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EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: 0011250-16.2014.5.18.0001
Exequente:JOSENILTON PERES ALVES
Executado(a): AGNALDO ANTÔNIO GONÇALVES
Data da Praça: 06/11/2015, às 13 horas
Data do Leilão: 20/11/2015, às 13h30min
O(A) Doutor(a) RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para
realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do
sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO
FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à
Avenida 85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão
de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo
acima mencionado, avaliado(s) em R$ 3.698,60 (três mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta
centavos ), conforme auto de penhora, na guarda do depositário AGUINALDO ANTÔNIO
GONÇALVES, e que é(são) o(s) seguinte(s):
01 (uma) furadeira de bancada, elétrica, marca SCHLZ, com bancada, modelo FSB 16p, nº de série
1213AA00073, pratika, bom estao de uso e conservação, funcionando, avaliada em R$ 1.300,00 (um
mil e trezentos reais);
01 (uma) furadeira marca DEWALT, manual, amarela, modelo DW5089 B2, a bateria, em bom
estado de uso e conservação, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
01 (uma) parafusadeira, marca DEWALT, 12VMAX, 12v, a bateria, amarela, bom estao de uso e
conservação, avaliada em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
01 (uma) furadeira DEWALT, elétrica, manual, modelo DW502B2, amarela, em bom estado de uso e
funcionando, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
01 (uma) furadeira marca MAKITA, modelo MDP205, cinza, manual, elétrica, bom estado de uso e
funcionando, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
02 (duas) mesas de trabalho, retangular, em MDF, medindo 2,50X0,80 cm., com tampo superior e
inferior, regular estado de uso e conservação, avaliada cada uma em R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta rais), total de R$ 700,00 (setecentos reais);
01 (uma) serra circular da WIDEA, R-PRO, nova, código 812504, fabricada por INDFEMA,
avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas
modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser
realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS
FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese
do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou
remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme
art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através
do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a),
AGNALDO ANTÔNIO GONÇALVES, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta
cidade de GOIANIA/GO, aos 25 de Setembro de 2015. Eu, TULA VERUSCA PEREIRA, Diretor de
Secretaria, digitei. Assinado Eletronicamente nos termos da Portaria 03/2014.
25/09/2015 14:56
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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[TULA VERUSCA PEREIRA]
15092514515523200000008563232
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam
25/09/2015 14:56
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO nº 221/2015
PROCESSO: 0010393-64.2014.5.18.0002
Exequente:LUSMARINO DE MORAES SILVA
Executado(a): ENGIL ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA - EPP e outros (5)
Data
da
Praça:
Data do Leilão: 06/11/2015, às 13h30min
06/11/2015,
às
13
horas
O Doutor RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO
DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico
www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU
MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à Avenida
85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo
acima mencionado, avaliado(s) em R$33.976,91, conforme auto de penhora, e que é(são) o(s)
seguinte(s):
Honda Fit Twist, ano 2013/2014, 5P / 116 CV, flex, automático, cor cinza, placa OMS9063, cód
renavam 00537716742, bancos em couro, avaliado em R$50.000,00; cujo depositário é a Sra.
Martha Rosa Yano.
AUTOMÓVEL HYUNDAY TUCSON 2009/2010 PLACA NKM 9337 EM BOM ESTADO,
AVALIADO EM R$35.000,00, cujo depositário é o Sr. João Yano Júnior.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas
modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a
ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. Acomissão do leiloeiro,
no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na
hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação
ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento
do(a) reclamado(a), ENGIL ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA - EPP e outros (5), é mandado
publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos 18 de Setembro de 2015.
Eu, DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE, Servidor, digitei e assinei conforme Portaria
03/2014. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de
dezembro de 2006.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091810353410800000008444051
Número do documento: 15091810353410800000008444051
Num. 82e351d - Pág. 1
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: 0010401-41.2014.5.18.0002
Exequente:MARIA SANDRA DOS SANTOS
Executado(a): CERAMICA MINAS GOIAS LTDA - ME e outros
Data
da
Praça:
Data do Leilão:06/11/2015, às 13:30 h
06/11/2015,
às
13
horas
O Doutor RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico
www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU
MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à Avenida
85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo
acima mencionado, avaliado(s) em R$ 3600,00(três mil e seiscentos reais), conforme auto de
penhora, na guarda do depositário Ostagnan da Costa Campos, e que é(são) o(s) seguinte(s):
- 9.000 (nove mil) tijolos de 9X14X29 cm, de 06 furos, de árgila, fabricação própria, novos , de
primeira qualidade, avaliado por R$ 400,00 o milheiro, totalizando R$ 3.600,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas
modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a
ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. Acomissão do leiloeiro,
no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na
hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação
ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento
do(a) reclamado(a), CERAMICA MINAS GOIAS LTDA - ME e outros, é mandado publicar o presente
Edital. Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos 2 de Setembro de 2015. Eu, DANIELE
CIPRIANA DAVID CAVALCANTE, Servidor, digitei e assinei conforme Portaria 03/2014 desta Vara
do Trabalho. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de
dezembro de 2006.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090217474044600000008220948
Número do documento: 15090217474044600000008220948
Num. 881c30f - Pág. 1
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: 0011238-33.2013.5.18.0002
Exequente:ELYANE MARIA COSTA DE MELO e outros (2)
Executado(a): SILVIA RODRIGUES DE LIMA - CONFECCOES - ME e outros (5)
Data da Praça:06/11/2015, às 13 horas
Data do Leilão: 06/11/2015, às 13h30min
O(A) Doutor(a) RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA , Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem
o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para
realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do
sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO
FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado
à Avenida 85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público
pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do
processo acima mencionado, avaliado(s) em R$48.825,00 (Quarenta e Oito Mil Oitocentos e Vinte e
Cinco Reais), conforme auto de penhora, na guarda do depositário SILVIA RODRIGUES DE
LIMA, e que é(são) o(s) seguinte(s):
1.085 (Hum Mil e Oitenta e Cinco) peças de conjunto de 01 lençol casal com 02 fronhas, 100%
algodão,
cores
variadas,
novos,
as
fronhas
com
detalhe
de
tira
bordada
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas
modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a
ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. Acomissão do leiloeiro,
no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na
hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação
ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento
do(a) reclamado(a), SILVIA RODRIGUES DE LIMA - CONFECCOES - ME e outros (5) , é mandado
publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos 11 de Setembro de 2015.
