Registrar marca é importante para a integridade dos negócios Depois de criar o nome da sua empresa, qual é o próximo passo para que ela funcione sem problemas? Registrar a marca é a resposta. Muitos empreendedores acham que esta etapa não tem urgência nem necessidade, mas o processo completo leva cerca de dois anos, pelo menos; por isso é importante iniciar os trâmites para o registro o quanto antes. E não faltam especialistas defendendo que o nome e o logotipo da empresa, cada vez mais, é um importante bem a ser resguardado. O órgão responsável pelo registro das marcas é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que realiza a busca e emite o certificado de registro nacional. Mas, como a iniciativa não é obrigatória e o INPI só tem informação das empresas que o procuram, quem se restringe a essa busca não tem como saber se há uma outra empresa com a marca similar ou igual, registrada com a mesma definição (classe), na junta comercial de algum Estado brasileiro. O fato é que, apesar de a legislação brasileira proteger o registro de uma marca em todo o território nacional, existe a lei de Propriedade Industrial, LPI 9.279/96, que, em seu Art. 129, define o princípio da anterioridade, ou seja, a preferência de registrar uma marca a quem faz uso dela. Já o INPI não tem a possibilidade de fazer uma consulta de razão social com unificação nacional. Isso, exige que o empreendedor faça, além da consulta ao banco de dados da Autarquia Federal INPI, também a pesquisa nas juntas comerciais de todos os Estados. “Primeiro é necessário analisar junto ao INPI a disponibilidade da marca no segmento pretendido, pois, se já existir uma similar registrada na mesma atividade, o pedido se torna inviável”, explica Rodrigo Monteiro, advogado e gerente de negócios da D’Mark Marcas e Patentes, empresa presente em Porto Alegre (RS) e Criciúma (SC), que atua na prestação do serviço de pesquisa, consulta e registro de marcas e patentes. COMO FUNCIONA Para iniciar o processo, basta ter empresa constituída, apresentar cópia de contrato social, CNPJ e, com isso em mãos, solicitar ao INPI a realização da busca de anterioridade, que verifica a viabilidade do pedido. O momento adequado para a solicitação é logo após a abertura da empresa ou por ocasião do lançamento de novos produtos. O interessado pode procurar diretamente o INPI ou contratar uma empresa especializada, que conta com agentes de propriedade industrial cadastrados no INPI. Com a ajuda do agente, é possível esclarecermos todos os detalhes do processo, informar-se sobre as melhores estratégias e realizar os procedimentos necessários para o registro de marca, garantindo que o pedido seja solicitado de forma correta e tenha acompanhamento adequado durante o prazo de julgamento, que atualmente gira em torno de dois anos. Existem 45 classes de registro, incluindo produtos e serviços. “Quem deseja investir em uma marca, deve ter o intuito de levá-la a registro a partir do momento em que quiser explorá-la, pois se trata de um ativo importante, capaz de impulsionar o crescimento de uma empresa e guardar seu prestígio e reconhecimento pelos consumidores”, adverte Monteiro. Ele ainda aponta que, como o registro é facultativo, não faltam empresas, com décadas de existência, sem suas marcas registradas e expostas a uma insegurança, sempre iminente, de vir a ter problemas um dia com uma disputa sobre a marca utilizada. USO INDEVIDO Muitos atributos de uma marca, como sua qualidade e sua reputação, estão em jogo quando ela é utilizada por terceiros. Porém, é impossível estar imune ao uso indevido, o que faz do resguardo à propriedade intelectual de uma empresa um trunfo importante dentro de um mercado cada vez mais competitivo. “Reproduzir, imitar, alterar importar, exportar, vender, oferecer ou expor à venda uma marca registrada é crime. A proteção a tudo que se estende sobre determinada marca é fundamental para que, ocorrendo uma cópia ou falsificação, sobre ela, ou sobre seus produtos, o titular esteja devidamente amparado para tomar as medidas pertinentes e defender este patrimônio. Para isso, depois do registro, é preciso manter-se informado e vigilante à utilização da marca, tanto no mercado quanto com o INPI, pois há sempre a possibilidade de ocorrer pedidos de registro semelhantes, fazendo do acompanhamento do processo uma importante iniciativa para coibir o uso indevido e primar por sua integridade”, aconselha Rodrigo Monteiro. Por exemplo, caso haja risco de confusão entre as marcas, pode-se apresentar oposição a pedidos de terceiros. E se existir marca semelhante no mercado, ainda que sem pedido de registro no INPI, deve ser apresenta notificação, e uma ação judicial será movida para cessar o uso. Mas é importante lembrar que cada caso é analisado isoladamente. PATENTES Desde o ano 2000 o Brasil concedeu mais de 27 mil patentes. Porém, o ano de 2007 não foi satisfatório para os inventores, e segundo o INPI, registrou-se até agosto daquele ano uma redução de pedidos de patente em torno de 45% com relação a 2006. Emerson Hofart, sócio CIADAMARCA Consultoria Empresarial, empresa de Porto Alegre (RS) que atende clientes em todo o Brasil, acredita que as causas do baixo número de produtos a serem patenteados está relacionada à falta de conscientização dos inventores. “As universidades são responsáveis pelo desenvolvimento de muitos produtos, que normalmente acabam caindo em domínio público e sendo produzidos por empresas que não tiveram nenhuma participação em seu desenvolvimento”, diz o consultor. Mas é importante salientar que nem todos os pedidos de patente solicitados têm condições de concessão. “Há muitos que não atendem aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial”, Explica Hofart, informando que, para solicitar uma patente, é necessário que a invenção atenda a essas condições, e, para isso, é preciso elaborar um relatório descritivo detalhado, explicando sua funcionalidade e aplicação. Vera Lúcia Dias Lindner, sócia da VDL Marcas e Patentes, de Blumenau (SC), acrescenta que o inventor necessita depositar a patente anexando desenhos técnicos à descrição dos produtos. “Feito o depósito, ele deverá solicitar o exame dessa patente em 24 messes. E só a partir do 36º mês, começará a pagar anuidade do registro requerido até a sua concessão”, informa Vera. Este procedimento também deve ser feito no INPI, como ocorre com o registro de marcas. DOMÍNIO NA INTERNET O uso da marca na internet também exige atenção. No universo digital, ela se chama domínio, ou URL, e se apresenta COB a forma www.suamarca.com.br. O “www” quer dizer que se trata de um domínio da internet (world wide web). O “.br” é a terminação mais comum e significa que foi efetuado no Brasil. O .com sem terminação significa que o registro foi realizado no EUA, e cada um dos outros países tem sua terminação própria. A cada dia, mais internautas registram seus nomes na internet; a partir daí, passam a ser um bem da pessoa ou empresa que o efetuou. A Fundação de Amparo e Pesquisa de São Paulo (FAPESP) detém os direitos de registro de domínios nacionais e pode ser contada pelo site www.fapesp.br. Já no site www.registro.br, podemse consultar extensões de domínios brasileiros com registro. Por Janaína Pereira Fonte: Revista Meu Próprio Negócio WWW.editoraonline.com.br