Receita e Agência Americana de Aduana e de Proteção de Fronteiras assinam ato conjunto Plano de Trabalho Conjunto visa Acordo de Reconhecimento Mútuo de Programas de Operador Econômico Autorizado Como parte dos resultados da visita presidencial aos Estados Unidos, a Receita Federal e a Agência Americana de Aduana e de Proteção de Fronteiras (US Customs and Border Protection), representada pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, assinaram hoje a tarde um Plano de Trabalho Conjunto para elaborar um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) de Programas de Operador Econômico Autorizado. Uma vez assinado o ARM, o outro país reconhece que os procedimentos adotados na certificação de OEA realizados no Brasil são equivalentes aos seus, e, desta forma, as empresas certificadas também representam baixo risco nas operações de entrada de cargas e mercadorias em suas fronteiras, proporcionando mais agilidade e previsibilidade no desembaraço aduaneiro. Neste condão, a assinatura do Plano de Trabalho Conjunto (Joint Working Plan) é o passo inicial para que as Aduanas do Brasil e dos Estados Unidos da América iniciem a comparação de seus Programas de OEA com vista à formalização de um Acordo de Reconhecimento Mútuo. Os Estados Unidos da América é o segundo país de destino das exportações brasileiras, a conclusão deste plano de trabalho e, consequentemente, a assinatura de um ARM, trará grandes vantagens às empresas brasileiras, com possibilidades de aumento de competitividade dos seus produtos no mercado norte americano. No dia 10 de dezembro de 2014 o Brasil lançou o seu programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), um programa operacional e em sintonia com o preconizado na Estrutura Normativa para a Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE of Frameworks) da Organização Mundial das Aduanas (OMA). O Programa é de adesão voluntária e consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que apresentam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras. A implementação do Programa Brasileiro de OEA está sendo feita em 3 fases: A implementação do Programa Brasileiro de OEA será feita em 3 fases: ▪ OEA Segurança: o foco desta etapa é o fluxo de exportação. Os operadores econômicos autorizados receberão uma certificação com base no cumprimento dos requisitos de segurança definidos pelo Programa. Esta modalidade já está em operação desde março de 2014. ▪ OEA Conformidade: o foco é o fluxo de importação. Nesta etapa, ocorrerá a certificação baseada no cumprimento das normas e procedimentos aduaneiros, por meio da ampliação e revisão do Programa Linha Azul. Tem previsão de início para novembro de 2015. Os operadores que optarem pela certificação conjunta do OEA Segurança e Cumprimento serão classificados como OEA Pleno. ▪ OEA Integrado: serão integrados ao Programa Brasileiro de OEA outros órgãos de Estado, como ANVISA e VIGIAGRO, visando à agilização, à simplificação e à integração dos procedimentos de controle do comércio exterior. A previsão de entrada em vigor é para dezembro de 2016. Em suma, para que uma empresa possa ser certificada em uma das modalidades listadas acima, ela deverá atender e cumprir determinados requisitos e critérios. Por outro lado, uma vez certificada, a Aduana concede benefícios que proporcionam a adoção de medidas de simplificação e agilização de procedimentos aduaneiros, estabelecimento de canais específicos de comunicação com a RFB, entre outros. Fonte: Receita Federal - Publicado: 29/06/2015