Eu, TULA VERUSCA PEREIRA, digitei e Assinei Eletronicamente nos termos da Portaria 03/2014.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TULA VERUSCA PEREIRA
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091114571544900000008339325
Número do documento: 15091114571544900000008339325
Num. 09874b9 - Pág. 1
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO nº 114/2015
PROCESSO: 0011527-29.2014.5.18.0002
Exequente:MARLY APARECIDA DIAS
Executado(a): NEWCON CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES LTDA
Data
da
Praça:
Data do Leilão: 06/11/2015, às 13h30min
06/11/2015,
às
13
horas
O Doutor RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO
DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico
www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU
MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à Avenida
85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo
acima mencionado, avaliado(s) em R$ 18.000,00(dezoito mil reais), conforme auto de penhora, na
guarda do depositário Carlo Adriano Vêncio Vaz, e que é(são) o(s) seguinte(s): 12 (doze) pneus para
caminhão, marca Goodyear, medidas: 275/80r/22,5; radial, quase novos, em perfeitas condições de
uso e conservação, avaliado cada um em R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), totalizando
R$18.000,00 (dezoito mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas
modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a
ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. Acomissão do leiloeiro,
no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na
hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação
ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento
do(a) reclamado(a), NEWCON CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, é mandado publicar o
presente Edital. Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos 28 de Setembro de 2015. Eu,
DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE, servidor, digitei e assinei conforme Portaria 03/2014
desta Vara do Trabalho. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de
19 de dezembro de 2006,
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092814475708200000008588745
Número do documento: 15092814475708200000008588745
Num. edb7535 - Pág. 1
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 4380/2015
PROCESSO : RTSum 0011138-32.2014.5.18.0006
EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO DE SOUSA
EXECUTADO: AMOBRAS ATACADISTA DE MOVEIS BRASIL LTDA – EPP, KIT-PE
INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E DERIVADOS DE MADEIRA LTDA-ME,
FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA
DATA DA PRAÇA: 06/11/2015, ÀS 13:20 HORAS
DATA DO LEILÃO: 06/11/2015, ÀS 14:40 HORAS
O(A) Doutor(a) EDUARDO TADEU THON, Juiz do Trabalho da SEXTA VARA DO TRABALHO
DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada,
para realização da PRAÇA, a ser realizada nas dependências do CRISTAL PLAZA HOTEL, AV.
85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na
JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, ,
onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior
lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na
execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$18.000,00,
depositado (s) em mãos de PEDRO SILVÉRIO PEREIRA (SÓCIO), encontrado(s) no seguinte
endereço: Rod. BR-153, Km 7,6, Chácara Nossa Senhora Piedade, Jardim Guanabara –
Goiânia-GO,e que é(são) o(s) seguinte(s):
(01) Uma Caldeira à vapor ( 750kg vapor/hora), combustível: lenha, revestimento em alumínio,
em condições de uso, avaliada em R$ 18.000,00.
Total de R$18.000,00 (Dezoito mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092210084559400000008490221
Número do documento: 15092210084559400000008490221
Num. 3eef4a3 - Pág. 1
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente
eventual adquirente de que receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora,
arcando com impostos, encargos e taxas para o devido registro.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a
ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá
efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça.
Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de
Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o
disposto no art. 703, inc. III, do CPC.
Não havendo arrematação, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem
remição, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE,
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados,
devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do
leilão, que será realizado pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº
035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, no CRISTAL PLAZA
HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como
qualquer funcionário da Leilões Judiciais Serrano®, devidamente identificado, a efetuar
visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não
de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de
acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda,
sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC,
desde que haja outros lançadores; em caso de renúncia ou desistência da execução, a
comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na
hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2%
do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 dias
antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente
arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos
processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo
pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas
efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o
art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição,
as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até
o limite previsto no art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização
de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente
incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA
serão de responsabilidade do executado.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092210084559400000008490221
Número do documento: 15092210084559400000008490221
Num. 3eef4a3 - Pág. 2
Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da
hasta pública, independentemente de nova notificação.
Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será
assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do Trabalho,
oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de arrematação juntamente com
documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via
on-line.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado
pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta
Vara, na data de sua assinatura.
Eu, CRISTHIANE VIANNA GUIMARÃES BALESTRA, Técnico Judiciário, lavrei o presente aos
vinte e um de setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Goiânia-Goiás.
