ATENÇÃO: material ainda NÃO ATUALIZADO pela Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015 Sumário OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO NO MUNDO................................................. 7 O que é um Operador Econômico Autorizado (OEA)?.....................................................7 Por que o Programa de OEA foi criado?.............................................................................7 Quantos países no mundo já possuem Programas de OEA?.............................................8 O que é a Estrutura Normativa SAFE?...............................................................................9 Qual o conceito de cadeia logística internacional?.............................................................9 O que são os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)?.............................................10 Quais os passos para se obter um ARM?..........................................................................11 O Brasil já assinou algum Acordo de Reconhecimento Mútuo?.....................................11 O PROGRAMA BRASILEIRO DE OEA...............................................................................12 Quais as razões para se implementar um Programa de OEA?.......................................12 Qual a legislação que normatiza o Programa Brasileiro de OEA?.................................12 Quais benefícios os operadores certificados usufruem?...................................................13 Quais os objetivos da RFB ao implementar o Programa OEA?.....................................14 Quem pode requerer a certificação OEA?........................................................................14 Comissária de Despacho poderá ser certificada?.............................................................15 As “Trading Companies” podem se tornar um OEA?.....................................................15 O rol de operadores certificáveis do art. 5º da IN RFB 1521/14 é taxativo?..................15 Posso não requerer a certificação OEA?...........................................................................15 Todos os elos participantes precisam ser certificados para a fruição dos benefícios?. .16 O OEA é também responsável pela segurança de seus parceiros comerciais?..............16 Quais são os requisitos e critérios do OEA-Segurança?..................................................16 Como obter mais informações sobre o Programa Brasileiro de OEA?..........................17 COMO SER ADMITIDO NO PROGRAMA BRASILEIRO DE OEA...............................17 Quais são os Requisitos de Admissibilidade?....................................................................17 Como solicitar a abertura de Dossiê Digital de Atendimento?........................................18 Como aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?...............................................19 Como comprovar a Regularidade Fiscal?.........................................................................19 Quanto tempo demora para conseguir uma certidão de débitos?..................................20 Por quanto tempo é válida uma certidão de débitos?......................................................20 O que fazer se a certidão não sair pela internet?..............................................................20 Em quais casos poderá ocorrer indeferimento da certificação OEA?............................20 Sou obrigado a ter Escrituração Contábil Digital para ser OEA?.................................21 Preciso comprovar a inscrição no CNJP e recolhimento dos tributos federais?...........21 Como comprovar minha atuação como interveniente passível de certificação?...........21 2 Sou um despachante aduaneiro renomado e experiente. Ainda assim, preciso fazer o exame de qualificação?........................................................................................................22 A quem se destina o exame de qualificação que trata a IN RFB 1.209/11?....................22 Qual a periodicidade desse exame de qualificação técnica?............................................22 Como obter informações sobre os exames anteriores?.....................................................23 Como comprovar que aderi ao conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)?..........23 Existem exceções aos Requisitos de Admissibilidade?.....................................................23 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também poderão ser certificadas como OEA?......................................................................................................24 REQUERIMENTO DA CERTIFICAÇÃO OEA...................................................................24 Como eu solicito a Certificação OEA?...............................................................................24 Onde obter o Requerimento de Certificação OEA?.........................................................25 Um requerimento pode abranger mais de uma modalidade de certificação OEA?......25 Um requerimento pode ser utilizado para mais de um requerente?..............................26 Como requerer a certificação OEA para Empresas participantes de Grupo Econômico?..........................................................................................................................26 Cada filial precisa solicitar sua certificação OEA?..........................................................26 Como realizar a juntada de documentos?.........................................................................26 Existem observações ao processo de juntada de documentos?........................................27 Como anexar todos os comprovantes de respostas do QAA?..........................................27 A solicitação de juntada poderá ser feita por procurador?.............................................28 Qual o prazo para fazer a juntada de documentos?.........................................................28 Quais são os documentos processuais mínimos?...............................................................28 Qual documento é imprescindível na juntada?.................................................................28 Como nomear corretamente os anexos do QAA?.............................................................28 Como responder o QAA?....................................................................................................29 Quem pode autoavaliar a empresa?...................................................................................30 É suficiente fundamentar as respostas com evidências?..................................................30 Qual a importância dos pontos de contato?......................................................................30 É possível desistir do processo de certificação?................................................................31 PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO.........................................................................................31 Como é a estrutura da RFB para certificar os operadores?............................................31 A quem se reportará o Centro OEA?................................................................................32 Quais os passos da certificação?.........................................................................................32 Após o requerimento ser admitido, podem ocorrer solicitações de complementações das respostas e anexos?.......................................................................................................34 Qual o prazo para concluir o processo de certificação?...................................................35 Filiais brasileiras, quando certificadas por algum Programa OEA de outro país, precisam ser certificadas pelo OEA Brasileiro?...............................................................35 O que acontece se o requerimento é indeferido?..............................................................35 3 Certificações como ISO 28000 e 9001 ou regimes aduaneiros especiais, como RECOF e Linha Azul, impactam na certificação OEA?...................................................................36 CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE............................................. 36 Quais são os critérios de elegibilidade?.............................................................................36 Como saber se os antecedentes penais e administrativos do requerente estão ou não satisfatórios para fins da Certificação OEA?....................................................................37 Qualquer infração administrativa cometida pelo requerente o prejudicará na análise de conformidade?.................................................................................................................37 Quais tipos de infrações podem ser consideradas de impacto não relevante para fins da Certificação OEA?..........................................................................................................37 Infrações não relevantes podem se tornar relevantes dependendo da frequência em que ocorrem?........................................................................................................................38 De quais pessoas do requerente são verificados os antecedentes criminais e administrativos?...................................................................................................................38 Exportações com o INCOTERM “Ex-Works” podem impactar na Certificação OEA? ...............................................................................................................................................38 Como os especialistas OEA avaliarão se os sistemas de gerenciamento comercial, contábil, financeiro e operacional são satisfatórios?........................................................38 Como os especialistas OEA avaliarão se o requerente satisfaz os requisitos de solvência financeira?............................................................................................................................38 Como será comprovada a solvência financeira caso a empresa seja nova?...................39 Qual a importância das auditorias periódicas?................................................................39 CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA.................................................... 39 Quais são os critérios de segurança do OEA-S?...............................................................39 O que é analisado no critério Parceiros Comerciais?.......................................................40 O que é verificado no critério Controle de Unidades de Carga?....................................40 O que é importante analisar no critério Controle de Acesso Físico?..............................41 O que é verificado no critério Política de Recurso Humanos?........................................41 Quais medidas devem ser adotadas na contratação de pessoal?.....................................41 A que se referem os Procedimentos de Segurança?..........................................................41 Como são feitas as inspeções dos 7 pontos dos contêineres e dos 17 pontos dos veículos terrestres?.............................................................................................................................42 Qual a importância do Treinamento em segurança e da Conscientização de ameaças? ...............................................................................................................................................43 O que é analisado em relação à Segurança física das instalações?.................................43 O que é importante verificar em Tecnologia da informação?.........................................43 O que é considerado pela RFB ao avaliar se os critérios de segurança são cumpridos? ...............................................................................................................................................44 Quais controles e medidas devem estar implementados para garantir a segurança da cadeia logística?...................................................................................................................44 4 VALIDAÇÃO FÍSICA..............................................................................................................44 O que o especialista OEA avaliará na validação in loco realizada às dependências da empresa?...............................................................................................................................44 Como se demonstra que esses controles e medidas estão implementados?....................45 Se a empresa possuir várias unidades pelo território nacional, haverá necessidade de que todas sejam visitadas?..................................................................................................45 A validação física contempla apenas análise dos critérios de segurança?......................45 MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO OEA.......................................................................46 Quais alterações o ponto de contato deve notificar para o Centro OEA?......................46 Devo notificar os incidentes ocorridos com a carga?........................................................46 A certificação OEA será revisada em algum momento?..................................................46 Quais penalidades são aplicáveis pela equipe de monitoramento?.................................46 Quando a certificação OEA pode ser suspensa ou cassada?...........................................47 A certificação pode ser parcialmente suspensa ou parcialmente cassada?....................47 RECURSOS CABÍVEIS........................................................................................................... 