CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento Caracterização do ciclo de estudos Perguntas A.1 a A.9 A.1. Instituição de ensino superior / Entidade instituidora: Instituto Politécnico De Portalegre A.1.a. Descrição da Instituição de ensino superior / Entidade instituidora Instituto Politécnico De Portalegre A.2. Unidade orgânica (escola, instituto, etc.): Escola Superior De Saúde De Portalegre A.2.a. Descrição Unidade orgânica (escola, instituto, etc.): Escola Superior De Saúde De Portalegre A.3. Ciclo de estudos: Enfermagem A.4. Grau: Licenciado A.5. Área científica predominante do ciclo de estudos: Enfermagem A.6.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF): 723 A.6.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável: <sem resposta> A.6.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável: <sem resposta> A.7. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 240 A.8. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 Decreto lei 74/2006, de 24 de Março): 4 Anos A.9. Número de vagas aprovado no último ano lectivo: 80 Relatório da CAE - Ciclo de Estudos em Funcionamento Pergunta A.10 A.10.1. Condições de acesso e ingresso. Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais A.10.2. Designação, estrutura curricular e plano de estudos. Existe mas não satisfaz as condições legais A.10.3. Docente responsável pela coordenação da implementação do ciclo de estudos. Não foi indicado ou não tem o perfil adequado A.10.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas. pág. 1 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento As condições de acesso e ingresso são adequadas e cumprem os requisitos legais; deverão ser revistas de acordo com o ponto 3 da Portaria n.º 1031/2009, para ingresso a partir do ano lectivo 2012/2013. A estrutura curricular e o plano de estudos não cumprem os requisitos legais para o ciclo de estudos previstos na Directiva nº 77/453/CEE de 27 Junho, adaptada pela Directiva 2005/36/CE relativamente a: relação ensino teórico e ensino prático, nem os dados apresentados na pronúncia mostram outra evidência. Verifica-se o desajustamento de carga horária entre as áreas científicas previstas: - Enfermagem 144 ECTS (60%) e outros (40%), o que não se encontra em linha com o objectivo “formar profissionais altamente qualificados em Enfermagem” (relatório). O Coordenador de Curso é licenciado em Enfermagem, Mestre em Ecologia Humana e Doutor em Educação; embora se considere ter uma experiência profissional relevante na área científica detém o mesmo grau do curso que coordena. Pergunta A.11 A.11.1. Existem locais de estágio e/ou formação em serviço. Em parte A.11.2. São indicados recursos próprios da instituição para acompanhar os seus estudantes no período de estágio e/ou formação em serviço. Sim A.11.3. Existem mecanismos para assegurar a qualidade dos estágios e períodos de formação em serviço dos estudantes. Em parte A.11.4. São indicados orientadores cooperantes do estágio ou formação em serviço, em número e qualificações adequadas (para ciclos de estudos de formação de professores). Em parte A.11.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. A instituição refere escassez de locais de estágio e de recursos humanos para o seu acompanhamento; para além dos recursos de saúde da região, recorre ainda a hospitais da zona de Lisboa, Espanha e outros. É apresentada uma listagem de docentes da instituição alocados à orientação (12); não surgiram evidências sobre a capacidade da instituição para assegurar a qualidade da formação e estágios dos estudantes, pela dispersão de campos de estágio e a listagem de orientadores clínicos enviada posteriormente à CAE apresenta 109 orientadores cooperantes, sendo referido por orientadores e estudantes que são estes que procedem à classificação dos estágios. Verifica-se ainda a ausência de critérios de selecção, formação e avaliação dos profissionais das instituições que colaboram no ensino clínico, embora exista um Regulamento para a Contratação de Assistentes Convidados. Os elementos apresentados na pronúncia (horas de estágio e tempo de orientação) não são claros nem explícitos. A.11.6. Pontos Fortes. Não evidentes A.11.7. Recomendações de melhoria. De acordo com a pronúncia foi aprovado em Janeiro de 2012 o Regulamento do ensino clínico, o qual incorpora os critérios de selecção, formação e avaliação dos orientadores do ensino clínico recomenda-se por isso a sua monitorização e follow up. Recomenda-se ainda melhorar o sistema interno de alocação de docentes ao processo de supervisão pág. 2 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento dos ensinos clínicos do CLE (referido na pronúncia como uma necessidade para assegurar a qualidade da formação dos estudantes), reanalisando o seu trabalho e redefinindo as suas funções de forma objectiva. 1. Objectivos do ciclo de estudos 1.1. Os objectivos para o ciclo de estudos foram formulados de forma clara. Sim 1.2. Os objectivos definidos são coerentes com a missão e a estratégia da instituição de ensino em que o ciclo de estudos é leccionado. Sim 1.3. Os docentes envolvidos no ciclo de estudos, bem como os estudantes, conhecem os objectivos definidos. Em parte 1.4. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. Os objectivos do ciclo de estudos estão definidos de forma clara e são coerentes com a missão e a estratégia da instituição. Os objectivos são do conhecimento generalizado dos docentes embora se tenha evidenciado um menor conhecimento por parte dos estudantes. 1.5. Pontos fortes. Não evidentes 1.6. Recomendações de melhoria. Introduzir mecanismos de reactualização dos estudantes sobre os objectivos gerais da formação, ao longo do ciclo de estudos. 2. Organização interna e mecanismos de garantia da qualidade 2.1. Organização Interna 2.1.1. Existe uma estrutura organizacional adequada responsável pelos processos relativos ao ciclo de estudos.. Sim 2.1.2. Existem formas de assegurar a participação activa de docentes e estudantes nos processos de tomada de decisão que afectam o processo de ensino/aprendizagem e a sua qualidade. Em parte 2.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. Existe uma estrutura organizacional adequada, contudo os processos de decisão, as competências e responsabilidades de cada interveniente no ciclo de estudos não estão definidas com clareza e não são do conhecimento de todos, pois baseiam-se muito na comunicação informal. Foi identificado disfuncionamento do Conselho Pedagógico (ex: decisões tomadas sem a presença de alunos e impedimento de presença em reunião, por obrigatoriedade de presença em sala de aula). 2.1.4. Pontos Fortes. Não evidentes 2.1.5. Recomendações de melhoria. Melhorar o sistema de participação e tomada de decisão nos órgãos, de acordo com a legislação e avaliar o impacto das alterações (referidas mas não explícitas na pronúncia) introduzidas no funcionamento do Conselho Pedagógico. . pág. 3 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento 2.2. Garantia da Qualidade 2.2.1. Foram definidos mecanismos de garantia da qualidade para o ciclo de estudos. Em parte 2.2.2. Foi designado um responsável pelo planeamento e implementação dos mecanismos de garantia da qualidade. Sim 2.2.3. Existem procedimentos para a recolha de informação, acompanhamento e avaliação periódica do ciclo de estudos. Em parte 2.2.4. Existem formas de avaliação periódica das qualificações e competências dos docentes para o desempenho das suas funções. Sim 2.2.5. Os resultados das avaliações do ciclo de estudos são discutidos por todos os interessados e utilizados na definição de acções de melhoria. Em parte 2.2.6. O ciclo de estudos já foi anteriormente avaliado/acreditado. Não 2.2.7. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. Existe um sistema de garantia da qualidade (SGQ e Norma ISO 9001) e um responsável designado para o efeito, embora não se tenha evidenciado uma análise integrada do ciclo de estudos, antes uma visão dirigida para as UCs. São aplicados inquéritos a docentes e estudantes, contudo a participação dos actores na discussão dos resultados e na implementação das melhorias daí resultantes, designadamente os estudantes, não foi evidente. A Comissão que elaborou o relatório de auto avaliação, não contou com a presença efectiva de estudantes, embora estes fossem inquiridos. Existe um sistema de avaliação dos docentes, que conta com a participação dos estudantes, contudo carece de maior transparência na sua objectivação e resultados. 2.2.8. Pontos Fortes. Não evidentes 2.2.9. Recomendações de melhoria. Desenvolver de modo mais coerente o processo de Gestão Global da Qualidade, melhorar a transparência dos seus resultados, com a intervenção de todos os actores e monitorizar a implementação das normas definidas em Conselho Pedagógico. 3. Recursos materiais e parcerias 3.1. Recursos materiais 3.1.1. O ciclo de estudos possui as instalações físicas necessárias ao cumprimento sustentado dos objectivos estabelecidos. Em parte 3.1.2. O ciclo de estudos possui os equipamentos didácticos e científicos e os materiais necessários ao cumprimento sustentado dos objectivos estabelecidos. Em parte 3.1.3. O ciclo de estudos possui os recursos financeiros necessários ao cumprimento sustentado dos objectivos estabelecidos. Sim pág. 4 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento 3.1.4. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. Verifica-se a existência de uma instituição construída de raiz para o efeito, embora as instalações físicas se apresentem com algumas lacunas: a) falta de salas de estudo para os estudantes e para trabalhos em pequenos grupos; b) verifica-se a existência de um laboratório de matriz hospitalar, inadequado para os fins a que se propõe. c) constata-se neste a ausência de alguns materiais essenciais ao ensino actual de enfermagem (ex:úlceras por pressão); d) a biblioteca apresenta-se inadequada face às necessidades, dado que relativamente a livros se verifica a sua inadequação quanto ao número de obras existentes e à sua actualidade; sobre periódicos específicos, constatou-se a inexistência de periódicos em língua estrangeira e ainda a ausência de bases de dados especificas da área do ciclo de estudos (a existência da B on não supre esta carência). Carece ainda de espaços para trabalho destinados a funcionar como um Centro Pesquisa e de Documentação. 3.1.5. Pontos Fortes. A Escola dispõe em todas as salas de aula com um conjunto de material didáctico de elevada qualidade: Quadros interactivos. 