EDUARDO TADEU THON
Juiz do Trabalho
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Num. 3eef4a3 - Pág. 3
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 3991/2015
PROCESSO : RTAlç 0010055-44.2015.5.18.0006
EXEQUENTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO: CONVALE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME
DATA DA PRAÇA: 06/11/2015, ÀS 13:00 HORAS
DATA DO LEILÃO: 06/11/2015, ÀS 14:00 HORAS
O(A) Doutor(a) EDUARDO TADEU THON, Juiz do Trabalho da SEXTA VARA DO TRABALHO
DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada,
para realização da PRAÇA, a ser realizada nas dependências do CRISTAL PLAZA HOTEL, AV.
85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na
JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, ,
onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior
lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na
execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$1.500,00,
depositado (s) em mãos de Dr. Sílvio Hidki Nishi (Advogado da Reclamada), encontrado(s) no
seguinte endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, Nº 2496, 5º andar, Ed. New Business,
Jadrim Goiás - Goiânia/GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
01(um) aparelho de ar condicionado, marca LG, modelo TSNC122ERM1, 12.500 BTU's, 220
volts, 60 Hz, Série 005ABZ7M165, cor cinza, com frente em vidro grafite, em funcionamento e
bom estado de uso e conservação. Avaliado em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Total de R$1.500,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente
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Número do documento: 15090817192089700000008280060
Num. 94acd87 - Pág. 1
eventual adquirente de que receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora,
arcando com impostos, encargos e taxas para o devido registro.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a
ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá
efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça.
Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de
Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o
disposto no art. 703, inc. III, do CPC.
Não havendo arrematação, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem
remição, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE,
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados,
devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do
leilão, que será realizado pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº
035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, no CRISTAL PLAZA
HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como
qualquer funcionário da Leilões Judiciais Serrano®, devidamente identificado, a efetuar
visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não
de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de
acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda,
sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC,
desde que haja outros lançadores; em caso de renúncia ou desistência da execução, a
comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na
hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2%
do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 dias
antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente
arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos
processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo
pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas
efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o
art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição,
as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até
o limite previsto no art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização
de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente
incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA
serão de responsabilidade do executado.
Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
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Num. 94acd87 - Pág. 2
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da
hasta pública, independentemente de nova notificação.
Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será
assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do Trabalho,
oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de arrematação juntamente com
documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via
on-line.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado
pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta
Vara, na data de sua assinatura.
Eu, CRISTHIANE VIANNA GUIMARÃES BALESTRA, Técnico Judiciário, lavrei o presente aos
quatro de setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Goiânia-Goiás.
EDUARDO TADEU THON
Juiz do Trabalho
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone:
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 4324/2015
PROCESSO: RTSum 0010656-15.2013.5.18.0008 (SAJ 0090656-08.2013.5.18.0006)
RECLAMANTE: NATHALIA SILVA OLIVEIRA
RECLAMADO(A): MARCUS AURÉLIO DE CASTRO NAVES(CPF 598.796.701-59)
O(A) Doutor(a) EDUARDO TADEU THON, Juiz do Trabalho desta SEXTA VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA-GO,
F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por meio
deste, ficam intimados MARCUS AURÉLIO DE CASTRO NAVES(CPF 598.796.701-59),
atualmente em lugar incerto e não sabido, para:
TOMAR CIENCIA DE QUE FOI DESIGNADA PRAÇA NOS AUTOS SUPRA PARA O DIA
06/11/2015, ÀS 13:15 HORAS, NA SALA DE PRAÇA E LEILÕES, SITA À RUA T-29, Nº 1562,
QD. 82, LT. 05, SETOR BUENO, NESTA CAPITAL. CASO NÃO HAJA LICITANTES, FICOU
DESIGANDO LEILÃO A SER REALIZADO NO DIA 06/11/2015, ÀS 14:30 HORAS, PELO
LEILOEIRO ÁLVARO SÉRGIO FUZZO, NO CRISTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR
SUL, GOIÂNIA-GO, NOS TERMOS DO EDITAL PUBLICADO.
