PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº.
003/2011 - SEMOB
PROCESSO Nº.
018097/2011-80
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS PÚBLICAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE NATAL COM O
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME AS
CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.
DADOS DA EMPRESA INTERESSADA EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Telefones:
( )
Fax:
( )
E.mail:
Pessoa para contato:
Local e Data:
Declaro que recebi o Edital em referência no seu inteiro teor.
____________________________________________
Assinatura
CPF:
]Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Natal e essa empresa,
solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital e remeter ao Departamento de Licitação,
Convênios e Contratos por meio do fax (084) 3232-9134.
A não remessa do recibo exime o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA
Pregoeiro/Presidente de CPL-SEMOB
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº.
003/2011 - SEMOB
PROCESSO Nº.
018097/2011-80
I. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS PÚBLICAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE NATAL COM O
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME AS
CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.
II. TIPO
III. REGÊNCIA
Lei 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 com as
Menor Preço Global
alterações posteriores; Lei Complementar 123/2006 e
demais normas correlatas.
IV. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Data: 19 / MAIO / 2011
Horário: 14 horas
A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes ocorrerá na SALA DE REUNIÕES DA SEMOB,
situada na Rua Almino Afonso, 44, Ribeira Natal/RN, CEP: 59012-010.
Caso o dia seja feriado ou exista algum dia de feriado entre a data de publicação do Edital e a data prevista para
recebimento dos envelopes, o recebimento desses se dará no dia útil imediatamente seguinte, circunstância essa
que será informada por e-mail e/ou publicado no Diário Oficial do Município.
V. DO VALOR ESTIMADO
R$ 700.594,00 (Setecentos mil, quinhentos e noventa e quatro Reais).
VI. INFORMAÇÕES
Para informações: Rua Almino Afonso, 44, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59.012-010.
Telefone: (84) 3232-9125.
E.mail: [email protected]
Horário de funcionamento: 08h00min às 14h00min.
Este Edital e seus Anexos somente serão disponibilizados por meio eletrônico, devendo os interessados,
informarem o endereço eletrônico (e.mail) ou dispor de mídia eletrônica (pen-drive, CD, DVD) para que seja
fornecido.
VII. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VIII. ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL
Ativ./Proj.: 15.453.023.2-528 – Operação de Trânsito. Anexo I: Projeto Básico
Elem. Desp: 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros – PJ. Anexo II: Minuta do Contrato
Fonte: 121
Anexo III: Declaração de Micro e Pequena Empresa
Anexo: VII – Atividades de Ações Finalísticas
Anexo IV: Declaração para Credenciamento
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1. PREÂMBULO
1.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE NATAL-RN - SEMOB, através de seu
PREGOEIRO e sua EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria nº. 045/2011-GS/SEMOB, de 15 de abril de 2011,
instalados na sala de Licitações da SEMOB, Rua Almino Afonso, 44 – Ribeira – Natal/RN, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e
julgado em conformidade com a Lei Federal 10.520 de 17.07.2002, Decreto nº3.555/2000, alterado pelo Decreto nº.
5.450/2005 e Decreto nº. 5.504/2005, Lei nº. 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor), pelo Decreto
Municipal nº. 7.652/2005, alterado pelo Decreto nº. 9.332/2011 e, subsidiariamente as normas constantes na Lei nº.
8.666 de 21.06.1993 em sua redação atual e sob as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2 Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação
orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática:
Projeto/Atividade: 15.453.023.2-528 – Operação de Trânsito.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 121
Anexo: VII – Atividades de Ações Finalísticas
1.3 Valor Estimado: R$ 700.594,00 (Setecentos mil, quinhentos e noventa e quatro Reais)
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS PÚBLICAS URBANAS DO
MUNICÍPIO DE NATAL COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS, conforme especificações contidas neste Edital e respectivos Anexos, os quais se vinculam a este
procedimento.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação,
que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
3.1.1 A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento
Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar, sob as penalidades da lei, a
superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
3.2 Não poderão participar deste pregão:
a) Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e/ou contratar, no âmbito da Administração
Federal, Estadual e do Órgão e/ou da Administração Pública Municipal, conforme o art. 87, III e IV da Lei nº.
8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94;
b) Os interessados que se encontrarem em processo de recuperação judicial, falência, de dissolução, de
fusão, de cisão ou de incorporação.
c) Empresas entre cujos dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou
servidor da Prefeitura Municipal do Natal;
d) Empresas, isoladas ou em consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
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d) Duas ou mais empresas, com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de
direito e de fato.
e) Sociedades cooperativas.
3.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
123/2006.
3.3.1 A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da
seguinte documentação, que deverá constar do Envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”:
I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos
previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
II – empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta
dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de
entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações; e
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos
previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
4.0 DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO
4.1 O licitante, no dia e hora constantes do preâmbulo deste edital, quando da entrega dos envelopes, deverá estar
presente e proceder ao seu credenciamento entregando ao Pregoeiro o original ou cópia autenticada do documento
que comprove que seu representante é titular da licitante juntamente com cópia autenticada de documento de
identificação ou, no caso de ser representado por preposto, deverá entregar ao Pregoeiro, cópia autenticada do
documento de identificação do preposto que deverá vir acompanhada da cópia autenticada de PROCURAÇÃO
particular, com firma reconhecida em cartório, ou pública, outorgando expressamente poderes ao mandatário
para representá-lo em licitação, auferindo assim, competência para praticar em todas as fases do
procedimento licitatório os atos a ele pertinentes, sem que cada um destes atos esteja necessariamente
expresso no instrumento.
4.2 No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documento que comprove a
titularidade do outorgante.
4.3 Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
4.4 O licitante, no dia e hora constantes do preâmbulo deste Edital, deverá apresentar junto com a Procuração,
DECLARAÇÃO constando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, assinada por representante legal
do licitante, ou preposto devidamente designado, na forma do Anexo IV deste Edital.
4.5 Caso a licitante seja micro empresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá apresentar declaração na
forma do Anexo III deste Edital.
4.6 Não será permitido o recebimento de envelopes de propostas de preços escritas e de documentos de habilitação,
procuração e declaração que não sejam entregues diretamente pelo titular ou representante legal, na sessão pública
de recebimento.
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5. PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA
5.1 O licitante deverá entregar ao Pregoeiro, até o horário e dia previstos neste edital, envelope lacrado, tendo no
frontispício do envelope os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2011
PROCESSO Nº. 018907/2011-80
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA
NOME DO LICITANTE: (escrever o nome do licitante)
5.2 Este envelope deverá conter os seguintes documentos:
5.2.1 Proposta de Preços: deverão ser apresentadas sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a
valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade, datilografada ou digitada em 01(uma)
via, em papel timbrado do licitante ou impresso em formulário contínuo, constando nome, CNPJ, endereço, telefone
e dados bancários, datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto contendo:
a) Especificação do objeto, de acordo com o disposto no Anexo I deste edital;
b) Preço unitário e preço global da proposta.
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
5.3 Para fins de elaboração da proposta de preços deverá ser observado o aspecto a seguir:
5.3.1 Todos os valores constantes na proposta de preços e na composição de custos deverão estar expressos em
REAL e com apenas duas casas decimais após a vírgula.
5.3.2 As propostas que não apresentarem cotação para todos os itens do Edital serão desclassificadas.
5.4 Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "A” não sendo admitido o recebimento pelo
Pregoeiro, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao
Pregoeiro.
6. DOS LANCES
6.1 Os lances verbais serão apresentados exclusivamente pelo licitante autor da proposta de menor preço, por
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores à de menor preço, e que tenham
atendido às especificações técnicas e demais requisitos constantes do edital.
6.2 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 propostas de preços escritas nas condições do item acima, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem
dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 Os lances verbais serão apresentados de forma sucessiva e em preços distintos e decrescentes, devendo o valor
do lance final atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante do Preâmbulo deste Edital.
6.4 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará a existência de microempresas ou
empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido na Lei Complementar 123/2006, procedendo como
previsto no item 08.13.
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7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício
os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2011
PROCESSO Nº. 018097/2011-80
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE: (escrever o nome do licitante)
7.2 No caso de licitação com objeto dividido em mais de um lote, o licitante deverá apresentar um único envelope “B”
lacrado, cuja documentação será pertinente ao lote ou a todos os lotes cotados pelo licitante.
7.3 O envelope “B” deverá conter os documentos a seguir relacionados, em original, ou em cópia já autenticada por
cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzido corresponder uma autenticação, ainda
que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
7.3.1 Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a
exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
7.3.2 Os documentos dos licitantes poderão ser autenticados por membro da Equipe de Apoio no ato do
credenciamento, devendo o licitante chegar antes da abertura da sessão pelo Pregoeiro.
7.3.3 Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do
documento pela Internet, o Pregoeiro poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta via Internet.
7.3.4 Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento
paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido
documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá,
quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à Comissão
nas condições de autenticação, para que seja apensado ao processo de licitação.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
I. No caso de empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal do Natal, ou pelo Sistema de
Registro Cadastral da SEGELM ou SEMOB, anexar cópia do certificado de cadastro. Para empresas não
cadastradas anexar comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
e cópia do Contrato Social com o último Aditivo, que comprove trabalhar ou prestar serviços pertinentes ao objeto
licitado.
II. Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, quando o exercício de sua
atividade assim o exigir, com a devida representação;
III. Registro Comercial, no caso de empresa individual, que comprove trabalhar ou prestar serviços pertinentes ao
objeto licitado.
IV. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
V. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
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B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I. Certidão Negativa de Decretação de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor, ou
distribuidores, se for o caso, da sede da licitante.
II. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma
da lei. Vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
III. Patrimônio Líquido Mínimo não inferior a 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita
relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial, na forma da lei, admitida à
atualização para esta data através de índices oficiais.
C - REGULARIDADE FISCAL
I. Certificado de Regularização do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, por força do art. 2 7, alínea “a” da
Lei n° 8.036, d e 11.05.90.
