Com relação aos esclarecimentos solicitados, vimos informar: Item 5.9 do Edital: A exigência de vínculo do licitante com a ABEP garante ao contratante que esse licitante detém um grau de qualificação técnica necessário à execução da pesquisa GEM. Tendo em vista que não existem órgãos reguladores dos profissionais ou das empresas de pesquisas no Brasil, estar afiliado a ABEP indica uma qualificação técnica mínima necessária para a prestação do serviço ora licitado. Outrossim, não estamos exigindo que a empresa comprove tempo de filiação, mas apenas e tão somente a sua filiação. Logo, existe tempo hábil para que os interessados em participar da licitação se filiem à ABEP, atendendo, assim, ao requisito estabelecido no item 5.9 do Edital. Item 8.8.2 do Edital: Em que pese o serviço ora licitado ser realizado no Brasil, todo o padrão e procedimentos da pesquisa são definidos por uma coordenação internacional, uma vez que sua aplicação se dá em todo o mundo, de forma concomitante. Daí ser imperativa a comprovação da experiência internacional, já que o licitante vencedor deverá interagir com a coordenação internacional da pesquisa, dominar o uso da terminologia técnica sobre empreendedorismo na língua inglesa e sua respectiva equivalência em Português. Esse conhecimento específico e experiência internacional implicam na agilidade necessária ao processo ora licitado.