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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BLUMENAU
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES
GESTÃO
2013 / 2015
(referente aos anos de 2013 e 2014)
Simone Janice Bretzke Probst
Coordenadora Geral
Ana Maria Vieira (até 2014)
Maria de Fátima Rosenbrock
Simara Carla Rampeloti
Assessoras Técnicas do CME
O MENINO QUE CARREGAVA ÁGUA NA PENEIRA
Tenho um livro sobre águas e meninos.
Gostei mais de um menino que carregava água na peneira.
A mãe disse que carregar água na peneira era o mesmo que roubar um vento e sair correndo com ele
para mostrar aos irmãos.
A mãe disse que era o mesmo que catar espinhos na água. O mesmo que criar peixes no bolso.
O menino era ligado em despropósitos. Quis montar os alicerces de uma casa sobre orvalhos.
A mãe reparou que o menino gostava mais do vazio do que do cheio.
Falava que os vazios são maiores e até infinitos.
Com o tempo aquele menino que era cismado e esquisito porque gostava de carregar água na peneira
Com o tempo descobriu que escrever seria o mesmo que carregar água na peneira.
No escrever o menino viu que era capaz de ser noviça, monge ou mendigo ao mesmo tempo.
O menino aprendeu a usar as palavras.
Viu que podia fazer peraltagens com as palavras.E começou a fazer peraltagens.
Foi capaz de interromper o vôo de um pássaro botando ponto final na frase.
Foi capaz de modificar a tarde botando uma chuva nela.
O menino fazia prodígios.
Até fez uma pedra dar flor!
A mãe reparava o menino com ternura. A mãe falou:
Meu filho você vai ser poeta.
Você vai carregar água na peneira a vida toda.
Você vai encher os vazios com as suas peraltagens e algumas pessoas vão te amar por seus
despropósitos.
Manoel de Barros
APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação de Blumenau – CME – conforme a Lei Complementar Nº
865 de 28 de setembro de 2012 é um órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do
Sistema Municipal de Ensino – Lei Nº 5.169 de 22 de dezembro de 1998.
O CME está vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Blumenau e visa democratizar,
institucionalizar, estimular e fortalecer a participação dos setores organizados da sociedade no
processo de tomada de decisões na área da educação.
É composto por vinte representantes que são eleitos e/ou indicados pelo segmento/categoria
que representam.
Possui duas Comissões permanentes: Comissão de Legislação Normas Regulamentação e
Planejamento, Comissão de Educação Básica; podem ser constituídas Comissões Especiais - que
tratam de assuntos específicos e temporários.
O Plenário é o órgão deliberativo do conselho, reúne-se ordinariamente uma vez ao mês. A
cada dois meses o Regimento estabelece que uma das sessões ordinárias, seja de estudo referente a
assuntos educacionais. As reuniões Extraordinárias ocorrem sempre que necessário, cumprindo-se o
regimento.
Os princípios que regem o CME, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal/1988 são
a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
As funções do CME enquanto órgão do Sistema Municipal de Ensino:
Consultivo:trata- se de responder a consultassobre questões que lhe são submetidas pelasescolas,
pela SEMED, pela Câmara de Vereadores,pelo Ministério Público, pelas Universidades,
pelosSindicatos e por entidades representativasde segmentos sociais e demais cidadãos.
Normativo:elabora normas complementarespara o Sistema Municipal de Ensino; autoriza
ecredencia as instituições da rede municipal deensino e as instituições de educação infantil darede
privada; interpreta a legislação e as normaseducacionais.
Fiscalizador:acompanhamento da transferênciae controle da aplicação de recursos para aeducação
no Município; cumprimento do PlanoMunicipal de Educação; experiências pedagógicas inovadoras
e desempenho do Sistema Municipalde Ensino, entre outros.
Deliberativo:delibera em relação à educação noâmbito do Sistema Municipal de Ensino.
Ao apresentar este Relatório Anual da Gestão 2013/2015 do CME, registramos sobre o
Conselho Municipal de Educação, a legislação que respalda as suas ações e destacamos a
importância da sua rede. Rede que não é apenas a base viva de sustentação; é a base viva de
sustentação, e, a atuação do CME.
Essa rede é tecida com as pessoas que formam o CME: seus conselheiros e suas conselheiras, as
assessorias, as pessoas e instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino, a comunidade em
geral.
Essa rede faz toda a boa trama e pode fazer a diferença quando se tratam dos estudos, debates, das
pesquisas, participação, deliberações, provocações, quando possui o objetivo de alavancar os avanços
permanentes e a educação com cada vez mais qualidade no Município de Blumenau.
Educação é uma matéria viva, seu fundamento e desenvolvimento são as pessoas!
Essa matéria viva pede dos conselheiros, das conselheiras, das assessoras do CME e todos os
demais envolvidos que tenhamos o olhar para Educar e Cuidar, que as nossas ações e decisões sejam
baseadas e que garantam os direitos, a justiça, o bem, a responsabilidade educacional e social.
No Relatório registramos a legislação, a agenda, assuntos deliberados, as normatizações,
pareceres do CME e nesses registros estão impregnados o compromisso de cada um e de cada uma das
pessoas que compõe este Conselho Municipal de Educação.
LEI Nº 5.169
CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DOMUNICÍPIO DE BLUMENAU.
DÉCIO NERY DE LIMA, Prefeito Municipal de Blumenau.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Título – Do Sistema Municipal de Ensino
Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau, disciplinando
a Educação Escolar que se desenvolve, predominantemente, através do ensino, em Instituições
Públicas Municipais e de Educação Infantil, privadas.
Título II – Da Organização
Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino de Blumenau compreende:
I – O Conselho Municipal de Educação, como órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador,
conforme competências estabelecidas em lei,
II – a Secretaria Municipal de Educação, como órgão administrativo, executivo e deliberativo;
III - as instituições do Ensino Fundamental e de Educação Infantil, mantidas pelo Poder Público
Municipal;
IV – as instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada;
V – os Centros de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC;
VI - a Escola de Formação Permanente Paulo Freire, para o aperfeiçoamento em cursos e/ ou grupos
de estudos dos Educadores da rede Pública Municipal de Blumenau;
VII – a Escola de Artes Monteiro Lobato, o atendimento às crianças para o desenvolvimento da arte;
VIII – o Centro Municipal de Educação Alternativa, para o atendimento aos portadores de
necessidades especiais reais ou circunstanciais;
IX – a Escola Municipal de Ensino Supletivo, no atendimento aos jovens e adultos que não tiveram
possibilidade de acesso, na idade própria, aos estudos do Ensino Fundamental.
Título III – Dos Objetivos da Educação Escolar
Art. 3º - A Educação, como instrumento da sociedade para a promoção do exercício da
cidadania fundamentada nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade, democracia e justiça social,
têm por finalidade:
I – o pleno desenvolvimento do ser humano e o seu aperfeiçoamento pela produção e difusão do saber
e do conhecimento;
II – a formação de cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade social, consciente de
seus direitos e responsabilidades, desenvolvendo – lhes os valores éticos e o aprendizado da
participação;
III- a valorização e promoção da vida;
IV – a conscientização do cidadão para a afetiva participação social e política.
Título IV – Dos Princípios da Educação Escolar
Art. 4º - A educação escolar será ministrada em estabelecimentos oficiais, com observância
dos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para acesso e permanência na escola, visando a garantia de aprendizagem;
II – liberdade de aprender, ensinar pesquisar, expressar e divulgar o pensamento, a cultura, a arte e o
saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
V – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VI – valorização dos trabalhadores na educação;
VII – gestão democrática do ensino público;
VIII – qualidade social da educação escolar;
IX – promoção da integração escola – comunidade;
X – garantia, pelo Poder Público, da continuidade e permanência do processo educativo;
XI – valorização da experiência extraescolar;
XII – vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Parágrafo Único – A gestão democrática, com vistas a garantir o preceito da autonomia
pedagógica, administrativa e financeira prevista pela LDB 9394/96, será definida por lei própria para
as instituições que pertençam ao Sistema Municipal de ensino, respeitando as Leis existentes de
eleição de diretores e implantação de Conselhos Escolares.
Título V – Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 5º - A educação, direito fundamental de todos e dever doEstado e da Família, será
promovida e incentivada com a elaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho, cabendo ao Poder Público
Municipal:
I – assegurar a todos o direito à educação escolar, em igualdade de condições de acesso e permanência,
pela oferta de ensino público e gratuito na Educação Infantil e prioritariamente no Ensino
Fundamental, além de outras prestações suplementares, quando e onde necessárias;
II – promover e estimular, com a colaboração da família e da sociedade, a educação extraescolar, pelos
diversos processos educativos disponíveis.
Parágrafo Único – o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, direito público subjetivo, não
sofrerá restrições decorrentes de limite máximo de idade, respeitadas as modalidades e os horários
compatíveis com as características do educando, inclusive no tocante às suas obrigações de trabalho, e
não dependerá de modo exclusivo, dos recursos dos Municípios.
Art. 6º - O dever do Município, no tocante à educação escolar pública, será efetivado mediante
a garantia de universalização da educação básica nas seguintes modalidades:
I – atendimento em Centros de Educação Infantil (CEI) e/ou Centros Comunitários de Educação
Infantil (CCEI), à criança de zero (0) a seis (6) anos de idade;
II – oferta de Ensino Fundamental gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na ide
apropriada;
III – atendimento educacional especializado gratuito aos educando com necessidades especiais,
preferencialmente na rede regular de ensino, haverá programas de apoio específico, especializado para
atender as peculiaridades de educandos com necessidades especiais
IV – oferta de ensino noturno regular no Ensino Fundamental, assegurado o mesmo padrão de
qualidade do ensino diurno;
V – oferta de ensino noturno supletivo presencial nas escolas da rede municipal de ensino, assegurado
a todos que a eles não tiveram acesso na idade apropriada;
VI – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades
adequadas às suas necessidade e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores, as
condições de acesso, permanência e sucesso na escola;
VII – programas suplementares de material didático- escolar alimentação e assistência à saúde;
§ 1º- o Município em regime de colaboração com o Estado e a União, deverá matricular os educandos
a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no Ensino Fundamental.
§ 2 º- caberá ao Poder Público Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Educação fazer
cumprir as determinações previstas na LDB 9394/96, artigo 25.
Art. 7 º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula dos menores, a partir dos sete
anos de idade, no Ensino Fundamental.
Título VI – Dos Níveis de Educação e de Ensino
Capítulo I – Da Educação Infantil e do Ensino Fundamental
Art. 8º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, visa especificamente a:
I – proporcionar condições para o pleno desenvolvimento da criança em seu aspecto físico,
psicológicos, intelectuais, sociais e afetivos, em complementação à ação da família;
II – promover a ampliação de suas experiências e conhecimentos, estimulando o seu interesse pelo
processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
Art. 9º - A Educação Infantil, no Município de Blumenau, terá a seguinte organização:
I – Centros de Educação Infantil (CEI), mantidos pelo Poder Público Municipal;
II – Centros Comunitários de Educação Infantil (CCEI), mantidos por entidade de caráter comunitário,
em parceria com o Poder Público Municipal;
III – Centros de Educação Infantil de iniciativa privada, mantidos por entidades privadas.
Art. 10º - O Ensino fundamental tem por objetivos específicos:
I – o domínio progressivo da leitura, da escrita e do cálculo, portanto instrumentos para a compreensão
e solução dos problemas humanos e o acesso sistemático aos conhecimentos;
II – a compreensão das leis que regem a natureza e as relações sociais na sociedade contemporânea;
III – o desenvolvimento da capacidade de reflexão e criação, em busca e umaparticipação consciente e
transformadora do meio físico, político e social.
Capítulo II – Da Organização dos estabelecimentos de Ensino
Art. 11º – A educação básica poderá organizar – se em séries anuais, períodos semestrais,
ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na
competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do
processo de aprendizagem assim o recomendar.
Art. 12º – A carga horária mínima anual de oitocentas horas letivas envolvendo docentes e
discentes, distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, sendo este entendido
como todo e qualquer momento da atividade docente, que contempla planejamento, capacitação em
serviço, dias de estudo, reunião pedagógica, conselho de classe, avaliação, recuperação paralela e
outros momentos relacionados com o educando, excluído o tempo reservado para os exames finais,
quando houver.
Art. 13º – A avaliação do rendimento escolar do educando, resultado de reflexão sobre todos
os componentes do processo ensino-aprendizagem, como forma de superar dificuldades, retomando,
reavaliando, reorganizando os sujeitos, deve:
I – ser investigadora, diagnosticadora e emancipadora, concebendo a educação como construção
histórica, singular e coletiva dos sujeitos;
II – ser um processo permanente, contínuo e cumulativo, que respeite as características individuais e
sócias cultural dos sujeitos envolvidos;
III – incluir conselhos de classe participativos, envolvendo todos os sujeitos do processo, ou comissões
específicas, cabendo-lhes definir encaminhamentos e alternativas;
IV – possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
V – possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
VI – aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
VII – independente da escolarização anterior, mediante avaliação feita pela equipe pedagógica escolar,
acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação, que defina o grau de desenvolvimento e
experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação
do Conselho Municipal de Educação.
VIII – obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para
casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus
regimentos;
IX – a avaliação poderá ser descritiva contendo informações sobre o desenvolvimento escolar do
aluno.
Parágrafo Único – Os critérios de aproveitamento, recuperação de estudos e avaliação e
frequência, serão definidos em Regimento Escolar.
Art. 14º – O Ensino Fundamental será preferencial, sendo o Ensino à distância utilizado como
complementação da aprendizagem ou em situação emergencial, estando estas definidas pelo Poder
Público Municipal em consonância com o Conselho Municipal de Educação.
Art. 15º – Os estabelecimentos de ensino, situados em zona rural, garantirão em seu Regimento
adequação de currículo, metodologia e calendário.
Art. 16º – Os estabelecimentos de Educação Infantil públicos comunitários e privados e de
Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, deverão seguir normatização expedida pelo
Conselho Municipal de Educação e demais legislação previamente a sua criação e funcionamento.
Art. 17º – A Rede Municipal de Ensino deverá, através de assessoramento da Secretaria
Municipal de Educação e aprovação do Conselho Municipal de Educação, transformar gradativamente
seus currículos, observando as normas da Lei de Diretrizes de Bases (nº 9.394/96), os parâmetros
curriculares nacionais e estaduais e o Sistema Municipal de Ensino, respeitando a realidade de cada
comunidade, onde se insere a Unidade Escolar.
Título VII – Dos Trabalhadores e Profissionais da Educação
Art. 18º – Serão considerados Trabalhadores da Educação, aqueles que atuam em Instituições
de Ensino Fundamental Pública Municipal e de Educação Infantil Pública e Privada.
Art. 19º – Serão considerados profissionais da Educação, aqueles com formação específica
conforme determinação da Legislação.
Art. 20º – A formação de profissionais de educação para a administração, planejamento,
supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em
Pedagogia ou em nível de pós- graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação
a base comum nacional.
Art. 21º – A formação do profissional da Educação, obedecida a uma base comum nacional,
far-se-á em cursos específicos, de modo a entender os objetivos dos diferentes níveis e modalidades do
ensino e às características de cada fase do desenvolvimento dos educandos.
Art. 22º – Ao profissional da educação no serviço Público Municipal serão garantidas
condições dignas e remuneração adequada às suas responsabilidades profissionais e nível de formação,
através de plano de carreira que lhes sugere:
I – ingresso para efetivação, exclusivamente por concurso público de provas e/ou títulos;
II – aperfeiçoamento periódico remunerado a ser regulamentado por lei específica;
III – piso salarial da categoria;
IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho específica
à função;
V – progressão salarial por tempo de serviço;
VI – regime de trabalho de dez (10), vinte (20), trinta (30) horas semanais, adotando preferencialmente
(40) horas e incentivo à dedicação exclusiva;
VII – implantação gradativa de período reservado a estudos, planejamento, avaliação e formação,
incluído na jornada de trabalho a ser regulamentado em legislação específica.
Título VIII – Dos Recursos Financeiros
Art. 23º – A educação pública será financiada com recursos provenientes das seguintes fontes:
I – receita decorrente de impostos próprios da União, do Estado e do Município:
II – receita decorrente de transferências constitucionais;
III – receita de programas governamentais específicos;
IV – receita decorrente de contribuição social do salário- educação;
V – receita decorrente de incentivos fiscais;
VI – doações e legados;
VII – parcerias;
VIII – operações de crédito internas e externas;
IX – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
X – outras receitas previstas em lei.
Art. 24º – A Educação Infantil em instituições privadas deverão comprovar pela entidade
mantenedora capacidade de autofinanciamento.
Título X – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 25º – Serão estimuladas as experiências educacionais inovadoras, em todos os níveis e
modalidades de ensino, promovendo-se, quando for o caso, a sua incorporação ao sistema regular,
mediante acompanhamento do Poder Público Municipal e aprovação do Conselho Municipal de
Educação.
§ 1º - as instituições deverão submeter ao Conselho Municipal de Educação, para fins deste
artigo, inovações que haja em sua prática escolar.
§2º - será permitida a organização de cursos ou escolas experimentais, com currículos,
métodos, períodos escolares próprios, dependendo seu funcionamento de autorização do Conselho
Municipal de Educação.
§ 3º - será implementado gradativamente: núcleos do MAC – Movimento de Alfabetização de
Cidadania, no atendimento a jovens e adultos com dificuldades de acesso às outras instituições
previstas neste Sistema;
Art. 26º – A formação de docentes para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental
far-se-á através de nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena.
Art. 27º – Para o exercício do Magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do
Ensino Fundamental é permitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade
Normal (Magistério 2º grau) de acordo com os prazos estabelecidos na lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional.
Art. 28º – As instituições educacionais integrantes do Sistema municipal de Ensino terão prazo
de dois (2) anos, após a publicação desta lei, para adaptarem seus estatutos e regimentos aos
dispositivos da Lei de Diretrizes e bases (Lei nº 9.394/96) e às normas do Sistema Municipal de
Ensino.
Art. 29º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 22 de dezembro de 1998.
DÉCIO NERY DE LIMA
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 865, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
(Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 9867/2012)
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, DOMUNICÍPIO DE
BLUMENAU.
JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos oshabitantes
deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação - CME do Município de Blumenau,instituído pela
Lei Complementar nº 44, de 23 de dezembro de 1992, alterada pelas LeisComplementares nº 74, de 21
de setembro de 1994; nº 152, de 18 de setembro de 1997;nº262, de 03 de abril de 2000; nº 376, de 20
de novembro de 2002; nº 520, de 15 demaio de 2005 e nº 543, de 17 de novembro de 2005, é órgão
colegiado, integrado aoSistema Municipal de Ensino, de natureza participativa, representativa da
comunidadena gestão da educação e passa a reger-se pelo disposto nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DEEDUCAÇAO –
CME
Art. 2º - O CME é órgão consultivo, normativo fiscalizador e deliberativo do
SistemaMunicipal de Ensino; vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, comdotação
orçamentária própria, e tem suas condições de funcionamento determinadas poresta Lei
Complementar, pelo Regimento Interno e pelas demais legislações do Ensino,no que couber.
Art. 3º - Compete ao CME:
I - elaborar, modificar, aprovar e publicizar o seu Regimento Interno, normatizando oexercício de suas
atribuições, condições de funcionamento e constituição de comissões;
II - analisar leis, decretos e regulamentos relacionados com o Sistema Municipal deEnsino, com vistas
a sua eficiente aplicação;
III - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação no âmbito do SistemaMunicipal de
Ensino;
IV - elaborar a aprovar normas e medidas para a organização e funcionamento doSistema Municipal de
Ensino;
V - participar, analisar e aprovar o Plano Municipal de Educação;
VI - analisar e aprovar o Plano da Rede Municipal de Educação;
VII - deliberar, através de pareceres, sobre questões de natureza educacional no âmbitodo Sistema
Municipal de Ensino;
VIII - fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária do Município, zelando pelocumprimento da
legislação educacional, bem como os recursos do salário-educação;
IX - autorizar e credenciar os estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal deEnsino, de acordo
com as normas estabelecidas pelo CME.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CME
Art. 4º - O CME será composto pelos representantes, titulares e suplentes, das
seguintesinstituições:
I - 07 (sete) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, indicadospelo
respectivoSecretário Municipal;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança edo AdolescenteSEMASCRI, indicado pelo respectivo Secretário Municipal;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,indicado pelorespectivo
Secretário Municipal; (Redação dada pela LeiComplementar nº869/2012)
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, indicado
pelorespectivoSecretário Municipal;
IV - 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino, indicado pelo Secretário deDesenvolvimento
Regional ou órgão sucedâneo de âmbito regional, com sede noMunicípio de Blumenau;
V - 01 (um) representante da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB,indicado por
seuReitor;
VI - 02 (dois) representantes do segmento de pais/responsável legal, da Associação dePais e
Professores (APP), da Associação dos Pais e Funcionários (APF) ou dosConselhos Escolares
(CONSES), sendo que um representará a Educação Infantil e ooutro, o Ensino Fundamental, devendo
ser eleitos pelos seus pares;
VII - 02 (dois) representantes dos profissionais do magistério da Rede Municipal deEnsino, sendo um
da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental, devendo sereleitos por seus pares;
VIII - 02 (dois) representantes da equipe gestora das Unidades Escolares da RedeMunicipal de Ensino,
sendo um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental,devendo ser eleitos pelos seus pares;
IX - 01 (um) representante do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço PúblicoMunicipal
(SINTRASEB), indicado pelo seu presidente;
X - 01 (um) representante da rede de Escolas Particulares de Educação Infantil deBlumenau, indicado
pelo presidente do Sindicato dos Professores e Auxiliares nasEscolas Particulares de Blumenau e
Região (SINPABRE);
XI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na RedeEstadual de Ensino
do Estado de Santa Catarina - SINTE, indicado por seu presidente.