47 O que fazer se o requerente não concordar com uma decisão dos especialistas OEA? 47 Contra quais decisões cabem recursos?.............................................................................47 Como proceder para recorrer de decisão que indeferiu a certificação OEA?...............47 Como recorrer de decisão de aplicação de sanção aos operadores certificados?..........48 OEA-CONFORMIDADE......................................................................................................... 49 O que é o OEA-Conformidade?.........................................................................................49 Quais são os benefícios do nível 1 do OEA-Conformidade?............................................50 Quais são os benefícios do nível 2 do OEA-Conformidade?............................................50 Quais são os Critérios de Conformidade para o Nível 1?................................................51 Quais são os Critérios de Conformidade para o Nível 2?................................................51 No OEA-Conformidade, o relatório de auditoria é obrigatório?....................................52 Qual é o status do OEA-Conformidade?...........................................................................52 Qual a previsão do lançamento e entrada em vigor do OEA-Conformidade?..............53 O OEA-Pleno é uma outra modalidade de certificação?.................................................53 5 COMPARATIVO ENTRE LINHA AZUL E PROGRAMA OEA.......................................53 Qual a diferença entre o Programa Brasileiro de OEA e o Linha Azul?.......................53 Quais os benefícios do Linha Azul?...................................................................................54 O operador que já é Linha Azul será automaticamente certificado como OEASegurança?...........................................................................................................................54 O Linha Azul será extinto?.................................................................................................55 Haverá processo de migração do Linha Azul para o OEA-Conformidade?..................55 Como serão analisados os processos do Linha Azul pendentes?.....................................55 Fiz um grande investimento no Linha Azul e agora ele será descontinuado. Perderei todo investimento feito?......................................................................................................55 Quais são as empresas atualmente habilitadas no Linha Azul?......................................56 Quais as principais similaridades entre os critérios do Linha Azul e o Programa OEA? ...............................................................................................................................................60 O Bloco 6 do Linha Azul contempla todos os critérios de segurança exigidos pelo OEA-Segurança?.................................................................................................................61 Quais são as informações adicionais que o Programa OEA solicita em relação ao Linha Azul?..........................................................................................................................61 Quais itens do Linha Azul que não mais serão exigidos no OEA?..................................62 6 Este documento não tem valor normativo. Ele traz uma interpretação da legislação a respeito do tema Operador Econômico Autorizado (OEA), porém esta não substitui as informações contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.521, de 4 de dezembro de 2014, que instituiu o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO NO MUNDO O que é um Operador Econômico Autorizado (OEA)? O Operador Econômico Autorizado é um parceiro estratégico das Aduanas que, após ser avaliado como de baixo risco em relação ao cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos nas normas específicas, foi qualificado como um operador confiável, que zela pela segurança da cadeia logística da qual participa e que cumpre a legislação tributária e aduaneira. Para ser um OEA, os operadores devem apresentar baixo risco com relação a: Segurança Física da Carga, certificável na modalidade OEA-Segurança. Cumprimento da Legislação Tributária e Aduaneira, certificável na modalidade OEAConformidade. Por que o Programa de OEA foi criado? A globalização que o mundo experimenta desde o final do século XX vem provocando um vertiginoso aumento do fluxo de pessoas e mercadorias entre os diversos países, fato que apesar de trazer muitos benefícios, como o crescimento da economia mundial, traz também seu lado negativo: ser uma porta de entrada, principalmente, ao terrorismo. Nesse sentido, o crime organizado internacional e diversas facções terroristas ao redor do mundo se aproveitam desse volumoso fluxo comercial para circularem mercadorias ilícitas às margens das fiscalizações aduaneiras, fomentando dessa forma o tráfico de drogas e armas, contrabando, lavagem de dinheiro, entre outras atividades criminosas. Desta forma, alguns países iniciaram estudos sobre como implementar medidas para dinamizar os fluxos de trabalho das aduanas, tornando-os mais céleres e com menos retrabalho. No final da década de 90, na Suécia, Lars Karlsson introduziu o conceito The Stairway, que mais tarde nortearia os princípios para os regimes de operadores econômicos autorizados da OMA, o padrão C-TPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism) dos Estados Unidos e para o Programa AEO da União Europeia. Há de se destacar, entretanto, que os ataques terroristas às Torres Gêmeas do World Trade Center, em 11 de setembro de 2001, acirraram a preocupação em relação à segurança da cadeia de abastecimento internacional, pois ficou evidente que o Comércio Exterior 7 funciona como uma importante porta de entrada para o terrorismo global. Nesta ocasião, a Aduana Americana percebeu que não obteria sucesso em prover uma adequada segurança sem a cooperação do setor privado. Assim, foi criado o Programa C-TPAT, o qual é voltado à segurança física da carga. Quantos países no mundo já possuem Programas de OEA? Os dados relativos à implementação de Programas de Operador Econômico Autorizados são emitidos oficialmente pela Organização Mundial das Aduanas. Até junho de 2012, 166 dos 179 membros da OMA haviam assinado uma carta de intenção para implementar programas baseados na Estrutura Normativa SAFE. Na figura abaixo, pode-se conhecer alguns dos países que já possuem Programas de OEA em operação no levantamento feito pelo Centre for Customs & Excise Studies da Austrália¹. De acordo com o último relatório oficial emitido pela OMA, 56 países possuem Programas em franca operação. No entanto, nos últimos levantamentos extraoficiais, há 77 países operando por meio de Programas de OEA, incluindo-se o Brasil e outros 34 países com programas em desenvolvimento. Desta forma, dos 195 países existentes no mundo², muito em breve, 111 já possuirão Programas de Operador Econômico Autorizado., o que evidencia a importância mundial do Programa OEA. Fontes: ¹ Centre for Customs & Excise Studies - Australia ² ONU 2015: https://www.un.org/en/members/ 8 O que é a Estrutura Normativa SAFE? Em junho de 2005, o Conselho da Organização Mundial da Aduanas (OMA) publicou a Estrutura Normativa SAFE (WCO SAFE Framework of Standards) para incentivar medidas de Segurança e de Facilitação no Comércio Global, as quais atuariam como elementos de dissuasão ao terrorismo internacional, de incentivo à arrecadação de receitas seguras e de promoção à facilitação do comércio mundial. Os principais objetivos da Estrutura Normativa SAFE são: ▪ Estabelecer normas que garantam a segurança da cadeia logística e que facilitem o comércio em escala mundial; ▪ Permitir uma gestão integrada da cadeia logística em todas as suas fases; ▪ Ampliar o papel, as funções e as capacidades das alfândegas de modo que possam fazer frente aos desafios e aproveitar as oportunidades do século XXI; ▪ Reforçar a cooperação entre as administrações aduaneiras a fim de melhorar o gerenciamento de risco; ▪ Reforçar a cooperação entre as alfândegas e as empresas do setor privado; ▪ Fomentar o comércio internacional por meio de cadeias logísticas internacionais seguras. A Estrutura Normativa SAFE sustenta-se sobre dois pilares: 1. ADUANA-ADUANA: Maior cooperação entre as aduanas dos países, a fim de otimizar a facilitação e a segurança das cadeias logísticas internacionais. Um exemplo disso seria o intercâmbio de informações entre as aduanas antes da chegada da carga no país de destino, de modo a possibilitar o gerenciamento do risco e concentração dos esforços nas cargas com maior nível de risco. 2. ADUANA-EMPRESA: Parceria entre a alfândega e o setor privado, objetivando a construção conjunta de políticas de segurança à cadeia logística. É dentro deste pilar que aparece a figura do Operador Econômico Autorizado (OEA). Para ler a íntegra do documento, acesse: http://www.wcoomd.org/en/topics/facilitation/instrument-and-tools/tools/safe_package.aspx Qual o conceito de cadeia logística internacional? Simplificadamente, pode-se definir cadeia logística internacional como sendo o conjunto de etapas pela qual uma mercadoria percorre, desde o momento em que sai de sua origem (exportador – vendedor da mercadoria) até a sua chegada ao destino final (importador – comprador da mercadoria). 9 Durante esse percurso, há a participação de vários intervenientes, tais como: transportadores, agente de cargas, terminais de despacho, despachantes aduaneiros, entre outros, os quais podem ser visualizados na figura abaixo. Cadeia logística internacional pode ser também denominada cadeia de suprimentos, cadeia de abastecimento global, etc. O que são os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)? Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais celebrados entre países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si. Isso significa que tanto os critérios de segurança adotados, quanto os procedimentos de validação devem ser iguais ou semelhantes entre si. Os principais objetivos de um ARM são: Reconhecimento das certificações OEA emitidas pela Aduana do outro país; Comprometimento recíproco da oferta de benefícios comparáveis aos oferecidos pelo outro país; Tratamento prioritário das cargas e redução de custos associados à armazenagem; Previsibilidade das transações; Melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional. 