LEI N.º 1.472, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Convênio com a Associação Mutum de Esportes AMESPORTES e autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) e dá outras providências”.
O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Convênio com a Associação Mutum de
Esportes - AMESPORTES, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.067.824/0001-68, com sede na Avenida Mutum
n.º 1233N, Centro no Município de Nova Mutum – Mato Grosso, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
objetivando o repasse de recursos financeiros, para realização do Campeonato Estadual do Enduro da
Fadiga/Rally de Regularidades dos Catetos do Arinos.
Art. 2º Para atender as despesas com o referido Termo de Convênio fica o Poder Executivo autorizado incluir
aos Anexos da Lei Municipal n.º 1.198/09 de 21/10/2009 - Plano Plurianual e alterações posteriores, e aos
anexos da Lei Municipal n.º 1.296/2010, de 26/07/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 10 –
Secretaria de Esportes e Lazer, Unidade: 001 - Secretaria de Esportes e Lazer, Programa: 0017 –
Esporte e Saúde, Ação: “Manutenção de Convênio com Associação Mutum de Esportes AMESPORTES”, conforme consta no Anexo I e II desta Lei.
Art. 3º Fica autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal
n.º 4.320/64, no orçamento vigente do Município de Nova Mutum, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
para atender despesas com “Convênio com Associação Mutum de Esportes - AMESPORTES”, a seguinte
conta:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR-CRÉDITO ESPECIAL
10.
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
10.001.
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
10.001.27.
Desporto e Lazer
10.001.27.813.
Lazer
10.001.27.813.0017.
Esporte e Saúde
10.001.27.813.0017.2172. Manut. de Convênio com Associação Mutum de Esportes – AMESPORTES
33.50.43.00.00.00 Contribuições
R$ 30.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO
R$ 30.000,00
Art. 4º Fica autorizado para suprir às despesas do Art. 1º a anulação parcial de dotações, nos termos do Art.
43, Inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64, as seguintes dotações previstas no orçamento para 2011:
DOTAÇÃO A REDUZIR
10.
10.001.
10.001.27.
10.001.27.813.
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Desporto e Lazer
Lazer
10.001.27.813.0017.
10.001.27.813.0017.2031.
3390.30.00.00.00 (482)
3390.36.00.00.00 (483)
3390.39.00.00.00 (484)
Esporte e Saúde
Manut. do Programa Esporte e Lazer
Material de Consumo
R$ 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física
R$ 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
01.
01.001.
01.001.01.
01.001.01.031.
01.001.01.031.0001.2001.
33.90.14.00.00
TOTAL REDUZIDO
Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Vereadores
Legislativa
Ação Legislativa
Processo Legislativo
Diárias Civil
R$ 15.000,00
R$ 30.000,00
Art. 5º Fica a Associação Mutum de Esportes - AMESPORTES obrigada a efetuar a prestação de contas dos
recursos recebidos, nos termos e anexos da Instrução Normativa n.º 001/97 da Secretaria do Tesouro
Nacional, e normas estabelecidas no Termo de Convênio, Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso a
ser celebrado com o Município.
Art. 6º Fica a Secretaria de Esporte e Lazer pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos,
do convênio autorizados nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 7 de novembro de 2011.
Lírio Lautenschlager
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº 1.472/2011
INCLUI NOS ANEXOS DE DESPESAS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.198/09, DE 21/10/2009 - PLANO PLURIANUAL
MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
UNIDADE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
01. Programa:
0017 – Esporte e Saúde
02. Objetivo:
Formalização de Termo de convenio com a Associação Mutum de Esportes
03. Público Alvo:
Praticantes de Ativides Esportivas e Comunidade em Geral
Cód. Proj / Atividade – Ação
Produto
Função
2172
Manut. de Convênio com
Associação Mutum de
Esportes
Convênio
27
Desporto e
Lazer
Subfunção
Unidade de
Medida
813
Lazer
UN
Meta
Física
2011
01
Desejado
final PPA
Valor Proj /
Ativ 2011
01
30.000,00
ANEXO II DA LEI Nº 1.472/2011
INCLUI NO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N.º 1.197/09, DE 21/10/09 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO V DA L.D.O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2011
Órgão
Unidade
Programa
Ação
Função Subfunção
Tipo Produto
Unidade /
Meta
Meta
Medida
Física Financeira
(R$)
10
01
0017
2172
27
813
A
Convênio
UN
01
30.000,00
Secretaria de Secretaria
Esporte e
Manut. de
Desporto e
Lazer
Esporte e de Esporte e
Saude
Convênio com
Lazer
Lazer
Lazer
Associação
Mutum de
Esportes
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LEI 1.472 - CONVÃNIO AMESPORTES E ABERT. CRED. ADIC