§ 1º Para cada conselheiro titular corresponde um suplente oriundo da mesma entidadeou categoria
representativa, que o substituirá em todas as ocasiões em que estiverimpedido de participar e, em caso
de vacância ou desistência do titular, o conselheirosuplente assume a titularidade até o final do
mandato.
§ 2º O conselheiro eleito ou indicado, titular e suplente, deverá ter vínculo ativo com a categoria que
representa.
§ 3º As eleições dos representantes previstos nos incisos VI, VII e VIII deste artigo,serão
regulamentadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do PoderExecutivo, a partir
da indicação das entidades e categorias representativas.
§ 5º Os representantes das entidades devem ser por estas indicados/eleitos, no prazomáximo de 30
(trinta) dias contados da data do recebimento da correspondênciasolicitando a indicação.
Art. 5º - O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, sem recondução.
§ 1º Os mandatos dos representantes das entidades citadas nos incisos, I, II, III e VIII,do artigo 4º desta
Lei Complementar, iniciam no segundo mês do primeiro ano de umnovo mandato de governo
municipal, encerrando-se no primeiro mês do mandatoseguinte.
§ 2º Os mandatos dos representantes das entidades citadas nos incisos IV, V, VI, VII,IX, X, XI, do
artigo 4º desta Lei Complementar, iniciam no segundo mês do terceiroano de mandato do governo
municipal, encerrando-se no primeiro mês do terceiro anode mandato do governo seguinte.
§ 3º Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer consecutivamente a 03 (três)reuniões
plenárias ou reuniões de comissões, ou a 06 (seis) reuniões alternadas, noperíodo de 01 (um)ano, sem
motivo justificado.
Art. 6º - O CME será presidido por uma mesa colegiada, com mandato de 02 (dois) anos,eleita
entre seus membros, com a seguinte composição:
I - Coordenador-Geral;
II – Vice-Coordenador;
III - Secretário Geral.
Parágrafo Único - A eleição da mesa colegiada deverá ocorrer 60 (sessenta) dias antesdo término do
mandato dos conselheiros, através de convocação da Plenária, com pautaespecífica para esta
finalidade.
Art. 7º - Integram o CME:
I - Comissão de Educação Básica;
II - Comissão de Legislação, Normas, Regulamentação e Planejamento.
§ 1º As atribuições e as finalidades das Comissões previstas neste artigo serão dispostasno Regimento
Interno do CME.
§ 2º O CME poderá criar comissões especiais, com duração temporária, de acordo coma demanda
específica.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - O Regimento Interno do CME deve ser aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias,a
contar da nomeação dos conselheiros, por no mínimo, 2/3 (dois terços) de seusmembros.
Parágrafo Único - A modificação do Regimento Interno, conforme previsto no inciso Ido art. 3º desta
Lei Complementar, deverá ser homologada pelo Chefe do PoderExecutivo Municipal.
Art. 9º - Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento do CMEsão
oriundos de dotação própria consignada no orçamento da Secretaria Municipal deEducação.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação garantirá ao CME, assessoriatécnica e
administrativa permanente para o seu regular funcionamento.
Art. 10 - Aos conselheiros Servidores Públicos Municipais ficam asseguradas horas
dededicação semanais ao CME, regulamentadas em norma própria e aprovadas pelo Chefedo Poder
Executivo, para comparecerem às reuniões plenárias, das comissões, paracapacitação, para a
elaboração de pareceres dos processos pautados e, no caso da mesacolegiada, à gestão do CME.
Art. 11 - O período de 04 (quatro) anos para o mandato dos conselheiros representantesdas
entidades mencionadas nos incisos IV, V, VI, VII, IX, X, XI, do artigo 4º desta LeiComplementar,
iniciar-se-á no ano de 2015, sendo que neste interstício, o mandatodestes será de 02 (dois) anos,
observado o processo de indicação/eleição previsto nestaLei Complementar.
Art. 12 - O mandato dos atuais conselheiros fica prorrogado até 31 de janeiro de 2013.
Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 -Ficam revogadas as Leis Complementares nºs. 44, de 23 de dezembro de 1992,nº74,de
21 de setembro de 1994; nº 152, de 18 de setembro de 1997; nº 376, de 20 denovembro de 2002; nº
520, de 15 de maio de 2005 e nº 543, de 17 de novembro de 2005e art. 1º da Lei Complementar nº 262,
de 03 de abril de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 28 de setembro de 2012.
JOÃO PAULO KLEINÜBING
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE BLUMENAU
TITULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Conselho Municipal de Educação – CME doMunicípio de Blumenau disposto pela Lei
Complementar nº 865 de 28 de setembro de 2012, é órgão colegiado, integrado ao SistemaMunicipal
de Ensino, de natureza participativa e representativada comunidade na gestão da educação.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º O CME é órgão consultivo, normativo,fiscalizador e deliberativo do Sistema Municipal de
Ensino,vinculado àSecretaria Municipal de Educação – SEMED com dotação orçamentária própria e
tem suas condições defuncionamento determinadas por este Regimento Interno.
TITULO II
DA COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao CME:
I -elaborar, modificar, aprovar e publicizar o seuRegimento Interno, normatizando o exercício de
suasatribuições, condições de funcionamento e constituição de comissões;
II -analisar leis, decretos e regulamentosrelacionados com o Sistema Municipal de Ensino, com vistas
asua eficiente aplicação;
III -zelar pelo cumprimento da legislação aplicável àeducação no âmbito do Sistema Municipal de
Ensino;
IV -elaborar e aprovar normas e medidas para aorganização e funcionamento do Sistema Municipal de
Ensino;
V - participar, analisar e aprovar o Plano Municipal deEducação;
VI - analisar e aprovar o Plano da Rede Municipal deEducação;
VII - deliberar, através de pareceres, sobre questõesde natureza educacional no âmbito do Sistema
Municipal deEnsino;
VIII - fiscalizar e acompanhar a execução orçamentáriado Município, zelando pelo cumprimento da
legislaçãoeducacional, bem como os recursos do salário-educação;
IX - autorizar e credenciar os estabelecimentos deensino do Sistema Municipal de Ensino, de acordo
com as normasestabelecidas pelo CME.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O CME será composto pelos representantes,titulares e suplentes, das seguintesinstituições:
I - 07 (sete) representantes da Secretaria Municipal deEducação – SEMED, indicados pelo respectivo
SecretárioMunicipal;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal daAssistência Social, da Criança e do Adolescente SEMASCRI, indicado pelo respectivo Secretário Municipal;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal deSaúde - SEMUS, indicado pelo respectivo
Secretário Municipal;
IV - 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino,indicado pelo Secretário de Desenvolvimento
Regional ou órgãosucedâneo de âmbito regional, com sede no Município deBlumenau;
V - 01 (um) representante da Fundação UniversidadeRegional de Blumenau - FURB, indicado por seu
Reitor;
VI - 02 (dois) representantes do segmento depais/responsável legal, da Associação de Pais e
Professores(APP), da Associação dos Pais e Funcionários (APF) ou dosConselhos Escolares
(CONSES), sendo que um representará aEducação Infantil e o outro, o Ensino Fundamental, devendo
sereleitos pelos seus pares;
VII - 02 (dois) representantes dos profissionais domagistério da Rede Municipal de Ensino, sendo um
da EducaçãoInfantil e um do Ensino Fundamental, devendo ser eleitos por seus pares;
VIII - 02 (dois) representantes da equipe gestora dasUnidades Escolares da Rede Municipal de Ensino,
sendo um daEducação Infantil e um do Ensino Fundamental, devendo sereleitos pelos seus pares;
IX - 01 (um) representante do Sindicato Único dosTrabalhadores no Serviço Público Municipal
(SINTRASEB),indicado pelo seu presidente;
X - 01 (um) representante da rede de EscolasParticulares de Educação Infantil de Blumenau, indicado
pelopresidente do Sindicato dos Professores e Auxiliares nasEscolas Particulares de Blumenau e
Região (SINPABRE);
XI - 01 (um) representante do Sindicato dosTrabalhadores em Educação na Rede Estadual de Ensino
do Estadode Santa Catarina - SINTE, indicado por seu presidente.
§ 1º Para cada conselheiro titular corresponde umsuplente oriundo da mesma entidade ou categoria
representativa,que o substituirá em todas as ocasiões em que estiver impedidode participar e, em caso
de vacância ou desistência do titular,o conselheiro suplente assume a titularidade até o final
domandato.
§ 2º O conselheiro eleito ou indicado, titular e suplente,deverá ter vínculo ativo com a categoria que
representa.
§ 3º As eleições dos representantes previstos nos incisosVI, VII e VIII deste artigo, serão
regulamentadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 4° - A escolha dos representantes das categorias far-se-ápor votação em plenário único, para cada
categoria, compostapor representantes das mesmas inscritasanteriormente naSecretaria Municipal de
Educação.
§ 5º Os representantes das entidades devem ser por estasindicado-eleitos, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contadosda data do recebimento da correspondência solicitando aindicação.
§ 6º Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeadospor ato do Chefe do Poder Executivo, a partir
da indicação dasentidades e categorias representativas.
§ 7º Não ocorrendo à nomeação e a posse no prazo previstono caput, estas serão supridas por ato da
Plenária do CME, emsessão extraordinária.
Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro)anos, sem recondução.
Parágrafo único - O desempenho da função de Conselheiro doConselho Municipal de Educação não
será remunerado, sendoconsiderados relevantes os serviços prestados.
Art. 6º Perderá o mandato o conselheiro que nãocomparecer consecutivamente a 03 (três) reuniões
plenárias e/oureuniões de comissões e/ou a 06 (seis) reuniões alternadas noperíodo de 01 (um) ano sem
motivo justificado.
§ 1º - O Conselheiro que apresentar falta justificadaserá homologado como deferido ou indeferido em
sessão Plenária.
§ 2º - A Instituição que não se manifestar no prazo detrinta dias, a partir da comunicação oficial do
CME da perda domandato do seu representante, os Conselheiros em sessãoPlenária poderão ofertar a
cadeira a outra Instituição quetiver afinidade com a educação.
§ 3º- O Conselheiro poderá solicitar seu afastamento emqualquer tempo devendo para isso solicitar e
justificar atravésde documento ao Coordenador Geral e ao Órgão que representasua substituição.
§ 4º- Em caso de vacância do cargo de Conselheiro durantea gestão em curso, será realizada nova
eleição/indicação parasuprir a vaga em aberto e o eleito/indicado cumprirá o mandatoaté o final da
gestão.
DA ORGANIZAÇÃO
CAPITULO III
Art. 7° São órgãos do Conselho Municipal de Educação -CME.
I - Plenário;
II - Coordenador Geral;
III -Vice- Coordenador Geral;
IV - Secretario Geral;
V -Comissões;
VI - Assessoria Técnica e Administrativa.
TITULO III
DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃNIZADORES
CAPITULO I
DO PLENÁRIO
Art. 8° O Plenário é órgão deliberativo do ConselhoMunicipal de Educação - CME e a ele compete:
I - deliberar sobre os assuntos relacionados nosartigos 2º,3º,4º, 5º e 6º;
II - deliberar sobre assuntos encaminhados pelasComissões a apreciação do Plenário;
III - julgar e decidir sobre assuntos encaminhados àapreciação do Conselho;
IV - aprovar e homologar as Resoluções do CME;
V - decidir sobre a interpretação das normas e sobrecasos de omissão do regimento;
VI - aprovar por, no mínimo, 02 (dois) terços deseus membros o regimento interno e alterações do
mesmo.
Parágrafo único - As Resoluções do Conselho Municipal deEducação – CME serão homologadas por
ato do Chefe do PoderExecutivo e deverão ser publicadas no Boletim Oficial doMunicípio e no site do
CME.
Art. 9° O Plenário reunir-se-á ordinariamente em sessãoplena, mensalmente.
§ 1° - A cada 2 (dois) meses, no mínimo, uma dassessões ordinárias, será dedicada exclusivamente ao
debate ereflexão de assuntos educacionais não vinculadosespecificamente a processos protocolados ou
em andamento noConselho Municipal de Educação, com temática estabelecida porproposta de
Conselheiro ou Comissão.
§ 2° - As reuniões extraordinárias ocorrerão sempreque necessário, convocadas pelo Coordenador
Geral ou por metademais 01 (um) dos membros, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito)
horas, limitando-se a sua pauta ao assuntoque justificou sua convocação.
§ 3° - O “quorum” exigido para instalação dequalquer reunião será de metade mais 01 (um) dos
membros doConselho.
Art. 10 As sessões plenárias serão públicas, com duraçãomáxima de 03 (três) horas, e constarão de
três partes:
I – expediente;
II - ordem do dia;
III - explicações pessoais.
Art. 11 O expediente com duração máxima de meia hora abrangerá:
I - leitura, discussão e votação da ata da sessãoanterior;
II - avisos, comunicações, apresentação decorrespondência e documentos de interesse do Plenário;
III - outros assuntos de caráter geral e de interessedo Conselho;
IV - palavra livre aos Conselheiros, por até 05minutos, para manifestação de livre escolha.
Art. 12 A ordem do dia abrangerá discussão e votação damatéria para tal fim designada pela mesa
colegiada.
§ 1º - Serão iniciadas as discussões e votações,obedecida a seguinte ordem:
I – Comissão de Educação Básica;
II – Comissão de Legislação, Normas, Regulamentação ePlanejamento.
III – Comissão especial, quando houver.
§ 2º - A inclusão de matéria em uma sessão serávotada na seguinte, salvo requerimento de
Conselheiro, aprovadoem Plenário, que definir a inclusão na ordem do dia.
Art. 13 Relatada a matéria será colocada em discussão,facultando-se a palavra, por um tempo não
superior a 5 (cinco)minutos, a cada um dos membros do Conselho que para tal seinscreverem.
§ 1° - O Conselheiro dentro de seu prazo regimentalpode conceder apartes.
§ 2° - As proposições incluídas em pauta poderãoreceber emendas, por escrito, que serão supressivas,
substitutivas ou aditivas por proposição de Conselheiro.
Art. 14 O relator terá o direito de dispor de mais 5(cinco) minutos após o encerramento da discussão.
Parágrafo Único - Antes da votação de qualquer matéria,será concedida vista ao Conselheiro que o
pedir, devendo oprocesso ser devolvida a Comissão propositora, antes da sessão plenária seguinte.
Art. 15 As deliberações de qualquer natureza, em sessãoplenária, serão tomadas somente por maioria
simples dosConselheiros.
Parágrafo Único - A votação será simbólica, salvo quandorequerida e aprovada outra forma de
pronunciamento.
Art. 16 Os titulares dos órgãos do Sistema Municipal deEnsino que exercem cargos de chefia ou
funções deassessoramento deverão comparecer às sessões do Conselho paraprestarem esclarecimentos
e fornecerem informações, quandoconvocados:
I - pelo Coordenador;
II - pela maioria dos membros presentes à sessão.
Art. 17 A dúvida sobre a interpretação do RegimentoInterno, na sua prática, constitui questão de
ordem que poderáser suscitada em qualquer fase da reunião.
§ 1° - As questões de ordem serão formuladas,noprazo de 02 (dois) minutos, com clareza e com a
indicação dasdisposições que se pretende elucidar.
§ 2° - Todas as questões de ordem suscitadas durantea reunião serão resolvidas pelo Coordenador
Geral do Conselho,ressalvado o disposto no inciso X do Art. 21.
§ 3° - As decisões sobre questões de ordem serãoconsideradas como simplesprecedentes e só
adquirirão forçaobrigatória quando incorporada ao Regimento Interno.
Art. 18 As explicações pessoais ocorrerão após encerradaa ordem do dia, pelo restante da sessão, por
10 (dez) minutosno máximo, quando será dada a palavra aosConselheiros que asolicitarem para versar
assunto de sua escolha em até 03 (três)minutos.
CAPITULO II
MESA COLEGIADA
Art. 19 O CME será coordenado por uma mesa colegiadacom mandato de 02 (dois) anos eleita entre
seus membros, com aseguinte composição:
I – Coordenador-Geral;
II – Vice-Coordenador Geral;
III – Secretário Geral.
Parágrafo único- A eleição da mesa colegiada deveráocorrer 60 (sessenta) dias antes do término do
mandato dosconselheiros, através de convocação da Plenária, com pautaespecífica para esta finalidade.
Art. 20 Na reunião destinada a eleição da mesacolegiada serão reservados 10 (dez) minutos para
apresentaçãode nomes, passando-se, a seguir, a votação secreta, individual,e imediata apuração dos
votos, elegendo-se como CoordenadorGeral, Vice-Coordenador Geral e Secretario Geral
osConselheiros que tiverem maioria de votos dos Conselheirospresentes, em votações distintas.
§ 1° - Em caso de vacância do Coordenador Geral, oCoordenador Geral será sucedido pelo ViceCoordenador Geral atéa conclusão do mandato respectivo, neste caso, deverá sereleito, por maioria
simples, um novo Vice-CoordenadorGeralpara completar o mandato.
§ 2° - Na ausência do Coordenador Geral e do Vice-Coordenador Geral, a sessão será coordenada pelo
SecretarioGeral.
§ 3° - O Coordenador Geral do Conselho só vota em caso deempate, seu voto é de qualidade e dado na
própria sessão.
§ 4° - A mesa colegiada se reunirá mensalmente com dezdias de antecedência a Plenária para
construção da Pauta eapreciação das matérias que serão encaminhadas a Plenária.
CAPITULO III
DO COORDENADOR GERAL
Art. 21 Compete ao Coordenador Geral, autoridadeadministrativa superior do Conselho Municipal de
Educação:
I - representar o Conselho;
II - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
III - convocar e coordenar as reuniões plenárias doConselho;
IV - solicitar as providências e os recursos necessáriosao bom funcionamento do Conselho;
V - requisitar as diligências e exames solicitados pelosConselheiros;
VI - apresentar, ao final de cada ano, ao Poder Executivorelatório das atividades do Conselho
Municipal de Educação;
VII - conceder licença aos membros do Conselho quandorequisitada formalmente e aprovada pelo
Plenário;
VIII - comunicar à Secretaria Municipal de Educação otérmino do mandato dos membros do
Conselho;
IX - convocar a assessoria técnica e administrativaquando julgar necessário, atribuindo-lhe tarefas
deassessoramento;
X - decidir sobre as questões de ordem cabendo recurso aoPlenário;
XI - constituir Comissão Especial para determinado fim;
XII - desempenhar todas as funções inerentes ao cargo.
CAPITULO IV
VICE-COORDENADOR GERAL
Art. 22 Caberá ao Vice-Coordenador Geral do ConselhoMunicipal de Educação desempenhar as
atribuições do CoordenadorGeral, quando este lhe transmitir o exercício do cargo porestar impedido ou
licenciado.
Art. 23 Sempre que o Coordenador Geral não se achar norecinto à hora regimental do início dos
trabalhos ou dele se ausentar, o Vice-Coordenador Geral substitui-lo-á no desempenhode suas funções,
cedendo-lhe o lugar logo que ele estiverpresente.
CAPITULO V
SECRETARIO GERAL
Art. 24 Compete ao Secretário Geral:
I - secretariar as sessões plenárias do Conselho;
II - dar conhecimento na hora do expediente dos serviçoscomunicações ecorrespondências do interesse
do Plenário;
III - examinar os processos a serem apreciados peloPlenário dando cumprimento aos despachos neles
proferidos;
IV - providenciar a execução das medidas determinadaspelo Coordenador Geral;
V - prestar em Plenário, as informações que lhe foremsolicitadas pelo Coordenador Geral e pelos
Conselheiros.
CAPITULO VI
DAS COMISSÕES
Art. 25O Conselho Municipal de Educação terá asseguintes comissões permanentes:
a) Comissão de Educação Básica;
b)Comissão de Legislação, Normas, Regulamentação ePlanejamento.
§ 1º O CME poderá criar comissões especiais, com duraçãotemporária, de acordo com a demanda
específica.
§ 2° - A Comissão Especial estará automaticamentedissolvida, uma vez concluída a tarefa de que foi
incumbida.
§ 3º - Cada Conselheiro deverá participar de no mínimo umaComissão no decorrer do seu mandato.
Art. 26 As Comissões serão compostas por ConselheirosTitulares com os seus respectivos suplentes.
§ 1° - Na falta do Conselheiro Titular o suplente assume.
§ 2°- As Comissões permanentes serão compostas de, nomínimo, 05 (cinco) membros.
§ 3° As Comissões especiais serão compostas de, nomínimo, 03 (três) membros.
§ 4° - Cada Comissão escolherá um Coordenador e um viceCoordenador que designará os
relatorespara os diversosprocessos submetidos à Comissão.
§ 5° - As deliberações das Comissões serão tomadas com apresença da maioria dos seus membros.
Art. 27 Os pronunciamentos das Comissões terão caráterde parecer e serão submetidos à discussão e
votação doplenário.
Parágrafo Único - Compete ao relator apresentar parecer nareunião seguinte àquela em que lhe foi
distribuído o processo.
Art. 28 Reuniões conjuntas de duas ou mais Comissõespoderão ser realizadas quando houver interesse
comum.
Art. 29 Poderão participar dos trabalhos das Comissões,sem direito a voto, técnicos de reconhecida
competência ourepresentantes da Instituição interessada.
Art. 30Compete às Comissões:
I - apreciar os processos que lhe forem atribuídos e sobreeles emitir parecer;
II - baixar processos em diligência para completar sua instrução ou para determinar o cumprimento de
exigências;
III - responder a consultas encaminhadas pelo CoordenadorGeral e Plenária;
IV - emitir parecer e criar legislação para normatizar oSistema Municipal de Ensino.
V - promover estudos, levantamentos, análises para oaperfeiçoamento e desenvolvimento da educação;
VI - propor medidas de atendimento à demanda na sua áreade atuação específica;
VII - apresentar para deliberação na reunião Plenária osencaminhamentos da Comissão.
