\ REC o HORA: CÂMARA DE VEREADORES DO IPOJUCA-PE A::. 'P -- O valer itúàti das horas aula dos profe'-sores passam s t>8f o constante da tab^ía l em anexo, parte integfante desta lei. Fttí-sgraío L'r;-íco -~ Presen/s-s-s o acréscimo, de más 40% (quarenta} por cenlo, da gfatificação do exercício de docência, ,;onforni8 dispõe alínea V do artigo 40 da Lei Municipal 1.351/01 que instituí o ;>iano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. . Aá r - A diferença entre o valor atual e o reajuste será pago até 31 de dezembro de 2011, em parceias iguais e sucessivas. TABELA DE VENCIMENTO DO PROFESSOR l E MAGISTÉRIO TEMPO DE SKIÍVIÇO (10 ANOS) CLASSE FAIXA m ESPECIALIZAÇÃO LICENCIATURA rv IV 18,33 18,88 20,74 21,36 22,00 22,66 14,54 14,98 15,43 16,94 17,45 17,98 18,51 11,54 11,88 12,24 12,61 13,84 .14,26 14,69 15,13 9,43 9,71 ifòta r~~ \ li 10,30 11,31 11,65 12,00 12,36 16,42 17,28 17,80 12,65 13,03 13,42 14,12 10,03 10,33 10,64 10,96 8,20 8,44 8,70 8,96 11,22 11,55 11,90 13,07 13,46 13,86 14.28 Í5,03 15,48 C 8,90 9,16 9,44 9,72 J 0,68 11,00 11,33 11,67 12,28 B 7,27 7,49 7,71 7,94 8,72 8,99 9,25 9,53 A 5,94 6,12 6,30 6,49 7,13 7J4 7,56 7 ( 79 DESEMPENHO ( 3 % ) DOUTORADO FAIXA II III I 15,94 10,89 FAIXA IIS rv' II D INTERVALO ENTRE AS FAIXAS - 3% INTERVALO ENTRE AS CLASSES - 12% INTERVALO ENTRE MATRIZES-20%, 15%, 15% E 20% MESTRADO I H II II FAIXA III IV I I L I FADOS. III IV Decreto, para adequação aos termos da Lei Federal n° 11.738/08, em vigor que veguís a matéria. Art. 4° - A fonte de recurso para custear a despesa é oriunda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUWDEB. Art. 5° - As despesas com esta Lei correrão por conta das nõsf orçamentárias próprias consignadas no orosrnenío cio Município. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 03 de janeiro de 201 1 . Gabinete do Prefeito Municipal do Ipojuca, em 18 de agosto de 2011 'EDRO $ERAFIKM3E SOUZA FILHO