OBSERVAÇÕES: a petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo
utilizaronavegadormozillaFirefox versão10.2ousuperior
(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo:
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Chave de acesso**
INTIMAÇÃO
Documento Diverso
15091710004643100000008422821
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
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Número do documento: 15091809184553200000008441495
Num. 1448bc7 - Pág. 1
CERTIDÃO
Certidão
15091709562487200000008422787
Intimação
Intimação
15091709540855100000008422626
Edital
Edital
15091509124568900000008377460
Minutar despacho - Exec
Despacho
15091120001937200000008312405
Solicitação designação nova
praça leilao
Petição (outras)
15072113172522400000007632309
SUBSTABELECIMENTO
Documento Diverso
15070615393499700000007482753
Habilitação em processo
Petições (outras)
15070615383837700000007482750
Edital
Edital
15052809274421500000007044117
Certidão de decurso de prazo
para embargos
Certidão
15052614104475700000007012432
Certidão de OJ
Certidão
15051809154212900000006891024
Diligência
Diligência
15051809154172600000006891023
Intimação
Intimação
15051314374424500000006846509
Minutar despacho - Exec
Despacho
15051313502978000000006845247
Certidão de embargos a
penhora
Certidão
15050616042224400000006756599
Certidão de OJ
Certidão
15042313131708500000006600408
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
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Número do documento: 15091809184553200000008441495
Num. 1448bc7 - Pág. 2
Diligência
Diligência
15042313131670900000006600407
Mandado
Mandado
15032415015742600000006283480
Mandado
Mandado
15032415015735400000006283479
BLOQUEIO DE VEÍCULO
Documento Diverso
15031915483455300000006230288
CONSULTA RENAJUD
Documento Diverso
15031915483370700000006230269
Certidão
Certidão
15031915483341300000006230268
CONSULTA BACENJUD
Bloqueio Bacen Registro de
Solicitação
15031517243999200000006162347
CONSULTA BACENJUD
Bloqueio Bacen Registro de
Solicitação
15031517243947700000006162346
CONSULTA BACENJUD
Bloqueio Bacen Registro de
Solicitação
15031517243903500000006162345
Certidão
Certidão
15031517243828800000006162344
Atualização de Cálculo
Planilha de Cálculos
15030911240531400000006080602
Certidão
Certidão
15030911240495000000006080601
Edital
Edital
15021915144800700000005879976
Certidão Negativa
Certidão
15021313314021500000005854408
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
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Número do documento: 15091809184553200000008441495
Num. 1448bc7 - Pág. 3
Juntada de Certidão Negativa
Certidão
15021313313994200000005854407
Penhora online
Petição (outras)
15012912532961100000005676020
Mandado de Citação
Documento Diverso
15012109103879500000005570350
Mandado de Citação
Certidão
15012109103851800000005570349
Mandado
Documento Diverso
14111812144041300000005076204
Certidão
Certidão
14111812144022200000005076203
Mandado Citação
Documento Diverso
14101610070194800000004746455
Certidão
Certidão
14101610070168600000004746454
AR NEGATIVO
Aviso de
Recebimento (AR)
14101417281885400000004726864
AR NEGATIVO
Aviso de
Recebimento (AR)
14101417281854500000004726851
AR POSITIVO
Aviso de
Recebimento (AR)
14101417281808000000004726836
Juntada de AR
Aviso de
Recebimento (AR)
14101417281777700000004726835
Intimação
Intimação
14092610252592300000004539684
Intimação
Intimação
14092610252588000000004539682
Intimação
Intimação
14092610252583200000004539681
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091809184553200000008441495
Número do documento: 15091809184553200000008441495
Num. 1448bc7 - Pág. 4
Intimação
Intimação
14092610252576300000004539680
Atualização de Cálculo
Documento Diverso
14092210201448800000004478437
Certidão
Certidão
14092210201421900000004478436
Minutar despacho - Exec
Despacho
14082018410240500000004141811
OFÍCIO RECEBIDO
Documento Diverso
14081909190935200000004116065
JUNTADA DE OFÍCIO
RECEBIDO
Certidão
14081909190908500000004116064
Ofício Expedido
Certidão
14081510274426000000004088324
Juntada de Ofício Expedido
Certidão
14081510274395200000004088322
Minutar despacho - Exec
Despacho
14081219012192500000004057028
Contrato Social
Contrato Social
14071623542735300000003810052
Pedido de Desconsideração
de Personalidade Jurídica
Petição (outras)
14071623542670600000003810051
Intimação
Intimação
14062515404983200000003600548
OFÍCIO RECEBIDO
Documento Diverso
14062511182860500000003595161
JUNTADA DE OFÍCIO
RECEBIDO
Certidão
14062511182836400000003595160
CONSULTA INFOJUD
Documento Diverso
14060808041856100000003447548
CERTIDÃO
Certidão
14060808041805700000003447547
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091809184553200000008441495
Número do documento: 15091809184553200000008441495
Num. 1448bc7 - Pág. 5
OFÍCIO RECEBIDO
Documento Diverso
14043014120797500000003065782
JUNTADA DE OFÍCIO
RECEBIDO
Certidão
14043014120772800000003065781
OFÍCIO RECEBIDO
Documento Diverso
14031410012199700000002650860
JUNTADA DE OFÍCIO
RECEBIDO
Certidão
14031410012117100000002650859
Ofício
Ofício
14030710444933200000002584344
OFÍCIO EXPEDIDO AOS
CRIs
Documento Diverso
14030710383056900000002584231
JUNTADA DE OFÍCIO
Certidão
14030710383034600000002584230
CONSULTA INCRA
Documento Diverso
14022310481445700000002499453
CONSULTA RENAJUD
Documento Diverso
14022310481404700000002499451
Juntada de convênios
Certidão
14022310481357100000002499450
CONSULTA BACENJUD
Documento Diverso
14022208214020400000002498353
CONSULTA BACENJUD
Documento Diverso
14022208213926800000002498352
CONSULTA BACENJUD
Documento Diverso
14022208213883800000002498351
Juntada de convênio
BACENJUD
Certidão
14022208213843800000002498350
ATUALIZAÇÃO DE
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
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Número do documento: 15091809184553200000008441495
Num. 1448bc7 - Pág. 6
CÁLCULO
Documento Diverso
14013112241346200000002294159
Juntada de atualização de
cálculo
Certidão
14013112241324100000002294158
Intimação
Intimação
13112108364769900000001818116
Despacho
Despacho
13092619494767000000001395313
cálculo
Certidão
13092010572711000000001354703
cálculo
Certidão
13092010572698500000001354702
certidão de trânsito em
julgado
Certidão
13090614055043700000001253926
aviso de recebimento (AR)
Aviso de
Recebimento (AR)
13090613454701000000001253646
aviso de recebimento AR
Aviso de
Recebimento (AR)
13090613454683100000001253645
Intimação
Intimação
13081908584350600000001106373
Intimação
Intimação
13081908521847600000001106308
Sentença
Sentença
13081518103992600000001075453
Ata da Audiência
Ata da Audiência
13080715505696800000001033161
aviso de recebimento
Aviso de
Recebimento (AR)
13080711204452200000001031551
aviso de recebimento
Aviso de
Recebimento (AR)
13080711204431900000001031550
