Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos
Direitos Constitucionais
Política de Assistência Social
Dr. Marcos Fowler
Curso sobre a Política de Assistência Social
- Necessidade para a atuação na área e para a
execução do projeto estratégico
- Composição: exposições sobre o Sistema Único de
Assistência Social, em 4 dias, das 9:00 às 11:00 hs
(à exceção de sexta-feira, das 17:00 às 19:00 hs)
- Perguntas: pessoalmente, por e-mail, telefone ou fax
- Disponibilização das exposições gravadas no site
www.mp.pr.gov.br
- Certificação
Assistência social
- Inserção entre os direitos fundamentais sociais
- Previsão constitucional
- Dever positivo, de proteção e de ação
- Vinculação dos poderes públicos (legislador,
administrador e julgador) a prestá-la “a quem dela
necessitar”
- Garantia mediante a instituição e implementação
de política pública - Política de Assistência Social
• Características das políticas públicas
sociais:
– Processualidade
– Organicidade
– Continuidade
– Gratuidade
– Inserção na agenda política
– Financiamento
• Aspectos da política pública de
assistência social
– Relacionada ao ordenamento sócio-institucional do
Estado
– Resulta das lutas políticas no processo de ampliação
dos direitos
– Fundamental para eliminação de fatores sociais,
econômicos, ambientais, culturais e relacionais que
provocam as vulnerabilidades ou violação de direitos
– Propicia novos espaços de participação popular a
legitimar demandas e provocar rupturas com a cultura
do favor, do mando e do individualismo
Constituição Federal
Seguridade Social
= PROTEÇÃO SOCIAL
Previdência Social
Saúde
Assistência
Social
(Artigo 194, da CF)
Previsão normativa
 Constituição Federal: artigos 6º, 194, 195, 203 e
204
 Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei
Federal nº 8.742/1993)
Constituição do Estado do Paraná: artigos 173 a
175
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Paraná (Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de
dezembro de 1999) – artigo 68, inciso I
Manual de Orientação Funcional da CorregedoriaGeral do Ministério Público – item 460
Manual de Orientação Funcional da CorregedoriaGeral do Ministério Público:
“A política de assistência social se constitui em direito
de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento
das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a
sua consecução, instituiu-se o Sistema Único da Assistência
Social - SUAS, em implementação junto aos municípios
paranaenses, os quais devem atender certas condições para
alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos. Assim,
cabe apoiar e fiscalizar a implementação destas
condicionalidades do processo de habilitação dos
municípios, com prioridade para aqueles que apresentem
indicadores sociais e econômicos em situação precária”.
Atuação do Ministério Público
Elaboração de projeto estratégico com enfoque:
- níveis e processo de habilitação dos
municípios
- acompanhamento do programa bolsa família
e de suas condicionalidades, no âmbito:
- da educação
- da saúde
- da assistência social
- implantação dos CRAS e CREAS
HABILITAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
O SUAS define três níveis de gestão para o âmbito
municipal de execução da política: inicial, básica e
plena. Para cada um dos níveis estão previstas
exigências e incentivos específicos, os quais, na medida
em que o município investe na organização da rede
mais complexa de serviços, programas, projetos e
benefícios sócio-assistenciais, avança de um nível para
outro e aumenta seu potencial de acesso aos repasses
federais e estaduais.
• Gestão Inicial
Ao atender apenas as exigências desse nível
(conselho, fundo, plano municipal e
destinação de recursos próprios para a área),
o município somente mantém os incentivos
que vem recebendo conforme série histórica,
sem possibilidade de ampliação de acesso a
recursos.
• Gestão Básica
Além das exigências da gestão inicial, o
município assume as responsabilidades pela
organização de programas, projetos, serviços
e benefícios relativos à proteção social
básica, ou seja, aqueles voltados ao
fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários de pessoas e grupos em
situação de vulnerabilidade.
• Gestão Plena
Além da proteção básica, o município assume
a responsabilidade pela organização dos
serviços, programas, projetos e benefícios
sócio-assistenciais relativos à proteção
especial, ou seja, aqueles voltados a pessoas
com direitos violados, que se encontrem em
situação de risco.
Situação da Habilitação no Paraná
39; 10%
81; 20%
Inicial
279; 70%
Básica
Plena
Situação atual da habilitação no Paraná
Embora a situação descrita no quadro geral
aparente ser razoável, ele é resultado de
pactuação
na
Comissão
Intergestores
Bipartite – CIB (órgão responsável pela
habilitação, vinculado ao gestor estadual) que
não considerou as exigências em sua
integralidade, com vistas a evitar perdas de
recursos que vinham sendo percebidos
conforme série histórica
Situação da habilitação no Paraná
81; 20%
Básica sem condicionalidade
2; 1%
173; 43%
Básica com condicionalidade
Plena sem condicionalidade
37; 9%
Plena com condicionalidade
Inicial
106; 27%
Situação da habilitação no Paraná
189; 47%
210; 53%
Habilitados com condicionalidade
+ em gestão inicial
Habilitados sem condicionalidade
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
(Lei nº 10.836/2004, regulamentada pelo Decreto nº
5.209/2004), caracteriza-se por:
(i) ser um benefício não contributivo;
(ii) operar no âmbito da segurança de renda;
(iii) ter cobertura universal no grupo beneficiário.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
• Prevê repasses regulares de recursos aos municípios
para apoio à gestão municipal, definidos pelo Índice
de Gestão Descentralizada – IGD
• O valor teto do IGD para cada município é definido a
partir da relação entre estimativa de famílias pobres
(renda per capita até R$120,00) e número de famílias
cadastradas no CADASTRO ÚNICO
• O repasse é proporcional ao desempenho do
município
no
acompanhamento
das
condicionalidades da saúde, da educação e da
assistência social em relação às famílias inseridas no
programa
COMPONENTES
– Cadastro único – CadÚnico: base nacional de dados
socioeconômicos das famílias que possuem renda
mensal de até ½ salário mínimo por pessoa e gera o
número de identificação social – NIS
– Gestão dos benefícios: todas as atividades relativas
ao pagamento, desde a inclusão das famílias até a
realização de bloqueios, suspensões e
cancelamentos
– Programas complementares (alfabetização,
educação, capacitação profissional, acesso a crédito,
etc.)
– Condicionalidades
CONDICIONALIDADES
Traduzem parâmetros mínimos de acesso a direitos a
que o PBF se propõe a alcançar:
– na área da saúde: acompanhamento da saúde
de gestantes, nutrizes e crianças menores de 7
anos
– na área de educação: matrícula e freqüência
escolar mínima de 85% para crianças e
adolescentes entre 6 e 15 anos
– na área da assistência: qualidade e atualização
do cadastro único
IMPACTOS DO PBF
•Amplia o acesso aos alimentos e os gastos com a
educação
•Reduz a desnutrição infantil
•Incrementa a freqüência escolar
•Melhora a participação no mercado de trabalho, em
especial das mulheres
•Proporciona o empoderamento feminino no grupo
familiar e o aumento do reconhecimento de seu
pertencimento à esfera pública de cidadania
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