1 de 2 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0011250-16.2014.5.18.0001 Exequente:JOSENILTON PERES ALVES Executado(a): AGNALDO ANTÔNIO GONÇALVES Data da Praça: 06/11/2015, às 13 horas Data do Leilão: 20/11/2015, às 13h30min O(A) Doutor(a) RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à Avenida 85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 3.698,60 (três mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos ), conforme auto de penhora, na guarda do depositário AGUINALDO ANTÔNIO GONÇALVES, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01 (uma) furadeira de bancada, elétrica, marca SCHLZ, com bancada, modelo FSB 16p, nº de série 1213AA00073, pratika, bom estao de uso e conservação, funcionando, avaliada em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); 01 (uma) furadeira marca DEWALT, manual, amarela, modelo DW5089 B2, a bateria, em bom estado de uso e conservação, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 01 (uma) parafusadeira, marca DEWALT, 12VMAX, 12v, a bateria, amarela, bom estao de uso e conservação, avaliada em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 01 (uma) furadeira DEWALT, elétrica, manual, modelo DW502B2, amarela, em bom estado de uso e funcionando, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 01 (uma) furadeira marca MAKITA, modelo MDP205, cinza, manual, elétrica, bom estado de uso e funcionando, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 02 (duas) mesas de trabalho, retangular, em MDF, medindo 2,50X0,80 cm., com tampo superior e inferior, regular estado de uso e conservação, avaliada cada uma em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta rais), total de R$ 700,00 (setecentos reais); 01 (uma) serra circular da WIDEA, R-PRO, nova, código 812504, fabricada por INDFEMA, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), AGNALDO ANTÔNIO GONÇALVES, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos 25 de Setembro de 2015. Eu, TULA VERUSCA PEREIRA, Diretor de Secretaria, digitei. Assinado Eletronicamente nos termos da Portaria 03/2014. 25/09/2015 14:56 2 de 2 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [TULA VERUSCA PEREIRA] 15092514515523200000008563232 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam 25/09/2015 14:56 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO nº 221/2015 PROCESSO: 0010393-64.2014.5.18.0002 Exequente:LUSMARINO DE MORAES SILVA Executado(a): ENGIL ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA - EPP e outros (5) Data da Praça: Data do Leilão: 06/11/2015, às 13h30min 06/11/2015, às 13 horas O Doutor RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à Avenida 85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$33.976,91, conforme auto de penhora, e que é(são) o(s) seguinte(s): Honda Fit Twist, ano 2013/2014, 5P / 116 CV, flex, automático, cor cinza, placa OMS9063, cód renavam 00537716742, bancos em couro, avaliado em R$50.000,00; cujo depositário é a Sra. Martha Rosa Yano. AUTOMÓVEL HYUNDAY TUCSON 2009/2010 PLACA NKM 9337 EM BOM ESTADO, AVALIADO EM R$35.000,00, cujo depositário é o Sr. João Yano Júnior. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. Acomissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), ENGIL ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA - EPP e outros (5), é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos 18 de Setembro de 2015. Eu, DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE, Servidor, digitei e assinei conforme Portaria 03/2014. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091810353410800000008444051 Número do documento: 15091810353410800000008444051 Num. 82e351d - Pág. 1 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0010401-41.2014.5.18.0002 Exequente:MARIA SANDRA DOS SANTOS Executado(a): CERAMICA MINAS GOIAS LTDA - ME e outros Data da Praça: Data do Leilão:06/11/2015, às 13:30 h 06/11/2015, às 13 horas O Doutor RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à Avenida 85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 3600,00(três mil e seiscentos reais), conforme auto de penhora, na guarda do depositário Ostagnan da Costa Campos, e que é(são) o(s) seguinte(s): - 9.000 (nove mil) tijolos de 9X14X29 cm, de 06 furos, de árgila, fabricação própria, novos , de primeira qualidade, avaliado por R$ 400,00 o milheiro, totalizando R$ 3.600,00. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. Acomissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), CERAMICA MINAS GOIAS LTDA - ME e outros, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos 2 de Setembro de 2015. Eu, DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE, Servidor, digitei e assinei conforme Portaria 03/2014 desta Vara do Trabalho. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090217474044600000008220948 Número do documento: 15090217474044600000008220948 Num. 881c30f - Pág. 1 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0011238-33.2013.5.18.0002 Exequente:ELYANE MARIA COSTA DE MELO e outros (2) Executado(a): SILVIA RODRIGUES DE LIMA - CONFECCOES - ME e outros (5) Data da Praça:06/11/2015, às 13 horas Data do Leilão: 06/11/2015, às 13h30min O(A) Doutor(a) RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA , Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à Avenida 85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$48.825,00 (Quarenta e Oito Mil Oitocentos e Vinte e Cinco Reais), conforme auto de penhora, na guarda do depositário SILVIA RODRIGUES DE LIMA, e que é(são) o(s) seguinte(s): 1.085 (Hum Mil e Oitenta e Cinco) peças de conjunto de 01 lençol casal com 02 fronhas, 100% algodão, cores variadas, novos, as fronhas com detalhe de tira bordada Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. Acomissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), SILVIA RODRIGUES DE LIMA - CONFECCOES - ME e outros (5) , é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos 11 de Setembro de 2015. Eu, TULA VERUSCA PEREIRA, digitei e Assinei Eletronicamente nos termos da Portaria 03/2014. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TULA VERUSCA PEREIRA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091114571544900000008339325 Número do documento: 15091114571544900000008339325 Num. 09874b9 - Pág. 1 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO nº 114/2015 PROCESSO: 0011527-29.2014.5.18.0002 Exequente:MARLY APARECIDA DIAS Executado(a): NEWCON CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES LTDA Data da Praça: Data do Leilão: 06/11/2015, às 13h30min 06/11/2015, às 13 horas O Doutor RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado à Avenida 85, nº 30, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 18.000,00(dezoito mil reais), conforme auto de penhora, na guarda do depositário Carlo Adriano Vêncio Vaz, e que é(são) o(s) seguinte(s): 12 (doze) pneus para caminhão, marca Goodyear, medidas: 275/80r/22,5; radial, quase novos, em perfeitas condições de uso e conservação, avaliado cada um em R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), totalizando R$18.000,00 (dezoito mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, nas modalidades presencial e on line - www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito(s) na Juceg sob o nº 35 E 46, RESPECTIVAMENTE. Acomissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), NEWCON CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos 28 de Setembro de 2015. Eu, DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE, servidor, digitei e assinei conforme Portaria 03/2014 desta Vara do Trabalho. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE CIPRIANA DAVID CAVALCANTE http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092814475708200000008588745 Número do documento: 15092814475708200000008588745 Num. edb7535 - Pág. 1 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 4380/2015 PROCESSO : RTSum 0011138-32.2014.5.18.0006 EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO DE SOUSA EXECUTADO: AMOBRAS ATACADISTA DE MOVEIS BRASIL LTDA – EPP, KIT-PE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E DERIVADOS DE MADEIRA LTDA-ME, FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA DATA DA PRAÇA: 06/11/2015, ÀS 13:20 HORAS DATA DO LEILÃO: 06/11/2015, ÀS 14:40 HORAS O(A) Doutor(a) EDUARDO TADEU THON, Juiz do Trabalho da SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada nas dependências do CRISTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, , onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$18.000,00, depositado (s) em mãos de PEDRO SILVÉRIO PEREIRA (SÓCIO), encontrado(s) no seguinte endereço: Rod. BR-153, Km 7,6, Chácara Nossa Senhora Piedade, Jardim Guanabara – Goiânia-GO,e que é(são) o(s) seguinte(s): (01) Uma Caldeira à vapor ( 750kg vapor/hora), combustível: lenha, revestimento em alumínio, em condições de uso, avaliada em R$ 18.000,00. Total de R$18.000,00 (Dezoito mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092210084559400000008490221 Número do documento: 15092210084559400000008490221 Num. 3eef4a3 - Pág. 1 citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente eventual adquirente de que receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com impostos, encargos e taxas para o devido registro. Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça. Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no art. 703, inc. III, do CPC. Não havendo arrematação, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem remição, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, no CRISTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da Leilões Judiciais Serrano®, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC, desde que haja outros lançadores; em caso de renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 dias antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do executado. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092210084559400000008490221 Número do documento: 15092210084559400000008490221 Num. 3eef4a3 - Pág. 2 Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do Trabalho, oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de arrematação juntamente com documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via on-line. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Eu, CRISTHIANE VIANNA GUIMARÃES BALESTRA, Técnico Judiciário, lavrei o presente aos vinte e um de setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Goiânia-Goiás. EDUARDO TADEU THON Juiz do Trabalho Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092210084559400000008490221 Número do documento: 15092210084559400000008490221 Num. 3eef4a3 - Pág. 3 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 3991/2015 PROCESSO : RTAlç 0010055-44.2015.5.18.0006 EXEQUENTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: CONVALE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME DATA DA PRAÇA: 06/11/2015, ÀS 13:00 HORAS DATA DO LEILÃO: 06/11/2015, ÀS 14:00 HORAS O(A) Doutor(a) EDUARDO TADEU THON, Juiz do Trabalho da SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada nas dependências do CRISTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, , onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$1.500,00, depositado (s) em mãos de Dr. Sílvio Hidki Nishi (Advogado da Reclamada), encontrado(s) no seguinte endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, Nº 2496, 5º andar, Ed. New Business, Jadrim Goiás - Goiânia/GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01(um) aparelho de ar condicionado, marca LG, modelo TSNC122ERM1, 12.500 BTU's, 220 volts, 60 Hz, Série 005ABZ7M165, cor cinza, com frente em vidro grafite, em funcionamento e bom estado de uso e conservação. Avaliado em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Total de R$1.500,00. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090817192089700000008280060 Número do documento: 15090817192089700000008280060 Num. 94acd87 - Pág. 1 eventual adquirente de que receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com impostos, encargos e taxas para o devido registro. Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça. Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no art. 703, inc. III, do CPC. Não havendo arrematação, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem remição, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, no CRISTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da Leilões Judiciais Serrano®, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC, desde que haja outros lançadores; em caso de renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 dias antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do executado. Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090817192089700000008280060 Número do documento: 15090817192089700000008280060 Num. 94acd87 - Pág. 2 venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do Trabalho, oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de arrematação juntamente com documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via on-line. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Eu, CRISTHIANE VIANNA GUIMARÃES BALESTRA, Técnico Judiciário, lavrei o presente aos quatro de setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Goiânia-Goiás. EDUARDO TADEU THON Juiz do Trabalho Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090817192089700000008280060 Número do documento: 15090817192089700000008280060 Num. 94acd87 - Pág. 3 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 4324/2015 PROCESSO: RTSum 0010656-15.2013.5.18.0008 (SAJ 0090656-08.2013.5.18.0006) RECLAMANTE: NATHALIA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO(A): MARCUS AURÉLIO DE CASTRO NAVES(CPF 598.796.701-59) O(A) Doutor(a) EDUARDO TADEU THON, Juiz do Trabalho desta SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por meio deste, ficam intimados MARCUS AURÉLIO DE CASTRO NAVES(CPF 598.796.701-59), atualmente em lugar incerto e não sabido, para: TOMAR CIENCIA DE QUE FOI DESIGNADA PRAÇA NOS AUTOS SUPRA PARA O DIA 06/11/2015, ÀS 13:15 HORAS, NA SALA DE PRAÇA E LEILÕES, SITA À RUA T-29, Nº 1562, QD. 82, LT. 05, SETOR BUENO, NESTA CAPITAL. CASO NÃO HAJA LICITANTES, FICOU DESIGANDO LEILÃO A SER REALIZADO NO DIA 06/11/2015, ÀS 14:30 HORAS, PELO LEILOEIRO ÁLVARO SÉRGIO FUZZO, NO CRISTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, NOS TERMOS DO EDITAL PUBLICADO. OBSERVAÇÕES: a petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site ( http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizaronavegadormozillaFirefox versão10.2ousuperior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** INTIMAÇÃO Documento Diverso 15091710004643100000008422821 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091809184553200000008441495 Número do documento: 15091809184553200000008441495 Num. 1448bc7 - Pág. 1 CERTIDÃO Certidão 15091709562487200000008422787 Intimação Intimação 15091709540855100000008422626 Edital Edital 15091509124568900000008377460 Minutar despacho - Exec Despacho 15091120001937200000008312405 Solicitação designação nova praça leilao Petição (outras) 15072113172522400000007632309 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 15070615393499700000007482753 Habilitação em processo Petições (outras) 15070615383837700000007482750 Edital Edital 15052809274421500000007044117 Certidão de decurso de prazo para embargos Certidão 15052614104475700000007012432 