ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 043/2010
Obter subsídios e informações adicionais para estabelecimento de
Resolução Normativa acerca dos requisitos mínimos para os medidores eletrônicos
em unidades consumidoras em baixa tensão
NOME DA INSTITUIÇÃO: GESTAL – GESTÃO DE ENERGIA E UTILIDADES LTDA
Eng. Anderson Gonzalez Grava
www.gestal.com
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
TEXTO/ANEEL
Art. 9º Devem ser disponibilizadas ao consumidor
as informações relativas aos seguintes itens:
I – Energia elétrica ativa: deve estar disponível o
valor de energia elétrica ativa consumido por posto
horário até o momento no ciclo de faturamento
vigente, assim como o valor total consumido por
posto horário no ciclo anterior;
II – Energia elétrica reativa: deve estar disponível o
valor de energia elétrica reativa registrado por
posto horário até o momento no ciclo de
faturamento vigente, assim como o valor total
consumido por posto horário no ciclo anterior;
III – Postos tarifários: deve haver possibilidade de
identificação do posto tarifário corrente;
IV – Continuidade do fornecimento: deve estar
disponível a quantidade total e a duração total das
interrupções consideradas para efeito de cálculo
dos indicadores FIC, DIC e DMIC da unidade
consumidora no mês corrente e nos dois últimos
meses de apuração dos referidos indicadores;
V – Visualização das informações: as informações
devem estar acessíveis por meio de mostrador
existente no próprio medidor e, no caso de
medição centralizada, ser apresentadas em
dispositivo na unidade consumidora.
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
TEXTO/INSTITUIÇÃO
Art. 9º Devem ser disponibilizadas ao consumidor
as informações relativas aos seguintes itens:
I – Energia elétrica ativa: deve estar disponível o
valor de energia elétrica ativa consumido por posto
horário até o momento no ciclo de faturamento
vigente, assim como o valor total consumido por
posto horário no ciclo anterior;
II – Energia elétrica reativa: deve estar disponível o
valor de energia elétrica reativa registrado por
posto horário até o momento no ciclo de
faturamento vigente, assim como o valor total
consumido por posto horário no ciclo anterior;
III – Postos tarifários: deve haver possibilidade de
identificação do posto tarifário corrente;
IV – Continuidade do fornecimento: deve estar
disponível a quantidade total e a duração total das
interrupções consideradas para efeito de cálculo
dos indicadores FIC, DIC e DMIC da unidade
consumidora no mês corrente e nos dois últimos
meses de apuração dos referidos indicadores;
V – Visualização das informações: as informações
devem estar acessíveis por meio de mostrador
existente no próprio medidor e, no caso de
medição centralizada, ser apresentadas em
dispositivo na unidade consumidora.
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Uma vez que os medidores serão substituídos,
pode-se aproveitar esse esforço para adicionar a
funcionalidade de saída específica para as
medições instantâneas de forma a permitir a
gestão da energia por parte do acessante.
O custo da implementação eletrônica de tal saída é
pequeno considerando o preço total do medidor e
irrelevante perante a economia de energia que esta
pode proporcionar.
Portanto, os medidores do Grupo B devem
disponibilizar de forma obrigatória tais informações,
assim como já é feito para os medidores do
Grupo A (compatibilizando-os quanto ao modelo de
saída específica para o usuário, descrita nos
capítulos 11 e 12 da NBR 14522).
Hoje a atual “saída do usuário“ do medidor de
energia elétrica tem sido amplamente utilizada por
sistemas de gerenciamento e controle de energia
elétrica, com fundamental importância para que os
consumidores possam gerenciar sua demanda,
consumo e fator de potência objetivando ações de
Adcionalmente, os medidores devem ser eficiência energética.
providos de saída específica para as medições
instantâneas de potência ativa e reativa, além A não existência destes sinais provenientes dos
dos postos tarifários e do sincronismo de medidores eletrônicos poderá acarretar na
relógio, conforme padrão da saída serial do inviabilização de milhares de programas de
usuário (NBR 14522 - Intercâmbio de eficiência energética prejudicando assim tanto o
informações para sistemas de medição de usuário final quanto o país.
energia elétrica – Padronização). Tal
saída
deve ser disponibilizada ao acessante sempre
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que requerido pelo mesmo.
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Análise contribuições