Rua Sete de Setembro, 2284 – 2º Andar, sala 201 – 89012-401 – Centro Fone (47) 3381-7050 – E-mail [email protected] http://www.blumenau.sc.gov.br/ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BLUMENAU RELATÓRIO DAS ATIVIDADES GESTÃO 2013 / 2015 (referente aos anos de 2013 e 2014) Simone Janice Bretzke Probst Coordenadora Geral Ana Maria Vieira (até 2014) Maria de Fátima Rosenbrock Simara Carla Rampeloti Assessoras Técnicas do CME O MENINO QUE CARREGAVA ÁGUA NA PENEIRA Tenho um livro sobre águas e meninos. Gostei mais de um menino que carregava água na peneira. A mãe disse que carregar água na peneira era o mesmo que roubar um vento e sair correndo com ele para mostrar aos irmãos. A mãe disse que era o mesmo que catar espinhos na água. O mesmo que criar peixes no bolso. O menino era ligado em despropósitos. Quis montar os alicerces de uma casa sobre orvalhos. A mãe reparou que o menino gostava mais do vazio do que do cheio. Falava que os vazios são maiores e até infinitos. Com o tempo aquele menino que era cismado e esquisito porque gostava de carregar água na peneira Com o tempo descobriu que escrever seria o mesmo que carregar água na peneira. No escrever o menino viu que era capaz de ser noviça, monge ou mendigo ao mesmo tempo. O menino aprendeu a usar as palavras. Viu que podia fazer peraltagens com as palavras.E começou a fazer peraltagens. Foi capaz de interromper o vôo de um pássaro botando ponto final na frase. Foi capaz de modificar a tarde botando uma chuva nela. O menino fazia prodígios. Até fez uma pedra dar flor! A mãe reparava o menino com ternura. A mãe falou: Meu filho você vai ser poeta. Você vai carregar água na peneira a vida toda. Você vai encher os vazios com as suas peraltagens e algumas pessoas vão te amar por seus despropósitos. Manoel de Barros APRESENTAÇÃO O Conselho Municipal de Educação de Blumenau – CME – conforme a Lei Complementar Nº 865 de 28 de setembro de 2012 é um órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino – Lei Nº 5.169 de 22 de dezembro de 1998. O CME está vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Blumenau e visa democratizar, institucionalizar, estimular e fortalecer a participação dos setores organizados da sociedade no processo de tomada de decisões na área da educação. É composto por vinte representantes que são eleitos e/ou indicados pelo segmento/categoria que representam. Possui duas Comissões permanentes: Comissão de Legislação Normas Regulamentação e Planejamento, Comissão de Educação Básica; podem ser constituídas Comissões Especiais - que tratam de assuntos específicos e temporários. O Plenário é o órgão deliberativo do conselho, reúne-se ordinariamente uma vez ao mês. A cada dois meses o Regimento estabelece que uma das sessões ordinárias, seja de estudo referente a assuntos educacionais. As reuniões Extraordinárias ocorrem sempre que necessário, cumprindo-se o regimento. Os princípios que regem o CME, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal/1988 são a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. As funções do CME enquanto órgão do Sistema Municipal de Ensino: Consultivo:trata- se de responder a consultassobre questões que lhe são submetidas pelasescolas, pela SEMED, pela Câmara de Vereadores,pelo Ministério Público, pelas Universidades, pelosSindicatos e por entidades representativasde segmentos sociais e demais cidadãos. Normativo:elabora normas complementarespara o Sistema Municipal de Ensino; autoriza ecredencia as instituições da rede municipal deensino e as instituições de educação infantil darede privada; interpreta a legislação e as normaseducacionais. Fiscalizador:acompanhamento da transferênciae controle da aplicação de recursos para aeducação no Município; cumprimento do PlanoMunicipal de Educação; experiências pedagógicas inovadoras e desempenho do Sistema Municipalde Ensino, entre outros. Deliberativo:delibera em relação à educação noâmbito do Sistema Municipal de Ensino. Ao apresentar este Relatório Anual da Gestão 2013/2015 do CME, registramos sobre o Conselho Municipal de Educação, a legislação que respalda as suas ações e destacamos a importância da sua rede. Rede que não é apenas a base viva de sustentação; é a base viva de sustentação, e, a atuação do CME. Essa rede é tecida com as pessoas que formam o CME: seus conselheiros e suas conselheiras, as assessorias, as pessoas e instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino, a comunidade em geral. Essa rede faz toda a boa trama e pode fazer a diferença quando se tratam dos estudos, debates, das pesquisas, participação, deliberações, provocações, quando possui o objetivo de alavancar os avanços permanentes e a educação com cada vez mais qualidade no Município de Blumenau. Educação é uma matéria viva, seu fundamento e desenvolvimento são as pessoas! Essa matéria viva pede dos conselheiros, das conselheiras, das assessoras do CME e todos os demais envolvidos que tenhamos o olhar para Educar e Cuidar, que as nossas ações e decisões sejam baseadas e que garantam os direitos, a justiça, o bem, a responsabilidade educacional e social. No Relatório registramos a legislação, a agenda, assuntos deliberados, as normatizações, pareceres do CME e nesses registros estão impregnados o compromisso de cada um e de cada uma das pessoas que compõe este Conselho Municipal de Educação. LEI Nº 5.169 CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DOMUNICÍPIO DE BLUMENAU. DÉCIO NERY DE LIMA, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Título – Do Sistema Municipal de Ensino Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau, disciplinando a Educação Escolar que se desenvolve, predominantemente, através do ensino, em Instituições Públicas Municipais e de Educação Infantil, privadas. Título II – Da Organização Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino de Blumenau compreende: I – O Conselho Municipal de Educação, como órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, conforme competências estabelecidas em lei, II – a Secretaria Municipal de Educação, como órgão administrativo, executivo e deliberativo; III - as instituições do Ensino Fundamental e de Educação Infantil, mantidas pelo Poder Público Municipal; IV – as instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada; V – os Centros de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC; VI - a Escola de Formação Permanente Paulo Freire, para o aperfeiçoamento em cursos e/ ou grupos de estudos dos Educadores da rede Pública Municipal de Blumenau; VII – a Escola de Artes Monteiro Lobato, o atendimento às crianças para o desenvolvimento da arte; VIII – o Centro Municipal de Educação Alternativa, para o atendimento aos portadores de necessidades especiais reais ou circunstanciais; IX – a Escola Municipal de Ensino Supletivo, no atendimento aos jovens e adultos que não tiveram possibilidade de acesso, na idade própria, aos estudos do Ensino Fundamental. Título III – Dos Objetivos da Educação Escolar Art. 3º - A Educação, como instrumento da sociedade para a promoção do exercício da cidadania fundamentada nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade, democracia e justiça social, têm por finalidade: I – o pleno desenvolvimento do ser humano e o seu aperfeiçoamento pela produção e difusão do saber e do conhecimento; II – a formação de cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade social, consciente de seus direitos e responsabilidades, desenvolvendo – lhes os valores éticos e o aprendizado da participação; III- a valorização e promoção da vida; IV – a conscientização do cidadão para a afetiva participação social e política. Título IV – Dos Princípios da Educação Escolar Art. 4º - A educação escolar será ministrada em estabelecimentos oficiais, com observância dos seguintes princípios: I – igualdade de condições para acesso e permanência na escola, visando a garantia de aprendizagem; II – liberdade de aprender, ensinar pesquisar, expressar e divulgar o pensamento, a cultura, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; V – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VI – valorização dos trabalhadores na educação; VII – gestão democrática do ensino público; VIII – qualidade social da educação escolar; IX – promoção da integração escola – comunidade; X – garantia, pelo Poder Público, da continuidade e permanência do processo educativo; XI – valorização da experiência extraescolar; XII – vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Parágrafo Único – A gestão democrática, com vistas a garantir o preceito da autonomia pedagógica, administrativa e financeira prevista pela LDB 9394/96, será definida por lei própria para as instituições que pertençam ao Sistema Municipal de ensino, respeitando as Leis existentes de eleição de diretores e implantação de Conselhos Escolares. Título V – Do Direito à Educação e do Dever de Educar Art. 5º - A educação, direito fundamental de todos e dever doEstado e da Família, será promovida e incentivada com a elaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho, cabendo ao Poder Público Municipal: I – assegurar a todos o direito à educação escolar, em igualdade de condições de acesso e permanência, pela oferta de ensino público e gratuito na Educação Infantil e prioritariamente no Ensino Fundamental, além de outras prestações suplementares, quando e onde necessárias; II – promover e estimular, com a colaboração da família e da sociedade, a educação extraescolar, pelos diversos processos educativos disponíveis. Parágrafo Único – o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, direito público subjetivo, não sofrerá restrições decorrentes de limite máximo de idade, respeitadas as modalidades e os horários compatíveis com as características do educando, inclusive no tocante às suas obrigações de trabalho, e não dependerá de modo exclusivo, dos recursos dos Municípios. Art. 6º - O dever do Município, no tocante à educação escolar pública, será efetivado mediante a garantia de universalização da educação básica nas seguintes modalidades: I – atendimento em Centros de Educação Infantil (CEI) e/ou Centros Comunitários de Educação Infantil (CCEI), à criança de zero (0) a seis (6) anos de idade; II – oferta de Ensino Fundamental gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na ide apropriada; III – atendimento educacional especializado gratuito aos educando com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, haverá programas de apoio específico, especializado para atender as peculiaridades de educandos com necessidades especiais IV – oferta de ensino noturno regular no Ensino Fundamental, assegurado o mesmo padrão de qualidade do ensino diurno; V – oferta de ensino noturno supletivo presencial nas escolas da rede municipal de ensino, assegurado a todos que a eles não tiveram acesso na idade apropriada; VI – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidade e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores, as condições de acesso, permanência e sucesso na escola; VII – programas suplementares de material didático- escolar alimentação e assistência à saúde; § 1º- o Município em regime de colaboração com o Estado e a União, deverá matricular os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no Ensino Fundamental. § 2 º- caberá ao Poder Público Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Educação fazer cumprir as determinações previstas na LDB 9394/96, artigo 25. Art. 7 º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no Ensino Fundamental. Título VI – Dos Níveis de Educação e de Ensino Capítulo I – Da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Art. 8º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, visa especificamente a: I – proporcionar condições para o pleno desenvolvimento da criança em seu aspecto físico, psicológicos, intelectuais, sociais e afetivos, em complementação à ação da família; II – promover a ampliação de suas experiências e conhecimentos, estimulando o seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade. Art. 9º - A Educação Infantil, no Município de Blumenau, terá a seguinte organização: I – Centros de Educação Infantil (CEI), mantidos pelo Poder Público Municipal; II – Centros Comunitários de Educação Infantil (CCEI), mantidos por entidade de caráter comunitário, em parceria com o Poder Público Municipal; III – Centros de Educação Infantil de iniciativa privada, mantidos por entidades privadas. Art. 10º - O Ensino fundamental tem por objetivos específicos: I – o domínio progressivo da leitura, da escrita e do cálculo, portanto instrumentos para a compreensão e solução dos problemas humanos e o acesso sistemático aos conhecimentos; II – a compreensão das leis que regem a natureza e as relações sociais na sociedade contemporânea; III – o desenvolvimento da capacidade de reflexão e criação, em busca e umaparticipação consciente e transformadora do meio físico, político e social. Capítulo II – Da Organização dos estabelecimentos de Ensino Art. 11º – A educação básica poderá organizar – se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Art. 12º – A carga horária mínima anual de oitocentas horas letivas envolvendo docentes e discentes, distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, sendo este entendido como todo e qualquer momento da atividade docente, que contempla planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reunião pedagógica, conselho de classe, avaliação, recuperação paralela e outros momentos relacionados com o educando, excluído o tempo reservado para os exames finais, quando houver. Art. 13º – A avaliação do rendimento escolar do educando, resultado de reflexão sobre todos os componentes do processo ensino-aprendizagem, como forma de superar dificuldades, retomando, reavaliando, reorganizando os sujeitos, deve: I – ser investigadora, diagnosticadora e emancipadora, concebendo a educação como construção histórica, singular e coletiva dos sujeitos; II – ser um processo permanente, contínuo e cumulativo, que respeite as características individuais e sócias cultural dos sujeitos envolvidos; III – incluir conselhos de classe participativos, envolvendo todos os sujeitos do processo, ou comissões específicas, cabendo-lhes definir encaminhamentos e alternativas; IV – possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; V – possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; VI – aproveitamento de estudos concluídos com êxito; VII – independente da escolarização anterior, mediante avaliação feita pela equipe pedagógica escolar, acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do Conselho Municipal de Educação. VIII – obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; IX – a avaliação poderá ser descritiva contendo informações sobre o desenvolvimento escolar do aluno. Parágrafo Único – Os critérios de aproveitamento, recuperação de estudos e avaliação e frequência, serão definidos em Regimento Escolar. Art. 14º – O Ensino Fundamental será preferencial, sendo o Ensino à distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situação emergencial, estando estas definidas pelo Poder Público Municipal em consonância com o Conselho Municipal de Educação. Art. 15º – Os estabelecimentos de ensino, situados em zona rural, garantirão em seu Regimento adequação de currículo, metodologia e calendário. Art. 16º – Os estabelecimentos de Educação Infantil públicos comunitários e privados e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, deverão seguir normatização expedida pelo Conselho Municipal de Educação e demais legislação previamente a sua criação e funcionamento. Art. 17º – A Rede Municipal de Ensino deverá, através de assessoramento da Secretaria Municipal de Educação e aprovação do Conselho Municipal de Educação, transformar gradativamente seus currículos, observando as normas da Lei de Diretrizes de Bases (nº 9.394/96), os parâmetros curriculares nacionais e estaduais e o Sistema Municipal de Ensino, respeitando a realidade de cada comunidade, onde se insere a Unidade Escolar. Título VII – Dos Trabalhadores e Profissionais da Educação Art. 18º – Serão considerados Trabalhadores da Educação, aqueles que atuam em Instituições de Ensino Fundamental Pública Municipal e de Educação Infantil Pública e Privada. Art. 19º – Serão considerados profissionais da Educação, aqueles com formação específica conforme determinação da Legislação. Art. 20º – A formação de profissionais de educação para a administração, planejamento, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós- graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação a base comum nacional. Art. 21º – A formação do profissional da Educação, obedecida a uma base comum nacional, far-se-á em cursos específicos, de modo a entender os objetivos dos diferentes níveis e modalidades do ensino e às características de cada fase do desenvolvimento dos educandos. Art. 22º – Ao profissional da educação no serviço Público Municipal serão garantidas condições dignas e remuneração adequada às suas responsabilidades profissionais e nível de formação, através de plano de carreira que lhes sugere: I – ingresso para efetivação, exclusivamente por concurso público de provas e/ou títulos; II – aperfeiçoamento periódico remunerado a ser regulamentado por lei específica; III – piso salarial da categoria; IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho específica à função; V – progressão salarial por tempo de serviço; VI – regime de trabalho de dez (10), vinte (20), trinta (30) horas semanais, adotando preferencialmente (40) horas e incentivo à dedicação exclusiva; VII – implantação gradativa de período reservado a estudos, planejamento, avaliação e formação, incluído na jornada de trabalho a ser regulamentado em legislação específica. Título VIII – Dos Recursos Financeiros Art. 23º – A educação pública será financiada com recursos provenientes das seguintes fontes: I – receita decorrente de impostos próprios da União, do Estado e do Município: II – receita decorrente de transferências constitucionais; III – receita de programas governamentais específicos; IV – receita decorrente de contribuição social do salário- educação; V – receita decorrente de incentivos fiscais; VI – doações e legados; VII – parcerias; VIII – operações de crédito internas e externas; IX – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; X – outras receitas previstas em lei. Art. 24º – A Educação Infantil em instituições privadas deverão comprovar pela entidade mantenedora capacidade de autofinanciamento. Título X – Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 25º – Serão estimuladas as experiências educacionais inovadoras, em todos os níveis e modalidades de ensino, promovendo-se, quando for o caso, a sua incorporação ao sistema regular, mediante acompanhamento do Poder Público Municipal e aprovação do Conselho Municipal de Educação. § 1º - as instituições deverão submeter ao Conselho Municipal de Educação, para fins deste artigo, inovações que haja em sua prática escolar. §2º - será permitida a organização de cursos ou escolas experimentais, com currículos, métodos, períodos escolares próprios, dependendo seu funcionamento de autorização do Conselho Municipal de Educação. § 3º - será implementado gradativamente: núcleos do MAC – Movimento de Alfabetização de Cidadania, no atendimento a jovens e adultos com dificuldades de acesso às outras instituições previstas neste Sistema; Art. 26º – A formação de docentes para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental far-se-á através de nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena. Art. 27º – Para o exercício do Magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental é permitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal (Magistério 2º grau) de acordo com os prazos estabelecidos na lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Art. 28º – As instituições educacionais integrantes do Sistema municipal de Ensino terão prazo de dois (2) anos, após a publicação desta lei, para adaptarem seus estatutos e regimentos aos dispositivos da Lei de Diretrizes e bases (Lei nº 9.394/96) e às normas do Sistema Municipal de Ensino. Art. 29º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30º – Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Blumenau em 22 de dezembro de 1998. DÉCIO NERY DE LIMA Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 865, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. (Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 9867/2012) DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, DOMUNICÍPIO DE BLUMENAU. JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos oshabitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação - CME do Município de Blumenau,instituído pela Lei Complementar nº 44, de 23 de dezembro de 1992, alterada pelas LeisComplementares nº 74, de 21 de setembro de 1994; nº 152, de 18 de setembro de 1997;nº262, de 03 de abril de 2000; nº 376, de 20 de novembro de 2002; nº 520, de 15 demaio de 2005 e nº 543, de 17 de novembro de 2005, é órgão colegiado, integrado aoSistema Municipal de Ensino, de natureza participativa, representativa da comunidadena gestão da educação e passa a reger-se pelo disposto nesta Lei Complementar. CAPÍTULO II DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DEEDUCAÇAO – CME Art. 2º - O CME é órgão consultivo, normativo fiscalizador e deliberativo do SistemaMunicipal de Ensino; vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, comdotação orçamentária própria, e tem suas condições de funcionamento determinadas poresta Lei Complementar, pelo Regimento Interno e pelas demais legislações do Ensino,no que couber. Art. 3º - Compete ao CME: I - elaborar, modificar, aprovar e publicizar o seu Regimento Interno, normatizando oexercício de suas atribuições, condições de funcionamento e constituição de comissões; II - analisar leis, decretos e regulamentos relacionados com o Sistema Municipal deEnsino, com vistas a sua eficiente aplicação; III - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação no âmbito do SistemaMunicipal de Ensino; IV - elaborar a aprovar normas e medidas para a organização e funcionamento doSistema Municipal de Ensino; V - participar, analisar e aprovar o Plano Municipal de Educação; VI - analisar e aprovar o Plano da Rede Municipal de Educação; VII - deliberar, através de pareceres, sobre questões de natureza educacional no âmbitodo Sistema Municipal de Ensino; VIII - fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária do Município, zelando pelocumprimento da legislação educacional, bem como os recursos do salário-educação; IX - autorizar e credenciar os estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal deEnsino, de acordo com as normas estabelecidas pelo CME. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CME Art. 4º - O CME será composto pelos representantes, titulares e suplentes, das seguintesinstituições: I - 07 (sete) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, indicadospelo respectivoSecretário Municipal; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança edo AdolescenteSEMASCRI, indicado pelo respectivo Secretário Municipal; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,indicado pelorespectivo Secretário Municipal; (Redação dada pela LeiComplementar nº869/2012) III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, indicado pelorespectivoSecretário Municipal; IV - 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino, indicado pelo Secretário deDesenvolvimento Regional ou órgão sucedâneo de âmbito regional, com sede noMunicípio de Blumenau; V - 01 (um) representante da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB,indicado por seuReitor; VI - 02 (dois) representantes do segmento de pais/responsável legal, da Associação dePais e Professores (APP), da Associação dos Pais e Funcionários (APF) ou dosConselhos Escolares (CONSES), sendo que um representará a Educação Infantil e ooutro, o Ensino Fundamental, devendo ser eleitos pelos seus pares; VII - 02 (dois) representantes dos profissionais do magistério da Rede Municipal deEnsino, sendo um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental, devendo sereleitos por seus pares; VIII - 02 (dois) representantes da equipe gestora das Unidades Escolares da RedeMunicipal de Ensino, sendo um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental,devendo ser eleitos pelos seus pares; IX - 01 (um) representante do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço PúblicoMunicipal (SINTRASEB), indicado pelo seu presidente; X - 01 (um) representante da rede de Escolas Particulares de Educação Infantil deBlumenau, indicado pelo presidente do Sindicato dos Professores e Auxiliares nasEscolas Particulares de Blumenau e Região (SINPABRE); XI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na RedeEstadual de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINTE, indicado por seu presidente. § 1º Para cada conselheiro titular corresponde um suplente oriundo da mesma entidadeou categoria representativa, que o substituirá em todas as ocasiões em que estiverimpedido de participar e, em caso de vacância ou desistência do titular, o conselheirosuplente assume a titularidade até o final do mandato. § 2º O conselheiro eleito ou indicado, titular e suplente, deverá ter vínculo ativo com a categoria que representa. § 3º As eleições dos representantes previstos nos incisos VI, VII e VIII deste artigo,serão regulamentadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação. § 4º Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do PoderExecutivo, a partir da indicação das entidades e categorias representativas. § 5º Os representantes das entidades devem ser por estas indicados/eleitos, no prazomáximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da correspondênciasolicitando a indicação. Art. 5º - O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, sem recondução. § 1º Os mandatos dos representantes das entidades citadas nos incisos, I, II, III e VIII,do artigo 4º desta Lei Complementar, iniciam no segundo mês do primeiro ano de umnovo mandato de governo municipal, encerrando-se no primeiro mês do mandatoseguinte. § 2º Os mandatos dos representantes das entidades citadas nos incisos IV, V, VI, VII,IX, X, XI, do artigo 4º desta Lei Complementar, iniciam no segundo mês do terceiroano de mandato do governo municipal, encerrando-se no primeiro mês do terceiro anode mandato do governo seguinte. § 3º Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer consecutivamente a 03 (três)reuniões plenárias ou reuniões de comissões, ou a 06 (seis) reuniões alternadas, noperíodo de 01 (um)ano, sem motivo justificado. Art. 6º - O CME será presidido por uma mesa colegiada, com mandato de 02 (dois) anos,eleita entre seus membros, com a seguinte composição: I - Coordenador-Geral; II – Vice-Coordenador; III - Secretário Geral. Parágrafo Único - A eleição da mesa colegiada deverá ocorrer 60 (sessenta) dias antesdo término do mandato dos conselheiros, através de convocação da Plenária, com pautaespecífica para esta finalidade. Art. 7º - Integram o CME: I - Comissão de Educação Básica; II - Comissão de Legislação, Normas, Regulamentação e Planejamento. § 1º As atribuições e as finalidades das Comissões previstas neste artigo serão dispostasno Regimento Interno do CME. § 2º O CME poderá criar comissões especiais, com duração temporária, de acordo coma demanda específica. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º - O Regimento Interno do CME deve ser aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias,a contar da nomeação dos conselheiros, por no mínimo, 2/3 (dois terços) de seusmembros. Parágrafo Único - A modificação do Regimento Interno, conforme previsto no inciso Ido art. 3º desta Lei Complementar, deverá ser homologada pelo Chefe do PoderExecutivo Municipal. Art. 9º - Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento do CMEsão oriundos de dotação própria consignada no orçamento da Secretaria Municipal deEducação. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação garantirá ao CME, assessoriatécnica e administrativa permanente para o seu regular funcionamento. Art. 10 - Aos conselheiros Servidores Públicos Municipais ficam asseguradas horas dededicação semanais ao CME, regulamentadas em norma própria e aprovadas pelo Chefedo Poder Executivo, para comparecerem às reuniões plenárias, das comissões, paracapacitação, para a elaboração de pareceres dos processos pautados e, no caso da mesacolegiada, à gestão do CME. Art. 11 - O período de 04 (quatro) anos para o mandato dos conselheiros representantesdas entidades mencionadas nos incisos IV, V, VI, VII, IX, X, XI, do artigo 4º desta LeiComplementar, iniciar-se-á no ano de 2015, sendo que neste interstício, o mandatodestes será de 02 (dois) anos, observado o processo de indicação/eleição previsto nestaLei Complementar. Art. 12 - O mandato dos atuais conselheiros fica prorrogado até 31 de janeiro de 2013. Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 -Ficam revogadas as Leis Complementares nºs. 44, de 23 de dezembro de 1992,nº74,de 21 de setembro de 1994; nº 152, de 18 de setembro de 1997; nº 376, de 20 denovembro de 2002; nº 520, de 15 de maio de 2005 e nº 543, de 17 de novembro de 2005e art. 1º da Lei Complementar nº 262, de 03 de abril de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 28 de setembro de 2012. JOÃO PAULO KLEINÜBING Prefeito Municipal REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BLUMENAU TITULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º O Conselho Municipal de Educação – CME doMunicípio de Blumenau disposto pela Lei Complementar nº 865 de 28 de setembro de 2012, é órgão colegiado, integrado ao SistemaMunicipal de Ensino, de natureza participativa e representativada comunidade na gestão da educação. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 2º O CME é órgão consultivo, normativo,fiscalizador e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino,vinculado àSecretaria Municipal de Educação – SEMED com dotação orçamentária própria e tem suas condições defuncionamento determinadas por este Regimento Interno. TITULO II DA COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA Art. 3º Compete ao CME: I -elaborar, modificar, aprovar e publicizar o seuRegimento Interno, normatizando o exercício de suasatribuições, condições de funcionamento e constituição de comissões; II -analisar leis, decretos e regulamentosrelacionados com o Sistema Municipal de Ensino, com vistas asua eficiente aplicação; III -zelar pelo cumprimento da legislação aplicável àeducação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; IV -elaborar e aprovar normas e medidas para aorganização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; V - participar, analisar e aprovar o Plano Municipal deEducação; VI - analisar e aprovar o Plano da Rede Municipal deEducação; VII - deliberar, através de pareceres, sobre questõesde natureza educacional no âmbito do Sistema Municipal deEnsino; VIII - fiscalizar e acompanhar a execução orçamentáriado Município, zelando pelo cumprimento da legislaçãoeducacional, bem como os recursos do salário-educação; IX - autorizar e credenciar os estabelecimentos deensino do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com as normasestabelecidas pelo CME. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O CME será composto pelos representantes,titulares e suplentes, das seguintesinstituições: I - 07 (sete) representantes da Secretaria Municipal deEducação – SEMED, indicados pelo respectivo SecretárioMunicipal; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal daAssistência Social, da Criança e do Adolescente SEMASCRI, indicado pelo respectivo Secretário Municipal; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal deSaúde - SEMUS, indicado pelo respectivo Secretário Municipal; IV - 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino,indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Regional ou órgãosucedâneo de âmbito regional, com sede no Município deBlumenau; V - 01 (um) representante da Fundação UniversidadeRegional de Blumenau - FURB, indicado por seu Reitor; VI - 02 (dois) representantes do segmento depais/responsável legal, da Associação de Pais e Professores(APP), da Associação dos Pais e Funcionários (APF) ou dosConselhos Escolares (CONSES), sendo que um representará aEducação Infantil e o outro, o Ensino Fundamental, devendo sereleitos pelos seus pares; VII - 02 (dois) representantes dos profissionais domagistério da Rede Municipal de Ensino, sendo um da EducaçãoInfantil e um do Ensino Fundamental, devendo ser eleitos por seus pares; VIII - 02 (dois) representantes da equipe gestora dasUnidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, sendo um daEducação Infantil e um do Ensino Fundamental, devendo sereleitos pelos seus pares; IX - 01 (um) representante do Sindicato Único dosTrabalhadores no Serviço Público Municipal (SINTRASEB),indicado pelo seu presidente; X - 01 (um) representante da rede de EscolasParticulares de Educação Infantil de Blumenau, indicado pelopresidente do Sindicato dos Professores e Auxiliares nasEscolas Particulares de Blumenau e Região (SINPABRE); XI - 01 (um) representante do Sindicato dosTrabalhadores em Educação na Rede Estadual de Ensino do Estadode Santa Catarina - SINTE, indicado por seu presidente. § 1º Para cada conselheiro titular corresponde umsuplente oriundo da mesma entidade ou categoria representativa,que o substituirá em todas as ocasiões em que estiver impedidode participar e, em caso de vacância ou desistência do titular,o conselheiro suplente assume a titularidade até o final domandato. § 2º O conselheiro eleito ou indicado, titular e suplente,deverá ter vínculo ativo com a categoria que representa. § 3º As eleições dos representantes previstos nos incisosVI, VII e VIII deste artigo, serão regulamentadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação. § 4° - A escolha dos representantes das categorias far-se-ápor votação em plenário único, para cada categoria, compostapor representantes das mesmas inscritasanteriormente naSecretaria Municipal de Educação. § 5º Os representantes das entidades devem ser por estasindicado-eleitos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contadosda data do recebimento da correspondência solicitando aindicação. § 6º Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeadospor ato do Chefe do Poder Executivo, a partir da indicação dasentidades e categorias representativas. § 7º Não ocorrendo à nomeação e a posse no prazo previstono caput, estas serão supridas por ato da Plenária do CME, emsessão extraordinária. Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro)anos, sem recondução. Parágrafo único - O desempenho da função de Conselheiro doConselho Municipal de Educação não será remunerado, sendoconsiderados relevantes os serviços prestados. Art. 6º Perderá o mandato o conselheiro que nãocomparecer consecutivamente a 03 (três) reuniões plenárias e/oureuniões de comissões e/ou a 06 (seis) reuniões alternadas noperíodo de 01 (um) ano sem motivo justificado. § 1º - O Conselheiro que apresentar falta justificadaserá homologado como deferido ou indeferido em sessão Plenária. § 2º - A Instituição que não se manifestar no prazo detrinta dias, a partir da comunicação oficial do CME da perda domandato do seu representante, os Conselheiros em sessãoPlenária poderão ofertar a cadeira a outra Instituição quetiver afinidade com a educação. § 3º- O Conselheiro poderá solicitar seu afastamento emqualquer tempo devendo para isso solicitar e justificar atravésde documento ao Coordenador Geral e ao Órgão que representasua substituição. § 4º- Em caso de vacância do cargo de Conselheiro durantea gestão em curso, será realizada nova eleição/indicação parasuprir a vaga em aberto e o eleito/indicado cumprirá o mandatoaté o final da gestão. DA ORGANIZAÇÃO CAPITULO III Art. 7° São órgãos do Conselho Municipal de Educação -CME. I - Plenário; II - Coordenador Geral; III -Vice- Coordenador Geral; IV - Secretario Geral; V -Comissões; VI - Assessoria Técnica e Administrativa. TITULO III DO FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃNIZADORES CAPITULO I DO PLENÁRIO Art. 8° O Plenário é órgão deliberativo do ConselhoMunicipal de Educação - CME e a ele compete: I - deliberar sobre os assuntos relacionados nosartigos 2º,3º,4º, 5º e 6º; II - deliberar sobre assuntos encaminhados pelasComissões a apreciação do Plenário; III - julgar e decidir sobre assuntos encaminhados àapreciação do Conselho; IV - aprovar e homologar as Resoluções do CME; V - decidir sobre a interpretação das normas e sobrecasos de omissão do regimento; VI - aprovar por, no mínimo, 02 (dois) terços deseus membros o regimento interno e alterações do mesmo. Parágrafo único - As Resoluções do Conselho Municipal deEducação – CME serão homologadas por ato do Chefe do PoderExecutivo e deverão ser publicadas no Boletim Oficial doMunicípio e no site do CME. Art. 9° O Plenário reunir-se-á ordinariamente em sessãoplena, mensalmente. § 1° - A cada 2 (dois) meses, no mínimo, uma dassessões ordinárias, será dedicada exclusivamente ao debate ereflexão de assuntos educacionais não vinculadosespecificamente a processos protocolados ou em andamento noConselho Municipal de Educação, com temática estabelecida porproposta de Conselheiro ou Comissão. § 2° - As reuniões extraordinárias ocorrerão sempreque necessário, convocadas pelo Coordenador Geral ou por metademais 01 (um) dos membros, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, limitando-se a sua pauta ao assuntoque justificou sua convocação. § 3° - O “quorum” exigido para instalação dequalquer reunião será de metade mais 01 (um) dos membros doConselho. Art. 10 As sessões plenárias serão públicas, com duraçãomáxima de 03 (três) horas, e constarão de três partes: I – expediente; II - ordem do dia; III - explicações pessoais. Art. 11 O expediente com duração máxima de meia hora abrangerá: I - leitura, discussão e votação da ata da sessãoanterior; II - avisos, comunicações, apresentação decorrespondência e documentos de interesse do Plenário; III - outros assuntos de caráter geral e de interessedo Conselho; IV - palavra livre aos Conselheiros, por até 05minutos, para manifestação de livre escolha. Art. 12 A ordem do dia abrangerá discussão e votação damatéria para tal fim designada pela mesa colegiada. § 1º - Serão iniciadas as discussões e votações,obedecida a seguinte ordem: I – Comissão de Educação Básica; II – Comissão de Legislação, Normas, Regulamentação ePlanejamento. III – Comissão especial, quando houver. § 2º - A inclusão de matéria em uma sessão serávotada na seguinte, salvo requerimento de Conselheiro, aprovadoem Plenário, que definir a inclusão na ordem do dia. Art. 13 Relatada a matéria será colocada em discussão,facultando-se a palavra, por um tempo não superior a 5 (cinco)minutos, a cada um dos membros do Conselho que para tal seinscreverem. § 1° - O Conselheiro dentro de seu prazo regimentalpode conceder apartes. § 2° - As proposições incluídas em pauta poderãoreceber emendas, por escrito, que serão supressivas, substitutivas ou aditivas por proposição de Conselheiro. Art. 14 O relator terá o direito de dispor de mais 5(cinco) minutos após o encerramento da discussão. Parágrafo Único - Antes da votação de qualquer matéria,será concedida vista ao Conselheiro que o pedir, devendo oprocesso ser devolvida a Comissão propositora, antes da sessão plenária seguinte. Art. 15 As deliberações de qualquer natureza, em sessãoplenária, serão tomadas somente por maioria simples dosConselheiros. Parágrafo Único - A votação será simbólica, salvo quandorequerida e aprovada outra forma de pronunciamento. Art. 16 Os titulares dos órgãos do Sistema Municipal deEnsino que exercem cargos de chefia ou funções deassessoramento deverão comparecer às sessões do Conselho paraprestarem esclarecimentos e fornecerem informações, quandoconvocados: I - pelo Coordenador; II - pela maioria dos membros presentes à sessão. Art. 17 A dúvida sobre a interpretação do RegimentoInterno, na sua prática, constitui questão de ordem que poderáser suscitada em qualquer fase da reunião. § 1° - As questões de ordem serão formuladas,noprazo de 02 (dois) minutos, com clareza e com a indicação dasdisposições que se pretende elucidar. § 2° - Todas as questões de ordem suscitadas durantea reunião serão resolvidas pelo Coordenador Geral do Conselho,ressalvado o disposto no inciso X do Art. 21. § 3° - As decisões sobre questões de ordem serãoconsideradas como simplesprecedentes e só adquirirão forçaobrigatória quando incorporada ao Regimento Interno. Art. 18 As explicações pessoais ocorrerão após encerradaa ordem do dia, pelo restante da sessão, por 10 (dez) minutosno