Certidão de OJ Certidão 15051809154212900000006891024 Diligência Diligência 15051809154172600000006891023 Intimação Intimação 15051314374424500000006846509 Minutar despacho - Exec Despacho 15051313502978000000006845247 Certidão de embargos a penhora Certidão 15050616042224400000006756599 Certidão de OJ Certidão 15042313131708500000006600408 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091809184553200000008441495 Número do documento: 15091809184553200000008441495 Num. 1448bc7 - Pág. 2 Diligência Diligência 15042313131670900000006600407 Mandado Mandado 15032415015742600000006283480 Mandado Mandado 15032415015735400000006283479 BLOQUEIO DE VEÍCULO Documento Diverso 15031915483455300000006230288 CONSULTA RENAJUD Documento Diverso 15031915483370700000006230269 Certidão Certidão 15031915483341300000006230268 CONSULTA BACENJUD Bloqueio Bacen Registro de Solicitação 15031517243999200000006162347 CONSULTA BACENJUD Bloqueio Bacen Registro de Solicitação 15031517243947700000006162346 CONSULTA BACENJUD Bloqueio Bacen Registro de Solicitação 15031517243903500000006162345 Certidão Certidão 15031517243828800000006162344 Atualização de Cálculo Planilha de Cálculos 15030911240531400000006080602 Certidão Certidão 15030911240495000000006080601 Edital Edital 15021915144800700000005879976 Certidão Negativa Certidão 15021313314021500000005854408 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091809184553200000008441495 Número do documento: 15091809184553200000008441495 Num. 1448bc7 - Pág. 3 Juntada de Certidão Negativa Certidão 15021313313994200000005854407 Penhora online Petição (outras) 15012912532961100000005676020 Mandado de Citação Documento Diverso 15012109103879500000005570350 Mandado de Citação Certidão 15012109103851800000005570349 Mandado Documento Diverso 14111812144041300000005076204 Certidão Certidão 14111812144022200000005076203 Mandado Citação Documento Diverso 14101610070194800000004746455 Certidão Certidão 14101610070168600000004746454 AR NEGATIVO Aviso de Recebimento (AR) 14101417281885400000004726864 AR NEGATIVO Aviso de Recebimento (AR) 14101417281854500000004726851 AR POSITIVO Aviso de Recebimento (AR) 14101417281808000000004726836 Juntada de AR Aviso de Recebimento (AR) 14101417281777700000004726835 Intimação Intimação 14092610252592300000004539684 Intimação Intimação 14092610252588000000004539682 Intimação Intimação 14092610252583200000004539681 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091809184553200000008441495 Número do documento: 15091809184553200000008441495 Num. 1448bc7 - Pág. 4 Intimação Intimação 14092610252576300000004539680 Atualização de Cálculo Documento Diverso 14092210201448800000004478437 Certidão Certidão 14092210201421900000004478436 Minutar despacho - Exec Despacho 14082018410240500000004141811 OFÍCIO RECEBIDO Documento Diverso 14081909190935200000004116065 JUNTADA DE OFÍCIO RECEBIDO Certidão 14081909190908500000004116064 Ofício Expedido Certidão 14081510274426000000004088324 Juntada de Ofício Expedido Certidão 14081510274395200000004088322 Minutar despacho - Exec Despacho 14081219012192500000004057028 Contrato Social Contrato Social 14071623542735300000003810052 Pedido de Desconsideração de Personalidade Jurídica Petição (outras) 14071623542670600000003810051 Intimação Intimação 14062515404983200000003600548 OFÍCIO RECEBIDO Documento Diverso 14062511182860500000003595161 JUNTADA DE OFÍCIO RECEBIDO Certidão 14062511182836400000003595160 CONSULTA INFOJUD Documento Diverso 14060808041856100000003447548 CERTIDÃO Certidão 14060808041805700000003447547 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091809184553200000008441495 Número do documento: 15091809184553200000008441495 Num. 1448bc7 - Pág. 5 OFÍCIO RECEBIDO Documento Diverso 14043014120797500000003065782 JUNTADA DE OFÍCIO RECEBIDO Certidão 14043014120772800000003065781 OFÍCIO RECEBIDO Documento Diverso 14031410012199700000002650860 JUNTADA DE OFÍCIO RECEBIDO Certidão 14031410012117100000002650859 Ofício Ofício 14030710444933200000002584344 OFÍCIO EXPEDIDO AOS CRIs Documento Diverso 14030710383056900000002584231 JUNTADA DE OFÍCIO Certidão 14030710383034600000002584230 CONSULTA INCRA Documento Diverso 14022310481445700000002499453 CONSULTA RENAJUD Documento Diverso 14022310481404700000002499451 Juntada de convênios Certidão 14022310481357100000002499450 CONSULTA BACENJUD Documento Diverso 14022208214020400000002498353 CONSULTA BACENJUD Documento Diverso 14022208213926800000002498352 CONSULTA BACENJUD Documento Diverso 14022208213883800000002498351 Juntada de convênio BACENJUD Certidão 14022208213843800000002498350 ATUALIZAÇÃO DE Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091809184553200000008441495 Número do documento: 15091809184553200000008441495 Num. 1448bc7 - Pág. 6 CÁLCULO Documento Diverso 14013112241346200000002294159 Juntada de atualização de cálculo Certidão 14013112241324100000002294158 Intimação Intimação 13112108364769900000001818116 Despacho Despacho 13092619494767000000001395313 cálculo Certidão 13092010572711000000001354703 cálculo Certidão 13092010572698500000001354702 certidão de trânsito em julgado Certidão 13090614055043700000001253926 