TJRS – Cliente retida em casa noturna por falta de pagamento de comanda ganha direito à indenização Cliente que foi furtada dentro de casa noturna e retida por não ter como pagar consumação será indenizada em R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que condenou a Scala Club - Casa de Baile, de Porto Alegre. A autora da ação narrou que foi a uma festa no estabelecimento. Em determinado momento, foi ao banheiro com uma amiga e ambas deixaram suas bolsas com dois homens, que tinham dado carona a elas. Ao retornar, eles não estavam mais no salão, e suas bolsas, contendo dinheiro, documentos e as comandas de consumo, também tinham sumido. Conforme a cliente, ao relatarem o furto, ambas foram tratadas com grosseria a agressividade pelos funcionários e pela gerência da casa. Contou que, por estarem sozinhas e sem dinheiro, não tinham como pagar a comanda, no valor de R$ 100, sendo mantidas em cárcere privado até a chegada de um policial que conhecia a cliente. Com a interferência do policial, elas foram liberadas após a assinatura um termo se comprometendo a pagar a quantia. Em defesa, a casa negou qualquer constrangimento e alegou que todo o procedimento não durou mais de uma hora. Afirmou ser padrão da empresa solicitar que o cliente declare o acontecimento, o qual é reduzido a termo e assinado por uma testemunha, o que de fato aconteceu. Observou ainda que a autora pôde contatar o policial, que a auxiliou em razão de seu nervosismo pelo furto. No 1º Grau, o Juiz Rodrigo de Souza Allem, da Comarca de Gravataí, condenou a casa noturna ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Ambos recorreram. A cliente, pedindo o aumento da reparação e a Scala Club negando a retenção ou cárcere privado. Apelação Para o relator, Desembargador Marcelo Cezar Müller o depoimento de testemunhas confirma a ocorrência de excesso por parte do estabelecimento. Citando a sentença do Juiz de Gravataí, destacou que em um dos depoimentos foi afirmada a exigência da cliente uma caução no valor de R$ 100 ou a entrega de seu celular. Na avaliação do Desembargador, é certo que a autora permaneceu dentro da casa noturna por um período fora do normal, não tendo apenas sido ouvida sobre o ocorrido, mas retida indevidamente, além do necessário para esclarecimento da situação. Portanto, no caso, houve sim excesso na defesa de direito do cobrar a consumação e o valor do cartão, concluiu, entendendo por manter o valor da indenização. Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins acompanharam o voto do relator. Apelação Cível nº 70052623907