TJRS – Clínica condenada por falha em tratamento odontológico
A 9ª Câmara Cível do TJ/RS condenou a empresa Maxidente LTDA a pagar
indenização por danos morais e pagamento por perdas e danos por
problemas no tratamento odontológico de paciente.
Caso
A autora contratou a clínica pelo prazo máximo de 36 meses. Após esse
período foi alegado que o tratamento não atingiu o resultado esperado.
Segundo a paciente, a clínica não concluiu o tratamento odontológico,
extraiu dois dentes sem necessidade e recusou-se a retirar o aparelho
odontológico. Além disso, o procedimento culminou com uma piora no
quadro dentário da paciente.
Sentença
Na Justiça, o processou tramitou na 1º Vara Cível da Comarca de Caxias
do Sul. A autora ingressou com pedido de danos morais e materiais.
A clínica argumentou que não existe vinculação entre o prazo de contrato e
a conclusão
do tratamento, que sendo necessária a extensão do
tratamento, é cobrada taxa de manutenção e que o prolongamento do
tratamento se deu em virtude da negligência do paciente.
Considerando
que a
prestadora
de
serviços
não
comprovou a
adequação do procedimento dentário realizado e tampouco que foram
alcançados os resultados esperados pela autora, o Juiz Daniel Henrique
Dummer julgou o pedido procedente em parte. Determinou a retirada do
aparelho ortodôntico da autora no prazo máximo de 30 dias.
Houve recurso da decisão.
Apelação
Na 9ª Câmara Cível, o Desembargador relator Tasso Caubi Soares
Delabary
determinou
indenização
pelos
danos
morais,
bem
como
indenização por perdas e danos. De acordo com o magistrado, é obrigação
dos dentistas mostrarem resultados. A consumidora pagou para obter a
melhora do alinhamento da sua arcada dentária, não alcançou o resultado
prático objetivado e, ainda restou com dois dentes extraídos e sem a
substituição.
Com relação aos danos materiais, o Desembargador afirmou que ficou
comprovada a necessidade de continuar o tratamento. Restou evidenciado
que há a necessidade de complementação do tratamento ortodôntico a
efeito de atingir o resultado esperado pela paciente, especialmente porque
persiste a necessidade de implante dos dentes extraídos da recorrente.
A empresa Maxidente LTDA foi condenada ao pagamento de R$15 mil por
danos morais e pagamento de indenização por perdas e danos para
custear a realização de um novo procedimento dentário.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Leonel Pires
Ohlweiler
e
Marilene
Bonzanini,
Desembargador relator.
Apelação nº 70048800205
que
acompanharam
o
voto
do
Download

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