LEI N.º 1.302, DE 13 DE JULHO DE 2010.
“Autoriza a aquisição de equipamentos
hospitalares e a cedência destes à Fundação
Mutuense de Saúde e dá outras providências.”
O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal do Município de Nova Mutum, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por força do Compromisso de Ajustamento de Conduta instruído pelo Procedimento
Preparatório 000-487-030/2010 firmado entre o Ministério Público Estadual, a Prefeitura
Municipal de Nova Mutum, a Câmara Municipal de Nova Mutum e a Fundação Mutuense de
Saúde em 25 de maio de 2010, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir equipamentos hospitalares para posterior cessão de direito real de uso ao Hospital
Albert Sabin, destinados à reestruturação do centro cirúrgico do Hospital, no valor de até R$
R$ 457.369,93 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e
noventa e três centavos).
Art. 2º Para atender as despesas de aquisição de equipamentos, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei
Federal n.º 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento do Município de
Nova Mutum, para o exercício de 2010, até o valor de R$ 260.000.00 (duzentos e sessenta mil
reais) a seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR - CRÉDITO SUPLEMENTAR
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10 – Saúde
06.002.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.002.10.302.0056 – Atenção de média e Alta Complex. Hosp. E Ambularial
06.002.10.302.0056.1009 – Aquis. De Móveis, Equipamentos e Material permanente
4490.52.00.00.00 - (195) – Equipamentos e Material Permanente
R$
260.000,00
Art. 3º Para suprir ao crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior serão
utilizados recursos decorrentes de anulação parcial de saldo existente de outra rubrica em
conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64, no montante de até
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) da dotação orçamentária do orçamento vigente
aos códigos:
DOTAÇÃO A REDUZIR
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10 – Saúde
06.002.10.301 – Atenção Básica
06.002.10.301.0003 – Atenção Básica
06.002.10.301.0003.1006 – Aquis. De Móveis, Equipamentos e Material permanente
4490.52.00.00.00 - (163) – Equipamentos e Material Permanente
R$ 260.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de Julho de
2010.
Lírio Lautenschlager
Prefeito Município
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lei 1.302 - hospital termo de cessão de uso dos equipamentos