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20/08/2014 07:54
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19/08/2014 - 13:16 | Fonte: TRT10
Empregado demitido por denunciar Supermaia recebe indenização por danos morais
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou o Supermaia do Lago Norte a pagar indenização de R$ 30 mil a um
funcionário dispensado por justa causa por ter concedido entrevista a emissora de TV e participado da produção de diversos vídeos com denúncias contra
o supermercado. Os desembargadores consideraram discriminatória a dispensa por justa causa e converteram em dispensa imotivada, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias.
Dispensado pela empresa depois de denunciar em 2012 diversas irregularidades no supermercado, o trabalhador ajuizou ação trabalhista, distribuída à 1ª
Vara do Trabalho de Brasília (DF), pedindo que a dispensa fosse considerada imotivada, e ainda pleiteando indenização por danos morais. Nas denúncias
ele conta que os empregados eram obrigados a almoçar as carnes rejeitadas no açougue do estabelecimento, em refeitório cheio de água de esgoto, e
que eram orientados a trocar os ovos vencidos para embalagens novas para retornarem às gôndolas do mercado para venda.
O juiz, contudo, negou os pleitos. Para o magistrado, o empregado atacou a honra e a boa fama do empregador, sendo que as denúncias não ficaram
comprovadas nos autos. Para ele, o empregado não estaria autorizado a divulgar denúncias pela imprensa, e deveria ter denunciado as irregularidades
aos órgãos competentes.
O trabalhador recorreu da sentença ao TRT-10. Ele afirma que não teve intenção de ferir a honra do empregador e sim de buscar melhores condições de
trabalho. Diz que a insatisfação era compartilhada pelos colegas de trabalho e que apenas buscou a mídia diante da ineficácia dos órgãos de fiscalização.
Pediu a reversão da justa causa e a condenação da empresa por danos morais.
O caso foi julgado pela Segunda Turma do Tribunal. Para o desembargador Mário Caron, voto vencedor quanto à reversão da justa causa, seria legítima a
indignação dos empregados. As denúncias relacionadas com a precariedade do ambiente de trabalho e de mercadorias comercializadas no Supermaia, do
ponto de vista da saúde pública por ele divulgadas, seja em vídeos ou em entrevista concedida a jornal local, foram corroboradas pelas imagens e pelo
representante da vigilância sanitária. Para o desembargador, as irregularidades no supermercado eram ou são graves e é dever de qualquer cidadão que
toma conhecimento dos fatos atentatórios à saúde pública denunciá-los. Inclusive o empregado. A lesão à boa fama do empregador ocorreu em
decorrência de sua própria negligência, e não por causa da entrevista concedida pelo empregado.
Com esses argumentos, o desembargador Mário Caron votou pelo provimento do recurso do empregado, para afastar a justa causa e deferir as parcelas
decorrentes da despedida por iniciativa patronal sem justa causa: aviso prévio com projeção em férias mais um terço, 13º salário e FGTS, além da
liberação do saldo acrescido da indenização de 40%.
Também foi deferida indenização, no valor de R$ 30 mil, por danos morais. Para o relator do caso, desembargador Brasilino Santos Ramos, voto condutor
do acórdão nesse ponto, além das condições a que eram submetidos os funcionários - como se alimentar em refeitório cheio de água de esgoto e comer
as carnes que eram rejeitadas no açougue -, o próprio empregador afirma que dispensou o funcionário em razão da denúncia feita aos meios de
comunicação.
“Submeter o trabalhador a ambiente de trabalho comprometido por falta de higiene e segurança configura dano à dignidade da pessoa humana. De outro
lado, demitir o empregado em razão do exercício do direito de livre expressão também configura dano à personalidade do trabalhador”, concluiu o
desembargador Brasilino.
Mauro Burlamaqui / BN / Áudio: Isis Carmo
Processo nº 0001521-56.2012.5.10.001
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