máximo, quando será dada a palavra aosConselheiros que asolicitarem para versar assunto de sua escolha em até 03 (três)minutos. CAPITULO II MESA COLEGIADA Art. 19 O CME será coordenado por uma mesa colegiadacom mandato de 02 (dois) anos eleita entre seus membros, com aseguinte composição: I – Coordenador-Geral; II – Vice-Coordenador Geral; III – Secretário Geral. Parágrafo único- A eleição da mesa colegiada deveráocorrer 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dosconselheiros, através de convocação da Plenária, com pautaespecífica para esta finalidade. Art. 20 Na reunião destinada a eleição da mesacolegiada serão reservados 10 (dez) minutos para apresentaçãode nomes, passando-se, a seguir, a votação secreta, individual,e imediata apuração dos votos, elegendo-se como CoordenadorGeral, Vice-Coordenador Geral e Secretario Geral osConselheiros que tiverem maioria de votos dos Conselheirospresentes, em votações distintas. § 1° - Em caso de vacância do Coordenador Geral, oCoordenador Geral será sucedido pelo ViceCoordenador Geral atéa conclusão do mandato respectivo, neste caso, deverá sereleito, por maioria simples, um novo Vice-CoordenadorGeralpara completar o mandato. § 2° - Na ausência do Coordenador Geral e do Vice-Coordenador Geral, a sessão será coordenada pelo SecretarioGeral. § 3° - O Coordenador Geral do Conselho só vota em caso deempate, seu voto é de qualidade e dado na própria sessão. § 4° - A mesa colegiada se reunirá mensalmente com dezdias de antecedência a Plenária para construção da Pauta eapreciação das matérias que serão encaminhadas a Plenária. CAPITULO III DO COORDENADOR GERAL Art. 21 Compete ao Coordenador Geral, autoridadeadministrativa superior do Conselho Municipal de Educação: I - representar o Conselho; II - cumprir e fazer cumprir este Regimento; III - convocar e coordenar as reuniões plenárias doConselho; IV - solicitar as providências e os recursos necessáriosao bom funcionamento do Conselho; V - requisitar as diligências e exames solicitados pelosConselheiros; VI - apresentar, ao final de cada ano, ao Poder Executivorelatório das atividades do Conselho Municipal de Educação; VII - conceder licença aos membros do Conselho quandorequisitada formalmente e aprovada pelo Plenário; VIII - comunicar à Secretaria Municipal de Educação otérmino do mandato dos membros do Conselho; IX - convocar a assessoria técnica e administrativaquando julgar necessário, atribuindo-lhe tarefas deassessoramento; X - decidir sobre as questões de ordem cabendo recurso aoPlenário; XI - constituir Comissão Especial para determinado fim; XII - desempenhar todas as funções inerentes ao cargo. CAPITULO IV VICE-COORDENADOR GERAL Art. 22 Caberá ao Vice-Coordenador Geral do ConselhoMunicipal de Educação desempenhar as atribuições do CoordenadorGeral, quando este lhe transmitir o exercício do cargo porestar impedido ou licenciado. Art. 23 Sempre que o Coordenador Geral não se achar norecinto à hora regimental do início dos trabalhos ou dele se ausentar, o Vice-Coordenador Geral substitui-lo-á no desempenhode suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que ele estiverpresente. CAPITULO V SECRETARIO GERAL Art. 24 Compete ao Secretário Geral: I - secretariar as sessões plenárias do Conselho; II - dar conhecimento na hora do expediente dos serviçoscomunicações ecorrespondências do interesse do Plenário; III - examinar os processos a serem apreciados peloPlenário dando cumprimento aos despachos neles proferidos; IV - providenciar a execução das medidas determinadaspelo Coordenador Geral; V - prestar em Plenário, as informações que lhe foremsolicitadas pelo Coordenador Geral e pelos Conselheiros. CAPITULO VI DAS COMISSÕES Art. 25O Conselho Municipal de Educação terá asseguintes comissões permanentes: a) Comissão de Educação Básica; b)Comissão de Legislação, Normas, Regulamentação ePlanejamento. § 1º O CME poderá criar comissões especiais, com duraçãotemporária, de acordo com a demanda específica. § 2° - A Comissão Especial estará automaticamentedissolvida, uma vez concluída a tarefa de que foi incumbida. § 3º - Cada Conselheiro deverá participar de no mínimo umaComissão no decorrer do seu mandato. Art. 26 As Comissões serão compostas por ConselheirosTitulares com os seus respectivos suplentes. § 1° - Na falta do Conselheiro Titular o suplente assume. § 2°- As Comissões permanentes serão compostas de, nomínimo, 05 (cinco) membros. § 3° As Comissões especiais serão compostas de, nomínimo, 03 (três) membros. § 4° - Cada Comissão escolherá um Coordenador e um viceCoordenador que designará os relatorespara os diversosprocessos submetidos à Comissão. § 5° - As deliberações das Comissões serão tomadas com apresença da maioria dos seus membros. Art. 27 Os pronunciamentos das Comissões terão caráterde parecer e serão submetidos à discussão e votação doplenário. Parágrafo Único - Compete ao relator apresentar parecer nareunião seguinte àquela em que lhe foi distribuído o processo. Art. 28 Reuniões conjuntas de duas ou mais Comissõespoderão ser realizadas quando houver interesse comum. Art. 29 Poderão participar dos trabalhos das Comissões,sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência ourepresentantes da Instituição interessada. Art. 30Compete às Comissões: I - apreciar os processos que lhe forem atribuídos e sobreeles emitir parecer; II - baixar processos em diligência para completar sua instrução ou para determinar o cumprimento de exigências; III - responder a consultas encaminhadas pelo CoordenadorGeral e Plenária; IV - emitir parecer e criar legislação para normatizar oSistema Municipal de Ensino. V - promover estudos, levantamentos, análises para oaperfeiçoamento e desenvolvimento da educação; VI - propor medidas de atendimento à demanda na sua áreade atuação específica; VII - apresentar para deliberação na reunião Plenária osencaminhamentos da Comissão. Parágrafo Único - A Comissão de Legislação, Normas,Regulamentação e Planejamento, coordenadopelo Coordenador Geral, competem à elaboração de Resoluções, estudos eproposições de caráter técnico-jurídico, com vistas à adequaçãodas decisões do Conselho Municipal de Educação à legislaçãovigente. Art. 31A comissão de Educação Básica e as Comissõesespeciais na primeira reunião, elegerão o seu Coordenador e ovice-coordenador. Parágrafo único - A eleição de que trata este artigo seráfeita por maioria e, no caso de empate, será feita nova votaçãoentre os dois mais votados. Art. 32 Se por algum motivo, o Coordenador deixar defazer parte da comissão ou renunciar à função, assume o vice-coordenador e proceder-se-á nova eleição para escolha do novovice-coordenador até o término do mandato. Art. 33A cada dois anos será renovada a composição dasComissões e conseqüentemente a eleição do Coordenador e vice-coordenador. Art. 34 As reuniões ordinárias serão realizadasmensalmente em dia e hora pré-fixadas, devendo asextraordinárias ser convocadas com, pelo menos 48(quarenta eoito) horas de antecedência. § 1º - As reuniões terão a duração máxima de 04 (quatro)horas, salvo solicitação aprovada pela maioria dos membros dacomissão. § 2º - O Coordenador da comissão dará ciência prévia aoCoordenador Geral do CME das reuniões extraordinárias queconvocar. Art. 35 As reuniões serão públicas,mas por deliberaçãoda maioria de seus membros presentes poderão ser reservadas. Parágrafo único - Desde que autorizada pela comissãoqualquer pessoa poderá participar das reuniões com direitoapenas a voz. Art. 36 As comissões não poderão reunir-se no períododedicado à sessão plenária. CAPITULO VII DO COORDENADOR DA COMISSÃO Art. 37 Ao Coordenador da comissão compete: I - convocar reuniões extraordinárias de ofício ou arequerimento de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros dacomissão; II - designar relatores e distribuir-lhes a matériasobre a qual devem emitir pareceres; III - conceder a palavra aos membros da comissão eaos membros credenciados que a solicitarem nos termosregimentais; IV - submeter a votos as questões sugeridas àcomissão e proclamar o resultado da votação; V - solicitar ao Coordenador Geral do CME asubstituição do membro da comissão, em caso de vaga ouimpedimento, apresentando justificativa do fato; CAPITULO VIII DO VICE - COORDENADOR DA COMISSÃO Art.38 Ao Vice-Coordenador da comissão compete: I - assumir a coordenação da Comissão na falta doCoordenador. CAPITULO IX DA ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Art. 39 Os profissionais de assessoria técnica eadministrativa do Conselho Municipal de Educação serãodisponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, sendosubordinados diretamente ao Coordenador Geral do CME. Art. 40 O Conselho disporá de 01(um) assessoradministrativo, profissional efetivo daRede Municipal deEnsino, ao qual compete: I - superintender todo o serviço administrativo doConselho; II - assessorar o Coordenador Geral do Conselho Municipalde Educação em assuntos de natureza administrativa; III - expedir as convocações para as Reuniões do Conselho; IV - coordenar a organização e atualização dacorrespondência, arquivos, documentos e cadastro das entidadesrepresentadas no Conselho; V - elaborar relatório das atividades do Conselho,anualmente ou sempre que solicitado pelo Coordenador Geral; VI - manter relacionamento com os órgãos de administração,visando à integração, tomada de providências, coleta de dados einformações necessárias à solução de assuntos de competência doCME; VII - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dasatividades de ensino no Município; VIII - opinar sobre as medidas que o Conselho deve tomarobjetivando a integral observância da legislação de ensino; IX - colaborar, com a autorização do Coordenador Geral,com os órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação; X - exercer outras atribuições delegadas pelo CoordenadorGeral do Conselho Municipal de Educação. Art. 41 O CME disporá de 03 (três) assessores Técnicos,profissionais efetivos do magistério da Rede Municipal deEnsino, ao qual compete: I - realizar atendimento ao público e abrir os processos necessários ao atendimento; II - lavrar as atas das sessões Plenárias e reuniões dasComissões, em seguida proceder a sua leitura; III - opinar nas sessões e reuniões do Conselho, quandosolicitado, sem direito a voto; IV - realizar estudos e pesquisas necessárias aoembasamento pedagógico e legal dos pareceres do CME; V - atender às solicitações de informações dosConselheiros, fornecendo pareceres escritos, sempre quesolicitado, dentro do prazo concedido; VI - assessorar o Coordenador Geral do CME em assuntosde natureza técnica e administrativa; VII - preparar o expediente da Mesa colegiada e assisti-lana elaboração dos despachos; VIII - oferecer suporte técnico-administrativo necessárioao desenvolvimento dos trabalhos dos Conselheiros nas Comissõese no Plenário; IX - orientar e supervisionar as atividades de relaçõespúblicas, imprensa e divulgação; X - propor a Mesa colegiada, anualmente, os programasde trabalho de acordo com as diretrizes préestabelecidas; XI - elaborar relatório das atividades do Conselho,anualmente ou sempre que solicitado pela Mesa colegiada; XII - realizar monitoramento as Instituições vinculadas aoSistema Municipal de Ensino e emitir relatório para apreciaçãodos Conselheiros; XIII - manter relacionamento com os órgãos deadministração, visando à integração, tomada de providências,coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntosde competência do CME; XIV - distribuir os processos para análise nas comissões; XV - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dasatividades de ensino no Município; XVI - opinar sobre as medidas que o Conselho deve tomarobjetivando a integral observância da legislação de ensino; XVII - exercer outras atribuições delegadas peloCoordenador Geral do CME. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42 Os encargos financeiros do Conselho Municipal deEducação serão oriundosde dotação própria e consignada noorçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 43 O funcionamento do Conselho Municipal deEducação será de acordo com o Calendário oficial da SecretariaMunicipal de Educação. Art. 44 As diárias dos Conselheiros, quando em viagem,serão atribuídas com base no vencimento previsto no DecretoMunicipal que fixa diárias. Art. 45 Este Regimento entrará em vigor a partir da datade sua aprovação e homologado pelo Chefedo Poder Executivo. Blumenau, 10 de outubro de 2012. _________________________________ Maria dos Anjos de S. L. Zancanella Coordenadora Geral do CME Sobre o Conselho Municipal de Educação de Blumenau O Conselho Municipal de Educação de Blumenau foi criado em 23/12/92 através da Lei Complementar Nº 44/92, oficializado por ato do Prefeito Victor Fernando Sasse. Pensado como garantia de participação, debates, deliberações e a com finalidade de garantir direitos e educação com qualidade para as crianças, adolescentes, jovens e adultos; estudantes em Instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Blumenau a legislação estabeleceu ao Conselho Municipal de Educação as funções: Função Consultiva: responder as consultas sobre assuntos educacionais com base na legislação e suas aplicações. Função Normativa: autorizar, credenciar os espaços, os projetos, programas e políticas de educação, normatizando seu funcionamento. Função Deliberativa: discutir, decidir sobre assuntos de sua abrangência legal. Função Fiscalizadora: promover sindicâncias, atender as denúncias, aplicar sanções a Instituições ou Pessoas, físicas e ou jurídicas, que não cumpre/m a/s lei/s, norma/s. Solicitar esclarecimentos. Denunciar a órgãos competentes como Ministério Público, Câmara de Vereadores os casos previstos em sua legislação. O primeiro registro da nomeação dos conselheiros do CME data do ano de 1995 e em 1996 foi aprovado o primeiro Regimento Interno do CME. Desde a sua criação a Lei do Conselho Municipal de Educação de Blumenau sofreu diversas alterações/adequações, citados na Lei Complementar Nº 865 de 28 de setembro de 2012 em vigência [...] Art. 1º O Conselho Municipal de Educação - CME do Município de Blumenau, instituído pela Lei Complementar nº 44, de 23 de dezembro de 1992, alterada pelas LeisComplementares nº 74, de 21 de setembro de 1994; nº 152, de 18 de setembro de 1997; nº 262, de 03 de abril de 2000; nº 376, de 20 de novembro de 2002; nº 520, de 15 demaio de 2005 e nº 543, de 17 de novembro de 2005, é órgão colegiado, integrado aoSistema Municipal de Ensino, de natureza participativa, representativa da comunidadena gestão da educação e passa a reger-se pelo disposto nesta Lei Complementar [...]. Durante a sua trajetória o Conselho Municipal de Educação de Blumenau procura cumprir suas funções como um órgão consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino. A Lei Nº 5.169 de 22/12/1998 Cria o Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau. O CME possui resoluções pertinentes à normatização de instituições, políticas de educação, etapas e projetos que compõem o Sistema Municipal de Ensino: Resolução Nº 01/99 - Fixa as normas para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau. Resolução Nº 02/00 - Estabelece diretrizes para a criação, autorização e credenciamento de cursos e exames visando a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Educação e dá outras providencias. Resolução Nº 03/00 – Normatiza os procedimentos de recurso a decisão do Conselho de Classe Final, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Blumenau. Resolução Nº 004/00 – Estabelece diretrizes para a elaboração do Projeto Politico Pedagógico das Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino. Resolução Nº 05/04 – Fixa normas para a autorização para funcionamento, reconhecimento e credenciamento de Instituições de Ensino Fundamental integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Blumenau. Destacamos sobre a Resolução Nº 01/2012 que Fixa normas para a Educação Básica no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau e Resolução Nº 02/2012 – Fixa normas para a elaboração do Projeto Político e Regimento Escolar das Instituições de Educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino, elaboradas na gestão 2011/2012 do CME enviadas e que estavam em trâmite no executivo, que a gestão atual do CME discutiu em plenário, deliberou e solicitou através do Ofício Nº 60/2014 à SEMED , que o trâmite cessasse e as supracitadas Resoluções retornassem para o Conselho Municipal de Educação justificando que ambas necessitam de adequações à legislação educacional vigente. Composição CME 2013/2014 Conselheiro(a) Simone Noldin Henkels Sandra Regina de Farina Lima Roseli Reichert Passold Mário Rausch Charles Deni Belz Marisa Soares Krüger Claudia Regina Zappa Sandra Regina Rosa da Costa Beatriz Maria Schwanke Zipf Regina Benassi Kath Rosane Manske Anelize Termann Schlosser Regiane Francez Novak Rozimeire Maria Macedo Rosane Mara Maciel Silva Evani Otília Peixe Adriana Stollmaier Marco Aurélio Georg Teresinha Giovanella Ana Cristina Swaab Scherer Maria Luci Bittencourt Elenir Roders Budag Irde Teresinha Damo Neusa Maria Fidelix de Moraes Norivalda Mafra Simone Janice Bretzke Probst Rosana Luvizotto Lessa Sandra Regina Pinheiro Sandra Denise Pagel Sueli Silvia Adriano Gizéli Coelho Carla Xavier da Silveira Delfino Dulce Schmoeller Fabiana Luiza dos Santos Lueders Gláucia Monticelli Queiroz Órgão que Representa SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMUDES SEMUDES SEMUS SEMUS Rede Estadual de Ensino Rede Estadual de Ensino FURB FURB Professor do Magistériodo Ensino Fundamental Professor do Magistérioda Educação Infantil Professor doMagistério da Educação Infantil Equipe Gestora do Ensino Fundamental Equipe Gestora do Ensino Fundamental Equipe Gestora da Educação Infantil Equipe Gestora da Educação Infantil SINTRASEB SINTRASEB SINTE SINTE SINPABRE SINPABRE Mesa Colegiada Função Coordenadora Geral Vice Coordenadora Secretária Nome Simone Janice Bretzke Probst Maria Luci Bittencourt Beatriz Maria Schwanke Zipf Assessoras Técnicas Ana Maria Vieira Maria de Fátima Rosenbrock Simara Carla Rampeloti Até 2014 Plenárias 2014 Ordinárias 26/02 26/03 16/04 26/06 31/07 11/09 06/11 11/12 Extraordinárias 30/04 14/07 25/11 Reuniões de Comissões 2014 Comissões Permanentes e Especiais Total Legislação Normas, Regulamentação e Planejamento 08 Educação Básica 09 Especial do ECA 05 PAR 02 Acompanhamento de Reposição do Calendário 02 Especial para tratar das Resoluções da Educação Básica 01 Datas 18/03 08/04 13/05 10/07 24/07 27/08 14/10 04/12 18/03 10/04 08/05 12/06 10/07 24/07 27/08 09/10 04/12 07/04 14/04 05/05 19/05 18/06 09/07 27/08 23/09 03/10 04/12 Plano de Ação Gestão 2013/2015 Ação Autorizar e Credenciar as Instituições de Educação Infantil das Redes Pública e Privada vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau. Autorizar e Credenciar as Instituições de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Blumenau. Fiscalizar as Instituições de Educação Infantil das Redes Pública e Privada vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino. Fiscalizar as Instituições de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Blumenau. Estudar a legislação educacional (nacional/estadual/municipal) Estudar a legislação interna do CME Atualizar a Lei do Sistema Municipal de Educação de Blumenau. Atualizar as Resoluções Internas do CME adequando-a legislação atual. Elaborar Resoluções/Pareceres/Notas Técnicas, que contribuam para esclarecer a legislação educacional. Aprovar o Regimento Interno do CME. Alterar o Folder do CME – Gestão 2013/2015 Ampliar o site do Conselho Municipal de Educação. Propor discussões sobre assuntos educacionais. Deliberar sobre assuntos educacionais Criar o Plano Municipal de Educação de Blumenau. Estimular e Contribuir com Fórum Permanente de Educação de Blumenau Criar o Comitê de Acompanhamento IDEB/PAR Criar Grupo de Estudo com Gestores das Instituições de Educação Infantil da Rede Privada vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau Adequar e Atualizar a Legislação Interna do CME Publicar e Divulgar a Legislação do CME Situação Permanente Responsabilidade CME Permanente CME Permanente CME Permanente CME Permanente CME Permanente Não iniciado Permanente CME SEMED CME CME Permanente CME A cada troca de gestão Sempre que necessário Permanente CME CME CME Permanente Permanente Em andamento CME CME SEMED CME FME Solicitado e