em seu mandato, foi regularizada a concessão de férias e criado o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, Bancários (IAPM). O trabalho das mulheres e das crianças foi regularizado, o limite da jornada normal de trabalho passou a ser de oito horas, além disso, os operários puderam usufruir das férias. Em 1940 foi instituído o salário mínimo, que pelo menos na época, era algo significativo. E no dia 1º de maio de 1943, Vargas decretou a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do Decreto-lei nº 5.452. Com efeito, não obstante tenha sido inigualável a atividade legislativa do Estado Novo, a lembrança que perdura de Vargas, e permanece gravada na memória do povo, é a do autor da legislação trabalhista, e do arquiteto de estrutura sindical, resistente às mudanças pelas quais o Brasil e o mundo passaram no decorrer de mais meio século. (PINTO, 2007, p. 35). Diante do exposto, pode-se concluir que nessa fase as conquistas do proletariado não são resultado da pressão exercida por ele, mas sim da ação do Estado que queria conquistá-lo, contando sempre com seu apoio. 3 A conquista da autonomia sindical (fase autônoma) Para Amauri Mascaro Nascimento, essa fase é marcada pela abertura política, que gerou mudanças nas relações entre os sindicatos e o Estado. Por meio da Constituição de 1988 5 o Estado ficou impossibilitado de interferir na organização sindical, como bem demonstra o renomado jurista Nascimento: A Constituição de 1988 rompeu em diversos pontos com o sistema intervencionista da CLT, em especial ao vedar a interferência e a intervenção do Estado na organização sindical; princípio que levou o Ministério do Trabalho e Emprego a concluir que qualquer atuação que pudesse ter sobre o movimento sindical, incluindo o reconhecimento de sindicatos, a expedição de cartas sindicais, a solução das disputas entre sindicatos que se intitulavam representantes de uma categoria, a sua participação em assembléias sindicais e a exigência de estatuto padrão para entidades sindicais, seria contrária à Constituição. (NASCIMENTO, 2008, p. 1110). Essa autonomia alcançada pelos sindicatos trouxe muitos benefícios aos trabalhadores, afinal os sindicalistas passaram a atuar com mais poderes nas mãos, passando a representá-los sem o temor de outros tempos. Entretanto, tal liberdade passou a ser usada por pessoas de má índole, que se dizem sindicalistas, mas só lutam em causa própria. Nascimento (2008, p. 1112) discorre que a facilidade em fundar sindicatos possibilitou o surgimento de sindicatos sem expressão, alguns até com o intuito de provocar cisões em categorias econômicas e profissionais. Para esses o objetivo maior é o de elevar a cobrança de categorias econômicas e profissionais. Tal fato leva a um enfraquecimento dos sindicatos sérios, visto que acabam reduzindo o número de associados e, consequentemente traz prejuízo ao poder de luta dos trabalhadores, pois já resta demonstrado que estes só têm força enquanto unidos num único propósito. 4 Conclusão: A formação dos sindicatos brasileiros é marcada por três fases distintas. A primeira delas se dá na Primeira República, com o início das organizações operárias, sendo as pioneiras as sociedades beneficentes. Tal fase conta com a ascensão dos anarcossindicalistas, sindicalistas que atuavam especialmente na cidade de São Paulo, que lutavam pela implantação de uma sociedade igualitária livre da presença do Estado. Vale frisar que essa etapa é assinalada por muitas mobilizações, movidas pela necessidade de condições dignas de trabalho, das quais os empregados eram privados. As greves eram totalmente ilegais e, esses que ousaram promovê-las foram duramente reprimidos pela polícia. Assim, apesar de muita luta, as conquistas dessa fase foram pouco significativas. 6 A segunda fase, a intervencionista, é marcada pelo controle estatal sobre os sindicatos. Nessa, os operários tiveram muitos direitos assegurados por lei, mas essas conquistas não foram fruto da pressão exercida por eles, mas sim da ação do Estado que queria seduzi-los, contando sempre com seu apoio. E, por último, a fase da conquista da autonomia sindical, que é produto da Constituição Federal de 1988 que traz em seu texto a proibição da intervenção estatal na organização sindical. Essa autonomia trouxe benefícios e malefícios aos trabalhadores, pois, se por um lado os sindicatos passaram a atuar com mais poderes nas mãos, por outro, tal independência passou a ser usada por pessoas de má índole, que se dizem sindicalistas, mas só lutam em causa própria. Desse modo, podemos deduzir que as conquistas sindicais no Brasil são fundamentais para o respeito ao trabalhador e a garantia seus direitos. Se os trabalhadores possuem seus direitos garantidos pelo Estado, é graças às suas lutas, representadas principalmente pela ação dos sindicatos. REFERÊNCIAS APOLINÁRIO, Maria Raquel. Projeto Araribá: História/organizadora.obra coletiva concebida, desenvolvida e produzida pela Ed. Moderna: componente curricular: História. 2ª ed., São Paulo: Moderna, 2007. AROUCA, José Carlos. Curso básico de Direito Sindical. São Paulo: LTr, 2006. FAUSTO, Boris. História do Brasil. 11. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003. MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do Trabalho. 6 ed., São Paulo: Atlas, 2010. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2010. MONTEIRO DE BARROS, Alice. Curso de Direito do Trabalho. 4 ed. São Paulo: LTr,2008. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. 2ª Ed. São Paulo: LTr, 2000. ___________. Curso de Direito do Trabalho. 23 ed. Rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. NERY JUNIOR, Nelson. Constituição Federal Comentada. 2ª Ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. PINTO, Almir Pazzianotto. 100 anos de Sindicalismo. São Paulo: Lex editora, 2007.