DESPESAS PROCESSUAIS
art. 19 e ss
Em sentido restrito, as despesas
processuais não compreendem os
honorários advocatícios, como se
depreende do artigo 20 do CPC.
Abrangem, sim, a taxa judiciária,
as
custas
devidas
aos
serventuários da justiça, os
honorários do perito, etc.
DESPESAS PROCESSUAIS
art. 19 e ss



As custas, a taxa judiciária constituem
espécie tributária, são taxas, segundo a
jurisprudência interativa do Supremo
Tribunal Federal.
Emolumentos são valores devidos a
serventuários, e não à Fazenda Pública.
DESPESAS PROCESSUAIS
art. 19 e ss

Não constituem despesas processuais as
multas impostas à parte, evidentemente
não lhes aplicando o disposto no artigo 19
do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS
art. 19 e ss


Sobre a dispensa do pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios dispõe
a Lei 1.050/60.
A assistência judiciária compreende a isenção
das despesas com a realização do exame de
código genético – DNA que for requisitado
pela autoridade judiciária nas ações de
investigação de paternidade ou maternidade
(Lei 1.050/60, art. 3º, VI, acrescentado pela
Lei 10.317/2001).
DESPESAS PROCESSUAIS
art. 19 e ss



O artigo 20 do Código de Processo Civil
consagra o princípio da sucumbência: o
vencido responde pelas despesas
processuais e pelos honorários
advocatícios devidos à parte vencedora.
Na ação de mandado de segurança, não
cabe condenação em honorários
advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105
do STJ).
DESPESAS PROCESSUAIS
art. 19 e ss

Nos termos do artigo 27 do CPC, as despesas
dos atos processuais efetuados a
requerimento do Ministério Público ou da
Fazenda Pública, serão pagas ao final pelo
vencido. Contudo, vem-se exigindo da
Fazenda Pública a antecipação desses
pagamentos, nos termos do artigo 19, com
aplicação do artigo 27 apenas nos casos em
que ela exerce no processo atividade
meramente fiscalizadora, do pagamento de
tributos.
DESPESAS PROCESSUAIS
art. 19 e ss

“Na execução fiscal, processada perante a
Justiça Estadual, cumpre à Fazenda
Pública antecipar o numerário destinado
ao custeio das despesas com o transporte
dos oficiais de justiça” (Súmula 190 do
STJ).
DESPESAS PROCESSUAIS
art. 19 e ss


“A Fazenda Pública, quando parte no
processo, fica sujeita à exigência do
depósito prévio dos honorários do perito”
(Súmula 232 do STJ).
Download

DESPESAS PROCESSUAIS art. 19 e ss