3.1.6. Recomendações de melhoria. Recomenda-se: 1- Para o laboratório: o apetrechamento e reorganização do mesmo adaptando as instalações e materiais para a aprendizagem do auto cuidado, dos cuidados comunitários e do desenvolvimento de competências inter comunicacionais e a sua organização harmónica de modo a facilitar a aprendizagem dos estudantes em práticas essenciais de simulação (ex:sala de trabalho, circuitos de sujos...); 2- Para a biblioteca: - actualização e melhoria das obras existentes quanto à sua actualidade e qualidade; - aquisição de periódicos específicos em língua estrangeira - aquisição de bases de dados especificas da área do ciclo de estudos - organização de espaços para trabalho destinados a pesquisa. 3- Melhorar as condições logísticas para o estudo dos estudantes e realização de trabalhos em tutoria. 4- Implementar as alterações, medidas, aquisições e melhorias previstas na pronúncia 3.2. Parcerias 3.2.1. O ciclo de estudos estabeleceu e tem consolidada uma rede de parceiros internacionais. Em parte 3.2.2. O ciclo de estudos promove colaborações com outros ciclos de estudo dentro da sua instituição, bem como com outras instituições de ensino superior nacionais. Em parte 3.2.3. Existem procedimentos definidos para promover a cooperação interinstitucional no ciclo de estudos. Não 3.2.4. Existe uma prática de relacionamento do ciclo de estudos com o seu meio envolvente, incluindo o tecido empresarial e o sector público. Sim 3.2.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. pág. 5 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento Existem parcerias com outras instituições nacionais e estrangeiras, umas para a realização dos ensinos clínicos e outras para a mobilidade Erasmus, contudo as acções de colaboração estão dirigidas sobretudo para a resolução da situação de ensino. Não estão previstos mecanismos para promover a cooperação interinstitucional, embora haja intercâmbio de recursos do IPP. Existem relações com o meio exterior, nomeadamente com o tecido empresarial e o sector público mas a um nível de cooperação que foi considerado pelos empregadores "a melhorar", sendo sentida a necessidade de maior presença da Escola pelos sectores envolvidos. 3.2.6. Pontos Fortes. Existência de um grupo considerável de parcerias internacionais. 3.2.7. Recomendações de melhoria. Não aplicável 4. Pessoal docente e não docente 4.1. Pessoal Docente 4.1.1. O corpo docente cumpre os requisitos legais. Não 4.1.2. Os membros do corpo docente (em tempo integral ou parcial) têm a competência académica e experiência de ensino adequadas aos objectivos do ciclo de estudos. Em parte 4.1.3. O número e o regime de trabalho dos membros do pessoal docente correspondem às necessidades do ciclo de estudos. Sim 4.1.4. É definida a carga horária do pessoal docente e a sua afectação a actividades de ensino, investigação e administrativas. Em parte 4.1.5. O corpo docente em tempo integral assegura a grande maioria do serviço docente. Sim 4.1.6. A maioria dos docentes mantém a sua ligação ao ciclo de estudos por um período superior a três anos. Sim 4.1.7. Existem procedimentos para avaliação da competência e do desempenho dos docentes do ciclo de estudos. Em parte 4.1.8. É promovida a mobilidade do pessoal docente, quer entre instituições nacionais, quer internacionais. Não 4.1.9. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. Segundo a pronúncia o corpo docente é constituído 27 docentes, 24 trabalham a tempo integral e três docentes da área do ciclo de estudos em regime de tempo parcial. Existem dois doutorados na área do ciclo de estudos, dois doutorados em outras áreas e 2 especialistas. São apresentadas na pronúncia projecções são sobre o desenvolvimento do corpo docente, embora careçam ser fundamentadas. A maioria dos docentes que leccionam o ciclo de estudos tem uma ligação estável com a instituição, não tendo sido possível verificar as discrepâncias existentes na carga horária atribuída aos docentes. A totalidade do corpo docente referiu estar afecto só à actividade de ensino. O procedimento de avaliação do desempenho do pessoal docente, embora regulado, não foi constatável durante a visita dada a não sistematização referida pelos docentes. Não foram verificados procedimentos de encorajamento à mobilidade do pessoal docente, nem pág. 6 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento indicadores sobre a mesma. (Ver observação) 4.1.10. Pontos Fortes. Não evidentes 4.1.11. Recomendações de melhoria. Dotar a instituição de um conjunto de recursos docentes que preencham os requisitos legais. Definir: - uma política institucional de formação do corpo docente que promova a sua actualização em competências científicas e pedagógicas na área do ciclo de estudos; - promover, através da mobilidade, a internacionalização do corpo docente. - Definir uma política de distribuição do trabalho docente que seja incentivadora da investigação e das actividades de extensão. 4.2. Pessoal Não Docente 4.2.1. O pessoal não docente tem a competência profissional e técnica adequada ao apoio à leccionação do ciclo de estudos. Em parte 4.2.2. O número e o regime de trabalho do pessoal não docente correspondem às necessidades do ciclo de estudos. Sim 4.2.3. O desempenho do pessoal não docente é avaliado periodicamente. Sim 4.2.4. O pessoal não docente é aconselhado a frequentar cursos de formação avançada ou de formação contínua. Não 4.2.