Parágrafo Único - A Comissão de Legislação, Normas,Regulamentação e Planejamento,
coordenadopelo Coordenador Geral, competem à elaboração de Resoluções, estudos eproposições de
caráter técnico-jurídico, com vistas à adequaçãodas decisões do Conselho Municipal de Educação à
legislaçãovigente.
Art. 31A comissão de Educação Básica e as Comissõesespeciais na primeira reunião, elegerão o seu
Coordenador e ovice-coordenador.
Parágrafo único - A eleição de que trata este artigo seráfeita por maioria e, no caso de empate, será
feita nova votaçãoentre os dois mais votados.
Art. 32 Se por algum motivo, o Coordenador deixar defazer parte da comissão ou renunciar à função,
assume o vice-coordenador e proceder-se-á nova eleição para escolha do novovice-coordenador até o
término do mandato.
Art. 33A cada dois anos será renovada a composição dasComissões e conseqüentemente a eleição do
Coordenador e vice-coordenador.
Art. 34 As reuniões ordinárias serão realizadasmensalmente em dia e hora pré-fixadas, devendo
asextraordinárias ser convocadas com, pelo menos 48(quarenta eoito) horas de antecedência.
§ 1º - As reuniões terão a duração máxima de 04 (quatro)horas, salvo solicitação aprovada pela maioria
dos membros dacomissão.
§ 2º - O Coordenador da comissão dará ciência prévia aoCoordenador Geral do CME das reuniões
extraordinárias queconvocar.
Art. 35 As reuniões serão públicas,mas por deliberaçãoda maioria de seus membros presentes poderão
ser reservadas.
Parágrafo único - Desde que autorizada pela comissãoqualquer pessoa poderá participar das reuniões
com direitoapenas a voz.
Art. 36 As comissões não poderão reunir-se no períododedicado à sessão plenária.
CAPITULO VII
DO COORDENADOR DA COMISSÃO
Art. 37 Ao Coordenador da comissão compete:
I - convocar reuniões extraordinárias de ofício ou arequerimento de 1/3 (um terço), no mínimo, dos
membros dacomissão;
II - designar relatores e distribuir-lhes a matériasobre a qual devem emitir pareceres;
III - conceder a palavra aos membros da comissão eaos membros credenciados que a solicitarem nos
termosregimentais;
IV - submeter a votos as questões sugeridas àcomissão e proclamar o resultado da votação;
V - solicitar ao Coordenador Geral do CME asubstituição do membro da comissão, em caso de vaga
ouimpedimento, apresentando justificativa do fato;
CAPITULO VIII
DO VICE - COORDENADOR DA COMISSÃO
Art.38 Ao Vice-Coordenador da comissão compete:
I - assumir a coordenação da Comissão na falta doCoordenador.
CAPITULO IX
DA ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
Art. 39 Os profissionais de assessoria técnica eadministrativa do Conselho Municipal de Educação
serãodisponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, sendosubordinados diretamente ao
Coordenador Geral do CME.
Art. 40 O Conselho disporá de 01(um) assessoradministrativo, profissional efetivo daRede Municipal
deEnsino, ao qual compete:
I - superintender todo o serviço administrativo doConselho;
II - assessorar o Coordenador Geral do Conselho Municipalde Educação em assuntos de natureza
administrativa;
III - expedir as convocações para as Reuniões do Conselho;
IV - coordenar a organização e atualização dacorrespondência, arquivos, documentos e cadastro das
entidadesrepresentadas no Conselho;
V - elaborar relatório das atividades do Conselho,anualmente ou sempre que solicitado pelo
Coordenador Geral;
VI - manter relacionamento com os órgãos de administração,visando à integração, tomada de
providências, coleta de dados einformações necessárias à solução de assuntos de competência doCME;
VII - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dasatividades de ensino no Município;
VIII - opinar sobre as medidas que o Conselho deve tomarobjetivando a integral observância da
legislação de ensino;
IX - colaborar, com a autorização do Coordenador Geral,com os órgãos técnicos da Secretaria
Municipal de Educação;
X - exercer outras atribuições delegadas pelo CoordenadorGeral do Conselho Municipal de Educação.
Art. 41 O CME disporá de 03 (três) assessores Técnicos,profissionais efetivos do magistério da Rede
Municipal deEnsino, ao qual compete:
I - realizar atendimento ao público e abrir os processos necessários ao atendimento;
II - lavrar as atas das sessões Plenárias e reuniões dasComissões, em seguida proceder a sua leitura;
III - opinar nas sessões e reuniões do Conselho, quandosolicitado, sem direito a voto;
IV - realizar estudos e pesquisas necessárias aoembasamento pedagógico e legal dos pareceres do
CME;
V - atender às solicitações de informações dosConselheiros, fornecendo pareceres escritos, sempre
quesolicitado, dentro do prazo concedido;
VI - assessorar o Coordenador Geral do CME em assuntosde natureza técnica e administrativa;
VII - preparar o expediente da Mesa colegiada e assisti-lana elaboração dos despachos;
VIII - oferecer suporte técnico-administrativo necessárioao desenvolvimento dos trabalhos dos
Conselheiros nas Comissõese no Plenário;
IX - orientar e supervisionar as atividades de relaçõespúblicas, imprensa e divulgação;
X - propor a Mesa colegiada, anualmente, os programasde trabalho de acordo com as diretrizes préestabelecidas;
XI - elaborar relatório das atividades do Conselho,anualmente ou sempre que solicitado pela Mesa
colegiada;
XII - realizar monitoramento as Instituições vinculadas aoSistema Municipal de Ensino e emitir
relatório para apreciaçãodos Conselheiros;
XIII - manter relacionamento com os órgãos deadministração, visando à integração, tomada de
providências,coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntosde competência do CME;
XIV - distribuir os processos para análise nas comissões;
XV - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dasatividades de ensino no Município;
XVI - opinar sobre as medidas que o Conselho deve tomarobjetivando a integral observância da
legislação de ensino;
XVII - exercer outras atribuições delegadas peloCoordenador Geral do CME.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42 Os encargos financeiros do Conselho Municipal deEducação serão oriundosde dotação própria
e consignada noorçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 43 O funcionamento do Conselho Municipal deEducação será de acordo com o Calendário oficial
da SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 44 As diárias dos Conselheiros, quando em viagem,serão atribuídas com base no vencimento
previsto no DecretoMunicipal que fixa diárias.
Art. 45 Este Regimento entrará em vigor a partir da datade sua aprovação e homologado pelo Chefedo
Poder Executivo.
Blumenau, 10 de outubro de 2012.
_________________________________
Maria dos Anjos de S. L. Zancanella
Coordenadora Geral do CME
Sobre o Conselho Municipal de Educação de Blumenau
O Conselho Municipal de Educação de Blumenau foi criado em 23/12/92 através da Lei
Complementar Nº 44/92, oficializado por ato do Prefeito Victor Fernando Sasse.
Pensado como garantia de participação, debates, deliberações e a com finalidade de garantir
direitos e educação com qualidade para as crianças, adolescentes, jovens e adultos; estudantes em
Instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Blumenau a legislação estabeleceu ao
Conselho Municipal de Educação as funções:
Função Consultiva: responder as consultas sobre assuntos educacionais com base na legislação e
suas aplicações.
Função Normativa: autorizar, credenciar os espaços, os projetos, programas e políticas de educação,
normatizando seu funcionamento.
Função Deliberativa: discutir, decidir sobre assuntos de sua abrangência legal.
Função Fiscalizadora: promover sindicâncias, atender as denúncias, aplicar sanções a Instituições
ou Pessoas, físicas e ou jurídicas, que não cumpre/m a/s lei/s, norma/s. Solicitar esclarecimentos.
Denunciar a órgãos competentes como Ministério Público, Câmara de Vereadores os casos
previstos em sua legislação.
O primeiro registro da nomeação dos conselheiros do CME data do ano de 1995 e em 1996 foi
aprovado o primeiro Regimento Interno do CME.
Desde a sua criação a Lei do Conselho Municipal de Educação de Blumenau sofreu diversas
alterações/adequações, citados na Lei Complementar Nº 865 de 28 de setembro de 2012 em vigência
[...] Art. 1º O Conselho Municipal de Educação - CME do Município de Blumenau, instituído pela Lei
Complementar nº 44, de 23 de dezembro de 1992, alterada pelas LeisComplementares nº 74, de 21 de
setembro de 1994; nº 152, de 18 de setembro de 1997; nº 262, de 03 de abril de 2000; nº 376, de 20 de
novembro de 2002; nº 520, de 15 demaio de 2005 e nº 543, de 17 de novembro de 2005, é órgão
colegiado, integrado aoSistema Municipal de Ensino, de natureza participativa, representativa da
comunidadena gestão da educação e passa a reger-se pelo disposto nesta Lei Complementar [...].
Durante a sua trajetória o Conselho Municipal de Educação de Blumenau procura cumprir suas
funções como um órgão consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de
Ensino.
A Lei Nº 5.169 de 22/12/1998 Cria o Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau.
O CME possui resoluções pertinentes à normatização de instituições, políticas de educação, etapas e
projetos que compõem o Sistema Municipal de Ensino:
Resolução Nº 01/99 - Fixa as normas para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de
Ensino do Município de Blumenau.
Resolução Nº 02/00 - Estabelece diretrizes para a criação, autorização e credenciamento de cursos e
exames visando a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Educação e dá outras
providencias.
Resolução Nº 03/00 – Normatiza os procedimentos de recurso a decisão do Conselho de Classe
Final, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Blumenau.
Resolução Nº 004/00 – Estabelece diretrizes para a elaboração do Projeto Politico Pedagógico das
Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.
Resolução Nº 05/04 – Fixa normas para a autorização para funcionamento, reconhecimento e
credenciamento de Instituições de Ensino Fundamental integrantes do Sistema Municipal de Ensino
de Blumenau.
Destacamos sobre a Resolução Nº 01/2012 que Fixa normas para a Educação Básica no âmbito do
Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau e Resolução Nº 02/2012 – Fixa normas para
a elaboração do Projeto Político e Regimento Escolar das Instituições de Educação integrantes do
Sistema Municipal de Ensino, elaboradas na gestão 2011/2012 do CME enviadas e que estavam em
trâmite no executivo, que a gestão atual do CME discutiu em plenário, deliberou e solicitou através do
Ofício Nº 60/2014 à SEMED , que o trâmite cessasse e as supracitadas Resoluções retornassem para o
Conselho Municipal de Educação justificando que ambas necessitam de adequações à legislação
educacional vigente.
Composição CME 2013/2014
Conselheiro(a)
Simone Noldin Henkels
Sandra Regina de Farina Lima
Roseli Reichert Passold
Mário Rausch
Charles Deni Belz
Marisa Soares Krüger
Claudia Regina Zappa
Sandra Regina Rosa da Costa
Beatriz Maria Schwanke Zipf
Regina Benassi Kath
Rosane Manske
Anelize Termann Schlosser
Regiane Francez Novak
Rozimeire Maria Macedo
Rosane Mara Maciel Silva
Evani Otília Peixe
Adriana Stollmaier
Marco Aurélio Georg
Teresinha Giovanella
Ana Cristina Swaab Scherer
Maria Luci Bittencourt
Elenir Roders Budag
Irde Teresinha Damo
Neusa Maria Fidelix de Moraes
Norivalda Mafra
Simone Janice Bretzke Probst
Rosana Luvizotto Lessa
Sandra Regina Pinheiro
Sandra Denise Pagel
Sueli Silvia Adriano
Gizéli Coelho
Carla Xavier da Silveira Delfino
Dulce Schmoeller
Fabiana Luiza dos Santos Lueders
Gláucia Monticelli Queiroz
Órgão que Representa
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMED
SEMUDES
SEMUDES
SEMUS
SEMUS
Rede Estadual de Ensino
Rede Estadual de Ensino
FURB
FURB
Professor do Magistériodo Ensino Fundamental
Professor do Magistérioda Educação Infantil
Professor doMagistério da Educação Infantil
Equipe Gestora do Ensino Fundamental
Equipe Gestora do Ensino Fundamental
Equipe Gestora da Educação Infantil
Equipe Gestora da Educação Infantil
SINTRASEB
SINTRASEB
SINTE
SINTE
SINPABRE
SINPABRE
Mesa Colegiada
Função
Coordenadora Geral
Vice Coordenadora
Secretária
Nome
Simone Janice Bretzke Probst
Maria Luci Bittencourt
Beatriz Maria Schwanke Zipf
Assessoras Técnicas
Ana Maria Vieira
Maria de Fátima Rosenbrock
Simara Carla Rampeloti
Até 2014
Plenárias 2014
Ordinárias
26/02
26/03
16/04
26/06
31/07
11/09
06/11
11/12
Extraordinárias
30/04
14/07
25/11
Reuniões de Comissões 2014
Comissões Permanentes e Especiais
Total
Legislação Normas, Regulamentação e Planejamento
08
Educação Básica
09
Especial do ECA
05
PAR
02
Acompanhamento de Reposição do Calendário
02
Especial para tratar das Resoluções da Educação Básica
01
Datas
18/03
08/04
13/05
10/07
24/07
27/08
14/10
04/12
18/03
10/04
08/05
12/06
10/07
24/07
27/08
09/10
04/12
07/04
14/04
05/05
19/05
18/06
09/07
27/08
23/09
03/10
04/12
Plano de Ação Gestão 2013/2015
Ação
Autorizar e Credenciar as Instituições de
Educação Infantil das Redes Pública e Privada
vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de
Blumenau.
Autorizar e Credenciar as Instituições de Ensino
Fundamental da Rede Pública Municipal de
Blumenau.
Fiscalizar as Instituições de Educação Infantil das
Redes Pública e Privada vinculadas ao Sistema
Municipal de Ensino.
Fiscalizar as Instituições de Ensino Fundamental
da Rede Pública Municipal de Blumenau.
Estudar
a
legislação
educacional
(nacional/estadual/municipal)
Estudar a legislação interna do CME
Atualizar a Lei do Sistema Municipal de
Educação de Blumenau.
Atualizar as Resoluções Internas do CME
adequando-a legislação atual.
Elaborar Resoluções/Pareceres/Notas Técnicas,
que contribuam para esclarecer a legislação
educacional.
Aprovar o Regimento Interno do CME.
Alterar o Folder do CME – Gestão 2013/2015
Ampliar o site do Conselho Municipal de
Educação.
Propor discussões sobre assuntos educacionais.
Deliberar sobre assuntos educacionais
Criar o Plano Municipal de Educação de
Blumenau.
Estimular e Contribuir com Fórum Permanente de
Educação de Blumenau
Criar o Comitê de Acompanhamento IDEB/PAR
Criar Grupo de Estudo com Gestores das
Instituições de Educação Infantil da Rede Privada
vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de
Blumenau
Adequar e Atualizar a Legislação Interna do CME
Publicar e Divulgar a Legislação do CME
Situação
Permanente
Responsabilidade
CME
Permanente
CME
Permanente
CME
Permanente
CME
Permanente
CME
Permanente
Não iniciado
Permanente
CME
SEMED
CME
CME
Permanente
CME
A cada troca de gestão
Sempre que necessário
Permanente
CME
CME
CME
Permanente
Permanente
Em andamento
CME
CME
SEMED
CME
FME
Solicitado e Encaminhado
CME
na CONAE/2013 – Etapa Demais Conselhos
Municipal.
Instituído pelo Decreto Nº
10.091 de 29 de Agosto de
2013.
Não
houve
nenhum
encontro do Fórum nos
anos de 2013 e 2014,
abertospara a participação
dacomunidade.
Permanente
CME
(Comissão Especial/CME)
Permanente
CME
Iniciado com as Instituições
que possuem o Parecer e
Credencial do CME no dia
28/05/2014.
Permanente
CME
Permanente
CME
SECOM
Pesquisar/discutir/elaborar
Legislação
para
atender as demandas da Educação de Instituições
vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de
Blumenau (como o contraturno escolar)
Manifestar-se oficialmente frente aos assuntos
referentes à Educação de acordo com a Lei do
Sistema Municipal de Ensino.
Promover Plenárias Temáticas descentralizadas.
Participar do Fórum da AMMVI dos CMEs e
FCEIs
Manter representação do CME junto aos demais
Conselhos e Órgãos quando solicitado
Abrir/Orientar/assessorar nos Processos de
Abertura e Funcionamento de Instituição de
Educação Infantil
Pesquisar/socializar material de estudos sobre a
educação/legislação educacional e afins
Responder as consultas feitas ao CME que não
dependam de deliberações internas
Manter organizados e atualizados os documentos
ativos do CME
Organizar/Divulgar/Disponibilizar o Acervo
Bibliográfico do CME
Controlar o empréstimo de livros/periódicos/CDs
Organizar o arquivo morto do CME
Pesquisar/contribuir/munir os conselheiros nos
estudos e discussões internas do CME
Acompanhar e propor aos Conselheiros a respeito
das demandas do CME.
Pesquisar/Consultar
Secretarias,
Órgãos,
Técnicos, para contribuir/qualificar os estudos e
Pareceres do CME.
Atentar/Alertar para o cumprimento da Legislação
interna CME
Atentar/Alertar para o cumprimento da Legislação
Nacional, Estadual e Municipal de assuntos
referentes à Educação.
Realizar
monitoramento
às
Instituições
Vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino e
apresentar relatório referente, aos Conselheiros.
Assessorar/Secretariar os conselheiros nos seus
trabalhos
Assessorar/Secretariar a Mesa Colegiada nas suas
tarefas
Elaborar e distribuir o Relatório Anual das
Atividades do CME
Assessorar o CME em todas as suas funções e
serviços.
Permanente
CME
Permanente
CME
Permanente
Permanente
CME
CME
Permanente
CME
Permanente
CME
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
Permanente
ASSESSORIAS
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Permanente
ASSESSORIAS
Atendimentos CME 2014
Data
12/02
Local
Visita externa
21/02
27/02
Visita externa
Visita externa
28/02
06/03
CME
Visita externa
Visita externa
10/03
12/03
14/03
CME
Visita externa
Visita externa
17/03
20/03
21/03
Visita externa
CME
Visita externa
26/03
27/03
CME
Visita externa
01/04
04/04
CME
Visita externa
09/04
11/04
Visita externa
Visita externa
15/04
Visita externa
16/04
23/04
CME
Visita externa
28/04
CME
29/04
30/04
05/05
Visita externa
CME
Visita externa
06/05
CME
Visita externa
Outras Informações
- CEI Valentino
- EBM Nemésia Margarida (Fátima e Simara)
- Yellow Tree (Simone, Fátima e Simara)
- Meninos e Meninas (Simone, Fátima e Ana)
- Paraíso da Criança
- IMA
- CEI Frieda
- Doce Lar
- Encanto e Magia
- Sr. Roberto Alexandre (abertura de instituição)
- Bom Pastor
- Waldires (denúncia MP)
- EBM Patrícia Helena
- Aplicação (Fátima e Simara)
- I.M.A (Michele)
- Edgar Sasse
- Serelepe (Ana e Simara)
- Kátia
- Carlos
- Franciele
- CEAGA (Fátima e Simara)
- Waldires (Simone e Conselho Tutelar)
- ADG /Doce Lar
- SESI
- Crescer
- Kátia (Ana e Simara)
- Vó Maria e Vô Juca (Simone e Conselho Tutelar)
- Lumiere (Ilse)
- Shalom
- Princesa Isabel (Ana e Fátima)
- SESI (Amanda e Carla)
- Norma Huber
- Hella Altenburg (Fátima e Ana)
- Simone e Josiane/SEMED
- Dom Saber
- Anjo Protetor
- Sra. Marlete (Ana e Simara)
- Carinho de Mãe
- Aramim
- Yellow Tree (Ana e Fátima)
- Mara (Vigilância Sanitária)
- SESC
- Espaço Ser Criança (Fátima e Simara)
- ONG Amiguinho Feliz
- Suzana (Saberes do Amanhã)
- CEI Walter Rosemann (Fátima e Simara)
- Anjo Protetor (Ígor)
- Raio de Luz
- Valentino (Fátima e Simara)
- Valentino (Fabiana)
- CEI Marita Deeke (Fátima e Simara)
08/05
14/05
CME
Visita externa
15/05
19/05
CME
Visita externa
20/05
22/05
23/05
27/05
Visita externa
CME
CME
Visita externa
28/05
02/06
03/06
CME
Visita externa
Visita externa
04/06
Visita externa
11/06
22/06
26/06
Visita In loco
CME
Visita externa
30/06
Visita externa
08/07
Visita externa
09/07
16/07
18/07
CME
CME
Visita externa
CME
Visita Externa
Visita externa
21/07
22/07
23/07
24/07
25/07
28/07
29/07
31/07
01/08
05/08
07/08
19/08
20/08
CME
CME
CME
Visita externa
CME
Visita externa
Visita externa
Visita externa
CME
CME
Visita externa
CME
CME
- Estrela Partimpim (Lisiane)
- ONG Amiguinho Feliz
- ONG Pérola (Fátima, Simara e Marlene)
- Princesa Isabel (Heloísa)
- Ong São Roque
- ICBA (Fátima, Ana e Marlene)
- Machado de Assis (Conselho Tutelar, Charles e Simone)
- CEI Monteiro Lobato (Simone e SEMED)
- ONG São Roque
- Visita da Carla (SESI)
- Priscila (I. Central)
- Waldiress (Fátima e Simara)
- Carla e Amanda (SESI)
- ONG Pérola (Fátima, Ana e Marlene)
- ADG
- Lumiere
- Paraíso da Criança (Fátima)
- ONG Betel (Ana)
- ONG Betânia (Fátima)
- ADG
- ONG São João / Santa Terezinha
- ONG Santa Teresinha
- Cantinho Bom Pastor (Ana, Simara e Jose)
- Pequena Sereia
- Saberes do Amanhã (Ana e Simara)
- SABERATIVO (ofício)
- ICBA
- Adventista
- Visão (Ana e Simara)
- Amiguinho Feliz (Parecer/Créd.)
