LEI N.º 1.472, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Mutum de Esportes AMESPORTES e autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providências”. O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Convênio com a Associação Mutum de Esportes - AMESPORTES, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.067.824/0001-68, com sede na Avenida Mutum n.º 1233N, Centro no Município de Nova Mutum – Mato Grosso, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando o repasse de recursos financeiros, para realização do Campeonato Estadual do Enduro da Fadiga/Rally de Regularidades dos Catetos do Arinos. Art. 2º Para atender as despesas com o referido Termo de Convênio fica o Poder Executivo autorizado incluir aos Anexos da Lei Municipal n.º 1.198/09 de 21/10/2009 - Plano Plurianual e alterações posteriores, e aos anexos da Lei Municipal n.º 1.296/2010, de 26/07/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 10 – Secretaria de Esportes e Lazer, Unidade: 001 - Secretaria de Esportes e Lazer, Programa: 0017 – Esporte e Saúde, Ação: “Manutenção de Convênio com Associação Mutum de Esportes AMESPORTES”, conforme consta no Anexo I e II desta Lei. Art. 3º Fica autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, no orçamento vigente do Município de Nova Mutum, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender despesas com “Convênio com Associação Mutum de Esportes - AMESPORTES”, a seguinte conta: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR-CRÉDITO ESPECIAL 10. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 10.001. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 10.001.27. Desporto e Lazer 10.001.27.813. Lazer 10.001.27.813.0017. Esporte e Saúde 10.001.27.813.0017.2172. Manut. de Convênio com Associação Mutum de Esportes – AMESPORTES 33.50.43.00.00.00 Contribuições R$ 30.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 30.000,00 Art. 4º Fica autorizado para suprir às despesas do Art. 1º a anulação parcial de dotações, nos termos do Art. 43, Inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64, as seguintes dotações previstas no orçamento para 2011: DOTAÇÃO A REDUZIR 10. 10.001. 10.001.27. 10.001.27.813. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Desporto e Lazer Lazer 10.001.27.813.0017. 10.001.27.813.0017.2031. 3390.30.00.00.00 (482) 3390.36.00.00.00 (483) 3390.39.00.00.00 (484) Esporte e Saúde Manut. do Programa Esporte e Lazer Material de Consumo R$ 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física R$ 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 01. 01.001. 01.001.01. 01.001.01.031. 01.001.01.031.0001.2001. 33.90.14.00.00 TOTAL REDUZIDO Câmara Municipal de Vereadores Câmara Municipal de Vereadores Legislativa Ação Legislativa Processo Legislativo Diárias Civil R$ 15.000,00 R$ 30.000,00 Art. 5º Fica a Associação Mutum de Esportes - AMESPORTES obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos, nos termos e anexos da Instrução Normativa n.º 001/97 da Secretaria do Tesouro Nacional, e normas estabelecidas no Termo de Convênio, Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso a ser celebrado com o Município. Art. 6º Fica a Secretaria de Esporte e Lazer pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos, do convênio autorizados nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 7 de novembro de 2011. Lírio Lautenschlager Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI Nº 1.472/2011 INCLUI NOS ANEXOS DE DESPESAS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.198/09, DE 21/10/2009 - PLANO PLURIANUAL MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer UNIDADE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 01. Programa: 0017 – Esporte e Saúde 02. Objetivo: Formalização de Termo de convenio com a Associação Mutum de Esportes 03. Público Alvo: Praticantes de Ativides Esportivas e Comunidade em Geral Cód. Proj / Atividade – Ação Produto Função 2172 Manut. de Convênio com Associação Mutum de Esportes Convênio 27 Desporto e Lazer Subfunção Unidade de Medida 813 Lazer UN Meta Física 2011 01 Desejado final PPA Valor Proj / Ativ 2011 01 30.000,00 ANEXO II DA LEI Nº 1.472/2011 INCLUI NO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N.º 1.197/09, DE 21/10/09 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V DA L.D.O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2011 Órgão Unidade Programa Ação Função Subfunção Tipo Produto Unidade / Meta Meta Medida Física Financeira (R$) 10 01 0017 2172 27 813 A Convênio UN 01 30.000,00 Secretaria de Secretaria Esporte e Manut. de Desporto e Lazer Esporte e de Esporte e Saude Convênio com Lazer Lazer Lazer Associação Mutum de Esportes