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
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Número do documento: 15091809184553200000008441495
Num. 1448bc7 - Pág. 7
Intimação
Intimação
13061907474215500000000721961
Notificação
Notificação
13061907255420100000000721907
Despacho
Despacho
13061723073087900000000704725
Despacho
Despacho
13060609553279400000000637015
Substabelecimento
Substabelecimento
sem Reserva de
Poderes
13052916181936800000000600573
Procuração
Procuração
13052916181977600000000600554
Extratos Banco
Documento Diverso
13052916182082700000000600531
Extrato Fatura Faculdade
Documento Diverso
13052916182177000000000600506
CTPS 2
CTPS
13052916182244100000000600485
CTPS
CTPS
13052916182303000000000600466
contra cheques 2
Recibo de Salário
13052916182369700000000600442
contra cheques
Recibo de Salário
13052916182423100000000600421
cartões de saude alimentação
Documento Diverso
13052916182480700000000600400
Cartao cancelado
Documento Diverso
13052916182539100000000600373
Aviso de dispensa
Aviso Prévio
13052916182588200000000600357
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
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Número do documento: 15091809184553200000008441495
Num. 1448bc7 - Pág. 8
Petição Inicial
Petição Inicial
13052916181897300000000600349
E, para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial de MARCUS AURÉLIO DE
CASTRO NAVES(CPF 598.796.701-59), é passado o presente Edital que, além de publicado,
será também afixado no quadro de avisos ao público em geral, no átrio desta MM. Vara do
Trabalho.
Secretaria da SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, aos 17 de setembro de 2015.
Eu, CRISTHIANE VIANNA GUIMARÃES BALESTRA, Técnico Judiciário, o conferi e subscrevi.
EDUARDO TADEU THON
Juiz do Trabalho
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Num. 1448bc7 - Pág. 9
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 3992/2015
PROCESSO : RTSum 0011030-03.2014.5.18.0006
EXEQUENTE: CELSO AFONSO RODRIGUES DE MIRANDA
EXECUTADO: CLINICA JARDIM AMERICA LTDA
DATA DA PRAÇA: 06/11/2015, ÀS 13:05 HORAS
DATA DO LEILÃO: 06/11/2015, ÀS 14:10 HORAS
O(A) Doutor(a) EDUARDO TADEU THON, Juiz do Trabalho da SEXTA VARA DO TRABALHO
DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada,
para realização da PRAÇA, a ser realizada nas dependências do CRISTAL PLAZA HOTEL, AV.
85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na
JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, ,
onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior
lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na
execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$11.200,00,
depositado (s) em mãos de Sr. THIAGO VINICIUS PEREGRINE BORGES (Coordenador
Administrativo), encontrado(s) no seguinte endereço: Rua C-107, nº 3.642, Setor Jardim
América, Goiânia-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
02 (dois) aparelhos de condicionador de ar, marca CARRIER, split, com 58.000 BTU's,
brancos, funcionando e em bom estado de uso e conservação, um instalado na recepção da
clínica e outro em seu laboratório, avaliado cada um em R$ 5.000,00, num total de R$
10.000,00 (dez mil reais);
01 (um) aparelho de condicionador de ar, com 12.000 BTU's, marca CONSUL, modelo
CBU12CBBNA00, split, branco, funcionando e em bom estado de uso e conservação, instalado
no consultório do Dr. Miguel, avaliado em R$ 1.200,00, (um mil e duzentos reais). Totalizando
um valor de R$ 11.200,00 ( onze e mil e duzentos reais).
TOTAL DA PENHORA: R$ 11.200,00 ( onze e mil e duzentos reais).
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
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Número do documento: 15090817203119700000008280098
Num. b923685 - Pág. 1
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente
eventual adquirente de que receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora,
arcando com impostos, encargos e taxas para o devido registro.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a
ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá
efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça.
Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de
Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o
disposto no art. 703, inc. III, do CPC.
Não havendo arrematação, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem
remição, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE,
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados,
devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do
leilão, que será realizado pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº
035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, no CRISTAL PLAZA
HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como
qualquer funcionário da Leilões Judiciais Serrano®, devidamente identificado, a efetuar
visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não
de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de
acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda,
sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC,
desde que haja outros lançadores; em caso de renúncia ou desistência da execução, a
comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na
hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2%
do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 dias
antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente
arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos
processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo
pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas
efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o
art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição,
as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até
o limite previsto no art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização
de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente
incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090817203119700000008280098
Número do documento: 15090817203119700000008280098
Num. b923685 - Pág. 2
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA
serão de responsabilidade do executado.
Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da
hasta pública, independentemente de nova notificação.
Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será
assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do Trabalho,
oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de arrematação juntamente com
documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via
on-line.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado
pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta
Vara, na data de sua assinatura.
Eu, CRISTHIANE VIANNA GUIMARÃES BALESTRA, Técnico Judiciário, lavrei o presente aos
quatro de setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Goiânia-Goiás.