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. O ciclo de estudos dispõe de pessoal não docente parcialmente qualificado, em número suficiente para assegurar o seu funcionamento. Existe um sistema de avaliação do desempenho. Na reunião com o pessoal não docente, foi dito que não existe um plano de formação interno, existindo apenas a facilidade de horário para que possam fazer formação “por conta própria”. Algumas áreas (ex: biblioteca) carecem de uma melhoria global actualização de conhecimentos e formação. Não foi solicitada a sua participação na elaboração do relatório, cujo conteúdo era do desconhecimento da maioria. 4.2.6. Pontos Fortes. A utilização na área administrativa de recursos comuns ao IPP. 4.2.7. Recomendações de melhoria. Desenvolver um sistema de incentivos à formação, integrado no sistema global de melhoria da qualidade e melhorar os recursos humanos da biblioteca. Melhorar a articulação com os serviços do IPP no sentido de responder às necessidades institucionais de formação. 5. Estudantes 5.1. Caracterização dos estudantes 5.1.1. Existe uma caracterização geral dos estudantes envolvidos no ciclo de estudos, incluindo o seu pág. 7 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento género, idade, região de proveniência e origem sócio-económica (escolaridade e situação profissional dos pais). Sim 5.1.2. Verifica-se uma procura do ciclo de estudos por parte dos potenciais estudantes ao longo dos últimos 3 anos. Em parte 5.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. O número de alunos inscritos no ciclo de estudos nos últimos três anos tem assegurado o número de vagas previstas, contudo, foi referido pelos docentes o recurso ao contingente dos maiores de 23 anos. Verifica-se ainda, a nível da nota de entrada, uma tendência para a sua diminuição. 5.1.4. Pontos Fortes. Não evidentes 5.1.5. Recomendações de melhoria. Não aplicável 5.2. Ambiente de Ensino/Aprendizagem 5.2.1. São tomadas medidas adequadas para o apoio pedagógico e o aconselhamento sobre o percurso académico dos estudantes. Sim 5.2.2. São tomadas medidas para promover a integração dos estudantes na comunidade académica. Sim 5.2.3. Existe aconselhamento dos estudantes sobre a possibilidade de financiamento e de emprego. Sim 5.2.4. Os resultados de inquéritos de satisfação dos estudantes são usados para melhorar o processo de ensino/aprendizagem. Em parte 5.2.5. A instituição cria condições para promover a mobilidade dos estudantes. Em parte 5.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. Existem mecanismos para apoiar e aconselhar os estudantes no seu percurso académico e para facilitar a sua integração na comunidade académica. Os estudantes recebem aconselhamento sobre possibilidades de financiamento e mercado de trabalho. Os alunos são periodicamente consultados sobre o funcionamento das UC mas não foi evidente a utilização dos resultados dos inquéritos para implementar mecanismos de mudança em função da qualidade do processo de ensino - aprendizagem. A UC Desenvolvimento Pessoal não evidencia alcançar os objectivos que lhe são atribuídos, dado que, grande parte dos estudantes e alguns professores consideram que a mesma deveria ser reorganizada em função da disciplina de Enfermagem. A instituição promove a mobilidade dos estudantes inscritos no ciclo de estudos, embora os estudantes refiram apoios insuficientes. 5.2.7. Pontos Fortes. Existência de um gabinete de apoio psicopedagógico. Medidas para promover a integração dos estudantes Medidas sobre a possibilidade de emprego pág. 8 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento 5.2.8. Recomendações de melhoria. Não aplicável 6. Processos 6.1. Objectivos de Ensino, Estrutura Curricular e Plano de Estudos 6.1.1. Estão definidas as competências a desenvolver pelos estudantes e foram operacionalizados os objectivos permitindo a medição do grau de cumprimento. Em parte 6.1.2. A estrutura curricular corresponde aos princípios do Processo de Bolonha. Em parte 6.1.3. Existe um sistema de revisão curricular periódica que assegura a actualização científica e de métodos de trabalho. Não 6.1.4. O plano de estudos garante a integração dos estudantes na investigação científica e/ou actividades profissionais. Não 6.1.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. Os ECTS (nomenclatura que é desconhecida para os estudantes) previstos na organização dos semestres encontram-se de acordo com os requisitos legais, ressalvando-se o já referido não cumprimento da Directiva Comunitária contudo, não tem visibilidade nas UCs o tempo atribuído para trabalho autónomo do estudante. Verifica-se que grande parte das unidades curriculares apresentam os objectivos, definidos de modo muito geral, mas não apresentam as competências a alcançar pelos estudantes nas mesmas. Na pronúncia é referido que a escola iniciou os trabalhos de revisão da organização do plano de estudos por forma a dar resposta ao incumprimento dos requisitos legais e é apresentada a referida proposta a qual irá implementar já no próximo ano lectivo. Considera-se que a revisão referida, seu contexto, amplitude e coerência devem ser analisados no follow up deste processo de avaliação. Não está previsto um mecanismo de avaliação do plano de estudos. 