LEI N.º 1.302, DE 13 DE JULHO DE 2010. “Autoriza a aquisição de equipamentos hospitalares e a cedência destes à Fundação Mutuense de Saúde e dá outras providências.” O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Por força do Compromisso de Ajustamento de Conduta instruído pelo Procedimento Preparatório 000-487-030/2010 firmado entre o Ministério Público Estadual, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum, a Câmara Municipal de Nova Mutum e a Fundação Mutuense de Saúde em 25 de maio de 2010, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir equipamentos hospitalares para posterior cessão de direito real de uso ao Hospital Albert Sabin, destinados à reestruturação do centro cirúrgico do Hospital, no valor de até R$ R$ 457.369,93 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos). Art. 2º Para atender as despesas de aquisição de equipamentos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento do Município de Nova Mutum, para o exercício de 2010, até o valor de R$ 260.000.00 (duzentos e sessenta mil reais) a seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR - CRÉDITO SUPLEMENTAR 06 - Secretaria Municipal de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10 – Saúde 06.002.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 06.002.10.302.0056 – Atenção de média e Alta Complex. Hosp. E Ambularial 06.002.10.302.0056.1009 – Aquis. De Móveis, Equipamentos e Material permanente 4490.52.00.00.00 - (195) – Equipamentos e Material Permanente R$ 260.000,00 Art. 3º Para suprir ao crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos decorrentes de anulação parcial de saldo existente de outra rubrica em conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64, no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) da dotação orçamentária do orçamento vigente aos códigos: DOTAÇÃO A REDUZIR 06 - Secretaria Municipal de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10 – Saúde 06.002.10.301 – Atenção Básica 06.002.10.301.0003 – Atenção Básica 06.002.10.301.0003.1006 – Aquis. De Móveis, Equipamentos e Material permanente 4490.52.00.00.00 - (163) – Equipamentos e Material Permanente R$ 260.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de Julho de 2010. Lírio Lautenschlager Prefeito Município