10 Quais os passos para se obter um ARM? Os ARM são uma meta a ser alcançada no médio ou longo prazo. Isso se deve porque, primeiramente, os Programas de OEA de ambos os países devem estar maduros quanto aos procedimentos de certificação dos operadores, e também porque deve haver um número considerável de intervenientes já certificados e usufruindo dos benefícios. Geralmente, seguem-se quatro passos até a sua obtenção: O Brasil já assinou algum Acordo de Reconhecimento Mútuo? O Brasil ainda não tem Acordos de Reconhecimento Mútuo com outros países. No entanto, em 29 de junho de 2015, os governos brasileiro e americano assinaram um Plano de Trabalho Conjunto para que em um ano possam ter um comércio mútuo facilitado, por meio da assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Operadores Econômicos Autorizados. Por meio desse Plano de Trabalho Conjunto, foi estabelecido um cronograma de atividades envolvendo as equipes de ambas as Aduanas e prevendo 8 certificações de operadores a serem realizadas conjuntamente¹. ¹Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/06/1649265-brasil-e-estados-unidos-querem-acordo-aduaneiroate-meados-de-2016.shtml 11 O PROGRAMA BRASILEIRO DE OEA Quais as razões para se implementar um Programa de OEA? As principais razões que levaram o Brasil a implementar o seu Programa de OEA foram: • • • • • • • • • • Possibilidade de implementar e usufruir das vantagens dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) Facilitação por meio de um comércio legítimo e confiável Obtenção de reconhecimento global Melhora na imagem do Brasil Atração de investimentos Proteção da sociedade com maior eficiência Aumento na segurança das operações de comércio exterior Melhora nos controles aduaneiros – por meio de análise de risco Possibilitar à Aduana fazer mais com menos Implementação do Acordo Internacional assinado em Bali na OMC. Qual a legislação que normatiza o Programa Brasileiro de OEA? A legislação que normatiza o Programa Brasileiro de OEA é a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.521 de 04 de Dezembro de 2014, a qual pode ser obtida na íntegra, pelo link abaixo: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59000 Destacam-se que nesta Instrução Normativa a existência de 5 anexos: • Anexo I: Cronograma de Certificações OEA • Anexo II: Benefícios • Anexo III: Critérios específicos por modalidade • Anexo IV: Questionário da autoavaliação e notas explicativas • Anexo V: Fórum consultivo 12 Quais benefícios os operadores certificados usufruem? O Programa Brasileiro de OEA oferece benefícios significativos para os operadores certificados: • • • • • • • Usufruto das vantagens e benefícios dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM). Canal direto de comunicação com a RFB para esclarecimento de dúvidas e solução de problemas relacionados ao Programa. Redução no percentual de cargas selecionadas para canais de conferência e, quando selecionadas, terem processamento prioritário. Parametrização imediata após o registro da declaração, sem necessidade de aguardar a formação de lotes. Dispensa das exigências na habilitação ou nos regimes aduaneiros especiais, quando estas já tiverem sido cumpridas no procedimento de certificação do OEA. Utilização da logomarca do Programa e publicidade da certificação no sítio da RFB. Participação na formulação de alteração de legislação e procedimentos aduaneiros para o aperfeiçoamento do Programa (Fórum Consultivo). Quais as modalidades de certificação OEA? O Programa Brasileiro de OEA possibilita a certificação nas seguintes modalidades: • OEA Segurança (OEA-S): o foco desta etapa é o fluxo de exportação. Os operadores econômicos autorizados receberão uma certificação com base no cumprimento dos requisitos de segurança definidos pelo Programa. Esta etapa está em vigor desde o dia 02 de março de 2015. • OEA Conformidade (OEA-C): o foco é o fluxo de importação. Nesta etapa, ocorrerá a certificação com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da ampliação e revisão do Linha Azul. Os operadores que optarem pela certificação conjunta do OEA-S e do OEA-C serão denominados de OEA Pleno (OEA-P). A previsão é de entrada em vigor para 2016. • OEA Integrado: serão integrados ao Programa Brasileiro de OEA outros órgãos de Estado, como ANVISA e VIGIAGRO, visando à agilização e à integração dos procedimentos de controle do comércio exterior. A previsão de entrada em vigor é para 2017. 13 Quais os objetivos da RFB ao implementar o Programa OEA? A Receita Federal do Brasil deixa claros seus objetivos em relação ao Programa Brasileiro de OEA na Missão e no Planejamento Estratégico do Programa. De acordo com a Missão do Programa OEA, “Em 2019, o Brasil será reconhecido como um dos líderes mundiais no controle e na gestão de fluxos de comércio exterior, por meio do seu Programa OEA”. Já no Planejamento Estratégico, são definidas as metas anuais de certificação, as quais preveem um crescimento na participação da representatividade do comércio exterior realizado por meio de Operadores Econômicos Autorizados, chegando em 2019 a 50% do total das declarações de importação e exportação sendo efetivadas por OEA. Quem pode requerer a certificação OEA? Podem requerer a certificação OEA os intervenientes da cadeia logística internacional constantes do art. 5º da IN RFB 1521/14: • • • • • • Importador ou o exportador; Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro; Operador portuário ou aeroportuário; Transportador; Despachante aduaneiro; Agente de carga. 14 Comissária de Despacho poderá ser certificada? Não, conforme o artigo 5º da IN RFB 1521/2014, não há previsão para certificação de comissárias de despacho como Operador Econômico Autorizado. Segundo este artigo, somente os despachantes aduaneiros poderão ser certificados como OEA, individualmente, como pessoas físicas. As “Trading Companies” podem se tornar um OEA? Não, apesar de serem consideradas importadoras, as Trading Companies não podem ser certificadas como OEA devido à natureza de suas operações ser indireta, tanto na importação quanto na exportação. Desta maneira, para que as Trading Companies sejam inclusas no rol de empresas certificáveis há a necessidade de estudos específicos para a determinação dos critérios de segurança mais específicos a serem adotados para garantir o baixo risco de suas operações. O rol de operadores certificáveis do art. 5º da IN RFB 1521/14 é taxativo? Sim, a IN RFB 1521/14 traz em seu art. 5º um rol taxativo de categorias de operadores econômicos certificáveis pelo Programa Brasileiro de OEA. Desta forma, se a atividade desenvolvida pela sua empresa não estiver contida nos incisos, a adesão dela ao Programa não será permitida. No entanto, no parágrafo único deste mesmo artigo, abre-se a possibilidade de, ao longo do tempo, serem introduzidas novas categorias de intervenientes da cadeia logística internacional, como se lê: “A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) poderá estender a certificação a outros intervenientes da cadeia logística no fluxo do comércio exterior.” Posso não requerer a certificação OEA? Sim, a adesão ao Programa OEA é voluntária, assim, os operadores que não tiverem interesse em serem certificados como OEA poderão continuar normalmente suas operações de Comércio Exterior. No entanto, estes deixarão de usufruir dos benefícios diretos/indiretos a que fazem jus os operadores certificados. 15 Todos os elos participantes precisam ser certificados para a fruição dos benefícios? Não, os operadores passam a usufruir dos benefícios do Programa imediatamente após a certificação, independente de terem ou não todos os elos de sua cadeia logística certificados como OEA. No entanto, os operadores certificados devem dar preferência à contratação de parceiros comerciais e prestadores de serviços que sejam também certificados como OEA-Segurança. Além disso, estes operadores devem adotar e manter, durante todo o período de vigência de sua certificação OEA, critérios de seleção de parceiros comerciais e prestadores de serviços que considerem os fatores de risco para manterem a segurança física das cargas. Um argumento importante para que haja predileção a parceiros certificados ocorrerá quando da assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo. Neste caso, a não contratação de parceiros comerciais OEA pode afetar negativamente a análise de risco realizada pela Aduana estrangeira na entrada da carga e consequentemente preterição dos benefícios. O OEA é também responsável pela segurança de seus parceiros comerciais? Não, no entanto, a partir do momento que um operador é certificado como OEA, ele passa a ser parceiro da Aduana. Como é impossível para a Aduana sozinha acompanhar todos os OEA e seus respectivos parceiros comerciais, ela, por meio do QAA, compromete os operadores certificados a monitorar seus parceiros a fim de assegurar que eles também estejam cumprindo todos os requisitos e critérios do programa. Por exemplo, é recomendável que os OEA, periodicamente, façam inspeções aos procedimentos de segurança adotados por seus parceiros comerciais de forma a validar se as cláusulas de segurança presentes em seus contratos estão sendo cumpridas na prática. Quais são os requisitos e critérios do OEA-Segurança? Desde o dia 2 de março de 2015, está permitido o requerimento da certificação OEA-S à Receita Federal. No entanto, é importante ressaltar que existem alguns requisitos e critérios a serem obedecidos: • Requisitos de Admissibilidade: são 9 pré-requisitos que os operadores devem cumprir para estarem aptos a participar do processo de certificação no Programa; 16 • Critérios de Elegibilidade: são 10 perguntas divididas em 4 categorias que mapeiam a confiabilidade do operador; • Critérios de Segurança: são 33 itens em 8 blocos de perguntas que possuem objetivo de verificar quais procedimentos relacionados à manutenção da segurança física da carga são existentes. Importante ressaltar que os Requisitos de Admissibilidade e os Critérios de Elegibilidade são exigidos tanto na modalidade OEA-Segurança, quanto na OEA-Conformidade. Como obter mais informações sobre o Programa Brasileiro de OEA? Obtenha mais informações no sítio da Receita Federal, no endereço eletrônico: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea COMO SER ADMITIDO NO PROGRAMA BRASILEIRO DE OEA Quais são os Requisitos de Admissibilidade? Para que o requerimento de certificação do operador seja analisado, é necessário cumprir os seguintes requisitos: 1) Formalização de sua solicitação de certificação mediante dossiê digital de atendimento, na forma prescrita no art. 4º da Instrução Normativa RFB no 1.412, de 22 de novembro de 2013; 2) Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – requisito obrigatório a todos, após dia 30 de junho de 2015; 3) Escrituração Contábil Digital, nos termos do disposto na Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007 - requisito excepcionado ao Despachante Aduaneiro; 4) Comprovação de regularidade fiscal, mediante certidão negativa de débitos ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, em relação aos tributos administrados pela RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 5) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e recolhimento de tributos federais há mais de 24 meses - requisito excepcionado ao Despachante Aduaneiro; 6) Atuação como interveniente passível de certificação há, no mínimo, 24 meses requisito excepcionado ao Despachante Aduaneiro; 17 7) Não ter requerimento de certificação ao Programa Brasileiro de OEA indeferido nos últimos 6 meses; 8) Experiência mínima de 3 anos e aprovação em exame de qualificação técnica instituído por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011 – requisito apenas para o Despachante Aduaneiro; 9) Adesão ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos de legislação específica - requisito apenas para os Transportadores. Caso o operador não atenda a algum dos requisitos acima, a RFB notificará a pendência e o operador terá até 30 dias desta data para atender o requerido. Caso contrário, o requerimento será arquivado. Como solicitar a abertura de Dossiê Digital de Atendimento? O dossiê digital de atendimento é o procedimento administrativo por meio do qual deve ser solicitada a certificação OEA. Ele pode ser aberto em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal (presencialmente), utilizando-se do formulário próprio, o SODEA, obtido no link abaixo: http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/arquivos-e-imagens/sodea-1-1.pdf Abra esse arquivo pelo Internet Explorer e gere um arquivo em formado PDF para responder aos campos solicitados, atentando-se: 1) No campo 2 do SODEA, selecione: Assunto: ASSUNTOS ADUANEIROS Serviço: 26. OEA – Operador Econômico Autorizado 2) O campo 3: não há a necessidade de preenchimento. 