EDUARDO TADEU THON
Juiz do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090817203119700000008280098
Número do documento: 15090817203119700000008280098
Num. b923685 - Pág. 3
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 4380/2015
PROCESSO : RTSum 0011138-32.2014.5.18.0006
EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO DE SOUSA
EXECUTADO: AMOBRAS ATACADISTA DE MOVEIS BRASIL LTDA – EPP, KIT-PE
INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E DERIVADOS DE MADEIRA LTDA-ME,
FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA
DATA DA PRAÇA: 06/11/2015, ÀS 13:20 HORAS
DATA DO LEILÃO: 06/11/2015, ÀS 14:40 HORAS
O(A) Doutor(a) EDUARDO TADEU THON, Juiz do Trabalho da SEXTA VARA DO TRABALHO
DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada,
para realização da PRAÇA, a ser realizada nas dependências do CRISTAL PLAZA HOTEL, AV.
85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na
JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, ,
onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior
lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na
execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$18.000,00,
depositado (s) em mãos de PEDRO SILVÉRIO PEREIRA (SÓCIO), encontrado(s) no seguinte
endereço: Rod. BR-153, Km 7,6, Chácara Nossa Senhora Piedade, Jardim Guanabara –
Goiânia-GO,e que é(são) o(s) seguinte(s):
(01) Uma Caldeira à vapor ( 750kg vapor/hora), combustível: lenha, revestimento em alumínio,
em condições de uso, avaliada em R$ 18.000,00.
Total de R$18.000,00 (Dezoito mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092210084559400000008490221
Número do documento: 15092210084559400000008490221
Num. 3eef4a3 - Pág. 1
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente
eventual adquirente de que receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora,
arcando com impostos, encargos e taxas para o devido registro.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a
ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá
efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça.
Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de
Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o
disposto no art. 703, inc. III, do CPC.
Não havendo arrematação, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem
remição, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE,
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados,
devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do
leilão, que será realizado pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº
035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, no CRISTAL PLAZA
HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como
qualquer funcionário da Leilões Judiciais Serrano®, devidamente identificado, a efetuar
visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não
de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de
acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda,
sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC,
desde que haja outros lançadores; em caso de renúncia ou desistência da execução, a
comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na
hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2%
do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 dias
antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente
arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos
processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo
pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas
efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o
art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição,
as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até
o limite previsto no art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização
de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente
incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA
serão de responsabilidade do executado.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092210084559400000008490221
Número do documento: 15092210084559400000008490221
Num. 3eef4a3 - Pág. 2
Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da
hasta pública, independentemente de nova notificação.
Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será
assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do Trabalho,
oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de arrematação juntamente com
documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via
on-line.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado
pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta
Vara, na data de sua assinatura.
Eu, CRISTHIANE VIANNA GUIMARÃES BALESTRA, Técnico Judiciário, lavrei o presente aos
vinte e um de setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Goiânia-Goiás.
EDUARDO TADEU THON
Juiz do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092210084559400000008490221
Número do documento: 15092210084559400000008490221
Num. 3eef4a3 - Pág. 3
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OURINHOS
Rua do Expedicionário, nº. 1.895 – Jardim Matilde – CEP: 19.902-610 - Ourinhos/SP
Telefone: (14) 3322-1144
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Ourinhos/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem,
que a partir do dia 16 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a
abertura do 1º leilão designado para o dia 18 de setembro de 2015, a partir das
17h00min e com encerramento às 17h20min. Em não se verificando lances que sejam
iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a
captação de lances por lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) da avaliação.
No dia 08 de outubro de 2015, dar-se-á abertura ao 2º leilão, a partir do maior lance
coletado no período dos 20 (vinte) dias antecedentes, em mesmo horário de início e
encerramento
determinados
para
o
1º
leilão,
no
sítio:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos
Autos abaixo, conforme seguem descritos:
PROCESSO Nº DE ORDEM/CONTROLE 1193/2004 – 0007707-23.2004.8.26.0408
(408.01.2004.007707) – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE(S): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A.
REQUERIDO(S): COMERCIAL BREVE LTDA., PAULO SÉRGIO BREVE,
IVANISE ZANOTO BREVE e MARIA TEREZINHA CESSERO BREVE
TERCEIRO(S) INTERESSADO(S): MASTER AUTO POSTO DE OURINHOS
LTDA.