Encaminhado CME na CONAE/2013 – Etapa Demais Conselhos Municipal. Instituído pelo Decreto Nº 10.091 de 29 de Agosto de 2013. Não houve nenhum encontro do Fórum nos anos de 2013 e 2014, abertospara a participação dacomunidade. Permanente CME (Comissão Especial/CME) Permanente CME Iniciado com as Instituições que possuem o Parecer e Credencial do CME no dia 28/05/2014. Permanente CME Permanente CME SECOM Pesquisar/discutir/elaborar Legislação para atender as demandas da Educação de Instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau (como o contraturno escolar) Manifestar-se oficialmente frente aos assuntos referentes à Educação de acordo com a Lei do Sistema Municipal de Ensino. Promover Plenárias Temáticas descentralizadas. Participar do Fórum da AMMVI dos CMEs e FCEIs Manter representação do CME junto aos demais Conselhos e Órgãos quando solicitado Abrir/Orientar/assessorar nos Processos de Abertura e Funcionamento de Instituição de Educação Infantil Pesquisar/socializar material de estudos sobre a educação/legislação educacional e afins Responder as consultas feitas ao CME que não dependam de deliberações internas Manter organizados e atualizados os documentos ativos do CME Organizar/Divulgar/Disponibilizar o Acervo Bibliográfico do CME Controlar o empréstimo de livros/periódicos/CDs Organizar o arquivo morto do CME Pesquisar/contribuir/munir os conselheiros nos estudos e discussões internas do CME Acompanhar e propor aos Conselheiros a respeito das demandas do CME. Pesquisar/Consultar Secretarias, Órgãos, Técnicos, para contribuir/qualificar os estudos e Pareceres do CME. Atentar/Alertar para o cumprimento da Legislação interna CME Atentar/Alertar para o cumprimento da Legislação Nacional, Estadual e Municipal de assuntos referentes à Educação. Realizar monitoramento às Instituições Vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino e apresentar relatório referente, aos Conselheiros. Assessorar/Secretariar os conselheiros nos seus trabalhos Assessorar/Secretariar a Mesa Colegiada nas suas tarefas Elaborar e distribuir o Relatório Anual das Atividades do CME Assessorar o CME em todas as suas funções e serviços. Permanente CME Permanente CME Permanente Permanente CME CME Permanente CME Permanente CME Permanente ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Permanente Permanente ASSESSORIAS ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Permanente ASSESSORIAS Atendimentos CME 2014 Data 12/02 Local Visita externa 21/02 27/02 Visita externa Visita externa 28/02 06/03 CME Visita externa Visita externa 10/03 12/03 14/03 CME Visita externa Visita externa 17/03 20/03 21/03 Visita externa CME Visita externa 26/03 27/03 CME Visita externa 01/04 04/04 CME Visita externa 09/04 11/04 Visita externa Visita externa 15/04 Visita externa 16/04 23/04 CME Visita externa 28/04 CME 29/04 30/04 05/05 Visita externa CME Visita externa 06/05 CME Visita externa Outras Informações - CEI Valentino - EBM Nemésia Margarida (Fátima e Simara) - Yellow Tree (Simone, Fátima e Simara) - Meninos e Meninas (Simone, Fátima e Ana) - Paraíso da Criança - IMA - CEI Frieda - Doce Lar - Encanto e Magia - Sr. Roberto Alexandre (abertura de instituição) - Bom Pastor - Waldires (denúncia MP) - EBM Patrícia Helena - Aplicação (Fátima e Simara) - I.M.A (Michele) - Edgar Sasse - Serelepe (Ana e Simara) - Kátia - Carlos - Franciele - CEAGA (Fátima e Simara) - Waldires (Simone e Conselho Tutelar) - ADG /Doce Lar - SESI - Crescer - Kátia (Ana e Simara) - Vó Maria e Vô Juca (Simone e Conselho Tutelar) - Lumiere (Ilse) - Shalom - Princesa Isabel (Ana e Fátima) - SESI (Amanda e Carla) - Norma Huber - Hella Altenburg (Fátima e Ana) - Simone e Josiane/SEMED - Dom Saber - Anjo Protetor - Sra. Marlete (Ana e Simara) - Carinho de Mãe - Aramim - Yellow Tree (Ana e Fátima) - Mara (Vigilância Sanitária) - SESC - Espaço Ser Criança (Fátima e Simara) - ONG Amiguinho Feliz - Suzana (Saberes do Amanhã) - CEI Walter Rosemann (Fátima e Simara) - Anjo Protetor (Ígor) - Raio de Luz - Valentino (Fátima e Simara) - Valentino (Fabiana) - CEI Marita Deeke (Fátima e Simara) 08/05 14/05 CME Visita externa 15/05 19/05 CME Visita externa 20/05 22/05 23/05 27/05 Visita externa CME CME Visita externa 28/05 02/06 03/06 CME Visita externa Visita externa 04/06 Visita externa 11/06 22/06 26/06 Visita In loco CME Visita externa 30/06 Visita externa 08/07 Visita externa 09/07 16/07 18/07 CME CME Visita externa CME Visita Externa Visita externa 21/07 22/07 23/07 24/07 25/07 28/07 29/07 31/07 01/08 05/08 07/08 19/08 20/08 CME CME CME Visita externa CME Visita externa Visita externa Visita externa CME CME Visita externa CME CME - Estrela Partimpim (Lisiane) - ONG Amiguinho Feliz - ONG Pérola (Fátima, Simara e Marlene) - Princesa Isabel (Heloísa) - Ong São Roque - ICBA (Fátima, Ana e Marlene) - Machado de Assis (Conselho Tutelar, Charles e Simone) - CEI Monteiro Lobato (Simone e SEMED) - ONG São Roque - Visita da Carla (SESI) - Priscila (I. Central) - Waldiress (Fátima e Simara) - Carla e Amanda (SESI) - ONG Pérola (Fátima, Ana e Marlene) - ADG - Lumiere - Paraíso da Criança (Fátima) - ONG Betel (Ana) - ONG Betânia (Fátima) - ADG - ONG São João / Santa Terezinha - ONG Santa Teresinha - Cantinho Bom Pastor (Ana, Simara e Jose) - Pequena Sereia - Saberes do Amanhã (Ana e Simara) - SABERATIVO (ofício) - ICBA - Adventista - Visão (Ana e Simara) - Amiguinho Feliz (Parecer/Créd.) - Taciana (Flores e Liz / Parecer) - Aramim - Anjo Protetor - Menino Jesus - Colégio Castelo - Pé de Moleque (Simara e Ana) - Barão (Fátima) - Raio de Luz (Franciele) - Raio de Luz (Simara e Fátima) - Pequenos Anjos - Expressão (Ana e Simara) - ONG Pérola (Sandra) - Colégio Excelsior (Maitê) - Dom Saber (Lucilaine) - ICBA (Ana e Simara) - Aplicação (Camila) - CEI Carlos Rohweder (Simone etc...) - Johanna Conrad (Fátima e Simara) - IMA (Ana e Simara) - Barão (Marcos) - Anjo Gabriel (Roseli) - Aplicação (fotos in loco / Ana e Simara) - Anjo Protetor (Igor) - Serelepe (Valdete) 21/08 Visita externa CME 22/08 26/08 Visita Externa CME 27/08 CME 03/09 CME Visita Externa CME 04/09 CME 05/09 CME 08/09 CME 09/09 CME 10/09 12/09 CME CME 17/09 CME 19/09 CME - Visita em domiciliar (Simone) - Luiza Almeida, solicitou informações para abertura de Educação Infantil (por telefone e via e-mail). Retorno por e-mail enviando a Resolução 01/99. - Rosenilda Souza dos Santos - Denúncia encaminhada ao Conselho Tutelar via Ofício Nº 65/2014 (cópia anexa ao ofício). - Bom Jesus e Sagrada Família - SESI (Amanda) - Cantinho Bom Pastor (Alconides/desmarcou) - Lumiere (Ilse) - Adriana Erbani, por e-mail, solicita informações a respeito de abertura de Instituição de Educação Infantil. Respondido por e-mail, na mesma data e enviada anexo: Resolução 01/99 – da Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96 atualizada/2014) – Lei 12.796. - Graciana Ern, por e-mail, solicita informações sobre abertura de escola de Educação Infantil. Respondido por e-mail, na mesma data e enviada anexo da Resolução 01/99. - Geórgia P. M. Faust Por e-mail, solicita informações sobre as reuniões do CME. Respondido na mesma data, indicando o Portal da PMB – link CME para as informações sobre as reuniões/legislação e demais informações sobre o Conselho. - SESC (Janice) - CEAGA (Simone e conselheiros) - Juliana Dutra de Melo, por e-mail consulta sobre que providências referentes à situação que envolve o seu filho Artur, no Colégio Menino Jesus. Ela mudou o filho de escola (na pasta de Processos). - Pequenos Anjos - Verônica Garcia Kamer Esteve no CME solicitando informações referente creche domiciliar/contraturno para a Educação Infantil. Disponibilizamos a Resolução nº 01/99. - CEI João e Maria (Letícia), consulta por e-mail, a respeito da idade corte e histórico escolar na ed. infantil. Respondido por e-mail (na pasta de Processos). - Susana, abertura de instituição de Ed. infantil. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e e-mail do conselho. - Lar Betânia e Bethel (Orlando) - Adventista (Adriana) - Menino Jesus (Daniela) - EBM Zulma Souza da Silva (Gizéli), por e-mail, questionamento sobre a reposição nos dias 02 e 07 de setembro e solicitação de subsídios sobre Regimento Interno. - Dayana (acadêmica de Pedagogia), por e-mail consulta para pesquisa (anexa pasta dos Processos). - Serelepe (Valdete) - Solicitação a SEMED c/c para o CME sobre vaga no CEI Erica Braun.Por e-mail, Simone Janice Bretzke Probst respondeu sobre a situação das crianças, sendo que uma é a terceira na lista para ser chamada e a outra criança não possui cadastro na fila única. (e-mail na pasta de atendimentos) - CEI Johanna Conrad (Sr. Erno) - Jackson Buzzi, abertura de instituição de ed. infantil. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e e-mail do conselho. - Angela Maria Ceola Costa, abertura de contraturno para a Ed. infantil. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e fornecemos os contatos do CME. - Valentino (Fabiana) 23/09 CME 25/09 CME 26/09 CME 30/09 01/10 CME CME CME 02/10 02/10 CME CME 06/10 Visita externa CME 07/10 Visita In loco CME 08/10 CME 10/10 CME 14/10 CME 15/10 16/10 CME Visita externa 17/10 20/10 Visita In loco CME 22/10 CME - Princesa Isabel/Teresa Cristina (Heloísa) - CEI EvalinaEishtaed (Marise), abertura de Instituição de contraturno para a Educação Infantil. - Menino Jesus - Adriana Catarina TheilackerCipriani Sobre abertura de contraturno para a Educação Infantil. Disponibilizamos a Resolução e os contatos do CME. Indicamos consulta de viabilidade na PMB. Consulta a Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. - Ana Karine, consulta por e-mail, sobre contraturno Educação Infantil. Respondido por e-mail (anexo aos Processos). Nova consulta com o mesmo teor. Respondido por e-mail (anexo aos Processos). - Eduardo Soares Salgado, listagem de Ong’s e CEIs – Natal Super Feliz Angeloni (anexo aos Processos). - Cantinho Bom Pastor (Alconides) - Cantinho do Bom Pastor (Alconides) - Colégio Bom Jesus (Patrícia) - Carinha de Anjo (Andressa), sobre correspondência MP solicitando resposta num prazo de 29 dias sobre atendimento e adequação na Instituição para atendimento às pessoas portadoras de deficiência. Recomendação nº 0048/2014 do MP para todas as Escolas de Educação Básica do Município (anexo aos Processos). - Carinha de Anjo (Andressa) - Mariah, sobre abertura de Instituição de Educação Infantil. Disponibilizado a cópia da Resolução Nº 01/99. Sobre melhor local para abrir Instituição de Educação Infantil. Respondido para entrar em contato com SEBRAE – rua XV de novembro 1.466 – telefone 3381-7034 com Karine. - Excelsior (visita In loco) - Raio de Luz (encaminhamentos) - MonikaHaertel, sobre onde denunciar maus tratos em crianças em CEI de Blumenau. Respondido por e-mail, para procurar a SEMED (anexo aos Processos). - SESI (Ana e Simara) - Pamyle, solicitou a relação das Instituições que possuem o Parecer e Credencial do CME (anexo aos Processos). - Mundo Encantado (Elisa e Regina) - Sheila Regina Rosa (Serelepe), abertura de instituição de ed. infantil. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e e-mail do conselho. - Sérgio, sobre a Crescer - está em Processo no CME. - Guiomar, sobre CEI Valentino – está em Processo no CME. - Franciele, sobre as Instituições Pequenos Anjos e Shalom – estão em Processo conosco. - Gizeli, consulta sobre avaliação criança disléxica. Envio de textos (email anexo aos Processos). - Anjo Protetor (Cíntia) - Dom Saber (Lucilaine) - Mundo Encantado (Elisa e Roni) - Pequenos Anjos (Elaine) - Rosana Hostins (esposo espanhol) Abertura de Escola de Educação Infantil. Atualmente possuem um centro de recreação/sem oferta de serviços educacionais. Entregue a Resolução 01/99, disponibilizado telefone e e-mail do CME para contato. - Jandira Muller Kraus, abertura de Escola de Educação Infantil – atualmente ela possui o convênio com a PMB de creche domiciliar, na Velha. Entregue a Resolução 01/99 – e disponibilizado telefone e e-mail 23/10 CME 29/10 30/10 31/10 CME CME Visita Externa 07/11 11/10 CME CME 19/11 CME 24/11 CME 02/12 03/12 10/12 16/12 Visita In loco Visita In loco Visita externa Visita externa do CME para contato. - Noeli, abertura de Escola de Educação Infantil. Entregue a Resolução 01/99e disponibilizado telefone e e-mail do CME para contato. - GabriellaCocco Consulta por e-mail (anexo aos Processos), sobre o Plano Municipal de Educação. Resposta, por e-mail (anexo aos Processos). - CEAB (Ana) - CEI Joana Conrad (Erno) - Shalom - Anjo Protetor - Paraíso da Criança (Selvana) - Consulta – por e-mail –sobre calendário escolar 2015 na rede municipal – conselhos de classe no horário noturno. Respondido por e-mail – anexo aos Processos de Atendimento. - Diego Negreiros e esposa consultam (por e-mail) sobre inexistência de vaga. Respondido por e-mail, após consulta SEMED (anexo aos Processos). - Vanessa EluizaLebich Ferrari, consulta inicialmente por telefone e posteriormente por e-mail, solicitando a legislação idade corte. Respondido e encaminhado (anexo aos Processos). - Cantinho Bom Pastor (Alconides) - Sagrada Família (Fátima e Simara) - Ref. Denúncia Sra. Deolinda (Simara e Claudia) - Ref. Denúncia Sra. Deolinda (Fátima) Abertura de ProcessosCME 2014 Processo Nº Assunto 01/2014 CEAGA - Parecer de Autorização para Funcionamento da Educação Infantil – creche e pré-escola. Fabiano João Cim- Consulta Conselho Tutelar - Denúncia CEI Meninos e Meninas EBM Nemésia Margarida - Orientação referente PPP. CEI Valentino – Informações sobre o Funcionamento Educação Infantil Yellow Tree – Orientação/ Informação referente a Educação Básica e suas etapas. LizianeTolfo da Luz - Denúncia CR Recriare. CEI Flores e Liz – Orientação/Consulta referente idade corte para ingressar no primeiro ano. GizéliStahelin- sobre Abertura Instituição de Educação Infantil. SEMED - Composição do PME. Marilú Ribas - Composição Conselho da Comunidade. Mª Ap. Bonsenhor - Abertura Instituição de Educação Infantil. MP - Denúncia creche não oficial Waldiress Francisca MP -Sobre aFila Única. Colégio Excelsior - Parecer de Autorização para Funcionamento Educação Infantil creche – pré-escola. Rosangela- Abertura Instituição de Educação Infantil. CEI Edgar Sasse - Orientação referente PPP. Lar Betânia – Renovação de Parecer. CODEPA - Solicita representação junto ao CME. I.M.A – Validação do Parecer CEI FriedaZadrozny – consulta sobre Pareceres e Resoluções sobre Educação 02/2014 03/2014 04/2014 05/2014 06/2014 07/2014 08/2014 09/2014 10/2014 11/2014 12/2014 13/2014 14/2014 15/2014 16/2014 17/2014 18/2014 19/2014 20/2014 21/2014 22/2014 23/2014 24/2014 25/2014 26/2014 27/2014 28/2014 29/2014 30/2014 31/2014 32/2014 33/2014 34/2014 35/2014 36/2014 37/2014 38/2014 39/2014 40/2014 41/2014 42/2014 43/2014 44/2014 45/2014 46/2014 47/2014 48/2014 49/2014 502014 51/2014 52/2014 53/2014 54/2014 55/2014 56/2014 57/2014 58/2014 59/2014 60/2014 61/2014 62/2014 63/2014 64/2014 Infantil. CEI Erna Anna Trapp - Resolução 01/99. Mª MarleteTribess - Orientação referente creche domiciliar. KelliVendiame - Abertura Instituição de Educação Infantil. Roseli Nazario - Referente vaga para professor temporário na FURB. SEMED - BO/Denúncia Vó Maria. SEMED - Contribuição do CME – Seminário ECA. CEI Flores e Liz - Parecer de Autorização para Funcionamento Educação Infantil creche e pré-escola. Lumiere – Parecer de Autorização para a Educação Infantil creche e pré-escola. Conselho Tutelar - Denúncia Creche Irregular. CEI Cantinho do Bom Pastor - Parecer de Autorização para Funcionamento Educação Infantil creche e pré-escola. ONG Amiguinho Feliz - Renovação do Parecer Educação Infantil. Rolf Pantzier - Consulta nº de alunos da rede municipal. República -Logo para o CME CEI Walter Rosemann - Orientação referente PPP. SHALOM - Parecer de Autorização para Funcionamento Educação Infantil creche e pré-escola. Mário e Ana - Denúncia Yellow Tree. BO - Denúncia EBM Machado de Assis. Saberes do Amanhã – consulta ao CME sobre contraturno escolar. CEI MaritaDeeke Sasse - Orientação referente PPP. CE Valentino – Parecer de Autorização para Educação Infantil creche e pré-escola. BO - Denúncia CEI Monteiro Lobato. Dom Saber – consulta sobre venda da Instituição. SESC – Validação do Parecer Autorização para o Funcionamento Educação Infantil creche e pré-escola ICBA – Consulta do CME sobre a oferta de Educação Infantil. Vigilância Sanitária - Orientação referente Pedagogo responsável. Eva - Orientação referente Hotel Infantil. Ong São Roque – orientação de adequações na Documentação GAPREF – consulta sobre relação e contato dos Conselheiros do CME. Colégio Castelo – Validação Parecer de Autorização Educação Infantil – creche e pré-escola Edna - Greve/Denúncia CEI Manoel da Luz Rampelotti. Roberta - Greve/Denúncia CEI Manoel da Luz Rampelotti Silvane - Greve/Denúncia CEI Maria Salete Strauch Lar Bethel – Renovação de Parecer. Rosana e Josimara – informações sobre a Abertura Instituição de Educação Infantil. São Roque – Unidade Santa Terezinha – Renovação do Parecer Autorização para a Educação Infantil - creche e pré-escola. São Roque – Unidade São João – Renovação do Parecer Autorização para a Educação Infantil – creche e pré-escola. SEMED – Solicitação de Parecerde aprovação para a política municipal deEJA. BO - Denúncia EBM Anita Garibaldi. Creche Raio de Luz – Parecer de Aprovação Educação Infantil creche e pré-escola. SINTRASEB - Denúncia CEI Carlos Rohweder. BO – Denúncia Colégio Menino Jesus. Escola Adventista – Parecer Autorização para o Funcionamento Educação Infantil – creche e pré-escola. Escola Riacho Doce (Freinet) – Parecer de Autorização Educação Infantil – creche e pré-escola. 65/2014 66/2014 67/2014 68/2014 69/2014 70/2014 71/2014 72/2014 73/2014 74/2014 75/2014 76/2014 77/2014 78/2014 79/2014 80/2014 81/2014 82/2014 83/2014 84/2014 85/2014 Orientações sobre a Abertura Instituição de Educação Infantil. Consulta sobre Inadimplência no Contraturno Escolar. CEI Pequena Sereia - Renovação do Parecer de Autorização Educação Infantil creche e pré-escola. Denúncia EBM Quintino Bocaiúva. CMDCA - Orientação referente Atendimento Integral dos 4 a 17 anos. CEI Serelepe - Orientação referente Matrícula. Conselho Tutelar - Denúncia CEI VireneHemmer. CEI Pequenos Anjos - Parecer de Autorização para Funcionamento Educação Infantil creche e pré-escola. Colégio Menino Jesus – Validação do Parecer Autorização para o Funcionamento Educação Infantil – creche e pré-escola. Shalom - Consulta Denúncia Reposição x Greve. BO – Denúncia EBM General Lúcio Esteves. BO – Denúncia CEI Mundo Encantado. Colégio Bom Jesus Santo Antônio – Validação do Parecer de Autorização para a Educação Infantil – creche e pré-escola. Câmara Vereadores - Informações referentes ao andamento do PME. Ana Paula Lima - Posição do CME quanto àredução da permanência das crianças de 04 e 05 anos nos CEI’s. Jardim de Infância Tia Nana (Rosana Hostin ME) – Autorização e Credencial para a Educação Infantil – creche e pré-escola. Conselho Tutelar – Consulta sobre a posição do CME quanto a Redução de jornada nos CEI’s. MP e Ouvidoria - Denúncia Creche Deolinda Verich. Ouvidoria - Denúncia CEI Evelina E. Eichstaedt. Associação Jardim Joana Conrad –Autorização e Credencial para a Educação Infantil Consultas ao CME/telefone e e-mail - 2014 Data Contato 21/08/14 Luiza Almeida 9638 5757 [email protected] 21/08/14 Rosenilda S. dos Santos [email protected] 27/08/14 Adriana Erbani [email protected] 27/08/14 Graciana Ern [email protected] 27/08/14 Geórgia P. M. Faust [email protected] 03/09/14 Juliana D. de Melo 9218-8515 [email protected] Outras Informações Informações para abertura de Instituição de Educação Infantil via telefone e e-mail. Retorno por e-mail, enviando a Resolução 01/99. Denúncia encaminhada ao Conselho Tutelar via Ofício Nº 65/2014. Informações para abertura de Instituição de Educação Infantil via e-mail. Retorno por e-mail, enviando: Resolução 01/99 - da Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96 atualizada/2014) - Lei 12.796. Informações sobre abertura de Instituição de Educação Infantil via e-mail. Retorno por e-mail, enviando a Resolução 01/99. Informações sobre as reuniões do CME via e-mail. Retorno por e-mail, indicando o Portal da PMB no link do CME para obter informações sobre as reuniões/legislação e outros sobre o Conselho. Consulta via e-mail, sobre que providências referentes à situação que envolve o seu filho Artur, no Colégio Menino Jesus. Ela mudou o filho de 04/09/14 Verônica G. Kamer 9161-3450 3330-2690 05/09/14 Susana 04/09/14 Letícia CEI João e Maria 08/09/14 Gizéli Coelho [email protected] 09/0914 Dayana [email protected] 12/09/14 SEMED / CME [email protected] 17/09/14 Jackson Buzzi 8431-0153 17/09/14 Angela M. C. Costa 8429-2614 3209-2840 23/09/14 Marise da Silva 9169-2595 [email protected] 25/09/14 Adriana C. T. Cipriani 8805-9091 Sonia M. da Costa 8803-8444 (sogra) 26/09/14 Ana Karine 9981-3015 [email protected] 26/09/14 Eduardo S. Salgado [email protected] 01/10/14 Andressa [email protected] 02/10/14 Mariah [email protected] 03/10/14 Ana Karine 9981-3015 escola. Esteve no CME solicitando informações referente creche domiciliar/contraturno para a Educação Infantil. Disponibilizamos a Resolução nº 01/99. Abertura de instituição de Educação Infantil. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e e-mail do conselho. Consulta por e-mail, a respeito da idade corte e histórico escolar na Educação Infantil. Retorno por e-mail (pasta de Processos). Por e-mail, questionamento sobre a reposição nos dias 02 e 07 de setembro. Por e-mail, solicitação de subsídios sobre Regimento Interno. Acadêmica de Pedagogia da UDESC, por e-mail faz consulta para pesquisa. Referente vaga no CEI Erica Braun. Por e-mail, Simone Janice Bretzke Probst respondeu sobre a situação das crianças, sendo que uma é a terceira na lista para ser chamada e a outra criança não possui cadastro na fila única. Informações para abertura de Instituição de Educação Infantil. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e e-mail do conselho. Informações para abertura de Contraturno para a Educação Infantil. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e os contatos do CME. Informações para abertura de Contraturno para a Educação Infantil. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e os contatos do CME Informações para abertura de Contraturno para a Educação Infantil. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e os contatos do CME. Indicamos consulta de viabilidade na PMB, consulta à Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. Informações para abertura de Contraturno para a Educação Infantil, via e-mail. Retorno por e-mail. Solicitação listagem de Ongs e CEIs – Natal Super Feliz Angeloni. Sobre correspondência MP solicitando resposta num prazo de 29 dias sobre atendimento e adequação na Instituição para atendimento às pessoas portadoras de deficiência. Recomendação nº 0048/2014 do MP para todas as Escolas de Educação Básica do Município. Informações para abertura de Instituição de Educação Infantil. Disponibilizado a cópia da Resolução Nº 01/99. Nova consulta com o mesmo teor do dia 26/09/14. Respondido por e-mail. [email protected] 06/10/14 Mariah mitaih@ hotmail.com 06/10/14 Monika Haertel [email protected] 07/10/14 Pamyle [email protected] 08/10/14 Sheila R. Rosa [email protected] 10/10/14 Sérgio 10/10/14 Guiomar 10/10/14 Franciele 14/10/14 Gizeli Coelho [email protected] 20/10/14 Rosana Hostins (esposo espanhol) 3323- 6398 22/10/14 Jandira M. Kraus 3330-6902 22/10/14 Noeli 9109-9747 23/10/14 Gabriella Cocco [email protected] 11/11/14 Zilda Rodrigues Ivone Deschamps [email protected] 19/11/14 Diego Negreiros [email protected] 24/11/14 Vanessa E. L. Ferrari [email protected] Informações sobre melhor local para abertura de Instituição de Educação Infantil. Retorno, para entrar em contato com SEBRAE – rua XV de novembro 1.466 – telefone 3381-7034 com Karine. Informações de onde denunciar maus tratos em crianças em CEI de Blumenau. Retorno por e-mail, para procurar a SEMED. Solicitou a relação das Instituições que possuem o Parecer e Credencial do CME. Informações para abertura de Instituição de Educação Infantil. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e contatos do CME. Informações se a Crescer está em Processo no CME, via telefone. Informações se a CEI Valentino está em Processo no CME, via telefone. Informações se a Pequenos Anjos e Shalom estão em Processo no CME, via telefone. Consulta sobre avaliação criança disléxica. Retorno, envio de textos. Informações para abertura de Instituição de Educação Infantil, atualmente possuem um centro de recreação/sem oferta de serviços educacionais. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e contatos do CME. Informações para abertura de Instituição de Educação Infantil, atualmente ela possui o convênio com a PMB de creche domiciliar, na Velha. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e contatos do CME. Informações para abertura de Instituição de Educação Infantil. Disponibilizamos a Resolução 01/99 e contatos do CME. Consulta por e-mail, sobre o Plano Municipal de Educação. Retorno por e-mail. Consulta por e-mail, referente calendário escolar 2015 na rede municipal e conselhos de classe no horário noturno. Retorno por e-mail. Consulta por e-mail, sobre a inexistência de vaga. Retorno por e-mail, após consulta à SEMED. Consulta inicialmente por telefone e posteriormente por e-mail, solicitando a legislação idade corte. Respondido e encaminhado. InstituiçõesPrivadas e Parecer de Autorização para o Funcionamento da Educação Infantil Instituição / Nome Fantasia SESC – Educação Infantil Parecer 031/01 SESI - Serviço Social da Indústria PDI / Programa de Desenvolvimento Infantil 029/01 Telefone / E-mail 3222-0937 [email protected] 3324-0985 [email protected] [email protected] I.M.A. Instituto Mágico da AprendizagemLTDA 103/02 Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus Colégio Bom Jesus Santo Antônio Sociedade Divina Providência Colégio Sagrada Família Creche Pequena Sereia LTDA-ME 104/02 Colégio Menino Jesus LTDA-EPP 113/02 Colégio Castelo LTDA-EPP Colégio Castelo Sociedade Beneficente Arnold Hadlich CEI Pérola 114/02 Associação Assistencial Lar Betânia - Matriz Lar Betânia Associação Assistencial Lar Betânia - Filial Lar Bethel Associação Voluntários do São Roque - Filial Juvenil I São João Associação Voluntários do São Roque - Filial Juvenil II Santa Terezinha Centro Infantil D’Marina LTDA-ME Hotel e Educação Infantil Aramim 101/02 678/09 242/03 678/09 229/03 680/09 229/03 681/09 49/2011 Centro de Educação Infantil Pé-de-Moleque LTDAME CEI Pé-de-Moleque SpazioBambini – Centro de Desenvolvimento Infantil LTDA-ME SpazioBambini Centro Educacional Motiva Ação Infantil LTDAME Centro de Educação Infantil Carinha de Anjo LTDA-ME Carinha de Anjo Ivan Carlo Marciniak – ME Centro Infantil Algodão Doce Escola de Educação Infantil João e Maria LTDAME - Matriz Escola de Educação Infantil João e Maria LTDAME - Filial Happy Kids LTDA-ME Creche e Berçário Happy Kids 50/2011 3222-3681 [email protected] 2102-3500 [email protected] 105/02 109/02 521/07 671/09 51/2011 3326-0959 / 3326-0232 coordenaçã[email protected] 3326-0353 [email protected] 3325-2369 [email protected] 3328-5103 [email protected] 3328-5592 [email protected] [email protected] 3322-2207 [email protected] 3330-1327 [email protected] 3323-4061 [email protected] 3328-0966 [email protected] 3209-1900 / 9109-9689 [email protected] [email protected] 3037-6187 / 9915-8087 [email protected] 3035-3991 [email protected] 52/2011 56/2011 57/2011 58/2011 3322-9172 / 3035-4296 [email protected] 3328-4419 [email protected] 3339-2735 [email protected] 3225-5386 [email protected] 59/2011 3209-1341 [email protected] 02/2012 3327-0472 [email protected] [email protected] Escola Infantil Novo Ser LTDA 03/2012 Centro de Educação Infantil Mundo Encantado LTDA-ME Creche e Jardim Meninos e Meninas LTDA-ME CEI Meninos e Meninas Encanto e Magia LTDA-ME 04/2012 Anjos da Terra Espaço Educacional Infantil LTDAME Anjos da Terra União Cristã Associação Social e Educacional 48/2011 02/2013 Espaço Educacional Estrela Partimpim LTDA Centro de Educação Amiguinho Feliz Amiguinho Feliz Flores e Liz LTDA-ME Doce Lar Instituto Luterano Barão do Rio Branco Filial - Velha Escola Barão do Rio Branco Instituto Luterano Barão do Rio Branco Filial - Victor Konder Escola Barão do Rio Branco Escola Infantil Espaço Ser Criança LTDA-ME Espaço Ser Criança Yellow Tree Escola Infantil LTDA-ME 3328-4500 / 3325-5480 [email protected] 3339-1496 [email protected] 05/2012 3035-3333 [email protected] 13/2012 028/01 682/09 03/2013 01/2014 100/02 679/09 03/2014 04/2014 3336-0278 [email protected] [email protected] 3327-0400 [email protected] 3209-8207 [email protected] 3327-1426 [email protected] 3037-3289 [email protected] 05/2014 3322-6133 [email protected] 06/2014 3322-6133 [email protected] 07/2014 3209-2535 [email protected] 08/2014 Creche Raio de Luz LTDA-ME Creche Raio de Luz Escola de Educação Infantil Aplicação LTDA 10/2014 Colégio Excelsior LTDA-EPP 12/2014 11/2014 3037-7572 [email protected] 3338-5431 [email protected] 3329-2249 [email protected] 3323-1464 [email protected] Jardim de Infância Anjo Protetor LTDA-ME Anjo Protetor Associação Educacional e Assistencial Shalom Escola Shalom Cantinho do Bom Pastor Creche de Educação Infantil LTDA Centro de Educação Infantil Pequenos Anjos LTDA-ME Pequenos Anjos 14/2014 [email protected] 3326-9294 [email protected] 15/2014 3322-3666 direçã[email protected] 16/2014 3330-0278 [email protected] 17/2014 3041-6012 / 3322-6012 [email protected] EBM’s da Rede Pública Municipal de Blumenau com Parecer de Funcionamento Instituição EBM Alberto Stein EBM Almirante Tamandaré EBM Anita Garibaldi EBM AnnemarieTechntin EBM Conselheiro Mafra EBM Duque de Caxias Parecer (Aut. p/ Func.) 115/02 116/02 117/02 226/03 - 207/02 - 158/02 118/02 119/02 Parecer (PPP) 630/09 530/08 342/04 - 613/08 003/10 331/04 - 373/05 602/09 337/04 - 528/08 385/05 - 645/09 567/08 370/04 - 593/08 335/04 - 617/08 612/08 - 002/10 343/04 - 531/08 316/04 - 614/08 334/04 - 632/09 EBM Felipe Schmidt EBM Francisco Lanser EBM General Lúcio Esteves EBM Gustavo Richard EBM Henrique Alfarth EBM Lauro Müller EBM Leoberto Leal EBM Lore Sita Bollmann EBM Machado de Assis EBM Olga Rutzen EBM Pastor Faulhaber 120/02 121/02 122/02 359/04 - 155/02 123/02 124/02 125/02 344/04 126/02 107/02 159/02 EBM Patrìcia H. F. Pegorim EBM Paulina Wagner 012/99 127/02 EBM Pedro I EBM Pedro II EBM Prof. Fernando Ostermann EBM Prof. Friedrich K. Kemmelmeier EBM Prof. João Joaquim Fronza EBM Prof. Oscar Unbehaun EBM Prof. Rodolfo Hollenweger EBM Prof. Adelaide Starke EBM Profª Alice Thiele EBM Profª Helena M. N. Winckler EBM Profª Hella Altenburg EBM Profª Julia Strzalkowska EBM Profª Nemesia Margarida EBM Profª Norma Dignart Huber EBM Zulma Souza da Silva EBM Quintino Bocaiuva EBM Tiradentes EBM Vidal Ramos 128/02 129/02 130/02 364/04 - 588/08 006/10 317/04 286/04 - 510/08 005/10 403/05 550/08 308/04 - 616/08 013/99 - 013/00 383/05 - 609/08 131/02 280/04 - 591/08 425/06 - 132/02 133/02 529/07 - 46/11 643/09 134/02 135/02 345/04 - 160/02 320/04 - 589/08 371/04 136/02 137/02 138/02 139/02 552/08 309/04 - 649/09 642/09 EBM Visconde de Taunay EBM Wilhelm Theodor Schürmann 140/02 141/02 142/02 143/02 144/02 145/02 Parecer (diversos) 65/11 - 66/11 615/08 47/11 597/08 257/04 - 304/04 - 595/08 538/08 - 004/10 389/05 - 592/08 528/07 518/07 EBM Margarida Freygang EIM Alves Ramos EIM Capitão Euclides de Castro EIM Dr. Blumenau EIM Orestes Guimarães EIM Profª Ella S. Eichstadt EIM Willy Müller EM AlwinoDorow EM Carlos Manske EM Erich Klabunde EM Frederico Sievert 360/04 - 149/02 146/02 147/02 148/02 150/02 151/02 152/02 153/02 154/02 156/02 157/02 606/08 579/08 565/08 301/04 - 573/08 380/05 - 661/09 292/04 - 585/08 587/08 369/04 - 575/09 Centros de Educação Infantil Municipal com Parecer para o Funcionamento CEI’s vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau – 2013/2015 Instituição Parecer (Aut. p/ Func.) Parecer (PPP) Parecer (diversos) CEI Alberto Stein 161/02 328/04 - 12/11 65/11 - 66/11 CEI AlwinKnaesel 162/02 330/04 CEI Anilda Batista Schmitt 163/02 557/08 CEI Anton Max Arthur 164/02 315/04 - 07/11 Spranger CEI Antonio José Curtipassi 165/02 293/04 - 594/08 CEI Arno Bernardes 675/09 336/04 - 45/11 275/04 ONG CEI Augusto Koester 166/02 295/04 CEI Bertha Müller 168/02 299/04 - 19/11 CEI BrandinaBüerger 169/02 307/04 - 08/11 CEI Bruno Schreiber 170/02 CEI Cilly Jensen 171/02 376/05 - 37/11 CEI Daniel Bressanini 172/02 05/11 CEI Dario João Vieira 347/04 402/05 - 06/11 CEI ArãoRebello 167/02 368/04 - 01/11 CEI Dr. Wilson Gomes 204/02 405/05 Santiago CEI Edgar Sasse 355/04 521/07 CEI Elisa Hort 173/02 377/05 - 36/11 CEI Emília Piske 348/04 11/11 CEI Emma Tribess 174/02 284/04 - 35/11 CEI Erica Braun 414/05 - 175/02 288/04 - 32/11 CEI Erwin Pasold 349/04 283/04 - 03/11 CEI Evalino Roth 177/02 281/04 CEI Franz Volles 178/02 14/11 CEI Frei Odorico Durieux CEI Frei Silvério Weber 353/04 287/04 - 04/11 CEI FriedaZadrozny 516/07 391/05 - 637/08 279/04 ONG CEI Heinrich Reif 205/02 327/04 - 09/11 CEI HerciliaKrug 206/02 321/04 - 33/11 CEI Herondina Helena da Silva 213/03 - 324/04 - 43/11 CEI HilcaPiazeraSchnaider 180/02 326/04 CEI IrmgardZoschke CEI Irmã Mª ChristaPrüllage CEI Ingo Wolfgang Hering CEI Johanna Conrad CEI José Dickmann CEI Leonardo Laurindo Terres CEI Luiz Vargas CEI MaikeAndresenDeeke CEI Manoel da Luz Rampelotti CEI Manoela Reinert CEI Maria Salete Strauch CEI MaritaDeeke Sasse CEI Max Scheidemantel CEI Monteiro Lobato CEI Nazaré CEI Olga Brehmer CEI Osvaldo Deschamps CEI Oswaldo Bürger CEI Paulo Tallmann CEI Paulo Zimmermann CEI Pedro Kraus CEI Prof. Adélio Carlini CEI Prof. Anselmo A. Hillesheim CEI Profª Evelina E. Eichstaedt CEI Profª Andréa da Silva CEI Profª Erna Anna Trapp CEI Profª ElziraHornburg CEI Profª LenyrPeiterStarke CEI Profª LeonidesWestarb CEI Profª Maria Zimmermann CEI Profª Martinha Régis Moretto CEI Profª Tereza A. E. Augusburger CEI Profª Teresa R. S. de Araújo CEI Prof. Emiliano Stolf CEI Prof. João Bertoldo Petry CEI Prof. Paulo Freire CEI Ricardo Manske CEI Roberto Rudolph Barth CEI Thiago Anzini CEI Vereador Ewaldo Moritz CEI Wally Serena Brandes CEI Walter Rosemann 350/04 182/02 183/02 325/04 - 39/11 323/04 - 10/11 319/04 - 02/11 184/02 185/02 186/02 357/04 197/02 187/02 188/02 189/02 15/11 310/04 - 13/11 26/11 25/11 311/04 - 27/11 404/05 - 28/11 29/11 537/08 - 24/11 40/11 21/11 413/05 358/04 190/02 191/02 192/02 194/02 195/02 38/11 339/04 - 22/11 290/04 31/11 23/11 18/11 356/04 176/02 580/08 591/08 351/04 480/06 - 196/02 198/02 199/02 338/04 - 576/08 200/02 302/04 - 572/08 303/04 - 568/07 300/04 16/11 354/04 193/02 201/02 352/04 CEI Wilhelm Theodor Schürmann CEI IgnesZendron CEI Marlise S. Theiss CCEI Laudemar Bernardo 203/02 526/07 - 42/11 366/04 - 17/11 363/04 - 20/11 30/11 329/04 -539/08 - 44/11 560/08 181/02 Desativado Desativado Extinto 322/04 41/11 289/04 CEI Frei Beda Koch 179/02 Desativado 34/11 202/02 522/07 Decreto Nº 9142 29/03/10 Declaração de Vigência do Parecer de acordo com a Resolução Nº 01/99 Instituição / Nome Fantasia Parecer Centro Infantil D’Marina Ltda ME Nº 49/2011 – validado em 17 de julho de 2014 ARAMIM Centro de Educação Infantil Pé-de-Moleque Nº 50/2011 – validado em 17 de julho de 2014 Ltda ME CEI Pé-de-Moleque Serviço Social da Indústria - SESI Nº 029/01 – validado em 11 de dezembro de 2014 com restrição. Indicando que a Instituição se adeque a legislação vigente, referente ao quadro de recursos humanos, até março de 2015. Creche Pequena Sereia Ltda ME Nº 109/02 – validado em 17 de novembro de 2014 com restrição. Indicando que a Instituição se adeque a legislação vigente quanto ao quadro de recursos humanos, até março de 2015; que participe dos encontros do Grupo de Estudos do CME e mantenham-se atualizados referente a legislação educacional. Sociedade Divina Providencia Nº 105/02– validado em 11 de dezembro de 2014 Colégio Sagrada Família Creche Domiciliar conveniada com a SEMED vinculada ao Sistema com Parecer 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Instituição Beatriz Mendes Tribess Hilda Bertoldi Jandira Muller Kraus Magali Regina Hertel Rosane Garcia Sirley Terezinha Sartore Pastore Teresinha da Luz Uliano Teresinha Lanser VireneHemmer Nº do Parecer 496/07 226/04 496/07 496/07 496/07 226/04 496/07 496/07 496/07 Parecer CME Programas e Projetos da SEMED 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Programas e Projetos Tarefa a Distância Regimento Único para as Unidades Escolares Escola Semestral com Avaliação no Processo Projeto Escola Semestral de 5ª a 8ª do Ensino Fundamental Projeto Construindo Cidadania (EJA) Projeto Construindo Cidadania Proposta Educação de Jovens e Adultos Proposta Projeto Adolescentes Criação do Projeto de Curso de Ensino Fundamental na Modalidade EJA Orientações para matricula das Crianças de seis anos no EF Orientações para o EF com duração de nove anos a partir dos 6 anos Orientações para matrícula de 2007 na Rede Municipal Proposta Pedagógica para Ensino Religioso Nº do Parecer 01/99 - 009/99 010/99 011/99 011/00 015/00 016/00 250/2003 346/04 422/05 423/05 490/06 488 514/07 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Projeto Educativo Correção do Fluxo escolar na EBM Conselheiro Mafra Ampliação da jornada da Criança e do Adolescente na escola: Projeto Reenturmação Idade Ano Série Programa Municipal de Educação Fiscal Curso de Formação Lei 10.669/03 Gestores, EI. EF. EJA Situação Especial da mudança de turno dos alunos EBM R.H. Projeto Pedagogia Hospitalar – Hospital Santo Antônio Programação do Mandato dos Atuais Diretores de EU e CEI Programa Saúde na Escola (PSE) em Blumenau Projeto de Intervenção Psicopedagogia na Escola Projeto Matriciamento em Saúde Mental e Educação Defesa Civil na Escola EJA 528/7 584/08 566/08 - 664/09 655/09 656/09 657/09 668/09 674/09 001/2010 006/2012 011/2012 01/2013 09/2014 - 13/2014 Consultas realizadas pelo CME Data Nº da Consulta e Órgão 25/03/2014 002/2014 – Corpo de Bombeiros 17/04/2014 Vigilância Sanitária 16/05/2014 003/2014 – SEMUDES 20/05/2014 004/2014- SEMED 30/07/2014 28/08/2014 04/09/2014 15/10/2014 15/10/2014 19/11/2014 11/12/2014 Vigilância Sanitária GERED PROGEM PROGEM PROGEM SEMED Vigilância Sanitária Assunto Sobre a liberação dos Alvarás para as Instituições Privadas de Educação Infantil. Creches não oficiais e Alvará da Vigilância Sanitária para estabelecimentos de Educação Infantil. Legalização das Ong’s referente ao CNPJ (os serviços oferecidos estão ligados a qual Secretaria (CMAS / CME / SEMUS). Legalidade/Autorização para divulgação nas escolas, referente Carteirinha de Identificação Estudantil. Quanto ao ICBA e oferta da Educação Infantil. Orientação sobre matrícula Escola Estadual. Vínculos trabalhistas. Convênio com Ong’s. Contrato de Compra e Venda do CEI Dom Saber. Vagas. Lei sobre Cantinas nas Escolas. Participação do CME em outros Conselhos e Comissões Comissão dos Editais - SEMED Comitê Permanente da Rede de Atenção Integral às Pessoas Expostas à Violência Sexual, Doméstica, Familiar ou Institucional Elaboração do Texto Base para o PME FUNDEB FÓRUM Municipal de Educação Nós Podemos Blumenau – Objetivos do Milênio Patrimônio CME Nome Quantidade Conservação Patrimônio Cadeira Giratória Azul Cadeira Giratória Azul Cadeira Giratória Azul 01 01 01 Bom Bom Bom 56314 83175 83176 Observações Cadeira Giratória Azul Cadeira azul Cadeira azul Cadeira azul Cadeira azul Cadeira azul Armário estante Armário c/ duas portas Armário c/ duas portas Arquivo de aço Arquivo de aço Mesa para professor Mesa para reunião Mesa para reunião Monitor AOC / LCD Monitor Acer / LCD Teclados Mouses Roteador TP - Link Quadro de Parede Relógio de Parede Aparelho de Telefone Aparelho de Telefone Ventilador CPU Intel Celeron CPU Nova Data CPU Estabilizador Estabilizador Impressora Estabilizador Geladeira Micro-ondas Forno Elétrico Cadeira Azul Mesa de reunião Namoradeira Ventilador Mesa estudante Mesa estudante Estante de ferro Pia Cadeira estudante Mesa grande 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 01 01 01 02 03 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 06 01 01 01 01 01 01 01 04 01 Bom Novo Novo Novo Novo Novo Novo Falta puxador Falta puxador 1ª gaveta danificada Novo Médio Novo Novo Bom Médio Bom Bom Novo Bom Bom Danificado Médio Novo Médio Médio Médio Novo Bom Nova Novo Bom Bom Bom Bom Bom Bom Novo Nova Médio Bom Médio Bom Bom 83179 84554 84555 84556 85452 85454 84002 79416 84089 83225 83223 Não tem 91145 96984 Não tem Não tem Não tem Não tem 95023 Não tem Não tem 90.107 63.553 108391 69333 53923 89658 77177 Não tem Não tem Não tem 68596 104400 104654 Não tem Não tem Não tem 108393 102738 Não tem