18 Após preenchimento, assine digitalmente o arquivo. Caso o signatário não seja o representante legal da empresa, o arquivo poderá ser assinado digitalmente por procurador constituído mediante "Procuração para o Portal e-CAC", com opção "Processos digitais". Grave o arquivo assinado em um dispositivo móvel de armazenamento para entrega em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal. Como aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)? A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal. Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias facilidades, como: • Cadastrar até 3 números de celulares e 3 endereços de e-mail para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; • Redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; • Garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e • Acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC, clicando em: Serviços disponíveis → Outros → Domicílio Tributário Eletrônico. Como comprovar a Regularidade Fiscal? A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros. A certidão somente é emitida para o contribuinte devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF). 19 Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, tendo validade para todos os estabelecimentos. Para o despachante aduaneiro (pessoa física) que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a certidão é emitida no CPF do contribuinte. Quanto tempo demora para conseguir uma certidão de débitos? Os prazos legais para emissão da certidão de débitos são: • Unidades da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): 10 dias, contados da data de protocolização do pedido. • Internet: imediatamente à solicitação formalizada no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal Por quanto tempo é válida uma certidão de débitos? A validade da certidão negativa de débitos é de 180 dias, a partir da data da sua emissão. O que fazer se a certidão não sair pela internet? Para facilitar a regularização de possível pendência apresentada, o contribuinte poderá obter a pesquisa de situação fiscal no Portal e-CAC. Após a realização da pesquisa e, se não for possível resolver todas as pendências por meio da Internet, o contribuinte deverá procurar a unidade da RFB de seu domicílio tributário munido do Requerimento de Certidão de Débitos, assinado por pessoa legalmente qualificada, documentação comprobatória da regularização das pendências e com os demais documentos necessários, conforme itens abaixo. Em quais casos poderá ocorrer indeferimento da certificação OEA? Os casos de indeferimento da certificação OEA estão contidos na IN RFB 1521/14. • Durante a análise de elegibilidade, quando ocorrer o não atendimento, no prazo de 30 dias contados da ciência, das exigências para esclarecimentos, complementação ou correção de informações apontadas pela RFB; • Durante a análise de conformidade, que consiste tanto na análise dos critérios de elegibilidade quanto dos critérios específicos da modalidade de certificação requerida, quando do não cumprimento de exigências efetuadas pela RFB. Neste 20 caso, caberá, no prazo de até 30 dias, a apresentação de recurso, em instância única, ao Chefe da Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes (Gefin) da Coana. Nos casos acima, exige-se um interstício temporal de 6 meses de interstício temporal entre o proferimento da decisão de indeferimento e a protocolização de nova solicitação de certificação OEA. Sou obrigado a ter Escrituração Contábil Digital para ser OEA? Sim, ainda que dispensado pelo art. 3º da IN RFB 1.420/13, o qual evidencia os casos de exigência da adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD), o operador que tiver interesse na certificação OEA deverá estar com o sistema de ECD em operação para que seu pleito seja admitido à análise do Programa OEA. Maiores informações sobre ECD: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/spedsistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracaocontabil-digital-ecd Obtenha a IN RFB 1.420/13 no link abaixo: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action? idAto=48709&visao=compilado Preciso comprovar a inscrição no CNJP e recolhimento dos tributos federais? Não, estas informações podem ser facilmente consultadas nos sistemas da Receita Federal, não havendo necessidade de envio de documentos. Como comprovar minha atuação como interveniente passível de certificação? O objetivo dessa consulta é a comprovação de que o operador que está requerendo certificação OEA exerce a atividade a ser certificada a mais de 24 meses. Desta forma, se o requerente for um exportador/importador, tais informações serão extraídas dos sistemas da Receita Federal. No entanto, nos demais casos, solicitam-se notas fiscais de serviço que foram emitidas durante o período analisado. 21 Sou um despachante aduaneiro renomado e experiente. Ainda assim, preciso fazer o exame de qualificação? Sim, aos despachantes aduaneiros, exigem-se como requisito de admissibilidade ao Programa OEA tanto a experiência mínima de 3 anos de exercício da profissão, quanto em exame de qualificação técnica instituído por meio da IN RFB 1.209/11. Desta forma, ainda que experiente e renomado, há a necessidade de aprovação no exame de qualificação técnica. A quem se destina o exame de qualificação que trata a IN RFB 1.209/11? O exame de qualificação da IN RFB 1.209/11 se destina tanto a Ajudantes de Despachantes Aduaneiros como para Despachantes Aduaneiros. Segundo o art. 4º da IN RFB 1.209/11, o exame de qualificação técnica é destinado aos Ajudantes de Despachante Aduaneiro para o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro. Desta forma, é exigido dos Ajudantes de Despachante Aduaneiro, no momento da inscrição para participação do exame de qualificação técnica, a comprovação de que está inscrito, há pelo menos 2 anos, no registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantidos pela RFB, como Ajudante de Despachante Aduaneiro (art. 6, §1º), além de outras exigências contidas no art. 10. Após a divulgação do resultado do exame de qualificação técnica, o ajudante de despachante aduaneiro terá o prazo de 1 ano para requerer sua inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, como Despachante Aduaneiro (art. 6, §2º). Já de acordo com o art. 8º, VIII c/c com art. 27 da IN RFB nº 1.521/14, o exame de qualificação técnica de que trata a IN RFB 1.209/11 também se destina aos Despachantes Aduaneiros interessados em se certificarem como Operador econômico Autorizado (OEA). Qual a periodicidade desse exame de qualificação técnica? Desde a publicação da IN RFB 1.209/11, anualmente tem ocorrido este certame, sempre no último trimestre de cada ano. No entanto, é facultado à Administração fazer alterações neste calendário. Os últimos 3 exames foram aplicados pela Escola de Administração Fazendária – ESAF. Para saber a data precisa do próximo exame, é fundamental acompanhar o site da ESAF para informação a respeito da publicação do edital: http://www.esaf.fazenda.gov.br 22 Como obter informações sobre os exames anteriores? Os editais, as provas aplicadas e os aprovados nos últimos exames de qualificação técnica para Despachantes Aduaneiros já realizados pela ESAF podem ser obtidos nos links abaixo: Exame de 2012: http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/encerrados/2012/ajudantes-dedespachante-aduaneiros/?searchterm=despachantes Exame de 2013: http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/encerrados/2013/concurso-publicopara-provimento-de-cargo-de-exame-de-qualificacao-tecnica-para-ajudantes-dedespachantes-aduaneiros-ada/?searchterm=despachantes Exame de 2014: http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/em-andamento-1/exame-dequalificacao-para-ajudantes-de-despachantes-aduaneiros-ada/?searchterm=despachantes Como comprovar que aderi ao conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)? As transportadoras nacionais possuem como requisito de admissibilidade a comprovação de adesão ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O estado de São Paulo disponibiliza informações sobre a adesão ao CT-e por meio do site abaixo, portanto, as transportadoras com sede no estado de São Paulo não precisam enviar comprovante. https://nfe.fazenda.sp.gov.br/cteConsulta/consulta/publica/ConsultarCTe.aspx Já as transportadoras com sede localizada nos demais estados brasileiros deverão enviar comprovante mediante solicitação do documento às respectivas fazendas estaduais. Existem exceções aos Requisitos de Admissibilidade? Sim, existem alguns casos em que o requerente da certificação terá os requisitos de admissibilidade flexibilizados. Desta forma, o operador estará dispensado do prazo de 24 meses exigido pelos requisitos que versam sobre o tempo de cadastro no CNPJ (item 5) e no tempo mínimo de atuação como interveniente certificável (item 6), quando: 23 a) For filial, em território brasileiro, de matriz internacional que já foi certificada por algum outro país em programa de OEA equivalente ao contido nesta IN RFB 1521/14 e nos termos preconizados pela Organização Mundial de Aduanas (OMA); b) Tiver seu quadro societário composto, majoritariamente, por pessoas físicas ou jurídicas já foram certificadas como OEA no Programa Brasileiro de OEA; ou c) For importador ou exportador que tenha realizado no mínimo 100 (cem) operações de comércio exterior por mês de sua existência. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também poderão ser certificadas como OEA? Sim. O Programa Brasileiro de OEA foi estruturado para certificar operadores de todos os portes. O fundamental é que sejam cumpridos os requisitos e critérios exigidos para certificação, os quais serão flexibilizados, conforme orientação da OMA, às características/porte do operador. REQUERIMENTO DA CERTIFICAÇÃO OEA Como eu solicito a Certificação OEA? Para solicitar a Certificação OEA, o requerente deve seguir alguns passos: 1) Solicitação de abertura do Dossiê Digital de Atendimento: esse procedimento administrativo deve ser efetuado, presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. A solicitação é feito em formulário próprio (SODEA), obtido no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/arquivos-e-imagens/sodea-1-1.pdf 2) Preencher e entregar o Requerimento de Certificação OEA: documento fundamental para que a solicitação do serviço de certificação OEA seja enviada à caixa de trabalho do Centro OEA. 3) Responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA): esse documento é o anexo IV da INRFB 1.521/14 e é por meio dele que serão enviadas todas as informações a respeito do requerente à RFB. 4) Orientações Gerais ao Requerente da Certificação OEA: é importante ler atentamente as orientações sobre os cuidados que devem ser tomados ao se responder às perguntas do QAA, com a finalidade de juntada dos documentos, observação dos prazos e demais informações o que favorecerá a celeridade do procedimento. 24 Onde obter o Requerimento de Certificação OEA? O requerimento da Certificação OEA pode ser obtido no endereço eletrônico abaixo: http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/arquivos-e-imagens/requerimento-certificacaocomo-operador-economico-autoriza.pdf Preencha todos os campos conforme solicitado e não deixe de ler as orientações de preenchimento que constam no mesmo documento. Um requerimento pode abranger mais de uma modalidade de certificação OEA? No momento não, pois apenas a modalidade OEA-Segurança está disponível para ser requerida. No entanto, a partir de março de 2016, os operadores poderão requerer as modalidades OEA-Segurança, OEA-Conformidade ou OEA-Pleno (esta abrange tanto a certificação OEA-Segurança quanto a OEA-Conformidade). 