II. Certidão Negativa de Débitos-CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, nos termos do art.
l95, parágrafo 3º da Constituição Federal;
III. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na
forma da Lei. (Certidão Negativa de Débitos Municipal e quando houver Certidão Quanto à Dívida do Município).
IV. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na
forma da Lei. (Certidão Negativa de Débitos Estadual acompanhada da Certidão Quanto à Dívida do Estado).
V. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na
forma da Lei. (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais acompanhada da Certidão Quanto
à Dívida da União).
D - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. Certidão de Registro e quitação da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA - no qual
conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s).
II. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos
envelopes, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, cujo nome deverá constar
na Certidão do CREA exigida no subitem anterior, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução
de obra ou serviço já concluído, de características semelhantes às do objeto deste Edital.
II.1. A referida comprovação de aptidão será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, devidamente registrados no CREA, ou por Certidão expedida pelo próprio CREA, contendo os dados
relativos as características semelhantes às do objeto deste Edital.
II.2. A comprovação de que o profissional detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica faz parte do quadro
permanente da licitante será feita através de cópia autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE
EMPREGADOS", onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o termo de abertura do
livro de registro de empregados, quando se tratar de empregado, ou através de cópia autenticada do CONTRATO
SOCIAL ATUALIZADO, ou do ÚLTIMO ADITIVO DO CONTRATO, devidamente registrados na Junta Comercial,
quando se tratar de sócio da empresa, ou por CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste
essa informação.
II.3. Cópia autenticada da carteira profissional (CREA) do responsável técnico da licitante, acompanhada do
comprovante de quitação da última anuidade.
II.4. Não serão aceitos para fins da comprovação prevista no subitem anterior, profissionais com contratos
de regime de prestação de serviços.
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E. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. DECLARAÇÃO DA LICITANTE, constando que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
com menor de 18 anos e qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
anos, assinado pelo representante legal da empresa ou preposto devidamente designado.
7.4 Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aqueles
que o próprio órgão emissor declara expressamente que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais da licitante.
7.5 Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade
fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.5.1 Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
7.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte da ME ou EPP, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
7.6 Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem
acompanhados da versão em português firmada por tradutor juramentado.
7.7 Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope “B”, não sendo admitido posteriormente, o
recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos
entregues ao Pregoeiro.
7.7.1 Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas, o Pregoeiro, por força da lei
n° 5.553/68, procederá à devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, do licitante; ou poderá efetuar a
substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
7.8 As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e recuperação judicial, caso exigidas
neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 dias
anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
7.9 O Pregoeiro poderá, também, solicitar original de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo o
licitante obrigado a apresentá-los no prazo máximo de 02 dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o
fazendo, ser inabilitada.
7.10 Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela
constando o prazo máximo referido no item 7.9.
7.11 Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação,
bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não
apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido nesse Edital.
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8. PROCEDIMENTOS GERAIS
8.1 A entrega do documento de credenciamento, da declaração dando ciência que cumpre todos os
requisitos do Edital e dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, será
feita no dia, hora e endereço previstos no preâmbulo deste edital.
8.2 Aberta a sessão pelo Pregoeiro, o licitante ou seu representante legal, presentes à sessão, procederão ao
respectivo credenciamento mediante apresentação de procuração pública ou particular nos termos deste edital,
apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em sendo o
caso, a documentação comprobatória de que a empresa é ME ou EPP, e entregarão ao Pregoeiro, em envelopes
separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação. OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO
CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DO ENVELOPE.
8.3 Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, decidir sobre a aceitabilidade dos
envelopes entregues, procuração e declaração apresentadas, não serão aceitos quaisquer outros documentos que
não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento
sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
8.4 Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, verificará a
conformidade das mesmas com as especificações técnicas e demais exigências constantes do edital, excetuando-se
análise de preços, que será posterior, decidindo motivadamente a respeito, e procederá à classificação
exclusivamente das que tenham atendido essas exigências editalícias.
8.5 As propostas escritas classificadas serão, em seguida, selecionadas para a fase de lances verbais, onde serão
qualificadas, exclusivamente, a proposta de menor preço, as com valores sucessivos e superiores em até 10%
relativamente à de menor preço.
8.6 Caso não sejam verificados, no mínimo, três propostas de preços escritas classificadas nas condições definidas
no item 8.5, o Pregoeiro qualificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.7 Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, onde o Pregoeiro convidará
individualmente os licitantes classificados e qualificados, de forma seqüencial, a apresentarem seus lances a partir
do autor da proposta qualificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente.
8.8 Os lances verbais serão apresentados de forma sucessiva e em preços distintos e decrescentes, devendo o valor
do lance final atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante do Anexo I deste edital.
8.9 A desistência de apresentação de lance por parte de licitante convocado pelo Pregoeiro implica na exclusão do
mesmo da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado por ele, para efeito de ordenação
das propostas.
8.10 Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante classificado em 1º
lugar para que seja obtido preço melhor.
8.11 Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das ofertas no que se refere ao
preço máximo constante do edital, à exeqüibilidade do valor e classificará as propostas na ordem crescente dos
valores ofertados.
8.12 Em seguida o Pregoeiro verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o
cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, sendo em seguida convocado os presentes à sessão
para verificarem e rubricarem as propostas de preços escritas apresentadas e o mapa de ofertas.
8.13 Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, o Pregoeiro procederá de acordo com os itens a
seguir:
8.13.1 Fica assegurado, como critério de desempate (Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006), preferência de
contratação para as ME e EPP.
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8.13.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada,
depois de encerrada a etapa de lance.
8.13.3 Para efeito do disposto no item 8.13.1, ocorrendo empate, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.13.2, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
8.13.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrem nos intervalos
estabelecidos no item 8.13.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
8.13.5 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame, caso seja comprovada a sua habilitação.
8.13.6 Ocorrendo à situação prevista no item 8.13.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.14 Caso haja a exigência de preços unitários que compõem o preço global, e tendo o licitante vencedor reduzido o
seu valor global, deverá o mesmo reformulá-la na sessão ou no prazo que o Pregoeiro determinar, não podendo este
ser superior a 48 horas contadas da realização da sessão.
8.15 Em seguida, o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante classificado em 1º lugar será
aberto e verificada a conformidade dos documentos ali contidos com as exigências do edital.
8.16 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e os presentes à
sessão serão convocados para verificarem e rubricarem os documentos apresentados.
8.17 Caso o licitante desatenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará os documentos de habilitação
do licitante classificado em 2º lugar e, assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, podendo
ainda o Pregoeiro negociar diretamente com este, para que seja obtido preço melhor, sendo o mesmo declarado
vencedor do certame.
8.18 Em seguida, o Pregoeiro solicitará dos licitantes a manifestação sobre a intenção de interpor recurso. Caso
todos os licitantes declinem desse direito, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor; havendo manifestação de
recurso, esta será feita com registro em ata da síntese das razões do recorrente, podendo o mesmo juntar memoriais
no prazo de 03 dias contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, podendo o Pregoeiro dar ao recurso
efeito suspensivo e ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
8.19 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência ao direito ao recurso e da
adjudicação ao objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.20 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.21 Decididos os recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo para homologação e adjudicação da autoridade
superior.
8.22 Ao Pregoeiro é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua
reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
8.23 O Pregoeiro poderá, para analisar as propostas de preços, os documentos de habilitação e outros documentos,
solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as
suas decisões.
-9-
8.24 Todos os documentos ficam sob a guarda do Pregoeiro até à conclusão do processo.
8.25 Todos os procedimentos do Pregoeiro e dos licitantes durante as sessões serão registrados em ata.
8.26 Os envelopes lacrados contendo os documentos de habilitação dos licitantes que forem desclassificados ou
classificados, mas não qualificados para a fase de lances verbais ficarão em poder do Pregoeiro até que sejam
formalmente retirados pelos interessados ou, esgotado o prazo de validade da proposta de preços escrita, sejam
expurgados.
8.27 Os envelopes lacrados contendo os documentos de habilitação dos licitantes qualificados para a fase de lances
verbais, mas que não sejam o vencedor da mesma, ficarão juntados aos autos do processo, até à efetiva assinatura
do contrato, devendo os interessados retirá-los formalmente ou serem expurgados pelo Contratante, após o prazo de
30 dias contados da assinatura do contrato.
8.28 Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular,
no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação
através do ato de rescisão e retornará os autos do processo ao Pregoeiro.
8.29 O Pregoeiro retornará às atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a
ordem de qualificação e classificação, para verificar as suas condições de habilitação e celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.30 Quando o objeto da licitação for dividido em lotes, o envelope “B” - Documentos de Habilitação - será para todos
os lotes cotados pelo licitante, ou seja, caso o licitante vencedor de um lote seja também vencedor de outro lote a
documentação do envelope “B” já aberto para o lote inicial, servirá para o lote seguinte, e assim sucessivamente;
8.31 No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes "A" e "B" e
suas aberturas, esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e mesmo local;
podendo, no entanto, o Pregoeiro definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma
forma do início.
8.32 Não caberá pedido de desistência de proposta de preços, após o credenciamento da licitante, salvo no caso de
licitação por item ou lote onde a licitante tenha sido inabilitada para um item ou lote e as condições de habilitação
não atendidas sejam as mesmas para os demais itens ou lotes cujas propostas de preços não tenham sido abertas.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS LANCES
9.1 No julgamento das propostas e lances, o Pregoeiro levará em consideração o tipo de licitação que é MENOR
PREÇO.
9.2 Será considerado vencedor o licitante que, classificado, tendo participado da etapa de lances, se houver,
apresente o MENOR PREÇO GLOBAL E ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
9.3 Na análise das propostas, havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, o Pregoeiro considerará
valor correto o por extenso.
9.4 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital.
9.5 Serão desclassificadas, preliminarmente, para a etapa de lances, as propostas de preços que:
a) não atendam às exigências referentes ao objeto e demais disposições deste edital, excetuando-se os preços, cuja
análise será posteriormente.
9.6 Serão desclassificados na fase de lances, os licitantes que:
a) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrado sua viabilidade através de documentação;
b) apresentarem preço global superior aos descriminados no Anexo I deste Edital;
c) não cotarem todos os preços do Anexo I.