Não tem Não tem Não tem Não tem Exclusivo do CME Selbetti Uso comum: • • • CME CAE Ed. Fiscal Acervo Bibliográfico LIVRO/ETIQUETA BRANCA Número 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 Título Desenvolvimento da Educação no Brasil Ministério da Educação e do Desporto-1996 I Congresso de Reorientação Curricular 9 a 11 de junho de 1999. Blumenau- SC Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 43 Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 44 Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 45 Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 46 Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 47 Conselho Estadual de Educação. Informe - Ano IV- N. 48 Subsídios para Elaboração de Orientações Nacionais para a Educação Infantil. Projeto “Estabelecimento de Critérios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil” Ministério da Educação e do Desporto-1997 Subsídios para a Elaboração de Diretrizes e Normas para a Educação Infantil - Versão Preliminar-1998 Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamento Urbano. Ministério da Educação e do Desporto-1997 Portadores de Deficiências Físicas Acessibilidade e Utilização dos Equipamentos Escolares. Ministério da Educação e do Desporto-1997 Educação de Jovens e Adultos Dez Anos Escola Municipal de Ensino Supletivo SEMED 1999 - Blumenau Aceleração / Integração - Construindo Cidadania pela Educação SEMED 1999 - Blumenau Educação por excelência Especial. SEMED- Blumenau Educação por excelência Especial. SEMED- Blumenau Política de Formação. SEMED/2001-2002 – Blumenau Conselho Municipal de Educação-Legislação SEMED/2001 – Blumenau Conselho Municipal de Educação-Legislação SEMED/2001 – Blumenau Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação/2009 SC Programa Pedagógico. Secretaria de Estado da Educação/2009 O Estatuto do Idoso-Um diálogo urgente Roberto Diniz Saut e outros-(organizadores) O Estatuto do Idoso-Um diálogo urgente Roberto Diniz Saut e outros-(organizadores) Relatório Pró-Conselho Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação MEC/2003-2004 Legislação e Políticas Públicas sobre Drogas no Brasil Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/2008 Política Nacional de Educação Infantil: Pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ministério da Educação-2005 Categoria Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 Política Nacional de Educação Infantil: Pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ministério da Educação-2005 Política Nacional de Educação Infantil: Pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ministério da Educação/2005 Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil Volume 1 Ministério da Educação/2006 Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 1 - Ministério da Educação/2006 Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 2 - Ministério da Educação/2006 Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 2 - Ministério da Educação/2006 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - Ministério da Educação/2006 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil. Encarte 1 - Ministério da Educação/2006 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - Ministério da Educação/2006 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil. Encarte 1 - Ministério da Educação/2006 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil. Ministério da Educação/2006 Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil. Encarte 1 - Ministério da Educação/2006 Programa de Apoio aos Secretários Municipais de Educação- PRASEM II - Caderno de Transparências - 2ª edição Plano Nacional de Educação-Proposta da Sociedade Brasileira. II Congresso Nacional de Educação-1997 Educação e Cuidado na Primeira Infância Grandes Desafios - UNESCO-Brasil/2002 Educação e Cuidado na Primeira Infância Grandes Desafios. UNESCO-Brasil/2002 Perfil dos Conselhos Municipais de Educação Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação 2006 Perfil dos Conselhos Municipais de Educação Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação 2006 Perfil dos Conselhos Municipais de Educação Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação 2006 Perfil dos Conselhos Municipais de Educação Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação 2007 Perfil dos Conselhos Municipais de Educação Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação 2007 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Referência Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Oficinas Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 Educação. Guia de Consulta Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Guia de Consulta Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Guia de Consulta Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Oficinas Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Referência 3 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Oficinas 3 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Texto Complementar/2006 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Texto Complementar/2006 Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Diálogos da Contemporaneidade Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Diálogos da Contemporaneidade Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Conselhos de Educação e Direitos Humanos Diálogos da Contemporaneidade Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação. Conselhos de Educação e Direitos Humanos Diálogos com a Contemporaneidade Adoção passo a passo. Associação dos Magistrados Brasileiros Compromisso Todos pela Educação. Ministério da Educação Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental - Departamento Nacional de Trânsito-Brasil/2009 Proposta Curricular de Santa Catarina Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/1998 Proposta Curricular de Santa Catarina Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/1998 Proposta Curricular de Santa Catarina Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/1998 Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 1 - Conselhos Escolares democratização da escola e construção da cidadania Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 2 - Conselho Escolar e a aprendizagem na escola Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 3- Conselho Escolar e o respeito e a valorização do saber e da cultura do estudante e da comunidade Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 4- Conselho Escolar e o aproveitamento significativo do tempo pedagógico Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 5- Conselho Escolar, gestão democrática da educação e escolha do diretor. Salário Educação. Manual da Empresa/1995 Manual de Orientação/CMDCA-2003 Registro de Entidades Não-Governamentais e/ou Inscrição de Programas das Entidades Governamentais e Não-Governamentais de Atendimento a Criança e/ou Adolescente do Município de Blumenau Política de Formação. SEMED/2004 Política de Formação.SEMED/2004 Ensino Fundamental: Vivenciando tempos e espaços. SEMED/2004 Educação de Jovens e Adultos-EJA. SEMED/2004 Educação de Jovens e Adultos-EJA. SEMED/2004 Informática Pedagógica- clicando e aprendendo. SEMED-2004 Paulo Freire um educador do povo. ITERRA/2001 Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 Indicadores de Qualidade na Educação Ensino e Aprendizagem da leitura e da escrita. Ensino Fundamental SEB/MEC/2006 Indicadores de Qualidade na Educação. SEB/MEC/2006 Indicadores de Qualidade na Educação Ensino e Aprendizagem da leitura e da escrita. Ensino Fundamental. SEB/MEC/2006 Indicadores da Qualidade na Educação Ensino e Aprendizagem da Leitura e Escrita. SEB/MEC/2006 Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. 1-A Fundamentação Filosófica. MEC/2004 Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. 2- O Município - MEC/2004 Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. 3- A Escola - MEC/2004 Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. 4- a Família - MEC/2004 Programa Nacional de Educação Fiscal Educação Fiscal no Contexto Social- Caderno 1. ESAF/2008 Programa Nacional de Educação Fiscal Relação Estado-Sociedade- Caderno 2. ESAF/2008 Programa Nacional de Educação Fiscal Função Social dos Tributos- Caderno 3.ESAF/2008 Programa Nacional de Educação Fiscal-Gestão Democrática dos Recursos Públicos Caderno 4. ESAF/2008 Para onde vai o seu dinheiro-Caderno 5 Versão Simplificada do Parecer Prévio do Tribunal de Contas de SCContas do governo/2006 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil- Introdução. Volume 1-MEC/1998 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil- Formação Pessoal e Social. Volume 2-MEC/1998 Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil Volume 2 - MEC/2008 Ensino Fundamental de Nove Anos- Orientações Gerais. MEC/SEB/2004 Ensino Fundamental de Nove Anos- Orientações Gerais. MEC/SEB/2004 Ensino Fundamental de Nove Anos- Orientações para a Inclusão da Criança de Seis Anos de Idade. MEC/2006 Notificação de Maus-Tratos contra Crianças e Adolescentes. Ministério da Saúde/2002 Projeto Menteinovadora na Escola MindLab/Brasil Educação para Alimentação Guia de Atividades direcionadas à prática de Educação Nutricional nas Escolas CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Referência MEC/2010 CONAE 2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Final Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Referência - MEC/2010 CONAE 2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Final CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Referência - MEC/2010 CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Referência - MEC/2010 CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação Documento Referência - MEC/2010 CONAE/2010 Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Documento Referência - MEC/2010 Informe Edição Especial Comemorativa Conselho Estadual de Santa Catarina. Maio/1992 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1992 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Agosto a Dezembro/1992 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1993 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Agosto a Dezembro/1993 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1994 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Agosto a Dezembro/1994 Atos do Conselho Estadual de Santa Catarina. Janeiro a Julho/1995 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Janeiro/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Fevereiro/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Março/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Abril/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Maio/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Junho/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Julho/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação.Agosto/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Setembro/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Outubro/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Novembro/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Dezembro/1998 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Janeiro/1999 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Fevereiro/1999 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Março/1999 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Abril/1999 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Maio/1999 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Junho/1999 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Julho/1999 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Setembro/1999 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Outubro/1999 Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Novembro/1999 DOCUMENTA - Conselho Nacional de Educação. Dezembro/1999 Drogas nas Escolas-Versão Resumida. UNESCO Política de Educação Infantil no Brasil: Relatório de Avaliação. MEC/SEB/2009 ANAIS-II Congresso de Reorientação Curricular Desenvolvimento Humano e Currículo - Blumenau/2000 ANAIS 2005 - Gestão Escolar. Balneário de Camboriú ANAIS 2007 - Infância-Gestão-Currículo. Blumenau/2007 Educação Municipal Ano 16 - UNDIME/2004 COLETÂNEA 1989-1995. Conselho Municipal de Educação de Aracajú Um olhar sobre a infância e a adolescência em Blumenau. Relatório Executivo/2004 Política Nacional de Educação Infantil - MEC/1994 Educação Infantil: Bibliografia Anotada. MEC/1995 Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social. SEAS/2000 Revista do Conselho Estadual de Educação de MG Edição Especial, volumes I e II. 1991 I Congresso Nacional de Educação. APUBH/1997 A Prática do Controle Social Conselhos de Saúde e Financiamento do SUS. 2002 Educação no Brasil - 1995-2000. MEC/2000 Manual de Orientação FUNDEF - MEC/2004 Catálogo Rio + 10. Ministério da Saúde/2002 Conselho Municipal de Educação Belo Horizonte Resolução CME/BH Nº 01-2000- Fixa Normas para a Educação Infantil Diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo Resolução CNE/CEB Nº 01 de 03 de abril de 2002 Acompanhem a vida escolar de seus filhos. MEC Constituição do Estado de Santa Catarina. 1989 Projeto Político Pedagógico da Escola-Uma construção possível. PAPPIRUS/2004 ANO VINTE - Conselho Estadual de Educação. 1982 Dinheiro Público e Cidadania - Editora Moderna/1998 Critérios e Procedimentos para a Aplicação de Recursos Financeiros. Ministério da Saúde/2002 Cadernos da Educação Infantil 1-Retratos da Rede: Organização, tempos, espaços, fazeres. SEMED/2002 Cadernos da Educação Infantil 1-Retratos da Rede: Organização, tempos, espaços, fazeres. SEMED/2002 Cadernos da Educação Infantil 2-Retratos do Cotidiano: planejamento, registro, avaliação. SEMED/2002 Cadernos da Educação Infantil 2-Retratos do Cotidiano: planejamento, registro, avaliação. SEMED/2002 Cadernos da Educação Infantil 3-Linguagens: as minhas, as suas, as nossas... SEMED/2004 Cadernos da Educação Infantil 3-Linguagens: as minhas, as suas, as nossas. SEMED/2004 Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 Cadernos da Educação Infantil 4-Vamos todos cirandar: essa ciranda não é minha só. Ela é de todos nós! - SEMED/2004 Cadernos da Educação Infantil 4-Vamos todos cirandar: essa ciranda não é minha só. Ela é de todos nós! - SEMED/2004 Estatuto da Criança e do Adolescente. CMDCA Estatuto da Criança e do Adolescente. 13/07/90 - 1ª Edição Estatuto da Criança e do Adolescente. 3ª Edição Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana MEC/2004 Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil - Volume I. MEC/1998 Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil - Volume I. MEC/1998 Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil - Volume II. MEC/1998 FUNDEF-Manual de Orientação. MEC/2001 ADOÇÃO Informações e Orientações - GEAAB-Blumenau ADOÇÃO Informações e Orientações - GEAAB-Blumenau ADOÇÃO-Pais Adotivos Suas Angústias e Certezas Felícitas Maria Lanser- Blumenau/2002 ADOTE SEU FILHO TODOS OS DIAS Emely Agnes Lanser e Felicitas Maria Lanser - Blumenau/2007 Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Ministério da Saúde/2007 A educação pública no Brasil precisa de você Sobre o Plano Nacional de Educação/1998 Salário Educação-Manual de Arrecadação - FNDE 1995 Escola: como montar uma unidade executora. MEC Secretaria de Educação Infantil Viver sem violência - Prefeitura Municipal de Florianópolis/1998 Ação Compartilhada das Políticas de Atenção Integral à Criança de Zero a Seis Anos.MEC/1999 Educação em Primeiro Lugar-Emenda Constitucional Nº 14-LDB. Câmara dos Deputados Federal/1997 Educação em Primeiro Lugar-Emenda Constitucional Nº 14-LDB. Câmara dos Deputados Federal/1997 O Sábio e a Floresta - Moacir Werneck de Castro/1992 Todos pela Educação Conselho Municipal de Educação de Manaus/2000 A Importância da Escola não Governamental. SINEPE/SC II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres/Regimento Plano Nacional de Política para as Mulheres/Versão Compacta Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/2007 Sistema Municipal de Ensino. PM João Pessoa/2000 Revista da FEBE-Nº 3. Brusque/1998 III Caderno de Educação. Belo Horizonte/99 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Guia para sua operacionalização/1997 Subsídios para as Classes de Aceleração de Aprendizagem nível 3 e para toda a Escola - Educadores da Rede Pública de SC/2000 Aceleração em Cadernos Nº 01- SEMED-Blumenau Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 Ensinando e Aprendendo pra Valer! Relatório de Acompanhamento do Trabalho nas Classes de Aceleração. MEC/1998 Lei Maria da Penha-sobre a violência contra as mulheres Clubinho Risotolândia Cartilha Educativa Risotolândia Educação Infantil-Resolução 015/03. CME Belém Cartilha dos Conselhos do FUNDEF. MEC/UNDIME/1999-2ª edição Um guia para a família-Série Diálogo nº 01 - SENAD/2003 Políticas Públicas do Ministério da Educação Síntese dos Programas Prioritários. MEC/2004 O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular - Ministério Público Federal/2004 Educação Básica. MEC/2005 Educação Básica. MEC/2005 O Câncer e seus Fatores de Risco - Ministério da Saúde/1997 Saber Saúde-Prevenção do Tabagismo e outros fatores de Risco de Câncer - Ministério da Saúde/1998 Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Blumenau - Lei Complementar Nº 661 de 28/11/2007 Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Blumenau - Lei Complementar Nº 661 de 28/11/2007 Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Blumenau - Lei Complementar Nº 661 de 28/11/2007 Dicionário Junior da Língua Portuguesa - Geraldo Mattos Minidicionário da Língua Portuguesa Atualizado conforme novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Ruth Rocha Organização da Prática Escolar na Educação Básica Diretrizes 3 Conceitos Científicos Essenciais Competências e Habilidades - Secretaria de Educação de SC- 2001 Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010 Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010 Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010 Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Ministério da Educação. 2010 Currículo do Programa de Desenvolvimento Infantil - FIESC/SESI Prevenção ao Uso Indevido de Drogas. Curso de Capacitação para Conselheiros Municipais Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. MEC 2010 Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Guia do Professor Tutor. MEC- 2009. Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Guia de Diretrizes. 2009 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno de Oficinas. 2009 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Educação e Tecnologia. 2009 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Caderno 1- Concepção, Estrutura e Funcionamento. 2009 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 Caderno 2-Concepção, Estrutura e Funcionamento. 2009 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Conselho Municipal e as Políticas Públicas. 2009 Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Projeto Integrador. 2009 Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Conselho Escolar e sua organização em fórum. 2009 História Concreta O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau. Prefeitura Municipal de Blumenau História Concreta O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau. Prefeitura Municipal de Blumenau História Concreta. O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau. Prefeitura Municipal de Blumenau Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição - 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição. 2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009 Conhecer para sustentar. Um novo olhar sobre o Vale do Itajaí BUNGE Fundação-1ª edição.2009 Cartilha do Segurado. ISSBLU Estatuto da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal da Assistencial de Blumenau CMDCA-PMB. Blumenau/2011 Estatuto da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal da Assistencial de Blumenau CMDCA- PMB.Blumenau/2011 Final de Mandato 2012 Orientações aos Gestores Públicos Municipais Tribunal de Contas de Santa Catarina Sexualidades e Saúde Reprodutiva Saúde e Prevenção nas Escolas, v.1 - Ministério da Saúde.2011 Adolescências: Juventudes e Participação Saúde e Prevenção nas Escolas, v.2 - Ministério da Saúde. 2011 Metodologias Saúde e Prevenção nas Escolas, v.3 - Ministério da Saúde.2011 Álcool e outras drogas Saúde e Prevenção nas Escolas, v.5 - Ministério da Saúde.2011 Raças e Etnias Saúde e Prevenção nas Escolas, v.6 - Ministério da Saúde.2011 Gêneros Saúde e Prevenção nas Escolas, v.7 - Ministério da Saúde.2011 Prevenção das DST; HIV e Aids Saúde e Prevenção nas Escolas, v.7 - Ministério da Saúde.2011 Diversidades Sexuais - Saúde e Prevenção nas Escolas, v.8.2011 Navios Negreiros - Castro Alves – Heinrich Heine.MEC-FNDE/2011 Fotógrafo do Invisível – Machado de Assis O escritor, sua vida, e sua época em crônicas e imagens.Hélio Guimarães – Vladimir Saccheta - MEC-FNDE/2011 O Campeonato - Flávio Carneiro. MEC-FNDE/2011 Os Contos de Belazarte - Mário de Andrade. MEC-FNDE/2011 A morte da porta-estandarte Tati, a garota e outras histórias.Aníbal Machado - MEC-FNDE/2011 O selvagem da ópera - Rubem Fonseca. MEC-FNDE/2011 Eu, Christiane F. Depoimentos colhidos por Kai Hermann e Horst Rieck. MEC-FNDE/2011 O Unitário - Pedro Puech. MEC-FNDE/2011 O Bilhete Premiado - Paulo Galvão. MEC-FNDE/2011 O ensino de música na escola fundamental Alicia Maria Almeida Loureiro.MEC-FNDE/2010 Da Escola para Casa: Alfabetização Zoe Rios e Márcia Libâneo.MEC-FNDE/2010 Poemas para Ler na Escola - João Cabral de Melo Neto Seleção de Regina Zilberman. MEC-FNDE/2011 No presente - Márcio El-Jaick. MEC-FNDE/2011 Seminário dos Ratos Contos. Lygia Fagundes Telles - MEC-FNDE/2011 Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 Partilha de Sombra - Walmir Ayala. MEC-FNDE/2011 Para Sempre - Alyson Noel. MEC-FNDE/2011 Dois em Um - Alice Ruiz S. MEC-FNDE/2011 Carta ao Pai - Franz Kafka. MEC-FNDE/2011 Culturas Jovens Novos mapas do afeto Maria Isabel Mendes de Almeida e Fernando Eugenio. MEC-FNDE/2010 Dias e Dias - Ana Miranda. MEC-FNDE/2011 O barão nas árvores - Ítalo Calvino. MEC-FNDE/2011 Quem matou o livro policial? Luiz Antonio Aguiar. MEC-FNDE/2011 Felicidade Conjugal - Lev Tolstoi. MEC-FNDE/2011 Malungos na escola Questões sobre culturas afrodescendentes e educação Edmilson de Almeida Pereira. MEC-FNDE/2010 Metáforas e modelos científicos. A linguagem no ensino das ciências Héctor A. Palma. MEC-FNDE/2010 S. Bernardo - Graciliano Ramos. MEC-FNDE/2011 Limão Rosa - Flora Figueiredo. MEC-FNDE/2011 Para uma menina com uma flor - Vinicius de Moraes. MEC-FNDE/2011 A guerra do fim do mundo–MarioVargas Llosa. MEC-FNDE/2011 Ave, palavra.João Guimarães Rosa. MEC-FNDE/2011 O Clube dos Suicidas - Fernando Sabino. MEC-FNDE/2011 Educação Psicomotora. A psicogenética na idade escolar. Jean LeBoulch. MEC-FNDE/2010 Novos temas nas aulas de história Organização: Carla BassaneziPinsky- MEC-FNDE/2010 Fazer e Ensinar História - Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Selva Guimarães Fonseca - MEC-FNDE/2010 O pirotécnico Zacarias - Murilo Rubião. MEC-FNDE/2011 As cidades invisíveis - Ítalo Galvino. MEC-FNDE/2011 Fahrenheit 451 - Ray Bradbury. MEC-FNDE EINSTEIN O reformulador do universo Cássio Leite Vieira. MEC-FNDE/2011 O laboratório do Ensino de Matemática Na Formação de Professores. Sérgio Lorenzato. MEC-FNDE/2010 Geografia Práticas PedagógicasPara o Ensino Médio Nelson Rego - Antonio Carlos Castrogiovanni - Nestor André Kaercher. MEC-FNDE/2010 Publicidade e Propaganda:O vídeo nas aulas de língua estrangeira Gretel Eres Fernández e Outros. MEC-FNDE/2010 Jogando com a Matemática Números e operações. Ana Ruth Starepravo - MEC-FNDE/2010 Pedagogia do Esporte - Jogos coletivos de invasão Riller Silva Reverdito – Alcides José Scaglia - MEC-FNDE/2010 Várias Faces da Matemática Geraldo Ávila. MEC-FNDE/2010 Um diálogo entre os gêneros textuais Márcia Porto. MEC-FNDE/2010 Movietakes:A magia do cinema na sala de aula Grace Cristiane Thiel - Janice Cristine Thiel - MEC-FNDE/2010 Um olhar comprometido com o ensino de ciências. Amélia Porto – Lízia Ramos – Sheila Goulart. MEC-FNDE/2010 Retrato de Portinari - Antonio Callado. MEC-FNDE/2011 Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 Os melhores Contos BrasileirosDe todos os tempos. Flávio Moreira da Costa. MEC-FNDE/2011 Retalhos - Craig Thompson. MEC-FNDE/2011 Jogos Educativos: Estrutura e Organização Prática Adriano J. Rossetto Jr e Outros. MEC-FNDE/2010 Práticas Pedagógicas reflexivas em esporte educacional: Unidade didática como instrumento de ensino e aprendizagem.Adriano J. Rossetto Jr e Outros - MEC-FNDE/2010 Teoria e Prática em Ciências na Escola Maria Cristina da Cunha Campos Rogério Gonçalves Nigro. MEC-FNDE/2010 Imagens que falam. Leitura da arte na Escola Maria Helena Wagner Rossi. MEC-FNDE/2010 Ciências no Ensino Fundamental O conhecimento físico. Anna Maria Pessoa Carvalho e Outros. MECFNDE/2010 Arte e Educação:Há um lugar para a Arte no Ensino Médio? Consuelo Schlichta. MEC-FNDE/2010 Prática de Ensino em Educação Física Jorge Sergio Pérez Gallardo. MEC-FNDE/2010 Ensinar Matemática:desafios e possibilidades.EduardoSarquis Soares ZOO - Nestablo Ramos. MEC-FNDE/2011 Literatura Infantil. Teoria – Análise – Didática Nelly Novaes Coelho. MEC-FNDE/2010 Fogo Morto .José Lins do Rego. MEC-FNDE/2010 O Mundo. Juan José Millás. MEC-FNDE/2011 Histórias de Carnaval. Machado de Assis e Outros. MEC-FNDE/2011 ZOOM–IstvanBanyai. MEC-FNDE/2011 A Criança de 6 Anos no Ensino Fundamental. Andréa Rapoport e Outras MEC-FNDE/2010 Romeu e Julieta. William Shakespeare. MEC-FNDE/2011 O ensino da matemática hoje. Enfoques, sentidos e desafios.PatríciaSadovsky. MEC-FNDE/2010 Mediação Pedagógica na Educação de Jovens e Adultos: Ciências Humanas Ana Maria Soek e Outros. MEC-FNDE/2010 O uso dos jogos teatrais na educação. Possibilidades diante do fracasso escolar Libéria Rodrigues Neves – Ana Lydia B. Santiago. MEC-FNDE/2010 Whatever. Leonardo Brasiliense - MEC-FNDE/2011 Sangue de Lobo. Helena Gomes – Rosana Rios. MEC-FNDE/2011 A volta do Fradim. Henfil. MEC-FNDE/2011 Necronauta. O soldado assombrado e outras histórias Danilo Beyruth. MEC-FNDE/2011 A estrela sobe. Marques Rebelo. MEC-FNDE/2011 Sociologia EJA. Cristiano Tolomio. MEC-FNDE/2010 Uma noite em cinco anos. Alberto Martins. MEC-FNDE/2011 Os Espiões. Luis Fernando Veríssimo. MEC-FNDE/2011 Desenho mudo. Gustavo Bernardo. MEC-FNDE/2011 Tantã. Marie-AudeMurail. MEC-FNDE/2011 As namoradas do meu pai. Silvana Tavano. MEC-FNDE/2011 Ciências: fácil ou difícil?NélioBizzo. MEC-FNDE/2011 Desenvolvimento Matemático na CriançaExplorando Notações Bárbara M. Brizuela. MEC-FNDE/2010 Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 Educação em língua materna. A sociolingüística de sala de aula Stella Maris Bortoni-Ricardo. MEC-FNDE/2010 Literatura na formação de leitores e professores Joseane Maia. MEC-FNDE/2010 Construindo o conhecimento:Ecologia Rosilene Siray Bicalho - Paulo de Oliveira - MEC-FNDE/2010 Mediação Pedagógica na Educação de Jovens e Adultos. Ciências da Natureza e Matemática. Ana Maria Soek e outros. MEC-FNDE/2010 Para ler na escola. Crônicas. Carlos Heitor Cony. MEC-FNDE/2011 Te dou a lua amanhã...Fantasia biográfica sobre Mário de Andrade Jorge Miguel Marinho. MEC-FNDE/2011 O jovem lê e faz teatro. Gabriela Rabelo. MEC-FNDE/2011 Céu de origamis. Luiz Alfredo Garcia-Roza. MEC-FNDE/2011 Do coração de Temah. Luis Hill. MEC-FNDE/2011 A solidão dos números primos. Paolo Giordano. MEC-FNDE/2011 Por parte de pai. Bartolomeu Campos Queirós. MEC-FNDE/2011 Os 13 porquês. Jay Asher. MEC-FNDE/2011 Um homem é um homem. Adaptação livre da obra de Bertold Brecht. Paulo José. MEC-FNDE/2011 Traçados diversos. Uma antologia da poesia contemporânea. Adilson Miguel (organização) - MEC-FNDE/2011 O pêndulo do relógio e outras histórias de Pau-d’Arco Charles Kiefer. MEC-FNDE/2011 Bartleby, o escriturário.Herman Melville. Organização e Apresentação:Fernando Sabino - MEC-FNDE/2011 Contos mais que mínimos. Heloisa Seixas. MEC-FNDE/2011 Didática da Química. Fundamentos e práticas para o ensino médio. Murilo Cruz Leal. MEC-FNDE/2010 Didática e Avaliação da Aprendizagem no Ensino de Geografia. Ana Clarissa Stefanello. MEC-FNDE/2010 Ensinando Música Musicalmente.KeithSwanwick Tradução de:Alda Oliveira - Cristina Tourinho. MEC-FNDE/2010 Seis Filósofos na Sala de Aula Organizador: Vinicius de Figueiredo. MEC-FNDE/2010 Filósofos na Sala de Aula Organizador: Vinicius de Figueiredo. MEC-FNDE/2010 Introdução ao filosofar. O pensamento filosófico em bases existenciais. Gerd A. Bornheim. MEC-FNDE/2010 O médico e o monstro. Robert Louis Stenvenson. MEC-FNDE/2011 Aprendendo História:Reflexão e ensino. Marieta de Moraes Ferreira – Renato Franco. MEC-FNDE/2010 Pedagogia da Música. Experiências de apreciação musical Organizadoras:EstherBeyer e Patrícia Kebach - MEC-FNDE/2010 Jogos e Modelagem na Educação Matemática Flávia Dias Ribeiro. MEC-FNDE/2010 Didática da Geografia: Proposições metodológicas e conteúdos entrelaçados com a avaliação. Roberto Filizola.MEC-FNDE/2010 Alice no país das maravilhas. Lewis Carroll. MEC-FNDE/2011 Os melhores contos de Fernando Sabino. MEC-FNDE/2011 Ensino de ciências e cidadania Myriam Krasilchik – Martha Marandino. MEC-FNDE/2010 Ensinar e Aprender História: Histórias em quadrinhos e canções.MEC-FNDE/2010 Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 Cartografia Escolar. Rosangela Doin de Almeida. MEC-FNDE/2010 A Geografia Escolar e a Cidade Ensaios sobre o ensino de geografia para a vida urbana cotidiana. Lona de Souza Cavalcanti. MEC-FNDE/2010 Geografia, Escola e a construção de conhecimentos. Lana de Souza Cavalcanti. MEC-FNDE/2010 Didática e Avaliação em Física Aparecida Magalhães Villatorre – IvanildaHiga -Silmara Denise Tychanowicz. MEC-FNDE/2010 Leituras de escritor Organização: Luiz Ruffato. MEC-FNDE/2011 Meio Ambiente: do conhecimento cotidiano ao cientifico. Caroline Rauch Vizentin - MEC-FNDE/2010 O fabricante de ilusões. Elias José. MEC-FNDE/2011 Educar para a sustentabilidade Moacir Gadotti. MEC-FNDE/2010 A vida sem graça de Charllynho Peruca Gustavo Piqueira. CME-FNDE/2011 A Divina Comédia. Dante Alighieri. MEC-FNDE/2011 Geografia no Ensino Fundamental I. Janine Lesann. MEC-FNDE/2010 Kafka e a marca do corvo. JeanetteRozsas. MEC-FNDE/2011 O morro dos ventos uivantes. Emily Bronte. MEC-FNDE/2011 Literatura Infantil. Múltiplas linguagens na formação de leitores José Nicolau Gregorin Filho. MEC-FNDE/2010 Grafias urbanas. Organização: Adilson Miguel. MEC-FNDE/2011 Cadernos do Mathema.Jogos de Matemática de 1º a 5º ano.KátiaStoccoSmole – Maria Ignez Diniz – Patrícia Cândido. MECFNDE/2010 Esmeralda por que não dancei Esmeralda do Carmo Ortiz. MEC-FNDE/2011 Ensino de História fundamentos e métodos Circe Maria Fernandes Bittencourt. MEC-FNDE/2010 A escola das facas. Auto do frade. João Cabral de Melo Neto. MEC-FNDE/2011 Jacala, o crocodilo.RudyardKipling.MEC-FNDE/2011 O cobrador que lia Heidegger Contos e Crônicas. Samir Thomaz. MEC-FNDE/2011 Persépolis.MarjaneSatrapi. MEC-FNDE/2011 Contos e Crônicas para ler na Escola João Ubaldo Ribeiro. Seleção: Regina Zilberman - MEC-FNDE/2011 Leite Derramado. Chico Buarque. MEC-FNDE/2011 Educação Sonora. R. Murray Schafer Tradução: Marisa Fonterrada. MEC-FNDE/2010 Educação como prática corporal João Batista Freire – Alcides José Scaglia. MEC-FNDE/2010 História e Cinema: Educação para as mídias. Renato Mocellin. MEC-FNDE/2010 Manual Oxford de Introdução ao Ensino da Língua Inglesa. Jill Hadfield & Charles Hadfield. MEC-FNDE/2010 Ensino de Ciências fundamentos e métodos Demétrio Delizoicov – José André Angotti – Marta Maria Pernambuco. MEC-FNDE/2010 O ensino da história nos anos iniciais do ensino fundamental – metodologias e conceitos.MárciaHipolide. MEC-FNDE/2010 Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 O Ensino da Geometria na Escola Fundamental Maria da Conceição F.R. Fonseca e Outros. MEC-FNDE/2010 Estratégias de Leitura. Isabel Sole. MEC-FNDE/2010 Geografia no Ensino Básico Questões e Propostas Shoko Kimura. MEC-FNDE/2010 Demolidor o homem sem medo.JohnRomita Junior. MEC-FNDE/2011 Cartas ao cão.Tatiana Busto Garcia.;MEC-FNDE/2011 O gato sou eu. Fernando Sabino. MEC-FNDE/2011 Crisântemo amarelo. SérsiBadari. MEC-FNDE/2011 Histórias sem pressa para ler. Traduzidas e escolhidas do árabe por: Mamede Mustafa Jarouche. MEC-FNDE/2011 Desenvolvimento de competências matemáticas com recursos lúdico – manipulativos - para crianças de 6 a 12 anos.ÀNGEL Alsina i Pastells.MEC-FNDE/2010 Formulação e Resolução de problemas de matemática.Teoria e Prática. Luiz Roberto Dante - MEC-FNDE/2010 A matemática nos anos iniciais do ensino fundamental. Tecendo os fios do ensinar e do aprender - MEC-FNDE/2010 Educação matemática Números e operações numéricas Terezinha Nunes e Outros. MEC-FNDE/2010 A matemática e os temas transversais Alexandrina Monteiro – Geraldo Pompeu Junior - MEC-FNDE/2010 O ensino da matemática na educação de adultos Newton Duarte. MEC-FNDE/2010 Mathema Jogos de matemática de 6º ao 9º ano Kátia StoccoSmole – Maria Ignez Diniz – Estela Milani. MEC-FNDE/2010 Conexões e Educação Matemática. Brincadeiras, explorações e ações. Ruy Madsen Barbosa. MEC-FNDE/2010 Mediação Pedagógica na Alfabetização de Jovens e Adultos. Ana Maria Soek – Sonia M.C. Haracemiv – Tânia Stoltz. MEC-FNDE/2010 Primeiras Letras Alfabetização de Jovens e Adultos Marlene Carvalho. MEC-FNDE/2010. EJA planejamento, metodologia e avaliação. Jussara Margareth de Paula Loch e Outras. MEC-FNDE/2010 Guia prático do alfabetizador. Marlene Carvalho. MEC-FNDE/2010 Alfabetização, leitura e escrita. Formação de professores em curso.Sonia Kramer. MEC-FNDE/2010 Alfabetização e Letramento na sala de aula. Organizadora:Raquel Márcia Fontes Martins. MEC-FNDE/2010 Português Linguagem e Interação SozângelaSchemim da Matta. MEC-FNDE/2010 Práticas de leitura e elementos para a atuação docente. Émerson de Pietri. MEC-FNDE/2010 Para ensinar e aprender Geografia NídiaNacibPontuschka – TomokoIydaPaganelli – NúriaHangleiCacete.MEC-FNDE/2010 Ensino de Geografia. Práticas e contextualizações no cotidiano. Organização: Antonio Carlos Castrogiovanni. MEC-FNDE/2010 O espaço geográfico ensino e representação. Rosângela D. de Almeida e Elza Y. Passini. MEC-FNDE/2010 Atividades para aula de geografia Ensino Fundamental 6º ao 9º ano. Roberto Giansanti. MEC-FNDE/2010 Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 Ensinar e Aprender História Flávio Berutti e Ademar Marques. MEC-FNDE/2010 Temas e Linguagens da História Ferramentas para a sala de aula no Ensino Médio. Roberto Catelli Junior. MEC-FNDE/2010 Ensinar História. Maria Auxiliadora Schmidt – Marlene Cainelli. MEC-FNDE/2010 Convite à Física - Yoav Ben-Dov. MEC-FNDE/2010 Ensino de Filosofia no Ensino Médio Evandro Ghedin. MEC-FNDE/2010 Estratégias motivacionais para aulas de Espanhol Gretel Eres Fernandez – Marilia Vasques Callegari - MEC-FNDE/2010 Ensino e Aprendizagem de Língua Inglesa Conversa com especialistas. Organização: Diógenes Cândido de Lima. MEC-FNDE/2010 Ensino de Biologia. Histórias e práticas em diferentes espaços educativos.MarthaMorandino – Sandra Escovedo Selles – Marcia Serra Ferreira.MEC-FNDE/2010 Trabalhando com jogos cooperativos Marcos Miranda Correia. MEC-FNDE/2010 Metodologia do Ensino de Educação Física Valter Bracht e Outros. MEC-FNDE/2010 Educação de corpo inteiro. Teoria e prática da educação física João Batista Freire. MEC-FNDE/2010 Ciências ensinar e aprender. Anos iniciais do Ensino Fundamental. Marta Bouissou Morais – Rúbia H. P. Andrade. MEC-FNDE/2010 Atividades para aulas de Ciências. Ensino Fundamental 6º ao 9º ano. Luciana Ribeiro Guimarães. MEC-FNDE/2010 Mais Ciência no Ensino Fundamental Metodologia de ensino em foco. Nélio Bizzo. MEC-FNDE/2010 Educação Ambiental no cotidiano da sala de aula: Um percurso pelos anos iniciais. Maria de Lourdes Teixeira Barros. MEC-FNDE/2010 Arte na Educação Escolar Maria Heloisa C.T. Ferraz – Maria F. de Rezende e Fusari. MEC-FNDE/2010 1984. George Orwell. MEC-FNDE/2011 O Diário de Mary Berg. Memórias do gueto de Varsóvia. MEC-FNDE/2011 Textos de rua. Organização: Eduardo Moreira. MEC-FNDE/2011 A aventura do teatro & Como fazer teatrinho de bonecos. Maria Clara Machado. MEC-FNDE/2010 Histórias que os jornais não contam Crônicas. Moacyr Scliar. MEC-FNDE/2011 Pequenos Milagres. Mauricio Arruda Mendonça – Paulo de Moraes. MEC – FNDE/2011 Estive em Lisboa e lembrei de Você - Luiz Ruffato. MEC-FNDE/2011 O espalhador de passarinhos & outras crônicas HumbertoWerneck. MEC-FNDE/2011 Papisa Joana. Donna Woolfolk Cross. MEC-FNDE/2011 Escritos sobre jornal e educação Olhares de longe e de perto. Carmen Lozza. MEC-FNDE/2010 Primavera num espelho partido - Mário Benedetti. MEC-FNDE/2011 O arminho dorme. José A. Neira Cruz. MEC-FNDE/2011 Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 Biblioteca Escolar e Práticas Educativas. O mediador em formação. Organização: Renata Junqueira de Souza. MEC-FNDE/2010 Tatumeia. João Guimarães Rosa. MEC-FNDE/2011 Inventário de Segredos. Socorro Acioli. MEC-FNDE/2011 Copo Vazio. MenaltonBraff. MEC-FNDE/2011 Leituras de Escritor. Moacyr Scliar. MEC-FNDE/2011 Mãos de Cavalo. Daniel Galera. MEC-FNDE/2011 Duas narrativas fantásticas: A dócil e O sonho de um homem ridículo.Fiódor Dostoievski - MEC/FNDE/2011 Três Histórias Fantásticas - Luiz Vilela. MEC-FNDE/2011 Um Alpendre, uma rede, um açude.100 crônicas escolhidas Rachel de Queiroz. MEC-FNDE/2011 Leituras de Escritor. Organização: Ana Maria Machado. MEC-FNDE/2011 A cidade ilhada. Milton Hatoum. MEC-FNDE/2011 Cultura política e leituras do passado.Historiografia e ensino de história. MEC/FNDE/2010 Monodrama. Carlito Azevedo. MEC-FNDE/2011 Chapadão do Bugre. Mário Palmério. MEC-FNDE/2011 Um doce aroma de morte. Guillermo Arriaga. MEC-FNDE/2011 Babel Hotel. Luiz Brás. MEC-FNDE/2011 Jogo Duplo. SilioBoccanera. MEC-FNDE/2011 Poesias Completas. Mário de Andrade. MEC-FNDE/2011 A Majestade do Xingu. MoacirScliar. MEC-FNDE/2011 Histórias extraordinárias.Edgar Allan Poe. Seleção, tradução e apresentação de José Paulo Paes.MEC-FNDE/2011 O que é isso companheiro?Fernando Gabeira. MEC-FNDE/2011 Farsa da boa preguiça. Ariano Suassuna. MEC-FNDE/2011 Querida.LygiaBojunga. MEC-FNDE/2011 A Aprendizagem e o Ensino de Ciências Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico.Juan Ignácio Pozo - Miguel Angel Gómez Crespo. MEC-FNDE/2010 Insumos para o Debate 2 Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Educação Infantil: impactos e perspectivas. Campanha Nacional para Direito à Educação. Brasil 2012 Teoria e Prática do Ensino de Arte A língua do Mundo. Mirian Celeste Martins-GisaPicosque - Maria Terezinha Telles Guerra - MEC-FNDE/2010 Teoria e Prática do Ensino da Geografia Memórias da Terra. Roberto Filizola - Salete Kozel. MEC-FNDE/2010 Teoria e Prática de Matemática Como dois e dois. Marilia Toledo – Mauro Toledo - MEC-FNDE/2010 Ensino de História e Experiências. O tempo vivido. Ana Nemi – João Carlos Martins-Diego Luiz Escanhuela. MEC-FNDE/2010 O Cortiço. Aluisio Azevedo. MEC-FNDE/2011 Proposta Pedagógica da Rede Municipal. Educação Infantil. Secretaria da Educação Gaspar/SC.2010 Para Ensinar Educação Física. Possibilidades de intervenção na escola.Suraya Cristina Darido – Osmar Moreira de Souza Júnior. MEC-FNDE/2010 Atividade Social nas Aulas de Língua Estrangeira. Fernanda Coelho Liberal. MEC-FNDE/2010 SOROBAN uma ferramenta para a compreensão das quatro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 operações.Jurema L. B.Peixoto – EurivaldaR.S.Santana – Irene M. Cazorla. MEC-FNDE/2010 Integração de Crianças de 6 Anos ao Ensino Fundamental. Silviane BonaccorsiBarbato MEC-FNDE/2010 Falar, Ler e Escrever em Sala de Aula. Do período pós-alfabetização ao 5º ano. Stella Maris Bortoni-Ricardo – Maria Alice F. de Souza. MEC-FNDE/2010 A Formação do Leitor Jovem: temas e gêneros da literatura.Ana M.R. Filipouski – Diana Maria Marchi. MEC-FNDE/2010 7 Contos Crus. Ricardo Gómez. MEC-FNDE/2011 Robinson Crusoé Daniel Defoe. Tradução: Luciano Vieira Machado - MEC-FNDE/2011 Frankenstein Mary Shelley. Tradução: Luciano Vieira Machado - MEC-FNDE/2011 Av. Paulista. Carla Caffé. MEC-FNDE/2011 Introdução à Sociologia. Pérsio Santos de Oliveira. MEC-FNDE/2010 Explicando a Filosofia com Arte. Charles Feitosa. MEC-FNDE/2010 História e Linguagens Helena Guimarães Campos – Ricardo de Moura Farias. MEC-FNDE/2010 O Ensino da Língua Inglesa nos dias atuais. Susan Holden. MEC-FNDE/2010 O Ensino de História. Um processo de construção permanente Marta de Souza Lima Brodbeck. MEC-FNDE/2010 Os Brasileiros. André Toral. MEC-FNDE/2011 Literatura e Alfabetização. Do plano do choro ao plano da ação.Organizadora: Juracy Assmann Saraiva. MEC-FNDE/2010 História Concreta O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau. Prefeitura Municipal de Blumenau História Concreta O Resgate do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau. Prefeitura Municipal de Blumenau Final de Mandato 2012 Orientações aos Gestores Públicos Municipais Tribunal de Contas de Santa Catarina Final de Mandato 2012 Orientações aos Gestores Públicos Municipais Tribunal de Contas de Santa Catarina Final de Mandato 2012 Orientações aos Gestores Públicos Municipais Tribunal de Contas de Santa Catarina Final de Mandato 2012 Orientações aos Gestores Públicos Municipais Tribunal de Contas de Santa Catarina Estatuto da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal da Assistencial de Blumenau CMDCA-PMB. Blumenau/2011 Estatuto da Criança e do Adolescente. Senado Federal – 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 Educação em primeiro lugar Emenda Constitucional nº 14 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Por uma Política de Formação do Profissional de Educação Infantil MEC – 1994 Ação Compartilhada das Políticas de Atenção Integral à Criança de zero a seis anos. Ministério da Educação – 1999 Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição Tosco. Gilberto DariMattje. 