25 Um requerimento pode ser utilizado para mais de um requerente? Não. Um requerimento pode tratar apenas de um requerente, seja ele pessoa física ou jurídica. Como requerer a certificação OEA para Empresas participantes de Grupo Econômico? As empresas participantes de Grupo Econômico precisam requerer a certificação OEA separadamente, pois esta se relaciona ao número de CNPJ raiz. Cada filial precisa solicitar sua certificação OEA? Não, a certificação OEA é emitida para a matriz brasileira e se relaciona ao seu número de CNPJ raiz. Assim, ao certificar uma matriz, todas as suas filiais brasileiras serão automaticamente certificadas. Como realizar a juntada de documentos? Após aberto o dossiê digital de atendimento, o requerente da certificação OEA terá 30 dias para solicitar a juntada da documentação necessária. Após esse prazo o dossiê perde a validade. A solicitação de juntada de documentos pode ser feita pela Internet com uso de Certificado Digital ICP-Brasil. Assim, é necessário seguir as instruções abaixo: 1) ORGANIZE a documentação a ser juntada – e sempre que possível a documentação deverá ser anexada em formato DIGITAL, pois a visualização e análise dos documentos pode ser prejudicada quando digitalizados. Atenção: Documentos Digitais são aqueles criados no formato eletrônico, por exemplo, uma planilha, um arquivo de texto etc., os DIGITALIZADOS são aqueles documentos que existem fisicamente e passam para o formato eletrônico através da digitalização, por exemplo: documento de identificação, procuração autenticada, contrato social etc. 2) Observe a NOMENCLATURA exigida para os arquivos a serem enviados ao Programa OEA. A inobservância desses requisitos poderá prejudicar a análise do requerimento ou ser causa da recusa destes documentos. Clique aqui e verifique como nomear corretamente os anexos a serem enviados ao Programa OEA. 26 Entre no e-CAC, usando o seu certificado digital e escolha as opções sequencialmente: "Legislação e Processo" "Consulta a Processo Digital" "Solicitação de Juntada de Documentos" Existem observações ao processo de juntada de documentos? Sim, é importante observar que: • Cada arquivo deverá ter tamanho máximo de 15 megabytes (15.360 kilobytes), devendo o arquivo que exceder esse limite ser fracionado em tantos quantos forem necessários, observada a Nomenclatura de Arquivos a serem enviados ao Programa OEA. • Os arquivos, em regra, deverão estar no formato PDF, com resolução de imagem de 300dpi, nas cores preta e branca. Poderão estar em outra extensão caso a transformação para PDF acarrete desconfiguração do documento ou dificuldade para interpretação dos dados (exemplo, planilhas em Excel). • Quando a digitalização da documentação nas cores preta e branca acarretar prejuízo para a visualização e interpretação do conteúdo, poderá ser utilizada a resolução de 200dpi colorida ou em tons de cinza. • Há um limite de 15 anexos por juntada de documento. Assim, na maioria dos casos, para fundamentar todas as perguntas do QAA, haverá a necessidade de fazer mais de uma vez o processo de juntada de documentos. Como anexar todos os comprovantes de respostas do QAA? A juntada de documentos está limitada ao máximo de 15 anexos por vez. Desta forma, se o número de documentos a ser juntado ao dossiê digital de atendimento for maior que 15, haverá a necessidade de fazer novas juntadas, respeitando sempre o limite de 15 documentos por operação. Não há limite para o número de juntadas. Recomenda-se, entretanto, racionalizar a anexação dos documentos. Documentos do mesmo tipo, como várias alterações contratuais, por exemplo, podem ser digitalizados como um único documento. Utilizando o padrão de digitalização do e-processo, que é resolução de 300 dpi, imagem preto e branco (nunca colorida ou em escala de cinza) e configurando o programa de digitalização para compactar as imagens (se houver essa opção), é possível gerar arquivos com mais de 100 páginas com poucos MB de tamanho, criando-se um documento em vez de vários. 27 A solicitação de juntada poderá ser feita por procurador? Sim, a solicitação de juntada poderá ser feita por procurador constituído mediante "Procuração para o Portal e-CAC", com opção "Processos digitais". Neste caso, a procuração deverá permitir o acesso aos dossiês do Programa OEA. Qual o prazo para fazer a juntada de documentos? Após a abertura do dossiê digital de atendimento (DDA) nas unidades presenciais da RFB, o requerente da certificação OEA terá o prazo de 30 dias para fazer a juntada dos documentos processuais mínimos. Quais são os documentos processuais mínimos? Os documentos processuais mínimos necessários para a formalização de uma solicitação de certificação OEA são: • • Requerimento de Certificação OEA; Questionário de Autoavaliação (QAA) com todas as perguntas respondidas e fundamentadas com a documentação anexa. Qual documento é imprescindível na juntada? O documento mais importante e imprescindível é o REQUERIMENTO DA CERTIFICAÇÃO OEA. Esse requerimento deve ser apresentado no formulário próprio e somente será aceito por dossiê digital de atendimento. Sem essa documentação, a solicitação de certificação OEA não será encaminhada à caixa nacional do Centro OEA e portanto, não será analisada. Como nomear corretamente os anexos do QAA? A nomenclatura exigida para os arquivos a serem enviados ao Programa OEA deve respeitar o modelo abaixo: • Questionário de Autoavaliação (QAA): deve ser nomeado como: QAA_nome do requerente.pdf QAA_Empresa ABC.pdf 28 • Demais documentos anexados: os seus nomes devem mencionar o nome do requerente, o número da pergunta do QAA a que se refere e o nome do documento anexado, conforme exemplo: Nome do Requerente_nº do item do QAA_nome do documento Empresa ABC_1.1_Contrato Social.pdf • Outras informações: ✔ Podem ser em qualquer extensão, mas preferencialmente, em pdf; ✔ Caso haja a necessidade de anexar o mesmo documento MAIS DE UMA VEZ em respostas distintas, apenas faça referência ao nome do documento já anexado anteriormente, repetindo no local indicado a primeira nomenclatura usada e NÃO O ANEXE NOVAMENTE! A inobservância desses requisitos poderá prejudicar a análise do requerimento ou ser causa da recusa destes documentos. Como responder o QAA? O Questionário de Autoavaliação (QAA) tem a função de AUXILIAR o interessado na adequação de sua empresa aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa Brasileiro de OEA, bem como de servir de FERRAMENTA aos servidores da Receita Federal que trabalham na análise dos pleitos de certificação no Centro OEA. Por este motivo, é essencial que essa autoavaliação seja realizada de forma completa e efetiva, com respostas REALISTAS e FUNDAMENTADAS. A autoavaliação tem como objetivo a identificação dos pontos de VULNERABILIDADE quanto à manutenção da segurança da cadeia logística internacional e a realização de AJUSTES NECESSÁRIOS, antes da apresentação do requerimento à Receita Federal. Todos os 52 itens devem ser devidamente JUSTIFICADOS no campo apropriado para a resposta. Caso algum item não se aplique a sua realidade, é necessário informar: “item não se aplica ao requerente”. Além disso, é necessário ANEXAR DOCUMENTOS que comprovem ou indiquem evidências da implementação de medidas/procedimentos relacionados às respostas apresentadas em cada item. A análise do requerimento de certificação pelo Centro OEA será realizada mediante gestão de risco e respeitará a proporcionalidade dos critérios de acordo com o tipo de certificação do operador e a sua área de atuação na cadeia logística. 29 Quem pode autoavaliar a empresa? Consultores externos ou funcionários do próprio requerente, desde que estes tenham acesso a todas as áreas das empresas para a obtenção das informações e para influenciar na implementação das melhorias nos processos de trabalho. Desta forma, responder às perguntas do QAA não se trata de um processo automático onde basta ter o conhecimento da Instrução Normativa 1.521/14 e uma boa redação. Responder às perguntas do QAA é processo de autoanálise a qual deve ser feita de forma REALISTA E EFETIVA, com o objetivo de que sejam identificados os pontos de vulnerabilidade e promovidos os ajustes para minimizar seus riscos relativos à segurança da cadeia logística internacional, antes do envio do QAA respondido à RFB. É importante salientar que o Programa OEA não exige a figura de consultores externos para o processo de certificação. É suficiente fundamentar as respostas com evidências? Muitas vezes, não haverá possibilidade de fundamentar as respostas do QAA com documentos. Assim, quando couber, poderão ser anexadas evidências que comprovem as respostas. Essas evidências poderão ser das mais variadas formas, como apresentações, plantas das instalações, listas de presença, fotos, etc. Qual a importância dos pontos de contato? Os pontos de contato serão as pessoas fundamentais tanto para o processo de certificação, quanto durante a fase de monitoramento (pós-certificação). Estas pessoas deverão estar cientes de todas as ocorrências que relacionam a empresa ao Programa OEA e serão os responsáveis pela comunicação direta com os servidores da Receita Federal, no Centro OEA. 30 Da mesma forma que no Centro OEA, a empresa deverá relacionar 2 funcionários como ponto de contato, pois na ausência de um, devido a férias, folgas, etc, haverá outra pessoa que possa dar andamento à solução. Por estes motivos, é fundamental manter atualizados os dados cadastrais dos pontos de contato, tais como nome, CPF, função, telefone e e-mail. É possível desistir do processo de certificação? Sim, da mesma forma que o requerimento da Certificação OEA é um ato voluntário, a sua desistência poderá ser solicitada a qualquer tempo. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Como é a estrutura da RFB para certificar os operadores? O Programa OEA tem uma estrutura nacional própria: o Centro de Certificação e Monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados (Centro OEA). Essa equipe tem a finalidade de analisar e decidir a respeito dos processos de certificação do Programa Brasileiro de OEA. Por ser uma estrutura única, ela permitirá processos de certificação mais ágeis, pois os servidores são especializados no assunto. Abaixo o organograma do Centro OEA: A presença de um Coordenador Nacional garante a uniformidade das análises dos processos de certificação. Além disso, a divisão em 3 equipes de trabalho oferece mais impessoalidade às análises, pois no mínimo 3 servidores participarão do processo de certificação: • Equipe de Preparo (E-preparo): composta por analistas tributários, responsáveis pelo exame dos Requisitos de Admissibilidade ao Programa OEA. 31 • Equipe de Análise de Conformidade (E-análise): composta por analistas tributários (ATRFB) e auditores-fiscais (AFRFB), responsáveis pela análise dos Critérios de Elegibilidade e de Segurança, por meio da análise documental e a validação física das instalações. • Equipe de Gestão de Conformidade (E-gestão): composta apenas por auditoresfiscais (AFRFB), responsáveis pelo monitoramento e revisão da certificação dos Operadores Econômicos Autorizados no Programa Brasileiro de OEA. A quem se reportará o Centro OEA? O Centro de Certificação e Monitoramento OEA está inserido na estrutura na COANA (Coordenação Geral de Administração Aduaneira), sendo subordinado à GEFIN (Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes). Quais os passos da certificação? Os procedimentos relativos à certificação compreendem, sequencialmente: • Atendimento dos Requisitos de Admissibilidade: consiste na verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios constantes do art. 8º da IN RFB 1521/14, resumidos na figura abaixo. 32 • Formalização da Solicitação do Dossiê Digital de Atendimento: o requerente deverá abrir um dossiê digital de atendimento (DDA) presencialmente em qualquer Unidade de Atendimento da RFB, na forma prescrita no art. 4º da IN RBF nº 1412/2013. • Autoavaliação: o requerente deverá responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA) de forma a justificar TODAS as questões perguntas com respostas REALISTAS e FUNDAMENTADAS. A autoavaliação tem como objetivo a identificação dos pontos de VULNERABILIDADE quanto à manutenção da segurança da cadeia logística internacional e a realização de AJUSTES NECESSÁRIOS, antes do envio deste documento à Receita Federal. • Juntada de documentos: é fundamental anexar ao DDA o REQUERIMENTO DA CERTIFICAÇÃO OEA, pois sem este documento o serviço requerido não será encaminhado ao Centro OEA. Além disso, é necessário ANEXAR DOCUMENTOS que comprovem ou indiquem evidências da implementação de medidas/procedimentos apontados nas respostas de cada item do QAA. A juntada de documentos poderá ser feita de forma digital, por meio do e-CAC, respeitando-se o limite de 15 anexos por juntada. Não há limites ao número de juntadas ao dossiê digital de atendimento. • Processo de Certificação: atividades realizadas pelo Centro OEA: 1. Exame de Admissibilidade: verificará a acuracidade de todos os itens constantes no art. 8 da IN RFB 1521/14. Caso o requerente não apresentar justificativas a algum destes itens, ele será notificado a justificar-se, por meio do DTE. O não cumprimento dos requisitos de admissibilidade implica arquivamento da solicitação de certificação. 