6.1.6. Pontos Fortes. Não evidentes 6.1.7. Recomendações de melhoria. Rever o conjunto da organização curricular procedendo de acordo com os princípios de Bolonha e a Directiva Europeia designadamente em relação à definição de competências, ensinos clínicos e carga de trabalho dos estudantes. Rever a UC Investigação e sua organização, tendo em conta a opinião dos estudantes e a coerência do processo de ensino - aprendizagem a nível do ciclo de estudos (descritores de Dublin). Implementar um sistema periódico de revisão curricular. 6.2. Organização das Unidades Curriculares 6.2.1. São definidas as competências que os estudantes deverão desenvolver em cada unidade curricular. Em parte 6.2.2. Existe coerência entre os conteúdos programáticos e os objectivos de cada unidade curricular. Em parte 6.2.3. Existe coerência entre as metodologias de ensino e os objectivos de cada unidade curricular. Em parte 6.2.4. Existem mecanismos para assegurar a coordenação entre as unidades curriculares e os seus pág. 9 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento conteúdos. Não 6.2.5. Os objectivos de cada unidade curricular são divulgados entre os docentes e os estudantes. Em parte 6.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. Verifica-se a existência de UCs que não apresentam a definição de competências (ex: Ciências Básicas em Saúde I, Enfermagem I, Investigação...), necessitando este conceito de clarificação junto de alguns docentes. Questiona-se a pertinência, no âmbito do ciclo de estudos, de alguns conteúdos de disciplinas e noutras, verifica-se a inadequação entre objectivos e conteúdos da UC (ex: Ética III, Desenvolvimento Pessoal) e ainda a existência de conteúdos que não se relacionam com a designação da UC (ex: Ética III, Formação II). Em várias Unidades curriculares, as horas de contacto excedem as horas de trabalho total (Ética I, II, III, língua Estrangeira I, II, III, ...) Não foram encontradas evidências que permitissem constatar a coordenação entre as unidades curriculares, no sentido de aferir a existência de redundâncias e uma coerente ligação entre objectivos, competências e conteúdos programáticos. De um modo geral a Bibliografia das UCs encontra-se desactualizada. 6.2.7. Pontos Fortes. Não evidentes 6.2.8. Recomendações de melhoria. Rever globalmente a estrutura curricular e a sua relação com as áreas científicas, tendo em vista a sua adequação ao perfil do enfermeiro que a instituição quer formar. Garantir um sistema de coordenação do CLE que permita: - Rever a relação global entre as UCs que integram o Plano Curricular e melhorar as relacionadas com a Enfermagem, com especial ênfase para a prática clínica; - Verificar a relação entre Objectivos / Competências / Conteúdos programáticos; - Implementar um sistema que permita rever periodicamente a bibliografia por UC. 6.3. Metodologias de Ensino/Aprendizagem 6.3.1. As metodologias de ensino e as didácticas estão adaptadas aos objectivos das unidades curriculares. Em parte 6.3.2. A média do tempo de estudo necessário corresponde ao estimado, em créditos ECTS. Em parte 6.3.3. A avaliação da aprendizagem dos estudantes é feita em função dos objectivos da unidade curricular. Em parte 6.3.4. As metodologias de ensino facilitam a participação dos estudantes em actividades científicas. Não 6.3.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. Não surge no guião de autoavaliação uma configuração clara sobre a adequação a Bolonha, dada a ausência quase geral de competências nas diferentes unidades curriculares. Verifica-se a existência de: -UCs com elevada carga horária (Gestão, Investigação, Formação) e que têm menor impacto na formação específica de enfermeiros a nível do ciclo de estudos -UCs cujas metodologias não são coerentes com o sistema de avaliação previsto (ex: Investigação II; Ciências Básicas de saúde II) pág. 10 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento - UCs que não prevêem metodologia de avaliação específica (Desenvolvimento Pessoal I, II...) - Um sistema de avaliação com deficiente transparência e objectividade para o estudante, dado que raramente são definidas as % a atribuir a cada modalidade de avaliação. Verifica-se ainda uma elevada pulverização com baixos ECTS o que pode ser fragmentador da aprendizagem dos estudantes. 6.3.6. Pontos Fortes. Não evidentes 6.3.7. Recomendações de melhoria. As mesmas que no ponto anterior. 7. Resultados 7.1. Resultados Académicos 7.1.1. O sucesso académico da população discente é efectivo e facilmente mensurável. Sim 7.1.2. O sucesso académico é semelhante para as diferentes áreas científicas e respectivas unidades curriculares. Sim 7.1.3. Os resultados da monitorização do sucesso escolar são utilizados para a definição de acções de melhoria no mesmo. Não 7.1.4. Não há evidência de dificuldades de empregabilidade dos graduados. Em parte 7.1.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. A maioria dos alunos concluem o curso no tempo previsto. Existem várias unidades curriculares em que o sucesso é de 100% ou muito próximo. Verifica-se (no último curso concluído), a existência de dificuldades a nível da empregabilidade, referida pelos estudantes. 7.1.6. Pontos Fortes. Não evidentes 7.1.7. Recomendações de melhoria. Introduzir instrumentos pedagógicos que permitam uma análise mais profunda do sucesso escolar dos estudantes e do sistema de causalidades que o origina. 