LEGDACO DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO LINHA AZUL HABILITAÇÃO NO RADAR • REGISTRO DE IMPORTADOR/EXPORTADOR • As operações de importação somente poderão ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inscritas no Registro de Exportadores e Importadores – REI • A inscrição no REI é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de importação ou exportação via SISCOMEX HABILITAÇÃO NO RADAR • Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - RADAR • Criado pela Receita Federal do Brasil para monitorar as operações de comércio exterior e as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal de todas as empresas, possibilitando em tempo real para os auditores fiscais da Receita, a análise de importadores e exportadores 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. HABILITAÇÃO NO RADAR • Após o cadastro no RADAR, é feita a habilitação do seu responsável legal , centralizando assim as informações na Receita Federal. Podendo ser: - despachante aduaneiro; - dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada; - empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada; - funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais. HABILITAÇÃO NO RADAR HABILITAÇÃO EXPRESSA I- Para Pessoa Jurídica: 1. constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; 2. Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) 3. Empresa pública ou sociedade de economia mista; 4. Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; HABILITAÇÃO NO RADAR 5. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação; - Ilimitada: pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira superior a US$ 150.000,00 -Limitada: pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira inferior a US$ 150.000,00 HABILITAÇÃO NO RADAR • II – Para Pessoa Física • No caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. • As pessoas físicas ou jurídicas estão dispensadas do procedimento de habilitação para realizarem operações não sujeitas a registro no Siscomex ou a transmissão da declaração simplificada por servidor da RFB. • Para bagagem desacompanhada de viajantes , não é necessário que o interessado esteja habilitado no Siscomex • Também estão dispensadas do procedimento de habilitação as operações realizadas por intermédio dos Correios ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier). LINHA AZUL • Procedimento especial de facilitação aduaneira, criado pela Receita Federal que consiste no tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia da empresa interessada junto à Receita Federal. • A habilitação é concedida a empresa que possua os requisitos e condições das normas da Receita Federal, que adote os procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos para o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras permitindo monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira. LINHA AZUL • O principal benefício da Linha Azul é a redução no tempo de liberação das cargas submetidas à despacho aduaneiro de importação, exportação ou trânsito aduaneiro, que terá tratamento preferencial para o "canal verde" (desembaraço automático) e garante que nos despachos selecionados para conferência aduaneira, bem como, os despachos para admissão em Regimes Aduaneiros Especiais (EX: Admissão Temporária), a conferência seja concluída em até oito horas (no caso de recinto localizado em porto) ou até quatro horas (nos demais recintos). LINHA AZUL • Alguns requisitos: • Estar submetida ao regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; • Não possua pendência de qualquer natureza junto à RFB, especialmente quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais; • Possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurado no último dia do mês anterior ao do protocolo do pedido de habilitação ou apresente garantia à RFB referente a diferença; • Tenha realizado no exercício fiscal anterior ou nos últimos 12 meses, no mínimo 100 (cem) operações de comércio exterior (importação + exportação), cujo somatório do valor total seja igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) ; LINHA AZUL EMPRESAS HABILITADAS IN 476/04 Toyota do Brasil Ltda Dell Computadores do Brasil Ltda Sony do Brasil Ltda Du Pont do Brasil S/A Siemens Enterprise Communications Volkswagen do Brasil S/A Samsung do Brasil Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A ATIVIDADE 1 – Com o funciona o registro de Importador e exportador no COMEX brasileiro? 2 - O que é o Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros RADAR ? 3 – Explique a Habilitação Expressa para Pessoa Jurídica 4 – Explique a Linha Azul 5 – Na sua opinião por que a Receita Federal implantou o RADAR ?