9.7 Será desclassificado ainda o licitante que:
- 10 -
a) sendo o único participante do certame e cote preço superior ao limite determinado no Anexo I, se recuse a reduzilo a um valor igual ou inferior àquele limite máximo.
b) no caso de todos os participantes se recusarem a ofertar lances, tenha cotado preço superior ao limite máximo
determinado no Anexo I, seja o menor preço e se recuse a reduzi-lo a um valor igual ou inferior àquele limite
máximo.
9.8 Os licitantes classificados preliminarmente e qualificados para a etapa de lances verbais, se houver, serão
dispostos na ordem crescente dos valores ofertados, sendo considerado vencedor o que apresentar o menor preço
na fase de lances, observado o disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006.
9.9 O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública ou de publicação no DOM ou por relatório a ser
afixado em flanelógrafo no endereço constante do preâmbulo deste edital, durante 05 dias, assinado pelo Pregoeiro
no qual conste o licitante vencedor e o valor de sua proposta.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 A adjudicação desta licitação em favor do licitante cuja proposta de preços ou lance verbal, se houver, seja
classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência do Pregoeiro, e, caso haja
interposição de recurso, do titular da SEMOB.
10.2 A homologação da adjudicação do Pregoeiro é da competência do titular da SEMOB.
10.3 No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da SEMOB, decidido o
recurso, este homologará o julgamento do Pregoeiro e adjudicará o objeto ao vencedor.
10.4 O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação
escrita.
11. DO CONTRATO
11.1 A SEMOB convocará oficialmente, podendo ser por e.mail, a licitante vencedora, para, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, assinar o contrato ou instrumento equivalente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob
pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
11.2 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3 É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não assinar o termo de contrato ou não aceitar o
instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, ou não apresentar situação regular, convocar outro
licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente.
11.3.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
11.3.2 O disposto no item 11.3 poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante,
observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
11.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
- 11 -
11.3.4 Nas situações previstas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para
que seja obtido preço melhor.
11.4 No ato da contratação, o Proponente Vencedor, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração
original, com firma devidamente reconhecida em cartório, que habilite seu representante a assinar o contrato em
nome da empresa, bem como cópia autenticada de documento de identidade do outorgado.
11.5 O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da sua assinatura e publicação, podendo
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público.
11.6 A Contratada é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de materiais empregados.
11.7 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões
que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado, nos termos
do artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
11.8 A Contratante exigirá garantia contratual, no percentual de 3,0% (três por cento) do valor da contratação.
11.8.1 A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei vigente, ou seja:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança Bancária
11.8.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e aceitação do objeto do
contrato, ou facultativamente, na proporção de seu cumprimento, sendo lícito CONTRATANTE retê-la até a solução
de casos que possam causar prejuízos à Administração.
11.9 Qualquer entendimento relevante entre a SEMOB e a Contratada será formalizado por escrito e também
integrará o Contrato ou instrumento equivalente.
11.10 A inexecução total ou parcial do Instrumento Contratual enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos
77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e as penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da mesma Lei.
12. DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA, E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO
12.1 Os serviços deverão ser realizados nas avenidas e ruas da cidade do Natal, indicadas pelo Departamento de
Engenharia de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana, com início em até 07 (sete) dias corridos após a
assinatura do contrato e conclusão em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato.
12.1.2 O Órgão requisitante encaminhará a Nota de Empenho, através de Oficio expedido pela Unidade Setorial de
Finanças do mesmo, à licitante vencedora do certame;
12.2 O serviço deverá ser fornecido de acordo com o determinado no instrumento convocatório, notadamente do
Anexo I desse Edital.
12.3 O Contratante designará servidor para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato,
devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário
à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.3.1 O servidor designado pela Contratante atestará o recebimento definitivo do serviço ou sua rejeição de
acordo com as normas estabelecidas nesse Edital, respectivos Anexos e Normas Técnicas da ABNT e DNIT.
12.4 O pagamento será efetuado pelo Órgão requisitante até o 30º (trigésimo) dia útil, em conta corrente bancária do
licitante vencedor, por ele fornecida, após a entrega do objeto licitado e mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal, o qual observará as
especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
12.4.1 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar (se for o caso), juntamente com o documento de
cobrança, atualização dos documentos de regularidade fiscal exigidos, neste Edital, quando da habilitação.
- 12 -
12.4.2 O contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação os produtos fornecidos não
estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
12.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
13.1 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo
protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço
constante do preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a
petição no prazo de 24 horas.
13.2 Das decisões proferidas pelo Pregoeiro relativas à classificação e desclassificação de propostas de preços
escritas e lances verbais e à habilitação e inabilitação, caberá recurso administrativo dirigido ao titular da origem
desta licitação, podendo o Pregoeiro lhe conferir efeito suspensivo, a ser interposto no final da sessão, podendo o
interessado juntar memoriais no prazo de 03 dias contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, ficando
os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 A intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro de classificar e/ou desclassificar, habilitar e/ou
inabilitar, deverá ser registrada em Ata pelo titular ou representante legal do licitante, no final da sessão, constando o
motivo e a síntese das suas razões.
13.4 Havendo recurso contra a classificação/desclassificação de proposta de preços escrita e lance verbal, o
envelope lacrado contendo a documentação de habilitação do recorrente ficará em poder do Pregoeiro até o
julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida a desclassificação, o envelope “B” deverá ser
retirado por representante legal, no prazo de 30 dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da
licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será expurgado.
13.5 Os memoriais de recurso deverão ser dirigidos ao titular da origem desta licitação e protocolados no endereço
constante do preâmbulo deste edital, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os manifestados em sessão
pública e interpostos fora deste prazo.
13.6 Os memoriais de recurso deverão ser interpostos mediante petição datilografada e assinada por quem de
direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa.
14. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1 Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato, desista da proposta após a fase de
habilitação ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, será convocado outro licitante,
observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação
de multa de 10% incidente sobre o valor a ser indenizado.
14.2 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízos para o serviço;
14.3 Multa
A sanção de multa será aplicada nos casos de:
Descumprimento dos prazos de entrega dos materiais.
a) Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da obrigação pendente,
por dia de atraso;
- 13 -
b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da obrigação pendente,
por dia de atraso; até no máximo 15% (quinze por cento); após o 16º dia de atraso, o objeto será considerado como
inexecutado.
14.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
14.5 O valor da multa acima referida será descontado de qualquer fatura ou crédito existente do contratante, em
favor da contratada.
14.6 Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados, fica sujeito o adjudicatário às penalidades previstas no
CAPUT do Art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
14.7 Pela não entrega do objeto adjudicado; pela recusa em proceder às modificações devidas, no caso do objeto da
licitação não estar em conformidade com as especificações e nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais
que interfiram no bom desenvolvimento dos serviços, aplicar-se-á:
14.7.1 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal
do Natal, pelo período de até 02 (dois) anos,
14.7.2 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no caso de inexecução
total ou parcial das Cláusulas do presente Edital, ou enquanto perdurarem os motivos previstos no subitem 14.8,
deste Instrumento ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Autoridade que aplicou a penalidade.
14.8 Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da
obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei
8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução
do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações
pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
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o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras,
serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou
fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
14.9 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 14.8;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
14.10 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
14.11 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. devolução de garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização.
14.12 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente por igual tempo.
14.13 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.13.1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o
contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente.
14.13.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 14.13, poderão ser aplicadas juntamente com a do
inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.13.3 A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 14.13 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do
Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
- 15 -
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das
condições e exigências deste edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos
apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da pessoa bem como de que deverá declarálos quando ocorridos durante o certame.
15.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e
vencem os prazos referidos em dia de expediente na Prefeitura do Natal.
15.3 No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica
assegurada a autoridade competente:
a) Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos
interessados na forma da legislação vigente;
b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos
interessados mediante publicação no DOM.
15.4 Quaisquer esclarecimentos adicionais e itens deste Edital por ventura duvidosos, poderão ser obtidos pelo fax
(084) 3232-9134 ou e.mail: [email protected], até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada à
reunião, destinada ao recebimento dos envelopes.
15.5 Fica eleito o foro de Natal - RN, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação.
Natal/RN, maio de 2011.
LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA
Presidente da CPL/Pregoeiro – SEMOB
ANA ELISABETH THÉ BONIFÁCIO FREIRE
Secretária Municipal de Mobilidade Urbana de Natal
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ANEXO I. PROJETO BÁSICO (Descrição, Especificações, Características, Quantidades e Valores)
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO
TOTAL POR
ITEM (R$)
SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL - PINTURA
Pintura de faixas separadoras de fluxos de
tráfego, com tinta de demarcação viária
m²
17.000
branca/amarela – largura = 0,12m. (esp.
0,6mm), com microesfera de vidro.
Pintura termoplástica à quente de faixas de
pedestres (5,00m X 0,50m) e de retenção
m²
6.800
(0,50m de largura) e pictogramas, cor
branca pelo sistema de extrusão.
SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL – TACHÕES
Aquisição com implantação de tachões
unidade
1.400
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)¹
¹Valor máximo global do certame será de R$ 700.594,00 (Setecentos mil, quinhentos e noventa e quatro Reais)
DESCRIÇÃO DO OBJETO - SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL PARA A PINTURA DE FAIXAS
SEPARADORAS DE FLUXO, FAIXAS DE PEDESTRES E DE RETENÇÃO.
01. DEFINIÇÃO
Conjunto de marcas, símbolos e legendas aplicadas sobre o revestimento de uma via, obedecendo aos critérios
desenvolvidos para atender às condições de segurança e conforto do usuário.
02. OBJETIVO
Destina-se estabelecer os requisitos básicos essenciais exigíveis utilizados na implantação da sinalização viária
horizontal do município de Natal/RN, abrangendo condições gerais, condições especificas, execução, inspeção e
critério aceitação/ e de medição.
