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PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
6ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de
Ipojuca-PE
RUA HILDA DA COSTA MONTEIRO, 210, CENTRO,
IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000, Telefone: (81) 35510664
Atendimento ao público das 8 às 14 horas
PROCESSO Nº 0000739-61.2015.5.06.0193 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DA CONST. ESTRADA PAVIMENTACAO
E OBRAS TERRAPLANAGEM EM GERAL NO ESTADO PE.
RÉU :
MCE ENGENHARIA S.A. e outros
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/08/2015 09:15
DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
18, RODOVIA PE 60, KM 10b, PARQUE SUAPE, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000
MANDADO DE BLOQUEIO E NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL
O(A) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, MANDA que o Oficial de Justiça Avaliador Federal se dirija ao
endereço acima e NOTIFIQUE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/0001-01 a proceder ao BLOQUEIO da
integralidade dos créditos da primeira reclamada (MCE ENGENHARIA S.A.), bem como INTIME-A para que deposite à disposição desta 3ª Vara do
Trabalho de Ipojuca, vinculando o numerário ao processo em epígrafe, os créditos devidos à MCE ENGENHARIA S.A., até o limite de R$715.916,12
(setecentos e quinze mil, novecentos e dezesseis reais e doze centavos), valor este necessário à cobertura das parcelas descritas no ofício encaminahdo
pela primeira reclamada ao SINTEPAV, devendo comprovar o efetivo depósito nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de RS
10.000,00(dez mil reais) na hipótese de descumprimento, além da aplicação do art.14 do CPC, conforme decisão de ID 10230ad.
NOTIIFIQUE-A, também, a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no
artigo 843 da CLT, perante a 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca, situada no endereço acima, no dia 12/08/2015 09:15 para a audiência INICIAL.
Em caso de controvérsia quanto a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme súmula
338 do C.TST.
O não comparecimento do(a) reclamado(a) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT),
reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a(s) chave(s) abaixo:
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Certidão
Certidão
Minutar despacho
Despacho
Certidão
Certidão
Despacho
Despacho
Petição
Petição (outras)
Decisão
Decisão
Planilha dos Substitídos Documento Diverso
Chave de acesso**
15063009424456800000008006146
15061912343369700000007893480
15061912300246500000007893387
15061909382295000000007885737
15061809505792600000007867207
15061715115492700000007850871
15061015213804700000007722822
06/07/2015 12:05
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Ofício MCE
Procuração
CCT - 2013/2014
CCT - 2014/2015
Atos Constitutivos
Petição Inicial
Petição em PDF
Documento Diverso
15061015213633500000007722788
Procuração
15061015213471300000007722746
Convenção Coletiva de Trabalho 15061015213194100000007722685
Convenção Coletiva de Trabalho 15061015213085000000007722646
Estatuto
15061015212956700000007722600
Petição Inicial
15061015212830000000007722570
Certidão
15061015212635800000007722569
A defesa deverá ser apresentada oralmente em audiência ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo
menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
Trabalhista da cidade de IPOJUCA-PE, em sistema de auto-atendimento. As partes deverão estar presentes independentemente do
comparecimento de advogado (artigo 843, CLT).
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
Em caso de dúvidas, a parte poderá consultar o Ato TRT GP nº 443/2012, do TRT 6ª Região. http://www.trt6.jus.br.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Mandado assinado pelo(a) Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular.
IPOJUCA-PE, 3 de Julho de 2015.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[NEYSANGELA DE ALMEIDA SOUZA]
15070312013375800000008082930
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06/07/2015 12:05
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mandado de bloqueio expedido à Petrobras - SINTEPAV-PE