40 ISSN 1677-7042 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas RESULTADO FINAL AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - GDAFAZ UNIDADES DE AVALIAÇÃO UNIDADE DE AVALIAÇÃO: PERÍODO DE AVALIAÇÃO: PONTUAÇÃO ALCANÇADA PELOS SERVIDORES Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10 11. 12. 13 14. 15 16 17 18 19 20 Nº 179, sexta-feira, 14 de setembro de 2012 1 ANEXO IV MATRÍCULA RESULTADO RESULTADO TOTAL DE PONTOS SIAPE DA AVALIAÇÃO DA AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO GDAFAZ INDIVIDUAL INSTITUCIONAL PORTARIA N o- 311, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre o estágio probatório dos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda-PECFAZ. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4o, da Constituição Federal, no art. 20 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no item 15 da Instrução Normativa no 10, de 14 de setembro de 1994, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Administração Federal, resolve: Art. 1o Fica determinado que, até que o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão regulamente o disposto no § 4o do art. 41 da Constituição Federal, a avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, instituído pela Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, far-se-á em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 2o O servidor que ingressar no PECFAZ cumprirá o estágio probatório para fins de estabilidade no cargo para o qual tenha sido nomeado, nos termos do § 4o do art. 41 da Constituição Federal, e do art. 20 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art.3o A avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores pertencentes ao PECFAZ consistirá no monitoramento sistemático e contínuo da sua atuação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual serão verificadas a aptidão e a capacidade para o exercício do cargo, com base nas avaliações de desempenho do estágio probatório, que observarão os seguintes fatores: I - assiduidade: cumprimento regular da jornada de trabalho estabelecida para o cargo; II - disciplina: observância da hierarquia, acatamento de decisões, normas, regulamentos e ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais; III - capacidade de iniciativa: disposição para agir ou solucionar problemas, por si ou recorrendo a outros agentes competentes, e para sugerir melhorias nos processos de trabalho da unidade administrativa em que atua; IV - produtividade: capacidade de produzir o trabalho na sua totalidade, mediante a utilização de métodos e técnicas apropriados, observando-se os prazos aplicáveis e a qualidade do serviço; e V - responsabilidade: comportamento do servidor frente aos seus deveres, com a assunção dos resultados positivos e negativos de sua atuação. Art. 4o A avaliação da assiduidade prevista no inciso I do art. 3o desta Portaria será realizada mediante critérios objetivos e levará em conta o cumprimento regular da jornada de trabalho estabelecida para o cargo, observando-se as folhas ou relatórios de frequência do servidor avaliado. § 1o Para a apuração do disposto neste artigo não serão computados os afastamentos e as licenças considerados pela Lei no 8.112, de 1990, como de efetivo exercício. § 2o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96 da Lei no 8.112, de 1990, bem como afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. § 3o Não será deferido ao servidor em estágio probatório afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu. § 4o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 85, 86, 94, 95 e 96 o da Lei n 8.112, de 1990, bem como na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. CAPÍTULO II Do Processo de Avaliação Art. 5o A avaliação do estágio probatório será realizada em 3 (três) ciclos avaliativos, sendo o 1o (primeiro) no 12o (décimo segundo) mês após o servidor nomeado entrar em exercício, o 2o (segundo) no 24o (vigésimo quarto) mês e o 3o (terceiro) no 32o (trigésimo segundo) mês, ou seja, 4 (quatro) meses antes do encerramento do período do estágio probatório. Art. 6o No transcurso do processo de avaliação do estágio probatório caberá à chefia imediata acompanhar e avaliar sistematicamente o servidor no desempenho de suas atribuições. Art. 7o O desempenho do servidor em estágio probatório será aferido pela chefia imediata a cada ciclo avaliativo, observando-se o roteiro previsto na Ficha de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório constante do Anexo I, mediante a atribuição de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos para cada