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03. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A seleção e aplicação da sinalização visando à segurança e o conforto do usuário deve obedecer aos seguintes
requisitos básicos:
- atender a uma real necessidade;
- chamar atenção dos usuários;
- orientar o usuário para uma boa fluência e segurança de tráfego;
- possibilitar tempo adequado para uma ação correspondente;
- disciplinar o uso da via pública;
- impor respeito aos usuários;
3.2. Quanto às tintas estas deverão apresentar os seguintes requisitos gerais:
a) O recipiente da tinta deverá ser metálico, cilíndrico, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem,
com capacidade líquida de 18 (dezoito) litros;
b) O material deverá ser apresentado pela empresa Contratada com o respectivo Laudo Técnico abalizador do
Laboratório FALCÃO BAUER ou INSTITUTO MAUÀ referente aos lotes enviados à Secretaria, o qual deverá atender
aos requisitos e condições emitidos nestas especificações técnicas. O laboratório Falcão Bauer ou Instituto Mauá
enviará uma via do Laudo Técnico a SEMOB, a fim de confrontarmos com o Laudo que a empresa vencedora deverá
apresentar na entrega do lote do material adquirido por esta Secretaria;
c) Cada lote entregue deverá apresentar, no máximo, 200 (duzentos) recipientes de tinta;
d) O recipiente da tinta deverá apresentar-se em bom estado de conservação, sendo considerado os defeitos as
seguintes deficiências:
- Fechamento imperfeito;
- Vazamento;
- Falta de tinta;
- Amassamento;
- Rasgões e cortes;
- Falta ou insegurança de alça;
- Má conservação;
- Marcação deficiente.
e) Todos os recipientes deverão conter, em sua superfície lateral, as seguintes informações:
- Nome do fabricante;
- Nome do produto;
- Cor;
- Especificações: número desta norma;
- Número do lote;
- Data de fabricação;
- Prazo de validade;
- Capacidade líquida;
- Número do pedido de mercadoria;
- Etiqueta de aprovação do laboratório responsável.
f) Deverá ser fornecida pronta para o uso em superfície betuminosa ou de concreto de cimento Portland;
g) Quando em recipiente, não deverá apresentar sedimento que não possa ser facilmente disperso por agitação manual,
devendo, após a agitação, apresentar aspecto homogêneo;
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h) Não deverá apresentar espessamento, coagulação, empedramento ou película, em lata cheia e recentemente aberta,
devendo manter tais qualidades após estocagem durante 01(um) ano, em local protegido de luz solar direta e à
temperatura máxima de 30ºC, contados da data de entrega do produto;
i) A tinta deverá recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a liberação do tráfego no período máximo de tempo de 20
minutos;
j) Deverá manter totalmente a sua coesão de cor após sua aplicação no pavimento;
k) Quando aplicada sobre superfície betuminosa, não deverá apresentar sangramento e tampouco, exercer qualquer
ação que danifique o pavimento;
l) A tinta aplicada, após secagem física total, deverá apresentar plasticidade e características de adesividade às
microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca fosca de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras,
gretas, descascamento, sangramento e nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento durante o período de
vida útil, que deve ser de 02 anos, conforme especificações do DNIT para vias urbanas;
m) A retrorrefletância inicial exigida para pintura de cor branca é de 250 mcl lux m2; para cor amarela será de 150 mcl lux
m2. Tais exigências deverão ser medidas em até 48h (quarenta e oito horas) após sua aplicação.
n) O material deverá, até o dia do recebimento por parte do órgão, ter no mínimo 01(um) ano de garantia a vencer.
3.3. Todos os materiais devem satisfazer às exigências das especificações, previamente aprovadas pelo Departamento
de Engenharia de Trânsito – DET, o qual definirá os seguintes elementos:
- Local da aplicação, extensão e largura;
- Dimensões das faixas;
- Espessura úmida da tinta a ser aplicada, em uma só passada 0,6mm. Outras espessuras poderão ser aplicadas
desde que autorizadas pelo DET.
3.4. A tinta deve estar apta a ser aplicada, nas seguintes condições:
- temperatura ambiente entre 10º e 40º, e temperatura da pista 15º e 60º C;
- umidade relativa do ar até 85º C
3.5. A tinta deverá ser aplicada por máquinas apropriadas e vir na consistência especificada, sem ser necessária a
adição de outro qualquer aditivo. No caso de adição de microesfera de vidro tipo “prémix”, pode ser adicionado, no
máximo, 5% (cinco por cento) de solvente em volume sobre a tinta, compatível com a mesma, para ajustagem/acerto
da consistência/viscosidade, indicado pelo fabricante da tinta com prévia autorização do técnico da SEMOB.
3.6. A aplicação de microesferas de vidro deverá ser feita na proporção de:
- tipo prémix – de 200g/l a 250 g/l;
- tipo drop-on – mínimo de 200 g/lm2.
3.7. A aplicação de microesferas de vidro tipo “drop-on” deverá ser feita mecanicamente e simultaneamente com a tinta,
na proporção especificada.
3.8. As microesferas de vidro devem satisfazer a Especificação de Microesfera de Vidro retro-refletivas a serem usadas
em materiais para demarcação viária – DNIT e deverá ser apresentado com o Lauto Técnico do Laboratório
credenciado da mesma forma do exigido no Item 3.2, alínea b.
3.9. A tinta deverá manter integralmente a sua coesão e cor, após sua aplicação sobre superfície betuminosa.
- 19 -
3.10. O produto aplicado deverá ter ótimas condições de aparência durante o dia, visibilidade noturna e durabilidade.
04. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1 Das Faixas:
- Faixa contínua
- Faixa Intermitente
-Faixa de Retenção
- Faixa p/ travessia de Pedestres
4.2 Das Cores (Notação MUNSELL HIGHWAY):
Amarela – 10YR 7/14: destinadas à regulamentação de fluxos de sentidos opostos e aos controles de
estacionamentos e paradas;
Branca - N9,5: usadas para regulamentação de fluxos de mesmo sentido, para delimitação das pistas destinadas à
circulação de veículos, além de regular movimentos de pedestres, pinturas de símbolos, legendas e outros
(zebrados, setas, etc.).
4.3 Das Tintas:
4.3.1 Os tipos de tintas empregadas na sinalização viária horizontal poderão ser, de acordo com o DET:
- acrílica;
- vinílica.
4.3.2 Devem atender às exigências das Especificações da SEMOB.
4.4 Das Microesferas de Vidro:
4.4.1 As microesferas de vidro são constituídas de partículas de vidro de alta qualidade, do tipo soda-cal e devem
obedecer às Especificações da SEMOB.
4.4.2 Poderão ser utilizadas:
- Premix – as incorporadas às tintas antes da sua aplicação, fornecendo retrorrefletorização somente após o
desgaste da superfície da película aplicada, quando se tornam expostas.
- Drop-on – aplicadas por aspersão, concomitantemente com a tinta ou com material termoplástico, de modo a
permanecer na superfície da película aplicada, fornecendo retrorrefletorização imediata.
4.5 Requisitos Quantitativos (ver especificação do DNIT)
(sem adição de esferas de vidro retro-refletivas)
4.6 Requisitos Qualitativos (ver especificações do DNIT)
(sem adição de esfera de vidro retro-refletivas)
4.7 Equipamentos
Os equipamentos de aplicação dos materiais de sinalização devem possuir todas as condições necessárias para
uma boa aplicação, tais como: reservatório para o material e para as microesferas (“drop-on”), pistolas que
possibilitem a pintura simultânea ou sucessiva de faixas contínuas e/ou interrompidas, compressor de ar, sistema de
homogeneização, direção do tipo automático para alinhamento preciso da máquina, lança - guias com pontas finas
ajustáveis, sistema de controle para espaçamento das faixas, luzes traseiras, sinaleiro rotativo, pisca-pisca e
reguladores de pressão. Todos os equipamentos deverão ser de primeira qualidade, novos ou em bom estado de
conservação e serão submetidas à apreciação do DET para vistoria para posterior autorização da utilização dos
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mesmos nos serviços. Todos os equipamentos deverão possuir identificação da empresa a qual estejam vinculadas
e portas nas laterais placas indicativas da SEMOB.
4.8 Execução
4.8.1 Da Pré-marcação
A pré-marcação consiste no alinhamento dos pontos, locados pela topografia, pelo qual o operador da máquina irá
se guiar para aplicação do material. A locação topográfica terá por base os projetos da sinalização, fornecidos pelo
DET, ou do técnico que acompanhará a aplicação de todas as faixas, símbolos e legendas.
4.8.2 Da Pintura
A pintura consiste na aplicação do material por equipamentos adequados, de acordo com o alinhamento fornecido
pela pré-marcação e pelo projeto de sinalização ou do técnico que acompanhará a aplicação de todas as faixas,
símbolos e legendas.
4.9 Inspeção
4.9.1 Do Controle de Material
Para utilização dos materiais é necessário que tenham sido aprovados em inspeção, de acordo com as Normas de
Inspeção Visual de Recipientes com Tintas Para Demarcação Viária e Tinta para Demarcação Viária – Amostragem,
e teste de laboratório, atendendo às exigências das especificações de materiais da SEMOB.
Caso haja alguma dúvida em relação ao material fornecido, a qualquer tempo, a Secretaria solicitará outro laudo
laboratorial e todas as despesas correrão as expensas da empresa fornecedora.
05. Controle da Execução
5.1 A aplicação dos materiais deve ser realizada após as seguintes observações:
- a superfície a ser demarcada deverá estar limpa, seca e isenta de detritos, óleos e etc.;
- a pré-marcação deverá ser perfeitamente de acordo com o projeto da DET ou informações do técnico responsável;
- a pré-demarcação deverá ser perfeitamente reta nas tangentes, e acompanhar os ângulos nas curvas.
5.2 O controle de qualidade da aplicação é realizado, no decorrer da implantação da sinalização, quando devem ser
verificados e anotados os parâmetros listados abaixo:
- consumo de materiais;
- espessura
do material aplicado;
- tempo de secagem, para liberação do tráfego;
- linearidade das faixas;
- sinalização para o serviço de obras;
- atendimento aos projetos de sinalização;
- retrorrefletorização integral mínima de 75mcd/1x.m2. das faixas, sinais, etc.
06. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, REJEIÇÃO E MEDIÇÃO.
6.1. Da Aceitação e da Rejeição
6.1.1 Cabe a fiscalização da SEMOB aceitar ou rejeitar, de início, o serviço, tendo em vista os resultados da inspeção
visual (item 5) e independentemente de testes de laboratórios.
6.1.2 Os serviços que satisfazerem às Condições Gerais, cujas amostras foram submetidas aos ensaios de
laboratórios, dos itens específicos, e atenderem aos itens 4.5 e 4.6, devem ser aceitos.
- 21 -
6.1.3 A sinalização horizontal deverá ser garantida contra a falta de aderência, baixo poder de cobertura ou qualquer
alteração na sua integridade por falhas de aplicação, devendo neste caso ser repintado, pela Contratada, o trecho
falho, sem qualquer ônus adicional a SEMOB, dentro do prazo fixado por ela.
6.1.4 Os ensaios previstos no item 5 poderão ser solicitados pela fiscalização da SEMOB a cada 1.000,00 m2 de
execução da pintura, que poderá paralisar os serviços até o resultado dos mesmos.
6.2 Da Medição
6.2.1 As medições serão realizadas, mensalmente, de acordo com os serviços executados e concluídos,
previamente medidos, devidamente testados e aprovado pela fiscalização da SEMOB, de acordo com item 6.1.
6.2.2 A SEMOB, objetivando o comprimento/urgência na execução dos serviços, reserva-se o direito de exigir que a
CONTRATADA realize trabalho noturno, em domingos e feriados, em (03) turnos, ou, ainda, que amplie seu quadro
pessoal ou parque de equipamentos.
6.2.3 A CONTRATADA deverá credenciar junto a SEMOB, responsável técnico, devidamente registrado pelo CREA
com experiência, comprovada, para acompanhar a execução dos serviços, comunicar a SEMOB, qualquer fato que
prejudique o bom andamento dos serviços e zelar pelo bom comportamento e desempenho de seu pessoal em
serviço, de forma a evitar situações que afetem o conceito e imagem da SEMOB perante terceiros, podendo a
mesma exigir a retirada imediata de qualquer empregado que, a seu juízo, esteja comprometendo o bom andamento
dos serviços, ou que não se encontre munido dos equipamentos de segurança exigidos.
6.2.4 O CONTRATADO será responsável pela obtenção, em tempo hábil, junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de todas as licenças que se fizerem necessárias à execução das
atividades inerentes aos serviços.
6.2.5 A liberação do pagamento da 1ª medição fica vinculada à comprovação, pelo CONTRATADO, do exigido no
item 6.2.4.
07. CONTROLE DE QUALIDADE
7.1 Caberá ao fornecedor ensaiar o lote do material, às suas expensas.
Nota: Entende-se como lote o material produzido de uma só vez, sob as mesmas condições.
7.2 Será aceito o lote que satisfaça aos requisitos desta especificação técnica, acompanhado do respectivo laudo e
com selo de aprovação do laboratório Falcão Bauer ou Instituto Mauá, individualmente, bem como devidamente
embalado.
7.3 Empresas não produtoras dos materiais, objeto dessas especificações, para participar da licitação, devem
apresentar declaração dos fabricantes que irão fornecer os materiais, de acordo com as especificações exigidas,
afirmando que possuem capacidade produtiva para atender ao fornecimento do edital.
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ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS TERMOPLÁSTICOS
01. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS PELO PROCESSO DE ASPERSÃO
(HOT-SPRAY)
1.1.OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução e fiscalização da sinalização horizontal viária
termoplástico pelo processo de aspersão.
1.2.REQUISITOS GERAIS
1.2.1 O material termoplástico deverá ser aplicado pelo processo de aspersão, conforme definido em contrato.
1.2.2 A sinalização horizontal viária será executada no período diurno e noturno de Segunda a Domingo,
obedecendo rigorosamente os prazos definidos em cada ordem de serviço emitidos pela SEMOB.
1.2.3 No caso de qualquer anormalidade observada pela contratada com relação à geometria do local, qualidade do
piso ou outro fato que implique na execução de sinalização incompatível com a existente, esta deverá comunicar
imediatamente a fiscalização, para as providências necessárias.
1.2.4 Sempre que uma etapa do serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por
ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.), a contratada deverá comunicar o fato imediatamente à
fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário, para sua conclusão.
1.2.5 Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados, após a instalação da
sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes), de acordo com a Resolução n
531/80, do CONTRAN e com autorização do DET/SEMOB.
1.2.6 Nos serviços executados, as apurações das quantidades (medições), serão calculadas tomando-se por base
as áreas efetivamente pintadas.
1.3.REQUISITOS ESPECÍFICOS
1.3.1 Preparação do pavimento
1.3.1.1 A superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho
(óleo,graxas,etc.) que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento.
1.3.1.2 Quando a simples varrição ou jato de ar não forem suficientes para remover todo o material estranho, o
pavimento deverá ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser removido.
1.3.1.3 As sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando quaisquer marcas ou
falhas que possam prejudicar a nova sinalização.
1.3.1.4 Quando o pavimento for de concreto ou apresentar agregado exposto, antes da pintura deve-se fazer uma
aplicação de "tack-coat", cuja função é atuar como meio ligante entre o pavimento e o termoplástico.
1.3.2 Pré-marcação
Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a
pré-marcação antes da aplicação do material na via, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas
em projeto.
1.3.3 Materiais
1.3.3.1 Termoplásticos
O material termoplástico a ser utilizado deve satisfazer a especificação para sinalização horizontal pelo processo
de aspersão (hot-spray).
1.3.4 Equipamentos
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1.3.4.1 Equipamentos de limpeza devem incluir aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a
superfície a ser demarcada como sejam: escova, vassouras, compressores, ventiladores, etc.
1.3.4.2 Equipamentos de aplicação
Devem incluir um aparelho de projeção pneumática, mecânica ou combinada e tantos apetrechos auxiliares para
demarcação manual quantos forem necessários a executar satisfatoriamente o serviço.
1.4.EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO
1.4.1 Espessura
A espessura do termoplástico a ser aplicado é de no mínimo 1,5mm, salvo determinação em contrário em projetos.
1.4.2 Aplicação
As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões indicadas nos projetos. Deve ser aplicado material
suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes.
1.4.3 A pintura dos eixos das vias será efetuada seguindo a proporção 3x6, ou seja, 3 metros pintados intercalados
com 6 metros sem pintar ou,conforme determinação por escrito da SEMOB.
O material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada.
Na execução das marcas retas, qualquer desvio das bordas, excedendo 0.01m em 10m, deve ser corrigido.Os
serviços de aplicação devem ser executados quando o tempo estiver bom,ou seja,sem ventos excessivos,poeiras ou
neblinas.
1.4.4 Largura das marcas
A largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo-se uma tolerância de mais ou
menos 5%.
1.4.5 Temperatura da aplicação
Na utilização de material termoplástico a temperatura máxima de aplicação deverá ser de:
-Termoplástico branco: 200ºc
-Termoplástico amarelo: 180ºc
1.4.6 Retrorrefletorização
A retrorrefletorização inicial da sinalização é produzida pela aplicação de microesfera de vidro tipo II na proporção
mínima de 400g/m2.
A retrorrefletorização inicial mínima da sinalização deverá ser de 150 mcd/lux./m2.
1.4.7 Proteção
O termoplástico aplicado deve ser protegido, até o seu endurecimento, de todo tráfego de veículos bem como de
pedestres. O aplicador será diretamente responsável e deve exigir ou colocar sinais de aviso adequados.
1.5 INSPEÇÃO
Durante a execução dos serviços de sinalização horizontal, serão realizadas inspeções pela fiscalização da SEMOB,
onde serão verificados os seguintes itens:
1.5.1 Pavimento
A superfície do pavimento deve atender aos requisitos do item 1.3.1.4 desta especificação técnica.
1.5.2 Equipamentos
Os equipamentos mínimos necessários para aplicação de material termoplástico pelo processo de aspersão são:
a) Usina móvel constituída de dois recipientes para fusão do material, provida de aquecedores e agitadores
com regulagem automática de temperatura.
b) Veículo autopropulsor para aplicação contendo recipiente pressurizado para material termoplástico fundido,
dispondo de instalação de aquecimento indireto, com dispositivo para controle e regulagem.
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c) Compressor com tanque pulmão de ar destinado a: Pressurização da autoclave, tanque de microesferas e
tanque de imprimição. Acionamento pneumático das pistolas para termoplástico e microesferas.
d) Gerador de força para alimentação dos dispositivos de segurança e controle.
e) Dispositivos de aplicação contínua e intermitente para a execução das linhas simples e/ou duplas, dos
materiais utilizados.
f) Dispositivos, acessórios de controle e segurança centralizados em painéis na cabine do veículo e na
plataforma de comando do conjunto de aplicação.
g) Termômetro em perfeito estado de funcionamento, caldeiras de fusão e de aplicação.
h) Dispositivos balizadores e miras óticas para direcionamento da unidade aplicadora durante a execução da
demarcação.
1.5.3 Material
Os materiais a serem utilizados na execução da sinalização horizontal deverão ser previamente ensaiados de acordo
com as especificações técnicas estabelecidas pelas Normas Brasileiras para esses materiais.
1.5.3.1 A contratada deverá apresentar à SEMOB os laudos de laboratórios dos ensaios acima citados para a
liberação dos lotes de materiais a serem utilizados na execução dos serviços.
1.5.3.2 Durante a execução dos serviços as equipes deverão ter em seu poder, e a disposição da fiscalização da
SEMOB, cópia dos laudos dos materiais em utilização.
1.5.3.3 Quando do consumo dos lotes, os respectivos selos de aprovação dos laboratórios deverão ser
encaminhados à SEMOB, a qual ficará de posse dos mesmos.
1.5.4 Temperatura de aplicação
A temperatura de aplicação deverá atender ao especificado.