- Taciana (Flores e Liz / Parecer)
- Aramim
- Anjo Protetor
- Menino Jesus
- Colégio Castelo
- Pé de Moleque (Simara e Ana)
- Barão (Fátima)
- Raio de Luz (Franciele)
- Raio de Luz (Simara e Fátima)
- Pequenos Anjos
- Expressão (Ana e Simara)
- ONG Pérola (Sandra)
- Colégio Excelsior (Maitê)
- Dom Saber (Lucilaine)
- ICBA (Ana e Simara)
- Aplicação (Camila)
- CEI Carlos Rohweder (Simone etc...)
- Johanna Conrad (Fátima e Simara)
- IMA (Ana e Simara)
- Barão (Marcos)
- Anjo Gabriel (Roseli)
- Aplicação (fotos in loco / Ana e Simara)
- Anjo Protetor (Igor)
- Serelepe (Valdete)
21/08
Visita externa
CME
22/08
26/08
Visita Externa
CME
27/08
CME
03/09
CME
Visita Externa
CME
04/09
CME
05/09
CME
08/09
CME
09/09
CME
10/09
12/09
CME
CME
17/09
CME
19/09
CME
- Visita em domiciliar (Simone)
- Luiza Almeida, solicitou informações para abertura de Educação Infantil
(por telefone e via e-mail). Retorno por e-mail enviando a Resolução
01/99.
- Rosenilda Souza dos Santos - Denúncia encaminhada ao Conselho
Tutelar via Ofício Nº 65/2014 (cópia anexa ao ofício).
- Bom Jesus e Sagrada Família
- SESI (Amanda)
- Cantinho Bom Pastor (Alconides/desmarcou)
- Lumiere (Ilse)
- Adriana Erbani, por e-mail, solicita informações a respeito de abertura
de Instituição de Educação Infantil. Respondido por e-mail, na mesma
data e enviada anexo: Resolução 01/99 – da Lei de Diretrizes e Bases
(9.394/96 atualizada/2014) – Lei 12.796.
- Graciana Ern, por e-mail, solicita informações sobre abertura de escola
de Educação Infantil. Respondido por e-mail, na mesma data e enviada
anexo da Resolução 01/99.
- Geórgia P. M. Faust Por e-mail, solicita informações sobre as reuniões
do CME. Respondido na mesma data, indicando o Portal da PMB – link
CME para as informações sobre as reuniões/legislação e demais
informações sobre o Conselho.
- SESC (Janice)
- CEAGA (Simone e conselheiros)
- Juliana Dutra de Melo, por e-mail consulta sobre que providências
referentes à situação que envolve o seu filho Artur, no Colégio Menino
Jesus. Ela mudou o filho de escola (na pasta de Processos).
- Pequenos Anjos
- Verônica Garcia Kamer Esteve no CME solicitando informações
referente creche domiciliar/contraturno para a Educação Infantil.
Disponibilizamos a Resolução nº 01/99.
- CEI João e Maria (Letícia), consulta por e-mail, a respeito da idade corte
e histórico escolar na ed. infantil. Respondido por e-mail (na pasta de
Processos).
- Susana, abertura de instituição de Ed. infantil. Disponibilizamos a
Resolução 01/99 e e-mail do conselho.
- Lar Betânia e Bethel (Orlando)
- Adventista (Adriana)
- Menino Jesus (Daniela)
- EBM Zulma Souza da Silva (Gizéli), por e-mail, questionamento sobre a
reposição nos dias 02 e 07 de setembro e solicitação de subsídios sobre
Regimento Interno.
- Dayana (acadêmica de Pedagogia), por e-mail consulta para pesquisa
(anexa pasta dos Processos).
- Serelepe (Valdete)
- Solicitação a SEMED c/c para o CME sobre vaga no CEI Erica
Braun.Por e-mail, Simone Janice Bretzke Probst respondeu sobre a
situação das crianças, sendo que uma é a terceira na lista para ser
chamada e a outra criança não possui cadastro na fila única. (e-mail na
pasta de atendimentos)
- CEI Johanna Conrad (Sr. Erno)
- Jackson Buzzi, abertura de instituição de ed. infantil. Disponibilizamos a
Resolução 01/99 e e-mail do conselho.
- Angela Maria Ceola Costa, abertura de contraturno para a Ed. infantil.
Disponibilizamos a Resolução 01/99 e fornecemos os contatos do CME.
- Valentino (Fabiana)
23/09
CME
25/09
CME
26/09
CME
30/09
01/10
CME
CME
CME
02/10
02/10
CME
CME
06/10
Visita externa
CME
07/10
Visita In loco
CME
08/10
CME
10/10
CME
14/10
CME
15/10
16/10
CME
Visita externa
17/10
20/10
Visita In loco
CME
22/10
CME
- Princesa Isabel/Teresa Cristina (Heloísa)
- CEI EvalinaEishtaed (Marise), abertura de Instituição de contraturno
para a Educação Infantil.
- Menino Jesus
- Adriana Catarina TheilackerCipriani Sobre abertura de contraturno para
a Educação Infantil. Disponibilizamos a Resolução e os contatos do CME.
Indicamos consulta de viabilidade na PMB. Consulta a Vigilância
Sanitária e Corpo de Bombeiros.
- Ana Karine, consulta por e-mail, sobre contraturno Educação Infantil.
Respondido por e-mail (anexo aos Processos). Nova consulta com o
mesmo teor. Respondido por e-mail (anexo aos Processos).
- Eduardo Soares Salgado, listagem de Ong’s e CEIs – Natal Super Feliz
Angeloni (anexo aos Processos).
- Cantinho Bom Pastor (Alconides)
- Cantinho do Bom Pastor (Alconides)
- Colégio Bom Jesus (Patrícia)
- Carinha de Anjo (Andressa), sobre correspondência MP solicitando
resposta num prazo de 29 dias sobre atendimento e adequação na
Instituição para atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
Recomendação nº 0048/2014 do MP para todas as Escolas de Educação
Básica do Município (anexo aos Processos).
- Carinha de Anjo (Andressa)
- Mariah, sobre abertura de Instituição de Educação Infantil.
Disponibilizado a cópia da Resolução Nº 01/99. Sobre melhor local para
abrir Instituição de Educação Infantil. Respondido para entrar em contato
com SEBRAE – rua XV de novembro 1.466 – telefone 3381-7034 com
Karine.
- Excelsior (visita In loco)
- Raio de Luz (encaminhamentos)
- MonikaHaertel, sobre onde denunciar maus tratos em crianças em CEI
de Blumenau. Respondido por e-mail, para procurar a SEMED (anexo aos
Processos).
- SESI (Ana e Simara)
- Pamyle, solicitou a relação das Instituições que possuem o Parecer e
Credencial do CME (anexo aos Processos).
- Mundo Encantado (Elisa e Regina)
- Sheila Regina Rosa (Serelepe), abertura de instituição de ed. infantil.
Disponibilizamos a Resolução 01/99 e e-mail do conselho.
- Sérgio, sobre a Crescer - está em Processo no CME.
- Guiomar, sobre CEI Valentino – está em Processo no CME.
- Franciele, sobre as Instituições Pequenos Anjos e Shalom – estão em
Processo conosco.
- Gizeli, consulta sobre avaliação criança disléxica. Envio de textos (email anexo aos Processos).
- Anjo Protetor (Cíntia)
- Dom Saber (Lucilaine)
- Mundo Encantado (Elisa e Roni)
- Pequenos Anjos (Elaine)
- Rosana Hostins (esposo espanhol) Abertura de Escola de Educação
Infantil. Atualmente possuem um centro de recreação/sem oferta de
serviços educacionais. Entregue a Resolução 01/99, disponibilizado
telefone e e-mail do CME para contato.
- Jandira Muller Kraus, abertura de Escola de Educação Infantil –
atualmente ela possui o convênio com a PMB de creche domiciliar, na
Velha. Entregue a Resolução 01/99 – e disponibilizado telefone e e-mail
23/10
CME
29/10
30/10
31/10
CME
CME
Visita Externa
07/11
11/10
CME
CME
19/11
CME
24/11
CME
02/12
03/12
10/12
16/12
Visita In loco
Visita In loco
Visita externa
Visita externa
do CME para contato.
- Noeli, abertura de Escola de Educação Infantil. Entregue a Resolução
01/99e disponibilizado telefone e e-mail do CME para contato.
- GabriellaCocco Consulta por e-mail (anexo aos Processos), sobre o
Plano Municipal de Educação. Resposta, por e-mail (anexo aos
Processos).
- CEAB (Ana)
- CEI Joana Conrad (Erno)
- Shalom
- Anjo Protetor
- Paraíso da Criança (Selvana)
- Consulta – por e-mail –sobre calendário escolar 2015 na rede municipal
– conselhos de classe no horário noturno. Respondido por e-mail – anexo
aos Processos de Atendimento.
- Diego Negreiros e esposa consultam (por e-mail) sobre inexistência de
vaga. Respondido por e-mail, após consulta SEMED (anexo aos
Processos).
- Vanessa EluizaLebich Ferrari, consulta inicialmente por telefone e
posteriormente por e-mail, solicitando a legislação idade corte.
Respondido e encaminhado (anexo aos Processos).
- Cantinho Bom Pastor (Alconides)
- Sagrada Família (Fátima e Simara)
- Ref. Denúncia Sra. Deolinda (Simara e Claudia)
- Ref. Denúncia Sra. Deolinda (Fátima)
Abertura de ProcessosCME 2014
Processo Nº
Assunto
01/2014
CEAGA - Parecer de Autorização para Funcionamento da Educação Infantil –
creche e pré-escola.
Fabiano João Cim- Consulta
Conselho Tutelar - Denúncia CEI Meninos e Meninas
EBM Nemésia Margarida - Orientação referente PPP.
CEI Valentino – Informações sobre o Funcionamento Educação Infantil
Yellow Tree – Orientação/ Informação referente a Educação Básica e suas etapas.
LizianeTolfo da Luz - Denúncia CR Recriare.
CEI Flores e Liz – Orientação/Consulta referente idade corte para ingressar no
primeiro ano.
GizéliStahelin- sobre Abertura Instituição de Educação Infantil.
SEMED - Composição do PME.
Marilú Ribas - Composição Conselho da Comunidade.
Mª Ap. Bonsenhor - Abertura Instituição de Educação Infantil.
MP - Denúncia creche não oficial Waldiress Francisca
MP -Sobre aFila Única.
Colégio Excelsior - Parecer de Autorização para Funcionamento Educação Infantil
creche – pré-escola.
Rosangela- Abertura Instituição de Educação Infantil.
CEI Edgar Sasse - Orientação referente PPP.
Lar Betânia – Renovação de Parecer.
CODEPA - Solicita representação junto ao CME.
I.M.A – Validação do Parecer
CEI FriedaZadrozny – consulta sobre Pareceres e Resoluções sobre Educação
02/2014
03/2014
04/2014
05/2014
06/2014
07/2014
08/2014
09/2014
10/2014
11/2014
12/2014
13/2014
14/2014
15/2014
16/2014
17/2014
18/2014
19/2014
20/2014
21/2014
22/2014
23/2014
24/2014
25/2014
26/2014
27/2014
28/2014
29/2014
30/2014
31/2014
32/2014
33/2014
34/2014
35/2014
36/2014
37/2014
38/2014
39/2014
40/2014
41/2014
42/2014
43/2014
44/2014
45/2014
46/2014
47/2014
48/2014
49/2014
502014
51/2014
52/2014
53/2014
54/2014
55/2014
56/2014
57/2014
58/2014
59/2014
60/2014
61/2014
62/2014
63/2014
64/2014
Infantil.
CEI Erna Anna Trapp - Resolução 01/99.
Mª MarleteTribess - Orientação referente creche domiciliar.
KelliVendiame - Abertura Instituição de Educação Infantil.
Roseli Nazario - Referente vaga para professor temporário na FURB.
SEMED - BO/Denúncia Vó Maria.
SEMED - Contribuição do CME – Seminário ECA.
CEI Flores e Liz - Parecer de Autorização para Funcionamento Educação Infantil
creche e pré-escola.
Lumiere – Parecer de Autorização para a Educação Infantil creche e pré-escola.
Conselho Tutelar - Denúncia Creche Irregular.
CEI Cantinho do Bom Pastor - Parecer de Autorização para Funcionamento
Educação Infantil creche e pré-escola.
ONG Amiguinho Feliz - Renovação do Parecer Educação Infantil.
Rolf Pantzier - Consulta nº de alunos da rede municipal.
República -Logo para o CME
CEI Walter Rosemann - Orientação referente PPP.
SHALOM - Parecer de Autorização para Funcionamento Educação Infantil creche
e pré-escola.
Mário e Ana - Denúncia Yellow Tree.
BO - Denúncia EBM Machado de Assis.
Saberes do Amanhã – consulta ao CME sobre contraturno escolar.
CEI MaritaDeeke Sasse - Orientação referente PPP.
CE Valentino – Parecer de Autorização para Educação Infantil creche e pré-escola.
BO - Denúncia CEI Monteiro Lobato.
Dom Saber – consulta sobre venda da Instituição.
SESC – Validação do Parecer Autorização para o Funcionamento Educação
Infantil creche e pré-escola
ICBA – Consulta do CME sobre a oferta de Educação Infantil.
Vigilância Sanitária - Orientação referente Pedagogo responsável.
Eva - Orientação referente Hotel Infantil.
Ong São Roque – orientação de adequações na Documentação
GAPREF – consulta sobre relação e contato dos Conselheiros do CME.
Colégio Castelo – Validação Parecer de Autorização Educação Infantil – creche e
pré-escola
Edna - Greve/Denúncia CEI Manoel da Luz Rampelotti.
Roberta - Greve/Denúncia CEI Manoel da Luz Rampelotti
Silvane - Greve/Denúncia CEI Maria Salete Strauch
Lar Bethel – Renovação de Parecer.
Rosana e Josimara – informações sobre a Abertura Instituição de Educação
Infantil.
São Roque – Unidade Santa Terezinha – Renovação do Parecer Autorização para a
Educação Infantil - creche e pré-escola.
São Roque – Unidade São João – Renovação do Parecer Autorização para a
Educação Infantil – creche e pré-escola.
SEMED – Solicitação de Parecerde aprovação para a política municipal deEJA.
BO - Denúncia EBM Anita Garibaldi.
Creche Raio de Luz – Parecer de Aprovação Educação Infantil creche e pré-escola.
SINTRASEB - Denúncia CEI Carlos Rohweder.
BO – Denúncia Colégio Menino Jesus.
Escola Adventista – Parecer Autorização para o Funcionamento Educação Infantil
– creche e pré-escola.
Escola Riacho Doce (Freinet) – Parecer de Autorização Educação Infantil – creche
e pré-escola.
65/2014
66/2014
67/2014
68/2014
69/2014
70/2014
71/2014
72/2014
73/2014
74/2014
75/2014
76/2014
77/2014
78/2014
79/2014
80/2014
81/2014
82/2014
83/2014
84/2014
85/2014
Orientações sobre a Abertura Instituição de Educação Infantil.
Consulta sobre Inadimplência no Contraturno Escolar.
CEI Pequena Sereia - Renovação do Parecer de Autorização Educação Infantil
creche e pré-escola.
Denúncia EBM Quintino Bocaiúva.
CMDCA - Orientação referente Atendimento Integral dos 4 a 17 anos.
CEI Serelepe - Orientação referente Matrícula.
Conselho Tutelar - Denúncia CEI VireneHemmer.
CEI Pequenos Anjos - Parecer de Autorização para Funcionamento Educação
Infantil creche e pré-escola.
Colégio Menino Jesus – Validação do Parecer Autorização para o Funcionamento
Educação Infantil – creche e pré-escola.
Shalom - Consulta
Denúncia Reposição x Greve.
BO – Denúncia EBM General Lúcio Esteves.
BO – Denúncia CEI Mundo Encantado.
Colégio Bom Jesus Santo Antônio – Validação do Parecer de Autorização para a
Educação Infantil – creche e pré-escola.
Câmara Vereadores - Informações referentes ao andamento do PME.
Ana Paula Lima - Posição do CME quanto àredução da permanência das crianças
de 04 e 05 anos nos CEI’s.
Jardim de Infância Tia Nana (Rosana Hostin ME) – Autorização e Credencial para
a Educação Infantil – creche e pré-escola.
Conselho Tutelar – Consulta sobre a posição do CME quanto a Redução de
jornada nos CEI’s.
MP e Ouvidoria - Denúncia Creche Deolinda Verich.
Ouvidoria - Denúncia CEI Evelina E. Eichstaedt.
Associação Jardim Joana Conrad –Autorização e Credencial para a Educação
Infantil
Consultas ao CME/telefone e e-mail - 2014
Data
Contato
21/08/14 Luiza Almeida
9638 5757
[email protected]
21/08/14 Rosenilda S. dos Santos
[email protected]
27/08/14 Adriana Erbani
[email protected]
27/08/14 Graciana Ern
[email protected]
27/08/14 Geórgia P. M. Faust
[email protected]
03/09/14 Juliana D. de Melo
9218-8515
[email protected]
Outras Informações
Informações para abertura de Instituição de
Educação Infantil via telefone e e-mail.
Retorno por e-mail, enviando a Resolução 01/99.
Denúncia encaminhada ao Conselho Tutelar via
Ofício Nº 65/2014.
Informações para abertura de Instituição de
Educação Infantil via e-mail.
Retorno por e-mail, enviando: Resolução 01/99 - da
Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96
atualizada/2014) - Lei 12.796.
Informações sobre abertura de Instituição de
Educação Infantil via e-mail.
Retorno por e-mail, enviando a Resolução 01/99.
Informações sobre as reuniões do CME via e-mail.
Retorno por e-mail, indicando o Portal da PMB no
link do CME para obter informações sobre as
reuniões/legislação e outros sobre o Conselho.
Consulta via e-mail, sobre que providências
referentes à situação que envolve o seu filho Artur,
no Colégio Menino Jesus. Ela mudou o filho de
04/09/14 Verônica G. Kamer
9161-3450
3330-2690
05/09/14 Susana
04/09/14 Letícia
CEI João e Maria
08/09/14 Gizéli Coelho
[email protected]
09/0914
Dayana
[email protected]
12/09/14 SEMED / CME
[email protected]
17/09/14 Jackson Buzzi
8431-0153
17/09/14 Angela M. C. Costa
8429-2614
3209-2840
23/09/14 Marise da Silva
9169-2595
[email protected]
25/09/14 Adriana C. T. Cipriani
8805-9091
Sonia M. da Costa
8803-8444 (sogra)
26/09/14 Ana Karine
9981-3015
[email protected]
26/09/14 Eduardo S. Salgado
[email protected]
01/10/14 Andressa
[email protected]
02/10/14 Mariah
[email protected]
03/10/14 Ana Karine
9981-3015
escola.
Esteve no CME solicitando informações referente
creche domiciliar/contraturno para a Educação
Infantil. Disponibilizamos a Resolução nº 01/99.
Abertura de instituição de Educação Infantil.
Disponibilizamos a Resolução 01/99 e e-mail do
conselho.
Consulta por e-mail, a respeito da idade corte e
histórico escolar na Educação Infantil.
Retorno por e-mail (pasta de Processos).
Por e-mail, questionamento sobre a reposição nos
dias 02 e 07 de setembro.
Por e-mail, solicitação de subsídios sobre
Regimento Interno.
Acadêmica de Pedagogia da UDESC, por e-mail faz
consulta para pesquisa.
Referente vaga no CEI Erica Braun. Por e-mail,
Simone Janice Bretzke Probst respondeu sobre a
situação das crianças, sendo que uma é a terceira na
lista para ser chamada e a outra criança não possui
cadastro na fila única.
Informações para abertura de Instituição de
Educação Infantil.
Disponibilizamos a Resolução 01/99 e e-mail do
conselho.
Informações para abertura de Contraturno para a
Educação Infantil.
Disponibilizamos a Resolução 01/99 e os contatos
do CME.
Informações para abertura de Contraturno para a
Educação Infantil.
Disponibilizamos a Resolução 01/99 e os contatos
do CME
Informações para abertura de Contraturno para a
Educação Infantil.
Disponibilizamos a Resolução 01/99 e os contatos
do CME. Indicamos consulta de viabilidade na
PMB, consulta à Vigilância Sanitária e Corpo de
Bombeiros.
Informações para abertura de Contraturno para a
Educação Infantil, via e-mail.
Retorno por e-mail.
Solicitação listagem de Ongs e CEIs – Natal Super
Feliz Angeloni.
Sobre correspondência MP solicitando resposta
num prazo de 29 dias sobre atendimento e
adequação na Instituição para atendimento às
pessoas portadoras de deficiência.
Recomendação nº 0048/2014 do MP para todas as
Escolas de Educação Básica do Município.
Informações para abertura de Instituição de
Educação Infantil.
Disponibilizado a cópia da Resolução Nº 01/99.
Nova consulta com o mesmo teor do dia 26/09/14.
Respondido por e-mail.
[email protected]
06/10/14 Mariah
mitaih@ hotmail.com
06/10/14 Monika Haertel
[email protected]
07/10/14 Pamyle
[email protected]
08/10/14 Sheila R. Rosa
[email protected]
10/10/14 Sérgio
10/10/14 Guiomar
10/10/14 Franciele
14/10/14 Gizeli Coelho
[email protected]
20/10/14 Rosana Hostins
(esposo espanhol)
3323- 6398
22/10/14 Jandira M. Kraus
3330-6902
22/10/14 Noeli
9109-9747
23/10/14 Gabriella Cocco
[email protected]
11/11/14 Zilda Rodrigues
Ivone Deschamps
[email protected]
19/11/14 Diego Negreiros
[email protected]
24/11/14 Vanessa E. L. Ferrari
[email protected]
Informações sobre melhor local para abertura de
Instituição de Educação Infantil.
Retorno, para entrar em contato com SEBRAE –
rua XV de novembro 1.466 – telefone 3381-7034
com Karine.
