O IMPACTO FINANCEIRO
DO PISO SALARIAL
EA
NEGOCIAÇÃO
COM OS PROFESSORES
Propriá - novembro 2009
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LEGISLAÇÃO
Constituição Federal - ( ADCT )
Art. 60 (...)
III - observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III
e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas
de universalização da educação básica estabelecidas no
Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:(incluído
pela Emenda Constitucional n° 53, de 2006)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica; (incluído pela Emenda
Constitucional n° 53, de 2006)
Piso salarial nacional - Lei n° 11.738/2008
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LEGISLAÇÃO
Lei Federal n° 9.394/1996 (LDB)
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização
dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive
nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do
magistério público:
III - piso salarial profissional;
Lei Federal n° 11.494/2007 (FUNDEB)
Art. 41. O poder público deverá fixar, em lei específica, até
31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação
básica.
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LEGISLAÇÃO
Resolução TCE n° 243/2007 (M.D.E. e FUNDEB)
Art.39. O Estado e os Municípios deverão implantar Estatutos
e Planos de Carreira e Remuneração dos profissionais da
educação básica, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.394/96 e
art. 40 da Lei nº 11.494/2007, no prazo de 06 (seis) meses a
partir da vigência desta Resolução, de modo a assegurar:
II - piso salarial profissional;
Piso salarial nacional - Lei n° 11.738/2008
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LEGISLAÇÃO
Lei Federal n° 11.738/2008
instituir o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público
da educação básica.
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O QUE É ?
É o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento
inicial das Carreiras do magistério público da educação
básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta)
horas semanais. (art. 2º, § 1º)
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QUEM TEM DIREITO?
Profissionais do magistério da educação básica pública,
com formação, mínima, em nível médio na modalidade
normal, que desempenham as atividades de docência
ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção
ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no
âmbito das unidades escolares de educação básica, em
suas diversas etapas e modalidades (art. 2º, caput e § 2º)
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CARACTERÍSTICAS
 Valor definido para 2009 - R$ 950,00 (art. 2º, caput)
até o julgamento final da ação (ADI 4167)
 O piso valerá tanto para os profissionais que estão na ativa,
quanto para os aposentados. (art. 2º, § 5º)
 Atualização anual, no mês de janeiro, a partir de 2009,
utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor
anual mínimo por aluno nos anos iniciais do ensino
fundamental urbano (art. 5º)
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CARACTERÍSTICAS
 Jornada de no máximo 40 horas semanais (art. 2º, § 1º)
Limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades com os educandos. (art. 2º, §
4º)
Suspensa até o julgamento final da ação (ADI 4167)
 Para jornadas diferenciadas, poderá ser calculado um valor
proporcional. (art. 2º, § 3º)
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COMO SERÁ IMPLEMENTADO?
O piso salarial passará a vigorar a partir de 01/01/2009.(art. 3º)
até o julgamento final da ação (ADI 4167)
2009 - acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre
R$ 950,00 e a remuneração do profissional do magistério
de nível médio na modalidade normal.
até o julgamento final da ação (ADI 4167)
Exemplo
(500,00 + 150,00) = 650,00 remuneração antes do piso
950,00 – 650,00 = 300,00
300,00 / 3 = 100,00
100,00 x 2 = 200,00
(650,00 + 200,00) = 850,00 remuneração com o piso
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COMO SERÁ IMPLEMENTADO?
2010 – o valor do piso será integral, para o profissional do
magistério de nível médio na modalidade normal.
até o julgamento final da ação (ADI 4167)
Exemplo
950,00 x 1,07 = 1.016,50 (novo piso)
(500,00 + 150,00 + 200,00) = 850,00
remuneração antes do piso
1.016,50 – 850,00 = 166,50
(850,00 + 166,50) = 1.016,50 remuneração com o piso
* considerando um aumento de 7 %.
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TABELA SALARIAL
2009
Qualificação Ref
.
Médio Normal
Licenciatura
Plena
Vencimento Regência
Total
Piso
Diferença
2/3
A pagar
1
500,00
100,00
600,00
950,00
350,00
233,33
2
525,00
105,00
630,00
950,00
320,00
213,33
3
551,25
110,25
661,50
950,00
288,50
192,33
1
578,81
115,76
694,57
2
607,75
121,55
729,30
3
638,14
127,68
765,82
5 % entre referência
20 % de regência de classe
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FONTES DE RECURSOS
 M.D.E. (5% do FPM, ICMS, IPVA, ITR)
(25 % do IPTU, ITBI, ISS e IRRF)
 FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
Nos casos em que os recursos vinculados a educação
(M.D.E e FUNDEB) não sejam suficientes para o pagamento
do piso salarial, limitado a 10% do total da complementação
da união ao FUNDEB (a partir de 2010) . (art. 4º, caput )
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COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
Resolução n° 2 / 2009 – (Comissão Intergovernamental de
Financiamento para a Educação Básica de Qualidade)
 Apenas os Estados e Municípios beneficiados com a
complementação
doa
União
e
que
atendam
cumulativamente:
1.aplique pelo menos 30% (trinta por cento) da receita
resultante de impostos, de acordo com o SIOPE;
2. Preencha as informações requeridas pelo SIOPE;
3. cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados
a educação, na forma do § 5º do art. 69 da Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996;
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COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
4. apresentem planilha de custos detalhada, demonstrando a
necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor
do piso; e
5. apresentem majoritariamente matrículas na zona rural,
conforme apurado no censo anual da educação básica.
 Os recursos remanescentes para os que atenderem aos
itens 2 a 4.
 Os recursos remanescentes distribuídos de acordo com a
sistemática do FUNDEB.
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O QUE NEGOCIAR ?
A carga horária a ser considerada como referência para o
piso salarial;
A questão das atividades extra-classe;
 Incorporação de gratificações ao vencimento-base;
O piso do pessoal de nível superior;
 Quadro dos profissionais do magistério; e
Desvio de função.
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JORGE LUIZ DA CUNHA
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALISTA EM AUDITORIA OPERACIONAL
EMAIL: [email protected]
Telefone : 3216 – 4474
8839 – 8149
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impacto financeiro do piso salarial