1.6 CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1.6.1 Ensaios
1.6.1.1 Espessura da película
1.6.1.1.1 O material deverá ser colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres (500 mm x 200 mm x 0,25
m), sem adição de microesferas tipo II.
1.6.1.1.2 A espessura da película aplicada deve ser medida através da massa do material sobre uma área conhecida
e sua massa específica ou pelo método magnético. As medidas devem ser realizadas sem adição de microesferas
de vidro do tipo II.
1.6.1.1.3 Para cada 200m2 de área demarcada ou em cada jornada de aplicação, poderá ser retirada uma amostra
para verificação da espessura da película aplicada.
1.6.1.1.4 As amostras deverão atender ao especificado no item 1.4.1.
1.6.1.2 Medida da retrorrefletorização
1.6.1.2.1 O material colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres (500 mm x 200mm x 0,25 mm), com
as microesferas incorporadas, deverá ser medido em laboratório, com aparelhos do tipo: - Retroflectomer 710 da
Erischen/1.p.1. - Mirolux 12 da Miro-Bran Assemblers, INC.
Nota: Deverão ser realizadas no mínimo 10 medidas em cada chapa e o resultado deverá ser expresso pela
média das medidas.
1.6.1.2.2 Para cada 200m2 de área demarcada ou em cada jornada de aplicação, poderá ser retirada uma amostra
para verificação da retrorrefletorização do material.
1.6.1.2.3 As amostras deverão atender ao especificado no item 1.4.6.
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OBS: Os ensaios referentes à espessura da película e retrorrefletorização serão de responsabilidade da
empresa e as suas expensas.
1.6.2 Não aceitação dos serviços.
1.6.2.1 Os serviços poderão ser rejeitados e sujeito a serem refeitos sem qualquer ônus a SEMOB, nos seguintes
casos:
1.6.2.2 Espessura não atende ao especificado no item 1.4.1.
1.6.2.3 Desvios das bordas, superior a 0,01m, em 10m, na execução de marcas retas, conforme especificação no
item 1.4.3.
1.6.2.4 Largura das marcas diferentes do especificado, no item 1.4.4.
1.6.2.5 A temperatura de aplicação não atende ao especificado no item 1.4.5.
1.6.2.6 Os equipamentos para aplicação não atende ao especificado no item 1.3.2.
1.6.2.7 Utilização de material não ensaiado, e/ou sem selo de aprovação do laboratório.
1.7 DURABILIDADE
A durabilidade da sinalização aplicada (material e aplicação ou somente aplicação), sobre pavimentos asfálticos,
suportando tráfego de até 20.000 veículos/faixa x dia, independentemente dos ensaios e inspeções deverá ser até:
1.7.1- (--12 (doze) meses para 100% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço).
1.7.2- (--24 (vinte e quatro) meses para 80% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço).
1.7.3- (--36 (trinta e seis) meses para 60% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço).
2. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS PELO PROCESSO DE EXTRUSÃO
2.1 OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução e fiscalização da sinalização horizontal viária
com material termoplástico pelo processo de extrusão.
2.2 REQUISITOS GERAIS
O material termoplástico deverá ser aplicado pelo processo de extrusão.
A sinalização horizontal viária será executada no período diurno e noturno de Segunda a Domingo, obedecendo
rigorosamente os prazos definidos em cada ordem de serviço emitidos pela SEMOB.
No caso de qualquer anormalidade observada pela contratada com relação à geometria do local, qualidade do piso
ou outro fato que implique na execução de sinalização incompatível com a existência, esta deverá comunicar
imediatamente a fiscalização, para as providências necessárias.
Sempre que uma etapa do serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por
ocorrência de imprevistos (chuvas, barro no local, etc.), a contratada deverá comunicar o fato imediatamente à
fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário, para sua conclusão.
Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados após a instalação da
sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes), de acordo com a Resolução nº.
561/80 e com autorização da DET/SEMOB.
Nos serviços executados, a apuração das quantidades (medições), será calculada tomando-se por base as áreas
efetivamente pintadas.
2.3 REQUISITOS ESPECÍFICOS
2.3.1 Preparação do pavimento
- 26 -
2.3.1.1 A superfície a ser pintada deve se apresentar seca e livre de sujeira ou qualquer outro material estranho
(óleos, graxas, etc.) que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento.
2.3.1.2 Quando a simples varrição ou jato de ar não forem suficientes para remover todo o material estranho, o
pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser removido.
2.3.1.3 As sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando quaisquer marcas ou
falhas que possam prejudicar a nova sinalização.
2.3.1.4 As sinalizações existentes, a serem substituídas devem ser removidas ou recobertas não deixando qualquer
marca ou falha que possa prejudicar a nova sinalização.
2.3.1.5 As sinalizações a serem retiradas, sejam de qualquer método de aplicação, serão executadas através de
métodos a livre escolha da contratada, estando sujeitos, todavia à aprovação da SEMOB.
2.3.1.6 Os serviços de retirada de sinalização horizontais deverão ser executados em observância aos projetos.
2.3.1.6 Quando o pavimento for de concreto ou apresentar agregado exposto, antes da pintura deve-se fazer uma
aplicação de "tack-coat", cuja função é atuar como meio ligante entre o pavimento e o termoplástico.
2.4 PRÉ-MARCAÇÃO
Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a
pré-marcação antes da aplicação do material na via, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas
em projeto.
2.5 MATERIAL TERMOPLÁSTICO
O material termoplástico a ser utilizado deve satisfazer a especificação para a sinalização horizontal pelo processo
de extrusão (extrudado).
2.6 EQUIPAMENTOS
2.6.1 Equipamentos de limpeza devem incluir aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície
a ser demarcada como sejam: escovas, vassouras, compressores, ventiladores, etc
2.6.2Equipamentos de aplicação devem incluir uma usina móvel e tantos apetrechos auxiliares para a demarcação
manual quantos forem necessários a executar satisfatoriamente o serviço.
2.7 EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO
2.7.1 Condições ambientais
O termoplástico deve ser aplicado nas seguintes condições:
- Temperatura entre 10ºC e 40ºC
- Umidade relativa do ar de 12% até 80%
2.7.2 Espessura
A espessura de termoplástico a ser aplicada é de no mínimo 3mm, salvo determinação em contrário em projetos.
2.7.3 Aplicações às marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados nos
projetos, ou segundo orientação da fiscalização. Deve ser aplicado material suficiente, de forma a produzir marcas
com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniforme.
2.7.4 A pintura dos eixos das vias será efetuada seguindo a proporção 3x6, ou seja 3 metros pintados intercalados
com 6 metros sem pintar ou, conforme determinação por escrito da SEMOB.
2.7.5 O material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura
especificada. Na execução das marcas retas, qualquer desvio das bordas, excedendo 0,01m em 10m, deve ser
- 27 -
corrigido. Os serviços de aplicação devem ser executados quando o tempo estiver bom, ou seja, sem ventos
excessivos, poeiras ou neblinas.
2.7.6 Larguras das Marcas
2.7.6.1 A largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo-se uma tolerância de mais
ou menos 5%.
2.7.7 Temperatura de aplicação
2.7.7.1Na utilização de material termoplástico a temperatura máxima de aplicação deverá ser de:
- Termoplástico branco: 200ºC
- Termoplástico amarelo: 180ºC.
2.7.8 Retrorrefletorização
A retrorrefletorização inicial da sinalização é produzida pela aplicação de microesferas de vidro tipo II na proporção
mínima de 400g/m2.
A retrorrefletância inicial mínima da sinalização deverá ser de 150mdc/lux.m2.
2.7.9 Proteção
O termoplástico aplicado deve ser protegido, até o seu endurecimento, de todo tráfego de veículos bem como de
pedestres. O aplicador será diretamente responsável e deve exigir ou colocar sinais de aviso adequados.
2.8 INSPEÇÃO
Durante a execução dos serviços de sinalização horizontal, serão realizadas inspeções pela fiscalização da SEMOB
onde serão verificados os seguintes itens:
2.8.1 Pavimento
A superfície do pavimento deve atender aos requisitos do item preparação do pavimento desta especificação
técnica.
2.8.2 Equipamentos
Os equipamentos mínimos necessários para aplicação de material termoplástico pelo processo aspersão são:
a) Usina móvel montada sobre caminhão constituída de dois recipientes para a fusão do material (branco
e amarelo), providos de queimadores, controle de temperatura e agitadores com velocidade variável;
b) Termômetro em perfeito estado de funcionamento para controle de temperatura de fusão;
c) Gerador de eletricidade para alimentadores dos dispositivos de segurança e controle;
d) Sistema de aquecimento, podendo ser com queima de gás ou óleo;
e) Sapatas para a aplicação manual com largura variável de 100 a 500mm de abertura de 3,4mm;
f) Carrinho para aplicação e distribuição de microesferas, com largura variável de 100 a 500mm;
g) Dispositivos balizadores e miras óticas para direcionamento da unidade aplicadora durante a execução
da demarcação.
2.8.3 Material
Os materiais a serem utilizados na execução da sinalização horizontal deverão ser previamente ensaiados de
acordo com as especificações técnicas definidas nas Normas Brasileiras para o material utilizado.
2.8.4 A contratada deverá apresentar à SEMOB os laudos de laboratório credenciados pelo INMETRO dos ensaios
acima citados para liberação dos lotes de materiais a serem utilizados na execução dos serviços.
2.8.5 Durante a execução dos serviços as equipes deverão ter em seu poder, e a disposição da fiscalização SEMOB,
cópia dos laudos dos materiais em utilização.
2.8.6 Quando do consumo dos lotes, os respectivos selos de aprovação dos laboratórios deverão ser encaminhados
a SEMOB, a qual ficará de posse dos mesmos.
2.8.7 Temperatura de aplicação:
A temperatura de aplicação deverá atender ao especificado no item 2.7.7
- 28 -
.
2.9 CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
2.9.1 Ensaios
2.9.2 Espessura da película
2.9.2.1 O material deverá ser colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres (500mmx200mmx0,25mm),
sem adição de microesferas tipo II.