2. Análise de Conformidade: tem como finalidade a verificação dos aspectos materiais da solicitação de certificação OEA e está dividida em 2 etapas: análise documental e validação física, que é a verificação “in loco” nas unidades do requerente das informações prestadas no QAA. 3. Certificação OEA: após comprovada a conformidade dos procedimentos e instalações, será concedida a certificação em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de Despacho Decisório do Chefe da Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes (Gefin), publicado no Diário Oficial da União (DOU). 4. Manutenção e Monitoramento da Certificação: os Operadores Econômicos Autorizados serão submetidos a acompanhamento por equipe específica da RFB quanto à manutenção constante dos requisitos e critérios definidos no ato de certificação. 33 5. Revisão da Certificação OEA: OEA será submetido a procedimento de revisão de sua certificação, periodicamente, em intervalo não superior a 5 anos. Os passos da Certificação OEA se resumem na figura abaixo: Após o requerimento ser admitido, podem ocorrer solicitações de complementações das respostas e anexos? Sim, o requerente poderá ser notificado, por meio do DTE, tanto durante o Exame de Admissibilidade, quanto na Análise de Conformidade. A notificação deverá ser respondida em 30 dias. O não cumprimento à notificação durante o Exame de Admissibilidade implica ARQUIVAMENTO do pleito. Neste caso, o requerente poderá, a qualquer tempo, solicitar nova certificação. Já durante a Análise de Conformidade, o não cumprimento à notificação resulta em INDEFERIMENTO da Certificação OEA, e neste caso, o requerente só poderá apresentar nova solicitação após transcorrido o prazo de 6 meses. Do indeferimento cabe recurso, no prazo de 30 dias, ao chefe da Gefin (Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes). 34 Qual o prazo para concluir o processo de certificação? O prazo para a conclusão do processo de certificação é de 90 dias contados da correta apresentação da solicitação. Esse prazo pode ser prorrogado a critério da Administração, uma única vez, por mais 90 dias. Se durante análise de conformidade o Centro OEA requerer alguma informação adicional ao solicitante da certificação, o prazo de 90 dias se suspenderá, somente voltando a contar após fornecidas as justificativas. Caso o requerente não se manifeste, ou não apresente as informações e documentos solicitados, a certificação será indeferida. Do indeferimento cabe recurso, no prazo de 30 dias, ao chefe da Gefin (Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes). Filiais brasileiras, quando certificadas por algum Programa OEA de outro país, precisam ser certificadas pelo OEA Brasileiro? Mesmo que o operador seja certificado por outro Programa de OEA, se quiser ser certificado pelo Programa de OEA Brasileiro, ele deverá solicitar a certificação e atender aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa brasileiro. O que acontece se o requerimento é indeferido? É facultado ao operador cuja certificação foi indeferida durante a Análise de Conformidade recorrer desse decisão. O prazo para entrar com recurso é de 30 dias a contar da decisão e deverá ser endereçada ao chefe da Gefin (Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes). 35 Certificações como ISO 28000 e 9001 ou regimes aduaneiros especiais, como RECOF e Linha Azul, impactam na certificação OEA? O processo de Certificação OEA acontecerá normalmente, pois a presença destas certificações não supre a necessidade de cumprimento dos requisitos e critérios exigidos pelo Programa Brasileiro de OEA. Entretanto, caso o requerente se enquadre em uma dessas situações, isso será um indicativo que se trata de um operador com procedimentos de segurança já implementados e que provavelmente, terá um custo muito menor para se adequar às exigências dos Programa OEA. CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Quais são os critérios de elegibilidade? Os critérios de elegibilidade são condições que traduzem o grau de confiabilidade dos requerentes da certificação OEA. Eles estão segmentados em 4 blocos de perguntas a respeito de procedimentos adotados pelo requerente da certificação OEA, em relação a: 1) Histórico satisfatório de cumprimento da legislação aduaneira: • Detecção de fraudes • Regime especial de fiscalização (art. 33 da lei 9.430/96) 2) Sistema informatizado de gestão comercial, contábil, financeira e operacional: • Especificidades dos sistemas informatizados • Identificação de mercadorias nos sistemas informatizados • Confidencialidade e integridade das informações 3) Condição Financeira, patrimonial e econômica: • Falência, concordata ou medida cautelar • Acesso às contas bancárias • Situação financeira sólida • Impacto na solvência financeira 4) Política de realização periódica de auditorias de controles internos: • Auditorias periódicas 36 Caso o operador não atenda algum dos critérios de elegibilidade descritos, a RFB informará o que estiver faltando e o operador terá até 30 dias a partir desta data para atender o requerido. Caso não atenda, o pedido será indeferido. Os critérios de elegibilidade são comuns tanto no requerimento da certificação OEASegurança quanto na de OEA-Conformidade. Como saber se os antecedentes penais e administrativos do requerente estão ou não satisfatórios para fins da Certificação OEA? Primeiramente, será verificado se existem infrações penais e administrativas em nome do requerente e as respectivas sanções e condenações. Caso existam, será analisada a gravidade e frequência em que ocorreram tais infrações para se chegar a uma conclusão sobre esse critério. Qualquer infração administrativa cometida pelo requerente o prejudicará na análise de conformidade? Não. Como já mencionado anteriormente, será avaliada a gravidade e frequência das infrações, bem como as respectivas sanções e condenações. Quais tipos de infrações podem ser consideradas de impacto não relevante para fins da Certificação OEA? Infrações que não demonstrem dolo por parte do requerente serão consideradas não relevantes para fins da Certificação OEA, desde que não sejam reiteradas. 37 Infrações não relevantes podem se tornar relevantes dependendo da frequência em que ocorrem? Sim. A depender da frequência que acontecem, as infrações consideradas leves podem tornar-se relevantes para fins de certificação OEA. Isso se deve ao fato do requerente não ter sanado os fatores que ocasionavam tais erros (infrações). De quais pessoas do requerente são verificados os antecedentes criminais e administrativos? As pessoas consideradas relevantes para a empresa, em relação à verificação de antecedentes criminais e administrativos, são os administradores designados no Ato Constitutivo da empresa, além dos diretores e gerentes responsáveis pelas áreas críticas para o programa, relacionadas à segurança física da cadeia logística internacional. Exportações com o INCOTERM “Ex-Works” podem impactar na Certificação OEA? Considerando que na exportação com o INCOTERM “Ex-Works”o importador estrangeiro é quem fica responsável por toda a contratação dos intervenientes da cadeia logística, mesmo no país do exportador, isso pode sim ter impacto para fins de certificação se o exportador requerente não tomar medidas que reduzam o risco de contratação de parceiros não compatíveis com o programa. Como os especialistas OEA avaliarão se os sistemas de gerenciamento comercial, contábil, financeiro e operacional são satisfatórios? Serão avaliadas as funcionalidades dos sistemas, seus relacionamentos e rastreabilidade, bem como a confiabilidade das informações. Como os especialistas OEA avaliarão se o requerente satisfaz os requisitos de solvência financeira? Será avaliado da forma mais objetiva possível se o requerente tem capacidade de cumprir com seus compromissos financeiros de curto, médio e longo, por meio de índices de liquidez. 38 Como será comprovada a solvência financeira caso a empresa seja nova? A comprovação da solvência financeira será mediante a verificação da integralização do Capital Social, da análise do Balanço Patrimonial Inicial, conferência dos extratos bancários, entre outros métodos disponíveis. Qual a importância das auditorias periódicas? As auditorias periódicas são fundamentais para avaliar os procedimentos internos e aprimorá-los constantemente. Recomenda-se que a periodicidade destas auditorias não seja superior a um ano. Elas podem ser realizadas tanto por uma equipe interna quanto por empresas contratadas. Além das auditorias contábeis, comerciais e financeiras, recomenda-se também auditorias de todos os procedimentos de segurança contidos no Anexo 3 da IN RFB 1.521/14. CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA Quais são os critérios de segurança do OEA-S? Os critérios de segurança são exigências mínimas que os requerentes da certificação OEA devem cumprir. Eles se referem a 8 temas, cujos procedimentos adotados são pertinentes na análise do grau de risco em relação à segurança física da cadeia logística: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Parceiros Comerciais Controle de unidades de carga Controle de acesso físico Políticas de recursos humanos Procedimentos de segurança Treinamento em segurança e conscientização de ameaças Segurança física das instalações Tecnologia da informação 39 O que é analisado no critério Parceiros Comerciais? Neste critério são analisados os procedimentos adotados pelos parceiros comerciais do requerente da certificação no sentido de garantir a segurança da cadeia logística. Desta forma, serão solicitadas informações sobre: • Como é feita a seleção dos parceiros comerciais e prestadores de serviços; • De que modo ocorre a contratação dos serviços de transporte; • Quais procedimentos são adotados quando da ocorrência de violações dos acordos de segurança. O que é verificado no critério Controle de Unidades de Carga? São analisados quais os procedimentos adotados pelo requerente que garantem a inviolabilidade das unidades de carga quanto à introdução de materiais não autorizados e ao manuseio por pessoas não autorizadas. Neste quesito, analisam-se procedimentos relativos a: • Como o requerente mantém a integridade das unidades de carga; • Como é feita a identificação das cargas de alto risco à cadeia logística; • Quais os procedimentos adotados para a inspeção prévia das unidades de carga; • Existência de lacres e selos de segurança; • Quais procedimentos são adotados para monitorar o transporte de carga; • Como procedem com os selos e lacres substitutivos; • De que modo é feita a segurança física das unidades de carga no armazenamento. 