7.2. Resultados da actividade científica, tecnológica e artística 7.2.1. Existem Centro(s) de Investigação reconhecido(s), na área científica do ciclo de estudos onde os docentes desenvolvem a sua actividade. Não 7.2.2. Existem publicações científicas do corpo docente do ciclo de estudos em revistas internacionais com revisão por pares, nos últimos 3 anos e na área do ciclo de estudos. Não 7.2.3. As actividades científica, tecnológica e artística têm valorização e impacto no desenvolvimento económico. Não 7.2.4. As actividades científica, tecnológica e artística estão integradas em projectos e/ou parcerias nacionais e internacionais. Em parte 7.2.5. Os resultados da monitorização das actividades científica, tecnológica e artística são usados para a sua melhoria. Não pág. 11 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento 7.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. Existe um Centro de Investigação (C3i) ainda não reconhecido pela FCT e não se verificaram evidências relativas à existência de investigação produzida pelos docentes ou a publicações científicas na área do ciclo de estudos (2 publicações em revistas com factor de impacto 2012 referidas na pronúncia), nem a existência de actividades tecnológicas com impacto no desenvolvimento económico da região. As parcerias existentes, muito utilizadas para a aprendizagem dos estudantes, embora de elevado reconhecimento pelos empregadores carecem de monitorização e de um enquadramento em projectos com relevância científica. 7.2.7. Pontos Fortes. Não evidentes 7.2.8. Recomendações de melhoria. Recomenda-se o desenvolvimento de um conjunto de medidas que sejam tendentes à construção e desenvolvimento de projectos de investigação e sua divulgação científica em revista com factor de impacto e de actividades relevantes de desenvolvimento tecnológico com impacto na região. Implementar as deliberações do CTC tendo em vista a melhoria dos indicadores, designadamente as publicações em revistas com factor de impacto. 7.3. Outros Resultados 7.3.1. No âmbito do presente ciclo de estudos, existem actividades de desenvolvimento tecnológico e artístico, prestação de serviços à comunidade ou formação avançada. Em parte 7.3.2. O ciclo de estudos contribui para o desenvolvimento nacional, regional e local, a cultura científica e a acção cultural, desportiva e artística. Sim 7.3.3. O conteúdo das informações tornadas públicas sobre a instituição, o ciclo de estudos e o ensino ministrado é realista. Sim 7.3.4. Existe um nível significativo de internacionalização do ciclo de estudos. Em parte 7.3.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada. Na pronúncia é referido o Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica, como modo de maximização dos serviços à comunidade. Não foram evidentes outros resultados decorrentes do desenvolvimento tecnológico, embora existam recursos que poderiam potenciar esse desenvolvimento, designadamente ao nível do desenvolvimento interprofissional (Higiene e Saúde Oral); a mobilidade internacional (embora fraca) apresenta-se como um factor relevante para o desenvolvimento da instituição. O conteúdo das informações prestadas sobre a instituição, designadamente no Portal, são realistas. 7.3.6. Pontos Fortes. Não evidentes 7.3.7. Recomendações de melhoria. Melhorar o programa de internacionalização Desenvolver um programa sistematizado de actividades de relevância científica com a comunidade, com valor reconhecido e que contribua para o desenvolvimento da região. 8. Observações 8.1. Observações: Observação 1 pág. 12 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento O relatório apresenta algumas imprecisões: a) Fichas de alguns docentes incompletas e outras com lacunas de informação; b) Existência de contradições internas entre várias afirmações do relatório, designadamente: demonstram a do PE adequação a Bolonha (6.1.12) e depois referem que Bolonha não foi interiorizada; É referido um sistema de ECTS, mas não é operacionalizado o modo como os ECTS são geridos com os estudantes. Observação 2 O ensino clínico foi referido como uma das grandes fragilidades da instituição. A sua realização é condicionada pela existência ou não de capacidade de resposta por parte das instituições (foram referidos estágios que se tornam em experiências de observação). A CAE foi informada da existência de práticas em contexto real trabalho, flutuantes por vários contextos e variando de ano para ano e segmentadas por dias por semana. As informações sobre os ensinos clínicos foram ainda contraditórias quanto à sua duração e tipologia; as contradições verificaram-se entre professores, professores e estudantes e professores e orientadores clínicos. Há contextos de ensino clínico de nunca são visitados pelos professores. A pronúncia continua a apresentar as mesmas evidências. Observação 3 Os graduados pela instituição manifestaram ter tido dificuldade de entrada no mundo do trabalho e referiram dificuldades durante o curso relacionadas com: a) a entrada tardia em estágio (só no 4.