aviso de recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 13090613454701000000001253646 aviso de recebimento AR Aviso de Recebimento (AR) 13090613454683100000001253645 Intimação Intimação 13081908584350600000001106373 Intimação Intimação 13081908521847600000001106308 Sentença Sentença 13081518103992600000001075453 Ata da Audiência Ata da Audiência 13080715505696800000001033161 aviso de recebimento Aviso de Recebimento (AR) 13080711204452200000001031551 aviso de recebimento Aviso de Recebimento (AR) 13080711204431900000001031550 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091809184553200000008441495 Número do documento: 15091809184553200000008441495 Num. 1448bc7 - Pág. 7 Intimação Intimação 13061907474215500000000721961 Notificação Notificação 13061907255420100000000721907 Despacho Despacho 13061723073087900000000704725 Despacho Despacho 13060609553279400000000637015 Substabelecimento Substabelecimento sem Reserva de Poderes 13052916181936800000000600573 Procuração Procuração 13052916181977600000000600554 Extratos Banco Documento Diverso 13052916182082700000000600531 Extrato Fatura Faculdade Documento Diverso 13052916182177000000000600506 CTPS 2 CTPS 13052916182244100000000600485 CTPS CTPS 13052916182303000000000600466 contra cheques 2 Recibo de Salário 13052916182369700000000600442 contra cheques Recibo de Salário 13052916182423100000000600421 cartões de saude alimentação Documento Diverso 13052916182480700000000600400 Cartao cancelado Documento Diverso 13052916182539100000000600373 Aviso de dispensa Aviso Prévio 13052916182588200000000600357 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091809184553200000008441495 Número do documento: 15091809184553200000008441495 Num. 1448bc7 - Pág. 8 Petição Inicial Petição Inicial 13052916181897300000000600349 E, para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial de MARCUS AURÉLIO DE CASTRO NAVES(CPF 598.796.701-59), é passado o presente Edital que, além de publicado, será também afixado no quadro de avisos ao público em geral, no átrio desta MM. Vara do Trabalho. Secretaria da SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, aos 17 de setembro de 2015. Eu, CRISTHIANE VIANNA GUIMARÃES BALESTRA, Técnico Judiciário, o conferi e subscrevi. EDUARDO TADEU THON Juiz do Trabalho Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15091809184553200000008441495 Número do documento: 15091809184553200000008441495 Num. 1448bc7 - Pág. 9 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 3992/2015 PROCESSO : RTSum 0011030-03.2014.5.18.0006 EXEQUENTE: CELSO AFONSO RODRIGUES DE MIRANDA EXECUTADO: CLINICA JARDIM AMERICA LTDA DATA DA PRAÇA: 06/11/2015, ÀS 13:05 HORAS DATA DO LEILÃO: 06/11/2015, ÀS 14:10 HORAS O(A) Doutor(a) EDUARDO TADEU THON, Juiz do Trabalho da SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada nas dependências do CRISTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, , onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$11.200,00, depositado (s) em mãos de Sr. THIAGO VINICIUS PEREGRINE BORGES (Coordenador Administrativo), encontrado(s) no seguinte endereço: Rua C-107, nº 3.642, Setor Jardim América, Goiânia-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 02 (dois) aparelhos de condicionador de ar, marca CARRIER, split, com 58.000 BTU's, brancos, funcionando e em bom estado de uso e conservação, um instalado na recepção da clínica e outro em seu laboratório, avaliado cada um em R$ 5.000,00, num total de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 01 (um) aparelho de condicionador de ar, com 12.000 BTU's, marca CONSUL, modelo CBU12CBBNA00, split, branco, funcionando e em bom estado de uso e conservação, instalado no consultório do Dr. Miguel, avaliado em R$ 1.200,00, (um mil e duzentos reais). Totalizando um valor de R$ 11.200,00 ( onze e mil e duzentos reais). TOTAL DA PENHORA: R$ 11.200,00 ( onze e mil e duzentos reais). Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090817203119700000008280098 Número do documento: 15090817203119700000008280098 Num. b923685 - Pág. 1 Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente eventual adquirente de que receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com impostos, encargos e taxas para o devido registro. Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça. Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no art. 703, inc. III, do CPC. Não havendo arrematação, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem remição, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, no CRISTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da Leilões Judiciais Serrano®, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC, desde que haja outros lançadores; em caso de renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 dias antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090817203119700000008280098 Número do documento: 15090817203119700000008280098 Num. b923685 - Pág. 2 No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do executado. Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do Trabalho, oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de arrematação juntamente com documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via on-line. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Eu, CRISTHIANE VIANNA GUIMARÃES BALESTRA, Técnico Judiciário, lavrei o presente aos quatro de setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Goiânia-Goiás. EDUARDO TADEU THON Juiz do Trabalho Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15090817203119700000008280098 Número do documento: 15090817203119700000008280098 Num. b923685 - Pág. 3 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 4380/2015 PROCESSO : RTSum 0011138-32.2014.5.18.0006 EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO DE SOUSA EXECUTADO: AMOBRAS ATACADISTA DE MOVEIS BRASIL LTDA – EPP, KIT-PE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E DERIVADOS DE MADEIRA LTDA-ME, FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA DATA DA PRAÇA: 06/11/2015, ÀS 13:20 HORAS DATA DO LEILÃO: 06/11/2015, ÀS 14:40 HORAS O(A) Doutor(a) EDUARDO TADEU THON, Juiz do Trabalho da SEXTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada nas dependências do CRISTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, , onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$18.000,00, depositado (s) em mãos de PEDRO SILVÉRIO PEREIRA (SÓCIO), encontrado(s) no seguinte endereço: Rod. BR-153, Km 7,6, Chácara Nossa Senhora Piedade, Jardim Guanabara – Goiânia-GO,e que é(são) o(s) seguinte(s): (01) Uma Caldeira à vapor ( 750kg vapor/hora), combustível: lenha, revestimento em alumínio, em condições de uso, avaliada em R$ 18.000,00. Total de R$18.000,00 (Dezoito mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092210084559400000008490221 Número do documento: 15092210084559400000008490221 Num. 3eef4a3 - Pág. 1 citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ciente eventual adquirente de que receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com impostos, encargos e taxas para o devido registro. Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 711 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto da praça. Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no art. 703, inc. III, do CPC. Não havendo arrematação, nos termos do inciso VI, art. 686, do CPC, adjudicação e nem remição, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº 035 E/OU MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, JUCEG sob o nº 046, no CRISTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL, GOIÂNIA-GO, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da Leilões Judiciais Serrano®, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º e 690-A, § único, ambos do CPC, desde que haja outros lançadores; em caso de renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 dias antes da realização do leilão; na remição pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do executado. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092210084559400000008490221 Número do documento: 15092210084559400000008490221 Num. 3eef4a3 - Pág. 2 Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Após a confecção do auto de arrematação/adjudicação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM(ª) Juiz(a) desta Vara do Trabalho, oportunidade em que deverá o leiloeiro apresentar o auto de arrematação juntamente com documento hábil dando-lhe poderes para representar o adquirente, no caso de lanço via on-line. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito, que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Eu, CRISTHIANE VIANNA GUIMARÃES BALESTRA, Técnico Judiciário, lavrei o presente aos vinte e um de setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Goiânia-Goiás. EDUARDO TADEU THON Juiz do Trabalho Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: EDUARDO TADEU THON http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15092210084559400000008490221 Número do documento: 15092210084559400000008490221 Num. 3eef4a3 - Pág. 3 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OURINHOS Rua do Expedicionário, nº. 1.895 – Jardim Matilde – CEP: 19.902-610 - Ourinhos/SP Telefone: (14) 3322-1144 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 16 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 18 de setembro de 2015, a partir das 17h00min e com encerramento às 17h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) da avaliação. No dia 08 de outubro de 2015, dar-se-á abertura ao 2º leilão, a partir do maior lance coletado no período dos 20 (vinte) dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos Autos abaixo, conforme seguem descritos: PROCESSO Nº DE ORDEM/CONTROLE 1193/2004 – 0007707-23.2004.8.26.0408 (408.01.2004.007707) – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A. REQUERIDO(S): COMERCIAL BREVE LTDA., PAULO SÉRGIO BREVE, IVANISE ZANOTO BREVE e MARIA TEREZINHA CESSERO BREVE TERCEIRO(S) INTERESSADO(S): MASTER AUTO POSTO DE OURINHOS LTDA. BEM(NS): 01) 01 (um) Armazém para comércio e uma casa residencial nos fundos, construídos de tijolos, cobertos com telhas, situados em Ourinhos/SP, na Rua Expedicionário, sob nºs. 2.242 e 2.242 (fundos), com seu respectivo terreno constituído de parte do lote nº. 