fator, da seguinte forma: I - 0 (zero): não atende às expectativas; II - 5 (cinco): atende pouco às expectativas; III - 10 (dez): atende satisfatoriamente às expectativas; IV - 15 (quinze): atende muito às expectativas; e V - 20 (vinte): atende totalmente às expectativas. § 1o O servidor que esteve subordinado, durante determinado ciclo avaliativo, a mais de uma unidade administrativa deverá ter sua avaliação efetuada pela chefia imediata da unidade onde esteve lotado por mais tempo. § 2o Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades administrativas, a avaliação será realizada pela chefia imediata da unidade de exercício atual. § 3o As avaliações terão como base a atuação profissional apresentada pelo servidor durante o período do ciclo avaliativo. § 4o Para os efeitos desta Portaria, considera-se chefia imediata o responsável direto pela supervisão das atividades do servidor avaliado. § 5o Caso a chefia imediata e seu substituto legal estejam impedidos, por qualquer motivo, a avaliação será realizada pela autoridade imediatamente superior. § 6o Incumbe ao avaliador dar ciência ao servidor de sua avaliação em até 2 (dois) dias úteis, bem como lhe oferecer a necessária orientação sobre os critérios adotados. § 7o A avaliação será conferida e assinada pelo servidor avaliado. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012091400040 Se o servidor avaliado se recusar a tomar ciência da § avaliação, o fato deverá ser registrado na "Ficha de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório", constante do Anexo I, com aposição das assinaturas do avaliador e de pelo menos um servidor efetivo e estável que tenha testemunhado a recusa. § 9o Ao final de cada uma das avaliações, as chefias imediatas devem encaminhar a Ficha de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do órgão de exercício do servidor, para fins de registro e acompanhamento. Art. 8o Compete aos responsáveis pelas áreas de gestão de pessoas das unidades deste Ministério, após as avaliações realizadas no 12o, no 24o e no 32o meses, consolidar todas as avaliações, em forma de processo, mediante o preenchimento do Formulário Consolidação da Avaliação do Estágio Probatório, constante do Anexo V. Parágrafo único. Os responsáveis pelas áreas de gestão de pessoas submeterão os processos referidos no caput, com antecedência de 4 (quatro) meses do encerramento do estágio probatório, à Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório - COADE ou à Subcomissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório - SUADE da sua unidade de exercício, para elaboração de Parecer conclusivo. Art. 9o A nota final do servidor na avaliação de estágio probatório será calculada de acordo com a seguinte fórmula matemática: Nota do 1º Ciclo + Nota do 2º Ciclo + Nota do 3º Ciclo = Nota Final 3 § 1o Serão considerados aprovados no estágio probatório os servidores que obtiverem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, calculados de acordo com a fórmula matemática prevista no caput. § 2o O servidor que obtiver nota final inferior a 60 (sessenta) pontos será reprovado no estágio probatório, e, conseqüentemente, exonerado, ou será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se estável, nos termos do inciso I do art. 29 da Lei no 8.112, de 1990. CAPÍTULO III Do Pedido de Reconsideração e Recurso Seção I Do Pedido de Reconsideração Art.10. Em cada ciclo avaliativo, o servidor avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração da Avaliação de Desempenho de Estagio Probatório à chefia imediata, devidamente justificado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência do resultado da avaliação, conforme formulário Pedido de Reconsideração, constante do Anexo II. Art.11. A chefia imediata decidirá o pedido de reconsideração no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Na ausência do titular caberá ao substituto decidir o pedido de reconsideração de que trata este artigo. Seção II Do Recurso Administrativo a Cada Ciclo Avaliativo Art.12. Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso administrativo, direcionado à autoridade imediatamente superior mencionada no § 5o do art. 7o desta Portaria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme formulário "Recurso Administrativo I", constante do Anexo III. §1o A autoridade imediatamente superior decidirá o recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias. §2o Na ausência do titular caberá ao substituto decidir o recurso administrativo de que trata este artigo. Art.13. Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do recurso administrativo de que trata o art. 12, o servidor poderá apresentar novo recurso administrativo, em última instância, devidamente justificado, direcionado ao dirigente máximo do órgão de exercício, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme formulário "Recurso Administrativo II", constante do Anexo IV. §1o O dirigente máximo do órgão de exercício do servidor avaliado decidirá o recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias. §2o Na ausência do titular caberá ao substituto decidir o recurso administrativo de que trata este artigo. CAPÍTULO IV Da Comissão e da Subcomissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório Art.14. Serão instituídas Comissões de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório - COADEs pelos Coordenadores-Gerais de Gestão de Pessoas dos órgãos deste Ministério. § 1o Os órgãos do Ministério da Fazenda que não possuem Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas em sua estrutura serão representados pela Comissão instituída pela COGEP/SPOA. § 2o As COADEs terão caráter permanente e serão constituídas por no mínimo 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo pertencente ao PECFAZ. § 3o Poderão ser instituídas Subcomissões de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório - SUADEs nos órgãos que possuem unidades descentralizadas nos Estados, cuja composição será a mesma das COADEs, referidas no § 2o deste artigo. § 4o As SUADEs serão instituídas pelos dirigentes máximos dos órgãos do Ministério da Fazenda nas unidades regionais. § 5o Caberá às COADEs e às SUADEs, após as avaliações realizadas no 12o, no 24o e no 32o meses, elaborar Parecer com base na média aritmética simples das avaliações de desempenho do estágio probatório dos servidores do PECFAZ, que será submetido à homologação do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor. 8o Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 179, sexta-feira, 14 de setembro de 2012 1 § O Parecer das avaliações do estágio probatório terá por base as avaliações efetuadas pela chefia imediata do avaliado, nos termos desta Portaria, bem como eventuais manifestações do avaliado e do(s) avaliador(es) registradas durante os ciclos de avaliação. § 7o É facultado às COADEs e às SUADEs diligenciar para apurar informações coletadas no processo avaliativo. § 8o Todas as decisões das COADEs e das SUADEs serão motivadas. CAPÍTULO V Da Homologação e Da Publicação do Estágio Probatório Art.15. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento das avaliações referidas no parágrafo único do art. 8o desta Portaria, a COADE ou a SUADE restituirá à CoordenaçãoANEXO I Ministério da Fazenda Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas CICLO AVALIATIVO 2º CICLO: 1º CICLO: ( ) 12º MÊS ( ) 24º MÊS CARGO: UNIDADE DE LOTAÇÃO: OCUPANTE DE FUNÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO FUNÇÃO/CÓDIGO: _____________________________________________ Servidor Avaliado 3º CICLO: ( ) 32º MÊS MATRÍCULA SIAPE: UNIDADE DE EXERCÍCIO: CÓDIGO: ANEXO III Ministério da Fazenda Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas CICLOS 2º CICLO: 1º CICLO: () SITUAÇÃO: ( ) CHEFIA IMEDIATA ( ) SUBSTITUTO PONTOS A 20 - Atende 15 - Atende 10 - Atende Nº 1 2 AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA SEREM ATRIBUÍDOS 5 - Atende pouco às expectativas totalmente às expectativas 0 - Não atende às expectativas muito às expectativas satisfatoriamente às expectativas FATOR DESCRIÇÃO Assiduidade Disciplina Avaliar a frequência do servidor ao trabalho Avaliar como o servidor preenche os padrões de conduta, tendo em vista a maneira pela qual acata e cumpre as normas e orientações recebidas. 3 Capacidade de Iniciati- Avaliar a capacidade do servidor de iniciar ideias e ações va 4 Produtividade Realizar o trabalho com qualidade, considerando a complexidade, a prioridade e prazos estabelecidos. 5 Responsabilidade Avaliar o cumprimento de suas atribuições dentro dos prazos e condições estipuladas TOTAL CONCEITO (Pontuação de 0 a 20) DATA DA CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO ____/_____/______. ____________________________________________ Chefia Imediata do Servidor ____________________________________________ ____________________________________ Dirigente da Unidade Testemunha Obs.: Em cada ciclo avaliativo, o servidor avaliado poderá apresentar à chefia imediata, pedido de reconsideração, devidamente justificado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência do resultado da avaliação. 