Informações de onde denunciar maus tratos em
crianças em CEI de Blumenau.
Retorno por e-mail, para procurar a SEMED.
Solicitou a relação das Instituições que possuem o
Parecer e Credencial do CME.
Informações para abertura de Instituição de
Educação Infantil.
Disponibilizamos a Resolução 01/99 e contatos do
CME.
Informações se a Crescer está em Processo no
CME, via telefone.
Informações se a CEI Valentino está em Processo
no CME, via telefone.
Informações se a Pequenos Anjos e Shalom estão
em Processo no CME, via telefone.
Consulta sobre avaliação criança disléxica.
Retorno, envio de textos.
Informações para abertura de Instituição de
Educação Infantil, atualmente possuem um centro
de recreação/sem oferta de serviços educacionais.
Disponibilizamos a Resolução 01/99 e contatos do
CME.
Informações para abertura de Instituição de
Educação Infantil, atualmente ela possui o convênio
com a PMB de creche domiciliar, na Velha.
Disponibilizamos a Resolução 01/99 e contatos do
CME.
Informações para abertura de Instituição de
Educação Infantil.
Disponibilizamos a Resolução 01/99 e contatos do
CME.
Consulta por e-mail, sobre o Plano Municipal de
Educação.
Retorno por e-mail.
Consulta por e-mail, referente calendário escolar
2015 na rede municipal e conselhos de classe no
horário noturno.
Retorno por e-mail.
Consulta por e-mail, sobre a inexistência de vaga.
Retorno por e-mail, após consulta à SEMED.
Consulta inicialmente por telefone e posteriormente
por e-mail, solicitando a legislação idade corte.
Respondido e encaminhado.
InstituiçõesPrivadas e Parecer de Autorização para o Funcionamento da Educação Infantil
Instituição / Nome Fantasia
SESC – Educação Infantil
Parecer
031/01
SESI - Serviço Social da Indústria PDI / Programa
de Desenvolvimento Infantil
029/01
Telefone / E-mail
3222-0937
[email protected]
3324-0985
[email protected]
[email protected]
I.M.A. Instituto Mágico da AprendizagemLTDA
103/02
Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom
Jesus
Colégio Bom Jesus Santo Antônio
Sociedade Divina Providência
Colégio Sagrada Família
Creche Pequena Sereia LTDA-ME
104/02
Colégio Menino Jesus LTDA-EPP
113/02
Colégio Castelo LTDA-EPP
Colégio Castelo
Sociedade Beneficente Arnold Hadlich
CEI Pérola
114/02
Associação Assistencial Lar Betânia - Matriz
Lar Betânia
Associação Assistencial Lar Betânia - Filial
Lar Bethel
Associação Voluntários do São Roque - Filial
Juvenil I São João
Associação Voluntários do São Roque - Filial
Juvenil II Santa Terezinha
Centro Infantil D’Marina LTDA-ME
Hotel e Educação Infantil Aramim
101/02
678/09
242/03
678/09
229/03
680/09
229/03
681/09
49/2011
Centro de Educação Infantil Pé-de-Moleque LTDAME
CEI Pé-de-Moleque
SpazioBambini – Centro de Desenvolvimento
Infantil LTDA-ME
SpazioBambini
Centro Educacional Motiva Ação Infantil LTDAME
Centro de Educação Infantil Carinha de Anjo
LTDA-ME
Carinha de Anjo
Ivan Carlo Marciniak – ME
Centro Infantil Algodão Doce
Escola de Educação Infantil João e Maria LTDAME - Matriz
Escola de Educação Infantil João e Maria LTDAME - Filial
Happy Kids LTDA-ME
Creche e Berçário Happy Kids
50/2011
3222-3681
[email protected]
2102-3500
[email protected]
105/02
109/02
521/07
671/09
51/2011
3326-0959 / 3326-0232
coordenaçã[email protected]
3326-0353
[email protected]
3325-2369
[email protected]
3328-5103
[email protected]
3328-5592
[email protected]
[email protected]
3322-2207
[email protected]
3330-1327
[email protected]
3323-4061
[email protected]
3328-0966
[email protected]
3209-1900 / 9109-9689
[email protected]
[email protected]
3037-6187 / 9915-8087
[email protected]
3035-3991
[email protected]
52/2011
56/2011
57/2011
58/2011
3322-9172 / 3035-4296
[email protected]
3328-4419
[email protected]
3339-2735
[email protected]
3225-5386
[email protected]
59/2011
3209-1341
[email protected]
02/2012
3327-0472
[email protected]
[email protected]
Escola Infantil Novo Ser LTDA
03/2012
Centro de Educação Infantil Mundo Encantado
LTDA-ME
Creche e Jardim Meninos e Meninas LTDA-ME
CEI Meninos e Meninas
Encanto e Magia LTDA-ME
04/2012
Anjos da Terra Espaço Educacional Infantil LTDAME
Anjos da Terra
União Cristã Associação Social e Educacional
48/2011
02/2013
Espaço Educacional Estrela Partimpim LTDA
Centro de Educação Amiguinho Feliz Amiguinho
Feliz
Flores e Liz LTDA-ME
Doce Lar
Instituto Luterano Barão do Rio Branco
Filial - Velha
Escola Barão do Rio Branco
Instituto Luterano Barão do Rio Branco
Filial - Victor Konder
Escola Barão do Rio Branco
Escola Infantil Espaço Ser Criança LTDA-ME
Espaço Ser Criança
Yellow Tree Escola Infantil LTDA-ME
3328-4500 / 3325-5480
[email protected]
3339-1496
[email protected]
05/2012
3035-3333
[email protected]
13/2012
028/01
682/09
03/2013
01/2014
100/02
679/09
03/2014
04/2014
3336-0278
[email protected]
[email protected]
3327-0400
[email protected]
3209-8207
[email protected]
3327-1426
[email protected]
3037-3289
[email protected]
05/2014
3322-6133
[email protected]
06/2014
3322-6133
[email protected]
07/2014
3209-2535
[email protected]
08/2014
Creche Raio de Luz LTDA-ME
Creche Raio de Luz
Escola de Educação Infantil Aplicação LTDA
10/2014
Colégio Excelsior LTDA-EPP
12/2014
11/2014
3037-7572
[email protected]
3338-5431
[email protected]
3329-2249
[email protected]
3323-1464
[email protected]
Jardim de Infância Anjo Protetor LTDA-ME
Anjo Protetor
Associação Educacional e Assistencial Shalom
Escola Shalom
Cantinho do Bom Pastor Creche de Educação
Infantil LTDA
Centro de Educação Infantil Pequenos Anjos
LTDA-ME
Pequenos Anjos
14/2014
[email protected]
3326-9294
[email protected]
15/2014
3322-3666
direçã[email protected]
16/2014
3330-0278
[email protected]
17/2014
3041-6012 / 3322-6012
[email protected]
EBM’s da Rede Pública Municipal de Blumenau com Parecer de Funcionamento
Instituição
EBM Alberto Stein
EBM Almirante Tamandaré
EBM Anita Garibaldi
EBM AnnemarieTechntin
EBM Conselheiro Mafra
EBM Duque de Caxias
Parecer (Aut. p/ Func.)
115/02
116/02
117/02
226/03 - 207/02 - 158/02
118/02
119/02
Parecer (PPP)
630/09
530/08
342/04 - 613/08
003/10
331/04 - 373/05
602/09
337/04 - 528/08
385/05 - 645/09
567/08
370/04 - 593/08
335/04 - 617/08
612/08 - 002/10
343/04 - 531/08
316/04 - 614/08
334/04 - 632/09
EBM Felipe Schmidt
EBM Francisco Lanser
EBM General Lúcio Esteves
EBM Gustavo Richard
EBM Henrique Alfarth
EBM Lauro Müller
EBM Leoberto Leal
EBM Lore Sita Bollmann
EBM Machado de Assis
EBM Olga Rutzen
EBM Pastor Faulhaber
120/02
121/02
122/02
359/04 - 155/02
123/02
124/02
125/02
344/04
126/02
107/02
159/02
EBM Patrìcia H. F. Pegorim
EBM Paulina Wagner
012/99
127/02
EBM Pedro I
EBM Pedro II
EBM Prof. Fernando
Ostermann
EBM Prof. Friedrich K.
Kemmelmeier
EBM Prof. João Joaquim
Fronza
EBM Prof. Oscar Unbehaun
EBM Prof. Rodolfo
Hollenweger
EBM Prof. Adelaide Starke
EBM Profª Alice Thiele
EBM Profª Helena M. N.
Winckler
EBM Profª Hella Altenburg
EBM Profª Julia Strzalkowska
EBM Profª Nemesia Margarida
EBM Profª Norma Dignart
Huber
EBM Zulma Souza da Silva
EBM Quintino Bocaiuva
EBM Tiradentes
EBM Vidal Ramos
128/02
129/02
130/02
364/04 - 588/08
006/10
317/04
286/04 - 510/08
005/10
403/05
550/08
308/04 - 616/08
013/99 - 013/00
383/05 - 609/08
131/02
280/04 - 591/08
425/06 - 132/02
133/02
529/07 - 46/11
643/09
134/02
135/02
345/04 - 160/02
320/04 - 589/08
371/04
136/02
137/02
138/02
139/02
552/08
309/04 - 649/09
642/09
EBM Visconde de Taunay
EBM Wilhelm Theodor
Schürmann
140/02
141/02
142/02
143/02
144/02
145/02
Parecer (diversos)
65/11 - 66/11
615/08
47/11
597/08
257/04 - 304/04
- 595/08
538/08 - 004/10
389/05 - 592/08
528/07
518/07
EBM Margarida Freygang
EIM Alves Ramos
EIM Capitão Euclides de
Castro
EIM Dr. Blumenau
EIM Orestes Guimarães
EIM Profª Ella S. Eichstadt
EIM Willy Müller
EM AlwinoDorow
EM Carlos Manske
EM Erich Klabunde
EM Frederico Sievert
360/04 - 149/02
146/02
147/02
148/02
150/02
151/02
152/02
153/02
154/02
156/02
157/02
606/08
579/08
565/08
301/04 - 573/08
380/05 - 661/09
292/04 - 585/08
587/08
369/04 - 575/09
Centros de Educação Infantil Municipal com Parecer para o Funcionamento
CEI’s vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau – 2013/2015
Instituição
Parecer (Aut. p/ Func.) Parecer (PPP) Parecer (diversos)
CEI Alberto Stein
161/02
328/04 - 12/11
65/11 - 66/11
CEI AlwinKnaesel
162/02
330/04
CEI Anilda Batista Schmitt
163/02
557/08
CEI Anton Max Arthur
164/02
315/04 - 07/11
Spranger
CEI Antonio José Curtipassi
165/02
293/04 - 594/08
CEI Arno Bernardes
675/09
336/04 - 45/11
275/04
ONG
CEI Augusto Koester
166/02
295/04
CEI Bertha Müller
168/02
299/04 - 19/11
CEI BrandinaBüerger
169/02
307/04 - 08/11
CEI Bruno Schreiber
170/02
CEI Cilly Jensen
171/02
376/05 - 37/11
CEI Daniel Bressanini
172/02
05/11
CEI Dario João Vieira
347/04
402/05 - 06/11
CEI ArãoRebello
167/02
368/04 - 01/11
CEI Dr. Wilson Gomes
204/02
405/05
Santiago
CEI Edgar Sasse
355/04
521/07
CEI Elisa Hort
173/02
377/05 - 36/11
CEI Emília Piske
348/04
11/11
CEI Emma Tribess
174/02
284/04 - 35/11
CEI Erica Braun
414/05 - 175/02
288/04 - 32/11
CEI Erwin Pasold
349/04
283/04 - 03/11
CEI Evalino Roth
177/02
281/04
CEI Franz Volles
178/02
14/11
CEI Frei Odorico Durieux
CEI Frei Silvério Weber
353/04
287/04 - 04/11
CEI FriedaZadrozny
516/07
391/05 - 637/08
279/04
ONG
CEI Heinrich Reif
205/02
327/04 - 09/11
CEI HerciliaKrug
206/02
321/04 - 33/11
CEI Herondina Helena da Silva
213/03 - 324/04
- 43/11
CEI HilcaPiazeraSchnaider
180/02
326/04
CEI IrmgardZoschke
CEI Irmã Mª ChristaPrüllage
CEI Ingo Wolfgang Hering
CEI Johanna Conrad
CEI José Dickmann
CEI Leonardo Laurindo Terres
CEI Luiz Vargas
CEI MaikeAndresenDeeke
CEI Manoel da Luz Rampelotti
CEI Manoela Reinert
CEI Maria Salete Strauch
CEI MaritaDeeke Sasse
CEI Max Scheidemantel
CEI Monteiro Lobato
CEI Nazaré
CEI Olga Brehmer
CEI Osvaldo Deschamps
CEI Oswaldo Bürger
CEI Paulo Tallmann
CEI Paulo Zimmermann
CEI Pedro Kraus
CEI Prof. Adélio Carlini
CEI Prof. Anselmo A.
Hillesheim
CEI Profª Evelina E.
Eichstaedt
CEI Profª Andréa da Silva
CEI Profª Erna Anna Trapp
CEI Profª ElziraHornburg
CEI Profª LenyrPeiterStarke
CEI Profª LeonidesWestarb
CEI Profª Maria Zimmermann
CEI Profª Martinha Régis
Moretto
CEI Profª Tereza A. E.
Augusburger
CEI Profª Teresa R. S. de
Araújo
CEI Prof. Emiliano Stolf
CEI Prof. João Bertoldo Petry
CEI Prof. Paulo Freire
CEI Ricardo Manske
CEI Roberto Rudolph Barth
CEI Thiago Anzini
CEI Vereador Ewaldo Moritz
CEI Wally Serena Brandes
CEI Walter Rosemann
350/04
182/02
183/02
325/04 - 39/11
323/04 - 10/11
319/04 - 02/11
184/02
185/02
186/02
357/04
197/02
187/02
188/02
189/02
15/11
310/04 - 13/11
26/11
25/11
311/04 - 27/11
404/05 - 28/11
29/11
537/08 - 24/11
40/11
21/11
413/05
358/04
190/02
191/02
192/02
194/02
195/02
38/11
339/04 - 22/11
290/04
31/11
23/11
18/11
356/04
176/02
580/08
591/08
351/04
480/06 - 196/02
198/02
199/02
338/04 - 576/08
200/02
302/04 - 572/08
303/04 - 568/07
300/04
16/11
354/04
193/02
201/02
352/04
CEI Wilhelm Theodor
Schürmann
CEI IgnesZendron
CEI Marlise S. Theiss
CCEI Laudemar Bernardo
203/02
526/07 - 42/11
366/04 - 17/11
363/04 - 20/11
30/11
329/04 -539/08
- 44/11
560/08
181/02 Desativado
Desativado
Extinto
322/04
41/11
289/04
CEI Frei Beda Koch
179/02 Desativado
34/11
202/02
522/07
Decreto Nº 9142
29/03/10
Declaração de Vigência do Parecer de acordo com a Resolução Nº 01/99
Instituição / Nome Fantasia
Parecer
Centro Infantil D’Marina Ltda ME
Nº 49/2011 – validado em 17 de julho de 2014
ARAMIM
Centro de Educação Infantil Pé-de-Moleque Nº 50/2011 – validado em 17 de julho de 2014
Ltda ME
CEI Pé-de-Moleque
Serviço Social da Indústria - SESI
Nº 029/01 – validado em 11 de dezembro de 2014
com restrição. Indicando que a Instituição se
adeque a legislação vigente, referente ao quadro de
recursos humanos, até março de 2015.
Creche Pequena Sereia Ltda ME
Nº 109/02 – validado em 17 de novembro de 2014
com restrição. Indicando que a Instituição se
adeque a legislação vigente quanto ao quadro de
recursos humanos, até março de 2015; que
participe dos encontros do Grupo de Estudos do
CME e mantenham-se atualizados referente a
legislação educacional.
Sociedade Divina Providencia
Nº 105/02– validado em 11 de dezembro de 2014
Colégio Sagrada Família
Creche Domiciliar conveniada com a SEMED vinculada ao Sistema com Parecer
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Instituição
Beatriz Mendes Tribess
Hilda Bertoldi
Jandira Muller Kraus
Magali Regina Hertel
Rosane Garcia
Sirley Terezinha Sartore Pastore
Teresinha da Luz Uliano
Teresinha Lanser
VireneHemmer
Nº do Parecer
496/07
226/04
496/07
496/07
496/07
226/04
496/07
496/07
496/07
Parecer CME Programas e Projetos da SEMED
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Programas e Projetos
Tarefa a Distância
Regimento Único para as Unidades Escolares
Escola Semestral com Avaliação no Processo
Projeto Escola Semestral de 5ª a 8ª do Ensino Fundamental
Projeto Construindo Cidadania (EJA)
Projeto Construindo Cidadania
Proposta Educação de Jovens e Adultos
Proposta Projeto Adolescentes
Criação do Projeto de Curso de Ensino Fundamental na Modalidade EJA
Orientações para matricula das Crianças de seis anos no EF
Orientações para o EF com duração de nove anos a partir dos 6 anos
Orientações para matrícula de 2007 na Rede Municipal
Proposta Pedagógica para Ensino Religioso
Nº do Parecer
01/99 - 009/99
010/99
011/99
011/00
015/00
016/00
250/2003
346/04
422/05
423/05
490/06
488
514/07
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Projeto Educativo Correção do Fluxo escolar na EBM Conselheiro Mafra
Ampliação da jornada da Criança e do Adolescente na escola:
Projeto Reenturmação Idade Ano Série
Programa Municipal de Educação Fiscal
Curso de Formação Lei 10.669/03 Gestores, EI. EF. EJA
Situação Especial da mudança de turno dos alunos EBM R.H.
Projeto Pedagogia Hospitalar – Hospital Santo Antônio
Programação do Mandato dos Atuais Diretores de EU e CEI
Programa Saúde na Escola (PSE) em Blumenau
Projeto de Intervenção Psicopedagogia na Escola
Projeto Matriciamento em Saúde Mental e Educação
Defesa Civil na Escola
EJA
528/7
584/08
566/08 - 664/09
655/09
656/09
657/09
668/09
674/09
001/2010
006/2012
011/2012
01/2013
09/2014 - 13/2014
Consultas realizadas pelo CME
Data
Nº da Consulta e Órgão
25/03/2014 002/2014 – Corpo de
Bombeiros
17/04/2014 Vigilância Sanitária
16/05/2014 003/2014 – SEMUDES
20/05/2014 004/2014- SEMED
30/07/2014
28/08/2014
04/09/2014
15/10/2014
15/10/2014
19/11/2014
11/12/2014
Vigilância Sanitária
GERED
PROGEM
PROGEM
PROGEM
SEMED
Vigilância Sanitária
Assunto
Sobre a liberação dos Alvarás para as Instituições Privadas
de Educação Infantil.
Creches não oficiais e Alvará da Vigilância Sanitária para
estabelecimentos de Educação Infantil.
Legalização das Ong’s referente ao CNPJ (os serviços
oferecidos estão ligados a qual Secretaria (CMAS / CME /
SEMUS).
Legalidade/Autorização para divulgação nas escolas,
referente Carteirinha de Identificação Estudantil.
Quanto ao ICBA e oferta da Educação Infantil.
Orientação sobre matrícula Escola Estadual.
Vínculos trabalhistas.
Convênio com Ong’s.
Contrato de Compra e Venda do CEI Dom Saber.
Vagas.
Lei sobre Cantinas nas Escolas.
