ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 043/2010 Obter subsídios e informações adicionais para estabelecimento de Resolução Normativa acerca dos requisitos mínimos para os medidores eletrônicos em unidades consumidoras em baixa tensão NOME DA INSTITUIÇÃO: GESTAL – GESTÃO DE ENERGIA E UTILIDADES LTDA Eng. Anderson Gonzalez Grava www.gestal.com AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL TEXTO/ANEEL Art. 9º Devem ser disponibilizadas ao consumidor as informações relativas aos seguintes itens: I – Energia elétrica ativa: deve estar disponível o valor de energia elétrica ativa consumido por posto horário até o momento no ciclo de faturamento vigente, assim como o valor total consumido por posto horário no ciclo anterior; II – Energia elétrica reativa: deve estar disponível o valor de energia elétrica reativa registrado por posto horário até o momento no ciclo de faturamento vigente, assim como o valor total consumido por posto horário no ciclo anterior; III – Postos tarifários: deve haver possibilidade de identificação do posto tarifário corrente; IV – Continuidade do fornecimento: deve estar disponível a quantidade total e a duração total das interrupções consideradas para efeito de cálculo dos indicadores FIC, DIC e DMIC da unidade consumidora no mês corrente e nos dois últimos meses de apuração dos referidos indicadores; V – Visualização das informações: as informações devem estar acessíveis por meio de mostrador existente no próprio medidor e, no caso de medição centralizada, ser apresentadas em dispositivo na unidade consumidora. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS TEXTO/INSTITUIÇÃO Art. 9º Devem ser disponibilizadas ao consumidor as informações relativas aos seguintes itens: I – Energia elétrica ativa: deve estar disponível o valor de energia elétrica ativa consumido por posto horário até o momento no ciclo de faturamento vigente, assim como o valor total consumido por posto horário no ciclo anterior; II – Energia elétrica reativa: deve estar disponível o valor de energia elétrica reativa registrado por posto horário até o momento no ciclo de faturamento vigente, assim como o valor total consumido por posto horário no ciclo anterior; III – Postos tarifários: deve haver possibilidade de identificação do posto tarifário corrente; IV – Continuidade do fornecimento: deve estar disponível a quantidade total e a duração total das interrupções consideradas para efeito de cálculo dos indicadores FIC, DIC e DMIC da unidade consumidora no mês corrente e nos dois últimos meses de apuração dos referidos indicadores; V – Visualização das informações: as informações devem estar acessíveis por meio de mostrador existente no próprio medidor e, no caso de medição centralizada, ser apresentadas em dispositivo na unidade consumidora. JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Uma vez que os medidores serão substituídos, pode-se aproveitar esse esforço para adicionar a funcionalidade de saída específica para as medições instantâneas de forma a permitir a gestão da energia por parte do acessante. O custo da implementação eletrônica de tal saída é pequeno considerando o preço total do medidor e irrelevante perante a economia de energia que esta pode proporcionar. Portanto, os medidores do Grupo B devem disponibilizar de forma obrigatória tais informações, assim como já é feito para os medidores do Grupo A (compatibilizando-os quanto ao modelo de saída específica para o usuário, descrita nos capítulos 11 e 12 da NBR 14522). Hoje a atual “saída do usuário“ do medidor de energia elétrica tem sido amplamente utilizada por sistemas de gerenciamento e controle de energia elétrica, com fundamental importância para que os consumidores possam gerenciar sua demanda, consumo e fator de potência objetivando ações de Adcionalmente, os medidores devem ser eficiência energética. providos de saída específica para as medições instantâneas de potência ativa e reativa, além A não existência destes sinais provenientes dos dos postos tarifários e do sincronismo de medidores eletrônicos poderá acarretar na relógio, conforme padrão da saída serial do inviabilização de milhares de programas de usuário (NBR 14522 - Intercâmbio de eficiência energética prejudicando assim tanto o informações para sistemas de medição de usuário final quanto o país. energia elétrica – Padronização). Tal saída deve ser disponibilizada ao acessante sempre 2 que requerido pelo mesmo. 3