40 O que é importante analisar no critério Controle de Acesso Físico? São verificados quais procedimentos são adotados para controlar o acesso físico aos locais onde haja manuseio, armazenamento ou transporte de carga. Neste sentido, investigam-se os procedimentos relativos a: • Como ocorre o controle de acesso dos funcionários, veículos e visitantes às instalações; • Como são controlados os crachás de identificação; • Quais são as medidas para identificação de pessoas ou veículos não autorizados. O que é verificado no critério Política de Recurso Humanos? É importante analisar os procedimentos relativos à adoção de política de recursos humanos com o fim de inibir a contratação e manutenção de pessoas que possam atentar contra a segurança da cadeia logística. Desta forma, é importante atentar para quais os procedimentos em relação a: • Contratação de pessoal, de forma a reduzir os riscos nas áreas sensíveis em relação à segurança da cadeia logística; • Acompanhamento periódico para verificar se os funcionários apresentam ameaças à cadeia logística; • Desligamento de pessoal, de forma a impedir o acesso às instalações e sistemas. Quais medidas devem ser adotadas na contratação de pessoal? A empresa deve ter preocupação em gerenciar o risco na contratação de pessoal para as áreas sensíveis da cadeia logística, como, por exemplo, na área de expedição da carga. Desta forma, dentro dos limites legais, a empresa pode se utilizar de alguns meios, como análise de perfis de redes sociais, histórico disciplinar em antigos empregos, acompanhamento de situação patrimonial, etc. A que se referem os Procedimentos de Segurança? Referem-se à implementação de processo de análise permanente dos riscos que possam comprometer a integridade das cargas durante seu manuseio ou armazenamento (recepção, armazenamento, produção, expedição). São relativos a: • Por quais processos passa o fluxo das mercadorias; • Quais procedimentos são adotados na entrada das mercadorias; • Quais métodos de segurança são adotados na produção das mercadorias; • Qual a rotina de trabalho no armazenamento das mercadorias; • Como é garantida a segurança na expedição das mercadorias; • Como é o tratamento específico das mercadorias para adequá-las ao grau de risco. 41 Como são feitas as inspeções dos 7 pontos dos contêineres e dos 17 pontos dos veículos terrestres? Essas inspeções são boas práticas internacionais sobre segurança física da carga aplicada às cadeias logísticas internacionais, recomendadas pela Estrutura Normativa SAFE da Organização Mundial das Aduanas (OMA). Segue a ilustração dos 7 Pontos dos contêineres: Já em relação aos veículos terrestres é recomendada inspeção nos 17 pontos da figura: Ressalta-se que é recomendado fazer registros destas inspeções para memória (agente realizador, data, horário, etc), caso ocorram incidentes relacionados a estas cargas transportadas. Vale salientar ainda que o OEA-Segurança é baseado na análise de riscos, e tem como finalidade a segurança da cadeia logística internacional e que quanto mais procedimentos de segurança forem utilizados pelo requerente menor o risco para a cadeia logística. 42 Qual a importância do Treinamento em segurança e da Conscientização de ameaças? É fundamental manter programas de treinamentos internos que visem promover a conscientização de ameaças que possam afetar a integridade da cadeia logística. Nesse sentido, é importante verificar: • Quais procedimentos são adotados em relação à conscientização de ameaças e identificação das vulnerabilidades; • Qual a frequência dos treinamentos relacionados à segurança física da carga. O que é analisado em relação à Segurança física das instalações? São analisados quais os procedimentos adotados para garantir a segurança física das instalações, tanto no controle das áreas internas e quanto nas externas (cercas de perímetro, estacionamento, portões de acesso, iluminação e monitoramento). Assim, analisam-se: • Se há cercas perimetrais; • Como é feito o monitoramento das instalações; • De que maneira é feita a segurança do perímetro e dos pontos de acesso; • Se é permitido estacionar no interior das instalações; • Como se dá o controle de chaves e dispositivos de segurança; • Se há adequação da iluminação das instalações; • Existência de sistemas de alarme. O que é importante verificar em Tecnologia da informação? É importante verificar quais são os procedimentos que garantem a segurança dos sistemas informatizados e se há a adoção de medidas que permitam proteger as informações que lhes são confiadas contra acesso ou modificação não autorizados. É importante analisar: • Quais os procedimentos utilizados para manter a integridade dos sistemas informatizados; • Como é identificado o acesso indevido aos sistemas informatizados; • Como é feita a segurança física dos equipamentos de informática. 43 O que é considerado pela RFB ao avaliar se os critérios de segurança são cumpridos? O processo avaliação dos procedimentos de segurança está pautado do procedimento chamado Análise de Conformidade que consiste na: • Análise Documental: trata-se da avaliação das repostas informadas no QAA e da verificação da documentação anexada para fundamentação das respostas. • Validação Física: refere-se à confirmação “in loco” das informações prestadas na Análise Documental. Resumindo: na análise documental será verificada a existência de documentos que comprovem ou indiquem evidências da implementação de medidas e procedimentos relacionados aos critérios de segurança exigidos pelo Programa OEA. No entanto, mesmo havendo evidências documentais da existência de tais procedimentos, para certificar um operador como confiável é preciso verificar se eles são efetivos na prática, fato comprovado por meio da validação física. Quais controles e medidas devem estar implementados para garantir a segurança da cadeia logística? Não há um rol exaustivo de controles e medidas a serem implementados, pois é a realidade de cada requerente que vai exigir as necessidades. Desta forma, o especialista OEA, de posse de todas as informações coletadas na análise de conformidade, emitirá um relatório conclusivo da certificação, do qual são derivados documentos referentes ao controle dos riscos verificados, dos pontos de melhoria sugeridos e do período de sugestão para a revisão da certificação. VALIDAÇÃO FÍSICA O que o especialista OEA avaliará na validação in loco realizada às dependências da empresa? Avaliará se as respostas do QAA referentes aos critérios elegibilidade e de segurança de fato acontecem na prática. Por isso as respostas do QAA devem retratar, o mais fielmente possível, os procedimentos e medidas que o requerente adota para reduzir os riscos referentes a esses critérios. 44 Como se demonstra que esses controles e medidas estão implementados? Por meio da validação física, podem ser comprovados se os controles e medidas descritos nos documentos que fundamentam o QAA são implementados na prática. O especialista OEA seguirá um roteiro de verificação, o check list de validação, documento que o guia na visitação “in loco”. A finalidade desse documento é de checar todos os pontos relevantes no processo de Certificação OEA, além de servir de guia para verificar algum quesito que possa ter levantado dúvida durante a análise documental. Se a empresa possuir várias unidades pelo território nacional, haverá necessidade de que todas sejam visitadas? Não necessariamente. A partir de uma análise de risco realizada pelo especialista OEA, ele selecionará qual ou quais unidades serão visitadas na validação física. Entretanto, dependendo dessa análise, nada impede que todas as unidades de uma empresa sejam visitadas. A validação física contempla apenas análise dos critérios de segurança? Existem algumas informações que poderão ser comprovadas apenas documentalmente ou por meio de consulta aos sistemas da RFB. Entretanto, qualquer informação pode ser validada fisicamente, caso o especialista OEA julgue pertinente. Deste modo, o especialista combinará com o ponto de contato da empresa, com antecedência, quais setores devem ser mobilizados para o dia da validação física. Entretanto, sem dúvida, o foco maior na validação física é o bloco 3 do QAA (critérios de segurança). 45 MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO OEA Quais alterações o ponto de contato deve notificar para o Centro OEA? Qualquer alteração na empresa que seja relevante para o Programa OEA deverá ser informada ao ponto de contato da Receita Federal para que este atualize as informações nos sistemas. É considerada relevante qualquer alteração que provoque modificação nos requisitos e critérios avaliados no processo de certificação. Devo notificar os incidentes ocorridos com a carga? Sim, deverá ser informado à Receita Federal quaisquer incidentes ocorridos na empresa que tenham relação com algum dos requisitos e critérios do Programa OEA. Exemplos de incidentes possíveis: alteração de um sistema de gerenciamento, alteração de um administrador, alteração no quadro societário, unidade que era voltada ao mercado interno passa a desempenhar atividades de Comércio Exterior, invasão na empresa, furto, etc. A certificação OEA será revisada em algum momento? Sim. A revisão da certificação se dará no máximo em 5 anos. Entretanto, esse período poderá ser menor, a depender do nível de risco encontrado durante a análise de conformidade. Quais penalidades são aplicáveis pela equipe de monitoramento? Podem ser aplicadas as penalidades de: • Advertência • Suspensão da Certificação OEA • Cassação da Certificação OEA 46 Quando a certificação OEA pode ser suspensa ou cassada? Se os requisitos e critérios do Programa OEA deixarem de serem cumpridos, as informações relevantes forem prestadas de forma inidônea ou até mesmo ocultadas, a ponto de romper os laços de confiança entre Aduana e o OEA, a certificação pode ser suspensa por determinado período ou até mesmo cassada. A certificação pode ser parcialmente suspensa ou parcialmente cassada? A certificação OEA poderá ser parcialmente suspensa ou parcialmente cassada quando a empresa estiver certificada nas duas modalidades existentes, ou seja, como OEA-Pleno. Neste caso, quando apenas uma dessas modalidades é afetada, a certificação poderá ser parcialmente suspensa ou cassada. RECURSOS CABÍVEIS O que fazer se o requerente não concordar com uma decisão dos especialistas OEA? Caso não concorde com a decisão final do especialista OEA, o requerente tem direito a recurso para tentar reverter tal decisão. Contra quais decisões cabem recursos? Cabem recursos contra decisões que impliquem indeferimento da certificação e contra decisões que culminem aplicações de sanções. Como proceder para recorrer de decisão que indeferiu a certificação OEA? Contra as decisões que indefiram a certificação OEA, no prazo de 30 dias da decisão cabe PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO à autoridade que proferiu a decisão do indeferimento. A autoridade terá o prazo de 5 dias para se pronunciar quanto à manutenção de sua decisão ou acatar o pedido de reconsideração. Se o pedido for reconsiderado, o pleito voltará à equipe de análise de conformidade. Caso o indeferimento seja mantido (ou seja, o pedido 47 não reconsiderado), caberá à GEFIN decidir em instância única o pleito. A decisão da GEFIN será subsidiada pelo parecer técnico emitido pelo Comitê Técnico. Caso a GEFIN decida pela procedência do recurso, anulam-se os efeitos do indeferimento e o pleito retorna à análise de conformidade. Caso contrário, em se mantendo a decisão pelo indeferimento (improcedência do recurso), a certificação não será concedida. O procedimento de recurso de decisão de indeferimento de certificação está resumido na figura abaixo. Como recorrer de decisão de aplicação de sanção aos operadores certificados? Contra decisões resultantes em sanções, é facultada a apresentação de IMPUGNAÇÃO à GEFIN, no prazo de 20 dias, a qual subsidiada pelo parecer técnico emitido pelo Coordenador do Centro OEA, decidirá pela procedência ou não da impugnação. Se a GEFIN decidir pela procedência da impugnação, deixa-se de aplicar a sanção e retorna-se o pleito para o monitoramento contínuo. Já se a GEFIN decidir para improcedência da impugnação da sanção, abre-se o prazo de 30 dias para recorrer da decisão da GEFIN à COFIR. A COFIR, subsidiada pelo parecer técnico do Comitê Técnico, emitirá a decisão sobre a procedência ou improcedência do recurso. Se recurso julgado procedente, deixa-se de aplicar a sanção e retorna-se o pleito para o monitoramento contínuo. Se improcedente, aplica-se a sanção. O procedimento de recurso de aplicação de sanção está resumido na figura abaixo. 48 OEA-CONFORMIDADE O que é o OEA-Conformidade? É a 2ª fase do Programa Brasileiro de OEA que será lançada ainda em 2015. Ela consiste na certificação dos operadores com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, com foco nos processos de importação. O OEA-Conformidade não é apenas uma revisão do Linha Azul. Ele consiste em um programa novo, mais acessível às empresas e trará novos benefícios e critérios de certificação. Ele será dividido em 2 níveis de certificação com patamares distintos de benefícios e critérios de certificação. 