Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais Política de Assistência Social Dr. Marcos Fowler Curso sobre a Política de Assistência Social - Necessidade para a atuação na área e para a execução do projeto estratégico - Composição: exposições sobre o Sistema Único de Assistência Social, em 4 dias, das 9:00 às 11:00 hs (à exceção de sexta-feira, das 17:00 às 19:00 hs) - Perguntas: pessoalmente, por e-mail, telefone ou fax - Disponibilização das exposições gravadas no site www.mp.pr.gov.br - Certificação Assistência social - Inserção entre os direitos fundamentais sociais - Previsão constitucional - Dever positivo, de proteção e de ação - Vinculação dos poderes públicos (legislador, administrador e julgador) a prestá-la “a quem dela necessitar” - Garantia mediante a instituição e implementação de política pública - Política de Assistência Social • Características das políticas públicas sociais: – Processualidade – Organicidade – Continuidade – Gratuidade – Inserção na agenda política – Financiamento • Aspectos da política pública de assistência social – Relacionada ao ordenamento sócio-institucional do Estado – Resulta das lutas políticas no processo de ampliação dos direitos – Fundamental para eliminação de fatores sociais, econômicos, ambientais, culturais e relacionais que provocam as vulnerabilidades ou violação de direitos – Propicia novos espaços de participação popular a legitimar demandas e provocar rupturas com a cultura do favor, do mando e do individualismo Constituição Federal Seguridade Social = PROTEÇÃO SOCIAL Previdência Social Saúde Assistência Social (Artigo 194, da CF) Previsão normativa Constituição Federal: artigos 6º, 194, 195, 203 e 204 Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) Constituição do Estado do Paraná: artigos 173 a 175 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999) – artigo 68, inciso I Manual de Orientação Funcional da CorregedoriaGeral do Ministério Público – item 460 Manual de Orientação Funcional da CorregedoriaGeral do Ministério Público: “A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, em implementação junto aos municípios paranaenses, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos. Assim, cabe apoiar e fiscalizar a implementação destas condicionalidades do processo de habilitação dos municípios, com prioridade para aqueles que apresentem indicadores sociais e econômicos em situação precária”. Atuação do Ministério Público Elaboração de projeto estratégico com enfoque: - níveis e processo de habilitação dos municípios - acompanhamento do programa bolsa família e de suas condicionalidades, no âmbito: - da educação - da saúde - da assistência social - implantação dos CRAS e CREAS HABILITAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS O SUAS define três níveis de gestão para o âmbito municipal de execução da política: inicial, básica e plena. Para cada um dos níveis estão previstas exigências e incentivos específicos, os quais, na medida em que o município investe na organização da rede mais complexa de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, avança de um nível para outro e aumenta seu potencial de acesso aos repasses federais e estaduais. • Gestão Inicial Ao atender apenas as exigências desse nível (conselho, fundo, plano municipal e destinação de recursos próprios para a área), o município somente mantém os incentivos que vem recebendo conforme série histórica, sem possibilidade de ampliação de acesso a recursos. • Gestão Básica Além das exigências da gestão inicial, o município assume as responsabilidades pela organização de programas, projetos, serviços e benefícios relativos à proteção social básica, ou seja, aqueles voltados ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade. • Gestão Plena Além da proteção básica, o município assume a responsabilidade pela organização dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais relativos à proteção especial, ou seja, aqueles voltados a pessoas com direitos violados, que se encontrem em situação de risco. Situação da Habilitação no Paraná 39; 10% 81; 20% Inicial 279; 70% Básica Plena Situação atual da habilitação no Paraná Embora a situação descrita no quadro geral aparente ser razoável, ele é resultado de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite – CIB (órgão responsável pela habilitação, vinculado ao gestor estadual) que não considerou as exigências em sua integralidade, com vistas a evitar perdas de recursos que vinham sendo percebidos conforme série histórica Situação da habilitação no Paraná 81; 20% Básica sem condicionalidade 2; 1% 173; 43% Básica com condicionalidade Plena sem condicionalidade 37; 9% Plena com condicionalidade Inicial 106; 27% Situação da habilitação no Paraná 189; 47% 210; 53% Habilitados com condicionalidade + em gestão inicial Habilitados sem condicionalidade PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Lei nº 10.836/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.209/2004), caracteriza-se por: (i) ser um benefício não contributivo; (ii) operar no âmbito da segurança de renda; (iii) ter cobertura universal no grupo beneficiário. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA • Prevê repasses regulares de recursos aos municípios para apoio à gestão municipal, definidos pelo Índice de Gestão Descentralizada – IGD • O valor teto do IGD para cada município é definido a partir da relação entre estimativa de famílias pobres (renda per capita até R$120,00) e número de famílias cadastradas no CADASTRO ÚNICO • O repasse é proporcional ao desempenho do município no acompanhamento das condicionalidades da saúde, da educação e da assistência social em relação às famílias inseridas no programa COMPONENTES – Cadastro único – CadÚnico: base nacional de dados socioeconômicos das famílias que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa e gera o número de identificação social – NIS – Gestão dos benefícios: todas as atividades relativas ao pagamento, desde a inclusão das famílias até a realização de bloqueios, suspensões e cancelamentos – Programas complementares (alfabetização, educação, capacitação profissional, acesso a crédito, etc.) – Condicionalidades CONDICIONALIDADES Traduzem parâmetros mínimos de acesso a direitos a que o PBF se propõe a alcançar: – na área da saúde: acompanhamento da saúde de gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 anos – na área de educação: matrícula e freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos – na área da assistência: qualidade e atualização do cadastro único IMPACTOS DO PBF •Amplia o acesso aos alimentos e os gastos com a educação •Reduz a desnutrição infantil •Incrementa a freqüência escolar •Melhora a participação no mercado de trabalho, em especial das mulheres •Proporciona o empoderamento feminino no grupo familiar e o aumento do reconhecimento de seu pertencimento à esfera pública de cidadania