07 da quadra nº. 10, da Vila Vilar, medindo 11,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, no total de 330,00m², confrontando com a citada rua e com os lotes nºs. 08, 06 e 10. Imóvel matriculado sob nº. 10.385 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP; AVALIADO em 13/04/2012 - R$ 230.472,00 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e dois reais) – ATUALIZADO em julho/2015(tabela prática do TJSP) pelo valor de R$ 289.990,32 (duzentos e oitenta nove mil, novecentos e noventa reais e trinta e dois centavos) - 02) Lote de terreno sob o nº 08 da quadra nº. 10 da Vila Vilar, situado do lado par da Rua do Expedicionário e dista 11,00 metros da Rua Mário de Oliveira Branco, em Ourinhos/SP, dividindo a frente com a Rua do Expedicionário; do lado direito de quem dá as costas para o imóvel, com o lote nº. 07; do lado esquerdo, com o lote nº. 05 e fundos com o lote nº. 10, medindo 11,00 metros de frente por 38,00 metros aos fundos, no total de 418,00m². Imóvel matriculado sob nº. 16.296 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP; AVALIADO EM 13/04/2012 – R$ 223.500,00(duzentos e vinte três mil, quinhentos reais) - ATUALIZADO em julho/2015(tabela pratica do TJSP) pelo valor de R$ 281.217,83(duzentos e oitenta hum mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) - 03) 01 (um) Terreno constituído do lote nº. 09 da quadra nº. 10, situado na Vila Vilar, em Ourinhos/SP, com frente para a Rua do Expedicionário, onde mede 11,00 metros de frente por 38,00 metros da frente aos fundos, no total de 418,00m², dividindo pela frente com a Rua Expedicionário; pelo lado direito, dando as costas para o terreno com a Rua Mário de Oliveira Branco; pelo lado esquerdo com o lote nº. 08 da Rua João Vilar Peres e pelos fundos com o lote nº. 10 de Theodomiro de Oliveira. Imóvel matriculado sob nº. 15.533, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP - AVALIADO em 13/04/2012 – R$ 185.086,00,(cento e oitenta e cinco mil, oitenta e seis reais) - ATUALIZADO em julho/2015(tabela pratica do TJSP) pelo valor de R$ 232.883,59(duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta nove centavos) Benfeitorias: Sobre os imóveis descrito nos itens 01, 02 e 03, constam as seguintes benfeitorias: a) 01 (um) prédio de alvenaria com 145,63m², com revestimentos externos da face frontal em cerâmica, sendo os pisos em cerâmica, forros de madeira, gesso e PVC, coberto com telhas de fibrocimento tipo kalhetão; b) 01 (uma) Cobertura em estrutura metálica, forrada com PVC com 800,10m², destinada a abrigar a área de serviço e abastecimento do posto de combustíveis, em regular estado de conservação; c) 02 (duas) Edificações em alvenaria com área total construída de 47,40m², localizadas nos fundos e edificação principal, destinadas a depósito; 04) 01 (um) Terreno localizado do lado par da Rua Mário de Oliveira Branco, nº. 130 e distante 49,00 metros da Rua Expedicionário, na cidade de Ourinhos/SP, constituído do lote nº. 11, da quadra nº. 10 da Vila Vilar, com frente para a Rua Mário de Oliveira Branco, onde mede 11,00 metros; do lado direito de quem dá as costas para o terreno com o lote nº. 12 mede 50,00 metros; do lado esquerdo com o lote nº. 10 mede 55,00 metros e nos fundos com o nº. 04 e Ernesto Rodrigues Carvalho e mede 11,00 metros, perfazendo a área de 577,50m². Benfeitorias: Sobre o referido imóvel constam as seguintes benfeitorias: a) 01 (uma) Cobertura em estrutura metálica com área de 126,00m², destinada a lavagem de caminhões em mal estado de conservação; b) 01 (uma) Construção em alvenaria destinada a deposito, com área de 31,90m², destinada à lavagem de caminhões. Imóvel Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº. 7-09-13-01-0010-0722-000 e matriculado sob o nº. 7.321 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP, AVALIADO em R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), em 13 de abril de 2012, atualizado para R$ 168.604,88(cento e sessenta e oito mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), em julho/2015. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 773.058,00 (setecentos e setenta e três mil, cinquenta e oito reais), em 13 de abril de 2012, atualizado para R$ 972.696,61 (novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta um centavos), em julho/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 560.400,17 (quinhentos e sessenta mil, quatrocentos reais e dezessete centavos), em julho/2015. Referente a este processo. Há outros débitos oriundos de outras ações entre as mesmas partes, sendo: Execução nº 0002687-90.2000.8.26.0408(nº de ordem 2188/2000) em trâmite na 2ª Vara Cível de Ourinhos-SP, cuja divida monta em R$ 472.011.55 ( quatrocentos setenta dois mil, onze reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado em julho/2015 –Ação Indenizatória – 0024958-29.2005.8.26.0114(nº de ordem1238/2005) em trâmite na 1ª Vara Cível de Campinas-SP, cujo débito monta R$ 989.786,97,(novecentos e oitenta nove mil, setecentos e oitenta seis reais e noventa e sete centavos) em julho/2015. TOTAL GERAL DOS DÉBITOS – R$ 2.022.198,66(dois milhões vinte e dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta seis centavos), em julho/2015. Cujos valores serão atualizados nas datas dos leilões. DEPOSITÁRIO: PAULO SÉRGIO BREVE, Rua Lopes Trovão, nº. 297, Ourinhos/SP. ÔNUS: Itens 01 e 02) Consta Hipoteca em favor da Texaco Brasil S/A – Produtos de Petróleo; Contrato de Locação com locatário a Texaco Brasil S/A – Produtos de Petróleo; Penhora nos Autos nº. 2.188/2000, em favor de Chevron Brasil Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 03) Consta Hipoteca em favor da Texaco Brasil S/A – Produtos de Petróleo; Contrato de Locação com locatário a Texaco Brasil S/A – Produtos de Petróleo; Penhora nos Autos nº. 2.188/2000, em favor de Chevron Brasil Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP; Penhora nos Autos nº. 408.01.2000.002687-2, em favor de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A., em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.; 04) Consta Hipoteca em favor da Texaco Brasil S/A – Produtos de Petróleo; Contrato de Locação com locatário a Texaco Brasil S/A – Produtos de Petróleo; Penhora nos Autos nº. 2.188/2000, em favor de Chevron Brasil Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Constam débitos junto a Prefeitura Municipal de Ourinhos, no valor de R$ 17.063,54 (dezessete mil, sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em julho/2015. OBS. 01: Art. 130 CTN: “Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.” OBS.02: Os valores das avaliações dos bens serão atualizados na data da realização dos leilões, pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados,efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. O valor da arrematação poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, (mediante depósito judicial e com atualização mensal conforme tabela prática do TJ), com depósito inicial nos três dias subsequentes. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial nomeado Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP nº 732, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante e, em caso de remição ou acordo será suportada pelo executado. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado ao Sr. Depositário criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como eventuais embargos à arrematação ou adjudicação será de 5 (cinco) dias e passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Conferido e subscrito pelo Supervisor de Serviço, que o faz por ordem do MM. Juiz. Ourinhos/SP, em 06 de agosto de 2015. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OURINHOS Rua do Expedicionário, nº. 1.895 – Jardim Matilde – CEP: 19.902-610 - Ourinhos/SP Telefone: (14) 3322-1144 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 16 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 18 de setembro de 2015, a partir das 17h00min e com encerramento às 17h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) da avaliação. No dia 08 de outubro de 2015, dar-se-á abertura ao 2º leilão, a partir do maior lance coletado no período dos 20 (vinte) dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos Autos abaixo, conforme seguem descritos: PROCESSO Nº DE ORDEM/CONTROLE 1604/2010 – 0012533-82.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012533) – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): CONCREMAX CONCRETO DE OURINHOS LTDA. REQUERIDO(S): ENGEVAPA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. BEM(NS): 01 (um) Caminhão basculante, marca/modelo Ford/F-600, ano fabricação/modelo 1978/1978, placas BWY-4095, chassis nº. LA7DUS18998, cor azul, à diesel. AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em 11 de novembro de 2013. VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.177,99 (dezesseis mil, cento e setenta e sete reais e noventa e nove centavos), em maio de 2015. DEPOSITÁRIO: SIDNEY APARECIDO DE LIMA, Rodovia SP 333, km 400 + 500 metros – trevo Assis/Marília, s/nº, Assis/SP. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP. OBS. Art. 130 CTN: “Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogamse na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.” Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados,efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. O valor da arrematação poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, (mediante depósito judicial e com atualização mensal conforme tabela prática do TJ), com depósito inicial nos três dias subsequentes. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial nomeado Rodrigo Aparecido Rigolon Da Silva, JUCESP nº 732, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante e, em caso de remição ou acordo será suportada pelo executado. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado ao Sr. Depositário criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como eventuais embargos à arrematação ou adjudicação será de 5 (cinco) dias e passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar emails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Conferido e subscrito pelo Supervisor de Serviço, que o faz por ordem do MM. Juiz. Ourinhos/SP, em 06 de agosto de 2015. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito