TEORIA DA EMPRESA
TEORIA
DA
Como Tudo
EMPRESA
Começou.....
EXPANSÃO MARÍTIMA E AS FASES DO DIREITO EMPRESARIAL
FASE SUBJETIVA
Matrícula
FASE OBJETIVA
Atos de Comércio
FASE SUBJETIVA MODERNA
Teoria da Empresa
ATOS DE COMERCIO : COMERCIANTE
PRODUTOR
CONSUMIDOR
ATOS DE INTERMEDIAÇÃO
PRODUTOR - CONSUMIDOR
HABITUALIDADE
FINALIDADE DE LUCRO
1
EMPRESÁRIO : TEORIA DA EMPRESA
PERGUNTA QUE NÃO
ATIVIDADE
FIM
QUER CALAR
CALAR....
PRODUÇÃO
ou
CIRC. BENS
ou
CIRC. SERVIÇOS
EMPRESÁRIO : TEORIA DA EMPRESA
O QUE É UMA ATIVIDADE
ECONOMICAMENTE ORGANIZADA ?
EMPRESA
PRODUÇÃO
ou
CIRC. BENS
ou
CIRC. SERVIÇOS
ATIVIDADE
FIM NO
MERCADO
2
TEORIA DA EMPREA NO DIREITO BRASILEIRO
1
2
3
COMERCIANTE
SOC. COMERCIAL
DIR. MARÍTIMO
ART. 4 CÓD. COMECIAL:
MATRÍCULA
ARTIGO 966 DO CÓD. CIVIL – ASPECTO SUBJETIVO
Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente
REG. 737/1850:
REG
ATOS DE COMÉRCIO
atividade econômica
organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços.
DIR.QUEBRAS
LIVRO II C. CIVIL:
TEORIA DA EMPRESA
COD. COMERCIAL 1850
EXAMINEM COM ATENÇÃO
ESSAS IMAGENS....
OBS: TEORIA POLIÉDRICA DE ALBERTO ASQUINI
TRATA‐SE DE UM EMPRESÁRIO?
3
EMPRESÁRIO?
ATIVIDADES EXCLUÍDAS
DO CONTEXTO EMPRESARIAL
EMPRESÁRIO?
ATIVIDADES EXCLUÍDAS
DO CONTEXTO EMPRESARIAL
Art.966 Parágrafo Único Código Civil
“Não se considera empresário quem exerce
profissão intelectual de natureza científica,
científica
artística ou literária, ainda com concurso de
auxiliares ou colaboradores SALVO
se o
exercício da profissão constituir elemento de
empresa”.
4
ATIVIDADES EXCLUÍDAS
ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO CONTEXTO
EMPRESARIAL
INTELECTUAL
LITERÁRIA
ARTÍSTICA
INTELECTUAL
CIENTÍFICA
CIENTÍFICA
LITERÁRIA
ARTÍSTICA
PESSOALIDADE IMPESSOALIDADE LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Lei 8906/94 - Art. 16 – Estatuto dos
Advogados
PORÉM...
CUIDADO !!!!
registro nem podem
Não são admitidas a registro,
funcionar, as sociedades de advogados que
apresentem forma ou características mercantis,
que adotem denominação de fantasia, que
realizem atividades estranhas à advocacia, que
incluam sócio não inscrito como advogado ou
totalmente proibido de advogar.
5
PRESSUPOSTOS
PARA
REGULAR
EXERCÍCIO
DA ATIVIDADE
EMPRESARIAL
CAPACIDADE CIVIL
CAPACIDADE
CIVIL
SEM
IMPEDIMENTO
LEGAL
CAPACIDADE CIVIL
Art. 5º CC “A menoridade
cessa
aos
dezoito
anos
completos, quando a pessoa
fica habilitada à prática de
todos os atos da vida civil.”
EMANCIPAÇÃO
6
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
EMPREGADO
5. IMPEDIMENTO LEGAL
CONTA
CORRENTE
LEASING
PATRIMÔNIO PESSOAL
CREDORES
RESP. DIRETA
PESSOAL E ILIMITADA
Profª Ms Margô Trindade Sartori
[email protected]
DISCIPLINA TELETRANSMITIDA
DIREITO EMPRESARIAL
É POSSÍVEL
SOCIEDADE ENTRE
MARIDO E MULHER ?
PROMETO... ATÉ QUE A MORTE O SEPARE !