49 Quais são os benefícios do nível 1 do OEA-Conformidade? São benefícios do nível 1 do OEA-Conformidade: • Usufruir de vantagens e benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo com outros países: ✔ Reconhecimento recíproco das certificações OEA; ✔ Oferta de benefícios comparáveis entre as Aduanas; ✔ Tratamento prioritário das cargas pelas Aduanas; ✔ Previsibilidade nas transações; ✔ Competitividade das empresas OEA. • • • • • • • • • Contar com ponto de contato exclusivo na Receita Federal para esclarecimento de dúvidas e solução de problemas relacionados ao OEA-Conformidade; Utilização da Marca “AEO”, reconhecimento pela RFB como operador seguro e confiável e publicidade no sítio da Receita Federal Dispensa de apresentação de garantia na Admissão Temporária e no trânsito Aduaneiro; Participação na alteração de legislação e procedimentos aduaneiros para aperfeiçoamento do Programa OEA, por meio do Fórum Consultivo; Realização de seminários e treinamentos conjuntos com a Receita Federal. Prioridade de análise dos pleitos para o OEA-Conformidade, nível 2; Simplificação no trânsito aduaneiro, com possibilidade de trânsito automático; Prioridade na solução de Consulta de Classificação de Mercadorias, com prazo máximo determinado; e Prioridade na solução de Consulta de Valor e Origem. Quais são os benefícios do nível 2 do OEA-Conformidade? As empresas certificadas como OEA-Conformidade nível 2 terão como benefícios aqueles os destinados ao nível 1, além de benefícios exclusivos. São benefícios exclusivos do nível 2: • Declaração periódica de tributos, com pagamento diferido; • Redução no percentual de cargas selecionadas para canais de conferência na importação e, quando selecionadas, terem processamento prioritário; • Parametrização imediata após o registro da declaração de importação, sem a necessidade de aguardar a formação de lotes; • Redução do prazo de entrega das cargas, quando for utilizado depositário certificado como OEA-Segurança; • Despacho antecipado com canal verde (despacho sobre águas); • Prioridade de atendimento nos pontos de entrada (fronteiras) como filas duplas, armazenamento prioritário e conclusão prioritária de trânsito; • Canal verde na Admissão temporária e na Exportação Temporária. 50 Estes benefícios preveem redução mínima de 20% nos custos operacionais dos operadores certificados como OEA-Conformidade. Quais são os Critérios de Conformidade para o Nível 1? Os critérios de conformidade ainda não foram totalmente definidos, pois estão em fase de testes por meio do Projeto Piloto, que conta com a participação de 15 empresas expressivas na importação brasileira, convidadas pela RFB. No entanto, há a previsão de que o QAA para a solicitação do OEA-Conformidade contenha aproximadamente 30 perguntas divididas em blocos de perguntas para os níveis 1 e 2 do OEA-Conformidade. Como esta fase se encontra em “Piloto”, alguns critérios poderão ser alterados até a publicação da IN RFB que regulamentará o assunto. São critérios de Conformidade para o nível 1: • • • • Sistemas de contabilidade e Registro fiscal Descrição completa e uniforme da mercadoria Controle de estoques Capacitação e Desenvolvimento Quais são os Critérios de Conformidade para o Nível 2? Os critérios de Conformidade para o nível 2 estão descritos abaixo. Lembrando que, como esta fase encontra-se em estágio de “Piloto”, alguns critérios poderão ser alterados até a publicação da IN RFB que regulamentará o assunto. • • • • • Sistemas de contabilidade e Registro fiscal Descrição completa e uniforme da mercadoria Controle de estoques Capacitação e Desenvolvimento Classificação Fiscal 51 • • • • • • • Operações Indiretas Operações Cambiais Revisão das Quantificações Apuração das bases de cálculo dos tributos e preços de exportação Cumprimento das normas relativas a regimes especiais Regras de Origem Cadeia Logística No OEA-Conformidade, o relatório de auditoria é obrigatório? Sim, será obrigatória a realização de auditoria de procedimentos internos que poderá ser realizada tanto por uma equipe de auditores internos independentes ou por equipe de auditoria externa. Esse relatório de auditoria deverá avaliar se os controles internos adotados pela empresa requerente são capazes de garantir o cumprimento regular das obrigações documentais, tributárias e aduaneiras. Qual é o status do OEA-Conformidade? O OEA-Conformidade está em fase de Projeto Piloto com as 15 grandes importadoras. Durante esta fase serão testados os procedimentos de trabalho, os itens relacionados às auditorias e o QAA. A previsão é de término até o final de 2015. 52 Qual a previsão do lançamento e entrada em vigor do OEAConformidade? A previsão de lançamento do OEA-Conformidade é o final do ano de 2015 com início das operações pelo Centro OEA em março de 2016. O OEA-Pleno é uma outra modalidade de certificação? Não, o OEA-Pleno é a nomenclatura dada às empresas que optarem tanto pela certificação OEA-Segurança quanto pela OEA-Conformidade. Essa opção pode ser feita de uma única vez ao serem respondidos os 4 blocos de perguntas do Questionário de Autoavaliação (QAA). COMPARATIVO ENTRE LINHA AZUL E PROGRAMA OEA Qual a diferença entre o Programa Brasileiro de OEA e o Linha Azul? Tanto o Programa Brasileiro de OEA como o Linha Azul são baseados na Estrutura Normativa SAFE, porém os requisitos e critérios exigidos para a certificação no Programa de OEA são diferentes. Desta forma, a certificação OEA não exige alguns requisitos do Linha Azul, como, por exemplo, a obrigatoriedade de declaração do IRPJ pelo lucro real e um limite mínimo de patrimônio líquido. Assim, diferentemente do Linha Azul, o Programa OEA permite a certificação de empresas de médio e pequeno porte, pois não tem exigência quanto ao patrimônio líquido. Outra diferença é que enquanto o Linha Azul é protocolado na unidade de jurisdição da RFB em que estiver estabelecida a matriz da empresa e lá analisado, o processo de certificação do Programa OEA é analisado pela equipe de especialistas do Centro OEA, que 53 é uma equipe nacional e focada neste procedimento, fato que poderá tornar o processo de certificação mais ágil. Quais os benefícios do Linha Azul? São benefícios para os importadores: • • • Cargas submetidas a tratamento de "armazenamento prioritário" ou "carga não destinada a armazenamento", dependendo da unidade de desembaraço da mercadoria; Cargas desembaraçadas para trânsito, consumo ou admissão em regimes aduaneiros com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário; Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário. São benefícios para os exportadores: • • Cargas desembaraçadas para embarque ao exterior ou para trânsito – inclusive nos despachos realizados em recinto não alfandegado – com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário; Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário. O operador que já é Linha Azul será automaticamente certificado como OEA-Segurança? Não, mesmo que o operador já seja certificado pelo Linha Azul, se ele desejar usufruir os benefícios do Programa OEA-Segurança, ele deverá solicitar a sua certificação e comprovar que atende a todos os requisitos e critérios exigidos pelo Programa. 54 O Linha Azul será extinto? Sim, o Linha Azul será substituído pelo módulo OEA-Conformidade, que tem previsão de lançamento final do ano de 2015. O OEA-Conformidade terá novos critérios de certificação e novos benefícios aos certificados. Além disso, será acessível a todas as empresas. Haverá processo de migração do Linha Azul para o OEAConformidade? Sim, as empresas atualmente habilitadas no Linha Azul serão convidadas e poderão ser as primeiras a obter a certificação OEA-Conformidade. Estas empresas manterão os benefícios do Linha Azul a que fazem jus e a eles serão adicionados os benefícios do OEA-Conformidade – Nível 1. Na data prevista para apresentação do novo relatório de auditoria de seus controles internos, conforme previsto no inciso IV, do parágrafo 1º do artigo 11 da IN SRF nº 476/2004, este relatório deverá ser feito com base nos novos critérios e requisitos exigidos pelo Programa OEA, modalidade OEA-C. Para as empresas, cuja data de apresentação do novo relatório de auditoria seja em 2016, o prazo ficará prorrogado para dezembro de 2016. Como serão analisados os processos do Linha Azul pendentes? Os processos do Linha Azul já protocolados nas unidades da RFB e ainda pendentes de análise, quando do lançamento do OEA-Conformidade, serão analisados à luz da nova legislação vigente, pelo Centro OEA. Fiz um grande investimento no Linha Azul e agora ele será descontinuado. Perderei todo investimento feito? Não, o investimento realizado para adequar sua empresa aos moldes do Linha Azul não serão perdidos, pois eles aprimoraram os processos de trabalho da empresa às operações de comércio exterior, de forma a garantir segurança e conformidade no cumprimento das normas. No entanto, adequações deverão ser realizadas no sentido do enquadramento das antigas exigências do Linha Azul à legislação do OEA-Segurança e do OEA-Conformidade. 55 Quais são as empresas atualmente habilitadas no Linha Azul? 56 57 58 59 Quais as principais similaridades entre os critérios do Linha Azul e o Programa OEA? Existem alguns pontos em comum entre os critérios requeridos pelo Programa OEA e os que eram exigidos pelo Linha Azul. Os principais pontos verificados são: 1. Informações Gerais: • Cadastro atualizado nos sistemas da RFB • Informações sobre a atividade econômica • Organograma funcional 2. Critérios de Elegibilidade: • Identificação de mercadorias no sistema informatizado • Confidencialidade e integridade das informações • Informações sobre procedimentos de detecção de infrações • Apresentação das últimas auditorias periódicas internas 3. Critérios de Segurança: • Violação de acordos de segurança • Integridade das unidades de carga • Monitoramento do transporte de carga • Controle de acesso físico • Monitoramento das instalações 4. Critérios de Conformidade: • Metodologia de escrituração • Registros fiscais e contábeis • Guarda de documentos • Sistema de controle permanente de estoques • Rastreabilidade das informações • Inscrição no CRC • Classificação fiscal de mercadorias • Controle dos representantes legais • Revisão das quantificações • Apuração das bases de cálculo dos tributos • Valoração aduaneira • Cumprimento das normas relativas aos regimes especiais 60 O Bloco 6 do Linha Azul contempla todos os critérios de segurança exigidos pelo OEA-Segurança? Não, embora tanto o Bloco 6 do Linha Azul como os critérios de segurança exigidos pelo OEA-Segurança sejam baseados na Estrutura Normativa SAFE, os critérios analisados pelo OEA-Segurança são mais específicos em relação aos procedimentos relacionados à manutenção da segurança física das cargas em operações comerciais internacionais. Quais são as informações adicionais que o Programa OEA solicita em relação ao Linha Azul? O Programa Brasileiro de OEA solicita algumas informações extras das anteriormente solicitadas pelo Linha Azul. Dentre elas, destacam-se: 1. Informações Gerais: • Informações sobre pontos de contato • Terceirização de serviços • Procedimentos de segurança de documentos • Outras certificações em segurança da cadeia logística internacional 2. Critérios de Elegibilidade: • Regime especial de fiscalização • Falência, recuperação judicial/extrajudicial ou medida cautelar • Acesso às contas bancárias 3. Critérios de Segurança: • Seleção de Parceiros de negócio • Contratação de serviços de transporte • Identificação das cargas de alto risco • Inspeção prévia das unidades de carga • Contratação de pessoal • Acompanhamento no pós contratação • Treinamento em segurança e ameaças 4. Critérios de Conformidade: • Escrituração contábil digital (livros SPED) • Identificação de erros e omissões • Descrição uniforme de mercadorias • Rastreamento documental de um item • Certificados de treinamentos • Modalidade cambial. 61 Quais itens do Linha Azul que não mais serão exigidos no OEA? Alguns itens do Linha Azul deixarão de ser exigidos com a implantação do Programa Brasileiro de OEA, tais como: • • • • • • • • • • Comprovação de Patrimônio Líquido Valor mínimo de operações em comércio exterior Restrição a alguns ramos industriais Regularidade de licenças de funcionamento, de produção ou de registro de produtos Preços de transferência Descrição do processo produtivo, perdas Informações dos fornecedores e clientes estrangeiros Verificação dos rateios de frete e seguros Controle de produções Controle das declarações de origem 62