LEGDACO
DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO
LINHA AZUL
HABILITAÇÃO NO RADAR
• REGISTRO DE IMPORTADOR/EXPORTADOR
• As operações de importação somente poderão
ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas
que estiverem inscritas no Registro de
Exportadores e Importadores – REI
• A inscrição no REI é automática, sendo
realizada no ato da primeira operação de
importação ou exportação via SISCOMEX
HABILITAÇÃO NO RADAR
• Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação
dos Intervenientes Aduaneiros - RADAR
• Criado pela Receita Federal do Brasil para
monitorar as operações de comércio exterior e as
informações de natureza aduaneira, contábil e
fiscal de todas as empresas, possibilitando em
tempo real para os auditores fiscais da Receita, a
análise de importadores e exportadores 24h por
dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
HABILITAÇÃO NO RADAR
• Após o cadastro no RADAR, é feita a habilitação do seu
responsável legal , centralizando assim as informações na
Receita Federal. Podendo ser:
- despachante aduaneiro;
- dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;
- empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa
jurídica representada;
- funcionário ou servidor especificamente designado, nos
casos de órgão da administração pública direta, autarquia e
fundação pública, órgão público autônomo, organismo
internacional e outras instituições extraterritoriais.
HABILITAÇÃO NO RADAR
HABILITAÇÃO EXPRESSA
I- Para Pessoa Jurídica:
1. constituída sob a forma de sociedade anônima de capital
aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no
mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
2. Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha
Azul)
3. Empresa pública ou sociedade de economia mista;
4. Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação
pública, órgão público autônomo, organismo internacional e
outras instituições extraterritoriais;
HABILITAÇÃO NO RADAR
5. pessoa jurídica que pretende atuar
exclusivamente em operações de exportação;
- Ilimitada: pessoa jurídica cuja estimativa da
capacidade financeira superior a US$
150.000,00
-Limitada: pessoa jurídica cuja estimativa da
capacidade financeira inferior a US$
150.000,00
HABILITAÇÃO NO RADAR
• II – Para Pessoa Física
• No caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando
qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
• As pessoas físicas ou jurídicas estão dispensadas do procedimento
de habilitação para realizarem operações não sujeitas a registro no
Siscomex ou a transmissão da declaração simplificada por servidor
da RFB.
• Para bagagem desacompanhada de viajantes , não é necessário que
o interessado esteja habilitado no Siscomex
• Também estão dispensadas do procedimento de habilitação as
operações realizadas por intermédio dos Correios ou de empresa
de transporte expresso internacional (Courier).
LINHA AZUL
• Procedimento especial de facilitação aduaneira, criado pela
Receita Federal que consiste no tratamento de despacho
aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação
e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia da empresa
interessada junto à Receita Federal.
• A habilitação é concedida a empresa que possua os requisitos
e condições das normas da Receita Federal, que adote
os procedimentos que demonstrem a qualidade de seus
controles internos para o cumprimento das obrigações
tributárias e aduaneiras permitindo monitoramento
permanente pela fiscalização aduaneira.
LINHA AZUL
• O principal benefício da Linha Azul é a redução no
tempo de liberação das cargas submetidas à despacho
aduaneiro de importação, exportação ou trânsito
aduaneiro, que terá tratamento preferencial para o
"canal verde" (desembaraço automático) e garante
que nos despachos selecionados para conferência
aduaneira, bem como, os despachos para admissão em
Regimes Aduaneiros Especiais (EX: Admissão
Temporária), a conferência seja concluída em até oito
horas (no caso de recinto localizado em porto) ou até
quatro horas (nos demais recintos).
LINHA AZUL
• Alguns requisitos:
• Estar submetida ao regime de tributação do Imposto de Renda com
base no Lucro Real;
• Não possua pendência de qualquer natureza junto à RFB,
especialmente quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais;
• Possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), apurado no último dia do mês anterior ao
do protocolo do pedido de habilitação ou apresente garantia à RFB
referente a diferença;
• Tenha realizado no exercício fiscal anterior ou nos últimos 12
meses, no mínimo 100 (cem) operações de comércio exterior
(importação + exportação), cujo somatório do valor total seja igual
ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) ;
LINHA AZUL
EMPRESAS HABILITADAS
IN 476/04
Toyota do Brasil Ltda
Dell Computadores do
Brasil Ltda
Sony do Brasil Ltda
Du Pont do Brasil S/A
Siemens Enterprise
Communications
Volkswagen do Brasil S/A
Samsung do Brasil
Embraer - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S/A
ATIVIDADE
1 – Com o funciona o registro de Importador e
exportador no COMEX brasileiro?
2 - O que é o Ambiente de Registro e Rastreamento
da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros RADAR ?
3 – Explique a Habilitação Expressa para Pessoa
Jurídica
4 – Explique a Linha Azul
5 – Na sua opinião por que a Receita Federal
implantou o RADAR ?
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SISTEMÁTICA DO COMEX - Prof. Roberto Auricchio