AULA 2
7
OUTROS IMPEDIMENTO LEGAL
ESTRANGEIRO L. 6.815/80
SERVIDOR PÚBLICO L.8.112/90
FALIDO L. 11.101/05
6. OBRIGAÇÕES DO
EMPRESÁRIO
Profª Ms Margô Trindade Sartori
[email protected]
OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS
DO EMPRESÁRIO
6.1 REGISTRO
LEITURA
CONTÁBIL
REGISTRO
ESCRITURAÇÃO
Profª Ms Margô Trindade Sartori
[email protected]
8
REGISTRO DO EMPRESÁRIO
REGISTRO DO EMPRESÁRIO
Art. 967 CC. É
ARTIGO 967 CC
obrigatória
a
LEI 8.934/94
inscrição
do
empresário
no
Registro Público de Empresas
D.N.R.C.
Mercantis da respectiva sede,
antes do início de sua atividade
LEI 8.934/94
JUNTA COMERCIAL
OBS: NATUREZA JURÍDICA DO REGISTRO: REGRA ‐ DECLARATÓRIA
REGISTRO NATUREZA CONSTITUTIVA
Art. 971 CC. O empresário rural , cuja
atividade
profissão,
rural
constitua
pode,
sua
principal
observadas
as
formalidades de que tratam o art. 968 e
seus parágrafos requerer a inscrição no
Registro Público de Empresas Mercantis da
6.2 ESCRITURAÇÃO
6.3 CONTABILIDADE
respectiva sede, caso em que, depois de
inscrito ficará equiparado , para todos os
efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Profª Ms Margô Trindade Sartori
[email protected]
9
ESCRITURAÇÃO
ARTIGO 1.179CC
CONTABILIDADE
1.184§2ºCC
IN 107 DNRC 2008
Art. 2º São instrumentos de escrituração
dos empresários e das sociedades
empresárias:
I ‐livros, em papel;
II‐ conjunto de fichas avulsas (art.1.180 –
II
CC/2002);
III‐ conjunto de fichas ou folhas contínuas
(art.1.180 – CC/2002);
IV‐livros em microfichas geradas através de
microfilmagem de saída direta do
computador (COM);
V‐ livros digitais.
ESCRITURAÇÃO E CONTABILIDADE
7. ESTABELECIMENTO
EMPRESARIAL
ART. 1.179 CC
Profª Ms Margô Trindade Sartori
[email protected]
10
O QUE É
E COM VOCÊS.....
ESTABELECIMENTO
ESTABELECIMENTO
EMPRESARIAL
EMPRESARIAL?
UHUHH !!!!
DIREITO EMPRESARIAL
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
A HISTÓRIA É LONGA...
IMÓVEL
NEGÓCIO
EMPREENDIMENTO
11
DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO EMPRESARIAL
ARTIGO 1.142 CÓDIGO CIVIL
Considera-se
todo
ATENÇÃO PARA NOMENCLATURA
estabelecimento
complexo
de
bens
organizado, para exercício da
empresa, por empresário, ou por
sociedade empresária.
FAÇO UMA PERGUNTA
FAÇO UMA
PARA VOCÊ...
PERGUNTA
APENAS PARA
MELHOR....
ALUNAS ...
12
BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS
EM QUÊ
CONSISTE
UMA
SAPATARIA?
DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
L.9279/96
TÍTULO DO
ESTABELECIMENTO
L.9279/96
NOME
EMPRESARIAL
L.8934/94
PONTO
L.8245/91
MERCADORIA
MAQUINÁRIO
UTENSÍLIOS
FROTA
DIREITO EMPRESARIAL
ACORDA, MENINO !!!!!
O AVIAMENTO E A CLIENTELA SÃO
ELEMENTOS QUE INTEGRAM O
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL?
MOMENTO DE REFLEXÃO....
AULA 5
13
DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO EMPRESARIAL
AVIAMENTO E CLIENTELA
ATRIBUTOS DO EMRESÁRIO
NATUREZA JURÍDICA DO
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
ELEMENTOS DE CARÁTER PATRIMONIAL
DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA
DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO EMPRESARIAL
UMA JOVEM QUE TRABALHA
O ESTABELECIMENTO
EM UMA LOJA PERGUNTOU...
EMPRESARIAL
PODE SER VENDIDO ?
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DIREITO EMPRESARIAL
TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO
EMPRERARIAL
CENAS DOS PRÓXIMOS CAPÍTULOS...
CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA.
RESPONSABILIDADE
SOBRE O PASSIVO
PERSONALIDADE JURÍDICA
PRÓPRIA NOME
PRÓPRIA.
ANUÊNCIA DOS
CREDORES
EMPRESARIAL.
EXERCÍCIO NA
MESMA
ATIVIDADE
PELO
ALIENANTE
DESCONSIDERAÇÃO
PERSONALIDADE. JURÍDICA.
AULA 5
15
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