2009- 1ª Edição 2008 – Depois das Chuvas. O olhar de cuidado sobre o Vale do Itajaí. Coletânea de artigos sobre vivências de profissionais que atuaram no trabalho de Reconstrução. Organização: ElisiaPuel, José Toufic Thomé e ZoraideFeuser. Florianópolis. 2012. Caderno Prático Metodológico para a Infância No Ensino Fundamental de Nove Anos Gaspar SC - Secretaria de Educação 2012 Proposta Curricular para Pré-adolescência e Adolescência No Ensino Fundamental de Nove Anos Gaspar SC - Secretaria de Educação 2012 Proposição de Novos Rumos Para a Qualidade da Educação Em Santa Catarina. Visão do CEE sobre a avaliação da OCDE Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina - 2012 A Muitas Vozes. 80 anos de valiosas histórias pra contar Bom Jesus/Ielusc - 1ª edição - Joinville, 2007 Transtornos do Desenvolvimento e da Comunicação Autismo – estratégias e soluções práticas Miguel HigueraCancino - Editora Wak - Rio de Janeiro, 2013 CONAE 2014 – Conferência Nacional de Educação Documento Sistematizado Etapa Estadual 2013 - Santa Catarina CONAE 2014 – Conferência Nacional de Educação Documento Sistematizado Etapa Estadual 2013 - Santa Catarina Nossa história é sua história. SENAC em Santa Catarina Janice da Silva Gonçalves (Org.) - Florianópolis - 2014 Proposta Curricular de Santa Catarina. Formação Integral na Educação Básica 2014 - Governo do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro Livro REVISTA/ETIQUETA ROSA Número 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 Título Revista Criança Nº 29 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 30 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 32 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 38 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 38 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 38 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 39 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 39 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 39 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 40 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 40 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 40 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 41 - Ministério da Educação e do Desporto Categoria Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 Revista Criança Nº 41 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 42 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 42 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 43 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Criança Nº 43 - Ministério da Educação e do Desporto Revista Nova Escola - Janeiro/fevereiro/2005 Revista Nova Escola - Edição Especial - Agosto/2008 Revista do Professor - Abril a Junho de 2004 Revista do Professor - Julho a Setembro de 2004 III QUALIEDUC - Seminário sobre Qualidade na Educação CONSTRUIR noticia - Julho/Agosto 2004 Vida e Educação - Abril/Maio 2005 Revista Escola do Legislativo - Dezembro de 2007 Agenda da Infra-Estrutura - 2007-2010 Bela Vida - Outubro/Novembro 2008 Veja - 20 de Agosto de 2008 Inclusão – Edição Especial Revista da Educação Especial - Janeiro/Junho 2008 Inclusão - Revista da Educação Especial - Julho/Outubro 2008 Vou te Contar - A revista do censo - Nov/Dez 2009 DESTINO - Blumenau - I Inverno/Junho 2010 INFÂNCIA - Ano I-Número I - Fevereiro 2012 SEMED - Prefeitura Municipal de Gaspar DESTINO VALE EUROPEU - Verão 2002 Revista BNU 2050 -Cidade de Blumenau Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano Blumenau - Número 2/Outubro 2011 - Ano II BNU 2050 - Cidade de Blumenau Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano Blumenau - Número 2/Outubro 2011- Ano II BNU 2050 - Cidade de Blumenau Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano Blumenau - Número 2/Outubro 2011 - Ano II BNU 2050 - Cidade de Blumenau Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano Blumenau - Número 3/Outubro 2012 - Ano III Linha Direta Educação por Escrito - Ano 12/Agosto 2009 Aymará Cidades - Nº 1 - Ano I - Junho 2010 Carta na Escola - MEC-FNDE - Ano 2010 Carta na Escola - MEC-FNDE - Ano 2010 Nova Escola - Junho/Julho 2011 Nova Escola - Junho/Julho 2011 Escola Pública - Ano IV- Número 20 – 2011 Revista do Sistema Positivo de Ensino Ano 13-Nº 18 – 2012 Revista BNU 2050 - Cidade de Blumenau Revista de divulgação do Programa de Desenvolvimento Urbano Blumenau - Número 2/Outubro 2011 - Ano II Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista de Revista de Revista de Revista de Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista de ENCADERNAÇÃO/ETIQUETA VERDE Número Titulo 001 Regime Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau. Lei Complementar 01/90 Categoria Espiral 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 Conselho Estadual de Educação. Gerencia Instrução de Processos Elaboração: Thais Amboni dos Reis e Hipólito do Vale Pereira Neto Subsídios para a Instituição do Sistema Municipal de Ensino no Rio Grande do Sul.FAMURS, CONSEME/UNDIME- RS Seminário de Apoio as Secretarias e Conselhos Municipais de Educação. FAMURS, CONSEME/UNDIME- RS Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina- Endereços UNCME- SC Organização dos Conselhos Municipais de Educação. Elaboração e organização: Sonia Balzano e Vera Zanchet Caderno de Legislação e Transparências Financiamento da Educação: o que muda com o Fundeb FUNDEB - Perguntas Frequentes FUNDEB - Perguntas Frequentes Conselho do Fundeb de Blumenau-SC. Legislação Básica/2008 Índice Alfabético dos Principais Termos e Expressões da LDB e Comentários Pertinentes Constituição Federal de 1988. Titulo VIII- Da Ordem Social Lei 8.742/93 de 07/12/1993. LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social PPD- Lei 7.853/89 e Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. SUS- Sistema Único de Saúde. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 I Seminário Catarinense das Licenciaturas - Trabalho de Grupo Organizadoras: Maria Izabel Hentz e Ismênia de Fátima Vieira Educação e Desenvolvimento Local. Ladislau Dowbor Documento Introdutório ao Referencial Curricular para a Educação Infantil. Volume I- MEC/1998 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Formação Pessoal e Social.Identidade e Autonomia Volume 2-MEC/1998 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Conhecimento de Mundo. Volume 3- MEC/1998 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Conhecimento de Mundo. Volume 3- MEC/1998 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil Documento Introdutório. Versão Preliminar- MEC/1998 Referencial Curricular Nacional para a Educação InfantilDesenvolvimento Pessoal e Social Brincar- Movimento- Conhecimento de si e do outro Versão Preliminar- MEC/1998 Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ampliação do Universo Cultural: Artes Visuais, Conhecimento de Mundo, Língua Escrita, Língua Oral, Matemática e Música. Versão Preliminar- MEC/1998 Subsídios para Elaboração de Diretrizes e Normas para a Educação Infantil.Versão Preliminar MEC/1998 Critérios para Abertura e Funcionamento das Creches Domiciliares SEMAS-SEMED/1999 Diagnóstico Sócio-Econômico e Familiar/2001 Associação Blumenauense de Deficientes Físicos. II Conferência Municipal das Crianças e dos Adolescentes IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/Blumenau- 2003 II Conferência Municipal das Crianças e dos Adolescentes IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 CMDCA/Blumenau 2003 CUIDA Comissão Urbana de Contenção da Ocupação Irregular e Degradação Ambiental de Balneário de Camboriú Relatório Anual-2006- Comissão CUIDA Viver Livre das Drogas. Política de Educação Preventiva Professores - Secretaria de Educação e do Desporto SC Viver Livre das Drogas. Wilson Kraemer de Paula, Giselle de Souza Paula Pires. Secretaria de Educação e do Desporto/ SC Plano Estadual de Educação. Documento Básico/2003 Secretaria de Estado da Educação e Inovação Orientações sobre o FUNDEF. MEC/2005 Regimento Único das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Blumenau – SEMED Regimento Único das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Blumenau – SEMED Projeto Político Pedagógico - SEMED Sistema de Avaliação do Ensino Fundamental. SEMED/2006 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental. SEMED/2006 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental. SEMED/2006 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental. SEMED/2006 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental SEMED/2006 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental SEMED/2006 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental SEMED/2006 Sugestões e Orientações para a (Re)Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental SEMED/2006 (Re)Organização do Projeto Político Pedagógico Formação de Gestores das UEs de Blumenau Professora Vera Lúcia dos Passos Fagundes SEMED/2006 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações Gerais MEC/2004 Ensino Fundamental de Nove Anos Orientações para Inclusão da Criança de Seis Anos de Idade MEC/2006 Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos 3º Relatório do Programa MEC/2006 Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos 3º Relatório do Programa MEC/2006 Seminário Internacional Gestão Democrática da Educação e Pedagogias Participativas - Caderno de Textos MEC/2006 Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 Os Serviços para a Criança de 0 a 6 Anos no Brasil Algumas Considerações sobre o Atendimento em Creches e Pré-escolas e sobre a Articulação de Políticas. UNESCO/2003 Políticas para a Primeira Infância. Notas sobre experiências internacionais UNESCO/2005 Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantil. Volume II MEC/1998 Formação pela Escola. Módulo PnaeMEC/FNDE-2010 Formação pela Escola. Módulo Pnae MEC/FNDE-2010 Coletânia da Legislação do CME. Biênio 2010/2012 Coletânia da Legislação do CME. Biênio 2010/2012 Coletânia da Legislação do CME. Biênio 2010/2012 LDBEN E OUTRAS Leis e Resoluções. Biênio 2010/2012 Resoluções Biênio 2010/2012 Acervo do Conselho Municipal de Educação. Biênio 2010-2012 Pareceres Emitidos pelo Conselho Municipal de Educação1998 até 2011 Formação em Gestão Escolar Pública para Diretores de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Blumenau. 2012 - SEMED/ FURB Programa de Formação Continuada de Profissionais da Educação. Conselho do FUNDEB de Blumenau – SC. Legislação Básica/2012 Lei Complementar Nº 84/95 Institui o Código de Saúde do Município de Blumenau Legislação Conselho Municipal de Educação - PMB.Biênio 2011/2012 Módulo Dissertação de Mestrado – Seminário 1. Mestranda Maria Luiza Oliveira Machado. Professor Fernando Ernesto PasténCordovez. Blumenau. 2012. Política de Educação Especial. Estado de Santa Catarina Relatório das Atividades da Gestão 2011-2012. CME Blumenau NOÉ não era o único. Magolo Cárdenas. Tradução e Adaptação: Leonardo Chianca e Graciela Foglia Editora Melhoramentos PARECER CME/PAPEL RECICLADO Ano Total de Pareceres Número Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Espiral Categoria 001 1998-1999-2000-2001-2002 125 Encadernação 002 2003-2004 178 Encadernação 003 2005-2006 119 Encadernação 004 2007-2008 101 Encadernação 005 2009-2010 53 Encadernação 006 2011 -2012 79 Encadernação Número 001 CD / ETIQUETA BRANCA Assunto Hino Oficial da Cidade de Blumenau Categoria CD 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 Apresentação do Projeto Piloto: Morro da Garuva Audiência Pública-Regulamentação Fundiária Mensagens Diversas Convite LOGOMARCA do CME Fotos CME Fotos referentes à denúncia Fotos referentes à denúncia Fotos diversas: conselheiros/creche domiciliar/cópia fotos de denúncia Fotos diversas: do CME/Relação de creches domiciliares-2010 Fotos e Registros CEI Tereza Raquel Registros do Projeto Cantar: EBM Profª Angélica S. Costa/Gaspar. Registros Projeto Morro da Garuva: EBM Pastor Faulhaber. Projeto Social e Projetos Sociais: Importância para a sustentabilidadeapresentação Ângela M. S. Hoempke-baseado em Stephanou e outros. Fotos CME Fotos sobre o recebimento da Moção Honrosa pelo CME e outras. Programas da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental-SEIF e OUTROS.MEC/2004 Reunião da Comissão de Legislação Normas Regulamentação Planejamento CME/2006-Ensino Fundamental Nove Anos-Orientação para a Matrícula. Apresentação sobre carga horária e dias letivos Calendário Escolar/2008Ensino Fundamental/2008 Edital da SEMED Nº 04/2007 sobre eleição para diretores das UEs e CEIs de Blumenau. X Fórum de Educação Infantil/2007 Expoente-Excelência em Educação Inclusão-Edição Especial Inclusão Prevenção ao uso indevido de drogas. Curso de Capacitação para Conselheiros Municipais. 2008 1º Encontro AMMVI. 2009 Simpósio: Protocolo de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual-2011 Ações da Coordenação de Programas de Saúde Escolar na Gestão do Cuidado, da Prevenção e da Proteção. Documentos do Conselho Municipal de Educação até 2008. Blumenau Backup do Conselho Municipal de Educação. Apresentação Projeto Monitoramento. 12/09/2012 Relatório Final Gestão 2011-2012 do CME - Blumenau CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD Vídeo aula CD CD CD CD CD CD OBS: O Acervo do CME está disponível para consulta e empréstimo, com exceção dos Pareceres CME encadernados, que estão disponíveis apenas para consulta. Grupo de Estudos com Gestores e Gestoras da Rede Privada Educação Infantil No ano de 2014 o Conselho Municipal de Educação alcançou uma meta que há tempos vinha buscando cumprir: aproximar o diálogo através de formação com Gestores e Gestoras proprietários das Instituições Privadas que oferecem a Educação Infantil. O primeiro encontro dos Gestores, que atenderam ao convite do CME, realizou-se na manhã do dia 28 de maio de 2014, na sede do CME. Este Grupo de Estudos tem como objetivo ser um espaço e tempo de estudos e ajuda mútua, possibilitando e fortalecendo as trocas. No primeiro encontro, foram propostos alguns temas: Inclusão; Contraturno Escolar; Ingresso no Ensino Fundamental; Regras Família/Instituição; Responsabilidade Social e Educacional; Recursos Humanos/Gestão de Pessoas, para estudos, que são considerados urgências. Neste dia foi tirado como agenda que os encontros serão mensais, a cada última quarta-feira do mês, no período matutino, em espaços diversos. Combinado que seriam disponibilizados os endereços eletrônicos das Instituições que participam do Grupo e também dos sites: Todos pela Educação e do Instituto de Pesquisa e Administração em Educação – IPAE, para receberem as notícias da educação. Receberão os textos e a legislação educacional, bem como o relatório de cada encontro do Grupo de Estudos. O segundo encontro ocorreu no dia 25 de junho de 2014, no Espaço Saberativo e os estudos foram sobre a Inclusão: Políticas Nacionais de Inclusão Escolar e Educação Especial, tema mediado por Charles Deni Belz (gerente de Educação Especial/SEMED e conselheiro), Jacqueline de Lima (coordenadora pedagógica do Centro Municipal de Ensino Alternativo – CEMEA), Marily Pagel (gerente de Administração e Legislação Escolar/SEMED). Os participantes já haviam recebido legislações e textos sobre a Inclusão, que também citados no encontro: Lei Federal nº 7853/89/ Declaração de Salamanca/ECA/LDB/Lei 10.048/2000/Lei 10.098/2000/Decreto nº 3.956/Convenção da Guatemala. Os participantes encaminharam que há a necessidade de pelo menos, mais um encontro sobre Inclusão. Terceiro encontro realizou-se no Colégio Bom Jesus, no dia 30 de julho de 2014 e deu continuidade ao estudo sobre a Inclusão, sendo mediado por Miguel Higuera Cancino (licenciado em Ciências da Saúde no Chile, mestre em Educação Superior, professor de mestrado de Neurociência, especialista em Autismo, Asperger, Síndrome de Down, TDH). A Escola Barão do Rio Branco sediou o quarto encontro do Grupo de Estudos, cujo tema foi Avaliação, desenvolvido por Sandra Regina Farina de Lima (coordenadora curricular da SEMED e conselheira do CME) e Cristina da Silva Marcelino (coordenadora curricular da SEMED). Avaliação também foi tema do quinto encontro do Grupo, no Colégio Castelo, no dia 29 de outubro de 2014 e mediado por Sandra Regina Farina de Lima e Cristina da Silva. Conforme agenda e por decisão dos participantes do Grupo de Estudos houve meses em que os estudos não ocorreram, devido às agendas. Os/as participantes receberam os Relatórios e todo o material referente aos temas. Para finalizar o ano de trabalho do Grupo, fizemos a avaliação, questionando sobre: • O Grupo de Estudos é importante/atendeu as expectativas/não atenderam/por que/suas sugestões • A agenda deve continuar a mesma? Uma vez por mês? Locais descentralizados? Temas/horários? Sugestões. • Desenvolvimento dos temas estudados? Mediadores atenderam a expectativa? • Houve dificuldades para participar? Por que? Sugestões • Outros aspectos a pontuar/criticar/sugerir. O retorno que recebemos através da Avaliação foi bem positivo: • Pessoas que não puderam participar colocaram que estão se organizando para garantir a participação de alguém da Instituição. • Avaliam que a agenda, temas, mediadores foram bons e devemos continuar dessa forma. • O Grupo de Estudos é importante e querem continuar. • Parabenizaram o CME pela iniciativa. Para nós, Coordenadora e Equipe Técnica foi gratificante a construção e a participação com e no Grupo de Estudos. Aproximou-nos como órgão, como profissionais, como pessoas, e, temos a clareza que seja pelos temas estudados, pelo envolvimento das pessoas, pela comunicação mais próxima, nós avançamos como pessoas e profissionais. Finalizando... O Relatório 2013/2014 registra parte da trajetória desta gestão do CME em termos documentais, deliberações, agendas, trâmites... Sabemos que um relatório não consegue registrar todo o percurso da caminhada, pois a caminhada inclui uma riqueza de detalhes e de vivências, de sentimentos e atitudes, de concordâncias e discordâncias que as “palavras escritas” não conseguem transmitir em toda a intensidade. Finalizamos com Alberto Caeiro, sobre a divina criança [...] A mim a criança ensinou-me tudo. Ensinou-me a olhar para as coisas. Aponta-me para todas as coisas que há nas flores.Mostra-me como as pedras são engraçadas quando a gente as tem na mão e olha devagar para elas.A Criança Eterna acompanha-me sempre. A direção do meu olhar é o seu dedo apontando.O meu ouvido atento alegremente a todos os sons são as cócegas que ela me faz, brincando nas orelhas.Ela dorme dentro da minha almae às vezes acorda de noite e brinca com os meus sonhos. Vira uns de perna para o ar. Põe uns em cima dos outros e bate as palmas, sozinho sorrindo para o meu sono. A Criança Nova que habita onde vivodá-me uma mão a mime a outra a tudo que existee assim vamos os três pelo caminho que houver, saltando e cantando e rindo e gozando o nosso segredo comum que é o de saber por toda a parte que não há mistério no mundo e que tudo vale a pena [...]. Seguimos contribuindo e fazendo parte da história... Blumenau, dezembro de 2014.