TJRS – Cliente retida em casa noturna por falta de pagamento de comanda
ganha direito à indenização
Cliente que foi furtada dentro de casa noturna e retida por não ter como pagar
consumação será indenizada em R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos. A decisão é da
10ª Câmara Cível do TJRS, que condenou a Scala Club - Casa de Baile, de Porto
Alegre.
A autora da ação narrou que foi a uma festa no estabelecimento. Em determinado
momento, foi ao banheiro com uma amiga e ambas deixaram suas bolsas com dois
homens, que tinham dado carona a elas. Ao retornar, eles não estavam mais no
salão, e suas bolsas, contendo dinheiro, documentos e as comandas de consumo,
também tinham sumido.
Conforme a cliente, ao relatarem o furto, ambas foram tratadas com grosseria a
agressividade pelos funcionários e pela gerência da casa. Contou que, por estarem
sozinhas e sem dinheiro, não tinham como pagar a comanda, no valor de R$ 100,
sendo mantidas em cárcere privado até a chegada de um policial que conhecia a
cliente. Com a interferência do policial, elas foram liberadas após a assinatura um
termo se comprometendo a pagar a quantia.
Em defesa, a casa negou qualquer constrangimento e alegou que todo o procedimento
não durou mais de uma hora. Afirmou ser padrão da empresa solicitar que o cliente
declare o acontecimento, o qual é reduzido a termo e assinado por uma testemunha,
o que de fato aconteceu. Observou ainda que a autora pôde contatar o policial, que a
auxiliou em razão de seu nervosismo pelo furto.
No 1º Grau, o Juiz Rodrigo de Souza Allem, da Comarca de Gravataí, condenou a casa
noturna ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Ambos recorreram. A
cliente, pedindo o aumento da reparação e a Scala Club negando a retenção ou
cárcere privado.
Apelação
Para o relator, Desembargador Marcelo Cezar Müller o depoimento de testemunhas
confirma a ocorrência de excesso por parte do estabelecimento. Citando a sentença
do Juiz de Gravataí, destacou que em um dos depoimentos foi afirmada a exigência
da cliente uma caução no valor de R$ 100 ou a entrega de seu celular.
Na avaliação do Desembargador, é certo que a autora permaneceu dentro da casa
noturna por um período fora do normal, não tendo apenas sido ouvida sobre o
ocorrido, mas retida indevidamente, além do necessário para esclarecimento da
situação. Portanto, no caso, houve sim excesso na defesa de direito do cobrar a
consumação e o valor do cartão, concluiu, entendendo por manter o valor da
indenização.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins
acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70052623907
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