Participação do CME em outros Conselhos e Comissões
Comissão dos Editais - SEMED
Comitê Permanente da Rede de Atenção Integral às Pessoas Expostas à Violência Sexual, Doméstica,
Familiar ou Institucional
Elaboração do Texto Base para o PME
FUNDEB
FÓRUM Municipal de Educação
Nós Podemos Blumenau – Objetivos do Milênio
Patrimônio CME
Nome
Quantidade
Conservação
Patrimônio
Cadeira Giratória Azul
Cadeira Giratória Azul
Cadeira Giratória Azul
01
01
01
Bom
Bom
Bom
56314
83175
83176
Observações
Cadeira Giratória Azul
Cadeira azul
Cadeira azul
Cadeira azul
Cadeira azul
Cadeira azul
Armário estante
Armário c/ duas portas
Armário c/ duas portas
Arquivo de aço
Arquivo de aço
Mesa para professor
Mesa para reunião
Mesa para reunião
Monitor AOC / LCD
Monitor Acer / LCD
Teclados
Mouses
Roteador TP - Link
Quadro de Parede
Relógio de Parede
Aparelho de Telefone
Aparelho de Telefone
Ventilador
CPU Intel Celeron
CPU Nova Data
CPU
Estabilizador
Estabilizador
Impressora
Estabilizador
Geladeira
Micro-ondas
Forno Elétrico
Cadeira Azul
Mesa de reunião
Namoradeira
Ventilador
Mesa estudante
Mesa estudante
Estante de ferro
Pia
Cadeira estudante
Mesa grande
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
04
01
01
01
02
03
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
06
01
01
01
01
01
01
01
04
01
Bom
Novo
Novo
Novo
Novo
Novo
Novo
Falta puxador
Falta puxador
1ª gaveta danificada
Novo
Médio
Novo
Novo
Bom
Médio
Bom
Bom
Novo
Bom
Bom
Danificado
Médio
Novo
Médio
Médio
Médio
Novo
Bom
Nova
Novo
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Novo
Nova
Médio
Bom
Médio
Bom
Bom
83179
84554
84555
84556
85452
85454
84002
79416
84089
83225
83223
Não tem
91145
96984
Não tem
Não tem
Não tem
Não tem
95023
Não tem
Não tem
90.107
63.553
108391
69333
53923
89658
77177
Não tem
Não tem
Não tem
68596
104400
104654
Não tem
Não tem
Não tem
108393
102738
Não tem
Não tem
Não tem
Não tem
Não tem
Exclusivo
do
CME
Selbetti
Uso comum:
•
•
•
CME
CAE
Ed. Fiscal
Acervo Bibliográfico
LIVRO/ETIQUETA BRANCA
Número
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
019
020
021
022
023
024
025
026
Título
Desenvolvimento da Educação no Brasil
Ministério da Educação e do Desporto-1996
I Congresso de Reorientação Curricular
9 a 11 de junho de 1999. Blumenau- SC
Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 43
Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 44
Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 45
Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 46
Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 47
Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 48
Subsídios para Elaboração de Orientações Nacionais para a Educação
Infantil. Projeto “Estabelecimento de Critérios para Credenciamento e
Funcionamento de Instituições de Educação Infantil” Ministério da
Educação e do Desporto-1997
Subsídios para a Elaboração de Diretrizes e Normas para a Educação
Infantil - Versão Preliminar-1998
Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações,
Espaço, Mobiliário e Equipamento Urbano. Ministério da Educação e do
Desporto-1997
Portadores de Deficiências Físicas
Acessibilidade e Utilização dos Equipamentos Escolares. Ministério da
Educação e do Desporto-1997
Educação de Jovens e Adultos
Dez Anos Escola Municipal de Ensino Supletivo
SEMED 1999 - Blumenau
Aceleração / Integração - Construindo Cidadania pela Educação
SEMED 1999 - Blumenau
Educação por excelência Especial. SEMED- Blumenau
Educação por excelência Especial. SEMED- Blumenau
Política de Formação. SEMED/2001-2002 – Blumenau
Conselho Municipal de Educação-Legislação
SEMED/2001 – Blumenau
Conselho Municipal de Educação-Legislação
SEMED/2001 – Blumenau
Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Educação/2009 SC
Programa Pedagógico. Secretaria de Estado da Educação/2009
O Estatuto do Idoso-Um diálogo urgente
Roberto Diniz Saut e outros-(organizadores)
O Estatuto do Idoso-Um diálogo urgente
Roberto Diniz Saut e outros-(organizadores)
Relatório Pró-Conselho
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação MEC/2003-2004
Legislação e Políticas Públicas sobre Drogas no Brasil
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/2008
Política Nacional de Educação Infantil:
Pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ministério da
Educação-2005
Categoria
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
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027
028
029
030
031
032
033
034
035
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037
038
039
040
041
042
043
044
045
046
047
048
049
050
Política Nacional de Educação Infantil:
Pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ministério da
Educação-2005
Política Nacional de Educação Infantil:
Pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ministério da
Educação/2005
Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil Volume 1 Ministério da Educação/2006
Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 1
- Ministério da Educação/2006
Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 2
- Ministério da Educação/2006
Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 2
- Ministério da Educação/2006
Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação
Infantil - Ministério da Educação/2006
Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação
Infantil. Encarte 1 - Ministério da Educação/2006
Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação
Infantil - Ministério da Educação/2006
Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação
Infantil. Encarte 1 - Ministério da Educação/2006
Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação
Infantil. Ministério da Educação/2006
Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação
Infantil. Encarte 1 - Ministério da Educação/2006
Programa de Apoio aos Secretários Municipais de Educação- PRASEM
II - Caderno de Transparências - 2ª edição
Plano Nacional de Educação-Proposta da Sociedade Brasileira. II
Congresso Nacional de Educação-1997
Educação e Cuidado na Primeira Infância
Grandes Desafios - UNESCO-Brasil/2002
Educação e Cuidado na Primeira Infância
Grandes Desafios. UNESCO-Brasil/2002
Perfil dos Conselhos Municipais de Educação
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação 2006
Perfil dos Conselhos Municipais de Educação
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação 2006
Perfil dos Conselhos Municipais de Educação
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação 2006
Perfil dos Conselhos Municipais de Educação
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação 2007
Perfil dos Conselhos Municipais de Educação
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação 2007
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Caderno de Referência
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Caderno de Oficinas
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
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Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
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Livro
Livro
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075
076
077
Educação. Guia de Consulta
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Guia de Consulta
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Guia de Consulta
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Caderno de Oficinas
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Caderno de Referência 3
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Caderno de Oficinas 3
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Texto Complementar/2006
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Texto Complementar/2006
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Diálogos da Contemporaneidade
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Diálogos da Contemporaneidade
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Conselhos de Educação e Direitos Humanos
Diálogos da Contemporaneidade
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de
Educação. Conselhos de Educação e Direitos Humanos
Diálogos com a Contemporaneidade
Adoção passo a passo. Associação dos Magistrados Brasileiros
Compromisso Todos pela Educação. Ministério da Educação
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Livro
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Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino
Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009
Proposta Curricular de Santa Catarina
Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/1998
Proposta Curricular de Santa Catarina
Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/1998
Proposta Curricular de Santa Catarina
Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/1998
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
1 - Conselhos Escolares democratização da escola e construção da
cidadania
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
2 - Conselho Escolar e a aprendizagem na escola
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
3- Conselho Escolar e o respeito e a valorização do saber e da cultura do
estudante e da comunidade
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
4- Conselho Escolar e o aproveitamento significativo do tempo
pedagógico
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
5- Conselho Escolar, gestão democrática da educação e escolha do
diretor.
Salário Educação. Manual da Empresa/1995
Manual de Orientação/CMDCA-2003
Registro de Entidades Não-Governamentais e/ou Inscrição de Programas
das Entidades Governamentais e Não-Governamentais de Atendimento a
Criança e/ou Adolescente do Município de Blumenau
Política de Formação. SEMED/2004
Política de Formação.SEMED/2004
Ensino Fundamental: Vivenciando tempos e espaços. SEMED/2004
Educação de Jovens e Adultos-EJA. SEMED/2004
Educação de Jovens e Adultos-EJA. SEMED/2004
Informática Pedagógica- clicando e aprendendo. SEMED-2004
Paulo Freire um educador do povo. ITERRA/2001
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
Livro
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Livro
Livro
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Livro
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104
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106
107
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124
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126
127
Indicadores de Qualidade na Educação
Ensino e Aprendizagem da leitura e da escrita.
Ensino Fundamental SEB/MEC/2006
Indicadores de Qualidade na Educação. SEB/MEC/2006
Indicadores de Qualidade na Educação
Ensino e Aprendizagem da leitura e da escrita.
Ensino Fundamental. SEB/MEC/2006
Indicadores da Qualidade na Educação
Ensino e Aprendizagem da Leitura e Escrita. SEB/MEC/2006
Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade.
1-A Fundamentação Filosófica. MEC/2004
Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade.
2- O Município - MEC/2004
Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade.
3- A Escola - MEC/2004
Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade.
4- a Família - MEC/2004
Programa Nacional de Educação Fiscal
Educação Fiscal no Contexto Social- Caderno 1. ESAF/2008
Programa Nacional de Educação Fiscal
Relação Estado-Sociedade- Caderno 2. ESAF/2008
Programa Nacional de Educação Fiscal
Função Social dos Tributos- Caderno 3.ESAF/2008
Programa Nacional de Educação Fiscal-Gestão Democrática dos
Recursos Públicos Caderno 4. ESAF/2008
Para onde vai o seu dinheiro-Caderno 5
Versão Simplificada do Parecer Prévio do Tribunal de Contas de SCContas do governo/2006
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil- Introdução.
Volume 1-MEC/1998
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil- Formação
Pessoal e Social. Volume 2-MEC/1998
Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil
Volume 2 - MEC/2008
Ensino Fundamental de Nove Anos- Orientações Gerais.
MEC/SEB/2004
Ensino Fundamental de Nove Anos- Orientações Gerais.
MEC/SEB/2004
Ensino Fundamental de Nove Anos- Orientações para a Inclusão da
Criança de Seis Anos de Idade. MEC/2006
Notificação de Maus-Tratos contra Crianças e Adolescentes. Ministério
da Saúde/2002
Projeto Menteinovadora na Escola MindLab/Brasil
Educação para Alimentação
Guia de Atividades direcionadas à prática de Educação Nutricional nas
Escolas
CONAE/2010
Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano
Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento
Referência MEC/2010
CONAE 2010
Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano
Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento
Final
Livro
Livro
Livro
Livro
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Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano
Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação.
Documento Referência - MEC/2010
CONAE 2010
Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano
Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação.
Documento Final
CONAE/2010
Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano
Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação.
Documento Referência - MEC/2010
CONAE/2010
Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano
Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento
Referência - MEC/2010
CONAE/2010
Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano
Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação
Documento Referência - MEC/2010
CONAE/2010
Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano
Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação.
Documento Referência - MEC/2010
Informe Edição Especial Comemorativa
Conselho Estadual de Santa Catarina. Maio/1992
Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1992
Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Agosto a Dezembro/1992
Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1993
Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Agosto a Dezembro/1993
Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1994
Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Agosto a Dezembro/1994
Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1995
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Janeiro/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Fevereiro/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Março/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Abril/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Maio/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Junho/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Julho/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação.Agosto/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Setembro/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Outubro/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Novembro/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Dezembro/1998
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Janeiro/1999
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Fevereiro/1999
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Março/1999
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Abril/1999
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Maio/1999
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Junho/1999
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Julho/1999
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Setembro/1999
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Outubro/1999
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DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Novembro/1999
DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Dezembro/1999
Drogas nas Escolas-Versão Resumida. UNESCO
Política de Educação Infantil no Brasil: Relatório de Avaliação.
MEC/SEB/2009
ANAIS-II Congresso de Reorientação Curricular
Desenvolvimento Humano e Currículo - Blumenau/2000
ANAIS 2005 - Gestão Escolar. Balneário de Camboriú
ANAIS 2007 - Infância-Gestão-Currículo. Blumenau/2007
Educação Municipal Ano 16 - UNDIME/2004
COLETÂNEA 1989-1995. Conselho Municipal de Educação de Aracajú
Um olhar sobre a infância e a adolescência em Blumenau. Relatório
Executivo/2004
Política Nacional de Educação Infantil - MEC/1994
Educação Infantil: Bibliografia Anotada. MEC/1995
Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social.
SEAS/2000
Revista do Conselho Estadual de Educação de MG
Edição Especial, volumes I e II. 1991
I Congresso Nacional de Educação. APUBH/1997
A Prática do Controle Social
Conselhos de Saúde e Financiamento do SUS. 2002
Educação no Brasil - 1995-2000. MEC/2000
Manual de Orientação FUNDEF - MEC/2004
Catálogo Rio + 10. Ministério da Saúde/2002
Conselho Municipal de Educação Belo Horizonte
Resolução CME/BH Nº 01-2000- Fixa Normas para a Educação Infantil
Diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo
Resolução CNE/CEB Nº 01 de 03 de abril de 2002
Acompanhem a vida escolar de seus filhos. MEC
Constituição do Estado de Santa Catarina. 1989
Projeto Político Pedagógico da Escola-Uma construção possível.
PAPPIRUS/2004
ANO VINTE - Conselho Estadual de Educação. 1982
Dinheiro Público e Cidadania - Editora Moderna/1998
Critérios e Procedimentos para a Aplicação de Recursos Financeiros.
Ministério da Saúde/2002
Cadernos da Educação Infantil
1-Retratos da Rede: Organização, tempos, espaços, fazeres.
SEMED/2002
Cadernos da Educação Infantil
1-Retratos da Rede: Organização, tempos, espaços, fazeres.
SEMED/2002
Cadernos da Educação Infantil
2-Retratos do Cotidiano: planejamento, registro, avaliação.
SEMED/2002
Cadernos da Educação Infantil
2-Retratos do Cotidiano: planejamento, registro, avaliação.
SEMED/2002
Cadernos da Educação Infantil
3-Linguagens: as minhas, as suas, as nossas...
SEMED/2004
Cadernos da Educação Infantil
3-Linguagens: as minhas, as suas, as nossas. SEMED/2004
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Cadernos da Educação Infantil
4-Vamos todos cirandar: essa ciranda não é minha só. Ela é de todos
nós! - SEMED/2004
Cadernos da Educação Infantil
4-Vamos todos cirandar: essa ciranda não é minha só. Ela é de todos
nós! - SEMED/2004
Estatuto da Criança e do Adolescente. CMDCA
Estatuto da Criança e do Adolescente. 13/07/90 - 1ª Edição
Estatuto da Criança e do Adolescente. 3ª Edição
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
MEC/2004
Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de
Educação Infantil - Volume I. MEC/1998
Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de
Educação Infantil - Volume I. MEC/1998
Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de
Educação Infantil - Volume II. MEC/1998
FUNDEF-Manual de Orientação. MEC/2001
ADOÇÃO Informações e Orientações - GEAAB-Blumenau
ADOÇÃO Informações e Orientações - GEAAB-Blumenau
ADOÇÃO-Pais Adotivos Suas Angústias e Certezas
Felícitas Maria Lanser- Blumenau/2002
ADOTE SEU FILHO TODOS OS DIAS
Emely Agnes Lanser e Felicitas Maria Lanser - Blumenau/2007
Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Ministério da
Saúde/2007
A educação pública no Brasil precisa de você
Sobre o Plano Nacional de Educação/1998
Salário Educação-Manual de Arrecadação - FNDE 1995
Escola: como montar uma unidade executora.
MEC Secretaria de Educação Infantil
Viver sem violência - Prefeitura Municipal de Florianópolis/1998
Ação Compartilhada das Políticas de Atenção Integral à Criança de Zero
a Seis Anos.MEC/1999
Educação em Primeiro Lugar-Emenda Constitucional Nº 14-LDB.
Câmara dos Deputados Federal/1997
Educação em Primeiro Lugar-Emenda Constitucional Nº 14-LDB.
Câmara dos Deputados Federal/1997
O Sábio e a Floresta - Moacir Werneck de Castro/1992
Todos pela Educação
Conselho Municipal de Educação de Manaus/2000
A Importância da Escola não Governamental. SINEPE/SC
II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres/Regimento
Plano Nacional de Política para as Mulheres/Versão Compacta
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/2007
Sistema Municipal de Ensino. PM João Pessoa/2000
Revista da FEBE-Nº 3. Brusque/1998
III Caderno de Educação. Belo Horizonte/99
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - Guia para sua operacionalização/1997
Subsídios para as Classes de Aceleração de Aprendizagem nível 3 e para
toda a Escola - Educadores da Rede Pública de SC/2000
Aceleração em Cadernos Nº 01- SEMED-Blumenau
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Ensinando e Aprendendo pra Valer!
Relatório de Acompanhamento do Trabalho nas Classes de Aceleração.
MEC/1998
Lei Maria da Penha-sobre a violência contra as mulheres
Clubinho Risotolândia
Cartilha Educativa Risotolândia
Educação Infantil-Resolução 015/03. CME Belém
Cartilha dos Conselhos do FUNDEF. MEC/UNDIME/1999-2ª edição
Um guia para a família-Série Diálogo nº 01 - SENAD/2003
Políticas Públicas do Ministério da Educação
Síntese dos Programas Prioritários. MEC/2004
O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da
Rede Regular - Ministério Público Federal/2004
Educação Básica. MEC/2005
Educação Básica. MEC/2005
O Câncer e seus Fatores de Risco - Ministério da Saúde/1997
Saber Saúde-Prevenção do Tabagismo e outros fatores de Risco de
Câncer - Ministério da Saúde/1998
Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de
Blumenau - Lei Complementar Nº 661 de 28/11/2007
Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de
Blumenau - Lei Complementar Nº 661 de 28/11/2007
Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de
Blumenau - Lei Complementar Nº 661 de 28/11/2007
Dicionário Junior da Língua Portuguesa - Geraldo Mattos
Minidicionário da Língua Portuguesa
Atualizado conforme novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
Ruth Rocha
Organização da Prática Escolar na Educação Básica
Diretrizes 3 Conceitos Científicos Essenciais Competências e
Habilidades - Secretaria de Educação de SC- 2001
Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010
Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010
Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010
Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010
Currículo do Programa de Desenvolvimento Infantil - FIESC/SESI
Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.
Curso de Capacitação para Conselheiros Municipais
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. MEC 2010
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Guia do
Professor Tutor. MEC- 2009.
Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Guia
de Diretrizes. 2009
Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação.
Caderno de Oficinas. 2009
Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação.
Educação e Tecnologia. 2009
Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação.
Caderno 1- Concepção, Estrutura e Funcionamento. 2009
Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação.
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Caderno 2-Concepção, Estrutura e Funcionamento. 2009
Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação.
Conselho Municipal e as Políticas Públicas. 2009
Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Projeto
Integrador. 2009
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
Conselho Escolar e sua organização em fórum. 2009
História Concreta
O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau.
Prefeitura Municipal de Blumenau
História Concreta
O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau.
Prefeitura Municipal de Blumenau
História Concreta.
O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau.
Prefeitura Municipal de Blumenau
Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
BUNGE Fundação-1ª edição. 2009
Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
BUNGE Fundação-1ª edição. 2009
Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
BUNGE Fundação-1ª edição. 2009
Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
BUNGE Fundação-1ª edição. 2009
Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
BUNGE Fundação-1ª edição.2009
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Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
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Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
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BUNGE Fundação-1ª edição - 2009
Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
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BUNGE Fundação-1ª edição.2009
Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
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Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
BUNGE Fundação-1ª edição. 2009
Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
BUNGE Fundação-1ª edição.2009
Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí
BUNGE Fundação-1ª edição.2009
Cartilha do Segurado. ISSBLU
Estatuto da Criança e do Adolescente
Secretaria Municipal da Assistencial de Blumenau
CMDCA-PMB. Blumenau/2011
Estatuto da Criança e do Adolescente
Secretaria Municipal da Assistencial de Blumenau
CMDCA- PMB.Blumenau/2011
Final de Mandato 2012
Orientações aos Gestores Públicos Municipais
Tribunal de Contas de Santa Catarina
Sexualidades e Saúde Reprodutiva
Saúde e Prevenção nas Escolas, v.1 - Ministério da Saúde.2011
Adolescências: Juventudes e Participação
Saúde e Prevenção nas Escolas, v.2 - Ministério da Saúde. 2011
Metodologias
Saúde e Prevenção nas Escolas, v.3 - Ministério da Saúde.2011
Álcool e outras drogas
Saúde e Prevenção nas Escolas, v.5 - Ministério da Saúde.2011
Raças e Etnias
Saúde e Prevenção nas Escolas, v.6 - Ministério da Saúde.2011
Gêneros
Saúde e Prevenção nas Escolas, v.7 - Ministério da Saúde.2011
Prevenção das DST; HIV e Aids
Saúde e Prevenção nas Escolas, v.7 - Ministério da Saúde.2011
Diversidades Sexuais - Saúde e Prevenção nas Escolas, v.8.2011
Navios Negreiros - Castro Alves – Heinrich Heine.MEC-FNDE/2011
Fotógrafo do Invisível – Machado de Assis
O escritor, sua vida, e sua época em crônicas e imagens.Hélio
Guimarães – Vladimir Saccheta - MEC-FNDE/2011
O Campeonato - Flávio Carneiro. MEC-FNDE/2011
Os Contos de Belazarte - Mário de Andrade. MEC-FNDE/2011
A morte da porta-estandarte
Tati, a garota e outras histórias.Aníbal Machado - MEC-FNDE/2011
O selvagem da ópera - Rubem Fonseca. MEC-FNDE/2011
Eu, Christiane F.
Depoimentos colhidos por Kai Hermann e Horst Rieck.
MEC-FNDE/2011
O Unitário - Pedro Puech. MEC-FNDE/2011
O Bilhete Premiado - Paulo Galvão. MEC-FNDE/2011
O ensino de música na escola fundamental
Alicia Maria Almeida Loureiro.MEC-FNDE/2010
Da Escola para Casa: Alfabetização
Zoe Rios e Márcia Libâneo.MEC-FNDE/2010
Poemas para Ler na Escola - João Cabral de Melo Neto
Seleção de Regina Zilberman. MEC-FNDE/2011
No presente - Márcio El-Jaick. MEC-FNDE/2011
Seminário dos Ratos
Contos. Lygia Fagundes Telles - MEC-FNDE/2011
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Partilha de Sombra - Walmir Ayala. MEC-FNDE/2011
Para Sempre - Alyson Noel. MEC-FNDE/2011
Dois em Um - Alice Ruiz S. MEC-FNDE/2011
Carta ao Pai - Franz Kafka. MEC-FNDE/2011
Culturas Jovens Novos mapas do afeto
Maria Isabel Mendes de Almeida e Fernando Eugenio.
MEC-FNDE/2010
Dias e Dias - Ana Miranda. MEC-FNDE/2011
O barão nas árvores - Ítalo Calvino. MEC-FNDE/2011
Quem matou o livro policial?
Luiz Antonio Aguiar. MEC-FNDE/2011
Felicidade Conjugal - Lev Tolstoi. MEC-FNDE/2011
Malungos na escola
Questões sobre culturas afrodescendentes e educação
Edmilson de Almeida Pereira. MEC-FNDE/2010
Metáforas e modelos científicos. A linguagem no ensino das ciências
Héctor A. Palma. MEC-FNDE/2010
S. Bernardo - Graciliano Ramos. MEC-FNDE/2011
Limão Rosa - Flora Figueiredo. MEC-FNDE/2011
Para uma menina com uma flor - Vinicius de Moraes. MEC-FNDE/2011
A guerra do fim do mundo–MarioVargas Llosa. MEC-FNDE/2011
Ave, palavra.João Guimarães Rosa. MEC-FNDE/2011
O Clube dos Suicidas - Fernando Sabino. MEC-FNDE/2011
Educação Psicomotora. A psicogenética na idade escolar. Jean
LeBoulch. MEC-FNDE/2010
Novos temas nas aulas de história
Organização: Carla BassaneziPinsky- MEC-FNDE/2010
Fazer e Ensinar História - Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Selva
Guimarães Fonseca - MEC-FNDE/2010
O pirotécnico Zacarias - Murilo Rubião. MEC-FNDE/2011
As cidades invisíveis - Ítalo Galvino. MEC-FNDE/2011
Fahrenheit 451 - Ray Bradbury. MEC-FNDE
EINSTEIN O reformulador do universo
Cássio Leite Vieira. MEC-FNDE/2011
O laboratório do Ensino de Matemática
Na Formação de Professores. Sérgio Lorenzato. MEC-FNDE/2010
Geografia Práticas PedagógicasPara o Ensino Médio
Nelson Rego - Antonio Carlos Castrogiovanni - Nestor André Kaercher.
