TJRS – Concedida guarda de criança para padrasto
A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve a guarda de uma criança ao
companheiro da mãe, após o falecimento da mesma. Na Comarca de
Esteio, a irmã de criação da mulher falecida ingressou com pedido de
guarda do menino, que foi negado. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Caso
A autora da ação ingressou com pedido de guarda alegando que o menor
conviveu por apenas 18 meses com o padrasto, sendo mais seguro o
menor permanecer na família que viu sua mãe crescer.
Na Justiça de 1º Grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca
de Esteio e foi julgado pelo Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny. O
magistrado negou o pedido da autora declarando que a criança ficasse com
o padrasto.
Inconformada, a autora ingressou com recurso no TJRS. O processo foi
julgado na 8ª Câmara Cível, tendo como relator o Desembargador Luiz
Felipe Brasil Santos.
O magistrado citou o estudo social realizado junto aos litigantes e ao
menor que concluiu que a criança encontra-se bem convivendo na família
do padrasto, ficando evidenciada a existência de laços afetivos com a
criança, devendo ser mantida a guarda da criança com o mesmo.
O Desembargador considerou que o menino, permanecendo na situação
atual, poderá inclusive manter o convívio com a meia-irmã, fruto do
relacionamento de sua mãe com o padrasto. Afirmou também que a
criança não experimentou qualquer ruptura na sua rotina de vida desde o
tempo em que convivia com a mãe.
Ainda, ponderou que a própria apelante é irmã de criação da falecida mãe.
Dessa forma, a ausência de laços de consangüinidade não poderá servir
como fundamento para modificação da sentença, pois esta também não os
possui.
Por fim, referiu que em situações similares, a jurisprudência desta Corte
optou por preservar liames socioafetivos consolidados pelo tempo, afirmou
o relator.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Alzir Felippe
Schmitz e Rui Portanova, que acompanharam o voto do Desembargador
relator.
Apelação nº 70048110803
Download

Leia em PDF - Ronconi Advogados