Direito Processual Executivo
1. Conceito e fins
2. Sujeitos processuais
3. Pressupostos
4. Título executivo
1. Conceito e fins

Acção declarativa e acção executiva


A teoria e a prática
Considerações de política legislativa

Tipos de acção executiva

Fases do processo executivo
2. Sujeitos processuais

Agente de execução: solicitador ou
advogado (artigo 117.º ECS)
Oficial de justiça (n.º 4, 5 e 8 artigo 808.º)

Ordem:


Agente indicado pelo exequente (qualquer
comarca)

Agente designado pela secretaria (comarca
limítrofe) ou oficial de justiça
2. Sujeitos processuais



Agente é um misto de profissional
liberal e funcionário público
Poderes de autoridade, estatuto
profissional privado
Não impede responsabilidade do
Estado por actos praticados por
solicitador enquanto auxiliar da justiça
2. Sujeitos processuais


Substituição livre pelo exequente
Destituído pela Comissão para a
Eficácia das Execuções (antes juiz):


Actuação processual dolosa ou
negligente;
Violação grave de dever estatutário.
2. Sujeitos processuais

Agente de execução faz e dirige.

E o Juiz?



Controlo
Intervenção pontual
Consulta oficiosa do processo?
2. Sujeitos processuais

Sindicabilidade os actos praticados
pelo agente de execução:



Violação de normas legais;
Violação de direitos das partes;
Quando pedido pelas partes, violação de
critérios gerais de oportunidade,
proporcionalidade, adequação?
3. Pressupostos

Pressupostos processuais gerais:






Personalidade e capacidade judiciárias
Competência
Legitimidade
Patrocínio judiciário
Pluralidade de partes
Pluralidade de pedidos
3. Pressupostos

Específicos da acção executiva:




Título executivo
Certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação
Certeza, exigibilidade e liquidez diluídas no
título executivo
Senão: fase liminar da acção executiva
4. Título executivo

Artigo 45.º: base, fim e limite

Segurança mínima de que o direito
existe

Espécies: artigo 46.º
4.1. Sentença condenatória

Acção de condenação?

Trânsito em julgado?


Artigo 47.º
Recurso com efeito meramente
devolutivo
4.1. Sentença condenatória



Efeitos da decisão definitiva e de
decisões intermédias
Suspensão da execução a pedido do
executado
Não é admitido pagamento sem
caução
4.1. Sentença condenatória

Liquidação:


Na acção declarativa – artigo 378.º n.º2
Imediata exequibilidade da parte líquida
– 47.º n.º5
4.1. Sentença condenatória

Despachos judiciais e sentenças
arbitrais – artigo 48.º

Sentença homologatória: título
parajudicial?
4.2. Documentos

Documentos – títulos executivos:


Notarial ou equiparado
Particular
4.2.1. Documento notarial


Exarados – autênticos – escritura e
testamento público
Autenticados – notário atesta vontade
das partes posteriormente – ex:
testamento cerrado
4.2.1. Documento notarial

“(...) que importem constituição ou
reconhecimento de dívida.”

Documento que constitui obrigação
Documento que reconhece obrigação préexistente



Confissão de facto – artigo 352 CC
Reconhecimento de dívida – artigo 458 CC
4.2.2. Documento particular



Documento particular, assinado pelo
devedor, constitutivo ou recognitivo
Quantia determinável por simples
cálculo aritmético de acordo com as
clausulas dele constantes
N.B.: Não aplicação do artigo 805.º
n.º4
4.2.2. Documento particular




Cheque – constituição ou
reconhecimento de dívida implícita
Relação cartular prescrita?
Negócio formal ou não
Invocação da causa do requerimento
executivo e alteração da causa de
pedir
4.3. Disposição especial



Títulos judiciais impróprios
Títulos administrativos
Títulos particulares
4.3. Disposição especial

Títulos judiciais impróprios


Processo de prestação de contas – artigo
1016.º n.º4
Injunção – DL 269/98, de 1 de Setembro


Obrigação pecuniária emergente de contrato
de valor não superior a 15.000€
Obrigação emergente de transacção
comercial (sem limite de valor)
4.3. Disposição especial

Títulos administrativos



Títulos emitidos por repartições do
Estado, de Autarquias locais ou
determinadas pessoas colectivas
públicas
Créditos próprios
Exemplo: coimas.
4.3. Disposição especial

Títulos particulares

Acta de reunião da assembleia de
condóminos
4.4. Natureza

Documento ou acto jurídico?


Sentença – acto jurídico
Outros títulos – documento

Importante: obrigação no título
4.5.Desconformidade

Entre título executivo e realidade
substantiva


Validade formal, subtancial ou factos
modificativos ou extintivos posteriores ao
título
Causa de conhecimento oficioso e que
resulte: título, requerimento executivo,
oposição ou facto notório
4.5.Desconformidade


Indeferimento liminar - artigo 812.º-E
Conhecimento oficioso e rejeição –
artigo 820.º
4.6. Anomalias


Requerimento executivo sem título –
despacho de aperfeiçoamento
Pedido superior ao título –
indeferimento parcial (artigo 812.º-E
n.º 2)
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Direito Processual Executivo - Faculdade de Direito da UNL