Registrar marca é importante para a integridade dos negócios
Depois de criar o nome da sua empresa, qual é o próximo passo para
que ela funcione sem problemas? Registrar a marca é a resposta.
Muitos empreendedores acham que esta etapa não tem urgência nem
necessidade, mas o processo completo leva cerca de dois anos, pelo
menos; por isso é importante iniciar os trâmites para o registro o
quanto antes. E não faltam especialistas defendendo que o nome e o
logotipo da empresa, cada vez mais, é um importante bem a ser
resguardado.
O órgão responsável pelo registro das marcas é o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que realiza a busca e
emite o certificado de registro nacional. Mas, como a iniciativa não é
obrigatória e o INPI só tem informação das empresas que o
procuram, quem se restringe a essa busca não tem como saber se há
uma outra empresa com a marca similar ou igual, registrada com a
mesma definição (classe), na junta comercial de algum Estado
brasileiro.
O fato é que, apesar de a legislação brasileira proteger o registro de
uma marca em todo o território nacional, existe a lei de
Propriedade Industrial, LPI 9.279/96, que, em seu Art. 129, define
o princípio da anterioridade, ou seja, a preferência de registrar uma
marca a quem faz uso dela. Já o INPI não tem a possibilidade de
fazer uma consulta de razão social com unificação nacional. Isso,
exige que o empreendedor faça, além da consulta ao banco de dados
da Autarquia Federal INPI, também a pesquisa nas juntas comerciais
de todos os Estados.
“Primeiro é necessário analisar junto ao INPI a disponibilidade da
marca no segmento pretendido, pois, se já existir uma similar
registrada na mesma atividade, o pedido se torna inviável”, explica
Rodrigo Monteiro, advogado e gerente de negócios da D’Mark Marcas
e Patentes, empresa presente em Porto Alegre (RS) e Criciúma
(SC), que atua na prestação do serviço de pesquisa, consulta e
registro de marcas e patentes.
COMO FUNCIONA
Para iniciar o processo, basta ter empresa constituída, apresentar
cópia de contrato social, CNPJ e, com isso em mãos, solicitar ao INPI
a realização da busca de anterioridade, que verifica a viabilidade do
pedido. O momento adequado para a solicitação é logo após a
abertura da empresa ou por ocasião do lançamento de novos
produtos. O interessado pode procurar diretamente o INPI ou
contratar uma empresa especializada, que conta com agentes de
propriedade industrial cadastrados no INPI.
Com a ajuda do agente, é possível esclarecermos todos os detalhes
do processo, informar-se sobre as melhores estratégias e realizar os
procedimentos necessários para o registro de marca, garantindo
que o pedido seja solicitado de forma correta e tenha
acompanhamento adequado durante o prazo de julgamento, que
atualmente gira em torno de dois anos.
Existem 45 classes de registro, incluindo produtos e serviços. “Quem
deseja investir em uma marca, deve ter o intuito de levá-la a registro
a partir do momento em que quiser explorá-la, pois se trata de um
ativo importante, capaz de impulsionar o crescimento de uma
empresa e guardar seu prestígio e reconhecimento pelos
consumidores”, adverte Monteiro. Ele ainda aponta que, como o
registro é facultativo, não faltam empresas, com décadas de
existência, sem suas marcas registradas e expostas a uma
insegurança, sempre iminente, de vir a ter problemas um dia com
uma disputa sobre a marca utilizada.
USO INDEVIDO
Muitos atributos de uma marca, como sua qualidade e sua reputação,
estão em jogo quando ela é utilizada por terceiros. Porém, é
impossível estar imune ao uso indevido, o que faz do resguardo à
propriedade intelectual de uma empresa um trunfo importante
dentro de um mercado cada vez mais competitivo.
“Reproduzir, imitar, alterar importar, exportar, vender, oferecer ou
expor à venda uma marca registrada é crime. A proteção a tudo
que se estende sobre determinada marca é fundamental para que,
ocorrendo uma cópia ou falsificação, sobre ela, ou sobre seus
produtos, o titular esteja devidamente amparado para tomar as
medidas pertinentes e defender este patrimônio. Para isso, depois do
registro, é preciso manter-se informado e vigilante à utilização da
marca, tanto no mercado quanto com o INPI, pois há sempre a
possibilidade de ocorrer pedidos de registro semelhantes, fazendo
do acompanhamento do processo uma importante iniciativa para
coibir o uso indevido e primar por sua integridade”, aconselha
Rodrigo Monteiro. Por exemplo, caso haja risco de confusão entre as
marcas, pode-se apresentar oposição a pedidos de terceiros. E se
existir marca semelhante no mercado, ainda que sem pedido de
registro no INPI, deve ser apresenta notificação, e uma ação
judicial será movida para cessar o uso. Mas é importante lembrar que
cada caso é analisado isoladamente.
PATENTES
Desde o ano 2000 o Brasil concedeu mais de 27 mil patentes.
Porém, o ano de 2007 não foi satisfatório para os inventores, e
segundo o INPI, registrou-se até agosto daquele ano uma redução
de pedidos de patente em torno de 45% com relação a 2006.
Emerson Hofart, sócio CIADAMARCA Consultoria Empresarial,
empresa de Porto Alegre (RS) que atende clientes em todo o Brasil,
acredita que as causas do baixo número de produtos a serem
patenteados está relacionada à falta de conscientização dos
inventores. “As universidades são responsáveis pelo desenvolvimento
de muitos produtos, que normalmente acabam caindo em domínio
público e sendo produzidos por empresas que não tiveram nenhuma
participação em seu desenvolvimento”, diz o consultor.
Mas é importante salientar que nem todos os pedidos de patente
solicitados têm condições de concessão. “Há muitos que não atendem
aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial”,
Explica Hofart, informando que, para solicitar uma patente, é
necessário que a invenção atenda a essas condições, e, para isso, é
preciso elaborar um relatório descritivo detalhado, explicando sua
funcionalidade e aplicação.
Vera Lúcia Dias Lindner, sócia da VDL Marcas e Patentes, de
Blumenau (SC), acrescenta que o inventor necessita depositar a
patente anexando desenhos técnicos à descrição dos produtos.
“Feito o depósito, ele deverá solicitar o exame dessa patente em 24
messes. E só a partir do 36º mês, começará a pagar anuidade do
registro requerido até a sua concessão”, informa Vera. Este
procedimento também deve ser feito no INPI, como ocorre com o
registro de marcas.
DOMÍNIO NA INTERNET
O uso da marca na internet também exige atenção. No universo
digital, ela se chama domínio, ou URL, e se apresenta COB a forma
www.suamarca.com.br. O “www” quer dizer que se trata de um
domínio da internet (world wide web). O “.br” é a terminação mais
comum e significa que foi efetuado no Brasil. O .com sem terminação
significa que o registro foi realizado no EUA, e cada um dos outros
países tem sua terminação própria.
A cada dia, mais internautas registram seus nomes na internet; a
partir daí, passam a ser um bem da pessoa ou empresa que o
efetuou. A Fundação de Amparo e Pesquisa de São Paulo (FAPESP)
detém os direitos de registro de domínios nacionais e pode ser
contada pelo site www.fapesp.br. Já no site www.registro.br, podemse consultar extensões de domínios brasileiros com registro.
Por Janaína Pereira
Fonte: Revista Meu Próprio Negócio
WWW.editoraonline.com.br
Download

Registrar marca é importante para a integridade dos negócios