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Publicidade e Propaganda:O vídeo nas aulas de língua estrangeira
Gretel Eres Fernández e Outros. MEC-FNDE/2010
Jogando com a Matemática
Números e operações. Ana Ruth Starepravo - MEC-FNDE/2010
Pedagogia do Esporte - Jogos coletivos de invasão
Riller Silva Reverdito – Alcides José Scaglia - MEC-FNDE/2010
Várias Faces da Matemática
Geraldo Ávila. MEC-FNDE/2010
Um diálogo entre os gêneros textuais
Márcia Porto. MEC-FNDE/2010
Movietakes:A magia do cinema na sala de aula
Grace Cristiane Thiel - Janice Cristine Thiel - MEC-FNDE/2010
Um olhar comprometido com o ensino de ciências.
Amélia Porto – Lízia Ramos – Sheila Goulart. MEC-FNDE/2010
Retrato de Portinari - Antonio Callado. MEC-FNDE/2011
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Os melhores Contos BrasileirosDe todos os tempos.
Flávio Moreira da Costa. MEC-FNDE/2011
Retalhos - Craig Thompson. MEC-FNDE/2011
Jogos Educativos: Estrutura e Organização Prática
Adriano J. Rossetto Jr e Outros. MEC-FNDE/2010
Práticas Pedagógicas reflexivas em esporte educacional:
Unidade didática como instrumento de ensino e aprendizagem.Adriano
J. Rossetto Jr e Outros - MEC-FNDE/2010
Teoria e Prática em Ciências na Escola
Maria Cristina da Cunha Campos
Rogério Gonçalves Nigro. MEC-FNDE/2010
Imagens que falam. Leitura da arte na Escola
Maria Helena Wagner Rossi. MEC-FNDE/2010
Ciências no Ensino Fundamental
O conhecimento físico. Anna Maria Pessoa Carvalho e Outros. MECFNDE/2010
Arte e Educação:Há um lugar para a Arte no Ensino Médio?
Consuelo Schlichta. MEC-FNDE/2010
Prática de Ensino em Educação Física
Jorge Sergio Pérez Gallardo. MEC-FNDE/2010
Ensinar Matemática:desafios e possibilidades.EduardoSarquis Soares
ZOO - Nestablo Ramos. MEC-FNDE/2011
Literatura Infantil. Teoria – Análise – Didática
Nelly Novaes Coelho. MEC-FNDE/2010
Fogo Morto .José Lins do Rego. MEC-FNDE/2010
O Mundo. Juan José Millás. MEC-FNDE/2011
Histórias de Carnaval. Machado de Assis e Outros. MEC-FNDE/2011
ZOOM–IstvanBanyai. MEC-FNDE/2011
A Criança de 6 Anos no Ensino Fundamental. Andréa Rapoport e Outras
MEC-FNDE/2010
Romeu e Julieta. William Shakespeare. MEC-FNDE/2011
O
ensino
da
matemática
hoje.
Enfoques,
sentidos
e
desafios.PatríciaSadovsky. MEC-FNDE/2010
Mediação Pedagógica na Educação de
Jovens e Adultos: Ciências Humanas
Ana Maria Soek e Outros. MEC-FNDE/2010
O uso dos jogos teatrais na educação.
Possibilidades diante do fracasso escolar
Libéria Rodrigues Neves – Ana Lydia B. Santiago. MEC-FNDE/2010
Whatever. Leonardo Brasiliense - MEC-FNDE/2011
Sangue de Lobo. Helena Gomes – Rosana Rios. MEC-FNDE/2011
A volta do Fradim. Henfil. MEC-FNDE/2011
Necronauta. O soldado assombrado e outras histórias
Danilo Beyruth. MEC-FNDE/2011
A estrela sobe. Marques Rebelo. MEC-FNDE/2011
Sociologia EJA. Cristiano Tolomio. MEC-FNDE/2010
Uma noite em cinco anos. Alberto Martins. MEC-FNDE/2011
Os Espiões. Luis Fernando Veríssimo. MEC-FNDE/2011
Desenho mudo. Gustavo Bernardo. MEC-FNDE/2011
Tantã. Marie-AudeMurail. MEC-FNDE/2011
As namoradas do meu pai. Silvana Tavano. MEC-FNDE/2011
Ciências: fácil ou difícil?NélioBizzo. MEC-FNDE/2011
Desenvolvimento Matemático na CriançaExplorando Notações
Bárbara M. Brizuela. MEC-FNDE/2010
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Educação em língua materna. A sociolingüística de sala de aula
Stella Maris Bortoni-Ricardo. MEC-FNDE/2010
Literatura na formação de leitores e professores
Joseane Maia. MEC-FNDE/2010
Construindo o conhecimento:Ecologia
Rosilene Siray Bicalho - Paulo de Oliveira - MEC-FNDE/2010
Mediação Pedagógica na Educação de Jovens e Adultos. Ciências da
Natureza e Matemática. Ana Maria Soek e outros. MEC-FNDE/2010
Para ler na escola. Crônicas. Carlos Heitor Cony. MEC-FNDE/2011
Te dou a lua amanhã...Fantasia biográfica sobre Mário de Andrade
Jorge Miguel Marinho. MEC-FNDE/2011
O jovem lê e faz teatro. Gabriela Rabelo. MEC-FNDE/2011
Céu de origamis. Luiz Alfredo Garcia-Roza. MEC-FNDE/2011
Do coração de Temah. Luis Hill. MEC-FNDE/2011
A solidão dos números primos. Paolo Giordano. MEC-FNDE/2011
Por parte de pai. Bartolomeu Campos Queirós. MEC-FNDE/2011
Os 13 porquês. Jay Asher. MEC-FNDE/2011
Um homem é um homem. Adaptação livre da obra de Bertold Brecht.
Paulo José. MEC-FNDE/2011
Traçados diversos. Uma antologia da poesia contemporânea. Adilson
Miguel (organização) - MEC-FNDE/2011
O pêndulo do relógio e outras histórias de Pau-d’Arco
Charles Kiefer. MEC-FNDE/2011
Bartleby, o escriturário.Herman Melville.
Organização e Apresentação:Fernando Sabino - MEC-FNDE/2011
Contos mais que mínimos. Heloisa Seixas. MEC-FNDE/2011
Didática da Química. Fundamentos e práticas para o ensino médio.
Murilo Cruz Leal. MEC-FNDE/2010
Didática e Avaliação da Aprendizagem no Ensino de Geografia. Ana
Clarissa Stefanello. MEC-FNDE/2010
Ensinando Música Musicalmente.KeithSwanwick
Tradução de:Alda Oliveira - Cristina Tourinho. MEC-FNDE/2010
Seis Filósofos na Sala de Aula
Organizador: Vinicius de Figueiredo. MEC-FNDE/2010
Filósofos na Sala de Aula
Organizador: Vinicius de Figueiredo. MEC-FNDE/2010
Introdução ao filosofar. O pensamento filosófico em bases existenciais.
Gerd A. Bornheim. MEC-FNDE/2010
O médico e o monstro. Robert Louis Stenvenson. MEC-FNDE/2011
Aprendendo História:Reflexão e ensino.
Marieta de Moraes Ferreira – Renato Franco. MEC-FNDE/2010
Pedagogia da Música. Experiências de apreciação musical
Organizadoras:EstherBeyer e Patrícia Kebach - MEC-FNDE/2010
Jogos e Modelagem na Educação Matemática
Flávia Dias Ribeiro. MEC-FNDE/2010
Didática da Geografia:
Proposições metodológicas e conteúdos entrelaçados com a avaliação.
Roberto Filizola.MEC-FNDE/2010
Alice no país das maravilhas. Lewis Carroll. MEC-FNDE/2011
Os melhores contos de Fernando Sabino. MEC-FNDE/2011
Ensino de ciências e cidadania
Myriam Krasilchik – Martha Marandino. MEC-FNDE/2010
Ensinar e Aprender História:
Histórias em quadrinhos e canções.MEC-FNDE/2010
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Cartografia Escolar. Rosangela Doin de Almeida. MEC-FNDE/2010
A Geografia Escolar e a Cidade
Ensaios sobre o ensino de geografia para a vida urbana cotidiana. Lona
de Souza Cavalcanti. MEC-FNDE/2010
Geografia, Escola e a construção de conhecimentos.
Lana de Souza Cavalcanti. MEC-FNDE/2010
Didática e Avaliação em Física
Aparecida Magalhães Villatorre – IvanildaHiga -Silmara Denise
Tychanowicz. MEC-FNDE/2010
Leituras de escritor
Organização: Luiz Ruffato. MEC-FNDE/2011
Meio Ambiente: do conhecimento cotidiano ao cientifico.
Caroline Rauch Vizentin - MEC-FNDE/2010
O fabricante de ilusões. Elias José. MEC-FNDE/2011
Educar para a sustentabilidade
Moacir Gadotti. MEC-FNDE/2010
A vida sem graça de Charllynho Peruca
Gustavo Piqueira. CME-FNDE/2011
A Divina Comédia. Dante Alighieri. MEC-FNDE/2011
Geografia no Ensino Fundamental I. Janine Lesann. MEC-FNDE/2010
Kafka e a marca do corvo. JeanetteRozsas. MEC-FNDE/2011
O morro dos ventos uivantes. Emily Bronte. MEC-FNDE/2011
Literatura Infantil. Múltiplas linguagens na formação de leitores
José Nicolau Gregorin Filho. MEC-FNDE/2010
Grafias urbanas. Organização: Adilson Miguel. MEC-FNDE/2011
Cadernos do Mathema.Jogos de Matemática de 1º a 5º
ano.KátiaStoccoSmole – Maria Ignez Diniz – Patrícia Cândido. MECFNDE/2010
Esmeralda por que não dancei
Esmeralda do Carmo Ortiz. MEC-FNDE/2011
Ensino de História fundamentos e métodos
Circe Maria Fernandes Bittencourt. MEC-FNDE/2010
A escola das facas. Auto do frade. João Cabral de Melo Neto.
MEC-FNDE/2011
Jacala, o crocodilo.RudyardKipling.MEC-FNDE/2011
O cobrador que lia Heidegger
Contos e Crônicas. Samir Thomaz. MEC-FNDE/2011
Persépolis.MarjaneSatrapi. MEC-FNDE/2011
Contos e Crônicas para ler na Escola
João Ubaldo Ribeiro. Seleção: Regina Zilberman - MEC-FNDE/2011
Leite Derramado. Chico Buarque. MEC-FNDE/2011
Educação Sonora. R. Murray Schafer
Tradução: Marisa Fonterrada. MEC-FNDE/2010
Educação como prática corporal
João Batista Freire – Alcides José Scaglia. MEC-FNDE/2010
História e Cinema:
Educação para as mídias. Renato Mocellin. MEC-FNDE/2010
Manual Oxford de Introdução ao Ensino da Língua Inglesa. Jill Hadfield
& Charles Hadfield. MEC-FNDE/2010
Ensino de Ciências fundamentos e métodos
Demétrio Delizoicov – José André Angotti – Marta Maria Pernambuco.
MEC-FNDE/2010
O ensino da história nos anos iniciais do ensino fundamental –
metodologias e conceitos.MárciaHipolide. MEC-FNDE/2010
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O Ensino da Geometria na Escola Fundamental
Maria da Conceição F.R. Fonseca e Outros. MEC-FNDE/2010
Estratégias de Leitura. Isabel Sole. MEC-FNDE/2010
Geografia no Ensino Básico Questões e Propostas
Shoko Kimura. MEC-FNDE/2010
Demolidor o homem sem medo.JohnRomita Junior. MEC-FNDE/2011
Cartas ao cão.Tatiana Busto Garcia.;MEC-FNDE/2011
O gato sou eu. Fernando Sabino. MEC-FNDE/2011
Crisântemo amarelo. SérsiBadari. MEC-FNDE/2011
Histórias sem pressa para ler. Traduzidas e escolhidas do árabe por:
Mamede Mustafa Jarouche. MEC-FNDE/2011
Desenvolvimento de competências matemáticas com recursos lúdico –
manipulativos - para crianças de 6 a 12 anos.ÀNGEL Alsina i
Pastells.MEC-FNDE/2010
Formulação e Resolução de problemas de matemática.Teoria e Prática.
Luiz Roberto Dante - MEC-FNDE/2010
A matemática nos anos iniciais do ensino fundamental.
Tecendo os fios do ensinar e do aprender - MEC-FNDE/2010
Educação matemática
Números e operações numéricas
Terezinha Nunes e Outros. MEC-FNDE/2010
A matemática e os temas transversais
Alexandrina Monteiro – Geraldo Pompeu Junior - MEC-FNDE/2010
O ensino da matemática na educação de adultos
Newton Duarte. MEC-FNDE/2010
Mathema Jogos de matemática de 6º ao 9º ano
Kátia StoccoSmole – Maria Ignez Diniz – Estela Milani.
MEC-FNDE/2010
Conexões e Educação Matemática. Brincadeiras, explorações e ações.
Ruy Madsen Barbosa. MEC-FNDE/2010
Mediação Pedagógica na Alfabetização de Jovens e Adultos. Ana Maria
Soek – Sonia M.C. Haracemiv – Tânia Stoltz. MEC-FNDE/2010
Primeiras Letras Alfabetização de Jovens e Adultos
Marlene Carvalho. MEC-FNDE/2010.
EJA planejamento, metodologia e avaliação.
Jussara Margareth de Paula Loch e Outras. MEC-FNDE/2010
Guia prático do alfabetizador. Marlene Carvalho. MEC-FNDE/2010
Alfabetização, leitura e escrita.
Formação de professores em curso.Sonia Kramer. MEC-FNDE/2010
Alfabetização e Letramento na sala de aula.
Organizadora:Raquel Márcia Fontes Martins. MEC-FNDE/2010
Português Linguagem e Interação
SozângelaSchemim da Matta. MEC-FNDE/2010
Práticas de leitura e elementos para a atuação docente.
Émerson de Pietri. MEC-FNDE/2010
Para ensinar e aprender Geografia
NídiaNacibPontuschka
–
TomokoIydaPaganelli
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NúriaHangleiCacete.MEC-FNDE/2010
Ensino de Geografia. Práticas e contextualizações no cotidiano.
Organização: Antonio Carlos Castrogiovanni. MEC-FNDE/2010
O espaço geográfico ensino e representação.
Rosângela D. de Almeida e Elza Y. Passini. MEC-FNDE/2010
Atividades para aula de geografia
Ensino Fundamental 6º ao 9º ano. Roberto Giansanti. MEC-FNDE/2010
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Ensinar e Aprender História
Flávio Berutti e Ademar Marques. MEC-FNDE/2010
Temas e Linguagens da História
Ferramentas para a sala de aula no Ensino Médio.
Roberto Catelli Junior. MEC-FNDE/2010
Ensinar História. Maria Auxiliadora Schmidt – Marlene Cainelli.
MEC-FNDE/2010
Convite à Física - Yoav Ben-Dov. MEC-FNDE/2010
Ensino de Filosofia no Ensino Médio
Evandro Ghedin. MEC-FNDE/2010
Estratégias motivacionais para aulas de Espanhol
Gretel Eres Fernandez – Marilia Vasques Callegari - MEC-FNDE/2010
Ensino e Aprendizagem de Língua Inglesa
Conversa com especialistas. Organização: Diógenes Cândido de Lima.
MEC-FNDE/2010
Ensino de Biologia. Histórias e práticas em diferentes espaços
educativos.MarthaMorandino – Sandra Escovedo Selles – Marcia Serra
Ferreira.MEC-FNDE/2010
Trabalhando com jogos cooperativos
Marcos Miranda Correia. MEC-FNDE/2010
Metodologia do Ensino de Educação Física
Valter Bracht e Outros. MEC-FNDE/2010
Educação de corpo inteiro. Teoria e prática da educação física
João Batista Freire. MEC-FNDE/2010
Ciências ensinar e aprender. Anos iniciais do Ensino Fundamental.
Marta Bouissou Morais – Rúbia H. P. Andrade. MEC-FNDE/2010
Atividades para aulas de Ciências. Ensino Fundamental 6º ao 9º ano.
Luciana Ribeiro Guimarães. MEC-FNDE/2010
Mais Ciência no Ensino Fundamental
Metodologia de ensino em foco. Nélio Bizzo. MEC-FNDE/2010
Educação Ambiental no cotidiano da sala de aula:
Um percurso pelos anos iniciais. Maria de Lourdes Teixeira Barros.
MEC-FNDE/2010
Arte na Educação Escolar
Maria Heloisa C.T. Ferraz – Maria F. de Rezende e Fusari.
MEC-FNDE/2010
1984. George Orwell. MEC-FNDE/2011
O Diário de Mary Berg. Memórias do gueto de Varsóvia.
MEC-FNDE/2011
Textos de rua. Organização: Eduardo Moreira. MEC-FNDE/2011
A aventura do teatro & Como fazer teatrinho de bonecos.
Maria Clara Machado. MEC-FNDE/2010
Histórias que os jornais não contam
Crônicas. Moacyr Scliar. MEC-FNDE/2011
Pequenos Milagres. Mauricio Arruda Mendonça –
Paulo de Moraes. MEC – FNDE/2011
Estive em Lisboa e lembrei de Você - Luiz Ruffato. MEC-FNDE/2011
O espalhador de passarinhos & outras crônicas
HumbertoWerneck. MEC-FNDE/2011
Papisa Joana. Donna Woolfolk Cross. MEC-FNDE/2011
Escritos sobre jornal e educação
Olhares de longe e de perto. Carmen Lozza. MEC-FNDE/2010
Primavera num espelho partido - Mário Benedetti. MEC-FNDE/2011
O arminho dorme. José A. Neira Cruz. MEC-FNDE/2011
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Biblioteca Escolar e Práticas Educativas. O mediador em formação.
Organização: Renata Junqueira de Souza. MEC-FNDE/2010
Tatumeia. João Guimarães Rosa. MEC-FNDE/2011
Inventário de Segredos. Socorro Acioli. MEC-FNDE/2011
Copo Vazio. MenaltonBraff. MEC-FNDE/2011
Leituras de Escritor. Moacyr Scliar. MEC-FNDE/2011
Mãos de Cavalo. Daniel Galera. MEC-FNDE/2011
Duas narrativas fantásticas: A dócil e O sonho de um homem
ridículo.Fiódor Dostoievski - MEC/FNDE/2011
Três Histórias Fantásticas - Luiz Vilela. MEC-FNDE/2011
Um Alpendre, uma rede, um açude.100 crônicas escolhidas
Rachel de Queiroz. MEC-FNDE/2011
Leituras de Escritor. Organização: Ana Maria Machado.
MEC-FNDE/2011
A cidade ilhada. Milton Hatoum. MEC-FNDE/2011
Cultura política e leituras do passado.Historiografia e ensino de história.
MEC/FNDE/2010
Monodrama. Carlito Azevedo. MEC-FNDE/2011
Chapadão do Bugre. Mário Palmério. MEC-FNDE/2011
Um doce aroma de morte. Guillermo Arriaga. MEC-FNDE/2011
Babel Hotel. Luiz Brás. MEC-FNDE/2011
Jogo Duplo. SilioBoccanera. MEC-FNDE/2011
Poesias Completas. Mário de Andrade. MEC-FNDE/2011
A Majestade do Xingu. MoacirScliar. MEC-FNDE/2011
Histórias extraordinárias.Edgar Allan Poe.
Seleção, tradução e apresentação de José Paulo Paes.MEC-FNDE/2011
O que é isso companheiro?Fernando Gabeira. MEC-FNDE/2011
Farsa da boa preguiça. Ariano Suassuna. MEC-FNDE/2011
Querida.LygiaBojunga. MEC-FNDE/2011
A Aprendizagem e o Ensino de Ciências
Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico.Juan Ignácio
Pozo - Miguel Angel Gómez Crespo. MEC-FNDE/2010
Insumos para o Debate 2
Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Educação Infantil: impactos e
perspectivas. Campanha Nacional para Direito à Educação. Brasil 2012
Teoria e Prática do Ensino de Arte
A língua do Mundo. Mirian Celeste Martins-GisaPicosque - Maria
Terezinha Telles Guerra - MEC-FNDE/2010
Teoria e Prática do Ensino da Geografia
Memórias da Terra. Roberto Filizola - Salete Kozel. MEC-FNDE/2010
Teoria e Prática de Matemática
Como dois e dois. Marilia Toledo – Mauro Toledo - MEC-FNDE/2010
Ensino de História e Experiências.
O tempo vivido. Ana Nemi – João Carlos Martins-Diego Luiz
Escanhuela. MEC-FNDE/2010
O Cortiço. Aluisio Azevedo. MEC-FNDE/2011
Proposta Pedagógica da Rede Municipal. Educação Infantil. Secretaria
da Educação Gaspar/SC.2010
Para Ensinar Educação Física. Possibilidades de intervenção na
escola.Suraya Cristina Darido – Osmar Moreira de Souza Júnior.
MEC-FNDE/2010
Atividade Social nas Aulas de Língua Estrangeira.
Fernanda Coelho Liberal. MEC-FNDE/2010
SOROBAN uma ferramenta para a compreensão das quatro
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operações.Jurema L. B.Peixoto – EurivaldaR.S.Santana – Irene M.
Cazorla.
MEC-FNDE/2010
Integração de Crianças de 6 Anos ao Ensino Fundamental. Silviane
BonaccorsiBarbato
MEC-FNDE/2010
Falar, Ler e Escrever em Sala de Aula.
Do período pós-alfabetização ao 5º ano.
Stella Maris Bortoni-Ricardo – Maria Alice F. de Souza.