1º CICLO: () SERVIDOR: () UNIDADE DE LOTAÇÃO: OCUPANTE DE FUNÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO FUNÇÃO/CÓDIGO: PERÍODO AVALIATIVO: DATA DA AVALIAÇÃO: () CARGO: LOTAÇÃO: OCUPANTE DE FUNÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO FUNÇÃO/CÓDIGO : PERÍODO AVALIATIVO: MATRÍCULA SIAPE: EXERCÍCIO: DATA DA AVALIAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR CHEFIA IMEDIATA: UNIDADE DE AVALIAÇÃO: CARGO/FUNÇÃO: CÓDIGO: AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA SEREM ATRIBUÍDOS 5 - Atende pouco às expectativas totalmente às expectativas 0 - Não atende às expectativas muito às expectativas satisfatoriamente às expectativas FATOR AVALIADO AVALIADOR CONCEINÃO CONCORDO ANÁLISE PONTUAÇÃO TO (deferido / indeferido) ATUAL 1 Assiduidade 2 Disciplina 3 Capacidade de Iniciativa 4 Produtividade 5 Responsabilidade TOTAL JUSTIFICATIVA DO AVALIADO PONTOS A 20 - Atende 15 - Atende 10 - Atende Nº JUSTIFICATIVA DO AVALIADOR CIÊNCIA DO RESULTADO DO RECURSO ADMINISTRATIVO I ____________________________________________ Servidor Avalia PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ____________________________________________ Chefia Imediatamente Superior Obs.: Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá apresentar recurso hierárquico, direcionado à chefia imediatamente superior, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da ciência. 3º CICLO: ANEXO IV () IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO CARGO: 3º CICLO: DATA DA AVALIAÇÃO _____/______/ _________ ANEXO II Ministério da Fazenda Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas CICLOS 2º CICLO: () RECURSO ADMINISTRATIVO I ESTÁGIO PROBATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO SERVIDOR: DATA E CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO DATA DA AVALIAÇÃO ____/_____/____ _____________________________________ Servidor Avaliado _______________________________________________ Chefia Imediata do Servidor Obs.: Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá apresentar recurso hierárquico, direcionado à chefia imediatamente superior, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da ciência. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR CARGO/FUNÇÃO: GUIDO MANTEGA DATA DA AVALIAÇÃO _____/______/ _________ . PERÍODO AVALIATIVO: NOME DO AVALIADOR: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art.18. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/SPOA, na qualidade de Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. Art.19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIÊNCIA DO RESULTADO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO SERVIDOR: 41 ISSN 1677-7042 Geral de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor avaliado o formulário "Resultado Final das Avaliações do Estágio Probatório", constante do Anexo VI, consubstanciando o resultado final da avaliação de cada servidor. Art.16. Caberá ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor a homologação do resultado final da avaliação do estágio probatório. Art.17. Ao final do 36o mês, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor avaliado publicará, em Boletim de Pessoal ou Boletim de Serviço, Portaria com os nomes dos servidores aprovados e reprovados no estágio probatório, fazendo constar nos assentamentos funcionais de cada servidor. 6o MATRÍCULA SIAPE: Ministério da Fazenda Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas CICLOS 2º CICLO: UNIDADE DE EXERCÍCIO: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR CHEFIA IMEDIATA: CARGO/FUNÇÃO: CÓDIGO: AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA CONCEITOS A SEREM ATRIBUÍDOS 5 - Atende pouco às expectativas 20 - Atende totalmente às expectativas 0 - Não atende às expectativas 15 - Atende muito às expectativas 10 - Atende satisfatoriamente às expectativas Nº FATOR AVALIADO AVALIADOR CONCEINÃO CONCORDO ANÁLISE PONTUAÇÃO TO (deferido / indeferido) ATUAL 1 Assiduidade 2 Disciplina 3 Capacidade de Iniciativa 4 Produtividade 5 Responsabilidade TOTAL JUSTIFICATIVA DO AVALIADO 1º CICLO: () () UNIDADE DE AVALIAÇÃO: JUSTIFICATIVA DO AVALIADOR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012091400041 3º CICLO: () IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO SERVIDOR: CARGO: LOTAÇÃO: OCUPANTE DE FUNÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO FUNÇÃO/CÓDIGO : PERÍODO AVALIATIVO: UNIDADE DE AVALIAÇÃO: CARGO/FUNÇÃO: RECURSO ADMINISTRATIVO II ESTÁGIO PROBATÓRIO MATRÍCULA SIAPE: EXERCÍCIO: DATA DA AVALIAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR CHEFIA IMEDIATA: CÓDIGO: AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA SEREM ATRIBUÍDOS 5 - Atende pouco às expectativas totalmente às expectativas 0 - Não atende às expectativas muito às expectativas satisfatoriamente às expectativas FATOR AVALIADO AVALIADOR CONCEINÃO CONCORDO ANÁLISE PONTUAÇÃO TO (deferido / indeferido) ATUAL Assiduidade Disciplina Capacidade de Iniciativa PONTOS A 20 - Atende 15 - Atende 10 - Atende Nº 1 2 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 42 ISSN 1677-7042 4 Produtividade 5 Responsabilidade TOTAL 1 Nº 179, sexta-feira, 14 de setembro de 2012 ANEXO VI Ministério da Fazenda Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas UNIDADE DE AVALIAÇÃO JUSTIFICATIVA DO AVALIADO JUSTIFICATIVA DO AVALIADOR UNIDADE DE AVALIAÇÃO: Nº CIÊNCIA DO RESULTADO DO RECURSO ADMINISTRATIVO II DATA DA AVALIAÇÃO _____/______/ _______ . _____________________________________ Servidor Avaliado PERÍODO DE AVALIAÇÃO: PONTUAÇÃO ALCANÇADA PELOS SERVIDORES MATRÍCULA SIAPE _______________________________________________ Dirigente Máximo do órgão de Exercício RESULTADO FINAL DAS AVALIAÇOES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 1. NOME DO SERVIDOR MÉDIA FINAL RESULTADO FINAL APROVADO / REPROVADO 2. 3. ANEXO V 4. 5. Ministério da Fazenda Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO SERVIDOR: CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO LOTAÇÃO: PONTUAÇÃO 9. MÉDIA DAS AVALIAÇÕES PARECER DA COMISSÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO APROVADO ( ) REPROVADO ( ) CIENCIA DO SERVIDOR AVALIADO _____________________________________ Servidor Avaliado 8. 11. EXERCÍCIO: RESULTADO DAS AVALIAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO POR CICLO 1º CICLO 2º CICLO 3º CICLO RESULTADO FINAL DATA _____/______/_______ 7. 10 MATRÍCULA SIAPE: CARGO: 6. 12. 13 14. 15 16 17 18 19 20 21 ____________________________________________ Chefia Imediata do Servidor 22 ASSINATURA / MATRÍCULA DOS COMPONENTES DA COMISSÃÕ / SUBCOMISSÃO 23 24 25 26 COMPONENTE 1 COMPONENTE 2 DESPACHO DO MINISTRO Em 12 de setembro de 2012 Processo nº: 17944.001480/2011-30 Interessado: Município de São Bernardo do Campo (SP) Assunto: Concessão de excepcionalidade ao Município de São Bernardo do Campo (SP) quanto à sua capacidade de pagamento em referência à operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Ente e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), de principal, para o financiamento parcial do "Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (Programa Mananciais)". Despacho: No Despacho de 28 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial de 30 de agosto de 2012, onde se lê "no valor de até USD 20,280,000.00 (vinte milhões e duzentos e oitenta mil dólares norte-americanos)", leia-se "no valor de até USD 20,820,000.00 (vinte milhões e oitocentos e vinte mil dólares norte-americanos)". Publique-se, e adotem-se as providências complementares. GUIDO MANTEGA BANCO DO BRASIL S/A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 1 o- DE AGOSTO DE 2012 I. DATA, HORA E LOCAL: Em 1º de agosto de 2012, às 16 horas, na sede social da BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 30.822.936/0001-69; NIRE: 3330001980-4, situada na Praça XV de Novembro, nº 20, salas 201, 202, 301 e 302, Centro, Rio de Janeiro (RJ) ("Companhia"). II. MESA: Presidente: Carlos Massaru Takahashi Secretário: Aurislon José Ferreira III. PRESENÇA: Banco do Brasil S.A., único acionista, representado pelo seu Vice-Presidente Danilo Angst. IV. CONVOCAÇÃO: Dispensada, na forma do § 4° do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A."), tendo em vista a presença do acionista representante da totalidade do capital social da Companhia, conforme assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas. V. ORDEM DO DIA: Eleição de membro do Conselho Fiscal. VI. DELIBERAÇÃO: O acionista decidiu, em virtude da renúncia apresentada pelo Sr. Manoel Carlos de Castro Pires, nesta data, eleger o Sr. Arnaldo Barbosa de Lima Junior, a seguir qualificado, para completar o mandato 2012/2013, esclarecido que o eleito atende às exigências legais e estatutárias: Titular: ARNALDO BARBOSA DE LIMA JUNIOR, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o nº 702.512.311-00, portador da Carteira de Identidade nº 1977762, expedida em 16.03.2004 pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bl. P, sala 317, Brasília - DF. VII. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Ass.) Aurislon José Ferreira, Secretário, Carlos Massaru Takahashi, Diretor Executivo da BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Presidente da Assembleia, e Danilo Angst, Representante do Banco do Brasil S.A. ESTE DOCUMENTO É CÓPIA FIEL TRANSCRITA DO LIVRO DE Nº 8 PÁGINA 47. Atestamos que este documento foi submetido a exame 27 COMPONENTE 3 28 do Banco Central do Brasil em processo regular e a manifestação a respeito dos atos praticados consta de carta emitida à parte. Departamento de Organização do Sistema Financeiro-DEORF 3.249.351-7 - Fernando Leonel de Paiva - Analista. A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro certificou o deferimento em 30.08.2012, e o registro sob o número 00002378294. VALÉRIA G. M. SERRA Secretária-Geral COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COLEGIADO DECISÃO DE 31 DE JULHO DE 2012 PARTICIPANTES OTÁVIO YAZBEK- PRESIDENTE INTERINO ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES- DIRETOR CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2011/13837 - BRASIL TELECOM S.A. Reg. nº 6802/09 Relator: SAD Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Verônica Valente Dantas e Eduardo Penido Monteiro, aprovado na reunião de Colegiado de 24.04.12, no âmbito do PAS 02/2008. Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS 02/2008 em relação aos compromitentes. SOLANGE MARIA DA ROCHA RODRIGUES Coordenadora DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2012 PARTICIPANTES OTÁVIO YAZBEK- PRESIDENTE INTERINO ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES- DIRETOR APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2010/11349 - CARFEPE S.A. - ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA Reg. nº 8142/12 Relator: DLD Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Doris Pereira Carneiro, José Eustáquio Cantini, José Flávio Neves Mohallem, Lincoln Gonçalves Fernandes, Mauro de Freitas Pereira, Rogério Pereira Carneiro e Ronan de Freitas Pereira, administradores da Carfepe S.A. - Administradora e Participadora ("Carfepe"), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/11349, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012091400042 José Eustáquio Cantini, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Carfepe, foi acusado de não ter mantido atualizado o registro da companhia aberta, ao não enviar as informações periódicas e eventuais a partir de 14.11.02 (data do vencimento da primeira informação periódica) até 14.04.05 (data da suspensão do registro da companhia) (infração ao disposto nos arts. 6º, 13, 16 e 17 da Instrução CVM 202/93, vigente à época). José Eustáquio Cantini, Lincoln Gonçalves Fernandes e Mauro de Freitas Pereira, na qualidade de Diretores da Carfepe, foram acusados de não terem feito elaborar, no devido prazo legal, as demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.02 e 31.12.03 (infração ao disposto nos arts. 132, 133 e 176 da Lei 6.404/76). Lincoln Gonçalves Fernandes, Mauro de Freitas Pereira, Ronan Freitas Pereira, Rogério Pereira Carneiro, José Flávio Neves Mohallem e Doris Pereira Carneiro, na qualidade de Membros do Conselho de Administração da Carfepe, foram acusados pela não convocação, no prazo legal, das Assembleias Gerais Ordinárias referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.02 e 31.12.03 (infração ao disposto nos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei 6.404/76). Em reunião de 06.03.12, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso apresentada, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso. Os proponentes apresentaram nova proposta em que se comprometem a pagar à CVM o valor total de R$ 180.000,00. O Colegiado deliberou aceitar a nova proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Doris Pereira Carneiro, José Eustáquio Cantini, José Flávio Neves Mohallem, Lincoln Gonçalves Fernandes, Mauro de Freitas Pereira, Rogério Pereira Carneiro e Ronan de Freitas Pereira, por considerar que a obrigação assumida é proporcional às infrações imputadas aos indiciados. Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes. PARTICIPANTES OTÁVIO YAZBEK- PRESIDENTE INTERINO ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES- DIRETOR APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2010/12040 - BIOMM S.A. Reg. nº 8282/12 Relator: SGE Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Francisco Carlos Marques de Freitas e, em conjunto, por Guilherme Caldas Emrich, Ítalo Aurélio Gaetani, Roberto Antônio Pinto de Melo Carvalho e Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, na qualidade de administradores da Biomm S.A. ("Biomm"), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/12040 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.