Nota: Deverão ser realizadas no mínimo 10(dez) medidas em cada chapa, e o resultado deverá ser expresso
pela média das medidas.
2.9.2.2 A espessura da película aplicada deve ser medida através da massa do material sobre uma área conhecida e
sua massa específica ou pelo método magnético. As medidas devem ser realizadas sem adição de microesferas de
vidro do tipo II.
2.9.2.3 Para cada 200m2 de área demarcada ou em cada jornada de aplicação, poderá ser retirada uma amostra
para verificação da espessura da película aplicada.
2.9.2.4 As amostras deverão atender ao especificado no item 2.3.7.
2.9.3 Medida de refletorização.
2.9.3.1 O material colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres (500mm x 200mm x 0,25mm), com as
microesferas incorporadas, deverá ser medido em laboratório, com aparelhos do tipo:
- Retroflectomer 710 da Erischsen/1.p.1
- Mirolux 12 da Miro-Ban Assemblesrs, INC
Nota: Deverão ser realizadas no mínimo 10 medidas em cada chapa e o resultado deverá ser expresso pela
média das medidas.
2.9.3.2Para cada 200m2 de área demarcada ou em cada jornada de aplicação, poderá ser retirada uma amostra para
a verificação da retrorefletorização do material.
2.9.3.2.1 As amostras deverão atender ao especificado no item 2.8.2.
OBS: Os ensaios referentes à espessura da película e retrorefletorização serão de responsabilidade da
empresa e suas expensas.
2.9.4 Não aceitação dos serviços.
2.9.4.1 Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus para a SEMOB, nos
seguintes casos:
2.9.4.2 Espessura não atende ao especificado no item 2.7.2.
2.9.4.3 Desvios da bordas, superior a 0,01, em 10m, na execução de marcas retas,conforme especificado no item
2.7.5.
2.9.4.4 Largura das marcas diferente do especificado, no item 2.7.6.1.
2.9.4.5 A temperatura de aplicação não atende ao especificado no item 2.7.7.
2.9.4.6 Os equipamentos para aplicação não atendem ao especificado no item 3.7.2.
2.9.4.7 Utilização de material não ensaiado, e/ou sem selo de aprovação do laboratório.
- 29 -
DURABILIDADE
A durabilidade da sinalização aplicada (material e aplicação ou somente aplicação), sobre pavimentos asfálticos,
suportando tráfego de até 20.000 veículos/faixas x dia, independentemente dos ensaios e inspeções deverá ser de:
12 (doze) meses para 100% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço.
24 (vinte e quatro) meses para 80% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço.
36 (trinta e seis) meses para 60% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço.
TACHÃO
Descrição do Objeto – Sinalização viária horizontal com implantação de tachões
1. COMPOSIÇÃO:
1.1 - Material do Corpo
Em massa plástica a base resina ortoftálica de poliéster, não se aceitando em concreto resinado.
OBS: o tachão deverá ser todo homogêneo, não se aceitando a superfície do mesmo de um material e o
enchimento em qualquer outro material.
1.2 - Cor do corpo
Cor amarela, indelével, conforme código MUNSELL 10 YR-7,5/14, obedecidas as tolerâncias 10 YR-7/14 e 10 YR8/16, ou Branco Munsel N 9,5.
1.3 - Fixação
Os tachões apresentam pinos de fixação, em aço, com superfície rosqueada, ou qualquer outra forma de ranhura no
sentido transversal, que permita uma melhor aderência do pino ao material de fixação e no pavimento.
1.4 - Estrutura Interna dos tachões
Duas barras chatas com dimensões alternadas e dispositivo ligadas para reforço.
1.5 - Elementos Refletivos
Material: acrílico prismático
Cor: Amarela ou Branco
Fixação: fundidos. Ficando sua superfície refletiva externa 2 mm interna à superfície do tachão.
Obs: não será aceito rebitado ou parafusado.
Retro-refletância: Os elementos refletivos deverão apresentar coeficiente de intensidade luminosa de acordo com as
especificações abaixo:
Retrorrefletância: > 250 mcd/lux (cristal)
>150 mcd/lux (âmbar)
Dados físicos
Resistência mínima a tração no ponto de ruptura 1000,00 kgf/cm2
Resistência mínima a flexão 1300,00 kgf/cm2
Porcentagem mínima em peso de resina de poliéster na massa plástica: 40%
Dimensões: 250x150x50 mm
- 30 -
SERVIÇOS
Os serviços de colocação e retiradas de tachões nas vias públicas, basicamente consistem no fornecimento de mãode-obra, ferramentas, aparelhos, equipamentos e materiais (cola).
Conforme as necessidades, os serviços solicitados poderão se desenrolar nos períodos diurno e/ou noturno, feriados
e fins de semana, com a devida presença do engenheiro, da contratada, responsável pelo serviço e de comprovada
experiência técnica.
Colocação de Tachões
As peças deverão ser colocadas em pistas totalmente secas, livres de resíduos e manchas de óleo.
Furação
Consiste na marcação do local determinado em projeto das posições a serem ocupadas pelas peças e da perfuração
do pavimento, para introdução dos pinos de fixação. A marcação dos locais a perfurar é efetuada com auxilio de
gabaritos.
A furação propriamente dita é feita com broca, acoplada a um martelete acionado por ar comprimido ou corrente
elétrica.
Os furos terão a profundidade suficiente para abrigar os pinos de fixação com folga.
Assentamento e Fixação de Tachões ou Tachas.
Utiliza-se cola a base de resina ortoftálica de poliéster, que apresentam as seguintes características:
Retratação: não devem apresentar vazios entre a peça e o Pavimento movimento dos pinos de fixação.
Tempo máximo de cura 2 ( dois ) minutos.
10. REFERÊNCIAS
1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13132. Termoplástico para sinalização horizontal
aplicado pelo processo de extrusão. Rio de Janeiro, 1994.
2. NBR 6831. Sinalização horizontal viária - Microesferas de vidro – Requisitos. Rio de Janeiro, 2001.
3. NBR 15402. Sinalização horizontal viária – Termoplástico – Procedimento para a execução da demarcação e
avaliação. Rio de Janeiro, 2006.
4. NBR 14723. Sinalização horizontal viária - Avaliação da retrorrefletividade. Rio de Janeiro, 2005.
5. DNER-EM 276/2000 p.01/07; Norma Rodoviária. Especificação de Material;
6. DNER-EM 372/2000 p.01/04; Norma Rodoviária. Especificação de Material e,
7. DNER-EM 379/1998 p.01/04; Norma Rodoviária. Especificação de Material.
WALTER PEDRO DA SILVA
Diretor do Departamento de Engenharia
de Trânsito da SEMOB
- 31 -
ANEXO II. MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE URBANA DE NATAL E A EMPRESA
_______________, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda sob o nº. 08.565.566/0001-72, com sede na Rua Almino Afonso, 44, Ribeira, Natal, Estado do Rio
Grande do Norte, ora representado pelo (a) Senhor (a) Secretário (a) _____________, doravante denominada
CONTRATANTE, e a Empresa ________________, com sede na ______________________, inscrita no CNPJ sob
o nº. ___________________, representada pelo (a) Senhor (a) _________________, CPF: ________________,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justos e acordados celebrar o presente
instrumento, em decorrência do Processo Administrativo nº. ______________, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, autuada sob o nº. _______/2011 - SEMOB, que integra este instrumento dele fazendo parte, e nos
termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, a qual as partes desde já se submetem, mediante as
Cláusulas e estipulações que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui-se objeto do presente Contrato, a execução, sob o regime de Empreitada por Preço Global,
1.1.
objetivando a IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS PÚBLICAS
URBANAS DO MUNICÍPIO DE NATAL COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme projeto e especificações técnicas constantes nos Anexos do presente
Edital, do qual constitui parte integrante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá seguir obrigatoriamente as normas
e especificações constantes no Edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações
Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as Normas Técnicas do DNIT (em especial:
DNER-EM 276/2000; DNER-EM 372/2000 e DNER-EM 379/1998).
- 32 -
PARÁGRAFO SEGUNDO – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de
Pregão Presencial nº. ____/2011 – SEMOB, o Projeto Básico, as Especificações do Objeto, Planilha de Preço e a
Proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente, os princípios de Teoria
Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado na forma dos Artigos 54 e 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
2.1. O prazo de vigência e de execução das obras, objeto desta Licitação, SERÁ DE 180 (CENTO E OITENTA)
DIAS, contados da data de assinatura do contrato, podendo haver prorrogação nos casos do Art. 57, § 1º, da
Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, desde que devidamente justificado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo estabelecido no “caput” desta Cláusula poderá ser prorrogado, através de Aditivo
Contratual, caso ocorra motivo plenamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, mantidos os preços e demais
condições previamente estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ____________
(_____________________________), correspondente a execução dos serviços, em conformidade com a Proposta
da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO. Se houver necessidade, poderão ocorrer acréscimos ou supressões de serviços, ficando a
CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado.
3.2. Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano, contados a partir da data da assinatura
do presente contrato.
3.2.1. Após o decurso de 1 (um) ano de vigência deste contrato, os valores das parcelas vincendas serão
reajustados pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV,
contados a partir da publicação do extrato deste no Diário Oficial do Município;
3.2.2. O(s) valor (es) da (s) parcela (s) vincenda (s) que ultrapassar (em) o período de 1 (um) ano, somente será (ão)
reajustado(s) se o atraso não for de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. O pagamento dos serviços será efetuado através de nota de empenho, até o 30º (trigésimo) dia útil, após a
solicitação da CONTRATADA, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, observado o que se segue:
a) Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
b) Apresentação da nota fiscal contendo especificações devidamente correta e em ordem;
c) Planilha de Medição, contendo os serviços executados;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de
Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual (Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão
Negativa de Débitos Estaduais) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal) ou outra
equivalente na forma da Lei, do domicílio ou sede da empresa licitante;
- 33 -
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.
f) Declaração do fiscal do contrato indicado pela CONTRATANTE, atestando o cumprimento da execução do
contrato;
g) Cumprimento das cláusulas e condições definidas no Edital e neste Contrato assinado pelo licitante vencedor.