BEM(NS): 01) 01 (um) Armazém para comércio e uma casa residencial nos fundos,
construídos de tijolos, cobertos com telhas, situados em Ourinhos/SP, na Rua
Expedicionário, sob nºs. 2.242 e 2.242 (fundos), com seu respectivo terreno constituído
de parte do lote nº. 07 da quadra nº. 10, da Vila Vilar, medindo 11,00 metros de frente
por 30,00 metros da frente aos fundos, no total de 330,00m², confrontando com a citada
rua e com os lotes nºs. 08, 06 e 10. Imóvel matriculado sob nº. 10.385 no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP; AVALIADO em 13/04/2012 - R$
230.472,00 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e dois reais) – ATUALIZADO
em julho/2015(tabela prática do TJSP) pelo valor de R$ 289.990,32 (duzentos e
oitenta nove mil, novecentos e noventa reais e trinta e dois centavos) - 02) Lote de
terreno sob o nº 08 da quadra nº. 10 da Vila Vilar, situado do lado par da Rua do
Expedicionário e dista 11,00 metros da Rua Mário de Oliveira Branco, em Ourinhos/SP,
dividindo a frente com a Rua do Expedicionário; do lado direito de quem dá as costas
para o imóvel, com o lote nº. 07; do lado esquerdo, com o lote nº. 05 e fundos com o
lote nº. 10, medindo 11,00 metros de frente por 38,00 metros aos fundos, no total de
418,00m². Imóvel matriculado sob nº. 16.296 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ourinhos/SP; AVALIADO EM 13/04/2012 – R$ 223.500,00(duzentos e
vinte três mil, quinhentos reais) - ATUALIZADO em julho/2015(tabela pratica do
TJSP) pelo valor de R$ 281.217,83(duzentos e oitenta hum mil, duzentos e dezessete
reais e oitenta e três centavos) - 03) 01 (um) Terreno constituído do lote nº. 09 da
quadra nº. 10, situado na Vila Vilar, em Ourinhos/SP, com frente para a Rua do
Expedicionário, onde mede 11,00 metros de frente por 38,00 metros da frente aos
fundos, no total de 418,00m², dividindo pela frente com a Rua Expedicionário; pelo
lado direito, dando as costas para o terreno com a Rua Mário de Oliveira Branco; pelo
lado esquerdo com o lote nº. 08 da Rua João Vilar Peres e pelos fundos com o lote nº.
10 de Theodomiro de Oliveira. Imóvel matriculado sob nº. 15.533, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP - AVALIADO em 13/04/2012 – R$
185.086,00,(cento e oitenta e cinco mil, oitenta e seis reais) - ATUALIZADO em
julho/2015(tabela pratica do TJSP) pelo valor de R$ 232.883,59(duzentos e trinta e
dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta nove centavos) Benfeitorias:
Sobre os imóveis descrito nos itens 01, 02 e 03, constam as seguintes benfeitorias: a) 01
(um) prédio de alvenaria com 145,63m², com revestimentos externos da face frontal em
cerâmica, sendo os pisos em cerâmica, forros de madeira, gesso e PVC, coberto com
telhas de fibrocimento tipo kalhetão; b) 01 (uma) Cobertura em estrutura metálica,
forrada com PVC com 800,10m², destinada a abrigar a área de serviço e abastecimento
do posto de combustíveis, em regular estado de conservação; c) 02 (duas) Edificações
em alvenaria com área total construída de 47,40m², localizadas nos fundos e edificação
principal, destinadas a depósito; 04) 01 (um) Terreno localizado do lado par da Rua
Mário de Oliveira Branco, nº. 130 e distante 49,00 metros da Rua Expedicionário, na
cidade de Ourinhos/SP, constituído do lote nº. 11, da quadra nº. 10 da Vila Vilar, com
frente para a Rua Mário de Oliveira Branco, onde mede 11,00 metros; do lado direito de
quem dá as costas para o terreno com o lote nº. 12 mede 50,00 metros; do lado esquerdo
com o lote nº. 10 mede 55,00 metros e nos fundos com o nº. 04 e Ernesto Rodrigues
Carvalho e mede 11,00 metros, perfazendo a área de 577,50m². Benfeitorias: Sobre o
referido imóvel constam as seguintes benfeitorias: a) 01 (uma) Cobertura em estrutura
metálica com área de 126,00m², destinada a lavagem de caminhões em mal estado de
conservação; b) 01 (uma) Construção em alvenaria destinada a deposito, com área de
31,90m², destinada à lavagem de caminhões. Imóvel Cadastrado na Prefeitura
Municipal sob o nº. 7-09-13-01-0010-0722-000 e matriculado sob o nº. 7.321 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP, AVALIADO em R$
134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), em 13 de abril de 2012, atualizado para
R$ 168.604,88(cento e sessenta e oito mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e oito
centavos), em julho/2015.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 773.058,00 (setecentos e setenta e três mil, cinquenta e oito
reais), em 13 de abril de 2012, atualizado para R$ 972.696,61 (novecentos e setenta e
dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta um centavos), em julho/2015.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 560.400,17 (quinhentos e sessenta mil, quatrocentos reais e
dezessete centavos), em julho/2015. Referente a este processo.
Há outros débitos oriundos de outras ações entre as mesmas partes, sendo: Execução nº
0002687-90.2000.8.26.0408(nº de ordem 2188/2000) em trâmite na 2ª Vara Cível de
Ourinhos-SP, cuja divida monta em R$ 472.011.55 ( quatrocentos setenta dois mil, onze
reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado em julho/2015 –Ação Indenizatória –
0024958-29.2005.8.26.0114(nº de ordem1238/2005) em trâmite na 1ª Vara Cível de
Campinas-SP, cujo débito monta R$ 989.786,97,(novecentos e oitenta nove mil,
setecentos e oitenta seis reais e noventa e sete centavos) em julho/2015.
TOTAL GERAL DOS DÉBITOS – R$ 2.022.198,66(dois milhões vinte e dois mil,
cento e noventa e oito reais e sessenta seis centavos), em julho/2015. Cujos valores
serão atualizados nas datas dos leilões.
DEPOSITÁRIO: PAULO SÉRGIO BREVE, Rua Lopes Trovão, nº. 297, Ourinhos/SP.