MEC-FNDE/2010
A Formação do Leitor Jovem: temas e gêneros da literatura.Ana M.R.
Filipouski – Diana Maria Marchi. MEC-FNDE/2010
7 Contos Crus. Ricardo Gómez. MEC-FNDE/2011
Robinson Crusoé
Daniel Defoe. Tradução: Luciano Vieira Machado - MEC-FNDE/2011
Frankenstein
Mary Shelley. Tradução: Luciano Vieira Machado - MEC-FNDE/2011
Av. Paulista. Carla Caffé. MEC-FNDE/2011
Introdução à Sociologia. Pérsio Santos de Oliveira. MEC-FNDE/2010
Explicando a Filosofia com Arte. Charles Feitosa. MEC-FNDE/2010
História e Linguagens
Helena Guimarães Campos – Ricardo de Moura Farias.
MEC-FNDE/2010
O Ensino da Língua Inglesa nos dias atuais.
Susan Holden. MEC-FNDE/2010
O Ensino de História. Um processo de construção permanente
Marta de Souza Lima Brodbeck. MEC-FNDE/2010
Os Brasileiros. André Toral. MEC-FNDE/2011
Literatura e Alfabetização. Do plano do choro ao plano da
ação.Organizadora: Juracy Assmann Saraiva. MEC-FNDE/2010
História Concreta
O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau.
Prefeitura Municipal de Blumenau
História Concreta
O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau.
Prefeitura Municipal de Blumenau
Final de Mandato 2012
Orientações aos Gestores Públicos Municipais
Tribunal de Contas de Santa Catarina
Final de Mandato 2012
Orientações aos Gestores Públicos Municipais
Tribunal de Contas de Santa Catarina
Final de Mandato 2012
Orientações aos Gestores Públicos Municipais
Tribunal de Contas de Santa Catarina
Final de Mandato 2012
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Estatuto da Criança e do Adolescente
Secretaria Municipal da Assistencial de Blumenau
CMDCA-PMB. Blumenau/2011
Estatuto da Criança e do Adolescente. Senado Federal – 1990
Estatuto da Criança e do Adolescente
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família
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Educação em primeiro lugar
Emenda Constitucional nº 14 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Por uma Política de Formação do Profissional de Educação Infantil
MEC – 1994
Ação Compartilhada das Políticas de Atenção Integral à Criança de zero
a seis anos. Ministério da Educação – 1999
Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição
Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição
Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição
Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição
2008 – Depois das Chuvas. O olhar de cuidado sobre o Vale do Itajaí.
Coletânea de artigos sobre vivências de profissionais que atuaram no
trabalho de Reconstrução. Organização: ElisiaPuel, José Toufic Thomé e
ZoraideFeuser. Florianópolis. 2012.
Caderno Prático Metodológico para a Infância
No Ensino Fundamental de Nove Anos
Gaspar SC - Secretaria de Educação 2012
Proposta Curricular para Pré-adolescência e Adolescência
No Ensino Fundamental de Nove Anos
Gaspar SC - Secretaria de Educação 2012
Proposição de Novos Rumos Para a Qualidade da Educação Em Santa
Catarina. Visão do CEE sobre a avaliação da OCDE
Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina - 2012
A Muitas Vozes. 80 anos de valiosas histórias pra contar
Bom Jesus/Ielusc - 1ª edição - Joinville, 2007
Transtornos do Desenvolvimento e da Comunicação
Autismo – estratégias e soluções práticas
Miguel HigueraCancino - Editora Wak - Rio de Janeiro, 2013
CONAE 2014 – Conferência Nacional de Educação
Documento Sistematizado Etapa Estadual 2013 - Santa Catarina
CONAE 2014 – Conferência Nacional de Educação
Documento Sistematizado Etapa Estadual 2013 - Santa Catarina
Nossa história é sua história. SENAC em Santa Catarina
Janice da Silva Gonçalves (Org.) - Florianópolis - 2014
Proposta Curricular de Santa Catarina. Formação Integral na Educação
Básica 2014 - Governo do Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Educação
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REVISTA/ETIQUETA ROSA
Número
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Título
Revista Criança Nº 29 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 30 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 32 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 38 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 38 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 38 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 39 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 39 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 39 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 40 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 40 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 40 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 41 - Ministério da Educação e do Desporto
Categoria
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
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Revista Criança Nº 41 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 42 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 42 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 43 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Criança Nº 43 - Ministério da Educação e do Desporto
Revista Nova Escola - Janeiro/fevereiro/2005
Revista Nova Escola - Edição Especial - Agosto/2008
Revista do Professor - Abril a Junho de 2004
Revista do Professor - Julho a Setembro de 2004
III QUALIEDUC - Seminário sobre Qualidade na Educação
CONSTRUIR noticia - Julho/Agosto 2004
Vida e Educação - Abril/Maio 2005
Revista Escola do Legislativo - Dezembro de 2007
Agenda da Infra-Estrutura - 2007-2010
Bela Vida - Outubro/Novembro 2008
Veja - 20 de Agosto de 2008
Inclusão – Edição Especial
Revista da Educação Especial - Janeiro/Junho 2008
Inclusão - Revista da Educação Especial - Julho/Outubro 2008
Vou te Contar - A revista do censo - Nov/Dez 2009
DESTINO - Blumenau - I Inverno/Junho 2010
INFÂNCIA - Ano I-Número I - Fevereiro 2012
SEMED - Prefeitura Municipal de Gaspar
DESTINO VALE EUROPEU - Verão 2002
Revista BNU 2050 -Cidade de Blumenau
Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano
Blumenau - Número 2/Outubro 2011 - Ano II
BNU 2050 - Cidade de Blumenau
Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano
Blumenau - Número 2/Outubro 2011- Ano II
BNU 2050 - Cidade de Blumenau
Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano
Blumenau - Número 2/Outubro 2011 - Ano II
BNU 2050 - Cidade de Blumenau
Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano
Blumenau - Número 3/Outubro 2012 - Ano III
Linha Direta Educação por Escrito - Ano 12/Agosto 2009
Aymará Cidades - Nº 1 - Ano I - Junho 2010
Carta na Escola - MEC-FNDE - Ano 2010
Carta na Escola - MEC-FNDE - Ano 2010
Nova Escola - Junho/Julho 2011
Nova Escola - Junho/Julho 2011
Escola Pública - Ano IV- Número 20 – 2011
Revista do Sistema Positivo de Ensino
Ano 13-Nº 18 – 2012
Revista BNU 2050 - Cidade de Blumenau
Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano
Blumenau - Número 2/Outubro 2011 - Ano II
Revista
Revista
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Revista
Revista
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Revista
Revista
Revista
Revista
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Revista
Revista
de
Revista
de
Revista
de
Revista
de
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
de
ENCADERNAÇÃO/ETIQUETA VERDE
Número
Titulo
001
Regime Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau. Lei
Complementar 01/90
Categoria
Espiral
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Conselho Estadual de Educação. Gerencia Instrução de Processos
Elaboração: Thais Amboni dos Reis e Hipólito do Vale Pereira Neto
Subsídios para a Instituição do Sistema Municipal de Ensino no Rio
Grande do Sul.FAMURS, CONSEME/UNDIME- RS
Seminário de Apoio as Secretarias e Conselhos Municipais de Educação.
FAMURS, CONSEME/UNDIME- RS
Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina- Endereços
UNCME- SC
Organização dos Conselhos Municipais de Educação.
Elaboração e organização: Sonia Balzano e Vera Zanchet
Caderno de Legislação e Transparências
Financiamento da Educação: o que muda com o Fundeb
FUNDEB - Perguntas Frequentes
FUNDEB - Perguntas Frequentes
Conselho do Fundeb de Blumenau-SC. Legislação Básica/2008
Índice Alfabético dos Principais Termos e Expressões da LDB e
Comentários Pertinentes
Constituição Federal de 1988. Titulo VIII- Da Ordem Social
Lei 8.742/93 de 07/12/1993. LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social
PPD- Lei 7.853/89 e Política Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência.
SUS- Sistema Único de Saúde. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990
I Seminário Catarinense das Licenciaturas - Trabalho de Grupo
Organizadoras: Maria Izabel Hentz e Ismênia de Fátima Vieira
Educação e Desenvolvimento Local. Ladislau Dowbor
Documento Introdutório ao Referencial Curricular para a Educação
Infantil. Volume I- MEC/1998
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Formação
Pessoal e Social.Identidade e Autonomia Volume 2-MEC/1998
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Conhecimento
de Mundo. Volume 3- MEC/1998
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Conhecimento
de Mundo. Volume 3- MEC/1998
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil
Documento Introdutório. Versão Preliminar- MEC/1998
Referencial Curricular Nacional para a Educação InfantilDesenvolvimento Pessoal e Social
Brincar- Movimento- Conhecimento de si e do outro
Versão Preliminar- MEC/1998
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ampliação do
Universo Cultural: Artes Visuais, Conhecimento de Mundo, Língua
Escrita, Língua Oral, Matemática e Música.
Versão Preliminar- MEC/1998
Subsídios para Elaboração de Diretrizes e Normas para a Educação
Infantil.Versão Preliminar MEC/1998
Critérios para Abertura e Funcionamento das Creches Domiciliares SEMAS-SEMED/1999
Diagnóstico Sócio-Econômico e Familiar/2001
Associação Blumenauense de Deficientes Físicos.
II Conferência Municipal das Crianças e dos Adolescentes
IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/Blumenau- 2003
II Conferência Municipal das Crianças e dos Adolescentes
IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
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CMDCA/Blumenau 2003
CUIDA Comissão Urbana de Contenção da Ocupação Irregular e
Degradação Ambiental de Balneário de Camboriú
Relatório Anual-2006- Comissão CUIDA
Viver Livre das Drogas. Política de Educação Preventiva
Professores - Secretaria de Educação e do Desporto SC
Viver Livre das Drogas. Wilson Kraemer de Paula, Giselle de Souza Paula
Pires. Secretaria de Educação e do Desporto/ SC
Plano Estadual de Educação. Documento Básico/2003
Secretaria de Estado da Educação e Inovação
Orientações sobre o FUNDEF. MEC/2005
Regimento Único das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino
de Blumenau – SEMED
Regimento Único das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino
de Blumenau – SEMED
Projeto Político Pedagógico - SEMED
Sistema de Avaliação do Ensino Fundamental. SEMED/2006
Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político
Pedagógico do Ensino Fundamental. SEMED/2006
Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político
Pedagógico do Ensino Fundamental. SEMED/2006
Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político
Pedagógico do Ensino Fundamental. SEMED/2006
Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político
Pedagógico do Ensino Fundamental
SEMED/2006
Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político
Pedagógico do Ensino Fundamental
SEMED/2006
Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político
Pedagógico do Ensino Fundamental
SEMED/2006
Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político
Pedagógico do Ensino Fundamental
SEMED/2006
(Re)Organização do Projeto Político Pedagógico
Formação de Gestores das UEs de Blumenau
Professora Vera Lúcia dos Passos Fagundes
SEMED/2006
Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004
Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004
Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004
Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004
Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004
Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004
Ensino Fundamental de Nove Anos
Orientações para Inclusão da Criança de Seis Anos de Idade MEC/2006
Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos
3º Relatório do Programa MEC/2006
Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos
3º Relatório do Programa MEC/2006
Seminário Internacional
Gestão Democrática da Educação e Pedagogias Participativas - Caderno
de Textos MEC/2006
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Os Serviços para a Criança de 0 a 6 Anos no Brasil
Algumas Considerações sobre o Atendimento em Creches e Pré-escolas e
sobre a Articulação de Políticas. UNESCO/2003
Políticas para a Primeira Infância. Notas sobre experiências internacionais
UNESCO/2005
Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de
Educação Infantil. Volume II MEC/1998
Formação pela Escola. Módulo PnaeMEC/FNDE-2010
Formação pela Escola. Módulo Pnae MEC/FNDE-2010
Coletânia da Legislação do CME. Biênio 2010/2012
Coletânia da Legislação do CME. Biênio 2010/2012
Coletânia da Legislação do CME. Biênio 2010/2012
LDBEN E OUTRAS Leis e Resoluções. Biênio 2010/2012
Resoluções Biênio 2010/2012
Acervo do Conselho Municipal de Educação. Biênio 2010-2012
Pareceres Emitidos pelo Conselho Municipal de Educação1998 até 2011
Formação em Gestão Escolar Pública para Diretores de Unidades
Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Blumenau.
2012 - SEMED/ FURB
Programa de Formação Continuada de Profissionais da Educação.
Conselho do FUNDEB de Blumenau – SC. Legislação Básica/2012
Lei Complementar Nº 84/95
Institui o Código de Saúde do Município de Blumenau
Legislação Conselho Municipal de Educação - PMB.Biênio 2011/2012
Módulo Dissertação de Mestrado – Seminário 1.
Mestranda Maria Luiza Oliveira Machado.
Professor Fernando Ernesto PasténCordovez. Blumenau. 2012.
Política de Educação Especial. Estado de Santa Catarina
Relatório das Atividades da Gestão 2011-2012. CME Blumenau
NOÉ não era o único. Magolo Cárdenas.
Tradução e Adaptação: Leonardo Chianca e Graciela Foglia
Editora Melhoramentos
PARECER CME/PAPEL RECICLADO
Ano
Total de Pareceres
Número
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Categoria
001
1998-1999-2000-2001-2002
125
Encadernação
002
2003-2004
178
Encadernação
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2005-2006
119
Encadernação
004
2007-2008
101
Encadernação
005
2009-2010
53
Encadernação
006
2011 -2012
79
Encadernação
Número
001
CD / ETIQUETA BRANCA
Assunto
Hino Oficial da Cidade de Blumenau
Categoria
CD
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Apresentação do Projeto Piloto: Morro da Garuva
Audiência Pública-Regulamentação Fundiária
Mensagens Diversas
Convite LOGOMARCA do CME
Fotos CME
Fotos referentes à denúncia
Fotos referentes à denúncia
Fotos diversas: conselheiros/creche domiciliar/cópia fotos de denúncia
Fotos diversas: do CME/Relação de creches domiciliares-2010
Fotos e Registros CEI Tereza Raquel
Registros do Projeto Cantar: EBM Profª Angélica S. Costa/Gaspar.
Registros Projeto Morro da Garuva: EBM Pastor Faulhaber.
Projeto Social e Projetos Sociais: Importância para a sustentabilidadeapresentação Ângela M. S. Hoempke-baseado em Stephanou e outros.
Fotos CME
Fotos sobre o recebimento da Moção Honrosa pelo CME e outras.
Programas da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental-SEIF e
OUTROS.MEC/2004
Reunião da Comissão de Legislação Normas Regulamentação
Planejamento CME/2006-Ensino Fundamental Nove Anos-Orientação
para a Matrícula.
Apresentação sobre carga horária e dias letivos Calendário Escolar/2008Ensino Fundamental/2008
Edital da SEMED Nº 04/2007 sobre eleição para diretores das UEs e CEIs
de Blumenau.
X Fórum de Educação Infantil/2007
Expoente-Excelência em Educação
Inclusão-Edição Especial
Inclusão
Prevenção ao uso indevido de drogas. Curso de Capacitação para
Conselheiros Municipais. 2008
1º Encontro AMMVI. 2009
Simpósio: Protocolo de Atenção às Pessoas em Situação de Violência
Sexual-2011
Ações da Coordenação de Programas de Saúde Escolar na Gestão do
Cuidado, da Prevenção e da Proteção.
Documentos do Conselho Municipal de Educação até 2008. Blumenau
Backup do Conselho Municipal de Educação.
Apresentação Projeto Monitoramento. 12/09/2012
Relatório Final Gestão 2011-2012 do CME - Blumenau
CD
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Vídeo aula
CD
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CD
OBS: O Acervo do CME está disponível para consulta e empréstimo, com exceção dos Pareceres
CME encadernados, que estão disponíveis apenas para consulta.
Grupo de Estudos com Gestores e Gestoras da Rede Privada Educação Infantil
No ano de 2014 o Conselho Municipal de Educação alcançou uma meta que há tempos vinha buscando
cumprir: aproximar o diálogo através de formação com Gestores e Gestoras proprietários das
Instituições Privadas que oferecem a Educação Infantil.
O primeiro encontro dos Gestores, que atenderam ao convite do CME, realizou-se na manhã do dia 28
de maio de 2014, na sede do CME.
Este Grupo de Estudos tem como objetivo ser um espaço e tempo de estudos e ajuda mútua,
possibilitando e fortalecendo as trocas.
No primeiro encontro, foram propostos alguns temas: Inclusão; Contraturno Escolar; Ingresso no
Ensino Fundamental; Regras Família/Instituição; Responsabilidade Social e Educacional; Recursos
Humanos/Gestão de Pessoas, para estudos, que são considerados urgências.
Neste dia foi tirado como agenda que os encontros serão mensais, a cada última quarta-feira do mês,
no período matutino, em espaços diversos.
Combinado que seriam disponibilizados os endereços eletrônicos das Instituições que participam do
Grupo e também dos sites: Todos pela Educação e do Instituto de Pesquisa e Administração em
Educação – IPAE, para receberem as notícias da educação.
Receberão os textos e a legislação educacional, bem como o relatório de cada encontro do Grupo de
Estudos.
O segundo encontro ocorreu no dia 25 de junho de 2014, no Espaço Saberativo e os estudos foram
sobre a Inclusão: Políticas Nacionais de Inclusão Escolar e Educação Especial, tema mediado por
Charles Deni Belz (gerente de Educação Especial/SEMED e conselheiro), Jacqueline de Lima
(coordenadora pedagógica do Centro Municipal de Ensino Alternativo – CEMEA), Marily Pagel
(gerente de Administração e Legislação Escolar/SEMED). Os participantes já haviam recebido
legislações e textos sobre a Inclusão, que também citados no encontro: Lei Federal nº 7853/89/
Declaração de Salamanca/ECA/LDB/Lei 10.048/2000/Lei 10.098/2000/Decreto nº 3.956/Convenção
da Guatemala. Os participantes encaminharam que há a necessidade de pelo menos, mais um encontro
sobre Inclusão.
Terceiro encontro realizou-se no Colégio Bom Jesus, no dia 30 de julho de 2014 e deu continuidade ao
estudo sobre a Inclusão, sendo mediado por Miguel Higuera Cancino (licenciado em Ciências da
Saúde no Chile, mestre em Educação Superior, professor de mestrado de Neurociência, especialista em
Autismo, Asperger, Síndrome de Down, TDH).
A Escola Barão do Rio Branco sediou o quarto encontro do Grupo de Estudos, cujo tema foi
Avaliação, desenvolvido por Sandra Regina Farina de Lima (coordenadora curricular da SEMED e
conselheira do CME) e Cristina da Silva Marcelino (coordenadora curricular da SEMED).
Avaliação também foi tema do quinto encontro do Grupo, no Colégio Castelo, no dia 29 de outubro de
2014 e mediado por Sandra Regina Farina de Lima e Cristina da Silva.
Conforme agenda e por decisão dos participantes do Grupo de Estudos houve meses em que os estudos
não ocorreram, devido às agendas.
Os/as participantes receberam os Relatórios e todo o material referente aos temas.
Para finalizar o ano de trabalho do Grupo, fizemos a avaliação, questionando sobre:
•
O Grupo de Estudos é importante/atendeu as expectativas/não atenderam/por que/suas
sugestões
•
A agenda deve continuar a mesma? Uma vez por mês? Locais descentralizados?
Temas/horários? Sugestões.
•
Desenvolvimento dos temas estudados? Mediadores atenderam a expectativa?
•
Houve dificuldades para participar? Por que? Sugestões
•
Outros aspectos a pontuar/criticar/sugerir.
O retorno que recebemos através da Avaliação foi bem positivo:
•
Pessoas que não puderam participar colocaram que estão se organizando para garantir a
participação de alguém da Instituição.
•
Avaliam que a agenda, temas, mediadores foram bons e devemos continuar dessa forma.
•
O Grupo de Estudos é importante e querem continuar.
•
Parabenizaram o CME pela iniciativa.
Para nós, Coordenadora e Equipe Técnica foi gratificante a construção e a participação com e no
Grupo de Estudos.
Aproximou-nos como órgão, como profissionais, como pessoas, e, temos a clareza que seja pelos
temas estudados, pelo envolvimento das pessoas, pela comunicação mais próxima, nós avançamos
como pessoas e profissionais.
Finalizando...
O Relatório 2013/2014 registra parte da trajetória desta gestão do CME em termos
documentais, deliberações, agendas, trâmites...
Sabemos que um relatório não consegue registrar todo o percurso da caminhada, pois a
caminhada inclui uma riqueza de detalhes e de vivências, de sentimentos e atitudes, de concordâncias e
discordâncias que as “palavras escritas” não conseguem transmitir em toda a intensidade.
Finalizamos com Alberto Caeiro, sobre a divina criança [...] A mim a criança ensinou-me tudo.
Ensinou-me a olhar para as coisas. Aponta-me para todas as coisas que há nas flores.Mostra-me
como as pedras são engraçadas quando a gente as tem na mão e olha devagar para elas.A Criança
Eterna acompanha-me sempre. A direção do meu olhar é o seu dedo apontando.O meu ouvido atento
alegremente a todos os sons são as cócegas que ela me faz, brincando nas orelhas.Ela dorme dentro
da minha almae às vezes acorda de noite e brinca com os meus sonhos. Vira uns de perna para o ar.
Põe uns em cima dos outros e bate as palmas, sozinho sorrindo para o meu sono. A Criança Nova que
habita onde vivodá-me uma mão a mime a outra a tudo que existee assim vamos os três pelo caminho
que houver, saltando e cantando e rindo e gozando o nosso segredo comum que é o de saber por toda
a parte que não há mistério no mundo e que tudo vale a pena [...].
Seguimos contribuindo e fazendo parte da história...
Blumenau, dezembro de 2014.
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RELATÓRIO CME 2013-2015 - Prefeitura Municipal de Blumenau