TEORIA DA EMPRESA TEORIA DA Como Tudo EMPRESA Começou..... EXPANSÃO MARÍTIMA E AS FASES DO DIREITO EMPRESARIAL FASE SUBJETIVA Matrícula FASE OBJETIVA Atos de Comércio FASE SUBJETIVA MODERNA Teoria da Empresa ATOS DE COMERCIO : COMERCIANTE PRODUTOR CONSUMIDOR ATOS DE INTERMEDIAÇÃO PRODUTOR - CONSUMIDOR HABITUALIDADE FINALIDADE DE LUCRO 1 EMPRESÁRIO : TEORIA DA EMPRESA PERGUNTA QUE NÃO ATIVIDADE FIM QUER CALAR CALAR.... PRODUÇÃO ou CIRC. BENS ou CIRC. SERVIÇOS EMPRESÁRIO : TEORIA DA EMPRESA O QUE É UMA ATIVIDADE ECONOMICAMENTE ORGANIZADA ? EMPRESA PRODUÇÃO ou CIRC. BENS ou CIRC. SERVIÇOS ATIVIDADE FIM NO MERCADO 2 TEORIA DA EMPREA NO DIREITO BRASILEIRO 1 2 3 COMERCIANTE SOC. COMERCIAL DIR. MARÍTIMO ART. 4 CÓD. COMECIAL: MATRÍCULA ARTIGO 966 DO CÓD. CIVIL – ASPECTO SUBJETIVO Considera-se empresário quem exerce profissionalmente REG. 737/1850: REG ATOS DE COMÉRCIO atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. DIR.QUEBRAS LIVRO II C. CIVIL: TEORIA DA EMPRESA COD. COMERCIAL 1850 EXAMINEM COM ATENÇÃO ESSAS IMAGENS.... OBS: TEORIA POLIÉDRICA DE ALBERTO ASQUINI TRATA‐SE DE UM EMPRESÁRIO? 3 EMPRESÁRIO? ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO CONTEXTO EMPRESARIAL EMPRESÁRIO? ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO CONTEXTO EMPRESARIAL Art.966 Parágrafo Único Código Civil “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, científica artística ou literária, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores SALVO se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. 4 ATIVIDADES EXCLUÍDAS ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO CONTEXTO EMPRESARIAL INTELECTUAL LITERÁRIA ARTÍSTICA INTELECTUAL CIENTÍFICA CIENTÍFICA LITERÁRIA ARTÍSTICA PESSOALIDADE IMPESSOALIDADE LEGISLAÇÃO ESPECIAL Lei 8906/94 - Art. 16 – Estatuto dos Advogados PORÉM... CUIDADO !!!! registro nem podem Não são admitidas a registro, funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar. 5 PRESSUPOSTOS PARA REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL CAPACIDADE CIVIL CAPACIDADE CIVIL SEM IMPEDIMENTO LEGAL CAPACIDADE CIVIL Art. 5º CC “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.” EMANCIPAÇÃO 6 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EMPREGADO 5. IMPEDIMENTO LEGAL CONTA CORRENTE LEASING PATRIMÔNIO PESSOAL CREDORES RESP. DIRETA PESSOAL E ILIMITADA Profª Ms Margô Trindade Sartori [email protected] DISCIPLINA TELETRANSMITIDA DIREITO EMPRESARIAL É POSSÍVEL SOCIEDADE ENTRE MARIDO E MULHER ? PROMETO... ATÉ QUE A MORTE O SEPARE ! AULA 2 7 OUTROS IMPEDIMENTO LEGAL ESTRANGEIRO L. 6.815/80 SERVIDOR PÚBLICO L.8.112/90 FALIDO L. 11.101/05 6. OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO Profª Ms Margô Trindade Sartori [email protected] OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS DO EMPRESÁRIO 6.1 REGISTRO LEITURA CONTÁBIL REGISTRO ESCRITURAÇÃO Profª Ms Margô Trindade Sartori [email protected] 8 REGISTRO DO EMPRESÁRIO REGISTRO DO EMPRESÁRIO Art. 967 CC. É ARTIGO 967 CC obrigatória a LEI 8.934/94 inscrição do empresário no Registro Público de Empresas D.N.R.C. Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade LEI 8.934/94 JUNTA COMERCIAL OBS: NATUREZA JURÍDICA DO REGISTRO: REGRA ‐ DECLARATÓRIA REGISTRO NATUREZA CONSTITUTIVA Art. 971 CC. O empresário rural , cuja atividade profissão, rural constitua pode, sua principal observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da 6.2 ESCRITURAÇÃO 6.3 CONTABILIDADE respectiva sede, caso em que, depois de inscrito ficará equiparado , para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Profª Ms Margô Trindade Sartori [email protected] 9 ESCRITURAÇÃO ARTIGO 1.179CC CONTABILIDADE 1.184§2ºCC IN 107 DNRC 2008 Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias: I ‐livros, em papel; II‐ conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – II CC/2002); III‐ conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002); IV‐livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM); V‐ livros digitais. ESCRITURAÇÃO E CONTABILIDADE 7. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL ART. 1.179 CC Profª Ms Margô Trindade Sartori [email protected] 10 O QUE É E COM VOCÊS..... ESTABELECIMENTO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL EMPRESARIAL? UHUHH !!!! DIREITO EMPRESARIAL ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL A HISTÓRIA É LONGA... IMÓVEL NEGÓCIO EMPREENDIMENTO 11 DIREITO EMPRESARIAL DIREITO EMPRESARIAL ARTIGO 1.142 CÓDIGO CIVIL Considera-se todo ATENÇÃO PARA NOMENCLATURA estabelecimento complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. FAÇO UMA PERGUNTA FAÇO UMA PARA VOCÊ... PERGUNTA APENAS PARA MELHOR.... ALUNAS ... 12 BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS EM QUÊ CONSISTE UMA SAPATARIA? DIREITO EMPRESARIAL MARCA L.9279/96 TÍTULO DO ESTABELECIMENTO L.9279/96 NOME EMPRESARIAL L.8934/94 PONTO L.8245/91 MERCADORIA MAQUINÁRIO UTENSÍLIOS FROTA DIREITO EMPRESARIAL ACORDA, MENINO !!!!! O AVIAMENTO E A CLIENTELA SÃO ELEMENTOS QUE INTEGRAM O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL? MOMENTO DE REFLEXÃO.... AULA 5 13 DIREITO EMPRESARIAL DIREITO EMPRESARIAL AVIAMENTO E CLIENTELA ATRIBUTOS DO EMRESÁRIO NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL ELEMENTOS DE CARÁTER PATRIMONIAL DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA DIREITO EMPRESARIAL DIREITO EMPRESARIAL UMA JOVEM QUE TRABALHA O ESTABELECIMENTO EM UMA LOJA PERGUNTOU... EMPRESARIAL PODE SER VENDIDO ? 14 DIREITO EMPRESARIAL TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO EMPRERARIAL CENAS DOS PRÓXIMOS CAPÍTULOS... CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA. RESPONSABILIDADE SOBRE O PASSIVO PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA NOME PRÓPRIA. ANUÊNCIA DOS CREDORES EMPRESARIAL. EXERCÍCIO NA MESMA ATIVIDADE PELO ALIENANTE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE. JURÍDICA. AULA 5 15