ÔNUS: Itens 01 e 02) Consta Hipoteca em favor da Texaco Brasil S/A – Produtos de
Petróleo; Contrato de Locação com locatário a Texaco Brasil S/A – Produtos de
Petróleo; Penhora nos Autos nº. 2.188/2000, em favor de Chevron Brasil Ltda., em
trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP; Outros eventuais constantes na
matrícula imobiliária; 03) Consta Hipoteca em favor da Texaco Brasil S/A – Produtos
de Petróleo; Contrato de Locação com locatário a Texaco Brasil S/A – Produtos de
Petróleo; Penhora nos Autos nº. 2.188/2000, em favor de Chevron Brasil Ltda., em
trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP; Penhora nos Autos nº.
408.01.2000.002687-2, em favor de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A., em trâmite na
2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP; Outros eventuais constantes na matrícula
imobiliária.; 04) Consta Hipoteca em favor da Texaco Brasil S/A – Produtos de
Petróleo; Contrato de Locação com locatário a Texaco Brasil S/A – Produtos de
Petróleo; Penhora nos Autos nº. 2.188/2000, em favor de Chevron Brasil Ltda., em
trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP; Outros eventuais constantes na
matrícula imobiliária;
Constam débitos junto a Prefeitura Municipal de Ourinhos, no valor de R$ 17.063,54
(dezessete mil, sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em julho/2015.
OBS. 01: Art. 130 CTN: “Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos
a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria,
subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a
sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”
OBS.02: Os valores das avaliações dos bens serão atualizados na data da realização dos
leilões, pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados,efetuarem
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem
os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os
arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do
respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado
em favor da execução.
O valor da arrematação poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, (mediante
depósito judicial e com atualização mensal conforme tabela prática do TJ), com
depósito inicial nos três dias subsequentes.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial nomeado Rodrigo Aparecido Rigolon da
Silva, JUCESP nº 732, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro
nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de
adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, a ser pago pelo adjudicante e, em caso de remição ou acordo será
suportada pelo executado. Também são de responsabilidade dos arrematantes as
despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no ato da
adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro,
as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de
imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº
21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo
arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro,
caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos
até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão.
Sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de
encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período
de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado ao Sr. Depositário criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de
força policial, se necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito
suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda
que venham a ser julgados procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro
intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como
eventuais embargos à arrematação ou adjudicação será de 5 (cinco) dias e passará a fluir
da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações
necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da
Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará
disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é
possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou
diretamente pelo endereço [email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam
encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão
Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital
como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem
como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Conferido e subscrito pelo Supervisor de Serviço, que o faz por ordem do MM. Juiz.
Ourinhos/SP, em 06 de agosto de 2015.
NACOUL BADOUI SAHYOUN
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OURINHOS
Rua do Expedicionário, nº. 1.895 – Jardim Matilde – CEP: 19.902-610 - Ourinhos/SP
Telefone: (14) 3322-1144
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Ourinhos/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a
partir do dia 16 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura
do 1º leilão designado para o dia 18 de setembro de 2015, a partir das 17h00min e com
encerramento às 17h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores
ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance
igual ou superior a 70% (setenta por cento) da avaliação. No dia 08 de outubro de 2015,
dar-se-á abertura ao 2º leilão, a partir do maior lance coletado no período dos 20 (vinte)
dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º
leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na
execução dos Autos abaixo, conforme seguem descritos:
PROCESSO Nº DE ORDEM/CONTROLE 1604/2010 – 0012533-82.2010.8.26.0408
(408.01.2010.012533) – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE(S): CONCREMAX CONCRETO DE OURINHOS LTDA.
REQUERIDO(S): ENGEVAPA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA.
BEM(NS): 01 (um) Caminhão basculante, marca/modelo Ford/F-600, ano
fabricação/modelo 1978/1978, placas BWY-4095, chassis nº. LA7DUS18998, cor azul, à
diesel.
AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em 11 de novembro de 2013.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.177,99 (dezesseis mil, cento e setenta e sete reais e noventa e
nove centavos), em maio de 2015.
DEPOSITÁRIO: SIDNEY APARECIDO DE LIMA, Rodovia SP 333, km 400 + 500
metros – trevo Assis/Marília, s/nº, Assis/SP.
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP.
OBS. Art. 130 CTN: “Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas
pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogamse na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre
sobre o respectivo preço.”
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados,efetuarem
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os
lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes
deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor,
completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da
execução.
O valor da arrematação poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, (mediante depósito
judicial e com atualização mensal conforme tabela prática do TJ), com depósito inicial nos
três dias subsequentes.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial nomeado Rodrigo Aparecido Rigolon Da Silva,
JUCESP nº 732, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado
5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação,
remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser
pago pelo adjudicante e, em caso de remição ou acordo será suportada pelo executado.
Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que
oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as
partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem
como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na
Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A
comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após
o encerramento do leilão eletrônico.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso
não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que
o leiloeiro declare estar encerrado o pregão.
Sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento
do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando
manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado ao Sr. Depositário criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena
de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo
da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro
intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como
eventuais embargos à arrematação ou adjudicação será de 5 (cinco) dias e passará a fluir da
data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações
necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos
e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de
Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na
íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar emails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Conferido e subscrito pelo Supervisor de Serviço, que o faz por ordem do MM. Juiz.
Ourinhos/SP, em 06 de agosto de 2015.
NACOUL BADOUI SAHYOUN
Juiz de Direito
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