Rua da Defesa dos Direitos Municipalino: Está é a Rua da Defesa dos Direitos, uma grande conquista do Estado Democrático de Direito. Composta por uma série de serviços, que compõe o Sistema de Administração da Justiça Juvenil, aqui você vai encontrar a Delegacia da infância e Juventude, a Vara da Infância e da Juventude, a Defensoria Pública, o Ministério Público, além de alguns outros órgãos da sociedade civil que fazem a defesa técnica do adolescente autor de ato infracional. Vamos conhecer melhor esta importante rua? Defensoria Pública da Cidade dos Direitos Recursildo: Olá, meu nome é Recursildo, e esta é a Defensoria Pública da Cidade dos direitos. Você lembra do artigo 11º da Declaração Universal dos Direitos Humanos? Ele diz: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. Este é um aspecto essencial a todo e qualquer sistema de administração de Justiça, que é a dimensão da paridade, ou seja, do equilíbrio entre a acusação e a defesa. O artigo 5º de nossa Constituição também nos assegura isso, a garantia ao acusado da plenitude da defesa. E esta é a função da Defensoria Pública, também no Sistema de Administração da Justiça Juvenil: assegurar ao jovem a quem se atribui a autoria de um ato infracional o direito à plena defesa. CEDECA – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Direitino: Olá! Eu sou o Direitino. Se você ainda não me conhece, eu sou um líder da comunidade na luta pelos Direitos das Crianças e Adolescentes. Geralmente estou no nosso Centro de Defesa da Criança e do Adolescente, o CEDECA da Cidade dos Direitos, que é uma importante iniciativa da sociedade civil para a promoção dos direitos da criança e do adolescente. Aqui trabalhamos com a defesa dos direitos garantidos pelo ECA e pela Constituição, recebendo denúncia de práticas contra a criança e o adolescente, e dando atendimento àqueles que necessitam, incluindo o atendimento familiar e a defesa técnica do adolescente autor de ato infracional. Um outro trabalho importante é o de comprometer-se com a formação dos adolescentes, crianças e famílias quando aos seus direitos, para que eles próprios possam garantir o cumprimento da lei. Os municípios onde o CEDECA atua são privilegiados, pois possuem mais um canal de proteção à criança e ao adolescente. Ministério Público Garantônio: Olá. Meu nome é Garantônio e sou o responsável pela garantia dos direitos em nossa cidade. O Ministério Público, a partir da Constituição de 1988, tem um conjunto de novas atribuições. É um assunto complexo e extenso. Gostaria de destacar algumas atribuições, algumas obrigações em relação às nossas crianças e adolescentes: • Primeiro: cumprir e fazer cumprir a lei. O Ministério Público é o fiscal do cumprimento da lei, podendo promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos interesses da infância e da juventude. • Segundo: exigir e usar os mecanismos legais para que todos os municípios criem, instalem e façam funcionar os seus Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus Conselhos Tutelares e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. • Terceiro: fiscalizar permanentemente as entidades e programas de atendimento à criança e ao adolescente. Enfim, você sabe claramente, que tipo de ação o Ministério Público pode realizar para a garantia dos direitos da criança e do adolescente? Saiba abaixo. São ações do Ministério Público: • instaurar sindicâncias • requisitar diligências investigatórias • determinar a instauração de inquérito policial. • representar ao juízo visando a aplicação de penalidades por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude. • requisitar força policial e demais serviços públicos para o desempenho das atribuições legais do Ministério Público. Comissão de Direitos Humanos da OAB Direitino: Na Cidade dos Direitos foi criada uma Comissão de Direitos Humanos da OAB. A Comissão orienta e acompanha casos de graves violações de direitos humanos. A competência da Comissão é de receber denúncias, cobrar a apuração dos fatos, elaborar relatórios, indicando as recomendações para que novas violações não voltem a ocorrer. Outra de suas atribuições é apurar omissões concernentes à não efetuação no cumprimento das incumbências próprias ao Poder Público. Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente Dr. Segurino: Há coisa de cinco anos atrás, nossa Delegacia não tinha nada de especializada e passava longe de merecer o nome de Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente. Nossas instalações eram sujas e precárias, estávamos desorganizados e os prazos legais não eram cumpridos. Apreensões de adolescentes eram feitas irregularmente. Atuávamos de costas para o Ministério Público. O atendimento aos adolescentes era desumano. Tínhamos fugas constantes, o que só aumentava a insegurança e a desconfiança dos cidadãos com a nossa Polícia. Hoje, depois de entendermos mais sobre o ECA e termos aderido às inúmeras campanha promovidas na cidade pelos direitos da criança e do adolescente, somos uma delegacia de proteção, ou seja, respeitamos os direitos fundamentais dos adolescentes, garantindo-lhes um tratamento humano e respeitoso, mas temos que garantir também a segurança dos cidadãos. Trabalhamos estritamente dentro da lei e cumprindo o nosso papel. Temos hoje uma importante missão: ser uma Polícia Judiciária! Uma polícia investigativa. Uma polícia inteligente, capaz de investigar e esclarecer o cometimento de um ato infracional e oferecer ao Ministério Público e à Justiça os elementos para suas decisões específicas Os adolescentes aqui custodiado, que esperam pelo encaminhamento de seu processo legal, são tratados de forma digna porque a primeira lição que aprendemos com o ECA é de que os adolescentes são pessoas, sujeitos de direitos e de deveres!! Trabalhamos para cumprir este princípio. Distrito Policial Ostentônio: Olá! Meu nome é Capitão Ostentônio. Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente entrou em vigor, muitos de nós tiveram uma compreensão distorcida. Víamos o Estatuto como uma lei limitadora da ação policial e facilitadora da ação dos adolescentes autores de atos infracionais. Conhecendo melhor o ECA, através de cursos, leituras e seminários, abandonamos o preconceito conhecendo melhor a lei. Vimos nela os dispositivos claros para uma ação firme e eficaz da Polícia Militar e para aqueles adolescentes que cometem um ato infracional. Hoje, sabemos como agir de maneira articulada com os demais responsáveis pelo problema. Vara da Infância Dr. Justódio do Amaral e Silva: Olá! Meu nome é Justódio do Amaral e Silva e sou o juiz responsável pela situação da Infância e da Juventude na Cidade dos Direitos. A Justiça da Infância e da Juventude, após a vinda do ECA, trata de questões como julgamento de adolescentes a quem se atribui autoria de atos infracionais, casos que envolvem a destituição de pátrio poder e outras questões em que é imprescindível o exercício da função judicante. O magistrado já não é mais, como eu costumava dizer no tempo do velho Código de Menores, um assistente social de toga. Muitas destas funções foram assumidas, com a nova lei, pelo Conselho Tutelar. Uma coisa muito importante que conseguimos aqui na Cidade dos Direitos foi implantar o Plantão Interinstitucional Integrado previsto no artigo 88 do ECA. As áreas de segurança pública, justiça (Magistratura e Ministério Público) e defensoria atuam integradas com os serviços sociais do Estado e do Município. A recepção inicial, o julgamento e o encaminhamento dos casos de ato infracional são resolvidos com agilidade. Os prazos previstos na legislação são rigorosamente cumpridos. Para conhecer o Fluxo do Sistema da Justiça da Infância e Juventude através do Jogo do Tabuleiro clique aqui. Quanto às medidas sócio-educativas, nós temos vários serviços já implementados. Gostaria de visitá-los? Então clique aqui