3.4. As faturas serão mensais, com valores decorrentes de medições mensais, atestadas pela fiscalização e
aprovado pela CONTRATANTE.
3.5. A medição final da obra somente será paga após a lavratura do Termo de Aceitação Provisória, expedido pela
Comissão de recebimento designada pela CONTRATANTE e apresentação da Certidão Negativa de Débito da
respectiva obra, expedida pelo INSS.
3.6. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ficará
pendente o pagamento até que a licitante contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não
ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a SEMOB.
3.7. Serão sobrestados os pagamentos, até que a CONTRATADA regularize a situação, quando não forem
apresentados:
a) Os documentos enumerados na cláusula, observadas as formalidades previstas nas alíneas correspondentes; e
b) A CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra e a ART dos responsáveis técnicos pela obra.
3.8. A base de cálculo para desconto de INSS relativo a este contrato, referente a serviços contratados será de
____% (___________ por cento) para mão-de-obra e ___% (________________ por cento) para materiais.
3.9. Os pagamentos pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, serão efetuados de acordo com a discriminação
da NOTA FISCAL, na qual deverá constar separadamente os valores referentes a mão-de-obra, material e
equipamentos.
3.9.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação os produtos
fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3.9.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato.
3.9.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou outra
penalidade ao CONTRATANTE.
3.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira
3.10.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na nota fiscal/fatura do mês seguinte ao da
ocorrência.
- 34 -
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correm à conta da seguinte dotação orçamentária:
Ativ./Proj.: 15.453.023.2-528 – Operação de Trânsito.
Elem. Desp: 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros – PJ.
Fonte: 121
Anexo: VII – Atividades de Ações Finalísticas
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, constituem-se obrigações das partes:
I. DA CONTRATADA:
a) Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço
à boa execução dos serviços contratados;
b) Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecida, a fim de receber
instruções e acertar providências;
c) Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, Projetos, Plantas e
seus Anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) e as Normas Técnicas do DNIT (DNER-EM 276/2000; DNER-EM 372/2000 e DNER-EM
379/1998);
d) Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados
necessários pela fiscalização;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais
vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização nas obras ou nos materiais e equipamentos
empregados;
f) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, na execução do Contrato;
g) Executar eventuais serviços não constantes do objeto, mas inerentes à natureza das obras contratadas, quando
previamente aprovados pela CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais, até o recebimento definitivo da
obra;
i) Permitir o livre exercício da Fiscalização a técnicos credenciados pela CONTRATANTE;
j) Providenciar pagamento de taxas afins junto aos órgãos competentes, às suas expensas;
k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução deste contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
l) Cumprir obrigatoriamente a legislação e as normas relativas à segurança (garantindo, inclusive no que diz
respeito, a equipamentos de segurança para desvio de tráfego), higiene e medicina do trabalho;
m) Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, o registro do
contrato junto ao CREA-RN, bem como fornecer a fiscalização, cópia da devida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) da execução, projetos e fiscalização;
- 35 -
o) Providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, a matrícula do CEI
da Obra, conforme instrução normativa nº. 100/2004 do INSS;
p) Manter na Obra o livro de ocorrências assinado pela Fiscalização;
q) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos em sua proposta de preços,
r) Providenciar o Seguro de Responsabilidade Civil, respondendo, pelo que exceder da cobertura dada pela
seguradora, não cabendo a CONTRATANTE nenhuma obrigação decorrente de risco da espécie;
s) Manter no local dos serviços, Engenheiro Civil com formação profissional devidamente comprovada, e
registrada no CREA-RN, como um dos responsáveis pela Obra, até o recebimento definitivo dos serviços
contratados;
t) Iniciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 07 (sete) dias sorridos após a assinatura deste Contrato;
u) Entregar o local do serviço ou da obra completamente limpo devendo remover os entulhos resultantes de
sua execução.
II. DO CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento das obras;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, na forma disciplinada no certame equivalente;
c) Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
d) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitado pela CONTRATADA, pertinente ao
objeto do presente pacto;
e) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL.
6.1. A CONTRATADA recolhe, neste ato, a garantia do contrato, no percentual de 3% (três por cento) do valor
correspondente da proposta da contratada, cabendo a esta optar por uma das modalidades de garantia previstas no
§ 1º do Art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.2. A garantia acima referida somente será restituída após a emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Obra.
Ocorrendo elevação do valor contratual, por aditivo, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar a garantia nas mesmas
condições acima referidas.
6.3. Na ocorrência de serviços extraordinários, a CONTRATADA deverá apresentar a garantia complementar na
mesma modalidade optada, na assinatura do termo aditivo.
6.4. Havendo prorrogação no prazo de execução, a validade da garantia deverá ser igualmente prorrogada, a partir
da assinatura do termo aditivo.
6.5. Sem prejuízo de aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, a CONTRATANTE recorrerá à
garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda
reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, ou extrajudicial, por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, para esse fim, fará a fiscalização e acompanhamento
dos serviços, objeto da presente Licitação.
- 36 -
7.2. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, dada a complexidade dos elementos objeto da
presente Licitação, poderá, durante a fiscalização, utilizar assessoramento técnico e específico na área de
competência dos serviços, que se efetivará através de parecer que integrará o processo de fiscalização e
recebimento.
7.3. Concluídos os serviços, a CONTRATANTE designará Comissão para proceder ao recebimento provisório e/ou
definitivo, nos termos do inciso I, alíneas “a” e “b” e parágrafo 3º do Art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, lavrando-se o
respectivo Termo Circunstanciado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO.
8.1. Constituem-se motivos para rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e
XVIII, do mesmo Art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou judicialmente, nos
termos da legislação vigente.
8.2. Será considerado falta grave e motivo suficiente para rescisão unilateral do contrato, sem qualquer ônus para a
CONTRATANTE e sem prejuízo de outras sanções que sejam impostas à CONTRATADA, o não cumprimento por
esta última de suas Obrigações Sociais instituídas por Lei, particularmente ao que concerne à pontualidade no
pagamento do pessoal em serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9.1. Se a CONTRATADA se recusar a cumprir o oferecido na sua proposta, ou o fizer fora das Especificações do
Objeto, planilha de Preço, Projeto Executivo e normas da ABNT, ou condições predeterminadas, a CONTRATANTE,
com base nos Art. 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/83, adotará as providências a seguir:
9.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, descumprir qualquer das condições
abaixo enumeradas, além de lhe ser aplicada multa no importe de dez por cento (10%) sobre o valor global estimado
pela SEMOB para prestação dos serviços, ficará impedida de licitar e de contratar com o SEMOB, pelo prazo de até
cinco (5) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade:
I – Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
II – Apresentar documentação falsa;
III – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame;
IV – Não mantiver a proposta, injustificadamente;
V – Falhar ou fraudar na execução do contrato decorrente desta licitação;
VI – Comportar-se de modo inidôneo;
VII – Fizer declaração falsa;
- 37 -
VIII - Cometer fraude fiscal.
9.3. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no contrato decorrente deste certame,
garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará a licitante contratada sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar (em):
I – Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a SEMOB;
II – Multa de cinco por cento (5%) calculada sobre o valor global do contrato, para os casos de reincidência em
infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
III – Multa de sete por cento (7%), calculada sobre o valor global contratual, nos casos de infrações graves que
acarretem o cancelamento ou suspensão do respectivo contrato;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMOB, pelo prazo de
até dois (2) anos;
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a licitante contratada ressarcir a SEMOB, pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
SEMOB, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à
licitante contratada juntamente com as de multa. A aplicação das penalidades previstas nos incisos IV e V do
subitem anterior são de competência do titular do Secretario Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Município.
9.5. Os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo, ao final, ser
recolhidos espontaneamente pela licitante contratada no prazo máximo de dez (10) dias corridos, a contar da data de
recebimento da comunicação.
9.6. Expirado o prazo fixado no item anterior e não tendo a licitante contratada recolhido os referidos valores, a
SEMOB fica autorizada a descontar da respectiva garantia contratual, quando esta existir, ou de pagamentos
eventualmente devidos, a importância correspondente à multa ainda não quitada.
9.7. Em última hipótese, não sendo o valor da garantia suficiente para saldar o valor da multa imposta, o valor
remanescente será cobrado judicialmente, assegurado à licitante contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.8. Recusando-se o adjudicatário a cumprir o prescrito em sua proposta, reserva-se ao Município, via órgão
requisitante, o direito de optar pela proposta do segundo colocado, e assim sucessivamente, observado o disposto
no parágrafo único do artigo 81 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO.
10.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município, em obediência ao disposto no § 1º
do Art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir as dúvidas ou
controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
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11.2. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Natal-RN, ____ de ____________de 2011.
________________________________________
Secretária Municipal de Mobilidade Urbana de Natal
Contratante
________________________________________
Contratada
Testemunhas:
_________________________________
Nome:
CPF:
________________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO III. DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE1
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão Social) _________________________________________________, inscrita no CNPJ nº.
___________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)__________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ___________ e
inscrito(a) sob o CPF nº. ____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo
nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
Natal, ___________de ______________de __________.
_____________________________________
(Assinatura e nome do representante legal da empresa)
1
Emitir em papel timbrado da empresa licitante
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ANEXO IV. DECLARAÇÃO DE INTEIRO TEOR2 PARA CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO
A Empresa (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento
da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco), por intermédio de seu
representante legal o (a) Senhor (a) ____________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. _______e
inscrito (a) sob o CPF nº. ____________________, em atendimento às disposições do EDITAL n° _____/2011,
DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei:
1) Que tem pleno conhecimento e concorda com os termos deste EDITAL e seus Anexos;
2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto
desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,
seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou
venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
3) Que o prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, a contar da abertura deste
certame;
4) Que tem ciência dos prazos de entrega e locais de execução dos serviços estabelecidos no Edital;
5) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal;
6) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por
qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada
perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Natal/RN, ______de _______________ de 2011.
_____________________________
Assinatura
2
Emitir em papel timbrado da empresa licitante
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Anexo