º ano); b) a existência de vários professores para a mesma disciplina; Reconhecem o esforço que a instituição tem estado a fazer para melhorar. Observação 4 Não se encontraram evidências da adequação da distribuição do trabalho docente, com a qualificação académica de cada docente (docente da UC Formação (lic. em psicologia e pós graduação em Recursos humanos) e docente de Investigação (sem produção científica). Observação 5 Não foram identificados registos e procedimentos sistematizados que fomentem a participação activa de docentes, não docentes e estudantes na tomada de decisão; não foram encontrados indicadores quantitativos sobre a periodicidade de reuniões entre docentes e estudantes. O clima institucional definido de “grande informalidade”. Observação 6 Dado a CAE ter sido informada de mudanças em curso em UC que não se encontravam no guião de autoavaliação, foi analisado o Documento Guia das Unidades Curriculares, verificando-se: a) Indicação de docentes responsáveis que já não estão ao serviço; b) Número de horas total igual a número de horas de prática laboratorial que não correspondem ao número de ECTS e não contemplam horas de trabalho individual necessários para trabalhos previstos para avaliação da disciplina.~ Observação 7 Na pronúncia, os dados e projecções da qualificação do corpo docente apresentados carecem de maior clareza, fundamentação e objectividade. Os dados sobre internacionalização referem-se ao conjunto do IPP e não à ESS. 8.2. Observações (PDF, máx. 100kB): <sem resposta> pág. 13 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento 9. Comentários às propostas de acções de melhoria 9.1. Missão e objectivos: As debilidades assinaladas acerca da missão e objectivos da instituição apresentam-se específicos para o ciclo de estudos, contudo este é o único ponto fraco assinalado referente à missão e objectivos da instituição. No relatório não surge claro qual o modelo formativo que a escola preconiza para o ciclo de estudos. A proposta de melhoria é adequada ao proporem a revisão do plano de estudos, todavia a este nível mencionam como proposta de melhoria um único factor (aumento do número de horas práticas em contexto real), quando esta reformulação carece ser profunda e ampla face ao modelo actual de organização e desenvolvimento curricular. O cumprimento da legislação, a par das dificuldades de locais de ensino clínico exigem a criação de soluções criativas que garantam a formação de nível superior dos estudantes. Também os indicadores de implementação propostos não garantem de todo a sua efectivação e carecem ser repensados. É pertinente e urgente a criação de novos protocolos a nível nacional e internacional, não como simples meio para resolver os problemas com os ensinos clínicos do ciclo de estudos. Considera-se que devem ser tidas em conta as reais capacidades da instituição em os manter e desenvolver sinergias de formação e de investigação e verdadeiras actividades de extensão à comunidade. Dotar a instituição de uma filosofia, meios e recursos adequados é de prioridade alta para ter uma identidade e capacidade de resposta aos desafios actuais de que alguns docentes parecem estar particularmente conscientes. As prioridades a estabelecer carecem ser equacionadas face à situação local verificada. 9.2. Organização interna e mecanismos de garantia da qualidade: Importa criar mecanismos que dêem consistência, vitalidade e rigor ao funcionamento dos diversos órgãos existentes de modo a suprir uma das debilidades apontadas «unidades curriculares que em pouco contribuem para a aquisição de competências direccionadas para a Enfermagem». Importa implementar mecanismos de controlo de qualidade efectivos, que garantam dar visibilidade a um funcionamento de uma escola de ensino superior de enfermagem com imagem de marca de modo a assegurar não só a sua sobrevivência como a influenciar a saúde das populações. O desenvolvimento de um plano estratégico de formação de docentes na área de enfermagem (Doutoramento) é essencial, bem como um de desenvolvimentos de investigação e integração dos estudantes na mesma. O tempo de implementação e indicadores são inadequados. 9.3. Recursos materiais e parcerias: As afirmações apresentadas nesta parte do relatório revelam uma perspectiva circunscrita aos recursos materiais, pelo que são incompletas e desajustadas à dimensão e complexidade do problema. A politica de trabalho em parceria com as diversas organizações a nível nacional e estrangeiro precisa ser revista e ter outra politica que seja consistente com o nome de parceria. A nível nacional o trabalho em parceria não pode confinar-se ao momento de realização dos ensinos clínicos, sob pena de se inverterem os papéis de professor e orientador clínico .«fazemos o favor de os receber e ensinar», esta frase proferida por um dos orientador revela um papel muito fragilizado da Instituição de ensino. O cumprimento da legislação a par das dificuldades de diversidade de locais de ensino clínico exige a criação de soluções que garantam uma formação de nível superior dos estudantes. Assim as pág. 14 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento parcerias importa serem revistas e concebidas numa filosofia de partilha efectiva na permuta de saberes e complementaridade de papéis. 9.4. Pessoal docente e não docente: As propostas de melhoria apresentadas são parcialmente adequadas, mas muito vagas e limitadas, face aos desafios actuais. Quanto à qualificação académica de docentes não mencionam as áreas de doutoramento que a instituição carece; bem como não definem uma política de internacionalização e intercambio efectivo numa abertura ao mundo na área da saúde. Também as actividades de pesquisa científica não são mencionadas, pese embora a sua alta relevância no desenvolvimento das instituições, pelo que exigem uma revisão institucional. A política de recrutamento do pessoal docente é uma prioridade a ser considerada., pois a referida «não preparação dos estudantes» exige um novo caminho. A par disto a instituição precisa definir uma política de intercambio com o IPP que por um lado usufrua dos benefícios da sua existência, nomeadamente em termos de unidade de investigação e por outro lado preserve a sua identidade em termos de recursos humanos. Os recursos a partilhar deverão ter em conta a qualidade e o perfil do que se pretende ensinar e a capacidade do recurso para dar uma resposta adequada a nível científico As prioridades e indicadores são insuficientes e inadequados. 9.5. Estudantes: As debilidades apresentadas nesta secção revelam um risco potencial de extinção da instituição a médio prazo. O facto de a instituição não ser 1ª escolha dos estudantes e ter número elevado de estudantes do contingente dos 23 anos e de ser a escola com a média mais baixa na nota de admissão dos estudantes é naturalmente considerado e causa preocupação. Estes factos entram em contradição com outras partes do relatório (elevadas classificacões dos estudantes), ao não serem focadas pelos docentes como pontos críticos, nem referenciados medidas pedagógicas de identificação e remediação. 9.6. Processos: Esta secção do relatório, pelas afirmações produzidas vem corroborar a ideia de dificuldades em delinear um plano estratégico para o ciclo de estudos: A UC Investigação carece de reanálise em termos gerais, tendo em linha de conta os descritores de Dublin e as competências previstas para o enfermeiro de cuidados gerais No desenvolvimento do Plano de estudos não se encontra evidência sobre a monitorização e progressão das competências dos estudantes ao longo do ciclo de estudos. 9.7. Resultados: A proposta apresentada, embora pertinente, carece de um enquadramento mais amplo e dirigido para o sistema global de avaliação da Qualidade. 10. Conclusões 10.1. Recomendação final. O ciclo de estudos deve ser acreditado condicionalmente 10.2. Fundamentação da recomendação: A estrutura curricular apresentada não cumpre os requisitos legais específicos para o ciclo de estudos pois não cumpre os requisitos previstos na Directiva da EU relativamente a relação ensino teórico e ensino prático estando em curso um processo de revisão. O corpo docente próprio não cumpre os requisitos legais. O balanço global de ECTS na área do ciclo de estudos é inadequado (60% para a área de pág. 15 de 16 CEF/0910/27711 — Relatório final da CAE (Poli) - Ciclo de estudos em funcionamento enfermagem e 40% para Investigação, Formação e Gestão), o que não é coerente com o objectivo institucional de formação em enfermagem Existe um Centro de Investigação (C3i) não reconhecido pela FCT e não se verificaram evidências relativas à existência de investigação produzida pelos docentes ou de publicações científicas na área do ciclo de estudos, nem a existência de actividades tecnológicas com impacto no desenvolvimento económico da região. As parcerias existentes carecem de monitorização e de um enquadramento em projectos com relevância científica. De um modo geral a Bibliografia das UCs encontra-se desactualizada e o sistema de avaliação carece de transparência e objectividade para o estudante. A instituição refere escassez de locais de estágio e de recursos humanos para o seu acompanhamento. As instalações físicas apresentam lacunas: a) falta de salas de estudo; b) um laboratório de matriz hospitalar com falta de alguns materiais essenciais ao ensino actual; c) a biblioteca apresenta-se inadequada face às necessidades (livros; falta de periódicos em língua estrangeira e de bases de dados especificas). A CAE recomenda que o ciclo de estudos deva ser acreditado condicionalmente por um período de um ano e são condições a verificar até ao final deste período: 1-Possuir um corpo docente de acordo com a lei em vigor. 2-O coordenador do Curso deve ser mestre ou doutor na área do ciclo de estudos 3-Rever globalmente e implementar um novo Plano de Estudos harmonizando-o com a Directiva Comunitária e os princípios de Bolonha, revendo a coerência entre objectivos/competências / conteúdos / metodologias / didácticas / avaliação. 4-Os docentes devem integrar projectos de investigação e actividades de desenvolvimento profissional no âmbito do ciclo de estudos e 50% dos docentes deve apresentar pelo menos 1 publicação anual em revista com peer-review e com factor de impacto. Devem também ser incluídas Actividades de Desenvolvimento Profissional de Alto Nível que envolvam todos os docentes. 5- 4-Aumentar o acervo bibliográfico da biblioteca, pelo menos em 10% sobre as obras mais requisitadas, adequando-o melhor ao número de alunos e incluir pelo menos dois periódicos de língua estrangeira, sendo um deles de investigação e uma base de dados específica ao ciclo de estudos. 6- Desenvolva infraestruturas que supram ausência de laboratórios adequadas às novas necessidades de aprendizagem dos estudantes e pequenas salas para trabalho tutorial. 7- Implementar as alterações, medidas, melhorias e aquisições previstas na pronúncia. pág. 16 de 16